Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 29-09-2021

Data de publicação29 Setembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
mina S Gerai S diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 29 de Setem bro de 2021 – 17
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não car
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Andreia Fernandes Franca, Clau-
dia Nunes de Lima e Andrade, Dominick Ceacero Siqueira, Fabio
Gonçalves de Oliveira, Hudson Delmaschio da Silva, Ivone Alves de
Azevedo, John Kennedy Moreira dos Santos, Lenir Pena dos Santos,
Maria da Penha Alves Tomaz, Maria Helena da Silva Maciel, Neuza
Luiza Guerra Sambuc, Priscila Monteiro Viana.
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Art. 3º Conceder promoção por escolaridade adicional, por decisão judicial,nos termos do Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, publicado no
Diário do Executivo de 03 de junho de 2006, em substituição às progressões anuladas, nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução,
na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressões, nos termos do art.17 da Lei nº 15.462/2005 à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo IV;
Art. 5º Conceder promoção, nos termos do art.18 da Lei nº 15.462/2005 à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo V;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES 7707/2021)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
MARIA DE FATIMA FERREIRA ROSA ARAUJO 669354-3 1 EPGS II B 29/03/2017 01/01/2017
C 17/01/2019 01/01/2019
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES 7707/2021)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
MARIA DE FATIMA FERREIRA ROSA ARAUJO 669354-3 1 EPGS III A 11/02/2020 01/01/2020
ANEXO III(a que se refere o art. 3º da Resolução SES 7707/2021)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU VIGENCIA
MARIA DE FATIMA FERREIRA ROSA ARAUJO 669354-3 1 EPGS III A 09/02/2015
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º daResolução SES 7707/2021)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU VIGENCIA
MARIA DE FATIMA FERREIRA ROSA ARAUJO 669354-3 1 EPGS III B 08/02/2017
III C 08/02/2019
ANEXO V (a que se refere o art. 5º da Resolução SES 7707/2021)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU VIGENCIA
MARIA DE FATIMA ROSA ARAUJO 669354-3 1 EPGS IV A 08/02/2020
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Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 7707, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressões e promoção, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005, à ser-
vidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ROSA ARAÚJO, MASP 669354-3, Adm.1,ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoção por escolaridade adicional,
progressões e promoção, em decorrência do cumprimento da sentença proferida no Processo nº5071402-15.2021.8.13.0024, constante do Processo
SEI nº 1080.01.0049703/2021-45.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DESAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a ResoluçãoSES nº 5602 de 15 de fevereiro de 2017 (35021230), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do
art.17 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde;
- a Resolução SES nº 6607 de 04 de janeiro de 2019 (35021347), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17 da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7018 de 21 de janeiro de 2020 (35021527), que dispõe sobre concessão de ato de promoção na carreira, nos termos do art.18 da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de Cumprimento (31688923), constante do presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular as progressões anteriormente concedidas nos termos do art. 17da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005 à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a promoção anteriormente concedida nos termos do art.18 da Lei nº 15.462/2005 à servidora de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo II;
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIGNº 363, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo Único da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG N.º 350, de 23 de julho de 2021, que delega competência e designa servidores para a Ordenação de Despesas e Responsabilidade Técnica do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG - unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES/FHEMIG N.º 350, de 23 de julho de 2021, que delega competência e designa servidores para a Ordenação de Despesas e Responsabilidade Técnica do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 – SES/ FHEMIG – unidade
orçamentária 4291; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 41/2021, de 13 de setembro de 2021, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG/ Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças-Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF, solicitando alteração de Ordenador de Despesas;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução Conjunta SES/FHEMIG N.º 350, de 23 de julho de 2021, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2021.
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIGNº363, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº 350, DE 23 DE JULHO DE 2021.
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291
N. º DO TDCO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORDENADOR(A) DE DESPESAS RESPONSÁVEL TÉCNICO
TDCO nº 15/2021 4291.10.302.026.10 08.0001.3390 – 10.1
HJK - HOSPITAL JÚLIA KUBITSCHEK
Ordenador de Despesas Titular: Samar Musse Dib, MASP:12992103, CPF:017.317.285-73.
Ordenador de Despesa Suplente: Jonata Ferreira Vette, MASP:12706024, CPF:095.316.326-1.
HOSPITAL JOÃO XXIII e HIJPII - HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II (UNIDADES DOCOMPLEXO
HOSPITALAR DE URGÊNCIA- CHU)
Ordenador de Despesas Titular: Roberta Moreira Oselieri, MASP: 11984697, CPF: 084.244.366-52.
Ordenadora de Despesa Suplente: Flavia Higino Lima dos Santos, MASP:12150397, CPF:039.381.966-37.
Ordenador de Despesa Suplente: Fabrício Giarola Oliveira, MASP:12843470, CPF:046.697.476- 06.
HEM - HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
Ordenador de Despesas Titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli, MASP:10920528, CPF:040.666.176-62.
Ordenador de Despesa Suplente: Fabiana do Carmo Vieira, MASP:11994910, CPF:065.439.256-04.
HRJP - HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO
Ordenador de Despesas Titular: Daniel Ortiz Miotto, MASP:13075122, CPF:116.847.728-00.
Ordenador de despesa Suplente: Daniel Ramos Bittar e Silva, MASP:12047320, CPF:061.846.236-80.
HJK - HOSPITAL JÚLIA KUBITSCHEK
Responsável Técnico: Luiz Augusto Vieira, MASP:12322558, CPF:054.053.626-11.
HOSPITAL JOÃO XXIII e HIJPII - HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II (UNIDADES DOCOMPLEXO HOS-
PITALAR DE URGÊNCIA- CHU)
Responsável Técnico: Emília Salomé Ferreira Costa, MASP:10412153, CPF:296.446.746-34.
HEM - HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
Responsável Técnico: Patrícia Araújo Custodio dos Santos, MASP:13670617, CPF:032.138.406-70.
HRJP - HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO
Responsável Técnico: Adriane Cristian de Souza Cruz, MASP:10422293, CPF:609.328.056-04.
“(nr)
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7741 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário, calculados de acordo com o número de leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP) de agosto constantes no
Plano de Contingência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certicação das entidades benecentes de assistência social, na área da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e xa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício nanceiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê
Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual n.º 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Portaria MS/GM n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.404, de 14 de maio de 2021, que aprova a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário para os leitos de suporte ventilatório pulmonar
(LSVP);
- a Resolução SES/MG n.º 7564, de 18 de junho de 2021, que autoriza a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário, calculados de acordo com os leitos de suporte venti-
latório pulmonar (LSVP);
- a Resolução SES/MG Nº 7601, de 16 de julho de 2021, que autoriza a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário, calculados de acordo com o número de leitos de suporte
ventilatório pulmonar (LSVP) constantes no Plano de Contingência; e
- a Resolução SES/MG Nº 7671 , de 19 de agosto de 2021, que autoriza a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário, calculados de acordo com o número de leitos de
suporte ventilatório pulmonar (LSVP) constantes no Plano de Contingência na competência julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário, calculados de acordo com o número de leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP) constantes no
Plano de Contingência.
Art. 2º – Fazem jus aos recursos nanceiros de que trata esta Resolução:
I – o beneciário que tiver disponibilizado seus leitos de suporte ventilatório, de acordo com o quantitativo constante nas atualizações do Plano de Contingência, na competência agosto de 2021, excluído o período em que possuir autorização do Ministério da Saúde;
II – o beneciário que tiver seus leitos de suporte ventilatórios cadastrados no SUSfácilMG durante a competência agosto de 2021;
III – o beneciário que tiver apresentado, em 2021, o pleito de autorização do LSVP, junto ao Ministério da Saúde.
Art. 3º – O recurso nanceiro de que trata esta Resolução será repassado em parcela única após a assinatura de termo de compromisso/metas ou termo de descentralização de crédito orçamentário, observada a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneciários.
§ 1º – Poderão ser assinados termos aditivos aos instrumentos de repasse originários das Resoluções SES/MG n.º 7.479, de 16 de abril de 2021, 7.504, de 14 de maio de 2021, 7.564 de 18 de junho de 2021, 7.601 de 16 de julho de 2021 ou 7.671 de 19 de agosto de 2021.
§ 2º – O prazo máximo para assinatura do Termo de Compromisso e Termo de Metas por parte do beneciário será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua disponibilização, sendo extinto o direito ao incentivo após essa data.
Art. 4º – Estão aptos ao recebimento do recurso nanceiro de que trata esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos I, II e III.
§ 1º – Para ns de cálculo do incentivo a ser repassado, foi considerado o número de LSVP dispostos no Plano de Contingência da competência agosto de 2021 e suas eventuais utuações ao longo do mês, excluído o período em que os leitos estiverem custeados com recursos oriundos de autorizações
federais.
§ 2º – Será repassado o valor de R$ 478,72 (quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) por diária, correspondente ao número total de dias em que o leito esteve disponível no plano de contingência.
§ 3º – Se, após formalização do instrumento adequado e repasse do incentivo nanceiro, for vericado que o LSVP foi habilitado pelo Ministério da Saúde, contemplando o período de repasse pela SES, será realizado encontro de contas ou o beneciário deverá restituir o recurso para o Fundo Estadual
de Saúde, nos casos em que couber.
Art. 5º – O valor global estimado do recurso nanceiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 4.068.162,46 (quatro milhões, sessenta e oito mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), sendo:
I – R$ 572.070,40 (quinhentos e setenta e dois mil, setenta reais e quarenta centavos) a serem repassados para os hospitais sem ns lucrativos listados no Anexo I e que correrão à conta da dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001 - 339039 - 92.1;
II – 3.488.911,26 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e onze reais e vinte e seis centavos) a serem repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo II e que correrão à conta da dotação orçamentária n.º
4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 92.1; e
III – 7.180,80 (sete mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos) a serem repassados para prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais.
Art. 6º – Os beneciários deverão manter atualizadas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG, referentes ao quantitativo, à ocupação e regulação assistencial dos leitos.
Parágrafo único – Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS), com inclusão das informações relativas ao quantitativo de leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº
01, de 28 de setembro de 2017.
Art. 7º – Para ns de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo IV desta Resolução, que será apurado por meio de sistemas e formulários ociais e atestado pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, observado o disposto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, na Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, e no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, conforme o caso.
Art. 8º – O prazo para execução dos recursos nanceiros previstos nesta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneciário.
§ 1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação nanceira devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109282234010117.

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