Diário do Executivo – Editais e Avisos, 29-09-2021

Data de publicação29 Setembro 2021
SectionDiário do Executivo
mina S Gerai S diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 29 de Setem bro de 2021 – 27
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000552/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Braúnas.
Objeto: Alterar a Cláusula oitava do Convênio original, para prorrogar a
sua vigência por mais365dias, passando o vencimento para27/09/2022.
Assinatura: 27/09/2021.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e ACOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP. Espé-
cie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9078031/2016 de locação
de imóvel na Comarca de Betim/MG. OBJETO: Prorrogar o prazo de
vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em
28/10/2021 e término em 27/10/2023 e incluir no contrato originá-
rio a Cláusula Décima Sétima – Da Proteção e Informação de Dados
- LGPD. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 380.330,16 (trezentos
e oitenta mil, trezentos e trinta reais e dezesseis centavos). VALOR
MENSAL: R$ 15.847,09 (quinze mil, oitocentos e quarenta e sete reais
e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1441.03.092.726
.4150.0001.339039.20.0.10.1, conforme Lei nº 23.751/2020 e as des-
pesas dos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias que forem
xadas nos respectivos orçamentos. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocí-
nio Soares, pela Locatária, Antônio Carlos de Oliveira e Miranda, pela
Locadora. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2021.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21//2021
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DPMG e o SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR SOCIEDADE LTDA - PITÁGORAS. Objeto: Estabelecimento
de mútua cooperação entre os partícipes, objetivando a cessão de
estagiários de psicologia, para auxiliar no atendimento multidiscipli-
nar, devidamente supervisionado, na unidade da DPMG de Governa-
dor Valadares, bem como o encaminhamento pela DPMG dos casos
mais complexos para atendimento pelos alunos do Curso de Psicologia
da FACULDADE PITÁGORAS. Valor: Não haverá transferência de
recursos. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da
publicação. Assinatura: 24/09/2021. Assinam: Pela Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-
Geral e pelo Sistema de Educação Superior Sociedade LTDA - Pitágo-
ras, Mariana Cristina Silva, Diretora.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – Planejamento 277/2021. UE: 1250084. PE
para RP 13/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DE CAPAS DE COLETES
BALÍSTICOS. Inicio do encaminhamento das propostas: 30/09/2021
às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pregão: 13/10/2021 às
09:00h. Maiores informações: tel (31) 2123-1039, em horário comer-
cial. Edital estará disponível no site:www.portalcompras.mg.gov.br.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG / CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 - Contratada: Prode-
mge, CNPJ 16.636.540/0001-04 – Contrato nº 9292002/2021 (INF-
4367.00) - Objeto: Prestação de serviços de informática, sendo: Inte-
gração à Rede Governo – Rede Legada – Vigência: 12 (meses) meses a
contar do dia 28/11/21 - Valor: R$ 177.120,00
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DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.162.297/2018 - PAP 77/2018 - DESPACHO ADMINISTRATIVO
Reconhecimento de que a empresa CLICKDATA SOLUÇÕES INFOR-
MATICA LTDA EIRELLI – CNPJ 12.431.149/0001-04 está em local
indeterminado, tendo em vista as pesquisas infrutíferas de endereço,
bem como pelas diversas tentativas mal sucedidas de noticar a
empresa por carta registrada. PUBLICAÇÃO DO TERMO DE NOTI-
FICAÇÃO 69.8/2018 - Face a impossibilidade de cienticação presen-
cial da empresa, torna-se público o Termo de Noticação 69.8/2018,
para que tome ciência do Ato de Solução da Portaria 77/2018, através
do qual a contratada foi punida com pena de advertência escrita, cando
desde já ADVERTIDA, nos termos do art. 87, inciso I, da lei 8666/93
c/c o art.38, inciso I do Decreto Estadual 45.902/13, pelo descumpri-
mento das obrigações assumidas ao participar do RP 05/2018, inclusive
relacionado ao dever de aderir ao pacto administrativo 9.162.297/2018.
Igualmente, deverá tomar conhecimento da multa compensatória,
devidamente atualizada no valor de R$354,20 (trezentos e cinquenta
e quatro reais e vinte centavos), cando ciente de que poderá apresen-
tar recurso, dirigido ao Ten Cel PM, Ordenador de Despesas do CSA-
TIC, e encaminhado à Seção de Licitação, localizada na Av. Amazonas,
6455, Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30510-000, tel. (31)2123-
1018, fax (31)2123-1108, e-mail: csa-licitacoes@pmmg.mg.gov.br e
csatic.pmmg@gmail.com no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como
de que o DAE cará disponível para integralização da multa, caso a
empresa queira fazer a retirada.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/COMAVE X EMPRESA CLARO COMÉRCIO, REPRE-
SENTAÇÕES E MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA . Con-
trato nº 9293012/2021. Objeto: aquisição de ferramentas especiais, sob
a forma de entrega única e integral, conforme especicações, exigên-
cias e quantidades estabelecidas neste documento, conforme especi-
cações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº
16/2021,identicado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais
integram este instrumento, independente de transcrição. Valor total:
R$63.045,89 (sessenta e três mil e quarenta e cinco reais e oitenta e
nove centavos). Vigência: 12 meses a partir da data de publicação deseu
extrato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
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EXTRATO DE DOAÇÃO
PMMG – 7º BPM x SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALI-
MENTOS S.A. Termo de Doação 01/2021. Objeto: doação de uma
caminhonete MMC/L200 Triton SPO GL, cor amarela, ano 2021, Die-
sel, placa RMW-0C38, chassi 93XLJKL1TNCM39305, no valor de
R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), de propriedade do
DOADOR, ao uso do DONATÁRIO no policiamento ostensivo/Patru-
lha Rural, na área da 141ªCia/7ºBPM na cidade de Paineiras/MG. Cons-
titui também, objeto da doação, os serviços de pintura, montagem e
desmontagem do veículo para adequação aos padrões da Polícia Militar
de Minas Gerais, serviços estes no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
já quitados perante a empresa Mult-Car Lanternagem e Pintura LTDA,
CNPJ 18.482.606/0001-76, conforme NFS-e emitida em 10/08/2021
e Kit Adapt Mitsubishi L200 S/barra padrão PMMG no valor de R$
15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) já quitados perante a empresa
KLM Comércio e Serviços LTDA, CNPJ 27.313.966/0001-35, con-
forme NFS-enº 000.000.266, série 1. Valor total: R$ 197.200,00 (cento
e noventa e sete mil e duzentos reais). Vigência: não haverá prazo de
vigência da presente doação, com termo inicial de vigência a partir de
sua assinatura.
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EXTRATO DE CONTRATO
SES/PMMG/COMAVE X EMPRESA JETFLY REVENDEDORA
DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Contrato nº 9292961/2021, Registro
de Preços nº03/2021, Planejamento nº400/2020. Objeto: aquisição de
combustível QAV BH, conforme especicações e quantitativos esta-
belecidos no Edital do Pregão eletrônico de Registro de Preços nº
03/2021,identicado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais
integram este instrumento, independente de transcrição. Valor total:
R$828.375,00 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e cinco
reais). Vigência: 12 meses a partir da data de publicação deseu extrato
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CAA-1 e a empresa Amettal Industria e Comércio de Móveis
LTDA ME, CNPJ 37.059.533/0001-59 realizam o 1º Termo Aditivo
relativo ao contrato nº 9290741/2021, concernentes à aquisição cadei-
ras e longarinas para Unidades da 1º RPM, tendo com a nalidade o
acréscimo de 24,96% do objeto, somando ao contrato o valor de R$
7.238,75.
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EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ 26.836.227/0001-65,
Contrato 246/2021, COMPRAS 9292996/2021, Processo de Compra
219/2021, Objeto: Aquisição de Escudos Balísticos. Valor total R$
39.000,00. Vigência até: 31/12/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS – CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 237/2021,
COMPRAS 9292799/2021, Processo de Compra 213/2021, Objeto:
Aquisição de munição real. Total R$ 52.320,00. Vigência até:
31/12/2021.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–DS-CSC-Saúde. Pregão Eletrônico nº 283/2021 - Pro-
cesso de Compras 1255302000283/2021. Processo SEI
1250.01.0007750/2021-23. Objeto: aquisição de MEDICAMEN-
TOS ALOPÁTICOS, conforme especicações constantes no Anexo I
- Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades
estabelecidas no Edital e seus anexos. Propostas: envio no Portal Com-
pras/MG, até 08h59min do dia 15 de outubro de 2021. www.compras.
mg.gov.br
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ANULAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Proc. Compras 021/2021; UE: 1250072; Concor-
rência 001/2021. O Ordenador de Despesas torna público que ANU-
LOU O PROCESSO Licitatório, em razão de vício insanável no Projeto
básico disponibilizado. Maiores informações: Tel. (31) 2123-1039, em
horário comercial ou e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br .
BH 29.09.21, Maj Abreu, Presidente da CPL.
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EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
PMMG – 51º BPM/11ª RPM x Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Porteirinha-CONSEP; Contrato de Comodato nº 01/2021;
Objeto: Empréstimo gratuito de dois veículos marca Renault, modelo
Duster Oroch, ano 2021, movido a álcool/gasolina, no valor de R$
79.190,30 cada, para policiamento ostensivo no Município de Portei-
rinha/MG. Vigência: 120 meses a partir de 28/09/2021.
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AVISO DE LICITAÇÃO
A PMMG/CAA-1 realizará o Pregão Eletrônico nº 16/2021 - CAA
1, processo nº 1250165/48/2021, destinado à aquisição de micro-
ondas e mesa com cadeiras dobráveis em aço para as BSC da 1ª
RPM. O processo eletrônico está cadastrado no SEI-MG sob o nº
1250.01.0007937/2021-18. A sessão pública de lances ocorrerá no dia
14/10/2020 a partir de 09h. As propostas comerciais serão recebidas até
a data e horário de abertura da sessão.
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DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.162.709/2018 - PAP 67/2018 - DESPACHO ADMINISTRATIVO
Reconhecimento de que a empresa CLICKDATA SOLUÇÕES
INFORMATICA LTDA EIRELLI – CNPJ 12.431.149/0001-04 está
em local indeterminado, tendo em vista as pesquisas infrutíferas de
endereço, bem como pelas diversas tentativas mal sucedidas de noti-
car a empresa por carta registrada. PUBLICAÇÃO DO TERMO DE
NOTIFICAÇÃO 45.8/2018 - Face a impossibilidade de cientica-
ção presencial da empresa, torna-se público o Termo de Noticação
45.8/2018, para que tome ciência dos termos da Portaria 67/2018, atra-
vés da qual foi instaurado processo administrativo punitivo, para apu-
rar o seguinte descumprimento das obrigações assumidas ao participar
do RP 05/2018: O Contrato Administrativo 9.192.709/2018, oriundo
da ata 108/2018, foi enviado para a empresa em seu endereço eletrô-
nico rribeiro@clickdata.com.br em 12/07/2018. A empresa conrmou
o recebimento na mesma data, porém, após o transcurso de 05 (cinco)
dias úteis, prazo estabelecido na Cláusula Segunda da Ata 108/2018
para adjudicação, não houve assinatura do instrumento contratual. De
tal modo, houve tácita recusa do adjudicatário em assinar o contrato,
motivo pelo qual, em tese, houve o inadimplemento total do referido
pacto administrativo, conforme previsão expressa no art. 81 da Lei
8.666/93, c/c o art. 46, inciso VII do Decreto Estadual 45.902/2018.
A empresa ca ciente de que poderá apresentar defesa, dirigida ao Ten
Cel PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC, e encaminhado à Seção
de Licitação, localizada na Av. Amazonas, 6455, Gameleira, Belo Hori-
zonte/MG – CEP 30510-000, tel. (31)2123-1018, também por e-mail:
csa-licitacoes@pmmg.mg.gov.br e csatic.pmmg@gmail.com no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
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EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 55º BPM x Prefeitura Municipal de Jequitaí/MG. Convênio
05/2021, com o respectivo plano de trabalho. Objeto: Estabelecimento
de condições de cooperação mútua visando aperfeiçoar o Policiamento
Ostensivo no município de Jequitaí/MG, com suprimento de materiais
e prestação de serviços para a Fração PM.Vigência: 12 meses contados
a partir da data de publicação.
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TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 334.4/2018. PAR-
TES: Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Muriaé/MG.
OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta (Do valor), e Plano de Trabalho
estabelecendo um novo Cronograma de execução, Plano de Aplicação
e Cronograma de Desembolso, e prorrogar a vigência VALOR: O valor
total estimado em de R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais). Pelo
MUNICÍPIO será repassado o valor total de R$ 370.000,00 (trezentos e
setenta mil reais). Será executado pela PMMG o valor de R$ 37.000,00
(trinta e sete mil reais) a título de contrapartida em serviços. VIGÊN-
CIA: da publicação até 31/03/2022. ASSINATURA: 28/09/2021
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HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG–DS-CSC-SAÚDE. Pregão Eletrônico 231/2021. Pro-
cesso de Compras: 1255302000231/2021. Processo SEI:
1250.01.0003500/2021-22. Objeto: fornecimento de equipamentos e
instrumentos médico-hospitalares, mediante entrega imediata e inte-
gral, a m de atender as demandas e as necessidades do Hospital da
Polícia Militar de Minas Gerais (HPM) e de diversos Núcleos de Aten-
ção Integrada à Saúde da Polícia Militar de Minas Gerais (NAIS). Ata e
Termo de Conclusão Disponível no site: www.compras.mg.gov.br
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG–DS-CSC-SAÚDE. Pregão Eletrônico 205/2021. Pro-
cesso de Compras: 1255302000205/2021. Processo SEI:
1250.01.0003675/2021-50. Objeto: prestação de serviços de dedetiza-
ção, descupinização, desratização e desinsetização nas áreas internas e
externas do CSC Saúde, Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais
– HPM, CLIPPS, JCS, COdont e Almoxarifado de Medicamentos da
CAF, com emprego de mão de obra, material, insumos e equipamen-
tos necessários, que serão executados nas condições estabelecidas no
Termo de Referência, anexo do Edital. Ata e Termo de Conclusão Dis-
ponível no site: www.compras.mg.gov.br
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - Contrato nº 9.292.888/2021 – Processo de Com-
pra nº 76/2021, RP 82/2020, ARP 167 - PRESIDÊNCIA/DIGER/
DIADM/DCC, celebrado com a empresa ABR informática Peças e Ser-
viços Eireli; Objeto: aquisição de 01 unidade de CorelDraw Graphics
Suite 2020, valor total R$ 4.500,00. Vigência 31/12/2021.
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EXTRATO CONTRATO
PMMG – CTPM -Processo de Compra 1261556-000012/2021. Regis-
tro de preço fora do SIRP – Contrato nº 002/2021 - contrato que entre
si celebram, o estado de minas gerais, por intermédio da Polícia Mili-
tar do Estado de Minas Gerais/ Colégio Tiradentes da Polícia Mili-
tar de Minas Gerais, e a Empresa Tecno 2000. Objeto: aquisição de
bens permanentes consistentes em cadeiras para escritório e longarina
de 03 (três) lugares, observando-se os valores unitários, as especica-
ções e condições estabelecidas no edital do pregão eletrônico – regis-
tro de preços - planejamento nº 234/2020, e seus anexos, e na ata de
registro de preços nº 234/2020 resultante do processo de licitação sei
nº 19.16.3900.0013096/2020-55, gerenciada pela Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado de Minas Gerais. Valor Total do contrato é R$
315.157,00 (trezentos e quinze mil cento e cinquenta e sete reais).
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG- DS- CSC SAÚDE x PRODUTOR RODRIGO LOCACOES E
SERVICOS LTDA-ME. CNPJ: 29.340.740/0001-59. Processo de Com-
pras: 1255302-000248/2021, Processo SEI: 1250.01.0000918/2021-90.
Contrato Nº: 9292902/2021,Objeto: prestação de serviços de locação de
um andaime, pelo período de 12 (doze )meses, por demanda, que serão
prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I
do Edital e no contrato. Valor Anual estimado, lote 2: R$ 10.644,00 (dez
mil, seiscentos e quarenta e quatro reais). Vigência: 12 (doze)meses, a
partir da publicação do seu extrato no órgão Diário Ocial do Estado
de MG, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, IV, da Lei nº
8.666/93. Garantia: legal estabelecida pelo Código de Defesa do Con-
sumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produ-
tos duráveis) a partir da data de recebimento do serviço. Dotação Orça-
mentária: 1251.10.302.037.2023.0001.339039.19.0.49.2.
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG–DS-CSC-SAÚDE. Pregão Eletrônico 198/2021. Pro-
cesso de Compras: 1255302000198/2021. Processo SEI:
1250.01.0004285/2021-70.Objeto: aquisição de MATERIAIS, INSU-
MOS E ACESSÓRIOS MÉDICO-HOSPITALARES, para atender
a demanda dos diversos setores clínicos do complexo do Hospital da
Polícia Militar de Minas Gerais (HPM), aos usuários do Sistema de
Saúde - SISAU – convênio PMMG / IPSM / CBMMG, conforme Con-
vênio de Cooperação Mútua no 01/2016 de 31dez2016. Ata e Termo de
Conclusão Disponível no site.www.compras.mg.gov.br
6 cm -28 1536925 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 5ª RPM - Tomada de preço 01/2021, com parecer jurídico
94/2021. Objeto: Aquisição e instalação de reservatório de água metá-
lico, cilíndrico no CTPM - Uberaba/MG, em área situada no interior
do complexo da Polícia Militar. Data: 15/10/2021. Edital disponível no
site: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -28 1537172 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 28/09/2021
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte Oral Clínica Ltda ME Clínica Odontológica e Ser-
viço de Fonoaudiologia
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Viçosa Estefani Abranches de Oliveira
Souza ME Serviço de Psicologia
5ª RPM – Uberaba
Município Interessado Categoria
Uberaba Ecocardiograa Diagnósticos
Ltda ME Diagnóstico por
Metodo Gráco ECG
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Varginha Centro de Ortodontia S/S Ltda
ME Clínica Odontológica
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Ipatinga Aline Gabriela Aguiar
Miranda de Lima ME Serviço de Psicologia
14ª RPM – Curvelo
Município Interessado Categoria
Diamantina Antonio Alexandre de Pádua
Gandra ME Serviço de Fisioterapia
9 cm -28 1537292 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02480/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02480/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 36, de 8 de Janeiro de 2021, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 36, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 8 de Janeiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 54, 99, 227, 239, 291, 298, 301 e 326 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante
o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 23, 25, 30, 42, 69, 106, 108, 144, 178, 188, 198, 200, 203, 206, 225, 228, 230, 231, 236, 241, 251, 253, 256, 259, 264, 275,
278, 285, 290, 292, 293, 300, 303 e 318, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Centro de Convenções Jose Geraldo Honorato Vieira, situado(a) na Avenida Salmeron, 91 - Bairro Centro, Pira-
pora - MG, no(s) dia(s) 24 de Outubro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 08:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 24 de Outubro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado TRANSPORTE ESTRELA, com-
preendendo os lotes de número 1 ao de número 334;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 21 a 23 de Outubro de 2021, no
horário de 08:30 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – TRANSPORTE ESTRELA - NOVA PIRAPORA, situado no(a) AV Waldemar Farias Alves, nº 109 - - FIRMA, Bairro Nova Pirapora,
Pirapora-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matri-
culado sob o número 5468129, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: transporteestrela@gmail.com , em até 13 dias úteis
da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109282234010127.
28 – quarta-fei ra, 29 de Se tembro de 2021 diário do executivo minaS GeraiS
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 23, 25, 30, 42, 69, 106, 108, 144,
178, 188, 198, 200, 203, 206, 225, 228, 230, 231, 236, 241, 251, 253, 256, 259, 264, 275, 278, 285, 290, 292, 293, 300, 303 e 318, são inservíveis
para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Centro de Convenções Jose Geraldo Honorato Vieira),
pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/PIRAPORA,
com sede no(a) Av.benjamin Constant, nº 183, Santo Antonio, Pirapora - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arremata-
ção, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 16 de Novembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 334.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arremata-
ção e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/PIRAPORA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Novembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 334.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/11/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/PIRAPORA, com
sede na Av.benjamin Constant, nº 183, Santo Antonio, Pirapora - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Pirapora - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2021.
DIEGO CASEMIRO DA SILVA
Masp 1332222-7
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 309 Conservado LWYMCA20XG6002594 PXQ1427 I/Wuyang Wy48q-2 Vermelha 2015 R$ 300,00
2 309 Sucata LXYXCBL09D0518318 - - Vermelha 2012 R$ 150,00
3 309 Sucata 951BXKBB9CB002003 - Traxx/Jl50 Q2 Azul 2011 R$ 150,00
4 309 Sucata LEAXCB9A1E0C00562 - I/Kangchao Djoyplus50 Vermelha 2013 R$ 150,00
5 309 Sucata 95VJK4K8DEM008947 - Dafra/Zig 50 Vermelha 2013 R$ 150,00
6 309 Sucata 99HJT2050GS002082 - Shineray/50q Branca 2015 R$ 150,00
7 309 Sucata 951AXKBE3FB009975 - Traxx/Jl50q-9 Vermelha 2015 R$ 150,00
8 309 Sucata 95VJK4F8DEM003296 - Dafra/Zig 50 Preta 2013 R$ 150,00
9 309 Sucata LWYMCA206E6012519 - - Preta 2013 R$ 150,00
10 309 Sucata 94J1XFBH88M078016 PWK0217 Sundown/Web 100 Preta 2008 R$ 150,00
11 309 Conservado 9C2HA07104R031675 HBO0309 Honda/C100 Biz Es Verde 2004 R$ 300,00
12 309 Sucata 9C6KE047030005987 HAU1316 Y/Yamaha Crypton Bege 2003 R$ 50,00
13 309 Conservado 9C2HA07005R015352 HDA2635 Honda/C100 Biz Verde 2005 R$ 300,00
14 309 Conservado 9C2HA07101R245539 HDA2940 Honda/C100 Biz Es Verde 2001 R$ 300,00
15 309 Conservado 9C2HA07102R029680 GZZ2999 Honda/C100 Biz Es Verde 2002 R$ 300,00
16 309 Conservado 9C2HA0700YR014216 GYH3043 Honda/C100 Biz Azul 1999 R$ 300,00
17 309 Conservado 9C6KE100080014306 HIH3212 Yamaha/Neo At115 Preta 2008 R$ 300,00
18 309 Conservado 9C2HA07103R063379 HAL3356 Honda/C100 Biz Es Azul 2003 R$ 300,00
19 309 Conservado 9CDCF47AJ8M045203 HJH4036 Jta/Suzuki An125 Amarela 2008 R$ 300,00
20 309 Sucata 9C2HA07002R005250 DCP5874 Honda/C100 Biz Preta 2001 R$ 50,00
21 309 Conservado 9C2HA0700YR043013 GVN6235 Honda/C100 Biz Vermelha 2000 R$ 300,00
22 309 Conservado 9C2HA07005R002932 HBB7450 Honda/C100 Biz Vermelha 2004 R$ 300,00
23 309 Conservado 9C2JC30707R126425 HGQ0065 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
24 309 Conservado 9C6KE092070115200 HGQ0069 Yamaha/Ybr 125k Verde 2007 R$ 500,00
25 309 Sucata CG125BR2059126 GOC0131 Honda/Ml 125 Marrom 1982 R$ 50,00
26 309 Conservado 9C2JC4110BR432434 HER0140 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 500,00
27 309 Conservado 9C2JC30708R778530 HIY0163 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 500,00
28 309 Conservado 93FCMACMABM001710 HER0183 Kasinski/Comet 150 70 Vermelha 2010 R$ 500,00
29 309 Conservado 9C6KE043040025683 HBO0205 Yamaha/Ybr 125e Roxa 2003 R$ 500,00
30 309 Sucata 9C6KE091080045053 HHU0306 Yamaha/Ybr 125e Preta 2007 R$ 10,00
31 309 Conservado 9C2MC35007R034724 HEZ0413 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2007 R$ 500,00
32 309 Conservado 9C2JC30706R962309 HEZ0460 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2006 R$ 500,00
33 309 Conservado 9C2KC08507R044662 HEZ0475 Honda/Cg 150 Titan Es Prata 2007 R$ 500,00
34 309 Conservado 9C6KG0660E0030422 PVE0484 Yamaha/Ys150 Fazer Ed Vermelha 2014 R$ 500,00
35 309 Conservado 9C2KD03207R014564 HEZ0528 Honda/Nxr150 Bros Ks Preta 2007 R$ 500,00
36 309 Conservado 9C2JC30706R942490 HEZ0536 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 500,00
37 309 Conservado 9C2KC08504R016429 HBO0559 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2004 R$ 500,00
38 309 Conservado 9C2KC08504R015892 HBO0565 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2004 R$ 500,00
39 309 Conservado 9C6KE044050119548 HCP0599 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2005 R$ 500,00
40 309 Sucata 9C2KC08507R044475 HEZ0691 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2007 R$ 150,00
41 309 Conservado 9CDNF41LJ8M097299 HGQ0728 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2007 R$ 500,00
42 309 Sucata CG125BR3044519 GKN0791 Honda/Turuna 125 Vermelha 1982 R$ 150,00
43 309 Conservado 9C6KE091080059130 HHU0833 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2008 R$ 500,00
44 309 Conservado 9C2JC30707R158082 HEZ0839 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
45 309 Conservado 9C6KE042040024855 HAZ0841 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2004 R$ 500,00
46 309 Conservado 9C2KC08104R078570 HBO0860 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 500,00
47 309 Sucata 9C2ND07001R003490 GYN1013 Honda/Nx-4 Falcon Verde 2000 R$ 250,00
48 309 Conservado 9C2KC08205R013941 HBO1016 Honda/Cg 150 Titan Esd Verde 2004 R$ 500,00
49 309 Conservado LXYPCML0990309664 HLL1063 I/Shineray Xy 200 Iii Laranja 2009 R$ 500,00
50 309 Conservado 9C2JC2500XR114386 GYK1107 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 500,00
51 309 Sucata 9C2JC30104R051062 HBF1120 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2003 R$ 250,00
52 309 Sucata 9C2MD34004R024529 HBO1151 Honda/Xr 250 Tornado Vermelha 2004 R$ 500,00
53 309 Conservado 9C2KD0520AR010706 HIF1353 Honda/Nxr150 Bros Mix Es Preta 2009 R$ 500,00
55 309 Sucata 9C2JC250VVR173143 GVD1469 Honda/Cg 125 Titan Verde 1997 R$ 250,00
56 309 Conservado 9C2JC3010YR063346 GWG1491 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 500,00
57 309 Conservado 9C2JC30103R145556 HAS1530 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 500,00
58 309 Conservado 9C2JC250VVR100712 GVD1564 Honda/Cg 125 Titan Verde 1997 R$ 500,00
59 309 Conservado 9C6KE042050033814 HCD1653 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2004 R$ 500,00
60 309 Sucata 9C2JC250VVR138527 MUE1664 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 250,00
61 309 Sucata 9C2KC08107R209591 HGW1674 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 250,00
62 309 Conservado 9C2KC08506R864753 HEY1743 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2006 R$ 500,00
63 309 Conservado 9C2JC250WWR101596 GVD1797 Honda/Cg 125 Titan Verde 1998 R$ 500,00
64 309 Conservado 9C2KC1680FR598631 PWS1829 Honda/Cg150 Fan Esdi Preta 2015 R$ 500,00
65 309 Conservado 9C2JC1801KR412710 GTM1926 Honda/Cg 125 Prata 1989 R$ 500,00
66 309 Conservado 9C6KE013010000855 GYK1928 Yamaha/Ybr 125k Azul 2001 R$ 500,00
67 309 Conservado 9C2MD270VVR008425 GVC2004 Honda/Nx 200 Azul 1997 R$ 500,00
68 309 Conservado 9C2HB02107R003214 HGQ2137 Honda/Pop100 Azul 2007 R$ 500,00
69 309 Conservado 95VGF1C2AAM000605 HNF2168 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Preta 2010 R$ 500,00
70 309 Conservado 9C2JC30705R016734 HEY2274 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 500,00
71 309 Sucata 9C2JA0101SRS82699 GTU2498 Honda/Cg 125 Cargo Branca 1995 R$ 250,00
72 309 Conservado 9C2JD17102R006429 GZZ2523 Honda/Xlr 125 Vermelha 2002 R$ 500,00
73 309 Sucata 9C2MC35008R098789 HKG2609 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2008 R$ 250,00
74 309 Conservado 9C6KE094060003561 HCD2781 Yamaha/Xtz 125k Preta 2006 R$ 500,00
75 309 Conservado 9C2MC35005R044755 HDA2795 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2005 R$ 500,00
76 309 Conservado 9C2KC08506R003800 HDA2838 Honda/Cg 150 Titan Es Prata 2005 R$ 500,00
77 309 Conservado 9C2KC08506R007617 HDA2880 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2005 R$ 500,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109282234010128.

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