Diário do Executivo – Advocacia-geral do Estado, 06-09-2017

Data de publicação06 Setembro 2017
SectionDiário do Executivo
26 – quarta-fei ra, 06 de Se tembro de 2017 diário do exeCutivo minaS GeraiS - Caderno 1
Portaria nº 21, de 05 de setembro de 2017
Institui Comissão Vericadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelos Professores Wilney Fer-
nando Silva e Admilson Eustáquio Prates – Instituto Federal do
Norte de Minas Gerais – IFNMG e pela assessora deste Con-
selho, Cláudia Márcia Cunha Ribeiro para, sob a presidência
do primeiro, vericar inloco as condições de funcionamento do
Curso de Educação Física – Licenciatura, oferecido em Januá-
ria, e do Curso de Filosoa – Licenciatura, oferecido em Montes
Claros, pela UNIMONTES, tendo em vista o pedido de renova-
ção do reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
Processo nº 35.047
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 512/2017
Aprovado em 28.8.2017
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Padre Reinaldo, do
município de Monte Sião.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do
curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
ministrado pela Escola Municipal Padre Reinaldo, localizada
na Avenida das Fontes, 771, Vila São Simão, no município de
Monte Sião, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.439
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 537/2017
Aprovado em 29.8.2017
Examina pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Análises Clínicas, Técnico em Logística e Técnico em Estética
ministrados pelo CEB – Centro Educacional Betim, no muni-
cípio de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à solicitação de reconhecimento dos Cursos
Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Logística e Técnico
em Estética ministrados pelo CEB – Centro Educacional Betim,
no município de Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.787
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 539/2017
Aprovado em 29.8.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento dos Cursos
Técnico em Eletromecânica e Técnico em Mineração, na moda-
lidade EaD – Educação a Distância, a serem ministrados pela
Escola Politécnica Ramos, no município de Congonhas.
Conclusão
Isto posto, somos por que este Conselho negue provimento ao
pedido de autorização de funcionamento dos Cursos Técnico
em Eletromecânica e Técnico em Mineração, na modalidade
EaD – Educação a Distância, na Escola Politécnica Ramos, no
município de Congonhas.
Que se dê conhecimento da presente negativa à entidade mante-
nedora Ramos Ferreira Ltda., à Secretaria de Estado da Educa-
ção/Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar e à SRE
de Conselheiro Lafaiete.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.852
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 543/2017
Aprovado em 30.8.2017
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora
e autorização de funcionamento da Aracê Escola com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favo-
ravelmente à autorização de funcionamento da Escola Aracê, de
Nova Lima, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), a partir
do ano letivo de 2018, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e responda
armativamente ao credenciamento da entidade Associação
Pedagógica Aracê, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Para matrícula no referido ano letivo, a escola deverá proce-
der à classicação dos alunos, no ano que melhor se adapte ao
seu preparo, à exceção do primeiro ano do ensino fundamental,
vedado por lei. Esses terão direito à matrícula regular no refe-
rido ano escolar, considerando que, à época, a escola já estará
devidamente autorizada.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 39.458
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 547/2017
Aprovado em 30.8.2017
Examina processo referente ao pedido de recredenciamento da
entidade Igreja Presbiteriana de Salinas, mantenedora do Colé-
gio Presbiteriano de Salinas, no município de Salinas.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao recredenciamento da entidade Igreja Presbiteriana de
Salinas, mantenedora do Colégio Presbiteriano de Salinas, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
À Câmara de Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da
Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.878
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 548/2017
Aprovado em 30.8.2017
Examina processo referente ao pedido de autorização de fun-
cionamento do Curso Técnico em Agronegócio, a ser ministrado
pela FETEP – Futurista Ensino Técnico Prossionalizante, no
município de São Gotardo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento
do Curso Técnico em Agronegócio a ser ministrado pela FETEP
– Futurista Ensino Técnico Prossionalizante, no município de
São Gotardo, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 41.873
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 549/2017
Aprovado em 30.8.2017
Examina processo referente ao pedido de autorização de fun-
cionamento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho a ser
ministrado pelo Centro de Educação Prossional – Bit Com-
pany Araxá, no município de Araxá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento
do Curso Técnico em Segurança do Trabalho a ser ministrado
pelo Centro de Educação Prossional – Bit Company Araxá, no
município de Araxá, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 33.753
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 555/2017
Aprovado em 31.8.2017
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associa-
ção Comunitária Alcance de Lavras – ACAL, mantenedora do
Centro Educacional Caminho Perfeito, situado no município de
Lavras.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda arma-
tivamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05
(cinco) anos, da entidade Associação Comunitária Alcance de
Lavras – ACAL, mantenedora do Centro Educacional Caminho
Perfeito, situado na Rua Rui Barbosa, nº 132, Centro, no muni-
cípio de Lavras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 32.866
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 557/2017
Aprovado em 31.8.2017
Examina pedido de prorrogação dos efeitos da portaria de reiní-
cio de atividades dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico
em Administração ministrados pelo Centro de Educação Pros-
sional Tiradentes – CENEP Tiradentes, de São João del Rei.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favora-
velmente pela prorrogação, incasu, dos efeitos legais da Por-
taria SEE nº 037/2016, publicada no “MG” de 08.01.2016, à
vista do presente parecer, para até 31 de julho de 2018, no que
diz respeito ao reinício de funcionamento dos cursos Técnico
em Enfermagem e Técnico em Administração ministrados pelo
Centro de Educação Prossional Tiradentes – CENEP Tiraden-
tes, no município de São João del Rei, para ns exclusivos de
regularização de vida escolar e expedição de documentos. Cabe
ao Serviço de Inspeção da SRE de São João del Rei o acompa-
nhamento dos atos escolares praticados ao longo do período.
É o parecer.
Belo Horizonte, 31 de agosto 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 41.423
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 560/2017
Aprovado em 31.8.2017
Examina pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Segu-
rança do Trabalho ministrado pelo FETEP – Futurista Ensino
Técnico Prossionalizante, no município de São Gotardo
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso Técnico
em Segurança do Trabalho ministrado pelo FETEP – Futurista
Ensino Técnico Prossionalizante, em São Gotardo, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 41.866
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 561/2017
Aprovado em 31.8.2017
Examina processo referente ao credenciamento da entidade
mantenedora Dulcimar Lúcia de Resende EIRELI – ME e à
autorização de funcionamento da ETEC – SG Escola Técnica
de São Gotardo com o curso Técnico em Enfermagem, no muni-
cípio de São Gotardo.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora
Dulcimar Lúcia de Resende EIRELI – ME e se manifeste favo-
ravelmente à autorização de funcionamento da ETEC – SG
Escola Técnica de São Gotardo com o Curso Técnico em Enfer-
magem, pelos prazos de 05 (cinco) anos e 18 (dezoito) meses,
respectivamente.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora.
05 1005745 - 1
Defensoria Pública do
Estado de minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
EXTRATO – RESOLUÇÃO 153/2017 -
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
BELO HORIZONTE - ASCOM/DPMG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição
prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no
artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e considerando
o teor das Resoluções 025/2016 e 039/2016; RESOLVE: Art.
1° - Homologar a classicação nal dos candidatos aprovados
no Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preenchimento
de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório
Direto, nas áreas de Jornalismo e Relações Públicas, reali-
zado na Comarca de Belo Horizonte, especicadas no Edital nº
01/2017 – ASCOM/DPMG, na forma do Anexo desta resolu-
ção. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, podendo também ser visualizada no site www.defenso-
ria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Christiane Neves Procópio
Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 05 de setem-
bro de 2017.
05 1005492 - 1
RESOLUÇÃO Nº 152/2017
Dispõe sobre a atuação da DPMG no evento Ação Social 7 de
Setembro.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e
III, da Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o dis-
posto no art. 4º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de
1994 e tendo em vista o evento “Ação Social 7 de Setembro”,
a ser promovido pela Comunidade Evangélica Projeto Viver -
CEPROVI, no dia 07 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos EDEN MATTAR,
Madep 0828, ALEXANDRE TAVARES COSTA, Madep 0735,
IGOR SIUVES JORGE, Madep 0678, SÉRGIO AUGUSTO
RIANI DO CARMO, Madep 0604, JOSÉ FLÁVIO BARRETO
GONÇALVES FILHO, Madep 0250, ARIANE DE FIGUEI-
REDO MURTA, Madep 0436, ANA CLÁUDIA ALMEIDA
COSTA LEROY, Madep 0294, DIEGO ESCOBAR FRAN-
CISQUINI, Madep 0927, LUANA DUARTE DE CARVALHO
SILVA, Madep 0148 e LUANA LAGARES CORTÊS COSTA,
Madep 0716, para atuarem voluntariamente no evento Ação
Social 7 de Setembro, que será realizado no dia 07 de setembro
de 2017, prestando atendimento jurídico ao público, por meio
de orientação jurídica e educação em direitos, com distribuição
de cartilhas.
§1º A ação referida neste artigo será realizada na Escola Esta-
dual Deputado Manoel Costa, localizada na Rua Horácio Terena
Guimarães, nº 495, no Bairro Céu Azul, em Belo Horizonte, no
horário de 09 às 17 horas, estando presente a Defensoria Pública
no horário de 09 às 14 horas.
§3º A assistência jurídica prestada abrangerá as áreas de Famí-
lia, Cível e Criminal.
Art. 2º A ação acompanhada pela Coordenadora de Projetos e
Convênios.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores a compensação de 1
(um) dia útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pela Coordenadora de Projetos e Convênios.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá
de prévio ajuste dos cooperadores com as respectivas coordena-
ções, tendo em vista a continuidade e eciência do serviço.
Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
05 1005489 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, aos Defensores Públicos:
0279, Adriana Patrícia Campos Pereira, Defensor Público de
Classe Especial, por 10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir
de 18/09/2017.
0076, Luiz Antônio Barroso Rodrigues, Defensor Público de
Classe Especial, por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir
de 04/09/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, a Servidora Pública:
368.205-1, Regina Mathias Gomes, Gestor da Defensoria
Pública II/J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de
11/09/2017.
05 1005675 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Reticação nº 03/17
DELIBERAÇÃO Nº 27.040/CAP/17
Mahamed Tuk Lauar – Masp-346.473-2 – Conselheira Fabí-
ola Elias. Julgamento 10.08.17.
Onde se lê: Mahamed Tuk Lauar.
Leia-se: Mahmed Tuk Lauar.
05 1005343 - 1
Polícia militar do Estado
de minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAO DE
PESSOAL - Considerando que durante auditoria da pasta
funcional da servidora civil n. 123.653-8, ANA MARIA DE
FÁTIMA OLIVEIRA DE MELO, vislumbraram-se incoeren-
tes. Retica os seguintes atos: Quinquenio Onde se Lê: 1º Qüin-
qüênio a contar de 12/02/2002, MG 58, de 27/03/2002; Leia-se:
1º Qüinqüênio a contar de 11/08/2001;
05 1005730 - 1
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE PORTARIA CTPM/BH
Nº17359760/2017-CTPM-BH, Sindicância Administrativa
Investigatória, considerando a necessidade de melhor esclare-
cer os fatos em razão das condutas ocorridas no dia 12/07/17,
no CTPM Gameleira, entre as professoras nº 167.978-6 F.M.R.
e nº 139.611-8A.F.S.C., que em tese, se conrmadas, não estão
de acordo com as normas do CTPM e a legislação em vigor.
CTPM. ENCARREGADO - Presidente– Nº085.49-9, 2º Sgt PM
Dirceu Raimundo Marinho- Colégio Tiradentes Unidade Argen-
tino Madeira. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
05 1005329 - 1
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE PORTARIA CTPM/BH
Nº17359763/2017-CTPM-BH, Procedimento Administrativa
Disciplinar - PAD, Designando Membro da Comissão para apu-
rar fatos ocorridos no CTPM – Argentino Madeira/MG, onde
o servidor N 153.114-4, C.RG.S contrariando as normas, em
tese, o inciso V (observância das normas legais e regulamen-
tares), do artigo do artigo 216 da Lei nº 869/52, combinado
com os incisos III (atender, fazer chamada ou enviar mensa-
gem telefônica durante as atividades Escolares) e IV (utilizar
de eletroeletrônicos em sala de aula, fora do contexto pedagó-
gico), ambos do artigo 44 do Regimento do CTPM e odisposto
no inciso III (ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho,
no desempenho das atribuições de seu cargo), do artigo 172,
da Lei nº 7.109. CTPM. COMISSÃO PROCESSANTE - Pre-
sidente– n102.338-1, SubTen PM MÁRCIO ASSSUNÇAO DE
SOUZA, , Membros:nº102.008-0, 2º Sgt PM CRÁSIO SÉR-
GIO VIEIRA e nº140.361-7, 3º Sgt PM WELBERT ROGÉRIO
SILVESTRE(Secretário) - Colégio Tiradentes Unidade Argen-
tino Madeira. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
05 1005317 - 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Dire-
toria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela
Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a
candidata NOMEADA, conforme publicado no jornal Minas
Gerais nº 163, de 31ago17, em decorrência de sentença judicial
proferida pela Exma. Sra. Juíza Renata Cristina Araújo Maga-
lhães, no Processo nº 9093777-15.2016.8.13.0024, da 16ª Uni-
dade Jurisdicional Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
tendo em vista sua aprovação no concurso público de que trata
o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado em 15 de
novembro de 2012 e em 30 de janeiro de 2013, para o cargo
do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais - PMMG, abaixo relacionada:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA A
PEB - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME IDENTIDADE
76º ROSANA TEIXEIRA
CHAVES MG12954755
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita
no edital, na unidade do CTPM/Argentino Madeira, situada na
Praça Duque de Caxias, s/n, Santa Tereza, Belo Horizonte, MG,
CEP 31010-230, telefones (31) 3307-0602 e 3307-0624, na data
e horário explicitado no cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE POSSE
DATA 06/09/2017 a 02/10/2017
HORÁRIO 9 h às 12 h
CÍCERO LEONARDO DA CUNHA, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições contidas no Regulamento da Dire-
toria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela
Resolução nº 3.875, de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a
candidata NOMEADA, conforme publicado no jornal Minas
Gerais nº 166, de 05set17, em cumprimento de ordem judi-
cial proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator Belizário
de Lacerda, do Cartório de Feitos Especiais - Unidade Goiás/
TJMG, no Mandado de Segurança nº 1.0000.17.003544-8/000,
tendo em vista sua aprovação no concurso público de que trata
o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado em 15 de
novembro de 2012 e em 30 de janeiro de 2013, para o cargo
do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais - PMMG, abaixo relacionada:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BARBACENA
PEB - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOME IDENTIDADE
23º FERNANDA MARQUES
GONCALVES MG10558668
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita
no edital, na unidade do CTPM/Barbacena, situada na Avenida
Coronel José Máximo, 200, São Sebastião, Barbacena, MG,
CEP 36202-284, telefones (32) 3331-2280, na data e horário
explicitado no cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE POSSE
DATA 06/09/2017 a 05/10/2017
HORÁRIO 9 h às 12 h
CÍCERO LEONARDO DA CUNHA, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
05 1005308 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso
II, do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avo-
cada pelo inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1995; e considerando o previsto na alínea “c”, do inciso
XVII, do artigo 7º, da Resolução n. 4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE
FÍSICA DEFINITIVA E PLENAMENTE
(Reticação de Publicação da Matéria)
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da
Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n.
37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278,
de 10/10/2013, resolve reforma por Incapacidade Física Deni-
tiva e Plenamente o seguinte ocial:
-n. 097.950-0, Coronel PM QOR Ridelmar Risério Lima, CPF
n. 327.356.186-68, partir de 01/06/2017, com os proventos inte-
grais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado
Incapaz denitiva e plenamente para todos os serviços de natu-
reza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função
por estar acometido de moléstias não prossionais, não decor-
rentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidan-
tes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades
na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 44, de
01/06/2017. Obs.: Fica reticada a publicação no Diário O-
cial de Minas Gerais, de n. 140 de 27.07.17 por conter erro de
escrita.
05 1005563 - 1

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