Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 25-03-2020

Data de publicação25 Março 2020
SeçãoDiário do Executivo
10 – quarta-fei ra, 25 de Ma rço de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
72.976 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, Gabriella Nascimento Tirapelli Costa, MASP 1.458.560-8, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de São João Del Rei/13º Depto Barbacena, procedente de Lagoa Dourada.
72.977 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Alyson Santos Ferreira, MASP 1.455.457-0, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil
de Itumirim/1ª DRPC/6º Depto Lavras, procedente de Lavras.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.894.563-6, Glauber Araujo Silva, 1º quinquênio a contar de 22/07/2001, em reticação ao MG de 01/09/2001, que o concedeu a contar de
17/11/2000.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, 3º quinquênio a contar de 03/01/2005, em reticação ao MG de 20/08/2005, que o conce-
deu a contar de 03/07/2005.
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, 4º quinquênio a contar de 02/01/2010, em reticação ao MG de 07/08/2010, que o conce-
deu a contar de 02/07/2010.
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, 5º quinquênio a contar de 03/01/2015, em reticação ao MG de 24/08/2016, que o conce-
deu a contar de 03/07/2015.
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, 6º quinquênio a contar de 02/01/2020.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.905.111-1, Adriana Dos Santos Correa Fernandes, a contar de 02/01/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 23 de março de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP Servidor(a) Cargo Filho(a) Nascimento
1.257.225-1 Fabiano Santos do Nascimento IP Davi Luiz de Oliveira Nascimento 11/02/2020
1.111.892-4 José Luiz Gonzaga Neto PR Isabela Gonzaga 16/12/2019
1.242.637-5 Leonardo Anselmo Alves Dantas IP Arthur Soares Dantas 13/02/2020
1.111.478-2 Afrânio Márcio Ferreira Soares DL Ruan Ferreira Soares 12/02/2020
1.112.497-1 Tauer Jordani Gusmão do Couto PR Theo Gatti Gusmão do Couto 21/02/2020
1.332.324-1 Verenna Laurenn Vidal de Assis Veloso DL Antonella Vidal de Assis Veloso 12/02/2020
1.318.238-1 Thiago Rossi Montezano Ribeiro EP Maria Alice Diniz Montezano 06/02/2020
1.112.805-5 Elton Ramalho da Costa IP Mateus Vieira Ramalho 03/03/2020
1.340.809-1 Roberto Francisco da Silva Nascimento EP Luísa Santos Nascimento 09/03/2020
1.368.373-5 Ana Carolina Ferreira da Silva TPOL Manuela Silva 11/02/2020
1.182.991-8 Arcilene da Mata Ferreira IP Arthur Francisco Ramalho Miranda 18/02/2020
1.163.795-6 Mohramady Vinícius Cordeiro Semões IP Pietro Nogueira Cordeiro 28/02/2020
1.145.276-0 Renato Alexandre Amaral PR Pedro Paiva Amaral 02/03/2020
1.145.046-7 Clauber Marcel Moura Santos DL Isaque Teixeira Moura Santos 09/03/2020
1.317.974-2 Rodrigo Rocha dos Santos EP Sávio Rodrigues Rocha 10/03/2020
1.229.259-5 Suelen Cristina de Araújo Braz PR Samuel Braz de Lima 10/03/2020
1.233.959-4 Rosane Ismael de Araújo EP Ryan Araújo de Miranda 15/03/2020
1.479.847-4 André Ferreira Milton IP Pedro Duarte Milton 17/02/2020
349.040-6 Geraldo Noé Fonseca IP Pedro Zago Fonseca 14/06/2019
1.356.780-5 Fabíola Adriane Sousa Oliveira Gonçalves ANPOL Maria Oliveira Gonçalves 05/03/2020
1.145.125-9 Marcos Fernando Moreno DL Leonardo Prado Moreno 12/03/2020
1.113.473-1 Kassyano Rycardo Rodrigues Caldeira IP João Rycardo Almeida Caldeira 10/03/2020
1.359.301-7 Aline Amorim Ferreira TPOL João Paulo Amorim de Santa Rita 04/03/2020
1.418.890-8 Sara Rocha de Almeida Costa PR Heitor Rocha Weber Vidon 16/03/2020
1.188.613-2 Thales Gontijo de Queiroz Cançado Júnior DL João Henrique Cimetta Cançado 02/03/2020
668.105-0 Cláudio Irênio de Souza Silva IP Arthur Gonçalves da Silva 13/03/2020
1.330.220-3 Gabriel Belchior João DL Théo Furlan João 06/03/2020
1.414.079-2 Daniel do Amaral Bispo IP Luísa Martins dos Reis Amaral Bispo 15/03/2020
1.174.108-9 Hugo Leonardo Magalhães Florentino IP Eloá Maria Afonso de Souza Florentino 18/01/2019
1.111.481-6 Leandro Cesar Romano Reis IP Laura Benini Romano 14/03/2020
386.324-8 Túlio Morais Colares EP João Pedro Oliveira Colares 27/01/2019
1.288.698-2 Luiz Henrique Paolinelli Silveira IP Olívia Maria de Avelar Paolinelli 13/03/2020
1.469.785-8 Leandro Nunes de Paula IP Isabella Costa Nunes de Paula 17/03/2020
349.140-4 Vilmar Antônio de Sousa IP Soa Nunes Lemos 10/03/2020
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
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Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Expediente
DELIBERAÇÃO COPEFIC Nº 01/2020
A Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de
Minas Gerais – Copec, no uso de suas atribuições conferidas na Lei
Estadual nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, do Decreto Estadual nº
47.427, de 18 de junho de 2018, e, considerando o Decreto NE nº 113,
de 12 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 47.890, de 19 de março
de 2020, conforme Reunião Extraordinária do Colegiado da Copec
realizada em 19 de março de 2020, estabelece que:
Art. 1º Serão prorrogados, automaticamente e por 60 dias, os prazos
de:
I. Execução de todos os projetos de Lei de Incentivo à Cultura de Minas
Gerais e do Fundo Estadual de Cultura que se encontram vigentes na
data de publicação do Decreto NE nº 113/2020;
II. Autorização de captação dos projetos de Lei de Incentivo à Cultura
de Minas Gerais que se encontram vigentes na data de publicação do
Decreto NE nº 113/2020;
III. Entrega de prestações de contas de todos os projetos da Lei de
Incentivo à Cultura de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Cultura na
data de publicação do Decreto NE nº 113/2020
Art. 2º O prazo de prorrogação automática mencionada no Art. 1º será
reavaliado periodicamente durante todo o período em que a SITUA-
ÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, declarada pelo
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, estiver vigente.
Art. 3º Não será necessária nenhuma comunicação por parte do empre-
endedor cultural ou beneciário que se enquadrar nos incisos do Art. 1º,
para que seja efetivada a prorrogação supramencionada.
Art. 4º A Copec reforçar ser fundamental que os empreendedores cul-
turais ou beneciários registrem suas ações durante este período, de
forma que as ações que sofrerem impactos em razão do Covid-19 e das
diretrizes do Estado e municípios devem ser devidamente documenta-
das, fundamentadas e ajustadas, sempre que possível, para que danos
e efeitos possam ser amenizados, de acordo com as especicidades de
cada expressão cultural.
Art. 5º Destaca-se a orientação de seguir as diretrizes de acessibilidade
e democratização de acesso previsto na Instrução Normativa (IN) em
vigor.
Art. 6º Para os casos em que não for possível a aplicação da IN, ou
ainda para aqueles que tenham penalidades previstas, o ideal é entrar
em contato, via email, para vericação das possibilidades de cada pro-
jeto, por meio do endereço falacultura@secult.mg.gov.br.
Art. 7º Para os projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura desta-
ca-se a possibilidade de ser permitido ao Empreendedor Cultural pro-
mover, sem a necessidade de autorização da Copec, o remanejamento
de valores entre as rubricas aprovadas no projeto original, no limite de
até, no máximo, 15% (quinze por cento) para mais ou para menos no
valor de cada item, desde que não altere o valor total da planilha orça-
mentária aprovada, como também o objeto, os objetivos e abrangência
geográca do projeto, nos termos do Art. 33 da Instrução Normativa
nº 03/2012.
Art. 8º Para os projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura desta-
ca-se, nos termos do Art. 59 do Decreto Estadual nº 47.427/2018, a pos-
sibilidade de o empreendedor cultural apresentar solicitação especial à
Copec para a execução do projeto:
I. quando o projeto artístico-cultural tiver comprovadamente captação
inferior a 20% (vinte por cento) do valor aprovado para o Projeto;
II. quando o projeto artístico-cultural tiver captação superior a 20%
(vinte por cento), e, na data prevista para início de sua execução, não
possuir na conta-corrente do projeto valor correspondente ao percen-
tual mínimo exigido.
Art. 9º Para os projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura desta-
ca-se, nos termos do Art. 57 do Decreto Estadual nº 47.427/2018, a
Copec irá avaliar a prorrogação do prazo de repasse previsto do incen-
tivo, mediante solicitação conjunta do incentivador e do empreendedor
cultural, sendo tal solicitação apresentada por e-mail, por meio do ende-
reço incentivo@secult.mg.gov.br.
Art. 10 Esta deliberação entra em vigor a partir de 12 de março de
2020. Felipe Rodrigues Amado Leite
Presidente da Comissão Paritária Estadual de Fomento
e Incentivo à Cultura de Minas Gerais
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEDE N°
13, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Na Resolução SEDE nº 13, de 19 de março de 2020, publicada no Diá-
rio Ocial do Estado nº 64, terça-feira, 24 de março de 2020, caderno
1, páginas 9 e 10:
Em seu anexo I:
ONDE-SE LÊ:
Residencial Individual (RIND-01) Fixo (R$) Variável
(R$/m³)
Faixas de consumo em m³
0 1 8,2932 0,0000
2 7 9,0230 4,5018
8 16 11,3942 3,7075
17 41 13,1740 3,6308
42 200 23,8882 3,4433
201 9.999.999 43,2326 3,3244
LEIA-SE:
Residencial Individual (RIND-01) Fixo (R$) Variável
(R$/m³)
Faixas de consumo em m³
0 1 16,1083 0,0000
2 7 11,3988 4,7094
8 16 17,3152 3,8643
17 41 20,5986 3,6590
42 200 29,8696 3,4330
201 9.999.999 58,5478 3,2896
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
24 1338951 - 1
ATO DO SENHOR DIRETOR
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CF/1988 à servidora Jerusa Ribeiro Gamarano, MASP
1.476.983-0, admissão 01, por um período de 120 (cento e vinte) dias,
a partir de 09/03/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1338891 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
EXTRATO DE PORTARIA IPEM-MG Nº 014/2020.
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: G.S.C., Masp
1.052.801-6. Comissão Processante: Max Rodrigo Falcão, Masp
667.565-6, Débora Porto Barbosa, Masp 1.365.917-2 e Regina Souza
de Paula Aquino, Masp 1.159.755-6.
Contagem, 24 de agosto de 2020.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor Geral
24 1338938 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Reso-
lução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servi-
dores: Masp 907346-1, José Henrique Alves Rosa, Anal.gestão pol.
públ.desenv. V C, por 1 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de
18/3/2020; Masp 929516-3, Maria Iris Mendonça Perdigão, Aux.Serv.
Operac. I J, ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir de 20/3/2020; Masp
929254-1, Albino Lages Porto, Aux.serv.Operacionais I J, por 1 mes,
ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 23/3/2020; Masp 929599-9,
Caio Márcio Correia Júnior, Aux.serv.Operacionais III J, por 1 mês,
ref. ao 5º quinq. de exercício a partir de 23/3/2020, Masp 929397-8,
Idelvane Batista Petronilho, Aux.serv.operacionais IV I, por 1 mês ref.
ao 6º quinq. de exercício a partir de 23/3/2020; Masp 356074-5, Cás-
sio Moura Tameirão, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv.III J, por 1 mês
ref. ao 7º quinq. de exercício, a partir de 23/3/2020; Masp 929501-
5,Anísio Eustáquio da Silva, Aux.serv.operacionais I J, por 1mês, ref.
ao 6º quinq. de exercício, a partir de 23/3/2020; Masp 929539-5, Lúcio
Mário da Silva, Aux.serv.operacionais I J, por 1 mês, ref. ao 6º quinq.
de exercício, a partir de 23/3/2020; Masp 385392-6,Valmira Augusto
Eduardo, Aux.serv.operacionais I J, por 1 mês, ref. ao 8º quinq. de exer-
cício, a partir de 23/3/2020; Masp 929348-1, Antônio Cristino Viana,
Aux.serv.operacionais III J, por 1 mês, ref. ao 7º quinq. de exercício,
a partir de 23/3/2020; Masp 929715-1, Paulo Rodrigues da Cruz, Aux.
serv.operacionais I J, por 1 mês ref. ao 5º quinq de exercício a par-
tir de 23/3/2020; Masp 903872-0, Paulo Silva, Aux.serv.operacionais
I J,por 1 mês ref. ao 6º quinq de exercício a partir de 25/3/2020; Masp
929611-2, Espedita Geni dos Reis, Aux.serv.operacionais III B, por 1
mês ref. ao 4º quinq exercício a partir de 18/3/2020; Masp905950-2,
Adão Aparecido da Silva, Aux.ser.operacionais I J, por 1 mês ref. ao 6º
quinq de exercício a partir de 18/3/2020; Masp 382725-0, José Marcon-
des Neto, Aux.serv.operacionais I J, por 1 mês ref. ao 6º quuinq exercí-
cio a partir de 18/3/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADO-
RIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, das servidoras: MASP
929640-1, Maria da Conceição Marques, a partir de 23.03.2020, refe-
rente ao cargo Auxiliar de Serviços Operacionais I J; MASP 371084-5,
Lucimar Medeiros da Silveira Amaral, a partir de 30.03.2020, referente
ao cargo Assistente de Gestão e Políticas Publicas em Desenvolvimento
V C.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, àsservidoras: Masp 929640-1, Maria da Concei-
ção Marques, referente ao saldo de 02 meses, do cargo Auxiliar de Ser-
viços Operacionais I J e Masp 371084-5, Lucimar Medeiros da Silveira
Amaral, referente ao saldo de 02 meses, do cargo Assistente de Gestão
e Políticas em Desenvolvimento V C.
Belo Horizonte, 24 de Março de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos- Diretoria de Recursos Humanos.
24 1338708 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 12, 17 DE MARÇO DE 2020.
Cria a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria 49/2020, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, com interve-
niência da Secretaria de Estado de Educaçãoe a Federação de Esportes
Estudantis de Minas Gerais, qualicada como OSCIP nos termos da
Lei 23.081/2018.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei nº.
23.081 de 10/08/2018 e, também, na Cláusula Décimado Termo de Par-
ceria 49/2020, celebrado com a OSCIP Federação de Esportes Estudan-
tis de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação do Termo de Parce-
ria 049/2020, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com
a execução, conforme Sistemática de Avaliação, prevista no referido
Termo de Parceria, celebrado em 07/03/2020e nos termos da legisla-
ção pertinente.
Art. 2º -Para atender aos objetivos da presente Resolução ca estabele-
cida a seguinte composição para esta Comissão:
I – Soa Benca Blaso de Souza,MASP 1.469.194-3, representante
indicado pelo OEP, que será asupervisora do termo de parceria;
II – Luiz Felipe Silva Gonçalves, MASP 753.233-6, representante indi-
cado peloOEI;
III – Éverson Ciccarini,CPF 605.051.256-68, representante indicado
pela Oscip;
IV – Deise Silva de Oliveira Nilles,MASP 752.317-8, representante
indicado pela Seplag,;
V– Luiz Henrique Porto Vilani,CPF 028.959.806-08, especialista da
área em que se enquadrao objeto do termo de parceria, não integrante
da administração pública estadual.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de março de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
24 1338693 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5353, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o
horário de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 3.452, de 24 de
junho de 2003, acrescido pela Resolução nº 5.019, de 9 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
Parágrafo único – As Superintendências Regionais da Fazenda pode-
rão, excepcionalmente, implantar horário de atendimento ao público
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
- CG- PORTARIA Nº 41, DE 23 DE MARÇODE 2020
APROVA A INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 42/20201ª Edição -Estabele-
cimentos destinados à restrição deliberdade; incorpora erratas de cor-
reção àIT Nº 04/2014; ITNº 15/2006; ITNº 08/2017; ITNº 11/2006;IT
Nº 16/ 2017;IT Nº17/2006; ITNº18/2006; aprova a emenda nº 01/2020,
que altera a ITNº 40/2019; revoga aCircular Nº 05/2007 – DAT,a Cir-
cular Nº 16/2014 - DATe dá outras providências. O CORONEL BM
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de
13 de dezembro de 1999, e considerando:I - o previsto no inciso III,
art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais; II
- a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais pelo Decreto Estadual Nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008,
que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;III - que
a matéria tratada pela Circular Nº05/07 é objeto da IT 23 (2ª Edição),
não havendo avaliação de mérito pelo CBMMG quanto à destinação do
GLP; IV - que a NBR 17.505-7 (2015) estabeleceu critérios de exigên-
cia de extintores para tanques de armazenagem de líquidos inamáveis
e combustíveis; V- a necessidade de atualização da legislação de pre-
venção contra incêndio e pânico, visando acompanhar o desenvolvi-
mento da sociedade mineira. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a Instrução
Técnica Nº 42/20201ª Edição -Estabelecimentos destinados à restrição e
liberdade. Art. 2º -Incorporar a ERRATACBMMG/DAT Nº. 1/2020,que
corrige o conteúdo do seguinte item daInstrução Técnica 04 -Acesso de
viaturas nas edicações e áreas de risco (2ª Edição): item 5.1.2. Art. 3º
-Incorporar aERRATACBMMG/DAT Nº. 2/2020, que corrige o conte-
údo do seguinte item daInstrução Técnica 15 -Sinalização de Emergên-
cia (1ª Edição): 1. Mensagens Escritas,alínea II - Sinalização Comple-
mentar do ANEXO B. Art. 4º-Incorporar aERRATACBMMG/DAT Nº.
3/2020, que corrige o conteúdo dos seguintes itens da Instrução Técnica
08 -Saídas de Emergência em Edicações (2ª Edição):item3.3.4, Figura
1, item 5.5.4.3,alínea ‘i’ do item 5.7.1.1, item5.7.4.2, alínea ‘b’ do item
5.7.8.3, alínea ‘b’ do item 5.7.9.1, alínea ‘a’ do item 5.7.10.1,alínea ‘d’
do item 5.7.14.1ealínea ‘a’ doitem 5.9.1.1. Art. 5º-Incorporar a ERRA-
TACBMMG/DAT nº. 5/2020, que corrige o conteúdo do seguinteitem
daInstrução Técnica 11 -Plano de Intervenção de Incêndio (1ª Edição):
item5.3.9. Art. 6º-Incorporar a ERRATACBMMG/DAT Nº. 7/2020, que
corrige o conteúdo do seguinte item da Instrução Técnica 16 -Sistema
de Proteção por Extintores de Incêndio (3ª Edição): item5.2.2.12. Art.
7º-Incorporar a ERRATACBMMG/DAT Nº. 8/2020, que corrige o con-
teúdo dos seguintes itens daInstrução Técnica 17 - Sistema de Hidran-
tes e Mangotinhos para Combate a Incêndio (1ª Edição): item5.1.2,item
5.2.1,item 5.6.1.2, item5.5.6.1.3,item 5.18.1,item 5.18.5 eitem B.4.
Art. 8º-Incorporara ERRATACBMMG/DAT Nº. 9/2020, que cor-
rige o conteúdo do seguinte item da Instrução Técnica18 -Sistema
de Chuveiros Automáticos (1ª Edição): item 5.10. Art. 9º-Aprovar a
EMENDACBMMG/DAT Nº. 1/2020, que complementa aInstrução
Técnica 40/2019 -Adequação de Medidas de Segurança para Edica-
ções (2ª Edição),acrescentando os itens 6.2.1.2 e 6.6.2.1e alterando o
conteúdo dos seguintes itens:item5.2.1, item6.10.2, item6.12, item6.13,
item6.18.2.1 eAnexo A. Art. 10-Revogar aCircular Nº 05/2007 – DAT
e a Circular Nº 16/2014 – DAT. Art. 11-Esta Portaria entra em vigor no
atode sua publicação.
Edgard Estevo da Silva, Coronel BM- Comandante-Geral
24 1338878 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº1923/2019
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859,
de 07/02/2020, vistos e examinados os autos do processo administra-
tivo disciplinar instaurado pela Portaria IMA nº 1923/2019, conforme
extrato publicado no IOF em 04/06/2019, DECIDE: 1) pela aplicação
da pena de suspensão de 10 dias ao servidor Gilmar Rosa de Souza –
masp. 1.304.959-8, scal assistente agropecuário, lotado na Barreira
Sanitária de Espinosa – ESEC Espinosa – CR Janaúba e 2) encami-
nhamento do servidor Gilmar Rosa de Souza – masp. 1.304.959-8, s-
cal assistente agropecuário, lotado na Barreira Sanitária de Espinosa
– ESEC Espinosa – CR Janaúba para realização de perícia médica “ex
ofcio” para avaliação da condição de saúde atual objetivando a possi-
bilidade de readaptação funcional nos quadros do IMA.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral – IMA
24 1339034 - 1
ATO Nº 145/2020 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de
5-7-1952, por 8(oito) dias ao servidor:
MASP NOME VIGENCIA
1304619-8 MARCONI FERNANDO JUNIOR 12/03/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
24 1338702 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003242318530110.

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