Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 17-02-2011

Data de publicação17 Fevereiro 2011
SectionDiário do Executivo
10 – quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 diário do executivo e LegisLativo Minas gerais - caderno 1
ANEXO II
CARREIRA DE ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Masp DV Servidor Adm. Nivel Grau
Atual Novo
Grau Vigência
1061920 3 Ana Paula Vieira da Silva Nunes 1 I A B 15.02.2011
1164167 7 Andre Monteiro Lima Ruas 1 I A B 11.01.2011
1186811 4 Cristiane Aparecida Ferreira 1 I A B 11.01.2011
1045833 9 Denise Carneiro Franca 1 I A B 08.02.2011
1186808 0 Dianne Ribeiro Alves 1 I A B 11.01.2011
1161799 0 Itamara de Souza Fraga Santos 1 I A B 11.01.2011
1187938 4 Joeli Maria Mourão Ferreira 1 I A B 08.02.2011
1186790 0 Keilla Silva Mendes Durães 1 I A B 11.01.2011
1163663 6 Leandro Ronaldo Meira 1 I A B 11.01.2011
1161780 0 Luciana Santos Goncalves 1 I A B 11.01.2011
1186815 5 Lyllian Aparecida Vieira Almeida 1 I A B 11.01.2011
1186819 7 Maria Beatriz Bezerra Moura 1 I A B 11.01.2011
1189467 2 Maria Eliza Martins Freire Velloso Ferreira 1 I A B 08.02.2011
1186826 2 Oswaldo de Jesus Vieira Junior 1 I A B 11.01.2011
1161814 7 Priscilla Taveira Alves Leal 1 I A B 11.01.2011
1186804 9 Rachel Santos e Oliveira 1 I A B 11.01.2011
1146349 4 Rafael Messias de Oliveira 2 I A B 28.01.2011
1186786 8 Regina Guedes Gomes 1 I A B 11.01.2011
1061049 1 Renata Cardoso Pinto 1 I A B 11.01.2011
1152803 1 Richard Rennan Soares Barbosa 1 I A B 11.01.2011
1186827 0 Samanta Sanley Santos 1 I A B 11.01.2011
1186855 1 Selen Jaqueline Souza 1 I A B 11.01.2011
1186849 4 Simone Souza Pinto 1 I A B 11.01.2011
1112004 5 Thiago Rodrigues Xavier 2 I A B 11.01.2011
ANEXO III
CARREIRA DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
Masp DV Servidor Adm. Nivel Grau
Atual Novo
Grau Vigência
1134098 1 Adriana Amaral Oliveira 1 I A B 11.01.2011
1186751 2 Adriana Hellen Silva 1 I A B 11.01.2011
1186752 0 Ana Claudia Aparecida Da Silva 1 I A B 11.01.2011
1186755 3 Andre Luis Cangussu 1 I A B 11.01.2011
1186756 1 Anna Carla Pinheiro 1 I A B 11.01.2011
1186769 4 Dalila Ferreira Santana 1 I A B 11.01.2011
1174667 4 Daniela Santos Silveira Queiroz 1 I A B 21.12.2010
1186773 6 Dineia De Oliveira Farias 1 I A B 11.01.2011
1186816 3 Gleysson Dias Correia 1 I A B 11.01.2011
1153943 4 Isac Pereira Soares Martins 1 I A B 11.01.2011
1186806 4 Isackson Carvalho Silveira 1 I A B 11.01.2011
1186809 8 Jackson R Silveira Junior 1 I A B 11.01.2011
1186856 9 Jason Santos Cordeiro 1 I A B 28.01.2011
1186775 1 Jefferson Carlos Tolentino Rodrigues 1 I A B 11.01.2011
1188003 6 Patricia Assis Soares 1 I A B 06.02.2011
1130238 7 Patricia Rosa Aguiar 1 I A B 11.01.2011
1186857 7 Poliana Freitas Oliveira 1 I A B 11.01.2011
1186793 4 Priscila De Faria Guimaraes 1 I A B 11.01.2011
1174601 3 Sandra Cardinale Ramos Silva 1 I A B 27.11.2010
1174774 8 Sarah Santos Cordeiro Silva 1 I A B 24.11.2010
1186782 7 Solange Aparecida De Lima 1 I A B 11.01.2011
1186860 1 Thais Angelica Afonso De Souza 1 I A B 11.01.2011
1186875 9 Wesley Aparecido Ferreira Soares 1 I A B 11.01.2011
1186840 3 Willian Rodrigues Da Silva 1 I A B 11.01.2011
ANEXO IV
CARREIRA DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Masp DV Servidor Adm. Nivel Grau
Atual Novo
Grau Vigência
1187900 4 Aline Tolentino Gandra 1 I A B 08.02.2011
1186759 5 Ana Benvinda De Oliveira 1 I A B 11.01.2011
1187909 5 Antonio Eustaquio Dos Santos 1 I A B 01.02.2011
1187910 3 Antonio Pereira Junior 1 I A B 07.02.2011
1186762 9 Ary Medeiros Cardoso 1 I A B 11.01.2011
1186877 5 Christianne Ferreira Miranda Do Carmo 1 I A B 11.01.2011
1046581 3 Christina Alves Pereira 1 I A B 11.01.2011
1186763 7 Claudio Ferreira Da Silva 1 I A B 11.01.2011
1186764 5 Clea Marcia Soares De Queiroz 1 I A B 11.01.2011
1186765 2 Cleusane Martins Magalhaes Ruas 1 I A B 11.01.2011
1186772 8 Debora Uberty Dos Santos 1 I A B 11.01.2011
1187907 9 Edinalva Ferreira Do Nascimento 1 I A B 08.02.2011
1186858 5 Eliane Rodrigues Silva 1 I A B 11.01.2011
1188120 8 Eliene Duraes Reis 1 I A B 08.02.2011
1187116 7 Eugenio Jose Cardoso 1 I A B 11.01.2011
1187922 8 Evane Souto Peres 1 I A B 07.02.2011
1186787 6 Fabricio Ferreira Dos Santos 1 I A B 11.01.2011
1186778 5 Fernando Rodrigues Batista 1 I A B 11.01.2011
1186780 1 Genivaldo Neres Miranda 1 I A B 11.01.2011
1186792 6 Geraldo Jose De Souza Neto 1 I A B 11.01.2011
1005300 7 Geraldo Martins De Freitas 2 I A B 10.01.2011
1188259 4 Gerusa Dos Santos Ramos 1 I A B 01.02.2011
1186802 3 Gleydson Pablo Silva Oliveira 1 I A B 11.01.2011
1186799 1 Heidyane De Oliveira Souza 1 I A B 11.01.2011
1050836 4 Joao Kennedy Dos Santos 1 I A B 11.01.2011
1186813 0 Liliane De Almeida Sousa 1 I A B 11.01.2011
1186817 1 Magda Cristina Da Silva Gusmao 1 I A B 11.01.2011
591340 5 Marilza Solange De Oliveira 1 I A B 11.01.2011
1186798 3 Maristela Pereira Goncalves 1 I A B 11.01.2011
1186789 2 Mirielle Dias Goncalves 1 I A B 11.01.2011
1186788 4 Patricia Climates Rodrigues 1 I A B 11.01.2011
1186829 6 Patricia Karol Monte Do Espirito Santo 1 I A B 11.01.2011
1186833 8 Quezia Rabelo Pereira Cordeiro 1 I A B 11.01.2011
1186834 6 Reinaldo Pereira Lima 1 I A B 11.01.2011
1186882 5 Renata Silva Nunes 1 I A B 11.01.2011
1186784 3 Rosilene Neves Veloso 1 I A B 11.01.2011
1186824 7 Rosimeira Angelica De Souza 1 I A B 11.01.2011
1187122 5 Sebastiana Moura Pereira De Souza 1 I A B 11.01.2011
1186853 6 Silvania Pires De Oliveira 1 I A B 11.01.2011
1186830 4 Silvia De Brito Sales Oliveira 1 I A B 11.01.2011
1187967 3 Vanderleia Nunes Dos Santos 1 I A B 01.02.2011
1186810 6 Wagner Ferreira Lima Brito 1 I A B 11.01.2011
1186867 6 Wanilce Ferreira De Oliveira 1 I A B 11.01.2011
16 150072 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Solanda Steckelberg Silva
PORTARIA Nº 005/2011 - Dispõe sobre a matrícula de candida-
tos excedentes, aprovados no processo seletivo do Centro de For-
mação Artística – CEFAR, da Fundação Clóvis Salgado – FCS e
determina outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e, mais,
Considerando que o prazo para a efetivação de matrícula de
alunos veteranos e calouros no Centro de Formação Artística –
CEFAR, encerrou-se no dia 10-02-2011;
Considerando o levantamento feito no âmbito da Diretoria de
Ensino e Extensão – DIREX, apontando um número expressivo
de desistência de matrículas;
Considerando a existência de um pequeno contingente de candi-
datos excedentes, aprovados no processo seletivo do CEFAR;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 17 e 18-02-2011 para matrí-
cula, em 2ª chamada, dos candidatos excedentes aprovados no
processo seletivo do Centro de Formação Artística – CEFAR
para o ano letivo de 2011, respeitada a ordem de classicação dos
candidatos.
Art. 2º Ficam estabelecidos os dias 21 e 22-02-2011 para matrí-
cula, se ainda existirem vagas a serem preenchidas nos cursos do
CEFAR, daqueles candidatos que, embora aprovados, não tenham
ainda feito a sua matrícula em 1ª chamada, independentemente da
ordem de classicação.
Art. 3º No caso dos alunos veteranos que não zeram a sua matrí-
cula até o dia 10-02-2011, poderão fazê-lo, em 2ª chamada, no
período de 17 a 22-02-2011.
Art. 4º Todos os atos relativos à matrícula serão realizados no
seguinte endereço: Secretaria de Cursos do CEFAR, na Av.
Afonso Pena,1537, Centro - Palácio das Artes, Belo Horizonte –
MG. Fones: 3236-7308 e 3236-7307, no horário de 09:00 às 12:00
horas e de 14:00 às 18:00 horas.
Art. 5º A Diretoria de Ensino e Extensão – DIREX divulgará no
site www.palaciodasartes.com.br ou www.fcs.mg.gov.br, bem
como nos painéis de entrada do CEFAR, a relação dos candidatos
convocados à matrícula.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2011. Solanda Steckelberg
Silva. Presidente.
16 149978 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento dos
Vales do Jequitinhonha,
Mucuri e do Norte
de Minas Gerais
Secretário: Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinho-
nha, Mucuri e do Norte de Minas. Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE.
RETIFICA:
Na publicação do “MG” do dia 05 de Fevereiro de 2011, referente ao
servidor JOSÉ DAS DORES CESÁRIO MASP: 262.156-2;
ONDE SE LÊ: REVOGA, a contar de 04.02.2011;
LEIA-SE: REVOGA, a contar de 07.02.2011.
Belo Horizonte, 16 de Fevereiro de 2011.
Ronaldo Figueiredo Lages
Diretor Geral - IDENE
16 150092 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/040/2011. A Secretária Geral da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos
termos da Lei Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007, do Decreto
nº. 44.589, de 02 de agosto de 2007, que dá nova redação ao art. 3º
do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, REVOGA o ato que
atribuiu a Graticação Temporária Estratégica GTE-1, JC-57, à ser-
vidora, Masp 1167456-1, CARINE SABADINI DE FREITAS . Belo
Horizonte, 16 de fevereiro de 2011. Marinely de Paula Bomm. Secre-
tária Geral.
PORTARIA Nº. P/041/2011. A Secretária Geral da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos
termos do art. 106, letra “b”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
EXONERA, a servidora, Masp 1167456-1, CARINE SABADINI DE
FREITAS, do cargo de provimento em comissão, DAI-11, JC-1100027,
de recrutamento amplo, constante do Anexo X.10.1 do Decreto nº.
45.537, de 27 de janeiro de 2011, com exercício na JUCEMG. Belo
Horizonte, 16 de fevereiro de 2011. Marinely de Paula Bomm. Secre-
tária Geral.
16 150150 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EF/SEDS Nº 009/2011 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA A UNIDADE PRISIONAL DE TRÊS PONTAS.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da ESCOLA DE FORMAÇÃO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para ns de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009
e Decreto nº 45.155, de 21de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplicado para preenchimento do quadro de pessoal e formação do quadro de reserva para a Unidade Prisional de TRÊS PONTAS, para os cargos descritos no subitem 3.1, considerando que o número de servidores efe-
tivos é insuciente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e que inexistem candidatos aprovados em concurso público, aptos à nomeação.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplicado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e por este Instrumento Convocatório não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Consti-
tuição da República, nem a este se equipara para quaisquer ns ou efeitos.
1.2 O prazo de validade deste processo seletivo esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado nal, podendo ser prorrogado por igual período.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para preenchimento do quadro de pessoal e formação do quadro de reserva para a Unidade Prisional de TRÊS PONTAS, vinculada à Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI, mediante as condições estabelecidas neste Ins-
trumento Convocatório.
3 DAS VAGAS
3.1 Os cargos e o número de vagas serão estabelecidos para o município de TRÊS PONTAS, a saber:
UNIDADE PRISIONAL DE TRÊS PONTAS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS VAGAS QUADRO DE RESERVA
Ensino Fundamental Ocial de Serviços Gerais 02 Sim
(4ª série completa)
Agente de Segurança Penitenciário Feminino 08 Sim
Ensino Médio completo Agente de Segurança Penitenciário Masculino 27 Sim
(Segundo grau completo) Auxiliar Administrativo 04 Sim
Auxiliar de Enfermagem 04 Sim
Minas gerais - caderno 1 diário do executivo e LegisLativo quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 – 11
Analista Técnico Jurídico 01 Sim
Ensino Superior completo Assistente Social 01 Sim
(Terceiro grau completo) Enfermeiro 01 Sim
Médico Clínico Geral 01 Sim
Psicólogo 01 Sim
- TOTAL GERAL 50 -
4 DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, REQUISITOS ESPECÍFICOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES GERAIS.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS REQUISITOS ESPECÍFICOS SALÁRIO CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES GERAIS
ENSINO FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE COMPLETA)
OFICIAL DE
SERVIÇOS GERAIS IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA
DATA DA INSCRIÇÃO. R$ 606,00 (SEISCENTOS E SEIS REAIS). 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO,
ENTRE OUTRAS TAREFAS, CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO E ORIENTAÇÃO DO
SUPERIOR.
AGENTE DE
SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO
(FEMININO E
MASCULINO)
IDADE: 18 A 50 ANOS NA
DATA DA INSCRIÇÃO. ESCO-
LARIDADE: ENSINO MÉDIO
COMPLETO.
R$1.776,97 (HUM MIL SETECENTOS E
SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS).
MÍNIMO DE 40 (QUARENTA) HORAS
SEMANAIS, PODENDO SER CUM-
PRIDA EM ESCALA DE PLANTÃO, DE
ACORDO COM A NECESSIDADE DE
TRABALHO.
GARANTIR A ORDEM E A SEGURANÇA NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS PRISIO-
NAIS, DESEMPENHANDO AÇÕES DE VIGILÂNCIA EXTERNA E INTERNA, INCLUSIVE MURA-
LHAS E GUARITAS, BEM COMO EM ÓRGÃOS E LOCAIS VINCULADOS OU DE INTERESSE DO
SISTEMA PRISIONAL. EXERCER OUTRAS ATIVIDADES QUE VIEREM A SER INCORPORADAS
AO CARGO POR FORÇA DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
ENSINO MÉDIO COMPETO
(SEGUNDO GRAU
COMPLETO) AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA
DATA DA INSCRIÇÃO. ESCO-
LARIDADE: ENSINO MÉDIO
COMPLETO.
R$ 866,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS
REAIS). 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
DESENVOLVER TAREFAS NA ÁREA ADMINISTRATIVA.OPERAR EQUIPAMENTOS DIVER-
SOS.REALIZAR ENTREGAS E RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS E/OU MATERIAL EM
GERAL.PREPARAR, INSTALAR E DESINSTALAR EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO E
ACESSÓRIOS.
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA
DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLA-
RIDADE: ENSINO MÉDIO COM-
PLETO. CURSO COMPLETO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGE-
MCOM REGISTRO NO COREN.
R$ 866,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS
REAIS). 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. EXECUTAR TAREFAS AUXILIARES NA ASSITÊNCIA DE ENFERMAGEM AOS PRESOS. EFE-
TUAR REGISTROS E RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIAS. TRABALHAR EM CONFORMIDADE
COM NORMAS DE PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO (DIPLOMA DE
CONCLUSÃO DE CURSO
SUPERIOR EXPEDIDO POR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
RECONHECIDA PELO MEC).
ANALISTA TÉCNICO
JURÍDICO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA
DATA DA INSCRIÇÃO. ESCO-
LARIDADE: CURSO SUPERIOR
COMPLETO DE DIREITO, SEM
NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO
NA OAB.
R$ 1.038,38 (HUM MIL, TRINTA E OITO
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS,
PODENDO SER CUMPRIDA EM
ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO
COM A NECESSIDADE DA UNIDADE
DE TRABALHO.
OFERECER SUPORTE DE SERVIÇOS TÉCNICO-JURÍDICOS EM GERAL NAS UNIDADES
PRISIONAIS.
ASSISTENTE SOCIAL
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA
DATA DA INSCRIÇÃO.
ESCOLARIDADE:CURSO SUPE-
RIOR COMPLETO DE SERVIÇO
SOCIAL COM REGISTRO NO
CRESS.
R$ 1.038,38 (HUM MIL, TRINTA E OITO
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS,
PODENDO SER CUMPRIDA EM
ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO
COM A NECESSIDADE
AVALIAR, CLASSIFICAR E ELABORAR O PIR.PARTICIPAR DE CTC’S E CD’S COM RESPECTI-
VOS ACOMPANHAMENTOS. ACOMPANHAR E ORIENTAR O DETENTO E/ OU FAMILIARES.
EFETUAR O CADASTRO DE VISITAS SOCIAIS, ÍNTIMAS E ORIENTAÇÕES (PLANEJAMENTO
FAMILIAR). ELABORAR RELATÓRIOS DIFERENCIADOS AO JUIZ DA VEC PARA A SOLICITA-
ÇÃO DE BENEFÍCIOS. ELABORAR DOCUMENTOS PESSOAIS DOS DETENTOS E ORIENTA-
ÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
MÉDICO
(CLÍNICO GERAL)
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA
DATA DA INSCRIÇÃO.
ESCOLARIDADE:CURSO SUPE-
RIOR COMPLETO DE MEDI-
CINA COM REGISTRO NO
CRM.
R$ 1.038,38 (HUM MIL, TRINTA E OITO
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS,
PODENDO SER CUMPRIDA EM
ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO
COM A NECESSIDADE
DESENVOLVER AS ATRIBUIÇÕES MÉDICAS, COMO EMISSÃO DE DIAGNÓSTICO E OUTROS,
APLICANDO RECURSOS DE MEDICINA PREVENTIVA E/OU TERAPÊUTICA PARA PROMOVER
A SAÚDE E O BEM ESTAR DO PACIENTE. COORDENAR E PARTICIPAR DE GRUPOS OPERATI-
VOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL.
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO (DIPLOMA DE
CONCLUSÃO DE CURSO
SUPERIOR EXPEDIDO POR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
RECONHECIDA PELO MEC).
ENFERMEIRO
IDADE MÍNIMA:
18 ANOS NA DATA DA
INSCRIÇÃO.
ECOLARIDADE:
CURSO SUPERIOR
COMPLETO DE
ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO COREN.
R$ 1.038,38 (HUM MIL, TRINTA E OITO
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS,
PODENDO SER CUMPRIDA EM
ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO
COM A NECESSIDADE
REALIZAR CONSULTA E
PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE
ENFERMAGEM, OBSERVADAS AS
DISPOSIÇÕES LEGAIS DA
PROFISSÃO. PROMOVER
ASSISTÊNCIA INTEGRAL,
VISANDO A PROMOÇÃO E
PROTEÇÃO DA SAÚDE,
PREVENÇÃO DE AGRAVOS,
DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E
MANUTENÇÃO DA SAÚDE AOS DETENTOS.
PSICÓLOGO
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA
DATA DA INSCRIÇÃO
ESCOLARIDADE:
CURSO SUPERIOR COMPLETO
DE PSICOLOGIA COM REGIS-
TRO NO CRP.
R$ 1.038,38 (HUM MIL, TRINTA E OITO
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS,
PODENDO SER CUMPRIDA EM
ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO
COM A NECESSIDADE
PROCEDER A ACOLHIDA, ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS DETENTOS. REALI-
ZAR ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS EM URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS EM GERAL. ELA-
BORAR PARECER PSICOLÓGICO OU LAUDO PERICIAL, QUANDO SOLICITADO. PARTICIPAR
DA CTC (PIR), OU SEJA, DA EQUIPE DE AVALIAÇÃO. ENCAMINHAR O AGENDAMENTO PARA
O ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. DAR SUPORTE À FAMÍLIA DOS DETENTOS.
PARTICIPAR DAS EQUIPES INTERDISCIPLINARES E NA PROMOÇÃO DE NOVAS PARCERIAS.
5 DOS REQUISITOS
5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências mínimas previstas neste Instrumento Convocatório, e o candidato deverá preencher os seguintes requisitos básicos:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) ter idade mínima de 18 anos, e para os candidatos que pleiteiam o cargo de Agente de Segurança Penitenciário, ter no máximo 50 (cinquenta) anos;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar;
e) ter aptidão física e mental, comprovada por meio de perícia médica;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) não ser aposentado por invalidez;
h) não ter sofrido limitação de funções;
i) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) possuir idoneidade moral e conduta ilibada.
k) não estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;
l) não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;
m) não ter tido contrato administrativo com a administração pública extinto ou não renovado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional insatisfatório;
5.2 O candidato deverá apresentar, no momento da contratação, certidões negativas originais de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Civil, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial) e Militar, conforme previsto na alínea “o” do subitem 14.2 deste Instrumento Convocatório.
6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
6.1 Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certicar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplicado.
6.1.1 Vericadas as exigências acima, o candidato poderá concorrer a apenas um cargo dentre os previstos neste Instrumento Convocatório. O descumprimento deste subitem acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.
6.2 Os candidatos às vagas descritas neste Instrumento Convocatório deverão efetivar sua inscrição, no período do dia 11 a 18 de fevereiro de 2011, observando o horário de encerramento da inscrição às 17h00min do horário ocial de Brasília/DF do dia 18 de fevereiro de 2011, procedendo, obrigato-
riamente, conforme diretrizes descritas a seguir:
a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o site da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br, LINK: Processos Seletivos / Em andamento / TRÊS PONTAS, e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados pessoais e imprimí-la até o último dia do
período de inscrição descrito acima.
b) Em seguida, entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.8, nos dias 11, 14, 15, 16, 17, 18 e 21 de fevereiro, em um dos seguintes endereços:
BELO HORIZONTE/MG
EFAP – Rua Rio de Janeiro, nº 471 – 15º Andar – Centro - Belo Horizonte, MG – CEP: 30.160-040
No horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:30.
TRÊS PONTAS/MG
Delegacia de Polícia Civil de Três Pontas – Praça Tristão Nogueira, nº102, Centro – CEP: 37.190-030 Três Pontas, MG
Horário: 08:30 às 12:00hs e 14:00 às 17:30hs.
6.3 O candidato deverá certicar-se de que o modelo de Ficha de Inscrição foi preenchido com todas as informações e corretamente. O preenchimento dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal,
civil ou administrativamente pelos dados lançados.
6.4 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou em qualquer etapa deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, terá sua inscrição desconsiderada
e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classicado nas provas, testes e avaliações.
6.5 A Escola de Formação da SEDS não se responsabilizará por Ficha de Inscrição e documentação descrita no subitem 6.8 não entregues em um dos endereços descritos no subitem 6.2, alínea “b”, bem como no Anexo I, na data prevista no Anexo IV deste Instrumento Convocatório.
6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
6.7 A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraudes na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições deste Instrumento Convocatório, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplicado.
6.8 O candidato deverá encaminhar cópia legível e na íntegra dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados) juntamente com a Ficha de Inscrição impressa:
a) cópia da Carteira de Identidade – RG;
b) cópia do CPF;
c) cópia do histórico escolar e/ou certicado de conclusão para candidatos com Ensino Fundamental e Ensino Médio;
d) cópia do diploma e certicado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;
e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe.
f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);
g) cópia dos certicados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;
h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualicação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;
i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques, ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência (inclusive para ex-funcionários da
12 – quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 diário do executivo e LegisLativo Minas gerais - caderno 1
Secretaria de Estado de Defesa Social);
j) para os prossionais liberais – cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência;
k) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas “g”, “h”, “i”,”j” os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações prossionais na área ao cargo pleiteado.
6.9 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.8, fora do prazo, local e meio estipulados, terá sua inscrição desconsiderada.
6.10 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.8, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Instrumento Convocatório.
6.11 O candidato que não entregar a documentação constante no subitem 6.8, alíneas “a”, “b”,“c”, “d”, será desclassicado, salvo quando o cargo pleiteado não exigir tal(is) documento(s).
6.12 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.8, para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classicar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplicado compreenderá duas etapas distintas:
a) a primeira etapa será caracterizada pela Seleção dos candidatos, sendo constituída por duas fases: Análise de Currículos e Avaliação Psicológica.
b) a segunda etapa será caracterizada pelo Treinamento Introdutório.
8 DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO
8.1 DA PRIMEIRA FASE DA SELEÇÃO – Análise de Currículos
8.1.1 A Análise de Currículos possui caráter classicatório e eliminatório.
8.1.2 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplicado terão sua Ficha de Inscrição e documentação anexada a ela analisados, conforme prazo constante no Anexo IV.
8.1.3 A EF/SEDS realizará a análise dos dados e das documentações dos candidatos, a m de vericar os requisitos essenciais ao cargo alvo de seleção.
8.1.4 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados o histórico prossional, a escolaridade / formação acadêmica e cursos complementares realizados pelo candidato, nunca ultrapassando o limite de 10 pontos, conforme quadro a seguir e Anexo II:
ITEM QUESITOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
ITempo de Experiência Prossional na área (incluem-se atividades formais com registro em CTPS e/ou contratos de trabalho e atividades prossionais como prossionais liberais). 5 pontos
II Escolaridade / Formação acadêmica; Cursos (aperfeiçoamento, reciclagem, treinamento e minicurso) na área; Cursos complementares na área; Cursos de informática (somente com carga horária
mínima de 16 horas. A pontuação poderá ser aferida em apenas um certicado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certicado cuja soma seja de no mínimo 16 horas). 5 pontos
TOTAL 10 PONTOS
8.1.5 Somente será atribuída pontuação para a escolaridade / formação acadêmica que estiver concluída e acima da exigida para o cargo pleiteado.
8.1.6 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato ao cargo pleiteado que:
a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, e que estava em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS;
b) tiver maior idade.
8.1.7 Os candidatos serão classicados e convocados para a fase de Avaliação Psicológica, por cargo, observando-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos, conforme necessidade da Administração Pública.
8.1.8 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplicado.
8.2 DA SEGUNDA FASE DA SELEÇÃO – Avaliação Psicológica
8.2.1 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.
8.2.2 Os candidatos classicados segundo o subitem 8.1.7 serão convocados para a Fase de Avaliação Psicológica, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 8.1.6.
8.2.3 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo IV.
8.2.4 A Avaliação Psicológica para ns de seleção é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e cientícos, que permite identicar aspectos psicológicos do candidato para ns de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pleiteado.
8.2.5 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas cientícas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e proce-
dimentos complementares. Os candidatos serão considerados contraindicados com base nas características constantes do Quadro I e/ou se invalidarem qualquer um dos instrumentos descritos acima, utilizados no processo seletivo.
QUADRO I
NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS
ENSINO FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE COMPLETA) OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS Alteração da energia vital; diculdade no relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; diculdade de organização; instabilidade emocional; nível inferior de
produtividade associado à instabilidade no ritmo de desempenho das tarefas; nível inferior de atenção.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
(FEMININO E MASCULINO)
Alteração da energia vital; conabilidade acentuada; descontrole da agressividade; diculdade de adaptação a situações novas; diculdade de comunicação; diculdade para
estabelecer contato interpessoal; diculdade para reter e evocar nomes, sionomias e detalhes (memória); diculdade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas
sociais; impulsividade acentuada; instabilidade emocional; nível inferior de produtividade associado à instabilidade no ritmo de desempenho das tarefas; nível inferior de aten-
ção; nível inferior de potencial intelectual.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
(SEGUNDO GRAU COMPLETO) AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Alteração da energia vital; diculdade de adaptação a situações novas; diculdade de comunicação; diculdade para estabelecer contato interpessoal; diculdade de organização;
diculdade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; nível inferior de produtividade associado à instabilidade no ritmo de desempenho das tarefas; ins-
tabilidade emocional; diculdade para reter e evocar nomes, sionomias e detalhes (memória); nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Alteração da energia vital; diculdade de adaptação a situações novas; diculdade de comunicação; diculdade para estabelecer contato interpessoal; impulsividade acentuada;
diculdade de organização; diculdade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; diculdade para reter e evocar nomes, sionomias e detalhes (memó-
ria); instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
(TERCEIRO GRAU COMPLETO)
ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO/ASSISTENTE SOCIAL/
ENFERMEIRO/
MÉDICO/
PSICÓLOGO
Alteração da energia vital; descontrole da agressividade; diculdade de adaptação a situações novas; diculdade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas
sociais; diculdade de comunicação; diculdade para estabelecer contato interpessoal; diculdade de adaptação a grupos sociais (equipes); diculdade de organização; instabili-
dade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.
8.2.6 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício do cargo pleiteado e CON-
TRAINDICADO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício do cargo, vide Quadro I.
8.2.7 Não serão consideradas avaliações psicológicas realizadas em concursos ou seleções anteriores, sejam na EFAP ou em outras instituições.
8.2.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário xado para o seu início.
8.2.9 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido.
8.2.10 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar somente carteira de identidade (RG) com foto, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, CPF, caneta esferográca de tinta azul ou preta.
8.2.11 Durante a realização da avaliação psicológica, não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos especícos, bem como o
uso de relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.
8.2.12 O candidato que vericar, a qualquer tempo das provas, testes ou avaliações que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, am ou consangüíneo até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova,
teste ou exame.
8.2.13 O candidato somente poderá se retirar do local da realização da avaliação psicológica durante o horário de sua aplicação para utilizar o sanitário e/ou beber água, sendo que o uso dos sanitários se restringirá ao tempo de duração da avaliação.
9 DA SEGUNDA ETAPA - TREINAMENTO INTRODUTÓRIO
9.1 Após a Etapa de Seleção que compõe este Processo Seletivo Simplicado serão matriculados no Treinamento Introdutório os candidatos aprovados, considerando o cargo de inscrição, observando-se a ordem decrescente de pontuação na Etapa de Seleção, conforme necessidade da Administração.
9.2 O Treinamento Introdutório terá caráter classicatório e eliminatório para os candidatos ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível fundamental (4ª série completa) e de nível médio e terá caráter eliminatório para os candidatos ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível superior.
9.3 O Treinamento Introdutório será realizado segundo datas e locais previstos no Anexo IV.
9.4 As informações sobre procedimentos em geral, critérios de aprovação e demais disposições referentes ao Treinamento Introdutório são as constantes no Plano de Treinamento Introdutório a ser divulgado pela Escola de Formação da SEDS na Aula Inaugural do Treinamento.
9.5 A simples convocação para o Treinamento Introdutório não gera direito à contratação, que será efetivada somente se o candidato for aprovado nesta Etapa do processo seletivo simplicado e cumprir as demais exigências contidas neste Instrumento Convocatório.
9.6 Será reprovado na Etapa de Treinamento Introdutório:
a) o candidato ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível fundamental (4ª série completa) e de nível médio que não obtiver, no Treinamento Introdutório, aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva e de 80% (oitenta por cento) da frequência de
toda a carga horária prevista para o Treinamento, ou enquadrar-se nas condições previstas no Art. 10 do Plano de Treinamento Introdutório.
b) o candidato ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível superior que não obtiver, no Treinamento Introdutório, aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento) da frequência de toda a carga horária prevista para o Treinamento, ou enquadrar-se nas condições previstas no Art. 10 do Plano
de Treinamento Introdutório.
9.7 A classicação nal no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pela soma dos pontos alcançados na Fase de Análise de Currículos e Etapa do Treinamento Introdutório, por cargo e município.
9.7.1 Havendo empate na totalização da nota nal do processo seletivo, prevalecerá o candidato ao cargo pleiteado que tiver maior idade.
9.8 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classicados para a formação do Quadro de Reserva, conforme o cargo e município de inscrição.
10. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA
10.1 Ao nal da etapa do Treinamento Introdutório consolidar-se-á o Quadro de Reserva, que será elaborado por município de inscrição e por cargo, observando-se a ordem decrescente da nota obtida pelo candidato classicado no nal do Processo Seletivo, respeitando a apuração da soma dos pontos
alcançados nas etapas, quando for o caso.
10.2 Os candidatos do Quadro de Reserva poderão ser convocados, a critério da Administração Pública, para ocupar vagas em Unidades Prisionais em outros municípios da mesma RISP a que concorreu, observada a nota obtida no certame e a ordem cronológica de publicação do resultado nal de pro-
cessos seletivos desta RISP.
10.2.1 O candidato que for convocado em razão da abertura de vaga em município diferente ao que concorreu e não aceitar deverá preencher o Termo de Desistência, Anexo III e encaminhá-lo à Escola de Formação da SEDS (Rua Rio de Janeiro, nº 471 – Centro, CEP: 30.160-040, Belo Horizonte/MG)
ou via fax (31) 3915-5936, AOS CUIDADOS DA EF/SEDS/DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mantendo sua posição no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vaga no município para o qual se inscreveu.
10.2.2 O candidato que não encaminhar o Termo de Desistência dentro do prazo previsto no subitem 10.2.1, perderá o direito a concorrer a futuras vagas em municípios diferentes ao que concorreu.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Análise de Currículos, contra o Gabarito e Resultado Final da Prova Objetiva do Treinamento Introdutório, devidamente fundamentado, através do modelo Anexo VII, e deverá apresentá-lo, pessoalmente, no horário de 8:30 às 16:30, ou via
SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para um dos seguintes endereços:
ESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL – EF/SEDS - Rua Rio De Janeiro, Nº 471 – 15° Andar – CENTRO, CEP: 30.160-040, BELO HORIZONTE/MG.
ESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL – EF/SEDS – CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° – 5º andar, EDIFÍCIO MINAS, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900, Belo Horizonte/MG.
O prazo de entrega dos recursos será de 01 (um) dia útil, impreterivelmente, contados a partir da divulgação do ato a que se referir, exceto contra a Avaliação Psicológica, devendo seguir as normas previstas nos subitens 11.2 a 11.3.1.
11.2 O candidato considerado CONTRAINDICADO na Avaliação Psicológica que desejar interpor recurso contra o resultado da referida Avaliação, deverá preencher o modelo do Anexo V e comparecer, pessoalmente, à Escola de Formação da SEDS (Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/n° – bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG. Edifício Minas – 5º andar, CEP: 30.630-900), no horário de 9:00 às 16:00h, e realizar obrigatoriamente a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.
11.2.1 Esta solicitação deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da Avaliação Psicológica.
11.3 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da avaliação psicológica, e desejar interpor recurso, deverá preencher o Anexo VI e apresentá-lo com as razões recursais.
11.3.1 O requerimento de Recurso deverá ser apresentado, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica e encaminhado à Escola de Formação da SEDS, pessoalmente, no horário de 9:00 às 17:00h, ou via SEDEX com Aviso de Rece-
bimento (AR) em um dos endereços citados no subitem 11.1.
11.4 A solução dos recursos é de competência da Escola de Formação da SEDS, em instância única, e será denitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, através do site da SEDS, www.seds.
mg.gov.br.
11.5 Não serão conhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados no item 11.
12 DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)
12.1 Os candidatos serão submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório, que tem como objetivo vericar se eles possuem idoneidade e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo.
12.2 Serão analisados os seguintes fatores de contraindicação:
a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;
b) prática de ato tipicado como ilícito penal;
c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função pública, de transgressões disciplinares;
d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;
e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
f) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo.
g) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas);
h) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida.
12.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de contraindicação especicados no subitem 12.2, do presente Processo Seletivo Simplicado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.
12.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese, determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplicado e a anulação de todos os fatos dela decorrentes,
em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
12.5 A SEDS poderá estabelecer convênio com outras entidades, integrantes ou não do Sistema de Defesa Social, a critério da Administração Pública, para proceder integral ou parcialmente à execução da Seleção.
13 DA PERÍCIA MÉDICA
13.1 Os candidatos aprovados na Etapa de Seleção e Treinamento Introdutório deste processo seletivo simplicado serão convocados através de contato telefônico (nº informado na Ficha de Inscrição) pela DRH/SEDS em ordem decrescente da pontuação nal obtida no processo seletivo, considerando
a abertura de vagas por município de inscrição e cargo, e serão encaminhados para realização de exame pré-admissional.
13.2 A perícia médica é de caráter eliminatório.
13.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exames complementares relativos a este Processo Seletivo Simplicado.
13.4 Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais (complementares) abaixo relacionados:
a) hemograma completo;
b) contagem de plaquetas;
c) glicemia de jejum;
d) urina rotina;
e) grupo sanguíneo Fator RH.
13.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais (complementares) dispostos no subitem 13.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).
13.6 Na data agendada pela DRH/SEDS, para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:
a) carteira de Identidade original;
b) boletim de inspeção médica – BIM;
c) resultados dos exames laboratoriais (complementares), conforme disposto no subitem 13.4;
d) CPF.
13.7 Após a realização do exame pré-admissional, o candidato, de posse do Resultado de Inspeção Médica – RIM com o parecer APTO para o exercício das funções do cargo ao qual se candidatou juntamente com a documentação relacionada no subitem 14.2, aguardará novo contato da SEDS para

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