Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 11-08-2015

Data de publicação11 Agosto 2015
SeçãoDiário do Executivo
24 – terça-fe ira, 11 de agosto d e 2015 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
Aterro Sanitário no Município de Bocaiúva - Tratamento e/ou disposição
nal de resíduos sólidos - Bocaiúva/MG - PA/Nº 14696/2006/003/2011
- Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Regulariza-
ção Ambiental Norte de Minas.
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Pauta da 29ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM. Data: 21 de Agosto de 2015, às 14h. Local: Sede Regional
Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG. 1. Execução
do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Superintendente Regio-
nal de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas e Presidente
da COPA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Sr. Ricardo Rodrigues
de Carvalho. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4.
Exame da Ata da 28ª RO de 10/07/2015. 5. Processo Administrativo
para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supres-
são de Cobertura Vegetal Nativa sem destoca: NRRA Araxá: 5.1
Marcos Soares Rezende/Fazenda Água Parada - Tapira/MG - PA/Nº
11010000178/14 - Área de RL: 30,3738 ha - APP: 18,2620 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 102,9742 ha. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6.
Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção
Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca:
NRRA Patrocínio: 6.1 Incorporadora Sagro/Fazenda Patos “tesouro” -
Serra do Salitre/MG - PA/Nº 11020000129/14 - Área de RL: 281,4157
ha - APP: 131,6490 ha - Área de Intervenção Ambiental: 72,2443 ha.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA. NRRA Araxá: 6.2 Sergio Luiz Petrachi
e outro/Fazenda Nova Mata - Perdizes/MG - PA/Nº 11010000253/13
- Área de RL: 56,0436 ha - APP:17,1908 ha - Área da Intervenção
Ambiental: 61,0930 ha. RETIRADO DE PAUTA em 11/10/2013.
NRRA Patrocínio: 6.3 Ana Alves Vieira/Fazenda Santa Cruz - Coro-
mandel/MG - PA/Nº 11020000176/13 - Área de RL: 8,3234 ha - APP:
4,3750 ha - Área de Intervenção Ambiental: 9,9367 ha. 6.4 Dorival
Ferreira/Fazenda Cachoeira do Bom Jardim - Patrocínio/MG - PA/Nº
11020000196/13 - Área de RL: 4,5580 ha - APP: 1,7811 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 3,1701 ha. 6.5 Omar Caetano Cruvinel/Fazenda
Santa Clara - Coromandel/MG - PA/Nº 1102000109/14 - Área de RL:
14,6900 ha - APP: 8,7607 ha - Área de Intervenção Ambiental: 11,4404
ha. 6.6 Nerso Hissao Chihara/Fazenda São Miguel - Coromandel/MG
- PA/Nº 11020000272/14 - Área de RL: 30,2000 ha - APP: 8,0769 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 9,4052 ha. 6.7 Maria do Rosário Cru-
vinel/Fazenda Boa Vista - Coromandel/MG - PA/Nº 11020000332/14
- Área de RL: 3,4863 ha - APP: 0,1278 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 8,8888 ha. 6.8 Antônio Graciano Nunes/Fazenda Boa Vista
- Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000463/14 - Área de RL: 11,4000 ha -
APP: 5,8330 ha - Área de Intervenção Ambiental: 3,3515 ha. 6.9 José
Tarcizo Lemos Teixeira/Fazenda Duas Pontes - Patrocínio/MG - PA/
Nº 11020000043/15 - Área de RL: 24,1400 ha - APP: 13,6943 ha -
Área de Intervenção Ambiental: 83,6600 ha. 6.10 Paulo Silva/Fazenda
Santo Antônio - Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000046/15 - Área de RL:
50,6900 ha - APP: 3,2886 ha - Área de Intervenção Ambiental: 69,4751
ha. 6.11 Farneses Jose Pereira/Fazenda Santa Clara - Coromandel/MG
- PA/Nº 11020000085/15 - Área de RL: 28,7255 ha - APP: 17,8310 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 52,3466 ha. NRRA Araxá: 6.12 João
Ernandes de Oliveira/Fazenda Bela Vista Quebra Anzol - Ibiá/MG - PA/
Nº 11010000589/13 - Área de RL: 1,6000 ha - APP: 1,0080 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 5,3920 ha. NRRA Patos de Minas: 6.13
Tania Aparecida Tinoco/Fazenda Campo Alegre - Patos de Minas/MG
- PA/Nº 11030000136/14 - Área de RL: 32,8787 ha - APP: 9,5133 ha -
Área de Intervenção Ambiental: 0,4007 ha. 7. Processo Administrativo
para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Áreas de
Preservação Permanente com Supressão de Vegetação Nativa: NRRA
Ituiutaba: 7.1 Emauri Gomes Gaspar/Fazenda Córrego do Açude,
Boa Vista e Grotinha - Ituiutaba/MG - PA/Nº 06020000075/14 - Área
de RL: 3,6700 ha - APP: 4,8300 ha - Área de Intervenção Ambien-
tal: 0,1100 ha. NRRA Patos de Minas: 7.2 Roberto Bontempo Car-
doso/Fazenda Paraíso Chapadão - Carmo do Paranaíba/MG - PA/Nº
11030000093/13 - Área de RL: 40,4800 ha - APP: 18,2986 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 1,0000 ha. 7.3 Adilson Antônio Coelho/Lotea-
mento Coelho - Lagoa Formosa/MG - PA/Nº 11030000165/14 - Área
de RL: 0,0000 ha - APP: 2,3376 ha - Área de Intervenção Ambiental:
0,0000 ha. 8. Processo Administrativo para exame de Autorização para
Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa
com destoca e Intervenção Ambiental em Áreas de Preservação Per-
manente com Supressão de Vegetação Nativa: NRRA Uberlândia: 8.1
Edson Antônio Trebeschi/Fazenda Bom Jardim - Araguari/MG - PA/
Nº 06050000596/13 - Área de RL: 49,4527 ha - APP: 4,1912 ha - Área
de Intervenção Ambiental: Supressão com Destoca: 0,3100 ha e Inter-
venção em APP: 0,0512 ha. 9. Encerramento. (a) Ricardo Rodrigues
de Carvalho. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do
Noroeste de Minas e Presidente da COPA Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 781, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 491, de 24 de Maio de 2013 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único
do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deli-
beração COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “b”, do número “I” do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 491, de 24 de Maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba do COPAM e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA;
(...)
1º Suplente: Patrícia Beatriz Modesto Freitas
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável, em exercício.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 782, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 442, de 31 de Julho de 2012, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Delibe-
ração COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “a”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 442, de 31 de Julho de 2012, que estabelece a designa-
ção dos membros da Comissão Paritária do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
I - Poder Público
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável - SEMAD, que exercerá a Presidência dos trabalhos da COPA; nos
termos do art. 2º, § 2º, e do art. 4º da Deliberação COPAM nº 435/12;
(...)
1º Suplente: Ricardo Barreto Silva - Diretor Técnico da Superintendên-
cia Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável, em exercício.
10 730882 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
PORTARIA FEAM Nº DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Delegada
Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º
45.825, de 20 de dezembro de 2011; Considerando o Termo de Parce-
ria nº 33/2013, celebrado com a Fundação Israel Pinheiro, qualicada
como OSCIP nos termos da Lei 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e
do Decreto nº 46.020 de 09 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº
46.423, de 17 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Inciso II do artigo 2º da Portaria nº 480, de 07 de maio
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
II – Amanda Moura Farnezi - Masp.: 1.213.259-3 – Representante da
SEPLAG
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2015.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
10 730892 - 1
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, BRENO MACHADO GOMES DE OLIVEIRA, Masp
1.159.793-7, do cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental,
Nível I, Grau C, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, a
partir de 09/01/2015.
06 729858 - 1
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Advogado Societário R$ 9.176,80 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Analista de Gestão de Recursos
Humanos R$ 7.927,27 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Analista de Negócios R$ 6.536,60 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Analista de Participações R$ 6.536,60 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Analista de Projetos de
Investimentos R$ 6.536,60 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Analista Estratégico de
Participações R$ 13.527,57 40h 01 01 02
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Analista Estratégico de Projetos
de Investimentos R$ 14.203,95 40h 02 - 02
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Contador Corporativo R$ 7.927,27 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Engenheiro Agrimensor R$ 7.937,30 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Engenheiro de Minas R$ 7.559,34 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Geólogo de Petróleo R$ 11.143,26 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Geólogo Prospector/Minerais
Industriais R$ 11.143,26 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Geólogo Prospector/Minerais
Metálicos R$ 11.143,26 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Geólogo/Geologia Econômica R$ 11.143,26 40h 01 - 01
Total 21 02 23
3.2 A remuneração das funções tem por base o plano de cargos, salários e carreiras da CODEMIG.
3.2.1 Os contratados farão jus aos benefícios concedidos pela CODEMIG aos seus empregados, exceto o adicional por tempo de serviço (biênio).
Os benefícios concedidos são aqueles aprovados pela Diretoria Executiva da Companhia e podem sofrer alteração a qualquer momento, mediante
normas da Companhia ou Acordo Coletivo de Trabalho. Os benefícios atuais são:
a) participação nos resultados;
b) plano de saúde e assistência odontológica, ambos em regime de coparticipação;
c) plano de previdência complementar, em regime de coparticipação;
d) seguro de vida em grupo; e
e) vale-alimentação ou vale-refeição, em regime de coparticipação.
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para admissão no cargo e função, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classicado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais reticações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) rmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decor-
rentes de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio até a data da admissão ou última declaração de Imposto de Renda;
i) rmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual
ou municipal;
j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos;
k) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Gerência de Recursos Humanos da CODEMIG ou por prossionais de saúde que
ela designar, mediante apresentação dos laudos e exames que forem por ela exigidos;
l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo
Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo/função pretendido, nos
termos do Anexo II;
m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação prossional, quando for o
caso;
o) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deciência incompatível com as atribuições deste, fato
apurado pela Gerência de Recursos Humanos da CODEMIG; e
p) cumprir as determinações deste Edital.
3.4 No ato da admissão, todos os requisitos especicados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.5 Os aprovados, ao ingressarem na CODEMIG, estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
3.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos e das funções estão denidos no Anexo II desse Edital.
3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certicar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 13 de outubro de 2015 até 12 de novembro de 2015.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônicowww.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codemig, obser-
vando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 13 de outubro de 2015 até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2015;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em
espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante
de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a conrmação do pagamento pela rede bancária;
e) a CODEMIG e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmis-
são de dados;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente
ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (13 de novembro de 2015);
g) após as 23h59 do dia 12 de novembro de 2015, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período
destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, que estará disponível
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codemig e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Requerimento de
Inscrição.
4.4 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 13 de outubro de 2015 e 23h59 do dia 12 de novembro de 2015poderão reimprimir,
caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (13 de novembro de 2015),
quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.4.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 13 de novembro de 2015, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.4.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.4.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque,
cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar
o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da
taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.5.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codemig, sendo de res-
ponsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.6 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.7 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.8 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.9 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.10 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato,
desde que vericada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.10.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identicação que não
conste na cha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.11 Caso, quando do processamento das inscrições, seja vericada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou
isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo/função ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela
que tiver sido realizada por último, sendo esta identicada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via
Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sen-
tido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento do Concurso Público, conforme
previsto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000, bem como na hipótese de alteração da data das provas, pagamento em duplicidade
ou extemporâneo, sendo publicado no site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codemig comunicado determinando os procedimentos e prazos para
solicitação da devolução da taxa de inscrição em caso de suspensão, cancelamento e na hipótese de alteração da data das provas.
4.13 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de reali-
zação das provas ou quando solicitado.
4.14 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o pre-
visto nos subitens 5.3.1, 6.4.1 e 7.1.1.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuciência de recursos nanceiros para pagamento
da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e para os candidatos
comprovadamente desempregados, conforme estipulado na Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999.
5.2 Fará jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuciente que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda; bem como aquele que estiver amparado pela Lei Esta-
dual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999; desde que apresente documento comprobatório de sua condição de desempregado.
5.3 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
5.3.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuciente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais
em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de
famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude
do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato
poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao scal de aplicação no dia de
realização das provas.
5.3.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do
candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.3.1.2 A isenção mencionada no subitem 5.3.1 poderá ser solicitada no período entre 14h do dia de 13 de outubro de 2015 e23h59 do dia 15 de
outubro de 2015, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codemig, devendo o candidato, obrigatoriamente,
indicar o seu Número de Identicação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
EDITAL N° 01, DE 10 DE AGOSTO DE 2015
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG torna pública a abertura de inscrições e estabelece
as normas relativas à realização do Concurso Público para o preenchimento de 23 (vinte e três) vagas para os cargosdeAnalista de Apoio e Analista
de Desenvolvimento Econômico, de Nível Superior,e a formação de cadastro de reserva. O Concurso se regerá de acordo com as instruções que
fazem parte deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores reticações, caso existam, visa ao
preenchimento de 23 (vinte e três)vagas para os cargosdeAnalista da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais e a formação de
cadastro de reserva, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos
com deciência, previsto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deciências.
O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação
vigente.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de uma Prova Escrita Objetiva e de uma Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e
classicatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classicatório.
2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codemig.
2.3 As provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte-MG.
2.4 Todos os horários denidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados ociais têm como referência o horário ocial da cidade de Belo
Horizonte-MG.
3. DOS CARGOS
3.1 A denominação do cargo, da função, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o vencimento básico, a carga horária e o número
de vagas estão estabelecidos na tabela a seguir:
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Edu-
cação, além de registro no devido Conselho de Classe e Doutorado, Mestrado ou Especialização, quando for o
caso (vide Anexo II) R$ 80,00
QUADRO DE VAGAS
Cargo Função Vencimento
Básico
Vagas
Carga Horária
Semanal de
Trabalho Ampla Concorrência Candidato
com
Deciência Total
Analista de Apoio Arquivista R$ 3.724,80 40h 01 - 01
Analista de Apoio Turismólogo R$ 3.724,80 40h 02 - 02
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Analista Ambiental R$ 7.937,30 40h 01 - 01
Analista de Desenvol-
vimento Econômico Analista de Comunicação
Integrada R$ 5.928,89 40h 02 01 03

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