Diário do Executivo – Editais e Avisos, 22-07-2021

Data de publicação22 Julho 2021
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 22 d e Julh o de 2021 – 21
1045650/7 1 Maria De Fatima Santos Pinheiro TUS IV C D 21/05/2021
0271420/2 2 Maria De Lourdes Guimaraes De Carvalho PES VII A B 02/05/2021
1046155/6 1 Maria Do Carmo Peixoto AUNIV VI B C 30/06/2021
1046238/0 1 Maria Do Socorro Silva AUNIV VI C D 30/06/2021
1058258/3 1 Maria Gilda Santos Fonseca AUNIV VI B C 30/06/2021
1045908/9 1 Maria Helena Muniz Santos TUS V C D 30/06/2021
1046722/3 1 Maria Jose De Souza Amaral AUNIV V C D 30/06/2021
1046575/5 1 Maria Margarete Alexandre Mota AUNIV VI C D 04/07/2021
1227545/9 1 Maria Teresa Silva Antunes AUS II B C 26/05/2021
1046112/7 1 Maria Terezinha Dourado Santos TUS III I J 01/01/2021
1046112/7 1 Maria Terezinha Dourado Santos TUS III H I 01/01/2019
1046637/3 1 Maria Veloso Maia Silva AUNIV V C D 30/06/2021
1046291/9 1 Maria Vicentina Lopes AUNIV VI B C 30/06/2021
1046767/8 1 Maximo Alessandro Mendes Otoni AUNIV VI C D 30/06/2021
1062076/3 1 Mere Regina Gomes Da Silva MEDUN V D E 30/06/2021
1045743/0 1 Miralda Rodrigues Xavier TUS V C D 30/06/2021
0556516/3 4 Mirela Lopes De Figueiredo PES VI A B 01/04/2021
1046077/2 1 Murilo Cassio Xavier Fahel PES VII I J 30/06/2020
1281608/8 1 Neiva Alves Da Silva ANU II A B 02/05/2021
1046992/2 1 Norma Suely Dos Reis Santos AUNIV VI D E 18/07/2021
1046992/2 1 Norma Suely Dos Reis Santos AUNIV VI C D 04/01/2019
1046006/1 1 Onivia De Jesus Maia AUNIV VI B C 30/06/2021
1046642/3 1 Orlinda Rodrigues Pereira AUNIV V C D 30/06/2021
1281652/6 1 Pablo Diego Rodrigues Soares TUNIV II A B 04/05/2021
1045677/0 1 Patricia Aparecida Martins Oliveira Silva TUS III C D 30/06/2021
1282218/5 1 Patricia Carla Barbosa Denucci AUS II A B 20/05/2021
1046662/1 1 Patricia Mameluque E Silva PES IV B C 03/07/2021
1210309/9 2 Paulo Henrique Machado Ovidio AUS II B C 26/05/2021
1126733/3 2 Pedro Ivo Jorge Gomes PES VI A B 01/04/2021
1115716/1 4 Raiana Maciel Do Carmo Librelon PES VI A B 01/06/2021
1045899/0 1 Raquel De Cassia Pereira Veloso AUNIV VI C D 30/06/2021
1104731/3 3 Renata Francine Rodrigues Lima PES VI A B 01/06/2021
1152803/1 1 Richard Rennan Soares Barbosa AUS II B B 02/01/2020
1046203/4 1 Roberta Sanchez Camilo TUS V C D 30/06/2021
1062004/5 1 Rodrigo Tavares Magalhaes TUNIV VI C D 03/06/2021
1015236/1 3 Rogerio Othon Teixeira Alves PES VI A B 01/04/2021
1046371/9 1 Rosana Melo Franco Rabelo AUNIV VI D E 30/06/2020
1046371/9 1 Rosana Melo Franco Rabelo AUNIV VI C D 30/06/2018
1045972/5 1 Sandra Mara Souza Rodrigues AUNIV VI C D 01/07/2021
1046302/4 1 Sheila Rosiane Evangelista Ferreira AUNIV VI C D 30/06/2021
0591148/2 3 Sidelice Maria De Jesus AUNIV VI B C 30/06/2021
1047051/6 1 Simone Ribeiro Lopes AUNIV VI B C 02/07/2021
1062081/3 1 Sonia Iolanda Soares Leite TUS III C D 03/07/2021
1046037/6 1 Sonia Maria Pereira Lopes AUNIV VI B C 30/06/2021
1045753/9 1 Stanley Crosland Guimaraes PES III A B 26/04/2021
1046000/4 2 Tania De Cassia Moreira Soares PES VI A B 01/06/2021
1346661/0 2 Thallyta Maria Vieira PES VI A B 01/04/2021
1045610/1 1 Valeria Prates De Oliveira AUNIV VI D E 30/06/2020
1046910/4 1 Vanete Soares Goncalves AUNIV VI C D 30/06/2021
1046739/7 1 Vania Aparecida Dias Pereira AUNIV VI B C 03/07/2021
1046360/2 1 Vanusa Maria Goncalves Da Silva TUNIV V C D 30/06/2021
1046293/5 1 Vitor Versiani Mendes TUS V C D 30/06/2021
1066497/7 1 Wilton De Pinho Veloso PES III A B 26/04/2021
QUADRO V- PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO (art. 22 da Lei nº 15.463/2005)
Masp Adm. Nome Carreira Nível Grau Atual Novo Grau Vigência
10953271 5 Andrea Cristina Martins Pereira PES VI A B 17/06/2021
12902557 3 Dayane Andrade Queiroz PES IV A B 17/06/2021
11135472 4 Ewerton Mauricio Abreu Santos PES I A B 17/06/2021
13470711 6 Fabiana Cardoso Da Fonseca PES IV A B 17/06/2021
13968623 2 Geraldo Da Aparecida Ferreira PES VI A B 17/06/2021
14195549 2 Guilherme Roedel Fernandez Silva PES I A B 28/01/2021
12130274 2 Jose Adelcio Da Silva Junior PES I A B 17/06/2021
10543031 4 Kenia Alencar Froes PES IV A B 17/06/2021
13851522 2 Rafael Dias De Castro PES VI A B 17/06/2021
14331268 2 Themis Farias De Franca Desiderio PES I A B 17/06/2021
12986485 2 Wellington De Oliveira Felix PES I A B 17/06/2021
21 1508258 - 1
no item anterior, passando o caput da Cláusula Quarta a ter a seguinte
redação: Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA
serão alocados recursos no valor total de R$ 187.629,38 assim discri-
minado: a) R$ 150.000,00, a título de repasse do Tesouro do Estado a
ser realizado pelo CONCEDENTE; b) R$ 36.150,71 a título de con-
trapartida nanceira do CONVENENTE, conforme percentual mínimo
previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente exercício;
c) R$ 1.478,67 (um mil quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e
sete centavos) relativos ao rendimento de aplicação nanceira apurado
pela Diretoria de Prestação de Contas no documento SEI 15744744 e
extrato de aplicação no documento SEI 29114435. III - Alterar a Cláu-
sula Quinta do Convênio Original de modo a acrescer a dotação orça-
mentária do Município de nº 11.01.03.15.451.0029.3059.44905100-
100-0734. Assinatura: 21/07/2021.
12 cm -21 1508287 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000790/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Aguanil. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 214 dias passando seu vencimento 31/08/2021. Assinatura:
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000899/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Cônego Marinho. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 213 dias passando seu vencimento 31/08/2021.
Assinatura:
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001466/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Sete Lagoas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 213 dias passando seu vencimento 31/08/2021. Assinatura:
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001695/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Sete Lagoas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 213 dias passando seu vencimento 31/08/2021. Assinatura:
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000862/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Sete Lagoas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 42 dias passando seu vencimento 31/08/2021. Assinatura:
7 cm -21 1508187 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivoaocontrato nº 9262669de prestação de servi-
ços especializados de tecnologia da informação, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Governo- SEGOV, e o Serviço Federal de Processamento de Dados –
SERPRO. OBJETO: oacréscimo de24,99% ao valor global do contrato,
correspondendo este percentual ao montante de R$4.279,92 (quatro mil
duzentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), nos ter-
mos do art. 65, §1º, da Lei n.º8.666/93.Valor do contrato: R$21.406,08
(vinte e um mil quatrocentos e seis reais e oito centavos). Dotação orça-
mentária: 1491.04.122.024.2008.0001.3390.40.02.0.10.1. Data de assi-
natura: 21/07/2021
3 cm -21 1508405 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000411/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Desterro do Melo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigên-
cia por mais 303 dias passando seu vencimento 28/04/2023. Assinatura:
20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000416/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Pedra do Indaiá. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 6 dias passando seu vencimento para 05/07/2022. Assinatura:
20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000418/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Medina. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 24 dias passando seu vencimento para 20/07/2022. Assinatura:
20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000533/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Crisólita. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 35 dias passando seu vencimento para 04/08/2022. Assinatura:
20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000534/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Crisólita. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 30 dias passando seu vencimento para 30/07/2022. Assinatura:
20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000776/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Monte Azul. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 30 dias passando seu vencimento para 31/08/2022. Assina-
tura: 20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000813/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Periquito. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 44 dias passando seu vencimento para 27/08/2022. Assinatura:
20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000830/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Abaeté. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 31 dias passando seu vencimento para 14/08/2022. Assinatura:
20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000860/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Jequeri. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 43 dias passando seu vencimento para 01/09/2022. Assinatura:
20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000954/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de São José do Jacuri. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 212 dias passando seu vencimento para 13/03/2023.
Assinatura: 20/07/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000983/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Piedade dos Gerais. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 259 dias passando seu vencimento para 28/04/2022.
Assinatura: 20/07/2021.
16 cm -21 1508190 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
No uso da competência delegada pelo art. 2º, inciso III, do Decreto
n.º 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposições
contidas no artigo 24, incisos II e VIII da Lei Federal n.°8.666/1993,
a hipótese de Dispensa de Licitação, nos termos da Nota Jurídica n.º
82/2021, emitida pela Assessoria Jurídica da CGE, para aquisição de
Certicado ICP Brasil Web SSL Equipamento A1 – Arquivo Vali-
dade: 1 ano, junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados
- SERPRO, no valor total de R$1.254,00 (um mil duzentos e cin-
quenta e quatro reais) que correrão por conta da dotação orçamentária:
1521.04.124.033.4061.0001.339040-02.10.1.0.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
3 cm -21 1508663 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Espécie: Contrato
nº 9285501/2021 OBJETO: Fornecimento de combustível (gasolina
comum e óleo diesel subtipo S-10) nos postos de abastecimento que
compõem a rede de abastecimento do Governo do Estado de Minas
Gerais, conforme especicações e quantitativos estabelecidos no Edital
do Pregão para Registro de Preços nº 11/2021. VALOR TOTAL: R$
220.391,00 (duzentos e vinte mil e trezentos e noventa e um reais).
Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001.339030.26.0.10.
1. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais. SIGNATÁRIOS: Gério
Patrocínio Soares, Glaucius de Lucca Braga e Cássio Esashika Leone
Porto. Belo Horizonte, 21 de julho de 2021.
3 cm -21 1508598 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
CONVÊNIO N 117/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Itapagipe/
MG n 117/2021. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabe-
lecimento de condições de mútua cooperação entre os Convenentes,
visando aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município
de Itapagipe/MG, que abrange a área do 3º Pel PM MAmb / 5ª Cia PM/
MAmb / BPM MAmb / CPMAmb. Valor: R$63.360,00 (Sessenta e três
mil, trezentos e sessenta reais). Vigência: O prazo de vigência do con-
vênio será de 42 meses contado da data de sua assinatura.
2 cm -21 1508247 - 1
CONVÊNIO N 122/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Alto
Caparaó/MG n 122/2021. Objeto: O presente convênio tem por objeto o
estabelecimento de condições de mútua cooperação entre os Convenen-
tes, visando aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Muni-
cípio de Alto Caparaó/MG, que abrange a área do 3º Pel PM MAmb
/ 12ª Cia PM MAmb / BPM MAmb / CPMAmb. Valor: R$50.400,00
(Cinquenta mil e quatrocentos reais). Vigência: O prazo de vigência do
convênio será de 42 meses contado da data de sua assinatura.
2 cm -21 1508253 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com base em toda documentação apresentada aos autos do Processo-
SEI nº 1250.01.0004843/2021-39. Processo de Compras nº 1255302
000190/2021, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto Esta-
dual nº 43.817, de 14 de junho de 2014, Resolução nº 3.720-CG, de
09 de junho de 2003, e com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/1993,RATIFICO o Ato de Dispensa de Licitação do HPM, cujo
objeto é a aquisição de medicamentos alopáticos para atendimento dos
usuários do SISAU acometidos pelaCOVID-19 e internados no Hos-
pital da Polícia Militar de Minas Gerais – HPM, conforme especica-
ções estabelecidas no Termo de Referência Atualizado (SEI 31930895).
Empresa: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-
PITALARES LTDA, CNPJ:36.325.157/0001-34. Garantia: Garantia
legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30
dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da
data de recebimento do produto. Valor total: R$ 307.000,00 (trezentos
e sete mil reais). Dotação Orçamentária: 1251.10.302.037.2023.0001.
3390.30.12.0.49.2.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 121/2021 - Planejamento 121/21. – Processo SEI
1250.01.0004094/2020-89. Objeto: aquisiçãode ÓRTESES, PRÓTE-
SES E MATERIAIS ESPECIAIS, mediante contrato ou documento
equivalente, conforme especicações e condições previstas no Edital e
seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades
da Administração Pública do Estado de Minas Gerais. A íntegra da Ata
de Registro de Preços (documento SEI 32511072), disponível no site:
www.compras.mg.gov.br
6 cm -21 1508342 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PAP 011/2020-CPRV
PMMG-CPRv x Life Empreendimento Comerciais Eireli. Processo
de Compras 1251655016/2020. Solução de Processo Administrativo
Punitivo – Portaria nº 011/2020: Pena: Aplicar ao fornecedor a san-
ção de impedimento de licitar com o poder público em âmbito Federal,
Estadual e Municipal pelo período de 03 (três) anos, conforme pre-
visto na Lei 8.666/93 c/c Lei 10.520/02; Prazo recursal, Art. 109 da
2 cm -21 1508188 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – 2° RPM. Pregão Eletrônico – Processo de Compra:
12599660024/2021. Objeto: fornecimento de materiais de escritório
para as Unidades da 2ª Região de Polícia Militar, com fornecimento par-
celado, no exercício nanceiro de 2021. Lote 1, 07.266.248/0001-48-
PAPELARIA OURO EIRELI, R$ 170.450,60. A íntegra da Ata e Termo
de Conclusão do Pregão, disponível no site: www.compras.mg.gov.br.
2 cm -21 1508219 - 1
DECISÃO DE ATO DE SOLUÇÃO
DECISÃO DE ATO DE SOLUÇÃO PMMG–CSC-SAÚDE x RV
COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA Registro de Preços 138/2020. Pro-
cesso SEI/MG 1250.01.0000274/2021-18. . Objeto: Solução de Pro-
cesso Administrativo. Fornecedor cumpriu a obrigação contratual. O
Ordenador de Despesas resolve reconsiderar a decisão de Ato de Solu-
ção do processo nos termos do § 4º do artigo 109 da Lei n. 8.666/93.
2 cm -21 1508315 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico; Processo de Compras 26/2021;
UE 1259969; Objeto: Contratação de empresa especializada para exe-
cução de serviços de transporte de mudança de servidores transferi-
dos no âmbito da 14ªRPM, conforme edital. Propostas: envio Por-
tal de Compras/MG, entre 09:00 h de 22/07/2021 até as 08:59 h de
03/08/2021. www.compras.mg.gov.br
2 cm -21 1508303 - 1
ATO Nº 83 - REITOR/2021- O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 6 de dezembro de 2011,
DISPENSA, a pedido, o seguinte servidor:
Masp 1497836- 5 - Marco Túlio Batista Meira; a partir de 19/07/2021,
adm. 01, C.A. nº 05/2021.
21 1508738 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
ATO DE LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 10/ 2021-CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º
da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorroga-
ção, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: MASP
1.232.632-8, RAILENE CAROLINE VIEIRA DIAS QUARESMA, a
partir de 08/07/2021.
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº
11/2021 -REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, do(s) servidor (es): MASP 1.378.411-1, Paloma Pâmela Braga
Guedes, a partir de 06/07/2021.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA-A Presidente
da Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas atribuições,
REGISTRA OPÇÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,nos
termos do art. 20, I, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor Mirelle
Queiroz Gonçalves, Masp 1.100.541-0, pela remuneração do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Planejamento, Gestão e Finan-
ças, código DRMS1, a partir de 23/06/2021.
Belo Horizonte, de 05 de julho de 2021.
Geraldina Rodrigues de Souza. Presidente.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA-A Presi-
dente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas atribui-
ções, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,nos termos do
art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16
da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor Frederico Correa
Lima de Carvalho, Masp 753.120-5, pela remuneração do cargo efetivo
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível I,
Grau C, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAI-28, código MS1100135, a partir de 23/06/2021.
Belo Horizonte, de 05 de Julho de 2021.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA -A Presi-
dente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas atribui-
ções, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos
do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art.
16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor Angela Elias
Duarte, Masp 604.795-5, pela remuneração do cargo efetivo de Assis-
tente Técnico de Educação Básica, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-4, código
MS1100167, a partir de 14/07/2021.
Belo Horizonte, de 20 de Julho de 2021.
Geraldina Rodrigues de Souza. Presidente.
21 1508328 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº 9256476, referente a pres-
tação de serviços de publicidade e propaganda, que entre si cele-
bram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria-Geral
e a empresa Inovate Comunicação Eireli. Objeto: Alterar a Cláusula
Quinta do Contrato Original, para estabelecer a possibilidade, ajustada
entre as partes, de o contratante efetivar diretamente aos Veículos, o
pagamento correspondente ao “Valor Faturado” e, diretamente à Agên-
cia de Publicidade, o pagamento correspondente ao “Desconto Padrão”.
BHte. 21/07/2021.
3 cm -21 1508719 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000439/2020/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Senhora
dos Remédios. Objeto: I - Alterar a Cláusula Primeira do Convênio
Original, para substituição da Planilha de Itens e Custos, mantendo-se o
texto da especicação do objeto original. II - Alterar a Cláusula Quarta
do Convênio Original e respectivo plano de trabalho, com ns de acres-
centar o valor de R$122.333,33 relativo à complementação da contra-
partida nanceira. Passando o caput da Cláusula Quarta a ter a seguinte
redação: Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA
serão alocados recursos no valor total de R$384.333,33, assim discri-
minado: a) R$252.602,00, a título de repasse do Tesouro do Estado a
ser realizado pelo CONCEDENTE; b) R$131.731,33 a título de contra-
partida nanceira do CONVENENTE. III - Alterar a Cláusula Quinta
do Convênio Original e respectivo plano de trabalho para acrescentar a
dotação orçamentária do Município de nº 4.4.90.52.00.2.04.00.15.122.
0019.1.0060. Assinatura: 21/07/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000469/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Uberlân-
dia. Objeto: I - Alterar a Cláusula Sexta do Convênio original para
prorrogar a sua vigência por mais 365 dias, passando o vencimento para
31/08/2022. Assinatura: 21/07/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000261/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Catuti.
Objeto: I - Alterar a Cláusula Primeira do Convênio Original e res-
pectivo plano de trabalho, com ns de acrescer ao objeto original a
seguinte redação: “Execução de 1.132,80m² de calçamento em blo-
quete -E=8 cm- FCK=35Mpa, construção de 314,00m de meio-o com
sarjeta, executado c/extrusora (sarjeta 30x8cm, meio-o 15x10 cm x
H=23cm) na Rua Beira Rio - Distrito de Barreiro Branco”, mediante a
utilização de R$ 77.906,73, sendo R$ 43.256,02 de saldo remanescente
e R$ 34.650,71 relativos à contrapartida acrescida pelo convenente.
II - Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Original e respectivo plano
de trabalho, com ns de acrescentar o valor de R$ 36.129,38 relativo
ao rendimento de aplicação nanceira e à contrapartida acrescida pelo
convenente, para viabilizar a execução da ampliação de meta disposta
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107212326200121.
22 – quinta-fei ra, 22 de J ulho de 2021 diário do executivo Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El. 1255125/21/2021 – Contratação de SERVIÇO
de empresa do ramo de FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO e
estrutura de MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA destinados à
realização de eventos de natureza didático-pedagógica, Atividade de
Campo Programada (ACP/2021) e Jornada Policial Militar (JPM/2021)
(LOTE 01) e Estágio Básico de Combate de Montanha (EBCM/2021)
(LOTE 02), conforme especicações mínimas constantes do Anexo I e
condições estipuladas no Edital. Envio das propostas até às 9h do dia
05/08/2021. A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia.
www.comprasmg.gov.br
3 cm -21 1508283 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG - 19ª RPM x Prefeitura de Sete Lagoas/MG.Cessão de Uso;
Objeto: 01 (uma) impressora com scanner e acesso a internet. Vigência:
18/06/21 a 18/06/25.
1 cm -21 1508266 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa ACI Comércio EIRELI
EPP– Contrato 35/2021 (Portal compras 9287046 – Sei
1250.01.0004147/2021-13). Objeto: Contratação de empresa para
prestação de assistência técnica nos consultórios odontológicos das
UAPS/4ª RPM, Juiz de Fora-MG. Valor do contrato: R$ 22.299,99.
Vigência: 12 meses, a partir da data da publicação. Data: 21/07/2021.
2 cm -21 1508265 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,Diretor de Saúde do
IPSM,(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem7.2.1do Edital nº 03/2021, divulga o
prestador NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde
da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/
MG,Data: 21/07/2021
16ªRPM – Unaí
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Buritis Érica Barbosa Santos Rocha I,VI,VII,VIII,IX,X
,XI,XII,XIII,XXI
Nos termos estabelecidos no subitem 9.7 do Edital de Credenciamento
nº 03/2021, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 7.2.1 do Edital nº 03/2021, divulga o presta-
dor NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG,
por não apresentarem nenhum documento, conforme Anexo II do refe-
rido edital. Data: 21/07/2021
16ªRPM – Unaí
Município Interessado
João Pinheiro Maria Bianca Ribeiro Da Silva
Nos termos estabelecidos no subitem 9.7 do Edital de Credenciamento
nº 03/2021, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
9 cm -21 1508707 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 21/07/2021
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Governador
Valadares Clinica de Saúde Bom Pastor de
Governador Valadares Ltda ME Clínica Médica
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Montes Claros Oral Center Serviços Odontológicos
Ltda ME Clínica
Odontológica
16ª RPM – Unaí
Município Interessado Categoria
Arinos Radiosan - Clinica de Radiolo-
gia e Imaginologia Alves Ltda ME
(Filial)
Imaginologia
Odontológica
19ª RPM – Sete Lagoas
Município Interessado Categoria
Sete Lagoas Clinog - Clínica Odontológica Gui-
marães Ltda ME Clínica
Odontológica
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,Diretor de Saúde do
IPSM,(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga o prestador NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 21/07/2021
16ªRPM – Unaí
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Paracatu Clínica de Olhos São Paulo Eireli
ME I, II, VI, XIII, XIV,
XV, XVII, XIX
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
11 cm -21 1508702 - 1
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE ALPINOPOLIS), pelo
Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome
do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ALPINOPOLIS, com sede
no(a) Rua Antonio Anacleto Resende, nº 132, Centro, Alpinopolis - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 14 de Setembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 174.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arre-
matação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ALPINOPOLIS,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 17 de Setembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 174.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 14/09/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ALPINOPOLIS, com sede na
Rua Antonio Anacleto Resende, nº 132, Centro, Alpinopolis - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02218/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02218/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vincu-
lados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAYTON ROBERTO DURANTE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1719, de 4 de Dezembro de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 279, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 1 de Janeiro de 2017, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE ALPINOPOLIS, situado(a) na Sebastiao Cardoso, S/N, Alpinopolis - MG,
no(s) dia(s) 14 de Agosto de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 14 de Agosto de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO VENTANIA,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 174;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 a 13 de Agosto de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO VENTANIA - TREVO DAS OLIVEIRAS , situado no(a) Rua Nova Rezende, nº 49 - - FIRMA, Bairro Trevo Das Oliveiras,
Alpinopolis-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAYTON ROBERTO DURANTE, matricu-
lado sob o número 3063396, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: cadastroleilaodetranmg@gmail.com , em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107212326200122.

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