Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 05-07-2022

Data de publicação05 Julho 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 05 de Julh o de 2022 – 17
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para ns de exclusão será a partir de 01 de fevereiro
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 04 de julho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002377754.23
Autuados: DISTRIBUIDORA VICOSA MEDICAL LTDA
IE: 003533310.00-63, CNPJ:34.734.726/0001-70, RUA TENENTE
KUMMEL, 115, SALA 202, CENTRO, VIÇOSA – MG.
Juiz de Fora, 04 de julho de 2022.
Rosária Maria Silveira- Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
04 1657229 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1193135/9 DENISE LACERDA LUZ AGSE II C III B 04/05/2016
1193135/9 DENISE LACERDA LUZ AGSE III C IV A 04/05/2018
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1193135/9 DENISE LACERDA LUZ AGSE III B III C 04/05/2017
1193135/9 DENISE LACERDA LUZ AGSE IV A IV B 04/05/2020
1193135/9 DENISE LACERDA LUZ AGSE IV B IV C 04/05/2022
04 1656938 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 503, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000089-92.2021.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, bem como novas promoções, a cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao
referido título obtido.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Luiz Ricardo Turquetti da Silva - MASP: 1383563/2,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000089-92.2021.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1383563/2 LUIZ RICARDO TURQUETTI DA SILVA ASP I C II B 17/09/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1383563/2 LUIZ RICARDO TURQUETTI DA SILVA ASP II B II C 17/09/2021
04 1656939 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 504, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5042302-15.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, retroativa à 13 de janeiro de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Rubia Marques Alves - MASP: 1379934/1, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5042302-15.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379934/1 RUBIA MARQUES ALVES ANEDS I C II A 13/01/2021
04 1656940 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 505, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5018276-79.2021.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 28 de junho de 2019, bem como promoções subsequentes decorrido, o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este m.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente à servidora Lourdes Vaz dos Santos - MASP: 1380133/7, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5018276-79.2021.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1380133/7 LOURDES VAZ DOS SANTOS ASP I B II A 28/06/2019
1380133/7 LOURDES VAZ DOS SANTOS ASP II B III A 28/06/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1380133/7 LOURDES VAZ DOS SANTOS ASP II A II B 28/06/2020
1380133/7 LOURDES VAZ DOS SANTOS ASP III A III B 28/06/2022
04 1656941 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 506, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004140-02.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 01 de março de 2021, bem como novas promoções observando o disposto no art. 3º,
inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 316, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wanderson Lemes de Morais - MASP: 1221291/6,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004140-02.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 500, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001946-91.2021.8.13.0148, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau E, retroativa à 21 de fevereiro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na - Resolução SEAP N° 124, de 10 de outubro de 2018, publicada em 17 de outubro de 2018; Resolução SEJUSP N° 156, de 04
de agosto de 2020, publicada em 05 de agosto de 2020; Resolução SEJUSP Nº 423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que
dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora
Fernanda Aparecida de Faria Viana- MASP: 1226587/2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial Nº 5001946-91.2021.8.13.0148.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1226587/2 FERNANDA APARECIDA DE FARIA VIANA ASP II C IV E 21/02/2018
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1226587/2 FERNANDA APARECIDA DE FARIA VIANA ASP IV E IV F 21/02/2020
1226587/2 FERNANDA APARECIDA DE FARIA VIANA ASP IV F IV G 21/02/2022
04 1656936 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 501, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5173396-57.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 26 de agosto de 2016, bem como promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este m.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP° 51, de 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018; Resolução SEJUSP N° 03, de 07 de janeiro
de 2020, publicada em 11 de janeiro de 2020; Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução
SEJUSP N° 220, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Luiz Felipe Pinheiro dos Santos - MASP: 1104638/0,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5173396-57.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1104638/0 LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS ASP I C II B 26/08/2016
1104638/0 LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS ASP II C III B 26/08/2018
1104638/0 LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS ASP III C IV A 26/08/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1104638/0 LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS ASP II B II C 26/08/2017
1104638/0 LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS ASP III B III C 26/08/2019
04 1656937 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 502, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028733-44.2021.8.13.0024, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, ao nível
subsequente, com a devida publicação retroativa a 04 de maio de 2016, bem como as promoções subsequentes após decorrido o prazo de 2 (dois) anos
em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título de graduação em curso superior utilizado para este m.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 55, de 04 de julho de 2017, publicada em 05 de julho de 2017; Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro
de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019; Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução
SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Denise Lacerda Luz, MASP: 1193135/9, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5028733-44.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207050016170117.

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