Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 28-10-2021

Data de publicação28 Outubro 2021
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár iO dO ex ecutiv O quin ta-feira, 28 d e Outu brO de 2021 – 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil. Muriaé, 27 de outubro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040277-41, de 06/6102021, pela Delega-
cia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Cen-
tro – Muriaé – MG.
JUNIO MARCOS REIS DE SOUZA
IE: 002368603.00-55
CNPJ: 20.350.975/0001-57
OLIVIO MOREIRA DA SILVA 71 CENTRO PARAOPEBA 35774-
000 MG
Período Fiscalizado: 01/06/2017 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil. Muriaé, 27 de outubro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040285.78, de 06/10/2021, pela Delega-
cia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Cen-
tro – Muriaé – MG.
WELINGTON DOS SANTOS NOGUEIRA 12636330640
IE: 003151981.00-59
CNPJ: 29.949.240/0001-19
MARIETA MACHADO 330 BOX A CENTRO SABARA 34505-390
MG
Período Fiscalizado: 01/09/2019 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil. Muriaé, 27 de outubro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040279.03, de 06/10/2021, pela Delega-
cia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Cen-
tro – Muriaé – MG.
MAD COMERCIO DE MOVEIS LTDA
IE: 001689647.00-54
CNPJ: 12.824.643/0001-39
PRESIDENTE CARLOS LUZ 215 CAICARAS BELO HORIZONTE
31230-000 MG
Período Fiscalizado: 01/07/2016 a 31/12/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil. Muriaé, 27 de outubro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infra-
ção por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, cir-
cunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrí-
vel no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002110059-81
Autuado: Bruna Lorena Bijuterias LTDA
IE: 002.192084.00-01
CNPJ: 18.562.870/0001-10
Rua Curitiba, nº 778 – Loja 03 - Centro – Belo Horizonte/MG – CEP.
30.170.120
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18.562.870/05.439.210/21092021, lavrado em 23/09/2021 pela Dele-
gacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do refe-
rido Regime, autorizado no art. 28 e no §5º do art. 29 da Lei Comple-
mentar nº 123, de 2006, c/c art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº
140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade abaixo des-
crita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º 01.002110059-
81.A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática rei-
terada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
falta de emissão regular de documento scal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI,
§§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d”
e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para
tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, ca o contribuinte supra citado noticado do presente TERMO
DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencio-
nado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para ns de exclu-
são será a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Leopoldina, 27 de outubro de 2021
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infra-
ção por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legisla-
ção vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrí-
vel no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002107180-71
Autuado: Michelle Salim de Freitas 06558203618
IE: 002.777777.00-20
CNPJ: 25.004.040/0001-32
Rua Professor Galba Veloso, nº 203 – Bairro Santa Tereza – Belo Hori-
zonte/MG – CEP. 31.015.080.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25.004.040/05.439.210/22092021, lavrado em 23/09/2021 pela Dele-
gacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do refe-
rido Regime, autorizado no art. 28 e no §5º do art. 29 da Lei Comple-
mentar nº 123, de 2006, c/c art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº
140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade abaixo des-
crita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º 01.002107180-
71.A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática rei-
terada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
falta de emissão regular de documento scal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI,
§§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d”
e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para
tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, ca o contribuinte supra citado noticado do presente TERMO
DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencio-
nado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para ns de exclu-
são será a partir de 01 de julho de 2016.
Leopoldina, 27 de outubro de 2021
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcela-
mento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavra-
tura dos respectivos autos de infrações por parte da Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças
scais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Fabrica - Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico aeopol-
dina@fazenda.mg.gov.br.
PTA: 01.002110140-69
Sujeito Passivo: Bruna Lorena Bijuterias LTDA
IE: 002.192084.00-01
CNPJ: 18.562.870/0001-10
Endereço: Rua Curitiba, nº 778 – Loja 03 – Centro – Belo Horizonte/
MG – CEP. 30.170.120.
PTA: 01.002107264-99
Sujeito Passivo: Michelle Salim de Freitas 06558203618
IE: 002.777777.00-20
CNPJ: 25.004.040/0001-32
Endereço: Rua Professor Galba Veloso, nº 203 – Bairro Santa Tereza –
Belo Horizonte/MG – Cep. 31.015.080.
Leopoldina, 27 de outubro de 2021
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Silva Jardim, 340 – 2ºAndar – B. Boa Morte – CEP:
36.201-004 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 01.002165353.93 – Lavrado pela Delegacia Fiscal/1º Nível/
Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) – Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço
Rico – Juiz de Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: QUERINO MAURÍLIO DA SILVA. CPF:
070.875.936-09 – Endereço: Rua Cel. Artur Napoleão, 253-F – Bairro
Centro – Barroso (MG) – CEP: 36.212-000.
Barbacena, 27/10/2021.
Fernanda Baesso Gomes – MASP: 752.642-9
Chefe da AF/2ºNível/Barbacena
27 1549763 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, apro-
vado pelo Decreto n° 44.747/08, ca o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000039314.87, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2016 a 31.12.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 07 (sete) dias úteis,
a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, sito na
Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as plani-
lhas de Detalhamento de Vendas, relativas ao período de 01.01.2016
a 31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO:
CLERINO AREDES DA ROCHA
IE 002563558.00-41
CNPJ 22.515.638/0001-06
Rua Três, nº 57 – Loja A
Bairro Nova Pampulha
31370-710 – Belo Horizonte-MG
Pouso Alegre,26 de outubro 2021
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
DF/Pouso Alegre
SRF/ VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA GUAXUPÉ
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão do
Termo de Reformulação de Lançamento lavrado pela Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, para o PTA em referência, em que, tendo em vista
o disposto no art. 145, incido I do CTN, procedeu-se a reformulação da
Peça Fiscal em referência em razão de acatamento parcial da impugna-
ção apresentada pelo Sujeito Passivo.
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Reso-
lução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, ao servidor abaixo, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Parece-
res Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 929.414-1, Gilson Tadeu Siqueira, Auxiliar de ServiçosOpe-
racionais IV I, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
15.05.2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora:
MASP 1367153-2, Luiza Santiago de Assis, por um período de 120
(cento e vinte) dias, a partir de 18.10.2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
MASP 1397538-8, Ronnie Peterson Leão, pela remuneração do cargo
efetivo de Gestor de Ciência e Tecnologia, Nível I, Grau C,acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4,
código SU1100795, a partir de 26.10.2021.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
27 1549450 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 39/2021
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020
e o inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22 de abril de
2020, prorrogado pela Portaria UTRAMIG nº 06, de 22 de abril de
2021,registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, aservido-
raCristiane Simão Sadi, MASP 1.285.600-1, admissão 01, retroagindo
seus efeitos a partir de 15/10/2021.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Belo Horizonte, 27de outubrode 2021.
27 1549702 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.118, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de denição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c
art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, ca acrescido dos subitens 6.296 a 6.300 com a seguinte
redação:
6 – (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
6.296 OSTEOTRAT OSTEOTRAT 35MG COMR BLX12 7896658038556 1057304180032 28/10/2021 a 31/12/2021
6.297 LIVEPAX LIVEPAX 750MG COMR BLX5 7896658034695 1057304530084 01/11/2021 a 31/12/2021
6.298 LIVEPAX LIVEPAX 750MG COMR BLX7 7896658034688 1057304530092 01/11/2021 a 31/12/2021
6.299 TREZETE TREZETE 10MG + 10MG COMR BLAX30 7896658027123 1057307190020 01/11/2021 a 31/12/2021
6.300 TREZETE TREZETE 20MG + 10MG COMR BLAX30 7896658027130 1057307190055 01/11/2021 a 31/12/2021
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor:
I – na data de sua publicação, relativamente ao subitem 6.296 do item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019;
II – em 1° de novembro de 2021, relativamente aos subitens 6.297 a 6.300 do item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezem-
bro de 2019. Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 1549761 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parce-
lamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos ter-
mos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Maria Carmem Cançado Peixoto CPF
784.208.307-04
Endereço: Rua dos Cristais, lote 07 – Quadra 93
Serra Grande – Niteroi – RJ – Cep 24.342-685
Auto de Infração: 15.000065576-41
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
27 1549762 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040232.91, de 05/10/2021, pela Dele-
gacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
BRUNA CAMILLA DOS SANTOS
IE: 002779813.00-39
CNPJ: 09.528.990/0001-00
DONA CANDIDA 85 LOJA 02 RIO BRANCO BELO HORIZONTE
31535-010 MG
Período Fiscalizado: 01/08/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil.
Muriaé, 27 de outubro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040240.25, de 06/10/2021, pela Delega-
cia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Cen-
tro – Muriaé – MG.
ALEX FELICE LOPES 21345917813
IE: 002866970.00-50
CNPJ: 26.574.998/0001-21
JOSE ALVES DOS SANTOS 100 QUIOSQ SALA JARDIM IPA-
NEMA UBERLANDIA 38406-387 MG
Período Fiscalizado: 01/03/2017 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil. Muriaé, 27 de outubro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040278-22, de 06/10/2021, pela Delega-
cia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Cen-
tro – Muriaé – MG.
LUCIANO MARANHAO SOUSA 04239839629
IE: 002959883.00-80
CNPJ: 27.660.156/0001-55
OIAPOQUE 156 BOX 182 CENTRO BELO HORIZONTE 30111-
070 MG
Período Fiscalizado: 01/08/2017 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil. Muriaé, 27 de outubro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040233.71, de 05/10/2021, pela Dele-
gacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
COMERCIAL MELO RIOS LTDA
IE: 062505540.00-04
CNPJ: 17.533.126/0001-24
AFONSO XIII 513 517 GUTIERREZ BELO HORIZONTE 30441-
061 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211028000757017.

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