Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 28-07-2017

Data de publicação28 Julho 2017
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 28 de Julho de 2017 – 3
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Incondência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 375, de 27 de julho de 2017)
(Registrado no Sia/MG sob o número 87)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2011.10302051-4.211-0001-3390-0-50.1 50.000.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12361144-4.288-0001-3390-0-71.1 3.292.125,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 53.292.125,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2°,
INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12368081-4.636-0001-3390-1-71.1 3.292.125,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 3.292.125,00
27 991386 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constitui-
ção do Estado, acolhendo os fundamentos apresentados na Nota Jurí-
dica CJ/NAJ nº 1435/2017 da Advocacia-Geral do Estado, não admite o
processamento do pedido de revisão apresentado por BRUNO GUIDO
MUCELLI (MASP 349.200-6), mantendo assim o ato de demissão do
cargo efetivo de Detetive de Polícia Civil, publicado no Diário Ocial
do Estado em 16 de dezembro de 1999, em razão das transgressões dis-
ciplinares apurados no Processo Administrativo nº 32.827/1999, instau-
rado no âmbito da Corregedoria- Geral de Polícia Civil.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação João Pinheiro, a
ausentar-se do país, no período de 28/09/2017 a 02/11/2017, para par-
ticipar do Estágio Técnico Cientíco no Ofce For National Statisticts
, em Newport, País de Gales, sendo que o pagamento das despesas vin-
culadas ao mesmo será custeado pela Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, observada as diretrizes da
Câmara de Orçamento e Finanças:
CAIO CESAR SOARES GONÇALVES MASP 1389720-
2,PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA III-A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constitui-
ção do Estado, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º
do Decreto Estadual nº 46.812, de 30 de julho de 2015, acolhe os funda-
mentos apresentados na Nota Jurídica CJ/NAJ nº 1444/2017 da Advo-
cacia-Geral do Estado, e não conhece do Recurso Hierárquico apre-
sentado pela ex-servidora GISELE CERQUEIRA FABRI (MASP
1.168.913-0), no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2016, Por-
taria PRE nº 019/2016 – Fundação HEMOMINAS.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ANDREIA AUGUSTA DINIZ TORRES, do
cargo de provimento em comissão DAI-39 HO1100018, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DELANO ANTÔ-
NIO SIQUEIRA CHAVES, para o cargo de provimento em comissão
DAI-39 HO1100018, de recrutamento amplo, para dirigir a DIRETO-
RIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO da Fundação Hospi-
talar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Araçuaí
Itinga
146951 - EE Comendador Murta
- MASP 1066822-6, ELIAS GONÇALVES PEREIRA, PEB-
DIA-adm. 3, DIV, a contar de 19/06/2017, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Uni-
versidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições,
no período de 18/7/2017 a 29/7/2017, para participar do XII Congresso
Internacional da Associação Internacional de Lusitanistas, em Macau/
China, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
TELMA BORGES DA SILVA/MASP 1141604-7/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR/PES VI A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/07/2017,
a prorrogação da disposição de CLAUDIA PARMA MACHADO,
MASP 367575-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação
Ezequiel Dias, pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2017, para regula-
rizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/07/2017, a
prorrogação da disposição de SANDRA DOLORES VIEGAS CAR-
DOSO DE BARROS, MASP 372143-8, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais, pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2017, para regularizar situ-
ação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/07/2017,
a prorrogação da disposição de CANAEL VIANA DE OLIVEIRA,
MASP 384289-5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2017 a
31/12/2017, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/06/2017,
a prorrogação da disposição de IRENE FERREIRA DE BARROS,
MASP 384318-2, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2017 a
31/12/2017, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/07/2017,
a prorrogação da disposição de CLÁUDIA MARIA DOMINGUEZ
FRANCO, MASP 919364-0, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, pelo período de
01/01/2017 até 31/12/2017, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/05/2017,
a disposição de IVONETE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
PEREIRA, MASP 914110-2, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais,
pelo período de 13/04/2017 a 31/12/2017, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/07/2017,
a prorrogação da disposição de GISLENE MARIA SOARES BOR-
GES, MASP 292799-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fun-
dação Ezequiel Dias, pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2017, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/07/2017, a
prorrogação da disposição de TEREZINHA NEILA DOS SANTOS
ARAÚJO, MASP 929117-0, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, pelo período de
01/01/2017 a 31/12/2017, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/06/2017, a
prorrogação da disposição de WANDA NUNES DA ROCHA, MASP
367604-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação Cen-
tro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, pelo período de
01/01/2017 a 31/12/2017, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARLUCE CABRAL DE
LIMA, MASP 633681-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SA1101805 da Secretaria de Estado de Saúde.
retica o ato de exoneração de MARIA DE LOURDES REPLO-
PES CARVALHO, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado
em 14/06/2017: fazendo constar no texto original “a contar de
07/06/2017.”.
retica o ato de declara extinta de LUIZ EDUARDO GRISOLIA
DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em
15/06/2017: onde se lê “Fundação Centro de Hematologia e Hemo-
terapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas”, leia-se “Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais/ Centro Hospitalar Psiquiátrico
de Barbacena - FHEMIG”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de inte-
resse particular de 02 (DOIS) ANOS a servidora CECÍLIA DE ASSIS
MADUREIRA, MASP 1.060.205-0, TDE III E, ADM. 01, lotada na
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 02 (DOIS) ANOS a servidora ELZIVÂNIA ALFREDO
SINDEAUX TEIXEIRA, MASP 389.556-2, ATB IV H, ADM. 01,
lotada na Secretaria de Estado de Educação.
27 991387 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
PORTARIA SECCRI Nº 01/2017 – DESIGNA COMISSÃO
PARA ELABORAR INVENTÁRIO EVENTUAL
Designa Comissão para realizar Inventário Eventual para verica-
ção dos materiais permanentes das unidades patrimoniais 1571057 e
1571048, localizados no Prédio Sede e no Parque Gráco da extinta
autarquia Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 93, §1º, inciso III, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de
1989, e em atendimento ao disposto no artigo 51, inciso V, e artigo 52
do Decreto n. 45.242, de 11 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, em consonância ao disposto no artigo 51, inciso
V, e artigo 52 do Decreto n. 45.242, de 2009, Comissão responsá-
vel por realizar o Inventário Eventual para vericação dos materiais
pertencentes ao ativo permanente, em uso ou estocados nas unidades
patrimoniais 1571057 e 1571048, que estão localizados no Prédio Sede
e no Parque Gráco da extinta autarquia Imprensa Ocial do Estado
de Minas Gerais, situados na Avenida Augusto de Lima, 270, Centro,
Belo Horizonte e Rua Juramento, 700, Jonas Veiga, Belo Horizonte,
respectivamente.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
Inventariante Eventual:
I. Antônio Gonzaga de Miranda, MASP 1.045.390-0;
II. Edna Antônia Gonzaga, MASP 1183719-2;
III. Gabriel Marques Nardomi, MASP 1381313-4;
IV. Paulo Cesar Alves, MASP 1045369-4;
V. Raquel de Morais Mariani, MASP 270876-6;
VI. Rosalvo França Júnior, MASP 1396025-7.
VII. Sandra Aparecida de Jesus, MASP 1045367-8;
VIII. Sílvio Marques dos Santos, MASP 1.045.401-5;
§ 1º – Os trabalhos da Comissão mencionada no Art. 1º serão coordena-
dos pela Comissão Especial instituída pela Resolução Conjunta SEC-
CRI/SEPLAG/ PRODEMGE/ IEPHA nº 17, de 26 de maio de 2017.
§ 2º – Os trabalhos da Comissão Inventariante Eventual terão início
em 31 de julho de 2017 e deverão ser concluídos até o dia 04 de agosto
de 2017, podendo ser prorrogados por igual período, de ofício, pela
Comissão Especial mencionada no § 1º deste artigo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
27 991384 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
DESPACHO - Recondução de Comissão Processante - PORTARIA
IMA Nº 1718 /2017. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agro-
pecuária - IMA, no uso da competência delegada por meio do art. 12
do Decreto nº 45.800, de 06/12/2011, e com base no artigo 219 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sra. Presidente da Comissão de Processo Adminis-
trativo Disciplinar constituída pela Portaria IMA Nº 1718/2017, com
extrato publicado no Diário Ocial do Executivo de 30 de junho de
2017, por necessidade comprovada MEMO. CRURA N.413/2017 emi-
tido em 26 de julho de 2017, RESOLVE, reconduzir a comissão sindi-
cante por 30 dias a partir do vencimento do prazo inicial. IMA, Belo
Horizonte, 27 de julho de 2017.
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1735/2017.Sindicância Adminis-
trativa, para apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenado-
ria Regional de Unaí conforme disposto no MEMO USCI. Nº 076/2017.
Comissão Sindicante – Presidente: Janaina de Almeida Diniz. Mem-
bros: Soraia Mundin Costa e Wesley Fernando José Ferreira. IMA, Belo
Horizonte, 27 de julho de 2017.
27 990940 - 1
PORTARIA IMA Nº 1736, de 27 de julho de 2017.
Altera a Portaria nº 1305/2013, de 30 de abril de 2013, que dispõe
sobre o período de maturação do Queijo Minas Artesanal.O Diretor-
Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso atribuição que lhe
confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere
o Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, com nova redação
dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016, considerando
a necessidade de inclusão do período de maturação do queijo Minas
Artesanal produzido nas microrregiões de Araxá, Serra do Salitre e
Triângulo Mineiro, e considerando a pesquisa que reticou o período
de maturação do queijo Minas Artesanal na microrregião de Araxá.
RESOLVE:Art. 1º - Alterar o §1º do artigo 2º da Portaria nº 1305, de
30 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 1 º
Fica denido o período de maturação do queijo Minas Artesanal como
mínimo de 14 (quatorze) dias para a microrregião de Araxá, mínimo de
17 (dezessete) dias para a microrregião do Serro, e mínimo de 22 (vinte
e dois) dias paras as microrregiões da Canastra, do Cerrado, do Campo
das Vertentes, de Serra do Salitre e do Triângulo Mineiro, até que sejam
realizadas novas pesquisas raticando ou reticando os referidos tem-
pos de maturação.”Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.Belo Horizonte, 27 de julho de 2017.Marcílio de Sousa
Magalhães, Diretor-Geral
27 991127 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
DESPACHO
O Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional, no uso de
suas atribuições previstas no inciso III do § 1º, do art. 93 da Constitui-
ção do Estado de Minas Gerais, art. 219 da Lei estadual nº 869/52 e art.
2º, inciso II alínea “d” do Decreto estadual nº 47.065/16, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar s/nº, instaurado
pela Portaria nº 01/2017, com extrato publicado no Diário Ocial de
04/02/2017, tendo em vista a formalização de Termo de Ajustamento
Disciplinar – TAD, em 11/05/2017, determina a SUSPENSÃO do pro-
cesso pelo prazo de duração do ajustamento disciplinar.
Nos termos do § 1º do artigo 11º do Decreto Estadual nº 46.906/2015,
em caso de descumprimento dos termos acordados, a chea imediata
do agente público deverá certicar a Secretaria, no prazo de 05 (cinco)
dias, para ns de continuidade do trâmite do processo administrativo
disciplinar.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2017
CARLOS MURTA
Secretária de Estado de Cidades e de Integração Regional
27 990959 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nor-
deste de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE,
nos termos do inciso XIX do art. 7°, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988
e § 1° do art. 10 do ADCT da CR/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor
ANTÔNIO MOTA DE ASSUNÇÃO JÚNIOR, MASP: 1148939-0, a
partir de 17.07.2017.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2017.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
27 991096 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 20, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Reconduz e restabelece prazo para a comissão instituída pela Resolução
nº 10.2016 datada de 09/05/2016 dar andamento ao Processo Adminis-
trativo para apurar possível infração às Cláusulas 6 (Do Pagamento),
8 (Das Obrigações) e 10 (Da Fiscalização) do Contrato nº 12/2014,
celebrado entre a extinta Secretaria de Estado de Turismo e Esportes -
SETES e o Consórcio GL Events.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 93 da Constituição Estadual e com fundamento no art.
29 da Lei Estadual 21.639, de 26/03/2015, na Lei Estadual 14.184, de
31/01/2002, bem como na Lei 8.666, 21/06/1993;
Considerando as informações contidas na Comunicação interna nº
006/2017 datada de 29/06/2017, em seu despacho o Secretário deter-
mina a recondução da comissão instituída pela Resolução nº 10/2016
datada de 09/05/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a comissão processante para apurar possível infra-
ção às Cláusulas 6 (Do Pagamento), 8 (Das Obrigações) e 10 (Da Fisca-
lização) do Contrato nº 12/2014, celebrado entre a extinta Secretaria de
Estado de Turismo e Esportes - SETES e o Consórcio GL Events.
Art. 2º - Restabelecer esta comissão que será composta pelos seguintes
membros e cargos:
Henrique Ribeiro da Glória Antunes MASP: 752.797-1
- PRESIDENTE
Antônio Eduardo Viana Miranda – MASP: 752.475-4 - MEMBRO
Cleide Nanci de Oliveira Nunes Tolentino - MASP: 1.000.071-9
- MEMBRO
Art. 3º - A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus
trabalhos, a contar da publicação do extrato desta Resolução. Caso
haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias,
mediante aprovação da autoridade máxima do órgão, não sendo admi-
tidas novas prorrogações.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
Arnaldo Gontijo de Freitas
Secretário de Estado de Esportes
27 991316 - 1
RESOLUÇÃO SEESP Nº 21, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Reconduz e restabelece prazo para a comissão instituída pela resolução
nº 18.2016 datada de 19/08/2016 dar andamento ao Processo Adminis-
trativo no âmbito da Seesp para apurar as causas e responsabilidades
encontradas no contrato nº 052/2011, rmado entre a Secretaria Geral
da Governadoria do Estado/Gabinete do Secretario de Estado Extraor-
dinário da Copa do Mundo – SECOPA, e a empresa Califa Barracas
e Coberturas Pirâmides Ltda, atualmente denominada Empresa Aurea
Publicidade e Eventos Ltda – EPP para apurara execução do contrato.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso de suas atribuições e em
observância, no que couber, ao disposto nos arts. 86 e seguintes da
Lei Federal nº 8666/1993 e arts. 38 e seguintes do Decreto Estadual
45.902/2012.
RESOLVE:
Considerando as informações contidas na Comunicação Interna
001/2017 datada de 30/06/2017, em seu despacho o Secretário deter-
mina a recondução da comissão instituída pela Resolução nº 18/2016
datada de 19 de agosto de 2016.
Art. 1º - Reconduzir a comissão processante para apurar possível infra-
ção no cumprimento da obrigação da contratada, existência e montante
dos valores porventura devidos, bem como apurar eventual responsabi-
lidade da Empresa Aurea Publicidade e Eventos Ltda - EPP.
Art. 2º - Restabelecer esta comissão, que teve os membros alterados
pela Resolução nº 23 de 04 de outubro de 2016, passando a vigorar com
os seguintes membros:
Henrique Tangari Silva – MASP: 752.931-6 - PRESIDENTE
Henrique Ribeiro da Glória Antunes – MASP: 752.797-1 - MEMBRO
Maria Betânia Soares Ribeiro da Silva- MASP: 381.326-8 MEMBRO
Art. 3º - A comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data
do seu restabelecimento para apurar e relatar conclusivamente os fatos.
Caso haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por 30 (trinta)
dias, mediante aprovação da autoridade máxima do órgão, não sendo
admitidas novas prorrogações.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
Arnaldo Gontijo de Freitas
Secretário de Estado de Esportes
27 991304 - 1

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