Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 14-11-2018

Data de publicação14 Novembro 2018
SectionDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 14 d e novemb ro de 2018 – 31
dos inventários físicos e nanceiros dos materiais em almoxarifado ou
em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de
registro contábil no Ativo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto nº 45.242, de 11
de dezembro de 2009:
NÚMERO POSTO NOME Unidade
086.854-7 Cap PM Irani Coelho de sousa DAL
098.564-8 2º Ten PM Fábio Luiz Alves Belico DAL
137.117-8 2º Sgt PM Rodrigo Honorato
do Nascimento DAL
147.727-2 3º Sgt PM Wellington Sérgio de Pinho DAL
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Comando Geral, em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMG
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA PROMOVER
O INVENTÁRIO FINANCEIRO DOS VALORES
EM TESOURARIA DA PMMG
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições regu-
lamentares e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 47.521, de 31 de
outubro de 2018, resolve designar os militares abaixo relacionados para
comporem a Comissão responsável por promover o Inventário Finan-
ceiro dos Valores em Tesouraria do ano de 2018 da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais:
NÚMERO POSTO NOME Unidade
082.167-8 Cap PM Eduardo Bernardino dos Santos DF
103.545-0 3º Sgt PM Hudson Alves DF
113.518-5 3º Sgt PM Mário Flávio Pinheiro DF
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Comando Geral, em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018.
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMG
13 1164660 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 710/18
Institui a Comissão de PPA para ns de implementação do Plano de
Preparação para Aposentadoria no Instituto de Previdência dos Servi-
dores Militares – IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. l° - Fica instituída a Comissão de Implementação do Programa de
Preparação para Aposentadoria – PPA dos servidores do IPSM.
Art. 2° - A composição de Comissão de PPA estará disponível na
Intranet.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel. PM QOR Diretor-Geral
13 1164590 - 1
PORTARIA DG Nº 711/2018
Criar comissão para proceder à análise de títulos para ns classicató-
rios do Edital de Credenciamento nº 003/2018.
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º - Designar comissão para proceder à análise de títulos para ns
classicatórios do Edital de Credenciamento n 003/2018.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Matrícula nº 120.396-7 - Ten Cel PM Flávia Corrêa
Assumpção.
Membros titulares:
Matrícula nº 166.324-4 - 2ª Ten PM Daniela Brasiliense.
Matrícula nº 700.241-6 – Anne Jacqueline Alves Ferreira.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 15(quinze) dias,
prorrogáveis por igual período, contados a partir da data do encerra-
mento da entrega dos documentos ao processo de credenciamento, do
referido Edital.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte ,13 de novembro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR – Diretor-
Geral.
13 1164981 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Portaria Nº 164GAB/ACADEPOL/PCMG/2018
Designa Equipe Didático-Pedagógica do VIII Curso de Aprimoramento
e Capacitação Continuada de Operador de Pistola.40.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Com-
plementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e
funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do VIII Curso
de Aprimoramento e Capacitação Continuada de Operador de Pisto-
la.40, a saber:
Órgão Promotor
e Executor: Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais – ACADEPOL
Público Alvo: Policiais Civis de Minas Gerais
Local de Realização:
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado –CTA/ACADEPOL
Mina Córrego do Meio – Estrada
da Salitre - Sabará/MG
Carga Horária: 20 hora/aula
Período: 19 e 20 de novembro de 2018
Nº de Turmas: 02 (duas)
Nº de Alunos: 50 (cinqüenta)
Horário: Manhã: 08h às 12h - Tarde: 13h às 18h40min
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME MASP
Coordenadora Geral
Ana Cláudia Oliveira Perry 336.354-6
Subcoordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6
Coordenador Didático-Pedagógico
Hugo e Silva 1.145.115-0
Coordenadora de Recrutamento e Seleção
Adriana de Barros Monteiro 667.955-9
Coordenador de Área Temática
Hugo e Silva 1.145.115-0
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond 275.818-3
Professores/Instrutores:
Bruno Gonçalves Affonso 1.188.409-5
Fábio Balca da Costa Neves 667.671-2
Gilberto Glaysson Martins
Miranda Lopes 457.973-6
Iuri Pereira dos Santos Ribeiro 1.056.827-7
José Francisco da Silva Júnior 458.210-2
Marcelo Nunes Júnior 1.188.595-1
Renato Antônio da Silva 458.199-7
Roberto Cândido dos Anjos 341.974-4
Thiago Claudio de Fiqueiredo Leroy 1.257.378-8
Thiago de Lima Machado 546.543-0
Monitores de Apoio Administrativo:
Cláudio Santos de Oliveira 1.367.713-3
Elcimar Monteiro 341.043-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de
novembro de 2018.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
12 1164377 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.619, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Regulamenta os procedimentos para o cadastramento no Estado de
Minas Gerais, das pessoas jurídicas credenciadas pelo Departamento
Nacional de Trânsito sob o advento da Resolução nº. 697, de 10 de
outubro de 2017, do CONTRAN, e da Portaria nº 149, de 12 de julho
de 2018, do DENATRAN para o parcelamento de multas, impostos e
outros débitos incidentes sobre veículos automotores, com o uso de car-
tões de débito ou crédito, revoga a Portaria nº 753, de 11 de dezembro
de 2017, e dá outras providências.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 22 da Lei nº
9.053, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e,
Considerando o disposto na Resolução nº 697, de 10 de Outubro de
2017, do CONTRAN;
Considerando o disposto na Portaria nº 149, de 12 de julho de 2018, do
DENATRAN, que regulamenta os procedimentos para a arrecadação
das multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos
valores arrecadados, estabelecendo competência exclusiva do Departa-
mento Nacional de Trânsito para o credenciamento de pessoas jurídicas
interessadas em atuarem no pagamento parcelado por meio de cartão
de crédito e débito;
Considerando as disposições contidas no Ofício Circular nº 7/2018/
CGPO/DENATRAN/SE;
Considerando expediente SEI nº 1510.01.0074771/2018-37;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das
multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a
métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade;
Considerando a possibilidade da elevação da arrecadação dos tributos
e outros débitos decorrentes da posse e uso de veículos automotores no
Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de oferecer aos cidadãos alternativa de
quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, por
meio de pagamento em cartões de débito e crédito e parcelamento em
cartões de crédito;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para o cadastramento das pessoas jurídicas
interessadas em processar o pagamento parcelado por meio de cartão de
crédito e débito, da arrecadação das multas e demais débitos relaciona-
dos a veículos, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas que se propuserem à prestação
dos serviços previstos nesta Portaria deverão ser previamente creden-
ciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito.
Art. 2º As interessadas no cadastramento perante o DETRAN/MG
deverão apresentar requerimento dirigido à Diretoria deste órgão exe-
cutivo de trânsito.
§ 1º. O requerimento de que trata este artigo deverá seguir o padrão
estabelecido no Anexo I desta Portaria e estar acompanhado dos seguin-
tes documentos:
I - portaria de credenciamento da interessada perante o DENATRAN;
II - documentações exigidas nos artigos 18, 19 e 20 da Portaria nº 149,
de 12 de julho de 2018, do Departamento Nacional de Trânsito.
§ 2º. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apre-
sentadas, o DETRAN/MG aceitará como válidas as expedidas até
noventa dias imediatamente anteriores à data de apresentação do reque-
rimento de cadastramento, desde que corretamente instruído com todos
os documentos exigidos.
§ 3º. Quando as certidões exigidas forem positivas, deverão estar acom-
panhadas das certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos pro-
cessos indicados.
§ 4º. Os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada, à
exceção das certidões, atestados e das declarações rmadas pelo repre-
sentante legal da empresa, que deverão ser apresentados no original ou
com validação possível via internet.
§ 5º. Caso seja apresentada a documentação incompleta será procedida
à comunicação via email ao interessado para o saneamento do requeri-
mento, com a indicação do requisito não atendido.
§ 6º. A documentação apresentada de forma incompleta e não saneada
no prazo de 10 (dez) dias ensejará o arquivamento do requerimento.
§ 7º. Caberá à Coordenação de Administração de Trânsito do
DETRAN/MG a análise dos documentos e andamento do processo de
cadastramento.
Art. 3º Constatado que a documentação apresentada pela interessada
atende aos requisitos estabelecidos na presente Portaria, caberá à Dire-
toria do DETRAN/MG a publicação da Portaria de Cadastramento.
§ 1º. Publicada a Portaria de Cadastramento, a interessada será convo-
cada para rmar Termo de Compromisso e Cadastramento, dando-se
início à execução das atividades previstas nesta Portaria.
§ 2º. Caso seja necessária a disponibilização pelo DETRAN/MG de
WebService ou sistema para a execução das atividades previstas nesta
Portaria, será cobrada da pessoa juridical cadastrada a Taxa de Segu-
rança Pública prevista no item 5.12, da Tabela D, a que se refere o artigo
115, da Lei nº 6.763, de 1975, devida pela utilização dos sistemas do
DETRAN/MG, a cada acesso.
Art. 4º O prazo de vigência do cadastramento será de vinte e quatro
meses, contados da publicação da portaria de cadastramento, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pela empresa
cadastrada, mantido o seu credenciamento junto ao DENATRAN e pre-
enchidos os requisitos desta Portaria.
Parágrafo único. A empresa interessada na renovação do cadastro
deverá protocolar requerimento dirigido ao Diretor do DETRAN/MG,
acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria ao cadas-
tramento inicial.
Art. 5º Constituem atribuições da cadastrada:
I - fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvol-
vimento e utilização da ferramenta disponibilizada;
II - viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática,
observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações
técnico-operacionais;
III - disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a
ações complementares, devendo ser especicadas eventuais sugestões
para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias;
IV - observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou
qualquer material de divulgação institucional utilizado no curso da
prestação;
V - levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrên-
cia que interra no andamento das atividades decorrentes dos serviços,
para adoção de medidas cabíveis;
VI - noticar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularida-
des vericadas na execução das atividades decorrentes da prestação
dos services;
VII - responsabilizar-se por todos os custos e ônus do serviço que pre-
tende realizar, bem como pela aquisição e instalação dos equipamentos
para captura das transações;
VIII - atender ao usuário do service e aos servidores do DETRAN/MG
com urbanidade e respeito, fornecendo informações necessárias ao bom
desenvolvimento das atividades.
Art. 6º O desrespeito às previsões do artigo anterior comunicados ao
DETRAN/MG serão devidamente apurados, podendo resultar na apli-
cação das penalidades de advertência, suspensão ou descadastramento,
conforme a gravidade.
§ 1º. A aplicação das penalidades previstas serão precedidas de processo
administrativo, sendo garantidos a ampla defesa e o contraditório.
§ 2º. Poderá o DETRAN/MG realizar a suspensão cautelar do cadas-
tro, caso constatada irregularidade cuja gravidade justique a medida,
desde que devidamente fundamentado.
Art. 7º A aplicação das penalidades previstas no caput do artigo ante-
rior é competência exclusiva do Diretor do DETRAN/MG e será pre-
cedida de Processo Administrativo, assegurados a ampla defesa e
contraditório.
§ 1º. Da decisão do Diretor do DETRAN/MG caberá recurso no prazo
de dez dias, a contar da data de sua publicação, ao Chefe da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais.
§ 2º. Comprovada a irregularidade a empresa terá seu cadastro cassado,
informando-se, imediatamente, ao DENATRAN para que execute o
descredenciamento da mesma.
Art. 8º Fica a critério do proprietário do veículo ou seu procurador, a
livre escolha da empresa cadastrada para atuação no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
Art. 9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 10. As pessoas jurídicas que atualmente se encontrarem credencia-
das para a operação da atividade descrita nesta Portaria deverão subme-
ter-se ao processo de cadastramento nos novos termos e em igualdade
de condições com qualquer outro particular interessado.
§ 1º Como forma de resguardar os princípios da segurança jurídica e da
continuidade do serviço público, as empresas referidas no caput pode-
rão continuar operando nos moldes do termo de credenciamento ante-
riormente rmado, pelo prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publi-
cação desta Portaria.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, restarão auto-
maticamente revogados os respectivos termos de credenciamento das
empresas referidas neste artigo, momento a partir do qual estará impe-
dido seu funcionamento nas dependências da sede do DETRAN/MG ou
de quaisquer unidades da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 11. Fica revogada a Portaria n° 753, de 11 de dezembro de 2017, do
DETRAN/MG, bem como os termos de credenciamento rmados nos
moldes nela estabelecidos, respeitado o disposto no artigo anterior, e
revogadas ainda todas as demais disposições em contrário.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO/RENOVAÇÃO
Exmo(a) Sr(a).
Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG,
A ____________________________, pessoa jurídica representada
pelo responsável legal, conforme prevê a Portaria n.º ________, de
________ de _______, de ____ de ________ de 2018, com sede na
(rua, avenida, etc.) _____________________ n.º__________, na cidade
de ________________, inscrita no CNPJ/MF n.º ________________,
vem requerer seu ( ) CADASTRAMENTO ( ) RENOVAÇÃO DE
CADASTRAMENTO, juntando para tanto, a documentação exigida
na legislação, processar o pagamento parcelado por meio de cartão de
crédito e débito, da arrecadação das multas e demais débitos relacio-
nados a veículos, no âmbito do Estado de Minas Gerais, objeto deste
requerimento.
Termos em que,
Pede deferimento,
Local e data
Assinatura do requerente (rma reconhecida)
Nome: _____________________________________________
CPF: _______________________________________________
CI: _______________________________________________
E-Mail: ________________ Telefone: _______________
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E DE CADASTRAMENTO
Procedimento de cadastramento n.º ____________
Identicação Da (O) Credenciada (O)
Nome – Pessoa Jurídica
Endereço Do Estabelecimento
Endereço N.º Complemento Bairro
Município Uf Cep Tel.: Celular:
Representante Legal Nome:
Prossão Cpf Carteira De Identidade Órgão Emissor
Nacionalidade Carteira Prossional Órgão Emissor
Endereço Residencial N.º Complemento Bairro
Município Uf Cep Tel: Celular:
O Departamento De Trânsito Do Estado De Minas GERAIS –
DETRAN/MG, através de seu Diretor, no uso da competência que lhe
é conferida pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro e nos ter-
mos da presente Portaria e a pessoa jurídica anteriormente identicada,
doravante denominada simplesmente de CREDENCIADA, e tendo em
vista o deferimento do pedido por esta efetuado, constante do Proce-
dimento de Credenciamento, Resolvem Firmar o presente Termo De
Compromisso E Cadastramento, de que trata a presente Portaria, com
fundamento na Lei n° 8.666/93, combinada com as demais normas de
direito aplicáveis a espécie, para processar o pagamento parcelado por
meio de cartão de crédito e débito, da arrecadação das multas e demais
débitos relacionados a veículos, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Amparo Legal
O presente Termo está vinculado às regulamentações do DETRAN/
MG, às Resoluções do CONTRAN, às Portarias do DENATRAN e ao
Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações posteriores.
Cláusula Segunda – Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Compromisso e Cadastramento para
que a pessoa jurídica exerça, no âmbito do Estado de Minas Gerais, as
atividades processar o pagamento parcelado por meio de cartão de cré-
dito e débito, da arrecadação das multas e demais débitos relacionados
a veículos, para a qual a empresa está devidamente credenciada junto
ao DENATRAN.
Cláusula Terceira – Das Obrigações E RESPONSABILIDADES DA
Cadastrada
A Cadastrada se obriga por meio deste instrumento atender a todos os
preceitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções
do CONTRAN, Portarias do DENATRAN, e Portarias do DETRAN/
MG.
Cláusula Quarta – Das Infrações E Penalidades
Constituem infrações de responsabilidade da empresa cadastrada e seus
respectivos diretores:
4.1 – Infrações passíveis de aplicação de ADVERTÊNCIA:
a) o não atendimento a qualquer pedido de informação, formulado pelo
DETRAN/MG, Pelo Delegado de Polícia competente no âmbito da cir-
cunscrição e pelo Delegado Regional de Polícia Civil;
b) prestar informações inexatas ou inverídicas ou tentar obstruir opera-
ção de scalização e/ou auditoria;
c) praticar conduta irregular ou tratamento inadequado em relação aos
usuários ou aos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais;
d) negligenciar o controle das atividades administrativas e scalização
de seus empregados.
4.2 – Infrações passíveis de aplicação de SUSPENSÃO:
a) cometer 02 (duas) faltas punidas com advertência no período de
12(doze) meses;
c) descumprimento das normas de trânsito, e de convocações e atos
do DETRAN/MG;
d) descumprimento das normas de trânsito, e de convocações e atos
do DENATRAN;
e) registrar a falta ou diferença nos materiais auditados sistemicamente
através dos sistemas informatizados;
f) apresentar deciência, de qualquer ordem, nas instalações, equipa-
mentos, instrumentos conforme previsto nos regulamentos do CON-
TRAN, DENATRAN ou do DETRAN/MG;
g) trabalhar em conjunto com pessoas não habilitadas ou prossionais
não credenciados ou em situação irregular perante o DETRAN/MG;
h) exercer as atividades em local impróprio, insalubre ou que não se
enquadre em estabelecimento capaz à representação do DETRAN/
MG;
i) não atender ao prazo para adequação decorrente de fato ou circuns-
tância superveniente ao de dispositivos ou regras legais, pertinentes
ao exercício das atividades, emanadas pelos poderes executivos fede-
ral, estadual e municipal, ou poder judiciário, desde que passíveis de
correção.
4.3 - O Cancelamento será aplicado nos seguintes casos:
a) reincidir em 02 (duas) faltas punidas com suspensão no período de
12 (doze) meses;
b) ceder ou transferir, a qualquer título, o cadastramento;
c) emitir de forma fraudulenta quaisquer documentos;
d) falsicar ou adulterar documentos;
g) praticar atos de improbidade e contra a fé pública, o patrimônio ou a
Administração Pública e/ou privada;
h) adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se
preste a desmoralização do sistema de segurança pública e do trânsito
ou das autoridades públicas.
Cláusula Quinta – Da Aplicação Da Penalidade
5.1. A aplicação das penalidades previstas é de competência Diretor do
DETRAN/MG e será precedida de processo administrativo.
5.2. Da decisão do Diretor do DETRAN/MG caberá recuso, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da data da sua publicação, ao Chefe da Polícia
Civil de Minas Gerais.
5.3. A aplicação da penalidade será precedida de processo administra-
tivo, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, sem
prejuízo da suspensão cautelar prevista no item 5.3.2.
5.3.1. A comprovação da inadequação dos serviços prestados acarretará
o cancelamento do cadastramento da envolvida no fato, e, comunicação
do fato ao DENATRAN, para o seu descredenciamento;
5.3.2. A cadastrada que descumprir dicultar, retardar ou inviabilizar o
previsto na presente Portaria e demais normas, poderá, como medida
administrativa, preventiva, suspenso seu funcionamento, até a sua
efetiva adequação que deverá ocorrer em até quarenta e oito horas da
noticação;
5.3.3 - Decorridos cinco anos da cassação da autorização, poderá
a empresa requerer nova autorização, submetendo-se a todas as exi-
gências vigentes estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e
DETRAN/MG.
Cláusula Sexta – Da Fiscalização
O DETRAN/MG scalizará e acompanhará a execução desse Termo
utilizando-se todos os meios administrativos e legais necessários para
este m, obrigando-se a CADASTRADA a atender e permitir o livre
acesso às suas dependências, oportunizando e fornecendo todas as
informações aos servidores em supervisão, scalização e serviços de
auditoria realizados ou autorizados.
Cláusula Sétima – Da Vigência
Este Termo terá vigor pelo prazo de vinte e quatro meses, a con-
tar da data da publicação da portaria de cadastramento, podendo ser
renovado.
Cláusula Oitava – Da Rescisão
Este Termo de Autorização poderá ser rescindido:
a) Pela não observância, total ou parcial, por parte da CADASTRADA,
das cláusulas e condições ajustadas e das condições constantes na Por-
taria a qual de refere;
b) Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conve-
niência da Administração, sem ônus para as partes; e
c) Judicialmente, nos casos previstos em Lei.
Cláusula Nona – Do Foro
Fica eleito o Foro de Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas
deste Termo de Autorização, não solucionadas por consenso na área
administrativa.
E por estarem justas e acordadas, as partes rmam este instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
Belo Horizonte, _____ de _______________ de __________.
Pessoa Jurídica Diretor Do Detran/MG
Sócio/Próprietário (rma reconhecida)
Testemunha (rma reconhecida)
Testemunha (rma reconhecida)
Portaria Nº.1.620, de 8 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente ates-
tado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Poli-
cia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa New Peças Automotivas
Ltda, CNPJ nº 18.267.749/000165, situada na Rua Costa Senna nº
1260, Bairro Monsenhor Messias, Belo Horizonte-MG, CEP 30720-
496, para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de com-
petência especíca do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renová-
vel sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que reque-
rido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº.1.621, de 8 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente ates-
tado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Poli-
cia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Ocimar Carvalheiro, CNPJ
nº 19.728.983/0001-05, situada na Via Expressa nº 777, Bairro Água
Branca, Contagem-MG, CEP 32370-485, para a atividade de Comér-
cialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de com-
petência especíca do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renová-
vel sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que reque-
rido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº.1.622, de 8 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente ates-
tado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Poli-
cia Civil;

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