Diário do Executivo – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, 25-11-2020

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 25 d e novemb ro de 2020 – 3
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL EM EXERCÍCIO
ATO Nº 463/2020
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso da atribuição que lhe confere artigo 9º,
inciso XII, c/c com o artigo 11, todos da Lei Complementar Estadual
nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia, nos termos do art. 14, Inciso
II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790,
de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 154/2020 de 08 de maio de
2020 e em observância à Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de
maio de 2020, ANA CAROLINA GONÇALVES PETRACCONE, para
o cargo de provimento em comissão CAD-8, Código DP0806, de recru-
tamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
em substituição, à servidora Thamires de Souza Furtado Leite, MASP
7.000.483-3, exonerada do referido cargo a partir de 24/11/2020, con-
forme ato nº 462/2020, publicado no MG de 24/11/2020.
24 1421863 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DO ATO DE INSTAURAÇÃO
DA PORTARIA Nº 115.962/2020
ACUSADO: R.S.M.F.; MASP: 167.868-9; ESPECIALISTA EM EDU-
CAÇÃO BÁSICA
MEMBROS DA COMISSÃO: Nº 121.452-7, 2º TEN MARLEY FRAN-
CISCO CHAGAS, Nº 124.300-5, SUB TEN, ROMEU FERNANDES,
E Nº 126.964-6, 3º SGT PM LISANDRO TEIXEIRA SILVA.
UBERLÂNDIA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
FLÁVIO UMBERTO SIMPLÍCIO DE LIRA, TEN CEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR/9ªRPM
24 1421478 - 1
SOLUÇÃO DE PAD
O Cel PM Comandante da 6ª RPM, no uso de suas atribuições legais,
previstas nos arts.219 c/c 229, ambos da Lei 869/52 e art.19, III, da
Resolução 4.289/2014-CG, considerando o que consta no PAD de Por-
taria 106.244/2020, conforme extrato publicado no Diário Ocial de
13/05/2020, aplica a penalidade de Repreensão, com fundamento no
art.244, I, c/c art.99, III, ambos da Lei 869/52, à Assessora Jurídica
DAD-4, Cristiane Maria da Cunha, n.132.404-5, lotada no EM-6RPM-
Lavras/MG, tendo em vista o cometimento da transgressão do art.216,
II e VII, da Lei 869/52 e art.6º, I e X, da Resolução 4.289/2014-CG.
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ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL - Retica o ato de CONCESSÃO DE FÉRIAS PREMIO,
publicado no MG 58, de 29/03/1998 e transcrito no BGPM 73, de
25/09/2008; alusivos ao n 091.750 - 0, MARIA DO CARMO SOUZA
CARVALHO:
Onde se Lê: 1º Lustro a contar de 30/07/1995, MG n° 58, de 29/03/1998;
2º Lustro a contar de 29/04/2000, BGPM 73, de 25/09/2008; 3º Lustro
a contar de 28/07/2005, BGPM 73, de 25/09/2008; Leia-se: 1° Lustro
a contar de 13/05/1992. 2° Lustro a contar de 12/05/1997. 3° Lustro a
contar de 11/05/2002.
24 1421492 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º,
inciso II da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo artigo
1º, inciso III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995 e considerando o
previsto no artigo 7º alínea “c”, do inciso XVII, da Resolução n. 4.452,
de 14/01/2016;
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
1- de conformidade com o art. 139 inciso II, alínea “c”, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989
e artigo 69 da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Denitiva e Plenamente os seguintes
ociais:
-n. 065.753-6, Major PM QOR Antônio Cerqueira de Carvalho, CPF
n. 328.539.476-53, partir de 08/09/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 111,
de 08/09/2020;
-n. 053.812-4, 2° Tenente PM QOR Edson Donizeti Lima, CPF n.
272.052.316-04, partir de 13/07/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Cen-
tral de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva e ple-
namente para todos os serviços de natureza policial militar e ativida-
des inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer ati-
vidades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 089, de
13/07/2020;
-n. 085.451-3, 2° Tenente PM QOR Wellington Luiz Correa, CPF n.
576.232.796-53, partir de 11/08/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Cen-
tral de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva e ple-
namente para todos os serviços de natureza policial militar e ativida-
des inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer ati-
vidades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 112, de
11/08/2020;
-n. 092.483-7, 2° Tenente PM QOR Dejair Luiz Silva, CPF n.
576.140.596-20, partir de 23/07/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Cen-
tral de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva e ple-
namente para todos os serviços de natureza policial militar e ativida-
des inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer ati-
vidades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 105, de
23/07/2020;
2- de conformidade com o artigo 140 inciso I, do EMEMG c/c o artigo
45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução
Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade
Física Denitiva e Plenamente os seguintes praças:
-n. 070.334-8, Subtenente PM QPR Marcos Antônio Moreira, CPF n.
573.417.537-49, a partir de 24/08/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 120,
de 24/08/2020;
-n. 097.636-5, Subtenente PM QPR Orbano Silveira dos Reis, CPF n.
491.295.976-68, a partir de 15/09/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Cen-
tral de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva e ple-
namente para todos os serviços de natureza policial militar e ativida-
des inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer ati-
vidades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 118, de
15/09/2020;
-n. 111.799-3, 1° Sargento PM QPR Elton Gomes Novais Júnior, CPF
n. 882.638.516-53, a partir de 15/06/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 095,
de 15/06/2020;
-n. 120.415-5, 1° Sargento PM QPR Kátia Cristina de Oliveira, CPF
n. 032.058.896-30, a partir de 17/08/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 113,
de 17/08/2020;
-n. 064.087-0, 3° Sargento PM QPR Carlos Roberto Machado, CPF
n. 333.973.256-68, a partir de 18/03/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 097,
de 18/03/2020;
-n. 086.446-2, 3° Sargento PM QPR Rogério Marcos da Silva, CPF
n. 416.913.186-04, a partir de 18/06/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz denitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e ati-
vidades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não prossionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienan-
tes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 060,
de 18/06/2020;
24 1421516 - 1
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO ACUSADO REVEL
PMMG – 15ªRPM/19º BPM – O Presidente da Comissão de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar (CPAD), constituída pela porta-
ria nº 100.215/2020-PAD/SCPM/15ªRPM, publicada no BIR 04. de
10/01/2020, tendo em vista o que dispõe o art. 68 § 3º inc. I do CEDM
c/c art. 336, inc. II do MAPPA, promove, pelo presente edital, a noti-
cação do nº 073.144-8, Cb PM Jair Prates da Silva, residente e domici-
liado consoante consta em seus registros funcionais, na cidade de Teó-
lo Otoni, Estado de Minas Gerais, em endereço situado à Rua Arthur
Atschim, 36 , bairro Marajoara, mas atualmente em lugar incerto e não
sabido, comprovado após diversas diligências realizadas, para no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data desta publicação, com-
parecer à sala da 74ª CIA PM, localizada na sede do 19º BPM, Rua
Helmutt Newman, nº 100, bairro São Jacinto – Teólo Otoni/MG, a
m de acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que
responde e adotar as providências que entender cabíveis em sua defesa,
sob pena de ocorrer os efeitos da revelia.
24 1421495 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES
DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES Nº 02/2020- 19ª RPM. O CORO-
NEL PM COMANDANTE DA DÉCIMA NONA REGIÃO DA POLÍ-
CIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições pre-
vistas nos artigos 118 e 119 da Resolução nº 4.739 de 26/10/18, que
aprovou as Diretrizes da Educação da Polícia Militar de Minas Gerais,
e CONSIDERANDO: 1- a necessidade de compor o quadro de docen-
tes do Curso de Formação de Soldados – CFSd-Interior/2020; 2- que
para composição do quadro foram utilizados os docentes cadastra-
dos, e credenciados; RESOLVE: designar os professores abaixo para
a docência da (s) disciplina (s) do Curso de Formação de Soldados,
CFSd-Interior/2020, à realizar-se na sede da 19ª RPM, nos anos de
2020/2021. Disciplina: Educação Física, Nº PM: 170.831-2, Nome:
Emerson Rodrigues Pereira, Unidade: 19ª RPM/217ª Cia ET, Perí-
odo contratual: 10/11/2020 à 31/03/2021; Disciplina: Redação Opera-
cional, Nº PM: 179.945-1, Nome: Martina Agonde Rocha, Unidade:
19ª RPM/217ª Cia ET, Período contratual: 13/11/2020 à 06/07/2021;
Disciplina: Direito Constitucional, Nº PM: 179.954-3, Nome: Tiago
Taufer da Silva, Unidade: 19ª RPM/217ª Cia ET, Período Contratual:
19/11/2020 à 31/01/2021; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sete
Lagoas, 09 de novembro de 2020. Rodrigo Teixeira Coimbra, Coronel
PM, Comandante da 19ª RPM.
24 1421857 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 00988/20-SRH/CTPM
A Tenente Coronel PM Diretora Administrativa do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar de Minas Gerais no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 34, inciso XI do R-100, aprovado pelo Decreto
nº 18.445 de 15/04/77, e previstas no artigo 32, inciso I e XI, do Regu-
lamento da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (R-125),
aprovado pela Resolução nº 4.209/2012, e em conformidade com o
art.289 da Constituição Estadual c/c art. 10 da Lei nº 10.254, de 20Jul90
e CONSIDERANDO QUE:
I – aportou na Seção de Recursos Humanos do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar de Minas Gerais (P1-CTPM), mensagem encami-
nhada via Painel Administrativo (PA) /Intranet PM de protocolo nº
202007026043977-2007, oriunda do Centro de Gestão Documental
(CGDOC), solicitando a confecção de Certidão de Inteiro Teor (CIT)
e o encaminhamento da pasta funcional àquele Centro do nº 137.883-5
PEB Warlley Anderson Ferreira dos Santos, servidor ex-efetivado pela
Lei Complementar nº 100/07, para ns de confecção de Certidão de
Tempo de Contribuição;
II – ao realizar auditoria no Sistema Informatizado de Recursos Huma-
nos (SIRH) vericou-se a existência do lançamento de um período de
trabalho compreendido entre 01/02/2006 a 31/12/2006, porém não foi
localizada na pasta funcional, documentação alusiva a esta situação e
sua respectiva publicação;
III – a P1-CTPM, por intermédio da mensagem PA de protocolo nº
202008027578438-2008, solicitou informações junto a Seção de
Microlmagem de Documentos do CGDOC, acerca da existência de
demonstrativos de pagamento que comprovassem o vínculo do período
lançado no SIRH.
IV - O CGDOC encaminhou cópia dos demonstrativos de pagamento
dos meses de fevereiro/2006 a dezembro/2006, comprovando que o ex-
servidor efetivamente recebeu salários pelo período, ora trabalhado.
V - Em análise ao caso em comento, a Diretoria de Educação Esco-
lar e Assistência Social (DEEAS1), conforme mensagem via PA nº
202010029779466-2010, rmou entendimento de que embora não
tenha sido localizado contrato formal por escrito na pasta do ex-servi-
dor, este efetivamente laborou no período de 01/02/2006 a 31/12/2006,
fato corroborado pelos demonstrativos de pagamentos emitidos.
VI – Torna-se necessária a formalização do vínculo contratual para ns
de contagem de tempo e a regularização da situação do ex-servidor.
RESOLVE:
1) reconhecer o vínculo contratual no período de 01/02/2006 a
31/12/2006 entre o Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas
Gerais e o nº 137.883-5 PEB Warlley Anderson Ferreira dos Santos.
2) Determinar à P1-CTPM:
a) Adotar as medidas administrativas para publicação deste Despacho
Administrativo no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais e cienti-
cação formal ao requerente;
b) confeccionar a Certidão de Inteiro Teor (CIT) e encaminhar à Seção
de Pessoal Civil (SPC/CAP);
c) arquivar este Ato na pasta funcional do ex-servidor civil.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
SILMA REGINA GOMES DA ROCHA OLIVEIRA, TEN CEL PM
DIRETORA ADMINISTRATIVA - CTPM/BH
24 1421578 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO 10º BPM
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos ter-
mos do art.7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o §2º do art. 2º da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao n 165.826-9, KÊNIA MÁXIMO SILVA, a
partir de 18/10/2020.
ATOS DO COMANDANTE DO 34º BPM
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos ter-
mos do art.7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o §2º do art. 2º da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao n 165.289-0, THAISA ALANA DA SILVA
DAMAS, a partir de 04/11/2020.
24 1421833 - 1
OITAVA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
PORTARIA Nº 116663/2020 – PSC/EM/8ª RPM
Anexos: - Cópia da ata do dia 03/08/2020 do CTPM/GV; - 01 mídia
de DVD;
O MAJOR PM CHEFE DO ESTADO MAIOR DA OITAVA REGIÃO
DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas nos arti-
gos 218 e 219 da Lei Estadual n. 869, de 05/07/1952 (Estatuto dos Fun-
cionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) c/c os artigos 15
e 16, inciso IV, da Resolução n. 4.289 de 13/01/2014, que estabelece
regras gerais de conduta para o servidor público civil da PMMG e xa
parâmetros para o exercício de suas funções na Instituição, e
1 CONSIDERANDO QUE :
1.1 Chegou ao conhecimento desta autoridade, através da documenta-
ção anexa, que a servidora civil, n. 161.023-7, Professora Mislane de
Carvalho Soares, lotada no CTPM/GV, em conversa com uma aluna
daquele educandário, teria agido com indiscrição, ao tratar da rotina
da escola com a referida aluna; faltado com o respeito, ao referir-se às
funcionárias da escola, utilizando-se de palavras chulas e termos pejo-
rativos; sido desleal para com os princípios e valores institucionais, ao
criticar atos da Administração;
1.2 Diante dos fatos, faz-se necessária a instauração do competente Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 220, alínea “b”
da Lei Estadual n. 869/52, para elucidação e para subsidiar a autoridade
competente na tomada de decisão;
1.3 O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento pelo qual a
Administração Pública apura a responsabilidade de servidor por infra-
ção praticada no exercício de suas atribuições, sendo-lhe assegurados,
com supedâneo na Constituição Federal, art. 5º, inciso LV, a ampla
defesa e o contraditório, com a utilização dos meios e recursos admi-
tidos em direito;
1.4 A conduta da servidora, se devidamente comprovada, amolda-se,
em tese, a falta de cumprimento dos deveres previstos no art. 216, inci-
sos III, IV e V da Lei 869/52 (discrição; urbanidade; lealdade às insti-
tuições constitucionais e administrativas a que servir) c/c o artigo 8º,
inciso III da Resolução 4289/14 (usar palavras que atentem contra as
normas da boa educação e correção de atitudes) e o previsto no art. 172,
VIII (respeitar alunos, colegas, autoridades do ensino e funcionários
administrativos, de forma compatível com a missão de educador) c/c o
art. 173, I (o não cumprimento dos deveres enumerados no artigo ante-
rior) e IV (o ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno),
todos da Lei 7109/77, sem prejuízo do aoramento de outras condu-
tas antiéticas no decorrer do processo que, de igual modo, deverão ser
exaustivamente apuradas e aprofundadas pela Comissão;
2 RESOLVE:
2.1 Com fulcro no artigo 218 c/c artigo 220, alínea “b”, ambos da Lei
Estadual n.º 869, de 05 de julho de 1952, instaurar Processo Administra-
tivo Disciplinar (PAD) em face da funcionária civil, n. 161.023-7, Pro-
fessora Mislane de Carvalho Soares, pelo motivo e fundamento acima
descritos, delegando, para este m, as atribuições que lhe competem;
2.2 Designar a Comissão Processante, para a qual cam nomeados os
seguintes membros:
125.399-6 1ºTen PM Marcos Flavio Nunes Coutinho EM/8ª RPM
Presidente
135.891-0 2º Sgt PM Mônica Silva Melo de Carvalho EM/8ª RPM
Vogal
121.728-0 3º Sgt PM Luiz Teixeira Silva Júnior EM/8ª RPM
Secretário
2.3 Determinar à Subcorregedoria o efetivo lançamento dos atos pro-
cessuais no SICOR, bem como controle dos prazos legais;
2.4 Publicar em Boletim Interno (BI-AR) e o Extrato do Ato de Instau-
ração no Diário Ocial do Executivo;
2.5 Recomendar à Comissão Processante atenção aos dispositivos
legais que regulam sobre Processo Administrativo Disciplinar em des-
favor de funcionários públicos civis, previstos na Lei 869/52;
2.6 Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
8ª RPM em Governador Valadares, 23 de novembro de 2020.
LUCIOVANE BATISTA LOPES, MAJOR PM
CHEFE DO EM/8ª RPM
24 1421746 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 243.532/2017.
Acusados:
Hugo Leonardo Magalhães Florentino, Investigador de Polícia, Nível
II, Masp 1.174.108-9.
Arthur Fernandez Teixeira, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.256.414-2.
Transgressões Disciplinares: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo
150, incisos XXIII e XXXIV e artigo 158, inciso II e artigo 159, incisos
II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comis-
são Processante e considerou os acusados responsáveis pela prática
da transgressão disciplinar imputada, cuja natureza é grave, qual seja
a descrita no artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo 150, incisos
XXIII e XXXIV, artigo 158, inciso II e artigo159, inciso VII; deixando
de sopesar as transgressões descritas nos incisos II e IX do artigo 159,
todos da Lei Estadual nº 5.406/69. Propondo, assim, ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em face da compe-
tência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV, do art. 154;
e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação da pena de
DEMISSÃO. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
24 1421911 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.151, 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Constitui Comissão Especial de Inventário para cumprimento das dire-
trizes decorrentes do Encerramento do Exercício Financeiro de 2020.
O Chefe Da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o artigo 3º do Decreto nº 48.080 de 11/11/2020.
Resolve:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover
levantamento completo referente aos inventários físicos e nancei-
ros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifados ou em
outras unidades similares, bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos
e/ou recebidos em cessão, bens imóveis que são objeto de registro no
Ativo, e das obrigações constantes dos grupos do Passivo Circulante e
Não Circulante da Polícia Civil de Minas Gerais, para o Encerramento
do Exercício Financeiro de 2020.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pela
servidora Verlaine Andrioni de Assis, MASP 1.060.879-2 e composta
dos seguintes servidores:
I – Equipe de Material Permanente:
Elmo Rodrigues Rosa - MASP 342.092-4; Alexandre de Paula - MASP
346.177-9; Adenauer Vilas Boas Cândido - MASP 1.364.892-8; Rodnei
Oliveira dos Santos - MASP 1.452.899-6; Renato Ciriaco Cristo MASP
904.551-9; André Luiz da Silva - MASP 906.632-5.
II – Equipe de Material de Consumo:
Daiana Silva Caetano MASP 1.256.840-8; Flávia Alessandra Silva
de Novais – MASP 1.256.244-3; Leandro Pellizzaro Lima - MASP:
1.361.200-7, Miguel Inácio, Masp 281.021-6;
III – Equipe de Bens Imóveis:
Anna Paula Vieira Souza - MASP 343.736-5; Eleazar Martins Campos
- MASP 372.495-2; Júlio César Nogueira Zordan - MASP 294.951-9.
IV – Equipe de Valores em Tesouraria, Passivo Circulante e Não Circu-
lante; Euler Bertozzi Deschamps de Moura - MASP 294.538-4; Cirilo
Dias da Costa – MASP 1.356.668-2.
Art. 3º A Comissão deverá ser assistida em suas funções pelos servido-
res das unidades da Polícia Civil.
§ 1º Na circunscrição das Delegacias regionais, o Centro de Processa-
mento de Despesas (CPD) emitirá relatório de inventário, atestada a sua
exatidão pelo Titular da respectiva unidade, e no caso de apuração de
divergências, o relatório de ajustes.
§ 2º O atendimento ao disposto no § 1º observará a data limite de 30 de
novembro de 2020 e deverá ser encaminhado mediante comunicação
formal à Comissão Especial de Inventário Exercício 2020 até 13 de
dezembro de 2019.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publica-
ção desta resolução, devendo encerrar-se até o dia 31 de dezembro de
2020.
Art. 5º Fica delegada competência ao Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças para, por meio de portaria, disciplinar as ações da
Comissão Especial ora constituída, bem como convocar servidores
desta Pasta para auxiliar na elaboração dos levantamentos necessários.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
24 1421910 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 047/2020, 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
INDICA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO
ESTADUAL DO PROGRAMA MINEIRO DE INCENTIVO À CUL-
TURA DO ALGODÃO – PROALMINAS, E DESIGNA MEMBROS
PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA.
A Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado, e baseado no que dispõe os artigos 4º, inciso
III e 5º do Decreto nº 43.508, de 08 de agosto de 2003, que regula-
menta a Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre
a política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva
do algodão e cria o Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algo-
dão – PROALMINAS,
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar como técnico responsável pela coordenação estadual
do Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão – PROAL-
MINAS, de que trata o inciso III, do art. 4º do Decreto nº 43.508/03,
alterado pelo Decreto nº 48.062/20, o servidor Carlos Eduardo Oliveira
Bovo.
Art. 2º - Designar para compor o Conselho Gestor do PROALMINAS
os seguintes representantes dos diversos setores públicos e privados,
a saber:
I – pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA: Carlos Eduardo Oliveira Bovo (titular) e João Ricardo Alba-
nez (suplente);
II – pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE:
Maximilian Avelar (titular) e Gabriel Vieira Pereira (suplente);
III – pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF: Ricardo Luiz Souza
(titular) e Kalil Said de Souza Jabour (suplente);
IV – Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento em Minas Gerais – SFA/MG: Adailton Tomáz da Silva (titular) e
Fernando Antônio de Souza (suplente);
V – pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais, FAEMG: Aline Freitas Veloso (titular) e Caio César Coimbra
(suplente);
VI – pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
Minas Gerais – FETAEMG: Guilherme Gonçalves Teixeira (titular) e
Adriana Santos Nascimento (Suplente);
VII – pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais –
FIEMG: Flávio Roscoe Nogueira (titular) e Fabiano Soares Nogueira
(suplente);
VIII – pela Associação Mineira dos Produtores de Algodão – AMIPA:
Daniel Bruxel (titular) e Lício Augusto Pena Sairre (suplente);
IX – pelo Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Minas
Gerais – SIFT: Rogério Mascarenhas Cezarini (titular) e José Eugênio
da Fonseca (suplente);
X – pelo Sindicato das Indústrias de Malharias do Estado de Minas
Gerais – Sindimalhas: Aroldo Teodoro Campos (titular) e Flávio Ros-
coe Nogueira (suplente);
XI – pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais – EMATER/MG: Sérgio Brás Regina (titular) e Thiago
Emanuel de Almeida (suplente);
XII – pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas
Gerais – EPAMIG: Marcelo de Abreu Lanza (titular) e Nívio Poubel
Gonçalves (suplente);
XIII – pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA: Rogério Carva-
lho Fernandes (titular) e Teresa dos Santos Assis (suplente);
XIV – pela Associação Mineira dos Municípios – AMM: Ramon
Diniz(titular) e Rubens Costa(suplente);
XV – pelo Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais
– INDI: Cláudio Luís dos Santos (titular) e Larissa Souza Batista
(suplente).
Parágrafo único – A presidência do Conselho Gestor será exercida pelo
membro titular mencionado no inciso I deste artigo.
Art. 3º - Os representantes das entidades designados no artigo ante-
rior poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação
da respectiva entidade por meio de ofício encaminhado à Coordenação
do Programa.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201124232026013.

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