Diário do Executivo – Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana, 17-05-2012

Data de publicação17 Maio 2012
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 17 d e Maio de 2012 – 55
GVP-8661 A027864221 574-63 19/01/2012 17:55
Scorsi barbosa Ltda
NLI-2130 L027406948 606-82 17/01/2012 20:30
Sebastiao Rui Pedron
MRL-5618 A027946204 672-61 15/12/2011 11:15
Sidney Belomo
ETN-1293 A027959508 666-10 22/01/2012 19:50
Tania Cardozo Sampaio De Souza
HTC-9127 A027852915 691-20 22/12/2011 09:00
Telma Benedito De Almeida
CXB-4348 L029410832 745-50 29/12/2011 16:16
Terezinha Martins Dos Reis Dutra
DFX-2731 L029436250 745-50 13/01/2012 14:58
Toyota Leasing Do Brasil S A Arr merc
EDV-8955 L029462738 745-50 28/01/2012 14:22
Transcian De Captranspltda
IAC-7182 L029397375 745-50 27/12/2011 16:42
Transportadora Nilton Junior
JVH-9434 L027419613 606-82 12/12/2011 07:38
Vismar Humberto De Souza
MSX-5111 L029454691 746-30 22/01/2012 13:45
Vivaldo Hubner Vieira
MTE-8610 L029387376 745-50 16/12/2011 17:23
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 144
Guias para pagamento devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br
16 297054 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Gerson Barros de carvalho
Ato nº 034/2012 CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do artigo
112 do ADCT, da CE/89, aos servidores: MASP 1018635-1, Fioravante
Vendramini, referente ao 7º quinquênio, a partir de 11/05/2012; MASP
1018660-9, Gilson Francisco Coelho, referente ao 8º quinquênio, a par-
tir de 13/05/2012. Belo Horizonte, 14 de maio de 2012 .
Ato nº 035/2012 CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, aos servidores: MASP
1018635-1, Fioravante Vendramini, do 7º quinquênio a partir de
11/05/2012; MASP 1018660-9, Gilson Francisco Coelho, do 8º quin-
quênio a partir de 13/05/2012; MASP 1018220-2, Cleber José Costa,
do 5º quinquênio a partir de 02/05/2012; MASP 1018608-8, Fernando
Teixeira Santos, do 6º quinquênio a partir de 04/05/2012. Belo Hori-
zonte, 14 de maio de 2012
Ato nº 036/2012 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n.º 27.882, de 25-02-88, aposenta, a partir
de 02 de abril de 2012, nos termos do Artigo 6º da Emenda Constitu-
cional Federal nº 41/03, de 19/12/2003, o servidor Celso Araújo Vas-
concellos, Masp 1018206-1, no cargo de Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Nível V, Grau A. Belo Horizonte, 15 de maio de 2012
16 297167 - 1
RESOLUÇÃO Nº 057/2012
Dispõe sobre a uniformização de procedimentos em face de crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º, incisos I,
III e XVIII, da Lei Complementar nº 65, de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos WELLERSON EDUARDO
DA SILVA CORRÊA, Madep 209, e JOSÉ HENRIQUE MAIA
RIBEIRO, Madep 628, para representarem a Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais perante a Coordenadoria da Infância e da
Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ou o órgão
que sucedê-lo nessa matéria, na elaboração do documento interinstitu-
cional e interdisciplinar que tem por objetivo a uniformização do proce-
dimento de depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou
testemunhas de crimes, nos termos da Resolução nº 33 do CNJ.
Parágrafo único. Os representantes designados comparecerão às reuni-
ões e outros atos que forem realizados sobre a matéria, observarão os
prazos para a apresentação de propostas ou sugestões, ouvirão, se for o
caso, outros órgãos da Defensoria Pública, e elaborarão relatório sobre
o trabalho realizado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2012.
Andréa Abritta Garzon Tonet
Defensora Pública-Geral
16 297113 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº153/2012
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso I, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista o dis-
posto no art. 80, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação
DESIGNA o Defensor Público PÉRICLES BATISTA DA SILVA,
Madep 818, para integrar o Conselho da Comunidade da comarca de
Teólo Otoni, em substituição ao Defensor Público NIKOLAS STE-
FANY MACEDO KATOPODIS, Madep 778.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2012.
Andréa Abritta Garzon Tonet
Defensora Pública Geral
16 297123 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 154/2012
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e XVI,
alíneae, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
DESIGNA o Defensor Público VICENTE AUGUSTO SACRA-
MENTO FERREIRA, Madep 657, com a sua anuência, para atuar na
defesa de F.R.N., na audiência de julgamento pelo Tribunal do Júri que
será realizada em 14/05/2012, às 10h00min, relativa ao processo nº
0059089015030-9, da comarca de Barroso, com efeitos a partir desta
data, para regularizar a situação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2012.
Andréa Abritta Garzon Tonet
Defensora Pública-Geral
16 297149 - 1
(EXTRATO) PORTARIA SAI Nº. 117/12
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 105 da Lei Com-
plementar 65/03, e, em observância às Deliberações nº. 12/04 e 05/05
editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, publicadas no
Diário Ocial de 04/02/05 e 13/04/05, respectivamente, resolve instau-
rar Sindicância Administrativa Investigatória n. 0648.2304.2012.0.003,
a m de apurar eventual ofensa, por parte de servidor da Defensoria
Pública, dos deveres dispostos no art. 216, I, II e VI, da lei estadual
n. 869/52.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2012.
Eduardo Vieira Carneiro
Defensor Público – MADEP 69-D/MG
Corregedor-Geral
16 296794 - 1
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 101/12
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110, inciso I,
da Lei Complementar 65/2003, e, em observância às Deliberações nº
12/04 e 05/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública,
publicadas no Diário Ocial de 04/02/05 e 13/04/05, respectiva-
mente, resolve instaurar Procedimento Administrativo-Disciplinar n.
0615.0112.2011.0.004, à vista dos fatos constantes da Averiguação Pre-
liminar n. 0615.0112.2011.0.002, por violação, em tese, ao disposto no
artigo 216, II e V, da Lei n. 869/52.
Belo Horizonte, 16 de Maio de 2012.
Eduardo Vieira Carneiro
Defensor Público – MADEP 0069-D/MG
Corregedor-Geral
16 297049 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral
do Estado, em 16 de maio de 2012.
ATO AGE N° 1458
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
DESIGNA, no interesse do serviço e com efeitos a partir de 7/5/2012,
o Advogado Autárquico JOÃO AUGUSTO DE MORAES DRUM-
MOND, Masp 10995868, para ter exercício na Procuradoria do Depar-
tamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.
16 296914 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 001 / 2012 PMMG/
CBMMG/IPSM, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Estabelece regras gerais para atendimento prioritário ao nancia-
mento do FAHMEMG/PROMORAR MILITAR a militares que estão
ocupando moradias funcionais do Programa Lares Geraes - Segurança
Pública.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previs-
tas no artigo 6º da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, c/c o disposto
no inciso VI, do Art. 6º, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445,
de 15 de abril de 1977; o CORONEL BM COMANDANTE-GERAL
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições previstas no artigo 6º da Lei Complementar nº
54, de 13 de dezembro de 1999, e das disposições contidas no Decreto
nº 40.875, de 19 de janeiro de 2000 e o DIRETOR-GERAL DO INS-
TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no
inciso V, do Art. 7º, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011,
e nos termos do art. 54 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, considerando o disposto na Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de
2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado
de Minas Gerais e o Decreto 45.078, de 02 de abril de 2009, que regu-
lamenta esta Lei e, ainda, que:
- a COHAB não atende aos policiais e bombeiros militares, conforme
publicação, na página 61 do Diário Ocial de Minas Gerais, de 21 de
abril de 2012;
- os militares das moradias funcionais apenas obtiveram a cessão de uso
temporária, não existindo nenhum direito à aquisição de imóveis;
- a necessidade de se criar a possibilidade de inclusão dos militares aten-
didos pelo Programa Lares Geraes - Segurança Pública ao FAHMEMG/
PROMORAR MILITAR, visando uma solução mais duradoura.
RESOLVEM:
Art.1º O Programa de Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do
Estado de Minas Gerais (FAHMEMG/PROMORAR MILITAR) poderá
atender ao militar que resida em moradia funcional do Programa Lares
Geraes - Segurança Pública, independentemente da modalidade de sor-
teio, desde que preencha os requisitos previstos nesta Resolução e exis-
tam recursos orçamentários e nanceiros disponíveis.
Art. 2º São requisitos para prioridade de contratação de nanciamento
com recursos do FAHMEMG/PROMORAR MILITAR:
I – Comprovar junto à Diretoria de Educação Escolar e Assistência
Social da Polícia Militar de Minas Gerais (DEEAS/PMMG) ou Dire-
toria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais (DRH/CBMMG), o cumprimento das cláusulas previstas no
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA MORADIA FUNCIONAL do
Programa Lares Geraes - Segurança Pública.
II - não possuir imóvel próprio;
III – comprovar, documentalmente, que não possui débitos referentes
às despesas constantes no Termo de Permissão de Uso Temporário de
Moradia Funcional do Programa Lares Geraes - Segurança Pública;
IV – comprovar que não está submetido a processo administrativo
sujeito à penalidade de exclusão dos quadros da PMMG ou CBMMG,
por meio de declaração da Seção de Recursos Humanos da sua
Unidade;
V - participar e concluir o Curso de Planejamento Financeiro e Fami-
liar junto à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polí-
cia Militar de Minas Gerais (DEEAS/PMMG) ou Diretoria de Recur-
sos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (DRH/
CBMMG), nas seguintes condições:
o militar será matriculado, compulsoriamente, no primeiro curso de
Planejamento Financeiro e Familiar promovido pelas Corporações;
o curso será considerado ato de serviço e tal condição será comunicada
a Unidade do militar;
caberá à DEEAS/PMMG e á DRH/CBMMG noticar o militar, através
de sua Unidade, para o comparecimento ao curso, mencionando a data
de início, horário e local;
caberá à Unidade noticada adequar a escala de serviço do militar ao
calendário do curso.
VI - possuir reserva nanceira para atender despesas decorrentes
da inclusão no Programa PROMORAR/MILITAR, como Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras que se zerem
necessárias.
Parágrafo único. O militar que não preencher os requisitos exigidos,
no período de um ano, contados a partir da assinatura do Termo de
Interesse de Aquisição de Imóvel, perderá a prioridade de atendimento
previsto nesta Resolução.
Art. 3º O Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM),
solicitará, anualmente, à Polícia Militar (PMMG) e ao Corpo de Bom-
beiros Militar (CBMMG) a relação dos militares ocupantes de mora-
dias funcionais do Programa Lares Geraes - Segurança Pública.
Art. 4º O IPSM noticará os militares constantes da relação mencio-
nada no Art. 3º, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para
que manifestem interesse em adquirir imóvel nanciado pelo FAH-
MEMG/PROMORAR MILITAR.
§1º O militar terá prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após noti-
cado, para comparecer, pessoalmente, no escritório central do FAH-
MEMG/PROMORAR MILITAR e assinar o Termo de Interesse de
Aquisição de Imóvel.
§2º O militar que não se manifestar no prazo previsto no § 1º será con-
siderado desistente.
Art. 5º O militar só constará na relação anual enviada pela PMMG e
CBMMG uma única vez.
Parágrafo único. As relações enviadas pela PMMG e CBMMG
não incluirão militares que já foram noticados pelo IPSM em anos
anteriores.
Art. 6º O militar no ato da assinatura do Termo de Interesse de Aquisi-
ção de Imóvel pelo FAHMEMG/PROMORAR MILITAR deverá sub-
meter-se a acompanhamento socioeconômico, ressalvado o disposto no
art. 12 desta Resolução.
Art. 7º O acompanhamento socioeconômico do militar ocorrerá por
visita domiciliar, seu comparecimento na Seção de Assistência Social,
quando solicitado, e pela apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia da certidão de nascimento ou casamento do titular e membros
do núcleo familiar, quando houver;
II - cópia do comprovante de renda mensal dos membros do núcleo
familiar dos últimos 3 (três) meses;
III - atestado médico ou laudo de junta médica, declarando doença ou
moléstia grave de integrante do núcleo familiar, quando houver;
IV - cópia da última declaração de imposto de renda do militar.
Parágrafo único. A assistência social poderá solicitar outros documen-
tos para análise socioeconômica do militar, além dos elencados neste
artigo.
Art. 8º O FAHMEMG/PROMORAR MILITAR, após receber o Termo
de Interesse de Aquisição de Imóvel, solicitará a DEEAS/PMMG ou
DRH/CBMMG que, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, inicie o
acompanhamento socioeconômico.
Art. 9º Compete à DEEAS/PMMG e à DRH/CBMMG:
I - ministrar Curso de Planejamento Financeiro e Familiar, fornecendo
certicado de conclusão;
II - acompanhar a evolução socioeconômica do militar, através de pro-
ssionais habilitados;
III - fazer diligências que julgar necessárias;
IV - juntar provas documentais exigidas;
V - fazer noticações ao militar para que apresente os documentos ou
declarações necessárias;
VI – emitir parecer conclusivo do acompanhamento socioeconômico;
VII - encaminhar o procedimento ao Grupo Coordenador do FAH-
MEMG/PROMORAR MILITAR, após encerramento do período de
acompanhamento socioeconômico do militar que alcançar margem
consignável, para análise e deliberação.
Parágrafo único. Ao nal do período de acompanhamento socioeconô-
mico, não tendo alcançado margem consignável, o procedimento será
encaminhado ao GRUPO COORDENADOR do FAHMEMG/PRO-
MORAR MILITAR, para cancelamento.
Art. 10. O acompanhamento socioeconômico deverá ser encerrado no
prazo de um ano, contado da data de assinatura do Termo de Interesse
de Aquisição de Imóvel, e poderá ser prorrogado, por uma única vez,
respeitado o limite máximo de um ano, mediante requerimento do inte-
ressado e manifestação do Diretor da DEEAS/PMMG ou do Diretor da
DRH/CBMMG ao Grupo Coordenador do FAHMEMG/PROMORAR
MILITAR, que deliberará a respeito.
Parágrafo único. O atraso decorrente de dolo ou culpa do militar
ensejará o encaminhamento do procedimento ao Grupo Coordena-
dor do FAHMEMG/PROMORAR MILITAR, para deliberação de seu
cancelamento.
Art. 11. O militar que for noticado para prestar informações ou apre-
sentar documentos deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis.
Parágrafo único. O militar noticado, pela segunda vez, que não pres-
tar informações solicitadas ou deixar de entregar documentos neces-
sários perderá o benefício do atendimento prioritário e o seu proce-
dimento será encaminhado ao Grupo Coordenador do FAHMEMG/
PROMORAR MILITAR para cancelamento.
Art.12. O militar que possuir margem consignável para o nancia-
mento pelo FAHMEMG/PROMORAR MILITAR e estiver residindo
em moradia funcional do Programa Lares Geraes - Segurança Pública
ca dispensado das exigências do inciso V do Art. 2º, e dos arts. 6º
ao 11.
Art. 13. Ficam alterados os §§ 2º e 4º do artigo 4º da Resolução Con-
Secretaria de Estado Extraordinária
de Gestão Metropolitana
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
Diretor-Geral: Camillo Fraga Reis
O Diretor Geral da Agencia de Desenvolvimento Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH justica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes Graticações Temporárias Estratégicas:
NOME MASP NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Fernando Luis de Assis
Oliveira Barbosa 1.214.383-0 GTE-4 Acompanhar e prestar apoio jurídico no desenvolvimento do pro-
jeto de Parceria Público-Privada – PPP “Redução e Valorização de
Resíduos”, previsto no PPAG 2012-2015.
Apoio à Administração
Pública
Camillo Fraga Reis
Diretor Geral
16 297078 - 1
Edital de Convocação nº 001/2012
Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da RMVA
O Presidente do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropo-
litano convoca os conselheiros para a realização da Reunião Ordiná-
ria do Conselho, a realizar-se no dia 29 de maio de 2012, em Santana
do Paraíso, na Secretaria de Assistência Social, situada na Av. Minas
Gerais nº 584, Centro, às 14 horas em primeira convocação, com a pre-
sença, no mínimo, da maioria simples de seus membros e, em segunda
convocação, às 14h30min, com qualquer número de membros.
A reunião terá a seguinte pauta:
1. Discussão e votação da Ata da reunião anterior;
2. Comunicações de interesse geral do Conselho;
3. Discussão da ordem do dia:
3.1 Redação da Ata – versão resumida;
3.2 Eleição para formação da lista tríplice destinada a nomeação do
Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMVA.
4. Assuntos Diversos.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana
e Presidente do Conselho Deliberativo da RMBH
16 296649 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 16 DE ABRIL DE 2012
Aprova liberação de recursos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano – FDM – de que trata o Decreto nº 44.602, de 22 de
agosto de 2007.
O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região
Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 89/2006,
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada, por unanimidade, a utilização de R$5.000.000,00
(cinco milhões de reais) do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano –
FDM – para os Projetos Sistema de Informações Metropolitanas e Nova
Metrópole, sendo R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) para o Pro-
jeto de Mobilidade; R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) para o Pro-
jeto Novas Centralidades; R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) para
investimentos na infraestrutura do Sistema de Informações Metropoli-
tanas (SIM) e aerofotometria e scaneamento a laser; e R$1.000.000,00
(hum milhão de reais) para processamento de imagens, apoio de campo,
aerotriangulação para obtenção de ortofotos e modelo digital de terreno
em escala 1:10.000 (um para dez mil) da Região Metropolitana de Belo
Horizonte e Colar, a ser realizado pelo IGA.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2012.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana
Presidente do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano da RMBH
16 296646 - 1
O Diretor-Geral do (a) Agência de Desenvolvimento da Região Metro-
politana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, a pedido, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
Janaína Marx Pinheiro, MASP 1.274.707-7, do cargo de provimento
em comissão DAI-25 MT1100009, constante do Anexo X do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral do (a) Agência de Desenvolvimento da Região Metro-
politana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Charlis-
ton Marques Moreira, MASP 1.292.251-4, do cargo de provimento em
comissão DAI-24 MT1100002, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropoli-
tana de Belo Horizonte - Agência RMBH nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único,
da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Dele-
gada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, Charliston Marques Moreira,
MASP 1.292.251-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-25
MT1100009, de recrutamento amplo, para chear a Gerência de Plane-
jamento Metropolitano constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropo-
litana de Belo Horizonte - Agência RMBH nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo
único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, Kleber dos Santos Mene-
zes, para o cargo de provimento em comissão DAI-24 MT1100002, de
recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011
16 296726 - 1
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropoli-
tana de Belo Horizonte - Agência RMBHnomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único,
da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Dele-
gada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,Maria Valeska Duarte Drum-
mond, para o cargo de provimento em comissão DAI-20 MT1100008,
de recrutamento limitado, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral do (a) Agência de Desenvolvimento da Região Metro-
politana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,Maria Valeska
Duarte Drummond, MASP 1.035.613-7, do cargo de provimento em
comissão DAI-20 MT1100005, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropo-
litana de Belo Horizonte - Agência RMBHnomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo
único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,Cleusa Maria de Lima Cas-
tro, Masp 297902-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-20
MT1100005, de recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
16 296967 - 1
Secretaria de Estado
Extraordinária de
Regularização Fundiária
Secretário: Wander José Goddard Borges
Instituto de Terras de Minas Gerais
Diretor-Geral: Márcio Eli Almeida Leandro
ATO 051/2012
Retica ATO nº 016/2012 publicado MG 22/03/2012, servidora
MARIA LÚCIA DIAS DA SILVA, MASP 0385664-8, onde se lê: pela
remuneração do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Eco-
nômico e Social - ASGPD4B, leia-se: Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento-ASGPD4/B.
16 296798 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 058/2012
Dispõe sobre a reticação da Resolução nº
024/2012 na comarca de Vespasiano.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, a pedido dos
interessados e com anuência do Coordenador;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a designação do Defensor Público GILSON SAN-
TOS MACIEL, Madep 757, para cooperar na comarca de Vespasiano,
cando mantidas as suas demais atribuições.
Art. 2º Designar o Defensor Público THIAGO DUTRA VAZ DE
SOUZA, Madep 706, para cooperar voluntariamente na comarca de
Vespasiano, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e reti-
ca, nessas partes, o disposto no anexo da Resolução nº 024/2012.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2012.
Andréa Abritta Garzon Tonet
Defensora Pública-Geral
16 297133 - 1
56 – quinta-fei ra, 17 de M aio de 2012 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
junta 4026- PMMG/CBMMG/IPSM, de 26 de maio de 2009, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Caberá à DEEAS/PMMG e à DRH/CBMMG receber os autos
de sindicâncias para análise e parecer, encaminhando-os ao IPSM para
que o Grupo Coordenador do Fundo de Apoio Habitacional dos Milita-
res do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG/PROMORAR MILITAR
delibere sobre a concessão de nanciamento.
[...]
§ 4º O atendimento prioritário dependerá da disponibilidade de recursos
orçamentários e nanceiros e de deliberação favorável do Grupo Coor-
denador do FAHMEMG/PROMORAR MILITAR”.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2012.
Márcio Martins Sant’ana, Cel PM
Comandante-Geral da PMMG
Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM
Comandante-Geral do CBMMG
Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
16 297058 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Cylton Brandão da Matta
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito
Portaria nº 702 de 10 de maio de 2012.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Poli-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B. e o
ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Janaúba/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Carlos Rodrigues Dias, CNPJ nº.
01.688.379/0001-37, com sede na Rua Professor Mota, nº. 32, Bairro
Alto São João, CEP: 39.527-000, Município de Mato Verde/MG, para
exercer suas atividades na Mato Verde/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendi-
dos por infração à legislação de trânsito de competência especíca do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das ativi-
dades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Portaria nº 703 de 10 de maio de 2012.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Poli-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B. e o
ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Uberaba/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Lazaro Barsanulfo Cobo, CNPJ nº.
18.838.169/0001-80, com sede na Rua Varginha, nº. 520, Bairro São
Benedito, CEP: 38.020-460, Município de Uberaba/MG, para exercer
suas atividades na Cidade de Uberaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendi-
dos por infração à legislação de trânsito de competência especíca do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das ativi-
dades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Portaria nº 704, de 10 de maio de 2012.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/MG,
órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da Poli-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B. e o
ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Diamantina/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Wilkanan Catão Almeida, CNPJ nº.
12.070.221/0001-15, com sede na Avenida João Antunes de Oliveira,
nº. 301, Bairro Serrano, CEP: 39100-000, Município de Diamantina/
MG, para exercer suas atividades na Cidade de Diamantina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendi-
dos por infração à legislação de trânsito de competência especíca do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das ativi-
dades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Portaria nº. 705, de 10 de maio de 2012.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/MG,
órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da Poli-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B. e o
ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Apro-
vação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Guanhães/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Fábrica de Placas para Veículos Gua-
nhães Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.635.563.722/0001-60, com
sede na Rua Um, nº. 26, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP:
39.740-000, Município de Guanhães/MG, para exercer suas ativida-
des no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil
Guanhães/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identicação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, reno-
vável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Portaria nº. 706, de 10 de maio de 2012.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/MG,
órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da Poli-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B. e o
ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Apro-
vação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Capelinha/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: RN Placas Automotivas, inscrita no
CNPJ sob o nº. 955.865.556-20, com sede na Praça do Pau D’Óleo,
nº. 30, Bairro Pau D’ Óleo, CEP: 39.660-000, Município de Turmalina/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Dele-
gacia Regional de Polícia Civil Capelinha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identicação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, reno-
vável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Portaria nº 742, de 15 de maio de 2012.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conse-
lho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezem-
bro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Reso-
lução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação rmada pelo presidente da comissão exami-
nadora da delegacia regional de polícia civil da cidade de Ipatinga/MG,
contida no ofício nº 241/1º DRPC/2º Ciretran de 02/05/2012.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Coronel Fabriciano/MG, o servidor
Willian França da Silva, Masp 344.106-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Edital de Noticação nº 00056 /2012.
O Chefe de Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará-
grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que insti-
tuiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, Notica e torna publico,
para conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infra-
ção de trânsito, na modalidade e natureza abaixo discriminados,
no período de validade da Permissão para Dirigir, não será conce-
dida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento
do registro de prontuário na Binco, obrigando-o (a) na condição de
candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se
que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alysson Bernardes Rodrigues 05203969316/MG
GSR-0050 A-101639614 4685406 media
GSR-0050 A-027584089 4507172 grave
Bruno Franca de Paula 05203620771/MG
GZR-3987 A-101558923 4419188 Gravissima
Fabio Vinicius Couto Coutinho 05202907928/MG
GYG-4395 B-129749702 4231771 Gravissima
Franklin Elvis Previ 05204208651/MG
CXS-0066 A-027878345 4437349 Gravissima
Gustavo Fernandes Ribeiro 05204173173/MG
HDS-4942 A-203695745 4214866 media
HLS-0997 A-203532198 4392166 Gravissima
Jardel Lopes Soares 05202907601/MG
HAX-6524 0-000665046 4197737 grave
Jose Antonio Marcolino Fazio 05203685285/MG
GRO-9101 0-000759467 4425799 grave
Juliene Ferreira Dias 05204055001/MG
GVR-5860 L-029244777 4564825 grave
Julio Cesar Silva 05204094108/MG
DZN-1114 A-203810285 4377808 grave
DZN-1114 A-203810283 4377862 Gravissima
Leone Pereira da Silva 05204228504/MG
GSS-5994 A-102295333 4405715 Gravissima
Libia Leticia Santos 05206476898/MG
AMP-1023 A-011270022 4223952 grave
Lucas Braz Rodrigues 05203602753/MG
GQL-5883 A-101664273 4296674 Gravissima
Lucio Xavier Duarte 05202859969/MG
JEK-9787 0-000782703 4481476 grave
Marcio Luiz Vidotto Vanzelli 05203731318/MG
HHU-7362 A-101673180 4413251 grave
Maria Ferreira Silva Ferraz 05204045085/MG
HDM-9474 0-000727179 4331459 grave
Maycon Henrique de Miranda 05203629070/MG
HGA-6703 A-101561422 4288678 Gravissima
Nelson Fernandes dos Santos 05202827402/MG
GKM-2237 A-103492143 4471447 Gravissima
Pablo Henrique Elias Simoes 05203571801/MG
DID-3071 L-024409778 4331704 grave
Plinio Augusto de Oliveira 05203972420/MG
BWD-6119 A-101890039 4252774 Gravissima
Reginaldo Raimundo de Faria 05203950216/MG
HEC-1847 A-027711735 4307764 grave
Ricardo Goncalves Faria 05204230476/MG
GKO-6070 A-101372959 4545772 media
GKO-6070 A-102155725 4584404 grave
Rosimeire Paulino Roque 05203306716/MG
GUI-4781 L-029212984 4304931 grave
Thamiris Rodrigues Damascena 05202879470/MG
JHH-8315 A-011318970 4372980 grave
Waldemar Miranda da Costa 05203634118/MG
HAJ-6171 0-000681784 4255188 grave
Warley Cesar da Silva 05204231826/MG
HAG-5856 A-027742943 4387403 grave
HAG-5856 A-027742944 4387404 grave
HAG-5856 A-102303342 4419246 grave
Welbert Castilho Julio 05204219370/MG
GYL-3382 A-101758240 4338475 grave
Belo Horizonte/MG, 14 de Maio de 2012
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Edital de Noticação da Penalidade de Multa
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos
281, 282 e 257 § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolu-
ção nº 151/03, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, torna
público, para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos
autuados, de propriedade de pessoa jurídica (código de infração 5002),
para conceder-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações do DETRAN/MG - JARI/DETRAN/MG, e
ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do seu
valor, na forma estabelecida pelo artigo 284 do C.T.B.
Noticação de penalidade de multa a pessoa jurídica por não identi-
cação do condutor infrator
Período de devolução: 08/05/2012 a 14/05/2012
Placa Data Infração Processamento
GOS-9003 05/05/2012 4635788
GQB-8577 28/04/2012 4646525
GRR-7321 05/05/2012 4645867
GTE-1525 05/05/2012 4644459
HAD-1528 05/05/2012 4635778
HBV-3252 28/04/2012 4619038
HBV-3252 28/04/2012 4619039
HEH-0402 05/05/2012 4626492
HHN-3908 28/04/2012 4628589
HHW-7160 05/05/2012 4913302
HIB-0514 28/04/2012 4619291
HMA-9016 05/05/2012 4621468
HOF-1499 28/04/2012 4617672
KZA-3267 28/04/2012 4646614
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 14
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendi-
mento Integrado - UAI ou atraves do site do DETRAN/MG - www.
detrannet.mg.gov.br
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
Edital de Noticação
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Federal nº 6.575/78, a Lei Estadual nº
14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04
e a Resolução nº 331/09 do CONTRAN, Notica, pelo presente Edital,
os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a
seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que por-
ventura não foram noticados por via postal, por não estarem cadas-
trados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou
por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da última publicacao (art. 5º da Resolu-
ção nº 331/09 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos
veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas
com remoção e estadia, conforme legislação especíca (artigo 262, § 2º
e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista
de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas
acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no depósito,
abaixo relacionado, na cidade de Passos/MG:
Auto Socorro Cunha
Placa: Chassi: Marca/Modelo: GM/OPALA Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: CALOI/MOBYLETTE C 50 Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: MONARK/MONARK Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: FORD/ESCORT Ano Fab.:86 / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: FORD/
CORCEL Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN Ano Fab.: / Placa: HGC0823 Chassi: 9C2JC30708R002317
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Cleitiane
Fatima OliveiraBv Financeira S A C F I / Placa: HJX5323 Chassi:
9C6KE122090009525 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2008 Prop.: Jerry Adriano De OliveiraBanco Bmc S A /
Placa: GZY6658 Chassi: 9C2JC30103R136331 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Leandro Ferreira
Dos Santos / Placa: BKQ1083 Chassi: LB4RBC80254 Marca/Modelo:
FORD/BELINA II Ano Fab.:1983 Prop.: Joao Bezerra Dos Santos /
Placa: GZZ4227 Chassi: 9C2JD17102R003136 Marca/Modelo:
HONDA/XLR 125 Ano Fab.:2001 Prop.: Suely De Fatima Reis Olivei-
raBanco Panamericano S ASueli De Fatima Dos Reis Oliveira / Placa:
GTU1858 Chassi: 9C2JC2501SRS58629 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Iaci Do Amparo Ambrosia /
Placa: HHL6921 Chassi: 95RHXBH898M000170 Marca/Modelo:
HAOBAO/HB 110-3 Ano Fab.:2008 Prop.: Luciano De Oliveira
MoraisBv Financeira S A C F I / Placa: HFL3670 Chassi:
9C6KE093070012058 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano
Fab.:2006 Prop.: Cleuza Maria Da CostaBanco Credibel Sa / Placa:
HAW8676 Chassi: 9C2KC08204R035904 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2004 Prop.: Sidnei Garcia / Placa:
HFL3901 Chassi: 94J2XMJM67M008323 Marca/Modelo: SUN-
DOWN/HUNTER 90 Ano Fab.:2006 Prop.: Dalvanes Pereira Da Sil-
vaBv Financeira S A C F I / Placa: HAW7249 Chassi:
9C6KE043030018872 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2003 Prop.: Jovanio Bento Paulino / Placa: HHL5413 Chassi:
9C6KE093060005781 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano
Fab.:2006 Prop.: Deleon Da SilvaBanco Panamericano S A / Placa:
GTL7620 Chassi: 9C2JC250VVR211664 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Wanderley Gomes De Oliveira-
Oliveira Rep.com.automoveis Ltda / Placa: HJX6522 Chassi:
9C6KE122090034921 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2008 Prop.: Lucas Essano Da SilvaAymore Credito Fin E
Investimento S A / Placa: GSU3833 Chassi: 9C2MC35006R021683
Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2006 Prop.:
Maria Aparecida De Oliveira / Placa: GVY3519 Chassi:
9C2JC250VTR055471 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1996 Prop.: Juracy Henrique Da Silva Souza / Placa: GZY6901
Chassi: 9C2JC30103R223722 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Noel Proenca De OliveiraBanco Bra-
desco S A / Placa: HCK6855 Chassi: 9C6KE092060034454 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Maiko Fernando
MadeiraBanco Finasa Sa / Placa: GSR6025 Chassi:
9C2KC0501KR111779 Marca/Modelo: H/HONDA CBX 150 Ano
Fab.:1989 Prop.: Liberato Teixeira DuarteBsf.e Soc.civil Ltda / Placa:
EOS5213 Chassi: 9C2KC1550AR196825 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2010 Prop.: Helio De Castro RodriguesBv
Financ Sa C F I / Placa: BTV0077 Chassi: 9C2JC2501SRS24521
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Emer-
son Alexandre Belmonte Viana / Placa: CWT1893 Chassi:
9C6KE044050098503 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2005 Prop.: Jose Antonio Coelho / Placa: HMU6179 Chassi:
9C2KC1550AR175792 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2010 Prop.: Edmar Vieira De OliveiraBv Financeira S.a Cre-
dito Fin.inv. / Placa: GNR8502 Chassi: CG1253002127 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1979 Prop.: Thiago Garcia Lima /
Placa: BHB0991 Chassi: BA271800 Marca/Modelo: VW/BRASILIA
Ano Fab.:1976 Prop.: Durval Leoncini / Placa: GNY8014 Chassi:
MLD3217 Marca/Modelo: MONARK/MONARETA S 50 Ano
Fab.:1988 Prop.: Sebastiao De Barros P.junior / Placa: GXD9269
Chassi: 9C2JC250WWR229469 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Enes Alves Da SilvaOliveira Rp.com.
automoveis Ltda / Placa: CWY6090 Chassi: 9C64MW00010014778
Marca/Modelo: YAMAHA/XT 600 E Ano Fab.:2001 Prop.: Elton
Cesar De Oliveira Delfraro / Placa: JZU5218 Chassi:
9C6KE013020030884 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2002 Prop.: Omni Sa CBanco Panamericano S AZuleide Maguim
De Andrade / Placa: BSA0463 Chassi: 9C2JC2501SRSA1853 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Carlos Tei-
xeira De Paiva / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN KS Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: FIAT/PALIO
Ano Fab.:96 / Placa: HFL3449 Chassi: 9C6KE092070085085 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Daniela De
Paula SilvaBv Financeira S A C F I / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
VW/FUSCA Ano Fab.: / Placa: HAW8183 Chassi:
9C2KC08104R048741 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Giovani Luiz BarbaraBanco Credibel Sa / Placa:
Chassi: 9C6KE126090003441 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K
Ano Fab.:2008Jose Carlos Brito Dos Santos / Placa: HFL3909 Chassi:
9C6KE092060057931 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2006 Prop.: Acacio Luiz Dos ReisBanco Credibel Sa / Placa:
GPB5387 Chassi: B5207642 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1200 Ano
Fab.:1965 Prop.: Sebastiao Livramento De Oliveira / Placa: GNV2900
Chassi: 9BWZZZ30ZJT036889 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano
Fab.:1988 Prop.: Jurandir Cravo Da Costa / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: VW/PASSAT Ano Fab.: / Placa: HCC1428 Chassi:
9BWCA05X95T054540 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2004
Prop.: Eber BorgesDibens Leasing Sa Arr Mercantil / Placa: GRJ9804
Chassi: BS394620 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1500 Ano Fab.:1973
Prop.: Claudio Henrique Dos Reis / Placa: HCK5272 Chassi:
9C2KC08105R086839 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2005 Prop.: Ronaldo Dos Reis Faria / Placa: CEL9651
Chassi: 9BD146097T5756370 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EP
Ano Fab.:1996 Prop.: Sandoval Xavier Da SilvaBco Ficsa S/aClaudinei
Olimpio Torres / Placa: BSN8561 Chassi: 9C62MW000T0047260
Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1996 Prop.: Ubelar
Augusto Severino / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CBX
150 A Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: 1EDRO FRAGA/F.
PROPRIA TR Ano Fab.:77 / Placa: BXW5513 Chassi:
9C2JC250TTR055209 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1996 Prop.: Rita Maria Atanazio Veras / Placa: HHL7175 Chassi:
9C6KE092080203503 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2008 Prop.: Bruno Rodrigues ModestoBv Financeira S A C F I /
Placa: KDL3676 Chassi: 9C2JC250WWR187171 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Elisangela Dos Santos
Paz / Placa: BHY1172 Chassi: CG125BR2029503 Marca/Modelo:
HONDA/ML 125 Ano Fab.:1981 Prop.: Jovino Fernandes Ferreira /
Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano
Fab.:87 / Placa: Chassi: Marca/Modelo: FIAT/SPAZIO Ano Fab.: /
Placa: GNX5610 Chassi: 35N101608 Marca/Modelo: Y/YAMAHA
RD 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Valtair Jose Do Nascimento / Placa:
GQA7646 Chassi: CG1251032030 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
Ano Fab.:1978 Prop.: Marli Aparecida Pereira Silva / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: GM/CARAVAN COMODORO Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: GM/KADETT GS Ano Fab.:1990 / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:79 / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: FIAT/OGGI Ano Fab.:86 / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: FORD/CORCEL Ano Fab.:79 / Placa: GOD4675 Chassi:
42K001625 Marca/Modelo: Y/YAMAHA RDZ 125 Ano Fab.:1985
Prop.: Fabio Carlos De Oliveira / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.: / Placa: GNX0338 Chassi: 2H3051692
Marca/Modelo: Y/YAMAHA RX 125 Ano Fab.:1982 Prop.: Aline
Pimenta De M. Horta / Placa: BHY3550 Chassi: 9C2JC1911JR101535
Marca/Modelo: HONDA/ML 125 Ano Fab.:1987 Prop.: Reginaldo
Batista Ribeiro Junior / Placa: CTY7359 Chassi: 9C2JC30201R046862
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2001 Prop.:
Ilka Teixeira Rodrigues / Placa: Chassi: 9C2KC08108R348981
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008Eder F De
Oliveira Carvalho / Placa: HCK6750 Chassi: 9C6KE092060035194
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Bruno De
Carvalho VieiraBanco Finasa Sa / Placa: HQS5000 Chassi:
9BD159000P9023449 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA Ano Fab.:1993
Prop.: Sonia Aparecida FerreiraBanco Finasa SaGilmar Valeriano /
Placa: GTU2501 Chassi: CG125BR1395026 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.:1984 Prop.: Jose Roberto Barbosa / Placa:
HGC0632 Chassi: 9C2KC08107R221359 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Carlos Adriano De Souza
OliveiraBanco Finasa Sa / Placa: HHL7539 Chassi:
9C2JC30708R658278 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Julio Cesar Dos Santos MaiaBv Financeira S A C F I
/ Placa: GQE9208 Chassi: 9C2JD0801JR110795 Marca/Modelo:
HONDA/XL 125 S Ano Fab.:1988 Prop.: Jose Liberal Silverio / Placa:
HJX5956 Chassi: 9CDNF41LJ8M257790 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Gilson Aparecido LopesBv
Financeira S A C F I / Placa: GPB6135 Chassi: LB4PZJ27911 Marca/
Modelo: FORD/BELINA II LDO Ano Fab.:1981 Prop.: Antonio
Afonso Do Carmo / Placa: GNL4097 Chassi: CG125BR2146708
Marca/Modelo: HONDA/ML 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Adriano De
Morais / Placa: CTG3592 Chassi: 9C2JC250XWR064457 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Jose Pereira
Magalhaes / Placa: Chassi: Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano
Fab.: / Placa: GRC3758 Chassi: 9C2JC2501RRS05705 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1994 Prop.: Antonio Edu-
ardo Conceicao Neves / Placa: HHL6749 Chassi: 9C2KC08108R204264
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.:
Cristian Tadeu Maia Dos Santos SilvaBanco Bmc S A / Placa:
DQX4037 Chassi: 9BWKA05ZX64092917 Marca/Modelo: VW/
FOX 1.0 Ano Fab.:2005 Prop.: Cia Itauleasing De Arr MercantilBra-
desco Leasing Sa Arrend MercantilOdilon Barbosa De Almeida / Placa:
HAW7761 Chassi: 9C2JC30214R627191 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2004 Prop.: Angela Almeida Fernandes
Reis / Placa: GRC5906 Chassi: 9C2JC2501RRS14727 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1994 Prop.: Antonio Nivaldo
Modesto / Placa: HAW7693 Chassi: 9C6KE044040041637 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2003 Prop.: Luiz Tomas De
Oliveira / Placa: HCK5086 Chassi: 9C2KC08105R060288 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Cibeli
Donizeti Vaz Goncalves / Placa: HHL5853 Chassi: 9C2JC30708R502453
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Ademil-
son Adriano Da SilvaBanco Credibel Sa / Placa: GRQ3515 Chassi:
MDJ1761 Marca/Modelo: MONARK/MONARETA S 50 Ano
Fab.:1993 Prop.: Alessandro Hermes Dos Santos / Placa: BVE1995
Chassi: 9C62TW000L0025004 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180
Z Ano Fab.:1990 Prop.: Jose Dos Reis Costa / Placa: GZY6685 Chassi:
9C6KE043030006705 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2002 Prop.: Helenice Maria Araujo Melo / Placa: GRU2609
Chassi: 9C2JC250TTR097461 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Jose Rafael Florencio Filho / Placa:
HCK6354 Chassi: 9C6KE044050112689 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Remerson Aparecido BarbosaBv
Financeira S A C F I / Placa: GOG7636 Chassi: 9C62MW000N0029550
Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1992 Prop.: Cleiton
Edson De Souza / Placa: AHX9174 Chassi: 9C2JC1801JR136273
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1988 Prop.: Paulo Alexan-
dre Alechevez / Placa: BYL1044 Chassi: 9C2JC30708R020676
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Roseli
Gandolfo MiguelBanco Finasa Sa / Placa: GOD2003 Chassi:
CG1251110592 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1980
Prop.: Marco Antonio Nunes / Placa: GNX7945 Chassi: 3F10216H8
Marca/Modelo: MOTOVI/125 Ano Fab.:1979 Prop.: Sidnei Andrade
Silva / Placa: GLM6179 Chassi: BS352403 Marca/Modelo: VW/
FUSCA 1500 Ano Fab.:1973 Prop.: Maria Aparecida Dos Santos /
Placa: BHJ2726 Chassi: 9BD146000M3752352 Marca/Modelo:
FIAT/PREMIO SL 1.6 Ano Fab.:1991 Prop.: Danilo Aparecido Pereira-
Banco Itau Sa / Placa: GUA6555 Chassi: 9BGKH08RTTB430073
Marca/Modelo: GM/KADETT SPORT Ano Fab.:1996 Prop.: Irilda
Candida Simoes Silvano / Placa: MXY7655 Chassi:
9BD178016T0115986 Marca/Modelo: FIAT/PALIO ED Ano
Fab.:1996 Prop.: Miria Fatima CarneiroBv Financeira S A C F I / Placa:
HHL7921 Chassi: 9C6KE092080231087 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2008 Prop.: Adenilson Dos Reis LopesBv Finan-
ceira S A C F I / Placa: HCK5265 Chassi: 9C2KC08205R026353
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2004 Prop.:
Ana Maria Da Silva Oliveira / Placa: Chassi: 9C6KE122090081169
Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2009Deivid
Roberto Dos Santos / Placa: GSC8121 Chassi: BY031502 Marca/
Modelo: VW/GOL L Ano Fab.:1980 Prop.: Joao Malaquias Dos Santos
/ Placa: BWH9459 Chassi: 9BWZZZ30ZRT024877 Marca/Modelo:
VW/GOL 1000 Ano Fab.:1994 Prop.: Jsoe Carlos Honorio / Placa:
GXD7137 Chassi: 9C2ND0401JR111651 Marca/Modelo: HONDA/
XLX 350 R Ano Fab.:1988 Prop.: Alaor Gabriel Dos Santos / Placa:
GXD9265 Chassi: 9C2JC250WWR227710 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Edvaldo Lopes Dias / Placa:
HMU5012 Chassi: 9C2JC4110AR568542 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Luiz Henrique De PaulaBanco
Itaucard Sa / Placa: HHL5328 Chassi: 9C6KE092070126074 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Antonio Marcos
Batista De OliveiraBanco Credibel Sa / Placa: HHL7091 Chassi:
9C2JC30708R607456 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Maria Lucia Da Silva NevesBv Financeira S A C F I /
Placa: GSX9351 Chassi: 9C2JC30101R029917 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Diego Cruvinel
DiasBanco Finasa Sa / Placa: GSN3408 Chassi: CG1251019016
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1977 Prop.: Jaci Emidio
Do Nascimento / Placa: GPS0837 Chassi: CG1251023592 Marca/
Modelo: HONDA/125 Ano Fab.:1978 Prop.: Niclezio Ap.de Fatimo
Silva / Placa: BFF9974 Chassi: 9C2JC1801HR133336 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.:1987 Prop.: Lucas Borges Silva / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: GM/CARAVAN COMODORO Ano Fab.: /
Placa: HHL6944 Chassi: 9C2KC08108R212627 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Jefferson Bruno
AndradeBv Financeira S A C F I / Placa: GWS4901 Chassi:
9BD15808814195792 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SMART

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