Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 16-12-2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 16 d e dezem bro de 2020 – 9
Eixo 6 - Medidas Socioeducativas
O Que? (Atividades) Quem? Até Quando?
(Prazo nal) Outcomes (Produtos e/ou metas) Por quê? (Justicativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis Papel do CEDCA
Criar vagas de internação, internação provisó-
ria e semiliberdade no estado de Minas Gerais em
2020, nos termos do Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo.
SESP Fiscalização 31-12-2020 Implementação de 13 novas casas de semili-
berdade, 480 de internação criadas
O Estado de Minas Gerais possui um décit his-
tórico na implantação de vagas de internação
e semiliberdade. A implantação dessas vagas
consta do Plano Decenal de Atendimento Socio-
educativo do Estado de Minas Gerais, aprovado
pelo CEDCA.
Reduzir o décit de vagas no
sistema socioeducativo, sobre-
tudo em relação às medidas
de internação e semiliberdade.
Contribuir para a redução da
criminalidade infanto-juve-
nil, assegurando que as medi-
das socioeducativas em meio
fechado sejam efetivamente apli-
cadas aos adolescentes auto-
res de atos infracionais graves.
Reduzir a sensação de impuni-
dade existente entre adolescentes e
jovens, bem como na sociedade em
geral, em relação à prática de atos
infracionais.
Licitação de obras e de Gestão de Casas
de Semiliberdade.
Garantir recursos para execução de produtos pactu-
ados no relatório do Grupo de Trabalho (GT) para
Reestruturação do Sistema Socioeducativo instau-
rado pelo Decreto NE Nº 420, de 8 de agosto de
2016
CEDCA Fiscalizador e nanciador 31-12-2020 Deliberação com parâmetros de execução
do Plano, bem como realização de plenária
para liberação dos recursos do FIA.
O sistema conta com várias carências para dar
um atendimento devidamente qualicado ao ado-
lescente em conito com a lei, como décit de
vagas; estrutura precária de algumas unidades;
modelo pedagógico de atendimento atrasado em
relação às mudanças contextuais do sistema; u-
xos logísticos e operacionais falhos; formação e
condições de trabalho dos servidores insatisfató-
rias ou descontínuas, entre outras.
Garantir atendimento ao adoles-
cente autor de ato infracional de
forma efetiva e ecaz, nos termos
do SINASE.
Enviar parâmetros à SEDESE para elabo-
ração de edital e posterior autorização de
recursos do FIA para implementação das
ações do Plano.
Executar os produtos pactuados no relatório do
Grupo de Trabalho (GT) para Reestruturação do
Sistema Socioeducativo, Decreto NE Nº 420, de 8
de agosto de 2016
Poder Executivo Executor 31-12-2020
Comprovação da execução pelo Poder Exe-
cutivo dos produtos elencados no relatório
do Grupo de Trabalho para Reestruturação
do Sistema Socioeducativo, Decreto NE Nº
420, de 8 de agosto de 2016.
O sistema conta com várias carências para dar
um atendimento devidamente qualicado ao ado-
lescente em conito com a lei, como décit de
vagas; estrutura precária de algumas unidades;
modelo pedagógico de atendimento atrasado em
relação às mudanças contextuais do sistema; u-
xos logísticos e operacionais falhos; formação e
condições de trabalho dos servidores insatisfató-
rias ou descontínuas, entre outras.
Garantir atendimento ao adoles-
cente autor de ato infracional de
forma efetiva e ecaz, nos termos
do SINASE.
Execução dos produtos conforme método
discriminados no Relatório ao Governa-
dor consolidado pelo GT.
Garantir recursos para execução do Plano Decenal
de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas
Gerais. CEDCA Fiscalizador e nanciador 31-12-2020 Deliberação com parâmetros de execução
do Plano, bem como realização de plenária
para liberação dos recursos do FIA.
O sistema conta com várias carências para dar
um atendimento devidamente qualicado ao ado-
lescente em conito com a lei, como décit de
vagas; estrutura precária de algumas unidades;
modelo pedagógico de atendimento atrasado em
relação às mudanças contextuais do sistema; u-
xos logísticos e operacionais falhos; formação e
condições de trabalho dos servidores insatisfató-
rias ou descontínuas, entre outras.
Garantir atendimento ao adoles-
cente autor de ato infracional de
forma efetiva e ecaz, nos termos
do SINASE.
Enviar parâmetros à SEDESE para elabo-
ração de edital e posterior autorização de
recursos do FIA para implementação das
ações do Plano.
Executar as metas e produtos elencados no Plano
Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado
de Minas Gerais. Poder Executivo Executor 31-12-2020
Comprovação da execução pelo Poder Exe-
cutivo das metas e produtos previstos no
Plano Decenal de Atendimento Socioeduca-
tivo do Estado de Minas Gerais.
O sistema conta com várias carências para dar
um atendimento devidamente qualicado ao ado-
lescente em conito com a lei, como décit de
vagas; estrutura precária de algumas unidades;
modelo pedagógico de atendimento atrasado em
relação às mudanças contextuais do sistema; u-
xos logísticos e operacionais falhos; formação e
condições de trabalho dos servidores insatisfató-
rias ou descontínuas, entre outras.
Garantir atendimento ao adoles-
cente autor de ato infracional de
forma efetiva e ecaz, nos termos
do SINASE.
Execução dos produtos conforme método
discriminados no Plano Decenal de Aten-
dimento Socioeducativo do Estado de
Minas Gerais.
Eixo 7 - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos
O Que? (Atividades) Quem? Até Quando?
(Prazo nal) Outcomes (Produtos e/ou metas) Por quê? (Justicativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsáveis Papel do CEDCA
Garantir recursos para criação de um Nucleo de for-
mação continuada ou uma Escola de Conselhos. CEDCA scalização
co-nanciamento 31-12-2020
Deliberação com parâmetros para imple-
mentação do Núcleo ou Escola, bem como
realização de plenária para liberação dos
recursos do FIA.
Diante da rotatividade de conselheiros e do
número expressivo de conselhos no estado de
Minas Gerais, as prefeituras tem diculdades de
garantir capacitação para os novos conselheiros,
prejudicando, assim, o exercício das atividades
que lhe são típicas.
Garantir formação continuada de
Conselhos Tutelares e Conselhos
de Direitos da Criança e do Adoles-
cente no estado de Minas Gerais.
Enviar parâmetros à SEDESE para elabo-
ração de edital e posterior autorização de
recursos do FIA para implementação das
ações do Plano.
Criação de um Núcleo de formação continuada ou
uma Escola de Conselhos. SEDESE Executor 31-12-2020 Criação com respectivo início das atividades
do Núcleo ou da Escola de Conselheiros.
Diante da rotatividade de conselheiros e do
número expressivo de conselhos no estado de
Minas Gerais, as prefeituras tem diculdades de
garantir capacitação para os novos conselheiros,
prejudicando, assim, o exercício das atividades
que lhe são típicas.
Garantir formação continuada de
Conselhos Tutelares e Conselhos
de Direitos da Criança e do Adoles-
cente no estado de Minas Gerais.
Oferta de estrutura física e nanceira que
abarque todos os recursos necessários
para funcionamento do Núcleo ou Escola
de Conselheiros.
Diagnosticar a infraestrutura dos Conselhos Tutela-
res e Conselhos de Direitos de Crianças e Adoles-
centes de Minas Gerais CEDCA e SEDESE Articulação e
Monitoramento 01-12-2020 Diagnóstico elaborado
O CEDCA não tem obtido todos os retornos
pretendidos dos Conselhos Tutelares e Conse-
lhos de Direitos de Crianças e Adolescentes de
Minas Gerais, diante da observação de deci-
ências estruturais em alguns, há que se vericar
a abrangência e o impacto nas atividades dos
Conselheiros.
Garantir estrutura para funcio-
namento dos Conselhos nos ter-
mos da Resoluções CONANDA
105/106/116.
Execução pela SEDESE e monitoramento
pelo CEDCA
Eixo 8 - Ações de fortalecimento à rede de proteção integral durante e pós pandemia
O Que? (Atividades) Quem? Até Quando?
(Prazo nal) Outcomes (Produtos e/ou metas) Por quê? (Justicativa) Para que? (Objetivo) Como? (Método)
Responsável Papel do CEDCA
Garantir recursos prioritários para nanciamento de
ações e projetos que garantam proteção integral a
crianças e adolescentes durante e pós pandemia cau-
sada pela COVID-19
CEDCA Normatizador e scalizador 31/12/2020
Conrmação pelo Poder Executivo, com a
devida comprovação, de alocação orçamen-
tária para execução do Fundo Estadual para
a Infância e Adolescência - FIA
Lei Estadual nº 23.652/2020
Garantir nanciamento de proje-
tos direcionados à proteção inte-
gral de crianças e adolescentes
durante e pós pandemia causada
pela COVID-19
Publicação de edital de chamamento
público para seleção de projetos a serem
nanciados com recursos do FIA para
autorização de captação de recursos
15 1428906 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5425, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg
– para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º-A do art. 224
da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg
– para o exercício de 2021 será de R$ 3,9440 (três reais, nove mil qua-
trocentos e quarenta décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de dezembro de 2020;
232º da Incondência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
15 1428882 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competên-
cia delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO, MASP 669958-1,
do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I, código AS-1
FA103, símbolo F5-B do Quadro Especíco de Provimento em Comis-
são da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei
nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da Subsecretaria do
Tesouro Estadual, a contar de 11/11/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competên-
cia delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
MAGDA CRISTINA MEIRA BEZERRA, MASP 752599-1, do cargo
de provimento em comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO III, código
AS-8 FA45, símbolo F5-A do Quadro Especíco de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da Subsecretaria
do Tesouro Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competên-
cia delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 44.336, de 28 de junho de 2006, MAGDA CRISTINA MEIRA
BEZERRA, MASP 752599-1, GEFAZ, para o cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR I, código AS-1 FA103, símbolo F5-B,
de recrutamento limitado, do Quadro Especíco de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, para responder pela Coorde-
nação de Planejamento da Divisão Executiva da Superintendência do
Crédito e Cobrança.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competên-
cia delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 44.336, de 28 de junho de 2006, VANESSA CRISTINA FERREIRA
LEONEL, MASP 669653-8, GEFAZ, para o cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO III, código AS-8 FA45, sím-
bolo F5-A, de recrutamento limitado, do Quadro Especíco de Provi-
mento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o
art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, para responder pela
Coordenação Orçamentária e Financeira da Divisão Administrativa da
Superintendência do Crédito e Cobrança.
15 1428976 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 752.581-9, Amanda Resende Santos Ferreira para Amanda
Resende Santos.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
8 dias, do servidor:
-Masp 347.856-7, José Francisco Ramos Ferreira da Silva, a partir de
04/12/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorro-
gação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, a servidora:
-Masp 752.213-9, Fernanda Fiúza Botinha Macedo, a partir de
21/11/2020.
Torna sem efeito o ato de AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
8 dias, publicado em 03/12/2020, do servidor:
-Masp 339.826-0, Eustáquio Godinho Ferreira, a partir de 23/11/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 288.885-7, Lindolfo Fernandes de Castro, a partir de
17/11/2020.
-Masp 340.404-3, José Geraldo Cruz, a partir de 26/11/2020;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 3 dias, do
servidor:
-Masp 339.826-0, Eustáquio Godinho Ferreira, a partir de 23/11/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 1 dia, do
servidor:
-Masp 359.609-5, Marcos Valério de Sousa, a partir de 18/11/2020.
RETIFICA O ATO DE AJUDA DE CUSTO, publicado em 30/10/2020
na parte referente ao servidor:
-Masp 668.887-0, Cristiano Vilas Boas Morais, onde se lê: ... Masp
668.887-0, leia-se: ... Masp 669.987-0.
RETIFICA O ATO DE AJUDA DE CUSTO, publicado em 04/12/2020
na parte referente ao servidor:
-Masp 752.508-2, Maria Fernanda Rodrigues Lisboa de Souza, onde se
lê...Maria Fernanda Rodrigues Lisboa de Souza, leia-se: ...Maria Fer-
nanda Rodrigues de Souza Lisboa.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1428888 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO
SEI Nº1190.01.0019370/2020-65
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Plane-
jamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDe-
creto 47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Adminis-
trativo de n.º1190.01.0019370/2020-65,nos termos da Lei n.º 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade no
recebimento indevido dos proventos, após o falecimento,no período de
09/09/2020 a 30/09/2020, relativo ao servidor MASP 095.638-3.
TERMO DE INSTAURAÇÃO
SEI Nº1190.01.0019422/2020-19
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planeja-
mento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto
47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º 1190.01.0019422/2020-19nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade de paga-
mento indevido em decorrência defaltas no período de 23/07/2020 a
17/08/2020, relativo aoservidorMASP 387.250-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO
SEI Nº1190.01.0020097/2020-30
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Plane-
jamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDe-
creto 47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Adminis-
trativo de n.º1190.01.0020097/2020-30nos termos da Lei n.º 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade no
recebimento de valores a título de concessão daprogressão ao Grau I,
Nível do cargo de AFRE, a partir de 30/06/2020, anulada conforme ato
publicado no Diário Ocial de 14/11/2020, em decorrênciado afasta-
mento preliminar a aposentadoria ocorrido a 15/06/2020, relativo ao
servidorMASP285.663-1.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº23/2018
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planeja-
mento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazendano uso de
suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 23/2018, nos ter-
mos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dovalor
pago indevidamente à servidoraMasp 262.947-5,que deveráser ressar-
cido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamentoe
devidamente atualizadoquando do lançamento, não excedendo a par-
cela do desconto à quinta parte da remuneração líquida da servidora,
conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52, no Relatório
Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 20/12/2019(ID5160415) e
na Decisão do Recurso Hierárquico (ID12338900).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
NºSEI 1190.01.0006158/2019-26
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Pla-
nejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazen-
dano uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006158/2019-26, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dovalor pago indevidamente aoservidor
Masp 026.851-6,que deveráser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizadoquando do
lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da
remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da
Lei Estadual nº 869/52 e noRelatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 11/11/2020(ID21663330).
15 1428886 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201215234232019.

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