Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Defesa Social, 29-08-2012

Data de publicação29 Agosto 2012
SeçãoDiário do Executivo
10 – quarta-fei ra, 29 de ag osto de 2012 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVER-
GÊNCIA DE VALOR.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por
maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencido, em parte, o Con-
selheiro Sauro Henrique de Almeida, que lhe dava provimento parcial
para excluir as exigências scais relativas aos fatos geradores anterio-
res a 17/12/05, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, conforme voto
vencido. Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Gabriel Manica
Mendes de Sena e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marcelo Pádua
Cavalcanti.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Relatora
Acórdão: 3.903/12/CE Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000171852-61
Recurso de Revisão:40.060131883-77, 40.060131917-34
Recorrente: BR Metals Fundições Ltda
IE: 411026624.00-00
2ª Câmara de Julgamento
Recorrida: Fazenda Pública Estadual, BR Metals
Fundições Ltda
Proc. S. Passivo: Marcos Martins da Costa Santos/Outro(s)
Origem: DFT/Comércio Exterior/Belo Horizonte
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em conhecer dos Recursos de Revisão. No mérito, quanto
ao Recurso Nº 40.060131883-77 - BR Metals Fundições Ltda, por
maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as
exigências relativas ao Ato Concessório de Drawback nº 20050003844,
s. 1928, em razão da decadência. Vencidos, em parte, os Conselheiros
Luciana Mundim de Mattos Paixão e Sauro Henrique de Almeida, que
lhe negavam provimento, nos termos do Acórdão recorrido. Quanto ao
Recurso Nº 40.060131917-34 - 2ª Câmara de Julgamento, por maioria
de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer as exigên-
cias dos Atos Concessórios autorizados no ano de 2004. Vencidos os
Conselheiros Luciana Mundim de Mattos Paixão e Sauro Henrique de
Almeida, que lhe negavam provimento, nos termos do Acórdão recor-
rido. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Marcelo
Pádua Cavalcanti.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
José Luiz Drumond – Relator
Acórdão: 3.915/12/CE Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000168295-39
Recurso de Revisão:40.060132012-25
Recorrente: Drogaria Araújo S/A
IE: 062009898.05-20
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Daniela Maria Procópio/Outro(s)
Origem: DF/BH-4 - Belo Horizonte
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO A MENOR
DE ICMS/ST.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em prelimi-
nar, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito,
pelo voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos o Conse-
lheiro Antônio César Ribeiro, que lhe dava provimento e os Conselhei-
ros Luciana Mundim de Mattos Paixão (Relatora) e André Barros de
Moura, que lhe davam provimento parcial para excluir a multa isolada,
nos termos do voto vencido. Designado relator o Conselheiro Fernando
Luiz Saldanha (Revisor).Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr.
Otto Carvalho Pessoa de Mendonça e, pela Fazenda Pública Estadual, a
Dra. Mariane Ribeiro Bueno Freire.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Luciana Mundim de Mattos Paixão – Relatora
INTIMAÇÃO Nº 56/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de
10 (dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompa-
nhado do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando
devida, observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma
legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou
interposição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendá-
ria competente para cobrança.
Acórdão: 19.697/12/2ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000167030-55
Impugnação: 40.010129040-31
Impugnante: Hipolabor Farmacêutica Ltda
IE: 567425899.00-73
Proc. S. Passivo: Bruno Kalil Nascimento/Outro(s)
Origem: DF/BH-4 - Belo Horizonte
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em deferir a juntada de documento de substa-
belecimento. No mérito, também à unanimidade, em julgar procedente
o lançamento. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o
Dr. Marcelo Cássio Amorim Rebouças. Pela Impugnante, assistiu ao
julgamento o Dr. Frederico Guimarães Marra.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves – Relator
Acórdão: 20.542/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000168802-67
Impugnação: 40.010129004-94, 40.010129490-01 (Coob.)
Impugnante: C S Transportes Ltda
IE: 701218757.00-54
Danielle Manzan Ramos (Coob.)
CPF: 033.169.249-06
Coobrigado: Danielle Manzan Ramos
CPF: 033.169.249-06
Proc. S. Passivo: Adílio Silva Júnior/Outro(s) (Aut. e Coob.)
Origem: DF/Uberaba
ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVER-
GÊNCIA DE VALOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/
CARGA - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO
- FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em
preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lan-
çamento. No mérito, também à unanimidade, em julgar procedente o
lançamento. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr.
Eder Sousa.
Sala das Sessões, 10 de julho de 2012.
José Luiz Drumond - Presidente / Relator
2-Decisão proferida contra a qual não cabe recurso, com aplicação
do permissivo legal. O PTA será encaminhado à repartição fazendária
de origem, cando à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias desta
publicação, para quitação do crédito tributário remanescente. O não
pagamento dos valores devidos, no prazo mencionado, implicará perda
do benefício, sendo a multa restabelecida no seu valor original, nos ter-
mos do artigo 53, § 8° da Lei n° 6.763/75.
Acórdão: 19.759/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173219-62
Impugnação: 40.010131686-90
Impugnante: Refractories Comércio e Indústria Ltda
IE: 223779111.00-50
Proc. S. Passivo: Marcius Alexandre Simões Dias
Origem: DF/Divinópolis
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESCRITURAÇÃO IRREGULAR DE
LIVRO FISCAL/DOCUMENTO FISCAL.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, por maioria
de votos, em acionar o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei nº 6763/75,
para reduzir a multa isolada a 30% (trinta por cento) do seu valor. Ven-
cido o Conselheiro Fernando Luiz Saldanha (Revisor), que acionava o
permissivo para reduzi-la a 50% (cinquenta por cento) do seu valor.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
3-Decisão tomada com aplicação do permissivo legal, sujeita a recurso
próprio no prazo de 10 (dez) dias desta publicação, nos termos do artigo
163 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. Na hipótese de
interposição de recurso, o mesmo deverá estar acompanhado do docu-
mento de arrecadação da taxa de expediente, quando devida, observan-
do-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma legal. O não
pagamento dos valores devidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação da decisão irrecorrível, implica em perda do benefício,
sendo a multa restabelecida no seu valor original, nos termos do artigo
53, § 8º, da Lei nº 6.763/75.
Acórdão: 20.584/12/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173296-45
Impugnação: 40.010131729-72
Impugnante: Union Trading Comércio, Importação e
Exportação Ltda
IE: 001734641.00-33
Proc. S. Passivo: Neusa de Carvalho Vasco/Outro(s)
Origem: DF/Varginha
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo
voto de qualidade, em julgar procedente o lançamento. Vencidos os
Conselheiros Luciana Mundim de Mattos Paixão (Relatora) e Orias
Batista Freitas, que o julgavam parcialmente procedente, para excluir
a exigência correspondente ao mês de outubro/2011. Em seguida, por
maioria de votos, em acionar o permissivo legal para reduzir a multa
isolada a 50% (cinquenta por cento) do seu valor nos termos do art.
53, § 3º c/c o § 13 da Lei nº 6763/75, cando a redução condicionada
a que seja sanada a irregularidade e efetuado o pagamento integral, no
prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da decisão irrecorrí-
vel do órgão julgador administrativo. Vencido o Conselheiro Alexan-
dre Périssé de Abreu, que negava o acionamento do permissivo legal.
Designado
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2012.
José Luiz Drumond - Presidente / Revisor / Designado
Luciana Mundim de Mattos Paixão – Relatora
4-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo
de 10 (dez) dias desta publicação, nos termos do disposto no artigo
163 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá
estar acompanhado do comprovante de pagamento integral da taxa de
expediente, quando devida, observado o disposto no artigo 167, § 2º
do mesmo diploma legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do
crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado
à repartição fazendária competente para cobrança, salvo na hipótese de
interposição de recurso pela Fazenda Pública Estadual.
Acórdão: 20.570/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172542-20
Impugnação: 40.010131145-65
Impugnante: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS
IE: 313002022.01-20
Proc. S. Passivo: Rodolfo de Lima Gropen/Outro(s)
Origem: DF/Ipatinga
ALÍQUOTA DE ICMS – DIFERENCIAL.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATE-
RIAL DE USO E CONSUMO.
DECISÃO: Em razão da aplicação da Portaria nº 04, de 16/02/01,
deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 17/07/12.
ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo voto de qua-
lidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento para excluir
as exigências relativas a: 1) pó uxante, granalhas de aço, escovas de
limpeza, soda cáustica líquida e GR RAYON, gás propano, tinta látex
PVA branca, giz branco e compostos desengraxantes alcalino e de lim-
peza; 2) diferencial de alíquota em relação aos produtos anteriormente
nominados, quando adquiridos em operação interestadual e 3) multas e
juros, na proporção das saídas destinadas ao exterior e as saídas totais
do estabelecimento, em relação aos demais produtos adquiridos até
13/08/07, voltando os juros a incidir a partir de 14/08/07. Vencidos, em
parte, os Conselheiros Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora)
e Orias Batista Freitas que excluíam, ainda, as exigências relativas aos
produtos luva cilíndrica aberta, tinta maq. automática marcação de cha-
pas LTQ e tanino e, também, todas as exigências anteriores 13/08/07 na
proporção das exportações e o Conselheiro René de Oliveira e Sousa
Júnior que excluía, apenas, o pó uxante e as multas e juros, na propor-
ção das saídas destinadas ao exterior e as saídas totais do estabeleci-
mento, em relação aos demais produtos adquiridos até 13/08/07.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2012.
José Luiz Drumond - Presidente / Relator
Acórdão: 20.590/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000167730-02
Impugnação: 40.010128953-85
Impugnante: Açovaz Indústria e Comércio Ltda
IE: 067880244.00-92
Proc. S. Passivo: Dorvalina Maria Vaz
Origem: DF/Betim
MERCADORIA SAÍDA DESACOBERTADA - PASSIVO
FICTÍCIO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito,
à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, para
considerar no cálculo da carga tributária média as saídas isentas e sujei-
tas à substituição tributária e, ainda, adequar em tal cálculo o valor do
imposto debitado referente ao exercício de 2008, nos termos do pare-
cer da Assessoria do CC/MG. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou
oralmente o Dr. Bruno Rodrigues de Faria.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
René de Oliveira e Sousa Júnior - Relator
Andre Barros de Moura
Presidente do CC/MG em exercício
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130-
180 - Belo Horizonte-MG. Internet: www.fazenda.mg.gov.br
28 334752 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SRHU/SEDS Nº 035/2012 DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA O CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE
DEFESA SOCIAL, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para ns de contratação temporária mediante contrato
administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Pro-
cesso Seletivo Simplicado para formação do quadro de reserva para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO NOSSA SENHORA APARECIDA, para os
cargos descritos no subitem 3.1, considerando que o número de servidores efetivos é insuciente para a continuidade dos serviços públicos essenciais
e que inexistem candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplicado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e
por este Instrumento Convocatório não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da
Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer ns ou efeitos.
1.2 O prazo de validade deste processo seletivo esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do Ato de Resultado da
Avaliação Psicológica, podendo ser prorrogado por igual período.
2- DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para formação do quadro de reserva para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO
NOSSA SENHORA APARECIDA, unidade vinculada a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas - SUASE, mediante as condições
estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3 - DAS VAGAS
3.1 Os cargos abaixo descritos são para o município de MONTES CLAROS, a saber:
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE CARGOS/FUNÇÃO QUADRO DE RESERVA
(Segundo grau completo)
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - MASCULINO Sim
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - FEMININO Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL / AUXILIAR
ADMINISTRATIVO Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL / AUXILIAR DE CON-
SULTÓRIO DENTÁRIO Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /AUXILIAR
EDUCACIONAL Sim
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /TÉCNICO DE
ENFERMAGEM Sim
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE CARGOS/FUNÇÃO QUADRO DE RESERVA
Ensino Superior
completo(Terceiro grau
completo)
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL / ANALISTA TÉCNICO
JURÍDICO Sim
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /ASSISTENTE SOCIAL Sim
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /DENTISTA Sim
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /ENFERMEIRO Sim
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /PEDAGOGO Sim
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /PSICÓLOGO Sim
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /TERAPEUTA
OCUPACIONAL Sim
TOTAL Sim
4 DAS INFORMAÇÕES SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CARGOS, REQUISITOS ESPECÍFICOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA
E ATRIBUIÇÕES.
NÍVEL
D E
ESCO-
LARI-
DADE
CARGOS REQUISITOS
ESPECÍFICOS SALÁRIO CARGA
HORÁRIA ATRIBUIÇÕES GERAIS
2º GRAU
COM-
PLETO
AGENTE DE SEGU-
RANÇA SOCIOEDUCATIVO
(MASCULINO/FEMININA)
IDADE
MÍNIMA:18 ANOS
COMPLETOS.
ESCOLARIDADE:
ENSINO MÉDIO
COMPLETO.
R$1.954,67 (HUM
MIL, NOVE-
CENTOS E CIN-
QUENTA E QUA-
TRO REAIS E
SESSENTA E SETE
CENTAVOS).
MÍNIMO DE 40
(QUA REN TA)
H O R A S
SEMANAIS.
Garantir a integridade física, mental
e emocional do adolescente, con-
tribuindo e viabilizando o cumpri-
mento da medida socioeducativa de
internação e semiliberdade. Acompa-
nhar os adolescentes em grande parte
de suas atividades e mediar a relação
entre eles. Contribuir para a forma-
ção do adolescente, atuando como
facilitador no processo de responsa-
bilização. Exercer atividades de vigi-
lância e escolta nos espaços intra e
extramuros nos estabeleci-mentos
da SUASE, garantindo a integridade
do patrimônio e segurança dos servi-
dores em exercício nas unidades de
atendimento.
ASSISTENTE EXECUTIVO DA
DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
IDADE
MÍNIMA:18 ANOS
COMPLETOS.
ESCOLARIDADE:
ENSINO MÉDIO
C O M P LE T O.
CURSO E EXPE-
RIÊNCIA COM
INFORMÁTICA.
R$945,95 (NOVE-
CENTOS E
QUARENTA E
CINCO REAIS
E NOVENTA
E CINCO
CENTAVOS)
40 (QUA-
R E N T A )
H O R A S
SEMANAIS.
Desenvolver atividades na área admi-
nistrativa e de secretariado, dentro
dos centros socioeducativos de inter-
nação e internação provisória, tais
como: redigir memorandos e ofícios,
organizar a documentação da institui-
ção, fazer a gestão dos materiais de
consumo e permanente, da alimenta-
ção, dos veículos, da documentação
dos adolescentes, de recursos huma-
nos, dentre outros, bem como operar
equipamentos diversos.
ASSISTENTE EXECUTIVO DA
DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR
EDUCACIONAL
IDADE MÍNIMA:
18 ANOS COM-
PLETOS. ESCO-
LARIDADE:
ENSINO MÉDIO
COMPLETO.
R$945,95 (NOVE-
CENTOS E
QUARENTA E
CINCO REAIS
E NOVENTA
E CINCO
CENTAVOS)
40 (QUA-
R E N T A )
H O R A S
SEMANAIS.
Planejar, articular e desen-volver as
atividades e ocinas artístico-cultu-
rais, esportivas, recreativas, de inclu-
são produ-tiva, pedagógicas, educa-
cionais e de auto-cuidado dentro dos
centros socioeducativos, bem como
planejar e organizar os eventos, sob
a coordenação do pedagogo e/ou do
terapeuta ocupacional. , executar e
avaliar as atividades pedagó-gicas,
artesanais, esportivas, recreativas
e artístico-culturais, considerando
a medida socioe-ducativa aplicada
visando à socialização do adoles-
cente e seu desenvolvimento biopsi-
cossocial sob a coordenação do peda-
gogo e/ou do terapeuta ocupacional.
ASSISTENTE EXECUTIVO DA
DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
(ACD)
IDADE
M Í N I M A : 1 8
ANOS COMPLE-
TOS. ESCOLARI-
DADE: ENSINO
MÉDIO COM-
PLETO. CURSO
COMPLETO DE
AUXILIAR DE
CONSULTÓ-
RIO DENTÁRIO.
REGISTRO NO
CRO.
R$945,95 (NOVE-
CENTOS E
QUARENTA E
CINCO REAIS
E NOVENTA
E CINCO
CENTAVOS)
40 (QUA-
R E N T A )
H O R A S
SEMANAIS.
- Auxiliar o dentista nas interven-
ções clinicas para a otimização da
assistência odontológica nos centros
so-cioeducativos de maior uxo de
adolescentes. Torna-se assim cor-
responsável na manu-tenção e via-
bilidade das ações em saúde bucal,
juntamente com o dentista, ao zelar
pelo bom aproveitamento dos insu-
mos e pela observância dos parâme-
tros de bios-segurança indicados. Por
ser componente da equipe socioe-
ducativa, este prossional também
necessita estar inteirado às demais
atividades e rotinas do centro socioe-
du-cativo, contribuindo com sua rela-
ção com o adolescente para o desem-
penho de atividades intersetoriais.
ASSISTENTE EXECUTIVO DA
DEFESA SOCIAL/ TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
IDADE
MÍNIMA:18 ANOS
COMPLETOS.
ESCOLARIDADE:
ENSINO MÉDIO
C O M P LE T O.
CURSO COM-
PLETO DE AUXI-
LIAR DE ENFER-
MAGEM COM
REGISTRO NO
COREN.
R$945,95 (NOVE-
CENTOS E
QUARENTA E
CINCO REAIS
E NOVENTA
E CINCO
CENTAVOS)
40 (QUA-
R E N T A )
H O R A S
SEMANAIS.
Promover ações e executar a rotina
de saúde do centro socioeducativo.
Trata-se de um prossional que
deve atuar de forma integrada ao
cotidiano dos adolescentes, consti-
tuindo-se como elo fundamental da
transmissão do trabalho da saúde na
unidade. Assim, deve observar e aco-
lher os adolescentes, considerando
uma escuta ampliada das queixas de
saúde, buscando, em conjunto com
a equipe, qualicar o atendimento
a saúde. Deve, sistemática-mente,
levantar o perl de saúde dos adoles-
centes, avaliando junto da equipe as
principais demandas e, consequente-
mente, traçando intervenções coleti-
vas e individuais de modo a incidir
sobre os problemas.
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 29 d e agosto d e 2012 – 11
ENSINO
SUPE-
RIOR
COM-
PLETO
ANALISTA EXECUTIVO DA
DEFESA SOCIAL/ ANALISTA
TÉCNICO JURÍDICO
IDADE
M Í N I M A : 1 8
ANOS NA DATA
DA INSCRIÇÃO.
ESCOLARIDADE:
CURSO SUPE-
RIOR COMPLETO
DE DIREITO, SEM
NE CE SS ID AD E
DE INSCRIÇÃO
NA OAB.
R$ 1.155,01(UM
MIL, CENTO E
CINQUENTA E
CINCO REAIS E
UM CENTAVO)
30 (TRINTA)
H O R A S
SEMANAIS.
Realizar constante articulação com
o Sistema de Adminis-tração da Jus-
tiça Juvenil, manter atualizada as
informa-ções sobre o andamento do
processo e os prontuários dos ado-
lescentes, mantendo-os informados
da sua situação processual e dan-
do-os conhe-cimento de todos os
atos jurídicos processuais, a m de
zelar pelos direitos e deveres desse
público. Deve-se se ater a procedi-
mentos técnicos liga-dos à execução
da medida aplicada, sendo vetada a
atuação no campo da defesa proces-
sual. Tem a função de orientar, acom-
panhar e asse-ssorar nas questões
jurídicas que permeiam o trabalho do
centro socioeducativo.
ANALISTA EXECUTIVO DA
DEFESA SOCIAL/ ASSISTENTE
SOCIAL
ESCOLARIDADE:
CURSO SUPE-
RIOR COMPLETO
DE SERVIÇO
SOCIAL COM
REGISTRO NO
CRESS.
R$ 1.155,01(UM
MIL, CENTO E
CINQUENTA E
CINCO REAIS E
UM CENTAVO)
30 (TRINTA)
H O R A S
SEMANAIS.
Realizar diagnóstico sócio-familiar
dos casos e proceder a orientação e
o acompanha-mento do adolescente
e/ou de seu grupo familiar, visando
à garantia de seus direitos sociais
para o pleno exercício da cidadania.
Realizar o registro em formulário
próprio. Acompanhar os adolescen-
tes em cumprimento de interna-ção
provisória ou medida socioeduca-
tiva de internação, principalmente no
que se refere às questões familiares,
realizando diagnóstico sócio-fami-
liar e identicando as estratégias de
atendimento para o fortalecimento
dos vínculos familiares e comuni-
tários, bem como a participa-ção da
família nos encaminha-mentos perti-
nentes ao cumpri-mento da medida.
Além disso, tem também como fun-
ção a articulação e encaminhamento
para os dispositivos da rede pública
de atendimento ao adolescente e sua
família
NÍVEL DE
ESCOLARI-
DADE CARGOS REQUISITOS
ESPECÍFICOS SALÁRIO CARGA
HORÁRIA ATRIBUIÇÕES GERAIS
ENSINO
SUPERIOR
COM-
PLETO (Ter-
ceiro Grau
Completo)
ANALISTA EXECU-
TIVO DA DEFESA
SOCIAL/ DENTISTA
ESCOLARIDADE:CURSO
SUPERIOR COMPLETO
DE ODONTOLOGIA COM
REGISTRO NO CRO.
R$ 1.155,01(UM
MIL, CENTO E
CINQUENTA E
CINCO REAIS E
UM CENTAVO)
30 (TRINTA)
HORAS
SEMANAIS.
Realizar atendimento ao adoles-cente
em cumprimento de internação pro-
visória e medida socioeducativa de
internação e promover ações e pre-
venção e de atenção primaria à saúde
bucal, organizar estas ações no inte-
rior do Centro Socioeducativo, reali-
zar articulações constantes com a rede
de saúde local, tanto para dar encami-
nhamentos comple-mentares às ações
desen-volvidas na assistência prima-
ria, quanto para atuação integrada com
os procedimentos preco-nizados na
rede. Trata-se de um prossional que
deve voltar seu olhar para fora da ins-
tituição, não encerrando sua pratica ao
campo do consultório, mas buscando
formas distintas de interação com o
público-alvo e com os par-ceiros. Deve
integrar-se às demais equipes do centro
socioeducativo, planejando suas ações
em conjunto e de maneira intersetorial,
participando de espaços institucionais
variados, como estudos de caso, reu-
niões da equipe de saúde, assembléias,
ocinas, apropriando-se sempre da
rotina institucional, bem como do tra-
balho socioeducativo como um todo.
ANALISTA EXE-
CUTIVO DA
DEFESA SOCIAL/
ENFERMEIRO
ESCOLARIDADE:CURSO
SUPERIORCOMPLETO
DEENFERMAGEM COM
REGISTRO NO COREN
R$ 1.155,01(UM
MIL, CENTO E
CINQUENTA E
CINCO REAIS E
UM CENTAVO)
30 (TRINTA)
HORAS
SEMANAIS.
Realizar atendimento ao adolescente
em cumprimento de internação provisó-
ria e medida socioeducativa de interna-
ção no que concerne a sua área de atu-
ação, trabalhando de forma integrada
com os demais prossionais do centro
socioe-ducativo, bem como coordenar
a equipe de saúde, planejar, coordenar
e executar ações de promoção e pre-
venção à saúde dentro do centro socio-
educativo, de forma integrada entre os
prossionais, adolescentes e familia-
res, além de organizar a assistência á
saúde e promover a articulação da rede
de saúde. Deve integrar-se às demais
equipes do centro socioe-ducativo, pla-
nejando suas ações em conjunto e de
maneira intersetorial, participando de
espaços institucionais variados, como
estudos de caso, reuniões da equipe
de saúde, assembléias, ocinas, apro-
priando-se sempre da rotina institucio-
nal, bem como do trabalho socioeduca-
tivo como um todo.
ANALISTA EXECU-
TIVO DA DEFESA
SOCIAL/ PEDAGOGO
ESCOLARIDADE:CURSO
SUPERIORCOMPLETO
DEPEDAGOGIA.
R$ 1.155,01(UM
MIL, CENTO E
CINQUENTA E
CINCO REAIS E
UM CENTAVO)
30 (TRINTA)
HORAS
SEMANAIS.
Inserir e acompanhar o dessem-penho
dos adolescentes nas atividades esco-
lares e pros-sionalizantes, bem como
planejar, desenvolver e acompanhar os
projetos e ações pedagógicas que obje-
tivam despertar o interesse do adoles-
cente pelo conhe-cimento, aprendizado
e formação prossional, além de pro-
mover atividades culturais, esportivas,
recreativas e de lazer
ANALISTA EXECU-
TIVO DA DEFESA
SOCIAL/ PSICÓLOGO
ESCOLARIDADE: CURSO
SUPERIOR COMPLETO
DE PSICOLOGIA COM
REGISTRO NO CRP.
R$ 1.155,01(UM
MIL, CENTO E
CINQUENTA E
CINCO REAIS E
UM CENTAVO)
30 (TRINTA)
HORAS
SEMANAIS.
Deve atender o adolescente e sua famí-
lia através de uma escuta diferenciada,
buscando conhecer sua história de vida
a m de possibilitar a responsabiliza-
ção por suas escolhas e seu reposicio-
namento. Realizar o registro em formu-
lário próprio.Atender os adolescentes
que se encontram em cumprimento de
internação provisória ou medida socio-
educativa de internação nos centros
socioeducativos. Nesta função deve,
por meio dos atendimentos periódicos,
identi-car e abordar as questões subje-
tivas que permeiam a prática infracio-
nal, bem como realizar a construção do
caso, a m de contribuir com a respon-
sabilização do adolescente em cumpri-
mento da medida socioeducativa.
ANALISTA EXECU-
TIVO DA DEFESA
SOCIAL/ TERAPEUTA
OCUPACIONAL
CURSO SUPERIOR COM-
PLETO DE TERAPEUTA
OCUPACIONAL COM
REGISTRO NO CREFITO
R$ 1.155,01(UM
MIL, CENTO E
CINQUENTA E
CINCO REAIS E
UM CENTAVO)
30 (TRINTA)
HORAS
SEMANAIS.
Levantar o histórico ocupacional e loca-
lizar as habilidades, potencialidades e
interesses dos adolescentes, bem como
planejar, organizar, promover e acom-
panhar, em articulação com outros pro-
ssionais do centro socioeducativo, as
atividades nas áreas de auto-cuidado,
ocinas de trabalho e lazer, que com-
põ-em a rotina institucional do centro
socioeducativo. Tem tam-bém a função
de supervisionar e orientar os auxilia-
res educacio-nais e demais prossio-
nais que executam as atividades com
relação aos aspectos técnicos.
5 DOS REQUISITOS
5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências mínimas previstas neste Instrumento Convocatório, e o candi-
dato deverá preencher os seguintes requisitos básicos:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar;
e) ter aptidão física e mental, comprovada por meio de perícia médica;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) não ser aposentado por invalidez;
h) não ter sofrido limitação de funções;
i) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumu-
lação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) possuir idoneidade moral e conduta ilibada;
K)não estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;
l) não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto
no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;
m) não ter tido contrato administrativo com a administração pública extinto ou não renovado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional
insatisfatório.
5.2 O candidato deverá apresentar, no momento da contratação, certidões negativas originais de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Civil,
Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial) e Militar, conforme previsto na alínea “o” do subitem 14.2 deste Instrumento Convocatório.
6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
6.1 Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certicar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplicado.
6.1.1 Vericadas as exigências acima, o candidato poderá concorrer a apenas um cargo dentre os previstos neste Instrumento Convocatório. O des-
cumprimento deste subitem acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.
6.2 Os candidatos às vagas descritas neste Instrumento Convocatório deverão efetivar sua inscrição, no período do dia 17 a 24 de agosto de 2012,
observando o horário de encerramento da inscrição às 17h00min, do horário ocial de Brasília/DF, do dia 24 de Agosto de 2012, procedendo, obri-
gatoriamente, conforme diretrizes descritas a seguir:
a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o sítio eletrônico da SEDS da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br,
LINK: Processos Seletivos / Em andamento / MONTES CLAROS-SUASE e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados
pessoais. GRAVAR a Ficha de Inscrição antes de IMPRIMI-LA, até o último dia do período de inscrição descrito acima.
b) Em seguida, entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.8, no período de 17 a 28 de agosto de 2012, em
um dos seguintes endereços:
BELO HORIZONTE/MG
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRHU – CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° – Bairro
Serra Verde - Belo Horizonte/MG – EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 hs (segunda a sexta)
Setor de Recrutamento - Procurar por: Eunice/Marli/Luciana/Guilherme
MONTES CLAROS/MG.
CSENSA - CENTRO SOCIOEDUCATIVO NOSSA SENHORA APARECIDA
Rua Agente Denniel Silva Marinho, nº 199 – bairro Cidade Industrial – Montes Claros/MG – CEP: 39.403-130.
Horário: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 hs (segunda a sexta)
Setor Administrativo
6.3 O candidato deverá certicar-se de que o modelo de Ficha de Inscrição foi preenchido com todas as informações e corretamente. O preenchimento
dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder
penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.
6.4 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou em qualquer etapa
deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, terá sua inscrição desconsi-
derada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classicado nas provas, testes e avaliações.
6.5 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS não se responsabilizará por Ficha de Inscrição e documentação descrita no subitem 6.8
não entregue em um dos endereços descritos no subitem 6.2, alínea “b”, bem como no Anexo I, na data prevista no Anexo IV deste Instrumento
Convocatório.
6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
6.7 A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraudes na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições deste Instrumento
Convocatório, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplicado.
6.8 O candidato deverá encaminhar cópia legível e na íntegra dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados) juntamente com a Ficha
de Inscrição impressa:
a) cópia da Carteira de Identidade – RG;
b) cópia do CPF;
c) cópia do histórico escolar e/ou certicado de conclusão para candidatos com Ensino Médio;
d) cópia do diploma e certicado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;
e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou
comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe.
f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);
g) cópia dos certicados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;
h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – da página que contenha a foto, da página que
corresponda à qualicação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão, conside-
rando os vínculos trabalhistas dos últimos 5 (cinco) anos;
i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques, ou declaração original com
logomarca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência, considerando os vínculos
contratuais dos últimos 5 (cinco) anos;
j) para os prossionais liberais – cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/fun-
cionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando a função e o Tempo de Experiência; Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando
a atuação em processos desde que conste carga horária, considerando as atividades prossionais dos últimos 5 (cinco) anos;
k) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas “g”, “h”, “i”,”j” os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes
às suas comprovações prossionais na área ao cargo pleiteado.
6.9 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.8, fora do prazo, local e meio estipulados, terá sua ins-
crição desconsiderada.
6.10 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.8, dentro do prazo, local e
meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Instrumento Convocatório.
6.11 O candidato que não entregar a documentação constante no subitem 6.8, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, será desclassicado, salvo quando o
cargo pleiteado não exigir tal(is) documento(s).
6.12 O candidato não poderá apresentar, fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.8 para pontuação de sua Ficha de Ins-
crição e/ou para se classicar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.
7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplicado compreenderá duas etapas distintas:
a) a primeira etapa será caracterizada pela Seleção dos candidatos, sendo constituída por duas fases: Análise de Currículos, Avaliação Psicológica;
b) a segunda etapa será caracterizada pela Investigação Social e Treinamento Introdutório .
8 -DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO
8.1 DA PRIMEIRA FASE DA SELEÇÃO – Análise de Currículos
8.1.1 A Análise de Currículos possui caráter classicatório e eliminatório.
8.1.2 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplicado terão sua Ficha de Inscrição e documentação anexada, analisados e pontua-
dos (na área pleiteada) conforme o Anexo II – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR, respeitando o prazo constante no
Anexo IV.
8.1.3 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS realizará a análise dos dados e das documentações dos candidatos, a m de vericar
os requisitos essenciais ao cargo alvo de seleção.
8.1.4 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados o histórico prossional, a escolaridade / formação acadêmica e
cursos complementares realizados pelo candidato, nunca ultrapassando o limite de 10 pontos, detalhado no Anexo II.
8.1.5 Somente será atribuída pontuação para a escolaridade / formação acadêmica que estiver concluída e acima da exigida para o cargo pleiteado.
8.1.6 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato ao cargo pleiteado que:
a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, e que estava em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS;
b) tiver maior idade.
8.1.7 Os candidatos serão classicados e convocados para a fase de Avaliação Psicológica, por cargo, observando-se a ordem decrescente de pontu-
ação na Análise de Currículos, conforme necessidade da Administração Pública.
8.1.8 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o
percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplicado.
8.2 DA SEGUNDA FASE DA SELEÇÃO – Avaliação Psicológica
8.2.1 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.
8.2.2 Os candidatos classicados segundo o subitem 8.1.7 serão convocados para a Fase de Avaliação Psicológica, obedecendo-se a ordem decres-
cente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 8.1.6.
8.2.3 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo IV.
8.2.4 A Avaliação Psicológica para ns de seleção é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e cientí-
cos, que permite identicar aspectos psicológicos do candidato para ns de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pleiteado.
8.2.5 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o
emprego de técnicas cientícas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacio-
nais e procedimentos complementares. Os candidatos serão considerados inaptos com base nas características constantes do Quadro I e/ou se invali-
darem qualquer um dos instrumentos descritos acima, utilizados no processo seletivo.
QUADRO I
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE CARGOS/FUNÇÕES CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS
ENSINO MÉDIO
COMPLETO(SEGUNDO
GRAU COMPLETO)
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
(MASCULINO/FEMININA)ASSISTENTE EXECU-
TIVO DA DEFESA SOCIAL /AUXILIAR ADMINIS-
TRATIVO/ ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA
SOCIAL / AUXILIAR EDUCACIONAL/ ASSIS-
TENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /AUXI-
LIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD/A
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL/
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Alteração da energia vital; diculdade para estabelecer con-
tato interpessoal; diculdade de organização; diculdade
de relacionamento com autoridades e acatamento a normas
sociais; instabilidade emocional; diculdade para reter e
evocar nomes, sionomias e detalhes (memória); nível infe-
rior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO(TERCEIRO
GRAU COMPLETO)
ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL /
ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO/ ANALISTA
EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL ASSISTENTE
SOCIAL/ ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA
SOCIAL DENTISTA/ANALISTA EXECUTIVO DA
DEFESA SOCIAL/ PEDAGOGOANALISTA EXE-
CUTIVO DA DEFESA SOCIAL/ PSICÓLOGO/ ANA-
LISTA EXECUTIVO DA DEFES SOCIAL/TERA-
PEUTA OCUPACIONAL/ANALISTA EXECUTIVO
DA DEFES SOCIAL/ ENFERMEIRO
Alteração da energia vital; descontrole da agressividade;
diculdade de relacionamento com autoridades e acatamento
a normas sociais; diculdade de comunicação; diculdade
para estabelecer contato interpessoal; diculdade de adap-
tação a grupos sociais (equipes); diculdade de organização
e planejamento; instabilidade emocional; nível inferior de
potencial intelectual.
8.2.7 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa aná-
lise resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício do cargo pleiteado e INAPTO
para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício do cargo, vide Quadro I.
8.2.9 Não serão consideradas avaliações psicológicas realizadas em concursos ou seleções anteriores, sejam na DRS/SRHU ou em outras
instituições.
8.2.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência de 30 (trinta) minutos do
horário xado para o seu início.
8.2.10 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido.
8.2.11 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar documento de identicação com foto que contenha data de expedição
no documento, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Prossional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho (CTPS); e caneta esferográca
azul ou preta.
8.2.12 Durante a realização da avaliação psicológica não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros,
notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos especícos, bem
como o uso de relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer
equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.
8.2.13 O candidato que vericar, a qualquer tempo das provas, testes ou avaliações que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista
qualquer parente seu, am ou consangüíneo até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua
prova, teste ou exame.
12 – quarta-fei ra, 29 de ag osto de 2012 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
8.2.14 O candidato somente poderá se retirar do local da realização da avaliação psicológica durante o horário de sua aplicação para utilizar o sani-
tário e/ou beber água, sendo que o uso dos sanitários se restringirá ao tempo de duração da avaliação.
9- DA SEGUNDA ETAPA - TREINAMENTO INTRODUTÓRIO
9.1 Após a Etapa de Seleção que compõe este Processo Seletivo Simplicado serão matriculados no Treinamento Introdutório os candidatos
aprovados, considerando o cargo de inscrição, observando-se a ordem decrescente de pontuação na Etapa de Seleção, conforme necessidade da
Administração.
9.2 O Treinamento Introdutório terá caráter classicatório e eliminatório para os candidatos ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível
médio.
9.3 O Treinamento Introdutório será realizado segundo datas e locais previstos no Anexo IV.
9.4 As informações sobre procedimentos em geral, critérios de aprovação e demais disposições referentes ao Treinamento Introdutório são as cons-
tantes no Plano de Treinamento Introdutório a ser divulgado pela Escola de Formação da SEDS na Aula Inaugural do Treinamento.
9.5 A simples convocação para o Treinamento Introdutório não gera direito à contratação, que será efetivada somente se o candidato for aprovado
nesta Etapa do processo seletivo simplicado e cumprir as demais exigências contidas neste Instrumento Convocatório.
9.6 Será reprovado na Etapa de Treinamento Introdutório:
a) o candidato ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível médio que não obtiver, no Treinamento Introdutório, aproveitamento mínimo de
60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva e de 80% (oitenta por cento) da frequência de toda a carga horária prevista para
o Treinamento, ou enquadrar-se nas condições previstas no Art. 10 do Plano de Treinamento Introdutório.
9.7 A classicação nal no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pela soma dos pontos
alcançados na Fase de Análise de Currículos e Etapa do Treinamento Introdutório, por cargo e município.
9.7.1 Havendo empate na totalização da nota nal do processo seletivo, prevalecerá o candidato ao cargo pleiteado que tiver maior idade.
9.8 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classicados para a formação do quadro de pessoal e Quadro de Reserva, conforme o
cargo e município de inscrição.
10. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA
10.1 Ao nal da etapa do Treinamento Introdutório consolidar-se-á o Quadro de Reserva, por cargo, observando-se a ordem decrescente da nota
obtida pelo candidato classicado no nal do Processo Seletivo, respeitando a apuração da soma dos pontos alcançados nas etapas, quando for o
caso.
10.1.1 Caberá a DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS DPB/SRHU realizar a convocação do candidato classicado
e aprovado em todas as fases deste processo seletivo, através do sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, por meio de um COMUNICADO
informando data, local e documentação a ser entregue.
10.1.2 O candidato classicado, ao ser convocado para o preenchimento de vaga e recusar a oferta, será considerado DESCLASSIFICADO DO
PROCESSO SELETIVO.
11- DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Análise de Currículos, contra o Gabarito e Resultado Final da Prova Objetiva do
Treinamento Introdutório, devidamente fundamentado, através do modelo Anexo VII, e deverá apresentá-lo, pessoalmente, no horário de 09:00h às
16:00h, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço:
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRH – CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° – 5º andar,
EDIFÍCIO MINAS, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900 Belo Horizonte/MG
O prazo de entrega dos recursos será de 01 (um) dia útil, impreterivelmente, contado a partir da divulgação do ato a que se referir, exceto contra a
Avaliação Psicológica, devendo seguir as normas previstas nos subitens 11.2 a 11.3.1.
11.2 O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica que desejar interpor recurso contra o resultado da referida Avaliação, deverá pre-
encher o modelo do Anexo V e comparecer, pessoalmente, à Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRH/SEDS (Cidade Administrativa - Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n° – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG - Edifício Minas – 5º andar, CEP: 30.630-900), no horário de 09:00h as
16:00h, e realizar OBRIGATORIAMENTE a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.
11.2.1 Esta solicitação de devolução deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da
Avaliação Psicológica.
11.3 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da avaliação psicológica, e desejar interpor recurso, deverá preencher o
Anexo VI e apresentá-lo com as razões recursais.
11.3.1 O requerimento de Recurso deverá ser apresentado, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrevista de devolução da Ava-
liação Psicológica e encaminhado à Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, pessoalmente, no horário de 09h00min as 17h00min, ou
via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) no endereço citado no subitem 11.1.
11.4 A solução dos recursos é de competência da Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, em instância única, e será denitiva, não
cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, atra-
vés do sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br.
11.5 Não serão conhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Ins-
trumento Convocatório e diferente dos meios estipulados no item 11.
12- DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)
12.1 Os candidatos serão submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório,
que tem como objetivo vericar se eles possuem idoneidade e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo.
12.2 Serão analisados os seguintes fatores de contraindicação:
a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;
b) prática de ato tipicado como ilícito penal;
c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função pública, de transgressões disciplinares;
d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;
e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
f) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e
socioeducativo;
g) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas);
h) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida.
12.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de contraindicação especicados no subitem
12.2, do presente Processo Seletivo Simplicado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.
12.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos
falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplicado e a anulação de todos os fatos dela decor-
rentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
12.5 A SEDS poderá estabelecer convênio com outras entidades, integrantes ou não do Sistema de Defesa Social, a critério da Administração Pública,
para proceder integral ou parcialmente à execução da Seleção.
13- DA PERÍCIA MÉDICA
13.1 A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens da SRHU/SEDS, convocará os candidatos aprovados na Etapa de Seleção e Treinamento
Introdutório deste processo seletivo simplicado através de Ato de Convocação para realização de exame pré-admissional, a ser publicado no sítio
eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br. A Convocação respeitará a ordem decrescente da pontuação nal obtida no processo seletivo, considerando
a abertura de vagas por município de inscrição e cargo.
13.2 A perícia médica é de caráter eliminatório.
13.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exa-
mes complementares relativos a este Processo Seletivo Simplicado.
13.4 Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais (complementares) abaixo relacionados:
a) hemograma completo;
b) contagem de plaquetas;
c) glicemia de jejum;
d) urina rotina;
e) grupo sanguíneo Fator RH.
13.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais (complementares) dispostos no subitem 13.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data
de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).
13.6 Na data agendada pela DPB/SEDS, para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:
a) carteira de Identidade original;
b) boletim de inspeção médica – BIM;
c) resultados dos exames laboratoriais (complementares), conforme disposto no subitem 13.4;
d) CPF.
13.7 Após a realização do exame pré-admissional, o candidato, de posse do Resultado de Inspeção Médica – RIM com o parecer APTO para o exer-
cício das funções do cargo ao qual se candidatou juntamente com a documentação relacionada no subitem 14.2, aguardará novo contato da SEDS
para assinatura do contrato administrativo.
14- DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplicado serão convocados por ordem decrescente da pontuação nal obtida neste pro-
cesso, conforme Lista de Aprovados, divulgada no sitio eletrônico da www.seds.mg.gov.br e no Órgão Ocial de Imprensa do Estado de Minas
Gerais.
14.2 O candidato aprovado deverá providenciar, conforme prazo constante no Anexo IV, a seguinte documentação necessária para sua contratação:
a) cópia do Curriculum Vitae;
b) 02 (dois) retratos 3x4;
c) cópia da certidão de casamento/nascimento do candidato e certidão de nascimento dos lhos (se tiver);
d) cópia autenticada do histórico escolar – Nível Médio;
e) cópia autenticada do diploma – Nível Superior e cópia autenticada do histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso;
f) cópia da carteira de Registro Prossional (ex: CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM, CRP, dentre outros);
g) cópia da Carteira de Identidade – RG;
h) cópia do CPF;
i) cópia do título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;
j) cópia do certicado de reservista (se do sexo masculino);
k) cópia do comprovante de residência recente;
l) cópia do comprovante do PIS/PASEP;
m) cópia do comprovante de conta salário no Banco do Brasil;
n) cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (se tiver)
o) certidões negativas originais de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil.
14.3 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional inte-
resse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.
14.4 O Contrato Administrativo poderá ou não ser renovado, dependendo de avaliação positiva de desempenho individual e da persistência da neces-
sidade da Secretaria de Estado de Defesa Social.
14.5 O candidato que não encaminhar a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será elimi-
nado do processo seletivo.
15- DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS
15.1 É de responsabilidade do candidato:
15.1.2 acompanhar as publicações no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, reticações
e resultados relacionados ao Processo Seletivo Simplicado, não se responsabilizando a SRHU por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do
candidato no acompanhamento das publicações;
15.1.3 manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço junto à SRHU;
15.2 as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplicado.
15.3 Será eliminado deste processo seletivo simplicado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, scais, professores, monitores e demais integrantes da administração do Processo Sele-
tivo Simplicado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;
b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
c) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;
d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplicado, quando solicitado;
e) não colocar sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
f) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada prevista ou não completar qual-
quer prova, teste ou exame.
15.4 Não haverá segunda chamada de provas, testes, exames ou avaliações, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realiza-
ção. O disposto neste item aplica-se em todas as fases do processo seletivo e a qualquer situação, não provocada pela administração do certame, de
impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de com-
parecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.
15.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplicado nas imediações das salas de aplicação
das avaliações.
15.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, testes e avaliações terá seu pedido analisado pela Diretoria de
Recrutamento e Seleção, desde que assim o requeira, no período de inscrição, por meio de requerimento preenchido de próprio punho, datado e assi-
nado, não havendo, em hipótese alguma, compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
16- DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retiquem, os quais deverão ser publicados pela
Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br, podendo ou não incorrer em alteração do
resultado das Etapas deste processo seletivo.
16.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de avaliações poderão ser alterados, com a devida divulgação
no sítio eletrônico da SEDS www.seds.mg.gov.br.
16.3 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade
de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplicado.
16.4 Este Instrumento Convocatório e o resultado nal deste Processo Seletivo Simplicado serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS www.
seds.mg.gov.br e no Órgão Ocial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e os resultados de cada fase serão divulgados no sítio eletrônico da SEDS
www.seds.mg.gov.br, na data prevista no Cronograma, Anexo IV, ou em Cronograma Reticado, que venha a ser divulgado juntamente com outros
atos previstos.
16.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, será objeto de avaliação e poderá ser recepcionada
pelo Instrumento Convocatório, desde que não seja incompatível com este.
17- Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:
Anexo I – Ficha de Inscrição.
Anexo II – Critérios para Pontuação – Análise Curricular.
Anexo III - Termo de Desistência.
Anexo IV– Cronograma do Processo Seletivo Simplicado.
Anexo V – Requerimento de Devolução da Avaliação Psicológica.
Anexo VI – Requerimento de Recurso contra Avaliação Psicológica.
Anexo VII – Requerimento de Recurso contra o Resultado da Análise de Currículos, Gabarito, Resultado Final do Treinamento Introdutório e Outros
a especicar.
Anexo VIII - Termo de Compromisso Solene
Anexo IX - Declaração de Parentes
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2012.
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Superintendente de Recursos Humanos
ANEXO I
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SRHU/SEDS Nº 035/2012 DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA O CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXX-2012
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO (Encaminhar documentada, conforme subitem 6.8 do Instrumento Convocatório)
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA DRS
Quesitos Exercício em
31/12/2008 Experiência
Prossional
Escolaridade/
Formação
Acadêmica Cursos Informática Nota Total Classificação/
Observações
Na Área Data
Responsável
Revisor
Atenção:
O candidato deverá encaminhar cópia NÃO AUTENTICADA dos documentos para pontuação do currículo, de acordo com as normas constantes
no Instrumento Convocatório.
PREENCHIMENTO DO ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO (SOMENTE ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO DA SEDS www.seds.mg.gov.
br)
A) ASSINALE O CARGO PRETENDIDO (ATENÇÃO! LER SUBITEM 6.1.1 DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO)
*O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR APENAS UM CARGO.
Município: ( X )MONTES CLAROS SISTEMA: ( X ) SUASE
Médio Completo – Assistente Executivo da Defesa Social Superior Completo
Analista Executivo da
Defesa Social
( ) Agente de Segurança Socioeducativo Masculino( ) Agente de Segurança Socioeducativo Feminino( ) Auxiliar
Administrativo ( ) Técnico de enfermagem( ) Auxiliar Educacional ( ) Auxiliar de Consultório Dentário
( ) Analista Técnico
Jurídico ( ) Assistente
Social ( ) Enfermeiro
( ) Pedagogo ( ) Psi-
cólogo ( ) Dentista ( )
Terapeuta Ocupacional
B) INFORMAÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES
*Nome Completo (SEM ABREVIAÇÕES)
*Sexo: ( ) M ( ) F *Data de Nascimento: _____/_____/_____ *Idade:__________ *CPF:____________________________
COREN, CRP, etc: N°___________ *Identidade:____________________*Data de expedição:____/____/____*Órgão expedidor: ________
*Endereço onde reside:_________________________________________ * Cidade/Estado:___________________ *CEP: _________
- _______
*Email:__________________________________ *Telefone xo: ( ) ______________________
________________
*Celular:( )_______________________ Telefone recado: ( ) ____________________
Nome: _______________
C) ESCOLARIDADE / FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA
*Escolaridade/Formação Acadêmica ATUAL(completa): ____________________________________________________________
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES POR MIM PRESTADAS NESTE FORMULÁRIO, SOB RISCO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO LEGAL EM CASO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. _____________________, _____/_____/2012. _____
__________________________________ Município Assinatura
do(a) Candidato(a)
ATENÇÃO CANDIDATO! Para efetivar sua inscrição, anexar a documentação prevista no subitem 6.8 do Instrumento Convocatório e entregá-la
no período e local abaixo descritos.
PERÍODO DE ENTREGA:
período de 17 a 28 de agosto (EXCETO SÁBADOS E DOMINGOS)
LOCAIS DE ENTREGA:
BELO HORIZONTE/MG
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRHU – CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° – Bairro
Serra Verde - Belo Horizonte/MG – EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 hs.
Setor de Recrutamento - Procurar por: Eunice/Guilherme/Marli/Luciana/
MONTES CLAROS/MG.
CSENSA – CENTRO SOCIOEDUCATIVO NOSSA SENHORA APARECIDA
Rua Agente Denniel Silva Marinho, nº 199, bairro Cidade Industrial – Montes Claros/MG-CEP: 39.403-130
Horário: de 08:00 às 12:00 hs e de 13:00 às 17:00 (segunda a sexta)
Setor Administrativo.
DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER ANEXADA À FICHA DE INSCRIÇÃO:
6.8 O candidato deverá encaminhar cópia legível e na íntegra dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados) juntamente com a Ficha
de Inscrição impressa:
a) cópia da Carteira de Identidade – RG;
b) cópia do CPF;
c) cópia do histórico escolar e/ou certicado de conclusão para candidatos com Ensino Médio;
d) copia do diploma e certicado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;
e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo conselho de classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM, CRP, dentre outros) ou
comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho da Classe;
f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);
g) cópia dos certicados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;
h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – da página que contenha a foto, da página que
corresponda à qualicação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;
i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques ou declaração original com logo-
marca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência;
j) para os prossionais liberais – cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/fun-
cionário, emitida pelo Orgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência; Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando
a atuação em processos desde que conste carga horária;
k) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas “g”, “h”, “i”, “j” os candidatos deverão anexar somente às cópias referentes
às suas comprovações prossionais na área ao cargo pleiteado.
ANEXO II
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SRHU/SEDS Nº 035/2012 DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA O CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE CARGOS/FUNÇÃO ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA PONTUAÇÃO
ENSINO MÉDIO
COMPLETO(2º Grau
completo)
AGENTE DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVO
Experiência prossional nas áreas: adolescência, juventude, edu-
cação, social, cultural, esportiva, de lazer, de proteção da infân-
cia e juventude. Experiência prossional em segurança pública e
privada.
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA
SOCIAL / AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Experiência prossional em informática, com rotinas administra-
tivas (pessoal, nanceira, scal/contábil, almoxarifado), secreta-
riado e recepcionista.
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA
SOCIAL/ AUXILIAR EDUCACIONAL
Experiência prossional em atividades artístico-culturais, esporti-
vas, de informática, pedagógicas, escolares, recreativas, artesanais
(ex: teatro, pintura, capoeira, dança, música, informática, acompa-
nhamento escolar, esportes).
ASSISTENTE EXECUTIVO DA DEFESA
SOCIAL/ TÉCNICO DEENFERMAGEM (*)
Experiência prossional em gestão de medicamentos, Primeiros
socorros; urgência e emergência; curativos/feridas; vacinação;
DST, saúde do adolescente, saúde mental, experiência no pro-
grama/Equipe de Saúde da Família.
ASSISTENTE EXECUTIVO DA
DEFESA SOCIAL/ AUXILIAR DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Experiência prossional nas áreas de: clínica odontológica, saúde
e higiene bucal, clínica de radiograa, experiência na utilização e
esterilização de equipamentos odontológicos.

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