Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, 02-12-2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
SectionDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 02 d e deze mbro de 2021 – 7
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 035/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até dezembro/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2021
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês
do
venc Multa Juros (%) Ano Mês
do
venc Multa Juros (%)
2016 Jan 12% 40,993682 2019 Jan 12% 12,553349
Fev 12% 39,990860 Fev 12% 12,059796
Mar 12% 38,828781 Mar 12% 11,590978
Abr 12% 37,772901 Abr 12% 11,072683
Maio 12% 36,663936 Maio 12% 10,529641
Jun 12% 35,501857 Jun 12% 10,060823
Jul 12% 34,392892 Jul 12% 9,493027
Ago 12% 33,177672 Ago 12% 8,991308
Set 12% 32,068707 Set 12% 8,527548
Out 12% 31,019865 Out 12% 8,048284
Nov 12% 29,981579 Nov 12% 7,667898
Dez 12% 28,858264 Dez 12% 7,293194
2017 Jan 12% 27,772144 2020 Jan 12% 6,916561
Fev 12% 26,907060 Fev 12% 6,622832
Mar 12% 25,855004 Mar 12% 6,284463
Abr 12% 25,068423 Abr 12% 5,999538
Maio 12% 24,141291 Maio 12% 5,763728
Jun 12% 23,332422 Jun 12% 5,551396
Jul 12% 22,534499 Jul 12% 5,357050
Ago 12% 21,732210 Ago 12% 5,197160
Set 12% 21,093750 Set 12% 5,040194
Out 12% 20,449820 Out 12% 4,883228
Nov 12% 19,881632 Nov 12% 4,733742
Dez 12% 19,343232 Dez 12% 4,569295
2018 Jan 12% 18,759027 2021 Jan 12% 4,419809
Fev 12% 18,293425 Fev 12% 4,285282
Mar 12% 17,761080 Mar 12% 4,084202
Abr 12% 17,242785 Abr 12% 3,876417
Maio 12% 16,724490 Maio 12% 3,606091
Jun 12% 16,206195 Jun 12% 3,298312
Jul 12% 15,663153 Jul 12% 2,942696
Ago 12% 15,095357 Ago 12% 2,514744
Set 12% 14,626539 Set 12% 2,072745
Out 12% 14,083497 Out (*) 1,586749
Nov 12% 13,589944 Nov (*) 1,000000
Dez 12% 13,096391 Dez (*)
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias Percen-
tual Dias Percen-
tual Dias Percen-
tual Dias Percen-
tual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 036/2021
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilis-
tas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
dezembro/2021, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2021
Para a utilização desta tabela considerar-
se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês
do
venc Multa Juros (%) Ano Mês
do
venc Multa Juros (%)
2016 Jan 20% 40,993682 2019 Jan 20% 12,553349
Fev 20% 39,990860 Fev 20% 12,059796
Mar 20% 38,828781 Mar 20% 11,590978
Abr 20% 37,772901 Abr 20% 11,072683
Maio 20% 36,663936 Maio 20% 10,529641
Jun 20% 35,501857 Jun 20% 10,060823
Jul 20% 34,392892 Jul 20% 9,493027
Ago 20% 33,177672 Ago 20% 8,991308
Set 20% 32,068707 Set 20% 8,527548
Out 20% 31,019865 Out 20% 8,048284
Nov 20% 29,981579 Nov 20% 7,667898
Dez 20% 28,858264 Dez 20% 7,293194
2017 Jan 20% 27,772144 2020 Jan 20% 6,916561
Fev 20% 26,907060 Fev 20% 6,622832
Mar 20% 25,855004 Mar 20% 6,284463
Abr 20% 25,068423 Abr 20% 5,999538
Maio 20% 24,141291 Maio 20% 5,763728
Jun 20% 23,332422 Jun 20% 5,551396
Jul 20% 22,534499 Jul 20% 5,357050
Ago 20% 21,732210 Ago 20% 5,197160
Set 20% 21,093750 Set 20% 5,040194
Out 20% 20,449820 Out 20% 4,883228
Nov 20% 19,881632 Nov 20% 4,733742
Dez 20% 19,343232 Dez 20% 4,569295
2018 Jan 20% 18,759027 2021 Jan 20% 4,419809
Fev 20% 18,293425 Fev 20% 4,285282
Mar 20% 17,761080 Mar 20% 4,084202
Abr 20% 17,242785 Abr 20% 3,876417
Maio 20% 16,724490 Maio 20% 3,606091
Jun 20% 16,206195 Jun 20% 3,298312
Jul 20% 15,663153 Jul 20% 2,942696
Ago 20% 15,095357 Ago 20% 2,514744
Set 20% 14,626539 Set 20% 2,072745
Out 20% 14,083497 Out 20% 1,586749
Nov 20% 13,589944 Nov (*) 1,000000
Dez 20% 13,096391 Dez (*)
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1563642 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040570.21
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, apro-
vado pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o excedente
de meação, apurado na Declaração de Bens e Direitos – Protocolo nº
201.709.267.501-9.
ADRIANE MIRANDA DE ANDRADE, CPF 689.105.926-72
RUA MURIAE, 200, APT 102, SANTA AMELIA BELO HORI-
ZONTE - MG
Requisitamos, para apresentação no prazo de 24 horas, através de pos-
tagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br):
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação
do ITCD incidente sobre o excedente de meação apurado na DBD
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040361.63
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis
de Elzira Resende, por sucessão legítima, aberta em 11/10/2015, apu-
rado na Declaração de Bens e Direitos nº 201.811.335.699-6.
PAULO CESAR CARDOSO REZENDE, CPF 083.425.118-39
RUA FRUCTUOSO VIANNA, 355, CASA 19, HORTO FLORESTAL
SAO PAULO - SP
Requisitamos, para apresentação no prazo de 24 horas, através de pos-
tagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br):
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à quitação do
ITCD incidente sobre a transmissão de bens e direitos apurada na DBD
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2015 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
01 1563646 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, ca o Contribuinte abaixo
identicado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publi-
cação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazen-
dária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teólo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.+
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcela-
mento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.002200728.91
Sujeito Passivo: Thiago Caetano de Sousa Macario I.E.
002.538758.00-20
Endereço: Av. Elias Antonio Issa, 600 – Letícia – Belo Horizonte
- MG
Coobrigado: Thiago Caetano de Sousa Macario CPF: 078.196.316-86
Endereço: Rua Estrela Dalva, 90 – Ribeiro de Abreu- Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 01.002200157.14
Sujeito Passivo: Valdeir Barbosa de Oliveira I.E.002.963104.00-38
Endereço: Av. Sidonio Otoni, 1200 – Joaquim Pedrosa – Teólo Otoni
- MG
Coobrigado: Valdeir Barbosa de Oliveira CPF: 335.514.216-68
Endereço: Rua Roberto Froede, 550 – Mastinha – Teólo Otoni - MG
Teólo Otoni, 01 de dezembro de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
01 1563647 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
47.812/19, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, ca o sujeito passivo responsá-
vel abaixo identicado intimado a promover o pagamento ou parcela-
mento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacio-
nado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos termos
do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às
peças scais em referência, por se tratar de crédito tributário de natu-
reza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/parcela-
mento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no envio por
meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança extrajudicial
com protesto cartorial e incidência de custas, conforme Lei Estadual nº
19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adi-
cionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendá-
ria localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipa-
tinga/MG. E-mail: apatinga@fazenda.mg.gov.br
PTA N°: 01.000994298-78
Sujeito Passivo: JUNIOR E MIRANDA MOTO PEÇAS
CNPJ: 25072118000156
Endereço: Av. Anhanguera, 9399 – Setor Campinas, Quadra 92ª, Lote
2 - Goiania – GO - CEP: 74503-111
Ipatinga, 01 de dezembro de 2021.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten - Masp. 669799-9
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
01 1563650 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040260.01, de 05/10/2021, pela Dele-
gacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
RESTAURANTE E EMPORIO DE MINAS LTDA
IE: 002907624.00-94
CNPJ: 27.035.407/0001-00
FERNAO DIAS S/N KM 920 LAVAPES CAMANDUCAIA 37650-
000 MG
Período Fiscalizado: 01/12/2016 a 31/12/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil.
Muriaé, 1 de dezembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo, abaixo identicado, cienticado, sobre a altera-
ção da peça scal, abaixo descrita, promovida pela Delegacia Fiscal-2,
com a reformulação do lançamento do crédito tributário correspon-
dente, nos termos dos arts. 145, inciso III, e 149 inciso VIII, ambos
do Código Tributário Nacional, c/c art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº
6.763/1975.
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, ca con-
cedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intima-
ção, para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário, nos
termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e dos Pro-
cedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo
Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
- PTA 01.002076729-87 de 23/07/2021.
- Sujeito Passivo: Kit Prático de Aluminios e Acessórios Eireli, IE:
002194503-0070, CNPJ 18.586.814/0001-15, Rua Independência, n.º
253 – Jardinopólis – Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2021.
Robson Muniz Coimbra
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora – em substituição
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos, abaixo identicados, cienticados, sobre
a alteração da peça scal, abaixo descrita, promovida pela Delegacia
Fiscal de Juiz de Fora-2, com a inclusão dos sócios administradores no
polo passivo do respectivo lançamento, nos termos dos arts. 135, inciso
III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/1975.
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, ca conce-
dido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para impugnação, pagamento à vista ou parcelamento do crédito tribu-
tário, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado
pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
- PTA 01.001383509-47 de 09/09/2019.
- Sujeito Passivo: Maria Thereza Roquete Marinho, CPF
067.189.406-40, Rua Engenheiro Amaro Lanari, n.º 25, apartamento
1301 – Anchieta – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Livia Roquete Marinho, CPF 084.503.226-77, Rua
Pio Porto de Menezes, n.º 115, apartamento 1003 – Luxemburgo – Belo
Horizonte.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2021.
Robson Muniz Coimbra
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora – em substituição
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040283.22, de 06/10/2021, pela Delega-
cia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Cen-
tro – Muriaé – MG.
LIGIANE CORREA FERNANDES 10164222618
IE: 003377504.00-30
CNPJ: 32.744.768/0001-66
FLEMING 272 OURO PRETO BELO HORIZONTE 31310-490 MG
Período Fiscalizado: 01/02/2019 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelocontribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados daSEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil.
Muriaé, 1 de dezembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040276.61, de 06/10/2021, pela Delega-
cia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Cen-
tro – Muriaé – MG.
ELCIONE MARIA DE LIMA E SOUZA
IE: 001037707.00-68
CNPJ: 08.756.068/0001-07
AREIAO DO MATADOURO 494 LETRA A MATADOURO NOVA
LIMA 34000-000 MG
Período Fiscalizado: 01/10/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações presta-
das pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelocontribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados daSEF/MG e da Receita Fede-
ral do Brasil. Muriaé, 1 de dezembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a decisão do CCMG, disponibilizado no diário eletrô-
nico de 23/09/2020 sob nº 24/20. Comunicamos a V. Sª a conclusão
da adequação dos cálculos. Nos termos do art. 56, § 2º, do Regimento
Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, apro-
vado pelo Decreto nº 44.906, de 26/09/08, intimamos V.S.ª a efetuar
o recolhimento do crédito tributário relacionado ao PTA em referên-
cia, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta intimação.
Cienticamos, ainda, que consoante § 3º do mencionado artigo, em
caso de discordância, V.S.ª poderá, dentro do prazo citado, apresentar
manifestação fundamentada com indicação dos valores que entender
devido, para análise do CCMG, sob pena de indeferimento liminar do
seu pedido, mediante protocolo na repartição fazendária situada na rua
Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000423581-73 - IE: 242.831619.00-09
SUJEITO PASSIVO: Maristela Maria das Graças Rezende-ME
Rua Fioravante Padula, 200, SL 17 – centro – Espera Feliz – MG CEP.:
36830.000
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82
Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro – Jandira – SP CEP:
06600.170
Procuradores: Dr. Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho e outros
Carangola, 29 de novembro de 2021.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
01 1563652 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal abaixo foi reformu-
lada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas. Necessitando de
maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à repar-
tição fazendária em referência localizada na Rua Assis Figueiredo, 639
- Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000574112.88
Sujeito Passivo RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA - CPF
087.366.886-30 - Endereço: Rua Artur de Araújo Bastos, 208 - Bairro
Centro - Bandeira do Sul - MG - CEP 37740-000.
Poços de Caldas, 1 de Dezembro de 2021.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
01 1563656 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT da CE/1989, à servidora Masp 1045504-6, ROSEMAR DE
OLIVEIRA TEODORO, cargo Auxiliar de Gestão e Registro Empre-
sarial, símbolo AGRE, nível V, grau P, referente ao 9º quinquênio, a
partir de 27/11/2021.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
01 1563631 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 037, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Designa servidores para a prática dos atos que menciona, nas Unida-
des Executoras 1300463 e 1300464, criadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade para a gestão orçamentária,
nanceira e contábil, respectivamente, do Fundo de Pagamento de Par-
cerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de
Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Consti-
tuição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo
do Estado e dá outras providências,
CONSIDERANDO que, a partir da reforma administrativa implemen-
tada pela Lei nº 23.304, de 30/05/2019, em especial o art. 118 da refe-
rida lei, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade passou a
ser o órgão gestor do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Priva-
das de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de Garantias de Parcerias
Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como
responsáveis técnicos e administradores de segurança do Sistema Inte-
grado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI/MG nas
Unidades Executoras 1300463 e 1300464, criadas no âmbito da Secre-
taria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA para a ges-
tão orçamentária, nanceira e contábil, respectivamente, do Fundo de
Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP/MG
e do Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais
– FGP/MG:
I - Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3; e
II - João Batista de Freitas, Masp 1366.937-9.
Art. 2º - Designar como responsável pelo monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade jurídica, scal, econômico-nan-
ceira e administrativa do CNPJ do FPP/MG e do FGP/MG, a servidora
Giselli Ataíde Starling, Masp: 1.160.101-0, Diretora da Superintendên-
cia de Planejamento, Gestão e Finanças da SEINFRA.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211201232321017.

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