Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Governo, 28-01-2021

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 28 de Ja neiro d e 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 123, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassicação
das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas
no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529,
de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – A ementa da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova a reclassicação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macror-
regiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.”.
Art. 2º – O caput do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Nos termos do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29
de abril de 2020, ca aprovada a reclassicação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas
macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na forma do Anexo.”.
Art. 3º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 123, de 27 de
janeiro de 2021)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
de 2020)
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA: DESCRIÇÃO:
Onda vermelha: Maior restrição de atividade socioeconômica;
Onda amarela: Média restrição de atividade socioeconômica;
Onda verde: Menor restrição de atividade socioeconômica.
MACRORREGIÃO RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR RECLASSIFICAÇÃO (DE 30/01/2021 A 06/02/2021)
Centro Onda vermelha Onda vermelha
Centro-Sul Onda vermelha Onda vermelha
Jequitinhonha Onda vermelha Onda vermelha
Leste Onda vermelha Onda vermelha
Leste-Sul Onda vermelha Onda vermelha
Nordeste Onda vermelha Onda vermelha
Noroeste Onda amarela Onda vermelha (regressão de fase)
Norte Onda amarela Onda amarela
Oeste Onda vermelha Onda amarela (progressão de fase)
Sudeste Onda vermelha Onda vermelha
Sul Onda vermelha Onda vermelha
Triângulo-Norte Onda amarela Onda vermelha (regressão de fase)
Triângulo-Sul Onda verde Onda verde
Vale do Aço Onda vermelha Onda amarela (progressão de fase)
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Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA SEGOV N.º 04 DE 26DE JANEIRO DE 2021
DILAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
DA COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA POR MEIO DA
PORTARIA SEGOV N.º 24/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribui-
ções que lhe foram conferidas peloart. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO o Decretonº 47.065, de 20 de outubro de 2016, que
dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos
do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 78, de 9 de
julho de 2004;
CONSIDERANDO aLei nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002,
quedispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administra-
ção Pública Estadual;
CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 71 doDecreto nº
45.242, de 11 de dezembro de 2009, acerca da permissão de doação de
bens pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivoexclusivamente para ns e uso de interesse social;
CONSIDERANDO o ajustado entre as partes por meio doTermo de
Doação nº 1034/2018, em especial o que dispõem as cláusulas segunda
e quinta deste instrumento; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
1520.01.0000162/2021-02.
DETERMINA:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclu-
são dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria
SEGOV n° 24, de 26 de outubro de 2020.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
de encerramento da vigência da Portaria SEGOV n° 24, de 26 de outu-
bro de 2020, e a data de publicação desta Portaria.
Art. 3° Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, BELO HORI-
ZONTE, 26 DE JANEIRODE 2021.
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Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGENº 03, 26DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre as atividades de Controladoria Setorial no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando a necessidade de
implementar ações decontrole interno no órgão,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidorAdemir de Mello Júnior, MASP 1.162.993-
8,para promover no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE) as
atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno,
à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência,
do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da demo-
cracia participativa, com atribuições de:
I -exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput,
mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela
CGE;
II -elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III -fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedi-
mentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
IV -executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à
gestão e otimizar a ecácia dos processos de gerenciamento de riscos,
controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, nan-
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
V -elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício nan-
ceiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como
relatório e certicado conclusivos das apurações realizadas em autos de
tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedi-
das pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG);
VI -avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a
aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com
base em critérios de materialidade, risco e relevância;
VII -expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irre-
gularidades apuradas em atividades de auditoria e scalização, bem
como monitorá-las;
VIII -acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas
públicas de transparência e de integridade.
Art. 2º - A Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e
Seccionais prestará o apoio necessário ao desempenho das atividades
dispostas nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26de janeirode 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
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Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA AGE
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE
REPRESENTANTES – 2021/2022
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO convoca, nos termos da Lei
Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Com-
plementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, os Procuradores-Chefes,
os Advogados Regionais e demais Procuradores do Estado às eleições
de um representante dos Procuradores-Chefes, um representante dos
Advogados Regionais do Estado, cinco representantes dos Procurado-
res do Estado, um representante dos Procuradores do Estado lotados no
interior, e seus respectivos suplentes, para mandato até 28 de fevereiro
de 2022, no Conselho Superior da AGE, a serem realizadas no dia 22de
fevereiro de 2021 – segunda-feira – no horário de 10 às 17 horas.
Os representantes dos Procuradores-Chefes, dos Advogados Regionais
e dos Procuradores do Estado serão eleitos por seus respectivos pares,
sendo que a eleição dos representantes dos Procuradores do Estado
observará a representatividade de cada Nível da carreira, devendo o
Nível I eleger dois representantes. Somente poderá candidatar-se ao
Conselho Superior da AGE o integrante da carreira com pelo menos
três anos de efetivo exercício no cargo.
A votação será realizada por meio eletrônico, nos termos da Instrução
Normativa a ser baixada pela Comissão Eleitoral da AGE que ca cons-
tituída pelos Procuradores do EstadoValmir Peixoto Costa, que será o
Presidente, Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz e pela servidora Maria
Cristina Costa de Assis.
Os candidatos (titular e respectivo suplente), deverão registrar
suas chapas, em requerimento dirigido à Comissão, até as 18 horas
do dia 12/02/2021 – sexta-feira, por meio eletrônico no seguinte
endereço:cristina.assis@advocaciageral.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da AGE
27 1440543 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 039/2021
Dispõe sobre a renúncia à nomeação ao cargo de Defensor Público for-
mulada por candidato aprovado no VIII Concurso Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com funda-
mento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210127230348014.

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