Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 15-06-2021

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoDiário do Executivo
18 – terça-fe ira, 15 de Junho d e 2021 diário do executivo Minas Gerais
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribui-
ções que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: ANULA o ato de Concessão de Férias Premio do(s)
servidora:
Unidade Masp Admissão Servidor Publicado em Motivo
MOV 1282368/8 1 Claudia Aparecida de Almeida 08/06/2021 Concessão Indevida
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribui-
ções que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO 03 (três) meses
de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Unidade Masp Admissão Servidor Quinquênio Período RF
MOV 1282368/8 1 Claudia Aparecida de Almeida 26/05/2016 a 26/05/2021 28/05/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO
do(s) servidora:
Unidade Masp Admissão Servidor Publicado em Onde se lê Leia-se
ADC 1250734/9 2 Grazilelle Gontijo de Araújo 08/06/2021 1º qq 2º qq
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribui-
ções que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA oatode QuinquênioAdministrativo
doservidor:
Unidade Masp Admissão Servidor Publicado em Onde se lê Leia-se
HJXXIII 1039009/4 1 Reuber Jose Furtado Leite 08/06/2021 Masp 1039909/4 Masp 1039009/4
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas/FHEMIG
MASP1387776/6
14 1492714 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos
termos do art. 112, do ADCT da /1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos nanceiros retroativos, observados os termos da
LCF nº 173, de 27/05/2020 publicada no DOU de 28/05/2020 e o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22/07/2020 e 16.244, de 14/07/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Unidade Masp Admissão Servidor Quinquênio A partir de Total
HRJP 1037765/3 1 Jose Henriques R.Afonso 15/08/2020 6
HEM 1073614/8 1 Carine Ferreira Mendes 03/06/2021 4
HJK 1042617/9 1 Jose Augusto de Almeida Barbosa 01/06/2021 7
HJXXIII 1040620/5 1 Gerson Natalino Rosa 01/06/2021 7
HJXXIII 1039384/1 1 Marcio Magela Pereira 03/06/2021 8
IRS 1040038/0 1 Arisneto Oliveira Lopes 20/02/2021 7
CHPB 1089686/8 2 Elisete Teixeira de Freitas 07/06/2021 4
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas/FHEMIG
MASP1387776/6
14 1492698 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.581, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Capacitação de Prossionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
(CAS) da Rede Estadual de ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Resoluções nº
2903, de 24 de fevereiro de 2016 e Resolução SEE nº 3611, de 04 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de ampliar e redenir a estru-
tura organizacional e a área de abrangência do Centro de Capacitação de Prossionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS)
a partir das diretrizes atuais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e considerando a Resolução SEE nº 4256, de 09 de janeiro
de 2020, Seção I, art. 40,
RESOLVE:
Art. 1º - O Centro de Capacitação de Prossionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) vinculam-se administrativamente a
uma Escola Estadual com estrutura física adequada e sua respectiva Superintendência Regional de Ensino.
Art. 2º - O Centro de Capacitação de Prossionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) têm por objetivos:
I. promover cursos de capacitação continuada na área da surdez, preferencialmente, para professores regentes de turma e de aula e prossionais da
educação, para oferta da educação bilíngue, podendo estender o atendimento a estudantes dos cursos de Magistério (de nível médio);
II. capacitar professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) - sala de recursos para o atendimento adequado ao estudante surdo.
III. promover capacitação de professores surdos para o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
IV. realizar avaliação das competências e habilidades tradutórias e interpretativas de candidatos a Tradutor e Intérprete de Libras para atuarem nas
escolas estaduais;
V. produzir materiais didáticos acessíveis ao estudante surdo (vídeos didáticos em língua de sinais e legendados, dicionários de português/língua de
sinais, textos adaptados, mapas, jogos pedagógicos adaptados e outros);
VI. apoiar estudantes surdos e com deciência auditiva e familiares na aprendizagem da Libras;
VII. trabalhar em parceria com os Instrutores de Libras que trabalham nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE).
Art. 3º - O CAS é constituído dos seguintes eixos de atividades:
I. Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica;
II. Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático;
III. Núcleo de Convivência.
Art. 4º - O CAS apresenta a seguinte estrutura administrativa:
I. 1 (um) Coordenador;
II. 1 (um) ATB, por turno de funcionamento;
III. 1 (um) ASB, por turno de funcionamento.
Art. 5º - A composição das equipes de trabalho dos CAS estão estabelecidas nos anexos I e II desta Resolução.
Art. 6º - O Coordenador do CAS será contratado como vice-diretor para atuar na função de Coordenação.
Art. 7º - Compete à SEE estabelecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas, analisar e aprovar o Plano Anual de Trabalho do CAS.
Art. 8º - Compete à direção da escola à qual o CAS está vinculado e à SRE, analisar a demanda a ser atendida para estabelecer as equipes de trabalho
de cada CAS, em observância ao Plano de Trabalho Anual e à legislação de pessoal vigente.
Art. 9º - Compete ao Diretor da Escola Estadual de vinculação do CAS e ao Coordenador do CASinstituir comissão para realizar o processo de sele-
ção de candidatos aos cargos do CAS, conforme critérios denidos em Diretrizes.
Art. 10 -O CAS poderá buscar parcerias com outras Secretarias, Instituições e prossionais para o desenvolvimento de suas ações, propondo à Secre-
taria de Estado de Educação de Minas Gerais sua formalização, por meio da SRE.
Art. 11 - Compete à SRE, por meio do Inspetor Escolar, zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 12 - Serão estabelecidas e publicadas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, através da Coordenação de Educação Especial
Inclusiva (CEEI), as Diretrizes do CAS com orientações sobre organização, desenvolvimento e funcionamento das atividades relacionadas a essas
unidades.
Art. 13 - Serão implementadas novas unidades gradativamente.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto na Resolução SEE Nº 2.903, de 24 de fevereiro de 2016, e
Resolução SEE Nº 3.611, de 04 de outubro de 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
Estrutura das Equipes de trabalho do Centro de Capacitação de Prossionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS.
NÚCLEOS DE ATIVIDADES Nº DE CARGOS E FUNÇÕES REQUISITOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS
Núcleo de Capacitação da Edu-
cação e Apoio Pedagógico às
Escolas de Educação Básica
1 (um) Especialista em Educa-
ção Básica- EEB
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis-
são composta para esse m, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ter exibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
1(um) professor/regente - Tradu-
tor e Intérprete de Libras
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis-
são composta para esse m, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ser ouvinte.
- Ter exibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
1 (um) professor/regente - Ins-
trutor de Libras
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis-
são composta para esse m, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ser surdo.
- Ter exibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
1(um) professorhabilitado para
atuar na área de Linguagens
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis-
são composta para esse m, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ter exibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens
1(um) professorhabilitado para
atuar na área de Ciências Exatas
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis-
são composta para esse m, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ter exibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
Núcleo de Tecnologias e de
Adaptação de Material Didático 1 (um) professor
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis-
são composta para esse m, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ter domínio da Informática
- Ter exibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens
Núcleo de Convivência
1 (um) Especialista em Educa-
ção Básica – EEB
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis-
são composta para esse m, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ter exibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
1 (um) professor/regente - Ins-
trutor de Libras
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis-
são composta para esse m, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ser surdo
- Ter exibilidade de horário.
- Ter disponibilidade para viagens.
Apoio Administrativo
1 (um) Assistente Técnico da
Educação Básica - ATB
- Apresentar o resultado da Avaliação realizada pela SEE/MG, através de comis-
são composta para esse m, conforme previsto no Anexo III desta Resolução.
- Ter domínio da Informática.
- Ser ouvinte.
1(um) Auxiliar de Serviços de
Educação Básica - ASB - Apresentar comprovação de escolaridade mínima do 5º ano fundamental.
ANEXO II
Fases e critérios para avaliação de candidatos para atuação nos CAS
FASE CRITÉRIOS PONTUAÇÃO Intérprete
de Libras Instrutor
de Libras Professor Supervisor
Pedagógico Orientador
Educacional Auxiliar de
Secretaria
1
Etapa I – Avaliação de Prociência na Libras 30 X X X X X X
Etapa II Avaliação Didática e
Metodológica 30 X X X X X
Etapa III – Entrevista em Libras 10 X X X X X X
2
Etapa II - Dissertação escrita ou sinalizada
(surdo), apresentada pelo candidato, consi-
derando as práticas educacionais e teóricas
relacionadas à área da surdez, abordando os
temas abaixo:
- Educação Bilíngue;
- Cultura e Identidades Surda;
- Português como segunda língua para
surdos;
-Aspectos gramaticais/Linguísticos da
Libras;
- Legislações relevantes e políticas públicas
na área da educação de surdos;
- Formação de tradutores e intérpretes
educacionais;
- Atuação de tradutores e intérpretes de
Libras no ensino regular;
- Inclusão dos surdos nas escolas regulares;
- Aspectos do ensino e aprendizagem das
pessoas surdas.
30 X X X X X
TOTAL 100 40
Mínimo para aprovação: 70%
– A fase 1 tem caráter eliminatório, classicatório e somatório.
– A banca para compor o quadro de servidores dos CAS/MG será ofertada anualmente, e terá validade de 2 anos.
14 1492464 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO CSSFA/FHEMIG Nº 02/2021
Sindicância Administrativa Disciplinar
Objeto: Alterar os membros da comissão designados no art. 2º daOr-
dem de Serviço nº 02 de 29/05/2019,publicada no Diário Ocial de
Minas Gerais em 01/06/2019, que passará a ser composta pelos servi-
dores abaixo descritos.
Comissão Sindicante: Lílian Maria Dornelas. Membros: Mayane
Andrade Alves de Melo e Jaqueline Silvério de Souza.
14 1492601 - 1
DESPACHO DE RECONDUÇÃO
A Diretora Hospitalar da Casa de Saúde São Francisco de Assis –
CSSFA, unidade assistencial integrada à Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria Presidencial FHEMIG nº 1.669 de
20/02/2020 e considerando o disposto no artigo 219da Lei 869/52 de
05/07/52, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente
da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apura-
ção dos fatos no âmbito daSindicância Administrativa Disciplinar, ins-
taurada pela Ordem de Serviço nº 02 de 29/05/2019, com extrato publi-
cado no Diário Ocial de Minas Gerais em 01/06/2019, para conclusão
dos respectivos trabalhos, nos termos do Parecer n°2270.101.2021 -
CGE/CSEC_FHEMIG/NUCAD, no prazo de 30 (trinta) dias contados
desta publicação.
14 1492603 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº
99 DE 31 DE MAIO DE 2021
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competên-
cia delegada por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto
de 2020, com base no artigo 214 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a suspensão preventiva, por 30 (trinta) dias, a con-
tar de 15 de junho de 2021, do (a) servidor (a) G.S.T., Masp: MASP
1294541-6, ocupante do cargo de Prossional de Enfermagem, Nível
II, grau “C”, lotadano Hospital Infantil João Paulo II, como medida
necessária à continuidade da apuração dos fatos que ensejam o pro-
cesso, considerando que persistem os motivos que ensejaram a Suspen-
são Preventiva Inicial;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação
do extrato.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Diretoria Geral do Complexo Hospitalar de Urgência
14 1492470 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPI-
TALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atri-
buições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto
de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos do
art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)ERIKA
SILVEIRA DOS SANTOS, MASP 10877025, ADM 2, MED IV-C -
Médico Anestesiologista, do HJK para o HAC, a partir de 12/06/2020.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPI-
TALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atri-
buições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto
de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
CICERO TEIXEIRA CAMPOS, MASP 11294584, ADM 3, MED IV-A
- Médico Ortopedista e Traumatologista,do HJXXIIIpara o HMAL, a par-
tir de 07/04/2021. Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPI-
TALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atri-
buições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto
de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
BRUNO DE MOURA VERGARA, MASP 12181186, ADM 4, MED
III/C - Médico Cirurgião Geral, do HJXXIIIpara o HJK, a partir da data
de publicação. Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITA-
LAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribui-
ções que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto de
2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)ISABEL
CRISTINA MARQUES SILVA VINAGRE, MASP 13646054, ADM 1,
PENF IV-D - Enfermeira, doHEM para o IRS, a partir de 14/06/2021.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPI-
TALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atri-
buições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de agosto
de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos
do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)
PAULA LOPES CIOLETTE, MASP 12999827, ADM 1, PENF V-A -
Enfermeira, da ADC para o HJXXIII, a partir da data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
14 1492495 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 98/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos admi-
nistrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo xado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração Última recondução Unidade
Portaria NUCAD/SEE Nº 36/2019, publicada em 03/07/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 71/2021, publicada em 30/04/2021 SRE Nova Era
Portaria NUCAD/SEE nº 33/2019, publicada em 02/07/2019 Portaria NUCAD/SEE nº 56/2021, publicada em01/04/2021 SRE Pirapora
Portaria NUCAD/SEE nº 77/2019, publicada em 03/12/2019 Portaria NUCAD/SEE nº 53/2021, publicada em 31/03/2021 Órgão Central
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 11 de junho de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 99/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos admi-
nistrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Portaria de Instauração Última recondução Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 102/2018, publicada em 20/10/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 13/2021, publicada em 03/02/2021 SRE Nova Era
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 11 de junho de 2020.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
14 1492444 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106142309300118.

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