Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 08-08-2013

Data de publicação08 Agosto 2013
SeçãoDiário do Executivo
26 – quinta-fei ra, 08 de a gosto de 2013 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Graticação de Incentivo à Docência
referente(s) ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Mons. João Batista
da Silveira, MaSP 318.665-7, Dorcelina Gomes de Andrade, PEB I D,
admissão 1, ato nº 41/04 publicado em 28/12/04, incorreção na vigên-
cia, onde se lê: 10º biênio a partir de 17/11/04, leia-se: 10º biênio a
partir de 07/08/04;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s)
ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Mons. João Batista da Silveira,
MaSP 1.110.887-5, Raquel Schiavon Nogueira Arantes, PEB I A,
admissão 1, ato nº 4007/12 publicado em 27/12/12, incorreção na
vigência, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 29/11/12, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 03/12/12;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Graticação de Incentivo à Docência
referente(s) ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves,
MaSP 291.201-2, Onilda Maria Oliveira, PEB I A, admissão 2, ato nº
58/01 publicado em 29/09/01, incorreção na vigência, onde se lê: refe-
rente ao 2º biênio a partir de 10/09/01, leia-se: referente ao 2º biênio,
a partir de 18/04/93;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Graticação de Incentivo à Docência
referente(s) ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves,
MaSP 291.201-2, Onilda Maria Oliveira, PEB I A, admissão 2, ato nº
01/05 publicado em 15/01/05, incorreção na vigência, onde se lê: refe-
rente ao 3º biênio a partir de 07/12/04, leia-se: referente ao 3º biênio,
a partir de 06/08/00;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Graticação de Incentivo à Docência
referente(s) ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves,
MaSP 291.201-2, Onilda Maria Oliveira, PEB I A, admissão 2, ato nº
36/05 publicado em 28/12/05, incorreção na vigência, onde se lê: refe-
rente ao 4º biênio a partir de 22/06/04, leia-se: referente ao 4º biênio,
a partir de 06/09/02;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Graticação de Incentivo à Docência
referente(s) ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves,
MaSP 291.201-2, Onilda Maria Oliveira, PEB I A, admissão 2, ato nº
13/06 publicado em 12/10/06, incorreção na vigência, onde se lê: refe-
rente ao 5º biênio a partir de 12/08/06, leia-se: referente ao 5º biênio,
a partir de 23/12/05;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Graticação de Incentivo à Docência
referente(s) ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves,
MaSP 291.201-2, Onilda Maria Oliveira, PEB I A, admissão 2, ato nº
43/08 publicado em 24/10/08, incorreção na vigência, onde se lê: refe-
rente ao 6º biênio a partir de 04/08/08, leia-se: referente ao 6º biênio,
a partir de 13/01/08;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Graticação de Incentivo à Docência
referente(s) ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves,
MaSP 291.201-2, Onilda Maria Oliveira, PEB I A, admissão 2, ato nº
46/10 publicado em 08/12/10, incorreção na vigência, onde se lê: refe-
rente ao 7º biênio a partir de 04/08/10, leia-se: referente ao 7º biênio,
a partir de 12/01/10;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio Magistério referente(s)
ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves, MaSP
291.201-2, Onilda Maria Oliveira, PEB I A, admissão 2, ato nº 10/03
publicado em 22/02/03, incorreção na vigência, onde se lê: referente ao
1º quinquênio a partir de 27/08/02, leia-se: referente ao 1º quinquênio
a partir de 18/04/94;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio Magistério referente(s)
ao(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves, MaSP
291.201-2, Onilda Maria Oliveira, PEB I A, admissão 2, ato nº 20/06
publicado em 05/09/06, incorreção na vigência, onde se lê: referente ao
2º quinquênio a partir de 28/06/06, leia-se: referente ao 2º quinquênio
a partir de 08/11/05;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio referente(s) ao(s)
servidor(es): Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves, MaSP 291.201-2,
Onilda Maria Oliveira, PEB I A, admissão 2, ato nº 43/11 publicado em
03/12/11, incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 3º quinquê-
nio magistério a partir de 20/06/11, leia-se: referente ao 3º quinquênio
magistério a partir de 28/11/10;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposenta-
doria referente(s) ao(s) servidor(es): Três Pontas, Servidor em Afasta-
mento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 319.100-4, Rosana Aparecida
Ferreira, PEB I L, admissão 1, ato nº 27/12 publicado em 10/08//12,
incorreção na publicação, onde se lê: correspondente à carga horária de
108 h/a, sendo 21 h/a de média quinquenal, leia-se: correspondente à
carga horária de 129 h/a, sendo 21 h/a de média quinquenal;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s)
ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP
266.693-1, Vânia Mara Biavati Silva, PEB II I, admissão 1, ato nº 38/05
publicado em 10/06/05, incorreção na vigência, onde se lê: referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 01/04/05, leia-se: referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 07/05/05;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s)
ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP
266.693-1, Vânia Mara Biavati Silva, PEB II I, admissão 1, ato nº 47/10
publicado em 08/12/10, incorreção na vigência, onde se lê: referente ao
5º quinquênio de exercício a partir de 28/05/10, leia-se: referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 07/05/10;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s)
ao(s) servidor(es): Varginha, E.E.Irmão Mário Esdras, MaSP 333.787-0,
Terezinha de Jesus Cardoso Ribeiro, PEB IV P, admissão 1, ato nº 30/05
publicado em 18/10/05, incorreção na vigência, onde se lê: referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 22/09/05, leia-se: referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 10/10/05;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s)
ao(s) servidor(es): Varginha, E.E.Irmão Mário Esdras, MaSP 333.787-0,
Terezinha de Jesus Cardoso Ribeiro, PEB IV P, admissão 1, ato nº 41/10
publicado em 29/10/10, incorreção na vigência, onde se lê: referente ao
5º quinquênio de exercício a partir de 07/10/10, leia-se: referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 10/10/10;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Anulação de Férias-Prêmio Afastamento
referente(s) ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Prof. Antônio Domin-
gues Chaves, MaSP 333.502-3, Darlene do Carmo Batista Mosti, PEB
I A, admissão 2, ato nº 30/13 publicado em 28/06/13, incorreção na
publicação, onde se lê: anulação de Autorização de Férias-Prêmio Afas-
tamento, leia-se: Autorização de Férias-Prêmio Afastamento;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Anulação de Férias-Prêmio Afastamento
referente(s) ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Prof. Antônio Domin-
gues Chaves, MaSP 389.418-5, Rubia Aparecida Ricardina Siqueira,
ATB IV G, admissão 1, ato nº 30/13 publicado em 28/06/13, incorreção
na publicação, onde se lê: anulação de Autorização de Férias-Prêmio
Afastamento, leia-se: Autorização de Férias-Prêmio Afastamento;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Anulação de Férias-Prêmio Afasta-
mento referente(s) ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Prof. Antônio
Domingues Chaves, MaSP 749.060-0, Beatriz D’Martin Zanon Pereira,
PEB I D, admissão 1, ato nº 30/13 publicado em 28/06/13, incorreção
na publicação, onde se lê: anulação de Autorização de Férias-Prêmio
Afastamento, leia-se: Autorização de Férias-Prêmio Afastamento;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio Magistério, referente(s)
ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Professor Fábio Salles, MaSP
319.018-8, Mariluze das Graças Figueiredo Caldas, PEB I L, admissão
1, ato nº 02/92 publicado em 23/01/92, incorreção na vigência, onde
se lê: 1º quinquênio a partir de 13/09/91, leia-se: 1º quinquênio a par-
tir de 21/09/90;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio Magistério, referente(s)
ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Professor Fábio Salles, MaSP
319.018-8, Mariluze das Graças Figueiredo Caldas, PEB I L, admissão
1, ato nº 49/03 publicado em 27/09/03, incorreção na vigência, onde
se lê: 3º quinquênio a partir de 26/07/96, leia-se: 3º quinquênio a par-
tir de 14/05/96;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio Magistério, referente(s)
ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Professor Fábio Salles, MaSP
319.018-8, Mariluze das Graças Figueiredo Caldas, PEB I L, admissão
1, ato nº 60/01 publicado em 03/10/01, incorreção na vigência, onde
se lê: 4º quinquênio a partir de 12/09/01, leia-se: 4º quinquênio a par-
tir de 13/05/01;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio Magistério, referente(s)
ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Professor Fábio Salles, MaSP
319.018-8, Mariluze das Graças Figueiredo Caldas, PEB I L, admissão
1, ato nº 17/09 publicado em 08/05/09, incorreção na vigência, onde
se lê: 5º quinquênio a partir de 25/07/06, leia-se: 5º quinquênio a par-
tir de 12/05/06;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio Magistério, referente(s)
ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Professor Fábio Salles, MaSP
319.018-8, Mariluze das Graças Figueiredo Caldas, PEB I L, admissão
1, ato nº 43/11 publicado em 03/12/11, incorreção na vigência, onde
se lê: 6º quinquênio a partir de 24/07/11, leia-se: 6º quinquênio a par-
tir de 11/05/11;
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentado-
ria referente(s) ao(s) servidor(es): Varginha, Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 338.268-6, Sandra Margareth Fer-
reira, PEB II I, admissão 1, ato nº 06/13 publicado em 15/03/13, incor-
reção no Artigo de Lei, onde se lê: art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do
art.40 da CF/88, com direito à remuneração integral, leia-se: art. 6º da
ECF nº 41/03, com direito à remuneração integral.
07 451611 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-EXTRATO
RESOLUÇÃO Nº 69, 06 de agosto de 2013
Concede Certicado de Conclusão aos empreendedores dos projetos
culturais aprovados nos Editais da Lei Estadual de Incentivo.
A Secretária de Estado de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 93, por meio de Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Certicado de Conclusão aos empreendedores dos
projetos culturais aprovados nos Editais da Lei de Incentivo abaixo
identicados pelo pleno atendimento das condições previstas nos ter-
mos do Decreto 44.866 de 01 de agosto de 2008.
§ 1º Os projetos foram analisados pelo Setor de Prestação de Contas no
período de jul/2012 a jun/2013.
Art. 2º - São os projetos concluídos:
Projetos Concluídos
Número Protocolo Ano do Projeto Município
801/001/2001 2001/1 Belo Horizonte
0863/001/2002 2002 Belo Horizonte
0624/001/2004 2004 Belo Horizonte
0222/001/2005 2005 Belo Horizonte
1464/001/2006 2006 Belo Horizonte
1460/001/2006 2006 Uberlândia
1825/001/2006 2006 São João Del Rei
0984/001/2006 2006 Belo Horizonte
1370/001/2007 2007 Belo Horizonte
0881/001/2007 2007 Belo Horizonte
1092/001/2007 2007 Poços de Caldas
1575/001/2007 2007 Belo Horizonte
0006/001/2007 2007 Belo Horizonte
1403/001/2007 2007 Ipatinga
1372/001/2008 2008 Belo Horizonte
1182/001/2008 2008 Itaúna
1156/001/2008 2008 Itaúna
1727/001/2008 2008 Belo Horizonte
0226/001/2008 2008 Belo Horizonte
0825/001/2008 2008 Belo Horizonte
0920/001/2008 2008 Belo Horizonte
0065/001/2008 2008 Três Corações
0458/001/2008 2008 Belo Horizonte
0719/001/2008 2008 Belo Horizonte
0850/001/2008 2008 Belo Horizonte
0783/001/2008 2008 Belo Horizonte
1173/001/2008 2008 Belo Horizonte
1704/001/2008 2008 Belo Horizonte
1644/001/2008 2008 Belo Horizonte
0547/001/2008 2008 Belo Horizonte
1020/001/2008 2008 Belo Horizonte
1526/001/2008 2008 Contagem
1349/001/2008 2008 Viçosa
0423/001/2008 2008 Belo Horizonte
0981/001/2008 2008 Cataguases
0498/001/2008 2008 Ouro Preto
0440/001/2008 2008 Belo Horizonte
0438/001/2008 2008 Belo Horizonte
1091/001/2008 2008 Belo Horizonte
1145/001/2008 2008 Belo Horizonte
0699/001/2008 2008 Belo Horizonte
1620/001/2008 2008 Leopoldina
1417/001/2008 2008 Belo Horizonte
0186/001/2008 2008 Belo Horizonte
0070/001/2008 2008 Além Paraíba
1050/001/2008 2008 Viçosa
0758/001/2008 2008 Ouro Preto
0368/001/2008 2008 Belo Horizonte
1133/001/2008 2008 Três Marias
0191/001/2008 2008 Belo Horizonte
1341/001/2008 2008 Belo Horizonte
0090/001/2009 2009 Belo Horizonte
1056/001/2009 2009 Viçosa
1124/001/2009 2009 Belo Horizonte
0951/001/2009 2009 Belo Horizonte
0831/001/2009 2009 Belo Horizonte
0760/001/2009 2009 Belo Horizonte
1759/001/2009 2009 São Gonçalo do Pará
0515/001/2009 2009 Belo Horizonte
1690/001/2009 2009 Brumadinho
0631/001/2009 2009 Ipatinga
0727/001/2009 2009 Belo Horizonte
0043/001/2009 2009 Ipatinga
0694/001/2009 2009 Barbacena
0361/001/2009 2009 Belo Horizonte
0859/001/2009 2009 Itaúna
1645/001/2009 2009 Itaúna
0802/001/2009 2009 Belo Horizonte
0785/001/2009 2009 Belo Horizonte
0142/001/2009 2009 Belo Horizonte
0743/001/2009 2009 Belo Horizonte
0650/001/2009 2009 Belo Horizonte
0651/001/2009 2009 Belo Horizonte
0781/001/2009 2009 Belo Horizonte
0421/001/2009 2009 Belo Horizonte
1712/001/2009 2009 Belo Horizonte
0204/001/2009 2009 Belo Horizonte
0338/001/2009 2009 Belo Horizonte
0296/001/2009 2009 Belo Horizonte
0320/001/2009 2009 Belo Horizonte
0798/001/2009 2009 Belo Horizonte
0729/001/2009 2009 Belo Horizonte
0854/001/2009 2009 Itaúna
0156/001/2009 2009 Poços de Caldas
0622/001/2009 2009 Cataguases
1212/001/2009 2009 Belo Horizonte
1793/001/2009 2009 Belo Horizonte
1268/001/2009 2009 Juiz de Fora
0167/001/2009 2009 Nova Lima
0856/001/2009 2009 Nova Serrana
1484/001/2009 2009 Uberlândia
1439/001/2009 2009 Belo Horizonte
0529/001/2009 2009 Belo Horizonte
0814/001/2009 2009 Belo Horizonte
0193/001/2009 2009 Belo Horizonte
1489/001/2009 2009 Belo Horizonte
0999/001/2009 2009 Belo Horizonte
0458/001/2009 2009 Contagem
0456/001/2009 2009 Belo Horizonte
1135/001/2009 2009 Belo Horizonte
1025/001/2009 2009 Belo Horizonte
1080/001/2009 2009 Ipatinga
0235/001/2009 2009 Belo Horizonte
0356/001/2009 2009 Belo Horizonte
1367/001/2009 2009 Belo Horizonte
0774/001/2009 2009 Belo Horizonte
0974/001/2009 2009 Belo Horizonte
0330/001/2009 2009 Viçosa
1738/001/2009 2009 Cataguases
1633/001/2009 2009 Cataguases
0138/001/2009 2009 Ouro Preto
0405/001/2009 2009 Belo Horizonte
0404/001/2009 2009 Belo Horizonte
1442/001/2009 2009 Brumadinho
1466/001/2009 2009 Belo Horizonte
0186/001/2009 2009 Belo Horizonte
0118/001/2009 2009 Divinópolis
1269/001/2009 2009 Divinópolis
0306/001/2009 2009 Belo Horizonte
0352/001/2009 2009 Belo Horizonte
0659/001/2009 2009 Belo Horizonte
1684/001/2009 2009 Conns
0003/001/2009 2009 Poços de Caldas
0629/001/2009 2009 Ipatinga
1120/001/2009 2009 Belo Horizonte
0970/001/2009 2009 Belo Horizonte
0105/001/2009 2009 Belo Horizonte
1039/001/2009 2009 Sabará
0625/001/2009 2009 Viçosa
1220/001/2009 2009 Belo Horizonte
0183/001/2009 2009 Belo Horizonte
1371/001/2009 2009 Belo Horizonte
0438/001/2009 2009 Belo Horizonte
0779/001/2009 2009 Belo Horizonte
0268/001/2009 2009 Belo Horizonte
0205/001/2009 2009 Sabará
1523/001/2009 2009 Uberlândia
0300/001/2009 2009 Belo Horizonte
0679/001/2009 2009 Belo Horizonte
0565/001/2009 2009 Belo Horizonte
1683/001/2009 2009 Itaúna
0586/001/2009 2009 Belo Horizonte
1180/001/2009 2009 Viçosa
0075/001/2009 2009 Belo Horizonte
1332/001/2009 2009 Belo Horizonte
0261/001/2009 2009 Ouro Preto
1308/001/2009 2009 Belo Horizonte
0543/001/2009 2009 Belo Horizonte
0074/001/2009 2009 Cataguases
0163/001/2009 2009 Uberlândia
0968/001/2009 2009 Belo Horizonte
0218/001/2009 2009 Belo Horizonte
1256/001/2009 2009 Belo Horizonte
0113/001/2009 2009 Belo Horizonte
0031/001/2009 2009 Belo Horizonte
0019/001/2009 2009 Poços de Caldas
1590/001/2009 2009 Uberlândia
0017/001/2009 2009 Belo Horizonte
0244/001/2009 2009 Belo Horizonte
0084/001/2009 2009 Belo Horizonte
1052/001/2009 2009 Viçosa
0784/001/2009 2009 Belo Horizonte
0845/001/2009 2009 Santa Luzia
0040/001/2009 2009 Belo Horizonte
0009/001/2010 2010 Ouro Branco
0305/001/2010 2010 Uberlândia
0307/001/2010 2010 Uberlândia
0869/001/2010 2010 Belo Horizonte
0109/001/2010 2010 Juiz de Fora
0085/001/2010 2010 Contagem
0020/001/2010 2010 Viçosa
0921/001/2010 2010 Belo Horizonte
0749/001/2010 2010 Itabirito
0685/001/2010 2010 Belo Horizonte
0171/001/2010 2010 Pouso Alegre
0824/001/2010 2010 Belo Horizonte
1372/001/2010 2010 Belo Horizonte
0196/001/2010 2010 Poços de Caldas
0287/001/2010 2010 Belo Horizonte
0297/001/2010 2010 Belo Horizonte
0021/001/2010 2010 Viçosa
0562/001/2010 2010 Belo Horizonte
1318/001/2010 2010 Poços de Caldas
0649/001/2010 2010 Belo Horizonte
0370/001/2010 2010 Divinópolis
0064/001/2010 2010 Belo Horizonte
0019/001/2010 2010 Belo Horizonte
0508/001/2010 2010 Belo Horizonte
0027/001/2010 2010 Belo Horizonte
0028/001/2010 2010 Belo Horizonte
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte, aos 06 de agosto
2013
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
07 451543 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESOLUÇÃO Nº71, 06 de Agosto de 2013
Concede Certicado de Conclusão aos empreendedores dos projetos
culturais aprovados nos Editais da Lei Estadual de Incentivo.
A Secretária de Estado de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 93, por meio de Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Certicado de Conclusão aos empreendedores dos
projetos culturais aprovados nos Editais da Lei de Incentivo abaixo
identicados pelo pleno atendimento das condições previstas nos ter-
mos do Decreto 44.866 de 01 de agosto de 2008.
§ 1º Os projetos foram analisados pelo Setor de Prestação de Contas no
período de jun/2013 a jul/2013.
Art. 2º - São os projetos concluídos:
Projetos Concluídos
Número Protocolo Ano do
Projeto Município
0010/001/2010 2010 Belo Horizonte
0641/001/2008 2008 Brumadinho
0055/001/2009 2009 Belo Horizonte
0120/001/2009 2009 Belo Horizonte
0204/001/2009 2009 Belo Horizonte
0317/001/2009 2009 Uberlândia
0695/001/2009 2009 Barbacena
0816/001/2009 2009 Belo Horizonte
0914/001/2009 2009 Belo Horizonte
0950/001/2009 2009 Belo Horizonte
0972/001/2009 2009 Belo Horizonte
1434/001/2009 2009 Belo Horizonte
1668/001/2009 2009 Viçosa
0025/001/2010 2010 Itaúna
0040/001/2010 2010 Santa Luzia
0066/001/2010 2010 Belo Horizonte
0067/001/2010 2010 Belo Horizonte
0104/001/2010 2010 Poços de Caldas
0108/001/2010 2010 Belo Horizonte
0112/001/2010 2010 Poços de Caldas
0127/001/2010 2010 São João Del Rei
0143/001/2010 2010 Santana do Paraíso
0149/001/2010 2010 Viçosa
0150/001/2010 2010 Viçosa
0197/001/2010 2010 Ipatinga
0204/001/2010 2010 Belo Horizonte
0228/001/2010 2010 Varginha
0261/001/2010 2010 Belo Horizonte
0265/001/2010 2010 Barbacena
0268/001/2010 2010 Belo Horizonte
0298/001/2010 2010 Belo Horizonte
0303/001/2010 2010 Montes Claros
0306/001/2010 2010 Uberlândia
0343/001/2010 2010 Ipatinga
0352/001/2010 2010 Timóteo
0521/001/2010 2010 Belo Horizonte
0529/001/2010 2010 Ouro Preto
0580/001/2010 2010 Belo Horizonte
0635/001/2010 2010 Belo Horizonte
0648/001/2010 2010 Belo Horizonte
0719/001/2010 2010 Belo Horizonte
0739/001/2010 2010 Belo Horizonte
0729/001/2010 2010 Belo Horizonte
0726/001/2010 2010 Belo Horizonte
0029/001/2010 2010 Belo Horizonte
0539/001/2010 2010 Belo Horizonte
1250/001/2011 2011 Belo Horizonte
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte, aos 06 de agosto
de 2013
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
07 451544 - 1
EDITAL DE INTERCÂMBIO 2013
A Secretaria de Estado de Cultura em parceria com o Fórum da Música
de Minas Gerais, no uso da designação que lhe foi conferida pelo Con-
vênio 5072/0/13 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edi-
tal, torna público que será realizado processo seletivo de candidatos à
percepção de passagens aéreas e prêmios para participação em eventos
culturais nacionais e internacionais.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas é uma inicia-
tiva da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e do Fórum da
Música de Minas Gerais e tem como objetivo a promoção e difusão da
Música de Minas no Brasil e no exterior.
1.2 O apoio consiste na concessão de passagens aéreas e prêmios para
participação em eventos prioritariamente culturais, promovidos por
instituições brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito, com a
nalidade de:
(a) apresentação de trabalho próprio;
(b) promoção da música produzida em Minas Gerais;
(c) residência artística;
(d) participação em cursos.
1.3 O presente Edital refere-se à seleção de requerimentos para via-
gens que estejam previstas para ocorrer entre Outubro de 2013 a Abril
de 2014.
2. PÚBLICO ALVO
2.1 Músicos, produtores, estudiosos, técnicos e demais prossionais
da cadeia produtiva da música com ns de representar e promover a
música produzida em Minas Gerais.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 A concessão do apoio nanceiro é viabilizada com recursos originá-
rios do convênio estabelecido entre a Secretaria de Estado de Cultura e
o Fórum da Música de Minas Gerais, no importe de R$ 350.000,00 para
o período determinado no item 1.3.
3.2 A utilização dos recursos nanceiros é destinada à cobertura de des-
pesas com transporte aéreo pessoal, seguro obrigatório e prêmios.
3.3 Até dez por cento (10%) dos recursos deste edital poderão ser uti-
lizados para promover o intercâmbio de agentes externos ao estado de
Minas Gerais para participar de eventos realizados em Minas Gerais.
3.4 Até vinte por cento (20%) dos recursos deste edital poderão ser uti-
lizados para parcerias estabelecidas pelo Programa Música Minas com
eventos de notória relevância nacional ou internacional, sendo essas
propostas selecionadas através de chamadas especícas a serem divul-
gadas no decorrer do programa.
3.5 O recurso nanceiro disponível será distribuído igualmente entre
os meses nos quais serão contempladas propostas, havendo a disponi-
bilidade R$ 50.000,00 para cada mês, no periodo de Outubro de 2013
à Abril de 2014.
3.6 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para o mês,
os recursos remanescentes passam automaticamente para a seleção
do mês seguinte.
3.7 Os recursos nanceiros são repassados para o candidato em forma
de passagens aéreas e prêmios.
4. DO APOIO
4.1 O presente Edital incentiva o intercâmbio cultural/musical através
da concessão de passagens aéreas de ida e volta e prêmios.
4.2 Os prêmios serão concedidos, a critério da Curadoria, por cada
apresentação extra, formalmente agendada. Os prêmios estão vincula-
dos à concessão da passagem aérea e não podem ser utilizados caso as
apresentações agendadas não ocorram.
5. PASSAGENS AÉREAS
5.1 As passagens podem ser solicitadas para destinos nacionais e
internacionais.
5.2 As passagens aéreas de ida e volta são sempre concedidas integral-
mente, ou seja, as propostas selecionadas recebem todas as passagens
que foram solicitadas.
5.3 As datas de ida e volta dos membros de uma proposta podem ser
diferentes desde que assim estejam especicadas no Formulário de Ins-
crição apresentado.
5.4 As propostas também podem ter a cidade de origem e destino dife-
rentes desde que esteja especicado na proposta e vinculado ao objeto
da atividade. No entanto, o deslocamento entre essas cidades é de
inteira responsabilidade do artista.
5.5 Em caso da necessidade de substituição da pessoa beneciada,
alteração de datas ou cancelamento do evento, a justicativa deve
ser apresentada ao Fórum da Música, por meio de carta a ser enviada
para o endereço eletrônico intercambio@musicaminas.com, em até 72
(setenta e duas) horas antes da data prevista para a viagem, a m de que
sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, sob pena de arcar
com eventuais prejuízos decorrentes do fato.
5.6 No caso de não existir aeroporto na localidade da realização do
evento, será considerada a pesquisa de custos para a cidade com o aero-
porto mais próximo. No entanto, o deslocamento entre essas cidades é
de inteira responsabilidade do artista.
5.7 As alterações nas passagens podem ser realizadas desde que o custo
para atender a mudança não exceda o valor que foi orçado para a pro-
posta original.
6. PRÊMIOS DE VIAGEM
6.1 Com o objetivo de incentivar o melhor aproveitamento das passa-
gens aéreas o presente Edital concede prêmios para propostas de turnê.
6.2 Os prêmios podem ser solicitados por show, palestra ou ocina extra
agendada, desde que estes eventos ocorram em cidades diferentes.
6.3 O valor do prêmio é de R$ 400,00 para viagens nacionais e R$
800,00 para viagens internacionais. Cada proposta pode receber até no
máximo 6 prêmios.
6.4 O valor total da proposta não poderá ultrapassar R$ 21.500,00
incluindo o valor do(s) prêmio(s) solicitado(s).
6.5 O orçamento da proposta será realizado pela(s) agência(s) de via-
gens licitadas para atender ao Programa Música Minas.
6.6 O Núcleo Executor do Programa Música Minas dispõe de 7 (sete)
dias úteis, a partir da data de recepção e aprovação da documentação
complementar, para a efetivação da compra de passagem, e, se for o
caso, para a concessão do prêmio.
6.7 Somente serão beneciados os candidatos cuja documentação esteja
em conformidade com as condições do presente Edital.
7. INSCRIÇÃO
7.1 Pessoas físicas ou jurídicas residentes em Minas Gerais podem
apresentar candidaturas individuais ou de grupo.
7.2 Considera-se grupo a reunião de músicos e técnicos para apresenta-
ção de trabalho conjunto em evento cultural promovido por terceiros.
7.3 As propostas pertencentes a categoria grupo e individual concor-
rem entre si.

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