Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 14-05-2015

Data de publicação14 Maio 2015
SeçãoDiário do Executivo
28 – quinta-fei ra, 14 de M aio de 2015 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Ao Posto de 2º Tenente PM
101.095-8, Subten QPPM Paulo César de Souza, da 13ª RPM, a partir
de 11/01/15, e sua transferência a partir de 12/01/15. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 11/01/15.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as altera-
ções da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alte-
rações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere volunta-
riamente, para o Quadro de Ociais da Reserva Remunerada, com os
proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Dele-
gada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com
o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente PM
087.112-9, Subten QPPM Ary Ferreira Lima, do CTS, a partir de
29/12/14, e sua transferência a partir de 30/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 28/04/14.
088.363-7, Subten QPPM Cássio Peres, da 6ª RPM, a partir de
02/01/15, e sua transferência a partir de 03/01/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 02/01/15.
086.852-1, Subten QPPM Iara Aguiar Muniz de Freitas, da 13ª RPM, a
partir de 01/01/15, e sua transferência a partir de 02/01/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 30/04/14.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alte-
rações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do
art. 136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com
as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere
voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art.
2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
43/2000; e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art 117 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n.
057/03 e 059/03, os seguintes militares:
À Graduação de 1º Sargento PM
094.311-8, 2 Sgt QPPM Edson Ferreira Soares, do 13º BPM, a partir de
25/12/14, e sua transferência a partir de 26/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 06/01/14.
087.119-4, 2 Sgt QPPM Dauro Tavares de Morais, do 22º BPM, a partir
de 30/09/14, e sua transferência a partir de 1/10/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 30/06/14.
103.304-2, 2 Sgt QPPM Isael Ferreira de Azevedo, do CAA-11, a partir
de 13/03/15, e sua transferência a partir de 14/03/15. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 13/03/15.
À Graduação de 2º Sargento PM
095.174-9, 3 Sgt QPPM João Botelho de Souza, do 33º BPM, a partir
de 04/08/14, e sua transferência a partir de 05/08/14. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 04/08/14.
091.396-2, 3 Sgt QPPM Edson Eustáquio Gomes dos Santos, da 2ª
RPM, a partir de 27/01/15, e sua transferência a partir de 28/01/15. Fez
jus ao adicional trintenário em 21/02/14.
088.430-4, 3 Sgt QPPM Dilson Paulo da Silva, da 26ª CIA IND, a partir
de 30/09/14, e sua transferência a partir de 1/10/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 30/09/14.
084.332-6, 3 Sgt QPPM Anselmo Santos de Oliveira, do 2º BPM, a
partir de 22/02/14, e sua transferência a partir de 23/02/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 22/02/14.
089.360-2, 3 Sgt QPPM José Antonio de Castro Silva, do 8º BPM, a
partir de 30/12/14, e sua transferência a partir de 31/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 30/12/14.
089.191-1, 3 Sgt QPPM Joel Vicente Ferreira, do 33º BPM, a partir de
28/04/14, e sua transferência a partir de 29/04/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 28/04/14.
090.033-2, 3 Sgt QPPM José Geraldo de Souza e Silva, da 26ª CIA
IND, a partir de 10/12/14, e sua transferência a partir de 11/12/14. Fez
jus ao adicional trintenário em 01/05/14.
088.990-7, 3 Sgt QPPM Valdeci Aparecido Jorge, do 60º BPM, a partir
de 01/01/15, e sua transferência a partir de 02/01/15. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 30/05/14.
088.224-1, 3 Sgt QPPM João Cardoso dos Santos, da 24ª CIA IND, a
partir de 28/12/14, e sua transferência a partir de 29/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 28/12/14.
099.820-3, 3 Sgt QPPM Jerônimo Bonifácio Filho, da 6ª CIA IND, a
partir de 12/12/14, e sua transferência a partir de 13/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 16/10/14.
096.378-5, 3 Sgt QPPM Eliandro Fernando Tolentino, do 3º BPM, a
partir de 04/01/15, e sua transferência a partir de 05/01/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 04/01/15.
095.525-2, 3 Sgt QPPM Ely Gomes da Cruz, do 45º BPM, a partir de
07/12/14, e sua transferência a partir de 08/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 07/12/14.
085.116-2, 3 Sgt QPPM Geraldo Magela de Lima, do 45º BPM, a partir
de 06/12/14, e sua transferência a partir de 07/12/14. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 19/07/14.
096.707-5, 3 Sgt QPPM Breno Braz de Almeida, do 36º BPM, a partir
de 16/12/14, e sua transferência a partir de 17/12/14. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 11/11/14.
089.330-5, 3 Sgt QPPM Robson Tadeu Castanheira, do 8º BPM, a partir
de 30/12/14, e sua transferência a partir de 31/12/14. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 30/12/14.
099.677-7, 3 Sgt QPPM Pedro Edésio da Fonseca, da 10ª RPM, a partir
de 09/03/15, e sua transferência a partir de 10/03/15. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 09/03/14.
106.289-2, 3 Sgt QPPM Nilson Fernandes da Silva, do 45º BPM, a
partir de 06/12/14, e sua transferência a partir de 07/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 31/05/14.
096.000-5, 3 Sgt QPPM Marcelo de Oliveira, do 36º BPM, a partir de
01/01/15, e sua transferência a partir de 02/01/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 10/02/14.
085.751-8, 3 Sgt QPPM Luiz Otávio Rodrigues da Silva, da 10ª CIA
IND, a partir de 05/12/14, e sua transferência a partir de 06/12/14. Fez
jus ao adicional trintenário em 08/05/12.
097.328-9, 3 Sgt QPPM Luiz Claudio Jacinto, do 33º BPM, a partir de
16/08/14, e sua transferência a partir de 17/08/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 16/08/14.
091.521-5, 3 Sgt QPPM José Fernandes Maximino, do 5º BPM, a partir
de 01/01/15, e sua transferência a partir de 02/01/15. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 01/01/15.
À Graduação de 3º Sargento PM
094.771-3, Cb QPPM Moacir Vieira, da 16ª CIA IND, a partir de
01/12/14, e sua transferência a partir de 02/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 01/12/14.
084.674-1, Cb QPPM Roberto Carlos Roque Malta, do BPE, a partir de
04/04/13, e sua transferência a partir de 05/04/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 04/04/13.
086.542-8, Cb QPPM Gilmar Batista Camargos, do 36º BPM, a partir
de 20/05/13, e sua transferência a partir de 21/05/13. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 20/05/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as altera-
ções da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alte-
rações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere volun-
tariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os
proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:À Graduação de Subtenente PM
096.320-7, 1 Sgt QPPM Geraldo Farias Dias, do 56º BPM, a partir de
05/12/14, e sua transferência a partir de 06/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 05/12/14.
À Graduação de 1º Sargento PM
098.469-0, 2 Sgt QPPM Geraldo Marçal de Araujo Sobrinho, da A. Ins-
titucional, a partir de 27/02/15, e sua transferência a partir de 28/02/15.
Fez jus ao adicional trintenário em 24/12/13.
095.711-8, 2 Sgt QPPM Rogério Pereira de Castro, da 15ª CIA IND
MAT, a partir de 18/01/15, e sua transferência a partir de 19/01/15. Fez
jus ao adicional trintenário em 18/01/15.
À Graduação de 2º Sargento PM
085.758-1, 3 Sgt QPPM Antonio Vigilato, da 19ª CIA IND, a partir de
10/12/14, e sua transferência a partir de 11/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 10/12/14.
094.406-6, 3 Sgt QPPM Anselmo Rosa de Jesus, do 36º BPM, a partir
de 09/12/14, e sua transferência a partir de 10/12/14. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 18/09/14.
093.398-6, 3 Sgt QPPM Ronaldo Domingos de Melo, do 9º BPM, a
partir de 21/02/14, e sua transferência a partir de 22/02/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 21/02/14.
099.379-0, 3 Sgt QPPM José Cunha Filho, do 36º BPM, a partir de
01/12/14, e sua transferência a partir de 02/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 01/12/14.
099.861-7, 3 Sgt QPPM Wellington de Assis Torres, da 10ª RPM, a
partir de 22/03/15, e sua transferência a partir de 23/03/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 21/08/14.
096.271-2, 3 Sgt QPPM William Gonçalves Menezes, do 26º BPM, a
partir de 29/10/14, e sua transferência a partir de 30/10/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 29/10/14.
090.683-4, 3 Sgt QPPM Gláucio Jose Gabriel Bahia, da 12ª CIA IND, a
partir de 06/12/14, e sua transferência a partir de 07/2/14
093.267-3, 3 Sgt QPPM Carlos Freitas de Matos, do 19º BPM, a partir
de 05/01/15, e sua transferência a partir de 06/01/15. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 05/01/15.
090.115-7, 3 Sgt QPPM Eliel Leonel Dutra, da 3ª CIA IND, a partir de
05/12/14, e sua transferência a partir de 06/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 23/01/14.
094.936-2, 3 Sgt QPPM Ernani Rodrigues da Silva, do 16º BPM, a
partir de 05/12/14, e sua transferência a partir de 06/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 11/10/13.
092.256-7, 3 Sgt QPPM Geraldo Magela de Souza, do 20º BPM, a par-
tir de 05/12/14, e sua transferência a partir de 06/12/14. Fez jus ao adi-
cional trintenário em 02/04/14.
108.538-0, 3 Sgt QPPM Francisco Miguel Cunha, da 13ª CIA IND, a
partir de 12/12/14, e sua transferência a partir de 13/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 05/03/14.
102.666-5, 3 Sgt QPPM Claudinei Alves Pereira, da 18ª CIA IND, a
partir de 05/12/14, e sua transferência a partir de 06/12/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 27/02/14.
086.502-2, 3 Sgt QPPM Ronaldo Pereira Cruz, do HPM, a partir de
15/01/15, e sua transferência a partir de 16/01/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 29/05/13.
090.062-1, 3 Sgt QPPM Manoelzito Pereira dos Santos, do 19º BPM, a
partir de 02/01/15, e sua transferência a partir de 03/01/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 02/01/15.
087.153-3, 3 Sgt QPPM Júlio César da Silva, da 7ª CIA
IND, a partir de 13/10/14, e sua transferência a partir de
14/10/14. Fez jus ao adicional trintenário em 13/10/14.
À Graduação de 3º Sargento PM
117.092-7, Cb QPPM Lafaiete Americo da Silva, do 41º BPM, a partir
de 26/11/14, e sua transferência a partir de 27/11/14.
090.429-2, Cb QPPM Antonio Andre Cornelio, do 16º BPM, a partir de
27/04/14, e sua transferência a partir de 28/04/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 27/04/14. Transferindo,
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3806/05, e
em conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95,
transfere voluntariamente, para o Quadro de Ociais da Reserva Remu-
nerada, o n. 095.811-6, 1º Ten QOC Isaac Newton de Oliveira, do 26º
BPM a partir de 28/09/14, data de seu afastamento, nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os pro-
ventos integrais de seu posto, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada
n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art.
31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da Constitui-
ção Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n.
59/2003. Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade
com o art. 203, IX, “a”, da Lei n. 5.301/69. Republicado por conter
erro de origem.
Ato Assinado Pela Senhora Coronel PM Diretora de
Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
A CORONEL PM DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806,
de 10 de março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto de n.
36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o
n. 146.027-8, Sd QPPM Ederson Bilhan, da 9ª RPM, foi aprovado no
concurso público para Técnico Administrativo do Ministério Público
da União, em Porto Alegre; 1.2 a Lei Complementar n. 28, de 16 de
julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar
que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: “Artigo
1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que
aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data
da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.”
2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 146.027-8, Sd QPPM Ederson
Bilhan, da 9ª RPM, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva não Remunerada, a partir de 22ago2013; 2.2 determinar ao
Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.1 publicar o presente ato no Diário Ocial Minas Gerais e no Bole-
tim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para a
Seção de Arquivo e Microlmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento em sua pasta funcional.
13 696950 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM
PORTARIA DG N.º 472/2015
Delega competência no âmbito do IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 7°, Inciso I, do Decreto n° 45.741, de 22 de setembro de 2011, que
contém o Regulamento do IPSM, nos termos do art. 53, incisos II e III,
da Lei Delegada Estadual n° 180, de 20 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1° - Delegar as seguintes competências:
I - Ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF):
a. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, após decisão do Diretor-Geral;
b. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, cujos atos serão sub-
metidos à raticação do Diretor-Geral;
c. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos
interpostos por licitantes;
d. decidir sobre requerimentos de solicitação de:
1. adicionais de tempo de serviço;
2. averbação de tempo de serviço;
3. abono permanência;
4. férias-prêmio, bem como sua conversão em espécie;
5. licenças.
e. subscrever:
1. certidões de contagem de tempo de serviço e declarações relativas
às situações de pessoal;
2. demonstrativos trimestrais de despesas de pessoal;
3. propostas de seguros para cobertura de imóveis e veículos;
f. aprovar o plano anual de férias, elaborado pelo Serviço de Recur-
sos Humanos;
g. supervisionar elaboração da proposta de orçamento anual, sua conse-
qüente execução e respectiva prestação de contas;
h. coordenar e supervisionar as atividades nanceiras e contábeis do
IPSM;
i. supervisionar a aplicação nanceira das reservas do IPSM;
j. adotar todas as providências que se zerem necessárias junto à rede
bancária para obtenção de dados e liberação de arquivos;
k. coordenar a manutenção e operação do SIAFI e SIADI;
I. ordenar despesas nas ações: 2001, 2002, 2417e 2018.
II – Ao Diretor de Saúde (DS):
a. emitir instruções conjuntas de saúde com os setores próprios da
PMMG e do CBMMG, para atender as demandas de assistência à
saúde;
b. celebrar contratos com prestadores de serviço para assistência à
saúde;
c. supervisionar as atividades de tele-atendimento (Centrais de Assis-
tência à Saúde e Marcação de Consultas), processamento e auditoria de
contas de assistência à saúde.
d. ordenar despesas nas ações: 4392 e 4395.
III – Ao Diretor de Previdência (DP):
a. assinar contratos de locação de imóveis do IPSM;
b. decidir processos de concessão de benefícios.
c. ordenar despesas nas ações: 4373, 4374 e 4382.
Art. 2° - Ficam, também, delegadas aos Diretores, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes competências:
I - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores,
estabelecida em norma própria;
II – remanejar servidores não detentores de cargos em comissão, com
comunicação imediata ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
para o registro funcional e conhecimento do Diretor-Geral;
III - encaminhar relatórios de rotina e subscrever correspondência,
exceto as dirigidas aos Chefes dos Poderes, nas esferas federal, esta-
dual ou municipal, secretários de estado ou equivalentes, parlamenta-
res, magistrados, ao Comandante-Geral da PMMG e do CBMMG e as
circulares dirigidas aos pensionistas e aos segurados;
IV - designar quem responderá administrativamente pelos Che-
fes de Divisão em decorrência de seus impedimentos, no âmbito da
Diretoria;
Parágrafo único - as delegações de competência de que tratam os inci-
sos deste artigo estendem-se, no que couber, ao Procurador-Chefe e ao
Auditor Seccional.
Art. 3° - Os Diretores, o Procurador-Chefe e o Auditor Seccional man-
terão o Diretor-Geral informado sobre os atos praticados em decorrên-
cia desta Portaria e proporão medidas para seu aprimoramento.
Art. 4° - O exercício de competência delegada por esta Portaria tem
como pressuposto a observância das normas, requisitos e formalidades
legais e regulamentares.
Parágrafo único - As competências delegadas por esta Portaria não
serão objeto de subdelegação.
Art. 5° - Fica designado o Diretor de Planejamento, Gestão e Finan-
ças como eventual substituto do Diretor-Geral, conforme estabelece o
inciso I do art. 7°, do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, que
contém o Regulamento do IPSM, e, na ausência ou impedimento deste,
o Diretor de Saúde.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de maio de 2015.
Art 7° - Fica revogada a Portaria nº 321/12, de 13 de julho de 2012.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR
Diretor- Geral
13 696513 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais:
64.791 - no uso de suas atribuições, remove “ex ofcio”, no interesse
do serviço policial, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Com-
plementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, com m de participar
da Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO),
Daniel Moraes Cançado de Araújo, MASP 1.237.745-3, Delegado de
Polícia Titular, código DL, para prestar serviços na Superintendência
De Investigação E Polícia Judiciária, procedente de Ibirité.
64.792 - no uso de suas atribuições, remove “ex ofcio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, visando regularizar situação funcional, Manoel Linton Nasci-
mento Sousa, MASP 667.721-5, Escrivão de Polícia II, código EP-II,
nível II, que se encontra prestando serviços na 2ª Delegacia Regional
De Polícia Civil/Pedra Azul/15º Depto., procedente de Medina.
64.793 - no uso de suas atribuições, remove “ex ofcio”, no interesse
do serviço policial, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Comple-
mentar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Francisco Antônio Martins
Medeiros, MASP 349.238-6, Investigador de Polícia II, código IP-II,
nível III, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional De Polícia
Civil/Pedra Azul/15º Depto., procedente de Nanuque.
64.794 - no uso de suas atribuições, remove “ex ofcio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, visando regularizar situação funcional, Alvaci Nunes Souto
Junior, MASP 387.514-3, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
III, que se encontra prestando serviços na 2ª Delegacia Regional De
Polícia Civil/Pedra Azul/15º Depto., procedente de Medina.
64.795 - no uso de suas atribuições, remove “ex ofcio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, visando regularizar situação funcional, Leandro Mares Rocha,
MASP 387.586-1, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III,
que se encontra prestando serviços na 2ª Delegacia Regional De Polícia
Civil/Pedra Azul/15º Depto., procedente de Itaobim.
64.796 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Rúbia Marta Porto, MASP 1.257.246-7, Investigadora de Polícia
II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na Delegacia De Polícia
Civil De Pedro Leopoldo/3º Depto., procedente de Curvelo.
64.797 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32, do
Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo proposição do
Conselho Superior da Polícia Civil, resolve Promover, por Antiguidade,
com efeitos a partir de 1º de julho de 2014, consoante o artigo 4º, 9º, 11º
e artigo 12º, do mesmo diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo
de Delegado de Policia, nível Titular, código DL, ao cargo de Delegado
de Polícia, código DL, nível “Especial”, grau “A”, intermediário da
carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.1, da Lei
Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, lotados no Quadro
de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Jorge Alexandre Maximiano, MASP: 1.188.471-5
Otavio Luiz de Carvalho, MASP 1.188.618-1
64.798 - no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de promo-
ção nº 64.733, publicado em 08/05/15, no que diz respeito a servidora
Mariana Grazzi Ceolin, Masp: 1.188.508-4 e o servidor Frederico Jose
Grossi, Masp: 1.188.197-6 uma vez que houve erro na observação da
classicação da listagem para promoção por antiguidade.
Conselho Superior de Polícia Civil
Súmula de Decisão
Procedimento: Sindicância Administrativa n.º 200.493/14
Sindicado: M.C.A.P. – Delegado de Polícia, nível Titular, Masp:
1.237.890-7
O Colendo Órgão Especial do Conselho Superior da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, em reunião realizada no dia 05 de maio de
2015, acompanhando o voto do relator, deliberou por unanimidade
negar provimento ao recurso impetrado pelo recorrente, mantendo a
pena disciplinar que lhe fora aplicada pelo excelentíssimo senhor Cor-
regedor Geral, de cinco dias de suspensão, convertida em multa a base
de 50% por dia de vencimento, pela transgressão ao disposto no inicio
XXX do artigo 150 da Lei Estadual 5.406/69.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Bel. Darcimar Antônio da Silva
Secretário do Conselho Superior de Polícia Civil/MG
Súmula de Decisão
Procedimento: Sindicância Administrativa n.º 183.874/CGPC/13.
Sindicado: L.T.C. - Investigador de Polícia II, Nível II, Masp
458.273-0
A Colenda Câmara Disciplinar do Conselho Superior da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, em reunião realizada no dia 05 de maio de
2015, acompanhando o voto do relator, deliberou por unanimidade, dar
provimento ao recurso impetrado pelo Sindicado recorrente, L.T.C. -
Investigador de Polícia II, Nível II, Masp 458.273-0, reformando “in
totum” a decisão proferida pelo excelentíssimo senhor Corregedor-Ge-
ral, absolvendo-o da imputação e pelo arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Bel. Darcimar Antônio da Silva
Secretário do Conselho Superior de Polícia Civil/MG
Súmula de Decisão
Procedimento: Sindicância Administrativa n.º 202.025/CGPC/12.
Sindicado: R.M.F.S - Investigador de Polícia II, Nível II, Masp
1.242.981-7
A Colenda Câmara Disciplinar do Conselho Superior da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, em reunião realizada no dia 05 de maio de
2015, acompanhando o voto do relator, deliberou por unanimidade dar
provimento ao recurso impetrado pelo recorrente, R.M.F.S - Investiga-
dor de Polícia II, Nível II, Masp 1.242.981-7, absolvendo-o da imputa-
ção e arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Bel. Darcimar Antônio da Silva
Secretário do Conselho Superior de Polícia Civil/MG
Súmula de Decisão
Procedimento: Sindicância Administrativa n.º 199.131/13
Requerente: Maria Aparecida Porto
Sindicado: S. E. C. – Investigador de Polícia II, nível I, Masp:
296.842-8
O Egrégio Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, em reunião realizada no dia 05 de maio de 2015, acompa-
nhando o voto do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade inde-
ferir o pedido de indenização securitária apresentado por Maria Apa-
recida Porto, por não restar comprovado o nexo de causalidade entre a
morte do servidor S. E. C. – Investigador de Polícia II, nível I, Masp:
296.842-8 e o exercício de suas funções.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Bel. Darcimar Antônio da Silva
Secretário do Conselho Superior de Polícia Civil/MG
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Quinta Publicação
Edital De Citação
O Dr. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado de Polí-
cia Civil, autoridade presidente da Sindicância Administrativa nº
199.804/2014, em analogia ao disposto no § 2º, do artigo 180, da Lei
Estadual 5.406/69, tendo em vista que o sindicado Leonardo Prates Dos
Santos, Investigador de Polícia – MASP 1.064.152-0, encontra-se em
local incerto e não sabido, CITA o referido servidor para comparecer no
Cartório “A” deste Órgão Corregedor, sediado na Rua Rio de Janeiro,
nº 471, 17º andar, sala 1714, Centro, BH/MG, no horário de expediente,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da última publicação deste, para ser
interrogado e acompanhar, se assim o desejar, pessoalmente ou por pro-
curador, as investigações e todo o desenrolar da sindicância, onde cons-
tam imputações funcionais sobre sua pessoa, sob pena de revelia.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2015(dois mil e
quinze). Eu, Vanilda Meireles Santos Pimenta, Escrivã que o digitei.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia Civil – MASP 1.133.385-7
1ª Subcorregedoria
Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
Edson Seram Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 192.068/2012
Acusado: Clovis Luis Mendonca, Escrivão de Polícia II, Nível II, Masp
348.917 – 6.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, incisos III e VI, c/c art. 149 e
art. 150, incisos IV, VI, XXIII e XXX; art. 152, § 2º, incisos I, II, III
e IV; c/c art. 158, inciso II e art. 159, inciso VI, todos da Lei Estadual
nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e considerou o acusado responsável pela prática do proce-
dimento irregular de natureza grave que lhe foi imputado, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de Demissão.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Edson Seram Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 201.276/2014.
Acusado: Júlio César Ferreira Lobo, Investigador de Polícia II, Nível
I, Masp 1.256.575 – 0.
Transgressões Disciplinares: Art. 149 c/c art. 150, incisos XV, XXIII e
XXXIII; art. 158, inciso II, c/c art. 159, inciso IX, todos da Lei Esta-
dual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e absolveu o acusado das imputações que lhe foram atribu-
ídas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Edson Seram Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, com base no art. 118 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, defere a concessão da Graticação
de Incentivo ao Exercício Continuado, aos seguintes policiais civis:
MASP Nome Data Protocolo
0275693/0 Sebastiao Lumumba Melo 20/03/2015
0276072/6 Julio Cesar Machado 06/05/2015
0276333/2 Victor Hugo Pimentel 15/04/2015
0293954/4 Angelo Alexandre Souza Lima 05/05/2015
0293995/7 Fabiano Menezes De Jesus 22/04/2015
0294396/7 Renato Nunes Henriques 06/05/2015
0294710/9 Raimundo Cancado Rosado 29/04/2015
0297763/5 Giovane Greis 22/04/2015
0297772/6 Jamil Da Silva Pinto 27/04/2015
0298306/2 Eduardo Mendes Rodrigues 30/04/2015
0298330/2 Gelber Augusto De Souza 22/04/2015
0298465/6 Marcus Vinicius Sendin 30/04/2015
0298505/9 Ramon Sandoli De Aguiar Lisboa 07/05/2015
0298577/8 Wilmar Lopes Sobral 31/03/2015
0340866/3 Carlos Pereira Junior 11/05/2015
0341715/1 Maria Clara De Sá Ribeiro De Castro 05/05/2015
0342028/8 Anastacio Caetano De Andrade 21/11/2014
0342358/9 Marcio Oliveira Castro 22/04/2015
0343884/3 Nilson De Oliveira 04/05/2015
0343935/3 William Antonio Ferreira 11/05/2015
0344072/4 Reginaldo Rodrigues Dos Santos 08/05/2015
0344143/3 Vinicius Magno Faeda 22/04/2015
0369968/3 Patricia Luiza Costa 28/04/2015
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente De Planejamento, Gestão E Finanças/PCMG
13 696975 - 1

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