Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 25-01-2018

Data de publicação25 Janeiro 2018
SeçãoDiário do Executivo
38 – quinta-fei ra, 25 de Ja neiro d e 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000937110.41
Autuados: ITALOVERACI COMERCIO DE PIZZAS LTDA - ME
IE: 002.724763.00-60, CNPJ: 24.383.318/0001-67, Av. Presidente Joao
Goulart, 600, 101/Área 5B, Cruzeiro do Sul, Juiz de Fora - MG e
RAMON LIMA BASTOS FERNANDES, CPF: 103.881.706-46, Rua
Antonio de Paula Mendes, 373, Bandeirantes, Juiz de Fora –MG e
ANTERO FERNANDES FILHO, CPF: 751.469.916-34, Av. Barao do
Rio Branco, 5141, Apt 2003, Alto dos Passos, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24383318/05367210/111217, lavrado em 11/12/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000937110.41. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impug-
nação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efei-
tos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01
de setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, pode-
rão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2018.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em exercício – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as redu-
ções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) scal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judi-
cial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.000948479.06
Autuados: L.S.J. COMERCIO EIRELI - ME
IE: 002.166325.00-90, CNPJ: 18.298.106/0001-89, Rua Barao de Sao
Joao Nepomuceno, 205, Lj, Centro, Juiz de Fora–MG e
ADILSON FERNANDES DE AGUIAR, CPF: 166.989.086-49, Rua
Batista de Oliveira, 1096/903, Centro/Granbery, Juiz de Fora–MG.
Esta publicação torna sem efeito o edital publicado na página 28 da edi-
ção ano 126, nº 16 do “Minas Gerais” de 24 de janeiro de 2018.
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2018.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em exercício – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
24 1054372 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000859234-68 / 01.000938930-41
Sujeito Passivo: ROSSINI MOURA JUNIOR
IE/CPF/CNPJ: 036.841.356-07
End:Rua Alberto Alves Cabral,1086,Apt.103,Uberlândia/MG.
Uberlândia, 24 de janeiro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 011.464/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA UBERLANDIA
ADM.FAZENDÁRIA 3º NÍVEL JOÃO PINHEIRO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscri-
ção Estadual sem validade alguma.
Município de Joao Pinheiro.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001061049.00-28 V.G.MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
363223262.00-86 MOREIRA BARBOSA E CIA LTDA - ME
363248271.00-07 NYLANDER SERVICOS DE CONSULTORIA
LTDA - ME
363849188.00-98 JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA
Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018.
Chefe de Unidade: José Ferreira do Amaral
24 1054379 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação na
peça scal com a inclusão da empresa Divem Distribuidora de Veícu-
los Mogi Ltda, CNPJ: 02.357.131/0001-56 no polo passivo da obriga-
ção tributária. Informamos que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação, sem a quitação ou parcelamento, o processo
será encaminhado para a inscrição do crédito tributário em dívida ativa,
nos termos do art. 4º, III, §2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05. Para
tanto, informamos que o PTA se encontra nesta repartição fazendária,
na Rua Assis Figueiredo, 639. Centro. Poços de Caldas – MG - CEP:
37.701-704.
Relatório Fiscal (Rerraticação) PTA n° 01.000437163.83.
Novo Sujeito Passivo: DIVEM DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
MOGI LTDA
Endereço: Rua João Batista de A. Barros, nº 80, Bairro: Centro – Mogi
Mirim / SP. CEP: 13.800-001.
Poços de Caldas, 24 de Janeiro de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º N/POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1- ALEXANDRA TAINA DA SILVA - ME
IE:0030197410057 - CNPJ:28368078000182
Endereço: Rua Silvio Fleming Santos, 125
Bairro Sertãozinho
37.480-000 - LAMBARI- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos scais declarados
ideologicamente falsos: Todos os documentos scais autorizados que
possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.525.210.000028, de 16/11/2017
POUSO ALEGRE, 23 de janeiro de 2018.
MARCELO BERNARDI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO EM EXERCÍCIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 3º NÍVEL/MUZAMBINHO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e o coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcela-
mento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorá-
vel à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Doutor Américo
Luz, nº 377 – Centro – Muzambinho – MG – CEP 37.890-000.
PTA Nº: 01.000930879-16
Sujeito Passivo: CHURRASCARIA E LANCHONETE VENTANIA
LTDA- ME
IE: 001.390818.00-23
Endereço: R. Coronel Joaquim F. da Silva, 830- Letra A- Vila Ipê
–Nova Resende-MG- CEP: 37.860-000
Coobrigado: PEDRO BERNARDES LEMOS
CPF: 059.584.076-00
Endereço: Rua Treze de Maio, 480- São Benedito- Alpinópolis-MG
CEP: 37.940-000
Muzambinho, 23 de janeiro de 2018.
Ricardo Rildy Cardoso Ferreira – Masp: 668.943-4 - Chefe/AF/3º
Nível/Muzambinho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao coobrigado que a peça scal em referência foi refor-
mulada pelo sco. Assim ca o mesmo intimado a ter vista dos autos
e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publica-
ção, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/parcelamento no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 154 - Centro – Três
Corações – MG.
PTA nº 01.000284170.79
Sujeito Passivo: Auto Posto Bonfante Ltda
IE: 001.111289.0041 – CNPJ: 10.668.427/0001-16
Coobrigado: Marlon Pereira Gomes
CPF: 166603998-52
Endereço: Pça: Dom Pedro II, 127 - Apto 1001 – centro -
Varginha - MG.
Três Corações, 23 de janeiro de 2018.
Rosane da Silva Garcia Alvarenga - MASP 339.866-6
Chefe da AF 2º Nível Três Corações
24 1054380 - 1
Gerdau Aços Longos S.A. 07.358.761/0153-52 7005/2017
Geraldo Ernandes dos Santos 17.041.320/0001-92 5280/2017
Maria Sônia Silva Ribas 13.217.204/0001-20 5281/2017
Waldril Prata da Silva 319.045.056-00 109432/2017
Helvécio Ribeiro Martins RG 3492966 105288/2016
Valdemar Paulino Costa RG 13114897 94259/2016
Luíz Carlos de Carvalho RG 7308880 96494/2016
Wellington Ferraz de Oliveira RG 53780737 8610/2015
João Martins Guedes Filho - 188510/2013
Cláudio Cabral Novis 32.328.031/0001-62 43818/2017
Evaldo Vieira 046.421.466-33 43816/2017
Carvão Três Marias 22.798.552/0001-20 43817/2017
Osvaldo Lucindo de Souza 061.913.626-09 2741/2015
Laures Augusto Macedo Santos 110.142.346-38 14930/2015
Antenor Sinval Rosa 603.191.786-68 39020/2015
Walmir de Souza Rabelo 731.214.526-49 14931/2015
Educaforte Desdobramento e Tratamento de Madeiras ltda. 14.172.678/0001-66 105686/2015
Auto Posto Ideal 09.588.164/0001-56 201390/2015
José Maria dos Santos 388.905.266-53 376/2015
Jonatha Sergio Batista de Oliveira 096.952.886-85 128838/2015
Nilmar Alves Santos 644.297.336-00 201062/2015
Samir Nogueira de Sales 097.691.046-20 156122/2015
Motel Bahamas- Fernando Rodrigues Pessoa e Cia. Ltda. 20.522.787/0001-69 209102/2015
José Abel Germano 631.930.606-82 35787/2015
Romancílio Camilo dos Santos 101.231.026-42 35771/2015
Luiz Vieira de Ataíde 877.610.256-49 112368/2015
José Adelcio Rodrigues dos Santos 691.162.706-06 40020/2015
João José da Silva 620.952.186-04 167456/2014
Adão Gélio Pereira Soares 071.962.766-47 189988/2015
Luiz Carlos Silva Ribeiro 032.877.336-05 30589/2015
Márcio Antônio Oliveira Costa 935.941.946-04 44284/2015
Sebastião Pego de Sales 270.264.856-87 107686/2015
Edimo José de Oliveira 508.582.976-04 162287/2015
Santa Rosa Extração de Areia e Argila ltda. 09.006.576/0001-30 27377/2015
Quintas Ouro Empreendimentos Imobiliários ltda. 20.220.054/0001-70 14379/2015
Adair Fernandes Chaves 753.217.776-91 39048/2015
Julio Cesar Pinheiro 555.835.556-53 43118/2015
Valmir Cardoso de Mendonça 648.984.906-20 171035/2015
Cleyde Maria Aparecida Sabina RG 8760446 28855/2015
Neuza Maria Costa 117.148.506-92 909/2015
Otília Vanda Costa 504.755.766-91 908/2015
Amador Herculino de Magalhães 557.596.886-34 209760/2015
Rogério Gomes da Silva 047.773.136-89 1064/2015
Osmar Donizete dos Santos 300.808.208-40 13233/2015
Gilmar Pereira 275.615.196-87 14626/2015
Robson Luis Covre 887.561.657-49 40181/2015
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que conrmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado Valor (Sem atualização) Processo AI
Valdecir Nunes do Vale R$ 1.357,25 498464/2017 186159/2015
Valdiran Rodrigues de Souza R$ 3.155,32 49959/2017 44424/2015
Paulo José de Oliveira R$ 1.792,38 497039/2017 182087/2015
Luciene da Silva R$ 343,56 498651/2017 152144/2015
Alexandre Geraldo do Couto R$ 47.970,10 501218/2017 74117/2013
David Tenorio da Silva R$ 390,49 496920/2017 201416/2015
Ardósia e Bilhar Universo Ind., Export. e Import. Ltda. R$ 19.527,72 495319/2017 27515/2015
Eliano Santos Marques R$ 1.801,09 501237/2017 30011/2015
Tito Mendes da Silva R$ 77,90 499824/2017 181/2015
Ronaldo Eduardo da Silva R$ 581,69 496762/2017 202975/2015
Cristiano Izael de Lima R$ 3.943,71 496981/2017 191012/2015
Evely Ferreira da Silva R$ 10.673,22 460988/2017 51807/2013
Expedito Dias dos Santos R$ 2.408,08 500233/2017 31802/2015
Flavio José Amâncio R$ 1.394,81 500523/2017 166/2015
Claudiney da Silva R$ 2.268,57 498212/2017 182084/2015
João Batista da Silva R$ 3.296,13 497278/2017 176857/2015
João Batista da Silva R$ 2.90,42 497274/2017 176856/2015
Wellington Carlos da Silva R$ 488,12 498232/2017 186156/2015
Wallesson Lopes Fernandes R$ 1.789,97 499828/2017 38039/2015
Abel Marciano de Oliveira R$ 606,76 452997/2016 122619/2015
Edgardo Neves Vilaça R$ 1.745,06 499512/2017 39207/2015
Cícero Sirnandes Alves R$ 1.801,09 499746/2017 43012/2015
Wilson Alves Abrantes R$ 635,92 500216/2017 53318/2015
Geraldo dos Reis Lima R$ 267,71 496037/2017 190846/2015
Nildomar Franco Amaral R$ 8.127,40 502084/2017 184549/2013
Thiago Henrique Riberio da Silva R$ 582,77 500046/2017 166848/2015
Bernardino Carvalho de Avelar Junior R$ 16.172,34 502829/2017 169617/2013
Ricardo de Almeia Souza R$ 11.104,08 502896/2017 2702/2014
João Lessa de Araújo R$ 1.748,87 497623/2017 168223/2015
Luiz de Jesus Santos R$ 193,90 496917/2017 152160/2015
Rui Macedo Saporiti R$ 193,90 498337/2015 110773/2017
Osvaldo Guedes da Silva R$ 1.757,27 497021/2017 757/2015
Acrísio Ferreira R$ 10.212,43 498901/2017 168796/2014
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
24 1054035 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, cam os autuados abaixo indicados, noticados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que ndo o prazo abaixo estipulado sem aten-
dimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências denidas na legislação vigente, sendo promovido
o regular encaminhamento do processo.
Nome Identicação Auto de Infração
Sebastião Rodrigues Gomes 339.395.606-00 179730/2014
Leandro Aparecido Pires Correa 111.372.716-79 182248/2014
Wigo Rodrigues dos Santos 141.221.636-25 631/2014
Junio Pereira de Melo 109.403.628-56 579/2014
José Francisco da Cunha 058.613.296-13 35846/2014
Carlos Américo da Silva 110.725.046-34 162172/2014
Leonésio Marques Célio 533.577.16-25 29727/2016
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minas notica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que conrmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infra-
ção para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se zerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração na Rua Agapito dos Anjos,
nº. 455, Bairro Cândida Câmara – Montes Claros/MG, ou entrar em
contato através do telefone (38) 3221-3267.
Autuado (Nome e
Identicação) Processo/AI Status Defesa/Decisão
Paulo Pereira dos Santos
CPF: 027.918.616-96 477345/17
008877/2016 Sem defesa apresentada.
Abílio Marques da Silva
CPF: 178.849.506-34 457193/17
42813/2016
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena-
lidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Alvino Ribeiro de Araújo
CPF: 950.834.646-91 497278/17
008890/2016
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena-
lidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Osvaldo de Oliveira Queiroz
CPF: 035.157.336-47 447962/17
51838/2016 Sem defesa apresentada.
João Francisco
Soares da Silva
CPF: 529.496.646-87
450724/17
16538/2016
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena-
lidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Januário Cardoso dos Santos
CPF: 033.260.356-32 453110/17
39429/2016
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena-
lidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Lauzinho Luan
Teixeira de Oliveira
CPF: 083.406.516-92
480937/17
008879/2016
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penali-
dade de apreensão: Des-
constituição da penali-
dade de apreensão.
Valdemir Patrício Dias
CPF: 206.572.598-29 458540/17
42907/2016 Sem defesa apresentada.
Cláudio Alvarez Garcia
CPF: 369.757.709-30 465433/17
19757/2016 Sem defesa apresentada.
Gianei Alves Fernandes
CPF: 304.535.918-33 480895/17
008963/2016
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena-
lidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Edson Ferreira Araújo
CPF: 368.515.746-91 465461/17
22530/2016 Sem defesa apresentada.
Valdiney Rodrigues
Cordeiro
CPF: 064.245.226-11
450733/17
16575/2016
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena-
lidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.
Ivanei Silva Santos
CPF: 080.783.176-03 467406/17
35021/2017 Sem defesa apresentada.
José dos Reis Amaral
CPF: 430.790.326-91 453710/17
63160/2016
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a pena-
lidade de apreensão:
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
no auto de infração.

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