Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 05-06-2012

Data de publicação05 Junho 2012
SeçãoDiário do Executivo
34 – terça-fe ira, 05 de Junho d e 2012 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
de competições esportivas. Capítulo II - DO REGISTRO DAS ENTI-
DADES PROMOTORAS DE EVENTOS - Art. 3º - As Entidades Pro-
motoras públicas ou privadas de Eventos Pecuários cam sujeitas a
registro no Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA como condição
essencial para o regular exercício de suas atividades no Estado. Art. 4º
- Para obtenção do registro, as entidades devem apresentar os seguintes
documentos: a) Requerimento assinado e identicado pelo represen-
tante legal da empresa pessoa jurídica solicitante do registro; b) cópia
do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) cópia do documento de inscrição estadual, quando a pessoa jurídica
exercer, além da promoção de leilões e eventos, a comercialização de
produtos agropecuários ou qualquer outra atividade de comércio; d)
certidão de regularidade prossional do médico veterinário, emitida
pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV - MG; e)
declaração de responsabilidade técnica assinada por médico veteriná-
rio; f) comprovante de pagamento da taxa de registro; g) comprovante
de endereço da pessoa jurídica solicitante do registro; h) cópia do con-
trato social da pessoa jurídica solicitante do registro. Art. 5º - As Enti-
dades Promotoras públicas ou privadas de Eventos Pecuários devem
cumprir elmente as prescrições contidas na Lei nº 10.021, de 6 de
dezembro de 1989; no Decreto nº 30.879, de 23 de janeiro de 1990; na
Lei nº 11.029, de 12 de janeiro de 1993; na Lei nº 13.451, de 10 de
janeiro de 2000; e em outros dispositivos legais aplicáveis àquelas ati-
vidades. CAPÍTULO III - DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE
EVENTOS PECUÁRIOS - Art. 6º - A Entidade Promotora pública ou
privada de Eventos Pecuários deverá requerer a autorização, em
impresso próprio, ao Escritório Seccional do IMA onde pretende reali-
zar o evento, com prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis antes da data
agendada para início do evento. § 1º - A autorização prevista neste
artigo poderá ser cancelada a critério das autoridades sanitárias, a qual-
quer momento, por descumprimento da legislação vigente e/ou em situ-
ações de suspeita de ocorrências sanitárias. § 2º - Quando a entidade
pretender realizar o Evento Pecuário em propriedade rural, o prazo
mencionado neste artigo será de 30 (trinta) dias úteis antes da data
agendada para início do evento. Art. 7º - A Empresa Promotora ca
obrigada a exigir, no ato da inscrição no evento pecuário, o número de
cadastro do estabelecimento no órgão executor de defesa sanitária ani-
mal, das propriedades de origem do animal participante. Art. 8º - A con-
cessão da autorização para a realização de Evento Pecuário ca condi-
cionada à existência, no local, das seguintes instalações: I - rodolúvio,
pedilúvio, desembarcadouro apropriado, tronco para contenção de ani-
mais, fonte de água disponível para desinfecções; II - boa iluminação e
local apropriado para recepção, conferência e expedição de documentos
sanitários, com mesa, obrigatório acesso à internet de banda larga e
impressora compatível com o sistema eletrônico de defesa agropecuária
utilizado pelo IMA. III - alojamento adequado para os animais, em cur-
rais com no mínimo 2,5 m² (dois metros quadrados e meio) de área por
animal, provido de bebedouros com água, comedouros com alimento,
equipamentos de lavagem, desinfecção e pulverização ambiental, que
atendam às exigências higiênico-sanitárias. Parágrafo único - Médico
Veterinário Habilitado é o prossional técnico credenciado perante o
IMA ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsá-
vel pelo cumprimento das legislações vigentes, que garanta tratamento
humanitário aos animais, zelando pelo seu bem-estar, coibindo qual-
quer tipo de maus-tratos aos mesmos. Art. 9º - Para que a Entidade Pro-
motora de Eventos Pecuários possa realizar qualquer evento em pro-
priedade rural, deverão estar cem por cento imunizados contra a febre
aftosa, tanto os bovinos e bubalinos envolvidos no evento, quanto os
das propriedades limítrofes, e estas em dia com a vacinação contra bru-
celose. Art. 10 - A realização de Eventos Pecuários pela Entidade Pro-
motora ca condicionada ao cumprimento das seguintes exigências: a)
Indicação ao Escritório Seccional do IMA do médico veterinário habi-
litado para o evento; b) constar no regulamento do evento pecuário o
compromisso de el observância das normas sanitárias exigidas pelo
IMA, mediante declaração devidamente preenchida e assinada pelo
veterinário habilitado, conforme o modelo estabelecido pelo IMA; c)
recepção dos animais pelo médico veterinário habilitado no horário das
8 (oito) às 18 (dezoito) horas, em data previamente comunicada ao
IMA; d) preenchimento dos mapas de controle de entrada e de saída de
animais, de acordo com os modelos fornecidos pelo IMA; e) registro de
saída dos animais e expedição da documentação sanitária a cargo da
Entidade Promotora do evento, exclusivamente por intermédio do
médico veterinário habilitado; f) ca vedada a recepção de animais sem
a respectiva documentação sanitária ou quando esta não reetir a quan-
ticação e qualicação exatas dos animais; g) ca vedado o recebi-
mento de documentação sanitária antecipadamente à chegada da carga
ao evento; h) ca vedada a recepção de fêmeas acima de 3 (três) meses
de idade que não possuam marca “V” acompanhado do algarismo nal
do ano da vacinação no lado esquerdo da face, excetuando-se as fêmeas
que possuírem Registro Genealógico; i) colaboração, quando lhe for
demandado por servidor do IMA, na colheita de material biológico de
animais participantes do evento para a realização de exames laborato-
riais. Art. 11 - A Entidade Promotora pública ou privada de Eventos
Pecuários terá o prazo máximo de dois dias úteis, após o encerramento
do evento, para fazer a prestação de contas relativa às exigências sani-
tárias perante o Escritório Seccional do IMA, por intermédio de seu
médico veterinário habilitado, fornecendo todos os mapas de entrada e
saída de animais, bem como as Guias de Trânsito Animal (GTA) corres-
pondentes, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 28 desta
Portaria. § 1º - A Entidade Promotora de evento pecuário deverá regis-
trar, no mapa de saída dos animais, quando o comprador for de outro
Estado da Federação, a sigla correspondente; § 2º - O Médico Veteriná-
rio Habilitado deverá entregar pessoalmente ou por procuração no
escritório do IMA, os mapas de e entrada e saída de animais e outros
documentos determinados pelo IMA, obedecendo o prazo citado no
caput desse artigo, sob pena de incidir nas sanções legais aplicáveis.
Art. 12 - Não poderá exercer a responsabilidade técnica de evento pecu-
ário servidor do IMA, nem sócio ou proprietário da Entidade Promo-
tora. Art. 13 - A Entidade Promotora, pública ou privada, de Eventos
Pecuários deverá apresentar ao Escritório Seccional do IMA, no ato de
solicitação da AUTORIZAÇÃO para promover o evento, DECLARA-
ÇÃO formalizada pelo médico veterinário habilitado, conforme modelo
previsto no anexo único desta Portaria, cuja alteração não será aceita.
Art. 14 - A Entidade Promotora de Eventos Pecuários é obrigada a xar,
em local visível ao público, o nome do médico veterinário habilitado
para o evento. Art. 15 - É obrigatória a presença do médico veterinário
habilitado no local do evento, a partir da chegada do primeiro até a
saída do último animal do recinto, cando expressamente proibida a
entrada ou saída de animais sem sua presença. Art. 16 - O habilitado
deverá emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) conforme o manual de
emissão do mencionado documento que se encontre vigente na data do
Evento Pecuário. Art. 17 - A inobservância do disposto no Capitulo II
pelo médico veterinário habilitado, sujeitará o mesmo ao recebimento
de noticação emitida por parte do escritório seccional do IMA onde
ocorra o evento e sujeição às penalidades previstas na Portaria nº 1110,
de 13 de dezembro de 2010, garantida a ampla defesa ao habilitado
antes da aplicação de tais sanções; Art. 18 - Não será concedido registro
para Entidade Promotora pública ou privada, de Eventos Pecuários,
quando qualquer de seus proprietários ou sócios estiver com seu regis-
tro suspenso pelo IMA. Art. 19 - O leiloeiro cará obrigado a divulgar
as normas sanitárias do IMA e o nome do médico veterinário habilitado
pelo evento pecuário, no momento da leitura do regulamento do evento
pecuário.
Art. 20 - É proibida a entrada de veículos no recinto do Evento Pecuá-
rio, excetuando-se aqueles que estiverem em serviço, desde que devida-
mente credenciados pela comissão organizadora. Parágrafo único - Nos
recintos de eventos onde não haja a possibilidade de separação física
entre local de manejo de animais e demais áreas comuns, permite-se
que os veículos transitem e permaneçam em locais previamente delimi-
tados, desde que tais locais não possuam contato direto com os locais
de embarque, desembarque e permanência de animais. Art. 21 - Para
a realização de exposição agropecuária, a Entidade Promotora deverá
observar e fazer cumprir todas as normas estabelecidas pela defesa
sanitária animal e vegetal, emanadas do Instituto Mineiro de Agropecu-
ária – IMA, e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA. Art. 22 - A Entidade Promotora de Eventos Pecuários ca
obrigada a informar, por meio de seu leiloeiro rural, e antes do início do
evento, que não será permitido o envio de animais para abate para ns
de mediante exportação para a União Européia e Chile, nos casos: a) de
quaisquer dos animais participantes do evento serem provenientes de
propriedades situadas em estados e municípios não habilitados à expor-
tação para tais países; b) de quaisquer animais participantes do evento
serem provenientes de propriedades que estejam cumprindo interdição
sanitária. Parágrafo único - Nos casos em que sejam adquiridos animais
nos termos citados nas alíneas “a” e/ou “b” deste artigo, qualquer dos
animais da propriedade adquirente somente poderá ser encaminhado ao
abate, e seus produtos destinados à exportação para a União Européia e
Chile, após permanecer por, no mínimo, 40 (quarenta) dias na proprie-
dade que antecede este abate, e por no mínimo 90 (noventa) dias a con-
tar da data de chegada do último animal na área habilitada para exporta-
ção. Art. 23 - A Entidade Promotora de Eventos Pecuários ca obrigada
a informar, por meio de seu leiloeiro rural, e antes do início do evento,
sobre a participação de animais inseridos em estudos soro epidemioló-
gicos sob coordenação do Serviço Veterinário Ocial - SVO.
Parágrafo único - No caso de comercialização desses animais, a Enti-
dade Promotora é obrigada a informar imediatamente ao SVO sobre o
destino dos mesmos. Art. 24 - A Entidade Promotora de Eventos Pecu-
ários ca obrigada a informar, por meio de seu leiloeiro rural e antes do
início do evento, sobre a participação de bovídeos importados. a) No
caso de comercialização de bovídeos importados oriundos de algum
país de risco para Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), esses
animais não poderão ser destinados ao abate e seus produtos e subpro-
dutos não poderão ser destinados ao consumo humano ou animal; b)
no caso de comercialização de bovídeos importados oriundos de algum
país de risco para Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), o animal
somente poderá ser sacricado na propriedade rural sob acompanha-
mento do SVO; c) no caso de comercialização de bovídeos importa-
dos, os animais serão alvo de monitoramento pelo SVO; d) no caso
de comercialização desses animais, a Entidade Promotora é obrigada a
informar imediatamente ao SVO sobre o seu destino. CAPÍTULO IV -
DAS NORMAS SANITÁRIAS NA ORIGEM
Art. 25 - Para o ingresso no recinto dos Eventos Pecuários, os ani-
mais abaixo relacionados deverão estar acompanhados dos seguintes
documentos:
I - BOVINOS E BUBALINOS: - a) Guia de Trânsito Animal - GTA,
atestando a vacinação contra a febre aftosa, na origem, e cumprindo
os prazos para movimentação determinados pelo art. 20 da Instrução
Normativa nº 044/2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abas-
tecimento – MAPA; a.1) Será permitida a realização de Eventos Pecu-
ários durante a etapa de vacinação, desde que os animais participantes
estejam vacinados antes do evento, de acordo com o artigo art. 20 da
Instrução Normativa nº 44/2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento – MAPA, sendo a vacinação diretamente scalizada
por servidor do IMA ou por delegação, devendo a Entidade Promotora
do evento fornecer, com antecedência mínima de 30 dias, os nomes dos
proprietários dos animais que dele participarão; b) Guia de Trânsito
Animal - GTA, atestando a vacinação contra a brucelose, na proprie-
dade de origem, e cumprindo as determinações dos Capítulos III e XXI
da Instrução Normativa nº 06/2004 do Ministério da Agricultura, Pecu-
ária e Abastecimento – MAPA; c) atestado com resultado negativo a
teste de diagnóstico para brucelose, com validade de 60 (sessenta) dias,
devendo tal prazo cobrir todo o período dos eventos, inclusive leilões
de rebanho geral, para: c.1) fêmeas com idade igual ou superior a 24
meses, vacinadas entre 3 (três) e 8 (oito) meses de idade; c.2) fêmeas
não vacinadas e machos inteiros, com a nalidade de reprodução, com
idade superior a oito meses.
c.3) excluem-se dos testes de diagnóstico os animais cujo destino nal
seja abate, as fêmeas de até 24 meses de idade, desde que vacinadas
entre 3 (três) e 8 (oito) meses de idade, os animais castrados e os ani-
mais procedentes de estabelecimento de criação livre de brucelose; d)
atestado de exame negativo para teste de diagnóstico de tuberculose,
com validade de 60 (sessenta) dias, devendo o mesmo cobrir todo perí-
odo do evento, observando-se o seguinte: d.1) animais de idade igual
ou superior a seis semanas de idade, conforme legislação vigente; d.2)
excluem-se dos testes de diagnóstico os animais cujo destino nal seja
o abate e aqueles provenientes de estabelecimento de criação livre de
tuberculose. e) animais de rebanho geral destinados à participação em
leilões cam dispensados da apresentação de atestados com resultado
negativo para tuberculose, exceto quando o serviço ocial estadual jul-
gar necessário. II- EQUÍDEOS : a) Guia de Trânsito Animal – GTA; b)
Atestado negativo de exame laboratorial de Anemia Infecciosa Equina
emitido por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, atendidas as seguintes condições: b.1) a vali-
dade do referido exame é de 60 (sessenta) dias para propriedades não
controladas e de 180 dias para propriedades controladas, devendo cobrir
todo o período do evento; b.2) os animais oriundos de propriedades
controladasdeverão estar acompanhados também de cópia autenticada
dessa certicação,anexada àGTA; b.3) Fica dispensado do exame labo-
ratorial de AIE o eqüídeo com idade inferior a 06 (seis) meses, quando
acompanhado da mãe com atestado negativo de exame laboratorial para
AIE. c) Atestado negativo de exame laboratorial de Mormo, emitido
por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, para equídeos oriundos de Unidades da Federação onde
tenham sido diagnosticados casos de Mormo, com conrmação através
de diagnóstico laboratorial, observando-se que a validade do referido
exame é de 60 (sessenta) dias, devendo cobrir todo o período do evento;
d) Atestado de vacinação contra Inuenza Eqüina, assinado e carim-
bado por médico veterinário inscrito no CRMV discriminando o animal
imunizado e relacionando o imunógenoutilizado, o respectivo número
de partida, bem como a data davacinação, que não poderá ser anterior
a 360 (trezentos e sessenta) dias da data de emissão da GTA; ou, alter-
nativamente, a apresentação de atestado sanitário emitido por médico
veterinário, assinado e carimbado por este,discriminando o animal e
informando que procede de estabelecimento onde não houve ocorrên-
cia clínica da doença nos 30 (trinta) dias que antecederam a emissão
da GTA. Parágrafo único - em relação à inuenza equina, a opção por
apresentação do atestado de vacinação, ou atestado de não ocorrência,
ou apresentação dos dois atestados simultaneamente, cará a critério
do serviço ocial de defesa sanitária animal do IMA. III - AVES : a)
Certicado Sanitário emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, que ateste que os animais são procedentes de estabe-
lecimentos livres de Micoplasma e Salmonela; b) Exames individuais
sorológicos negativos para doença de Newcastle, emitido por labora-
tório ocial e com validade que permita acobertar os animais durante
todo período de realização do evento; c) A participação de aves orna-
mentais passeriformes, exóticas ou não à fauna nacional será permitida,
desde que as aves estejam acompanhas de Guia de Transito Animal -
GTA emitida pelo serviço ocial, mediante a apresentação de laudo de
inspeção sanitária emitido por médico veterinário.
Parágrafo único - As aves participantes de Eventos Pecuários não
poderão retornar para a granja de origem, sob pena de perda da cer-
ticação sanitária que possuírem; IV - RATITAS OU OUTRAS AVES
SILVESTRES:
a) Atestado sanitário emitido por Médico Veterinário; b) Guia de Trân-
sito Animal – GTA, emitida pelo serviço ocial; c) Exames individuais
sorológicos negativos para doença de Newcastle, emitido por labora-
tório ocial e com validade que permita acobertar os animais durante
todo período de realização do evento; d) licença de transporte do
IBAMA (EMA ou OUTRAS AVES SILVESTRES); e) registro do esta-
belecimento no MAPA (AVESTRUZ). V - SUÍDEOS : a) No ingresso,
somente será permitida a participação de suídeos procedentes de Gran-
jas de Reprodutores Suídeos Certicadas (GRSC), quando destinados
a exposição e leilão; b) os suídeos em trânsito deverão estar acompa-
nhados de documento ocial de trânsito e de cópia do certicado de
GRSC, autenticada por servidor ocial; c) os suídeos participantes do
evento não poderão retornar à granja GRSC; d) os suídeos participantes
do evento poderão ser destinados, de acordo com a faixa etária, para a
engorda em granja comercial ou abate ocial. VI - OUTRAS ESPÉ-
CIES ANIMAIS: a) Guia de Trânsito Animal - GTA; b) demais exigên-
cias sanitárias previstas na legislação em vigor.
CAPÍTULO V - DAS NORMAS SANITÁRIAS NO LOCAL DOS
EVENTOS - Art. 26 - Os animais serão obrigatoriamente examinados
no local destinado à sua recepção, sendo permitida a entrada dos mes-
mos somente quando estiverem acompanhados dos documentos exi-
gidos por esta Portaria, não apresentarem sinais clínicos de doenças
infectocontagiosas e estiverem isentos de parasitas externos. Art. 27 -
A Entidade Promotora do evento pecuário deve promover a retirada
de todos os animais do recinto em até 24 (vinte e quatro) horas após
seu término, procedendo a imediata limpeza e a desinfecção geral do
recinto, de acordo com as normas técnicas vigentes e sob a respon-
sabilidade do médico veterinário habilitado. §1º - A limpeza e desin-
fecção geral do local do evento pecuário também deverá ser realizada
24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento seguinte, em cujo
recinto só entrarão os animais que dele farão parte. §2º - Nos casos de
leilões realizados durante exposições agropecuárias, e que não permi-
tam o cumprimento dos prazos estabelecidos no caput deste artigo e
em seu §1º, será permitida a realização de limpeza e desinfecção do
recinto 24 (vinte e quatro) horas antes do início do primeiro evento, e
24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do último evento. Art.
28 - A inobservância do disposto nos Capítulos II e IV, desta Portaria,
sujeitará a Entidade Promotora pública ou privada de Eventos Pecuá-
rios às seguintes penalidades: I - Advertência escrita, na ocorrência das
seguintes faltas: a) descumprimento do prazo de entrega dos documen-
tos sanitários, relativos ao evento pecuário realizado; b) não realização
de vazio sanitário por pelo menos 24 horas antes do início do evento,
em razão da permanência constante de animais no recinto; c) perma-
nência de animais no recinto de evento por mais de 24 horas após o
encerramento do evento pecuário; d) recepção de fêmeas acima de 3
(três) meses de idade que não possuam marca “V” acompanhado do
algarismo nal do ano da vacinação no lado esquerdo da face, quando
estas não possuírem Registro Genealógico; e) não respeitar a data limite
da autorização para o evento. II - a reincidência nas faltas relacionadas
em qualquer das alíneas do inciso I, sujeitará a infratora à pena de sus-
pensão de 45 (quarenta e cinco) dias para todo e qualquer evento agro-
pecuário no Estado de Minas Gerais. III - Suspensão, por quarenta e
cinco dias, quando cometer as seguintes faltas: a) ausência de respon-
sável técnico habilitado no recinto do evento; b) deixar de preencher
mapas de entrada e de saída dos animais; c) permitir a entrada e/ou a
saída dos animais sem a respectiva documentação sanitária ou quando
esta não reetir a quanticação e qualicação exatas dos animais; d)
desacatar a autoridade sanitária; e) emitir documentos em inconformi-
dade às normas sanitárias em vigor;
f) realizar evento ou permitir que seja realizado sem autorização do
órgão competente. IV - A reincidência nas faltas relacionadas em qual-
quer das alíneas do inciso III, sujeitará a infratora à pena de suspensão
pelo prazo de 90 (noventa) dias, para todo e qualquer evento agropecu-
ário no Estado de Minas Gerais. V - Será cassado o registro da Entidade
Promotora de Eventos Pecuários, pública ou privada, punida com pena
de suspensão de 90 (noventa) dias, que vier, no prazo de 1 (um) ano,
a cometer qualquer outra infração prevista nas alíneas dos incisos I, II,
III e IV deste artigo, ou se vier a descumprir a pena de suspensão que
lhe foi imposta. Parágrafo único – Antes da execução das penas previs-
tas neste dispositivo, será concedido à entidade leiloeira o prazo de 10
(dez) dias, contados da data de sua noticação, para apresentar defesa
escrita ao Diretor-Geral do IMA.
CAPÍTULO VI. - DAS NORMAS COMPLEMENTARES - Art. 29 -
Os recintos a serem construídos para Eventos Pecuários deverão adotar
as normas defesa sanitária animal e bem-estar animal de acordo com
a legislação vigente. Art. 30 - Os animais acometidos ou suspeitos de
doenças infectocontagiosas, durante o evento, serão isolados em local
apropriado, adotando-se todas as medidas sanitárias cabíveis, inclu-
sive interdição do evento e do local de sua realização, se necessário.
Art. 31 - É permitido ao expositor utilizar-se de médico veterinário de
sua conança para assistir e medicar seus animais. Art. 32 - A saída de
animais portadores de doenças infectocontagiosas do local do evento
somente será permitida com a autorização do médico veterinário do
IMA. Art. 33 - Os atestados ou certicados de sanidade animal, men-
cionados nesta Portaria e referentes a animais destinados aos Eventos
Pecuários, serão exigidos de seus transportadores pelos servidores do
IMA e/ou pelo Responsável Técnico do evento no momento da recep-
ção dos animais. Art. 34 - Exames de brucelose para a participação de
animais em leilões de rebanho geral serão cobrados a partir de 01 de
janeiro de 2013. Art. 35 - Os casos omissos e casos especiais relativos
às exigências contidas nesta norma sobre apresentação de atestado com
resultado negativo a teste de diagnóstico para brucelose serão resolvi-
dos pela Diretoria do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. Art.
36 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
Portarias de nº 1012, de 05 de agosto de 2009; nº 607, de 9 de setem-
bro de 2003; nº 342/99, de 27 de agosto de 1999; e nº 158/95, de 25 de
janeiro de 1995. Belo Horizonte, 30 de maio de 2012.
Altino Rodrigues Neto - Diretor-Geral.
04 303849 - 1
Atos do Diretor Geral
ATO Nº 156/2012 EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo 106,
Alínea “a”, da Lei nº 869/52, o servidor Alder Moreira Brito Júnior,
masp 1124087-6, do cargo de scal assistente agropecuário.
ATO Nº 157/2012 RETIFICA o ato nº 151/2012, publicado em 1º-6-
2012, referente justicativa da atribuição de GTE da servidora Kênia da
Silva Guimarães, masp 1187558-0, onde se lê: “20 Programas Nacio-
nais e 11 Programas Estaduais Coordenação de 79 (setenta e nove) ati-
vidades técnicas”, leia-se: “Coordenação dos Programas Nacionais e
Estaduais de Defesa Animal e Vegetal”.
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Eunice José dos Santos
ATO Nº 104/2012 AVERBA aos registros funcionais do servidor Arail-
son Fernandes Xavier, masp 1056413-6, a partir de 30-5-2012, para ns
de aposentadoria: o tempo de 2042 dias ou 5(cinco) anos, 7(sete) meses
e 7(sete) dias, conforme Certidão do Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS; e o tempo de 1766 dias ou 4(quatro) anos, 10(dez) meses
e 6(seis) dias, conforme Certidão do Instituto de Metrologia e Quali-
dade de Minas Gerais – IPEM.
ATO Nº 105/2012 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias
ao servidor Guilherme Costa Negro Dias, masp 1200999-9, a partir de
10-4-2012.
ATO Nº 106/2012 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos ter-
mos do Inciso XVIII do artigo da Constituição Federal de 05/10/88,
e Lei nº 18.879 de 27-5-2010, 180 (cento e oitenta) dias de licença
maternidade à servidora Gracielle Lidiana de Oliveira Tavares, masp
1119278-8, a partir de 1º-3-2012.
ATO Nº 107/2012 TORNA SEM EFEITO o ato nº 101/2012, publicado
em 1º-6-2012, no que se refere à autorização de afastamento para gozo
de 1(um) mês de férias prêmio do servidor Ronaldo Miranda de Albu-
querque, masp 1017157-7.
04 304038 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Carlos do Carmo Andrade Melles
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
Edital de Noticação da Penalidade de Multa
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,com
fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deli-
beração nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito -CETRAN/MG, e
Resolução nº 149/03, art. 9º, § 2º, do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileirade Correios e Telé-
grafos - ECT, devolveu as Noticações de Penalidades de Multas por
não ter localizado os proprietários dosveículos, abaixo relacionados,
notica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso quei-
ram, o prazo de 30 (trinta) dias,contados desta publicação, para inter-
porem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
do DER/MG - JARI/DER,e ou procederem ao pagamento da multa por
oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo artigo 284
do C.T.B.
Noticação de Penalidade de Multa
Período de devolução: 15/03/2012 a 31/05/2012
Nome
Placa AIT Infração Data Hora
A e Locadora Ltda
NVU-1174 L029349946 745-50 21/11/2011 15:07
Ademir Rosso
EUM-0881 L029336839 747-10 12/11/2011 21:05
Adriana Barbosa Alves
DFG-4886 A027884951 734-00 18/11/2011 16:10
Adriana Valentina Da Silva Berloni Ramal
CDD-2434 L029432963 745-50 11/01/2012 15:15
Adriana Valentina Da Silva Berloni Ramal
CDD-2434 L029432186 745-50 11/01/2012 09:42
Adriana Vasconcellos Do Amaral
ETB-6674 L029493943 745-50 16/02/2012 15:28
Agencia De Gargas S E A Ltda Epp
NNZ-3899 L027407724 683-10 16/02/2012 16:54
Ailton Augusto Alves
DUI-8918 A027884952 734-00 18/11/2011 16:15
Alair Martins De Almeida
JLA-5657 A027861255 518-51 01/10/2011 13:50
Alec Ssandra Duque Da Silva
JMU-5774 L027338590 683-10 16/07/2011 16:54
Alex Acacio
GLE-7187 L027401575 683-10 31/01/2012 18:47
Alicio Pires Da Silva
JLB-7257 L027436462 683-10 25/12/2011 11:57
Alvelino Del Bel Filho
JOH-0695 L029476741 745-50 05/02/2012 10:38
Alzenilton Silva
NTM-7239 L024334952 504-50 06/03/2012 08:45
Alzenilton Silva
NTM-7239 L024334951 596-70 06/03/2012 08:45
Andre Luis Felicio Alonso
BRG-9637 A027962667 676-91 17/02/2012 17:00
Andre Luis Felicio Alonso
BRG-9637 A027962666 664-50 17/02/2012 17:00
Andre Luis Felicio Alonso
BRG-9637 A027962665 672-61 17/02/2012 17:00
Antoniel Dos Santos Gomes
MPB-4470 L029487430 745-50 25/02/2012 16:14
Antonio Carlos Da Silva
COF-0597 L029431962 745-50 10/01/2012 19:54
Antonio Da Mota Couto
CSR-2328 A027872344 596-70 11/11/2011 18:36
Antonio Decio De Souza
MQA-7260 L029480192 745-50 07/02/2012 06:48
Antonio Decio De Souza
MQA-7260 L027389746 683-10 07/02/2012 21:26
Antonio Sales Costa
EMY-8535 L029318180 745-50 29/10/2011 13:12
Ara De Oliveira Marcal
BQQ-0692 L029463412 746-30 28/01/2012 17:05
Aristides Aparecido Ribeiro
CYT-3738 L029485191 745-50 11/02/2012 14:38
Arlindo Ananias Anastacio
CVS-4882 L029336553 745-50 15/11/2011 08:34
Aurea Carolina Coelho More
AOA-8614 L029333549 746-30 14/11/2011 17:49
Banco Bmc S A
CDU-2660 L029476466 745-50 04/02/2012 17:31
Banco Bradesco Financiamentos S A
DZW-6389 L029491130 745-50 15/02/2012 11:37
Banco Finasa Bmc S A
ELB-3776 L029334665 746-30 12/11/2011 15:41
Banco Finasa Bmc S A
ELB-3776 L029334693 745-50 13/11/2011 15:48
Banco Finasa Bmc S A
KBT-9349 L029203581 745-50 21/07/2011 20:28
Banco Itau Sa
EBP-7793 L029323641 745-50 04/11/2011 10:06
Banco Itaucard Sa
CVT-6495 L029282323 747-10 02/10/2011 15:50
Banco Itauleasing Sa
DGN-2859 L029215812 745-50 01/08/2011 16:05
Banco Itauleasing Sa
DQQ-5627 L029336651 746-30 14/11/2011 18:37
Banco Safra S A
ANP-2842 A027884833 659-92 15/11/2011 10:00
Benedita Rosa Rita De Moraes
CDS-0367 L029467626 745-50 30/01/2012 14:30
Bfb Leasing sa Arrmercantil
IAF-7698 L027319446 683-10 29/07/2011 17:06
Bradesco Leasing Sa Arrend Mercantil
DWQ-0404 L029335575 745-50 12/11/2011 01:35
Bradesco Leasing Sa Arrend Mercantil
EBV-8860 A027883955 518-51 13/11/2011 16:48
Bradesco Leasing Sa Arrend Mercantil
EED-1994 L029333574 745-50 11/11/2011 23:00
Bradesco Leasing Sa Arrend Mercantil
NIC-6017 L027389671 683-10 03/02/2012 14:29
Bradesco Leasing Sa Arrend Mercantil
AMF-2704 L027467093 683-10 15/02/2012 12:29
Carcilda Teixeira Da Cruz
NYK-4809 A027967672 501-00 13/02/2012 10:30
Carcilda Teixeira Da Cruz
NYK-4809 A027967679 659-92 13/02/2012 10:38
Carlos Alberto Da Silva Oliveira
BTH-0129 L029333754 745-50 12/11/2011 09:27
Carlos Kumm Neto
MPA-1908 A027381486 691-20 26/12/2011 08:00
Carlos Roberto De Carvalho
DDU-3597 L029336545 746-30 15/11/2011 09:08
Carlos Roberto Fonseca
EZB-8374 L029335071 745-50 12/11/2011 10:02
Caroline De Vries Reimerink
ERJ-8193 A027841694 581-97 11/11/2011 01:00
Cataldo Antonio De Almeida Orsi
ARJ-7110 L024414008 596-70 09/11/2011 09:10
Cia Itauleasing De Arr mercantil
DEE-4477 L029333504 745-50 12/11/2011 14:02
Claudio Humberto Rabelo Leonardi
DIJ-0726 L029484666 745-50 11/02/2012 15:43
Cleiton Dos Santos Farias
CXA-0405 L027402081 683-10 05/11/2011 09:22
Clelia Schwartz Gomes
KFV-2167 L029154011 746-30 12/06/2011 21:26
Clodoaldo Cigolini
DTV-0286 L027356385 683-10 30/01/2012 05:48
Comexim Ltda
ENV-7609 L027301835 698-00 24/10/2011 09:42
Cooperativa De Producao E Servicos Metal
EPC-8467 L027434884 683-10 08/02/2012 19:54
Costeira Transp E Serv Ltda
DPC-3949 L027330405 683-10 03/11/2011 06:11
Csr Duraes Turismo Ltda Epp
EVC-6954 L029489830 745-50 14/02/2012 07:16
Curtidora Tocantins Ltda
MXG-7175 L024411985 683-10 11/08/2011 18:19
Dalor Dist De Brinquedos Ltda Me
KSM-1843 A027838242 663-72 16/09/2011 09:10
Dalor Dist De Brinquedos Ltda Me
KSM-1843 A027838243 518-51 16/09/2011 09:10
Daniele Da Silveira Silvestrin
HNI-6454 L029049260 745-50 18/03/2011 02:47
David Batista Caetano
CWW-4495 A027878369 659-92 03/12/2011 16:01
Dellalos Comercio De Materiais Para Cons
BUP-0066 L027410202 683-10 05/11/2011 17:44
Dirceu Jose Tagliaferro Frutas Me
DAO-6658 L027385525 683-10 20/11/2011 17:48
Domingos Aparecido De Oliveira
BXL-0111 A027902970 664-50 22/12/2011 14:30
Domingos Aparecido De Oliveira
BXL-0111 A027902691 686-61 22/12/2011 14:30
E a da S Auto Socorro Me
ESU-0466 L027397276 606-82 04/02/2012 13:53
Edi Benvindo De Oliveira
EFU-5554 L029333686 745-50 11/11/2011 15:27
Edileuza Dos Santos Da Silva
CDV-7869 A027896881 685-80 13/11/2011 14:15
Elessandro Goncalves
BWN-8089 A027991245 518-51 11/02/2012 19:44
Elisabete Rosa De Mello
KXU-3794 L028905209 746-30 22/12/2010 15:28
Eva Bou Ghosn
ETX-6131 L029333660 745-50 12/11/2011 01:58
Evaldo Emilio Manzano
KDH-4585 L029486256 745-50 12/02/2012 11:49
Evandro Charles De Faria
MTA-8551 L029484605 746-30 10/02/2012 17:17
Fabio Toshiaki De Souza Matsuoka
EBE-1778 L029333506 745-50 12/11/2011 15:13
Flavio Garcia Martins
EBR-7299 L029334127 745-50 12/11/2011 13:19
Francieudo Alves Pereira
EAK-7037 L029213177 745-50 02/08/2011 16:25
Francisco Pereira Da Silva
NQW-2442 A027828049 686-61 04/12/2011 15:00
Francisco Tadeu Araujo Dos Santos
LSP-0891 L029220235 746-30 06/08/2011 16:57
Geovane Discacciati
DWH-2800 L029314014 746-30 23/10/2011 13:18
Gianni Coberturas E Ambientacoes Ltda Ep
EPI-1834 L029334131 746-30 12/11/2011 13:39
Gilbuatan Alves De Brito
JMP-6053 L029263820 745-50 26/09/2011 15:35
Giordane Pereira Da Silva Souza
CYY-7400 L029335311 746-30 11/11/2011 23:21
Glaucio Lago Oliveira
NIB-4780 A027907817 518-51 20/01/2012 07:45
Gustavo Pinto De Faria
LKX-3268 L029317006 745-50 28/10/2011 10:52
Helio Mantovani
EFU-8882 L029336529 745-50 16/11/2011 09:41
Ismael Severino Barbosa
JGV-2596 L029459040 745-50 25/01/2012 14:58
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 05 de Junh o de 2012 – 35
Ismael Simei Moreira Ribeiro
NZN-0520 L027443074 683-10 03/02/2012 06:52
Ismael Soares Dos Santos
IRT-6869 L029466811 746-30 09/02/2012 14:57
Itamar Donadel
GUD-4465 L029484516 745-50 10/02/2012 18:48
Itamar Lopes Dos Santos
OGY-6900 L029486650 746-30 12/02/2012 10:44
Ivamore Pereira Do Amorim
AJO-7143 A027959419 676-92 10/02/2012 08:30
Izabel Casserley Martins
JIR-6277 L029476467 746-30 04/02/2012 22:46
Jacques Eliezer Sevilha Viegas
EDG-7019 L029213396 745-50 30/07/2011 15:33
Jacy Souza Graft
DEX-8945 L029334156 746-30 12/11/2011 23:50
Jader Guimaraes Souza
JGQ-5797 L029335091 746-30 12/11/2011 18:49
Jader Martins Guedes
JPG-4274 L029314695 745-50 29/10/2011 11:01
Jeremias Francisco Gomes
DWS-6485 L029355143 745-50 11/12/2011 14:14
Jesus Fernandes Da Fonseca
MWI-5379 L029421508 745-50 02/01/2012 12:11
Joana De Melo Leitao
MRD-4127 A027887880 663-72 12/01/2012 09:25
Joao Batista De Oliveira Filho
EPW-1224 L029333914 745-50 12/11/2011 02:45
Joao Batista De Oliveira Filho
EPW-1224 L029334554 747-10 12/11/2011 02:42
Joao Batista De Oliveira Filho
EPW-1224 L029333888 746-30 12/11/2011 02:27
Joao Reis De Paulo
ELS-8026 A027884827 518-52 14/11/2011 15:00
Jorge Augusto De Lima Bortolini
AOD-8363 L029478012 745-50 06/02/2012 09:02
Jose Afonso De Paula
CDJ-4570 L029476695 745-50 05/02/2012 10:11
Jose Antonio Main
MSY-2785 L029441810 746-30 20/01/2012 13:14
Jose Cabral De Melo
AOR-8223 L029491700 746-30 26/02/2012 23:12
Jose Carlos Ribeiro
DSH-6588 L029346999 746-30 23/11/2011 18:25
Jose Divino Da Silva
GZG-0353 L027405395 683-10 04/11/2011 09:44
Jose Eduardo Pereira Mamede
EDX-5219 L029231999 745-50 17/08/2011 09:50
Jose Filo
GUE-5251 A027682019 504-50 11/08/2011 09:20
Jose Glicerio Quirino
HDK-6703 L029229726 746-30 19/08/2011 23:03
Jose Manuel Da Silva
KFL-6574 L029230095 745-50 19/08/2011 07:20
Jovino Paiva
BXI-4563 A027844177 505-31 30/11/2011 13:20
Jovino Paiva
BXI-4563 A027844178 664-50 30/11/2011 13:20
Juliana Nunes Da Silva
EBY-5314 L029335118 745-50 12/11/2011 23:27
Julio Cesar Caetano Ribeiro
KBI-5044 A027986801 663-71 08/02/2012 18:20
Jureci Silveira
NFX-3181 L027401907 683-10 13/02/2012 15:36
Leila Costa
CFT-6927 L029335107 747-10 12/11/2011 09:57
Leonardo De Souza Silva
CQV-0390 L029336686 745-50 16/11/2011 07:16
Lilian Ferreira Lemos
DGI-9179 L029334587 745-50 11/11/2011 21:11
Loanda De Moura
NQW-3174 A027767456 659-92 07/10/2011 10:15
Loanda De Moura
NQW-3174 A027767455 501-00 07/10/2011 10:15
Lourdes Aparecida Sobrinho Do Carmo
KDZ-5924 A027962793 734-00 17/02/2012 20:40
Lourival Jose Mendes
ANR-3322 L029328465 746-30 05/11/2011 14:35
Luciani E Luciani Ltda Me
EKV-8321 A027841788 691-20 14/11/2011 00:40
Lucivaldo Alves Da Silva
MQS-1232 L029334001 745-50 12/11/2011 03:48
Lucrecia Ramos Dos Santos
DBB-2297 L029359337 745-50 03/12/2011 19:32
Luis Carlos Jarreta
HFE-8241 L029484907 746-30 12/02/2012 06:20
Luiz Carlos Magalhaes Santos
FFM-2106 L029333725 745-50 13/11/2011 16:58
Magno Paganelli De Souza
DRP-2710 L029333799 745-50 11/11/2011 18:40
Mandacari E Villar Ltda
NLM-1696 L029349973 746-30 21/11/2011 09:34
Manhattans Seguranca Patrimonial Ltda
DZC-0789 L029333378 745-50 14/11/2011 10:09
Marcelo Cipriano Da Silva
DTP-7673 A027879902 685-80 29/01/2012 12:35
Marcelo Cipriano Da Silva
DTP-7673 A027879901 518-52 29/01/2012 12:32
Marcelo Cipriano Da Silva
DTP-7673 A027879900 518-51 29/01/2012 12:30
Marcelo Hideo Nakamura Me
ECM-9365 L027304586 683-10 03/11/2011 05:06
Marcos Vinicio M Vieira
KZI-1985 L029251084 745-50 09/09/2011 15:59
Maria Alice De Sousa Amorim
JHX-4946 L029473697 745-50 03/02/2012 17:24
Maria Aparecida Da Silva
MWA-3301 L029374456 746-30 11/12/2011 15:23
Maria De Fatima Ferreira Nogueira
DJG-6422 L029215854 747-10 02/08/2011 00:23
Maria De Jesus Gomes Lima
EEP-7867 L029480236 745-50 16/02/2012 11:13
Maria De Lourdes Dos Santos Melo
JJZ-8993 A027969906 691-20 13/01/2012 15:28
Maria Do Socorro Da Silva
HDJ-8153 L029306243 745-50 22/10/2011 07:40
Maria Rivalda Da Silva
MUU-2166 L029469658 745-50 01/02/2012 21:21
Mariana Sampaio De Souza
EUT-2375 L029329453 746-30 12/11/2011 09:54
Marlos Jose Queiroz
IAB-0093 L029428073 745-50 06/01/2012 13:08
Milton Luauzene Lusco
LYR-1473 L029317861 745-50 08/11/2011 10:44
Milton Luiz Torres
JOQ-9854 L029352390 745-50 24/11/2011 08:33
Moacir Putini
JGH-6259 L029315345 746-30 25/10/2011 06:32
Moveis E Decoracoes Donizete Ltda Me
EMC-6745 L029331206 745-50 06/11/2011 17:34
Moveis E Decoracoes Donizete Ltda Me
EMC-6745 L029328611 745-50 10/11/2011 17:16
Murilo Antonio De Sousa Rinaldo
DPC-7117 L027227945 683-10 25/10/2011 15:14
Normelino Galera
IDS-6952 A027867582 518-51 06/02/2012 08:27
Odilon Stuzinski Ramos
AQC-4483 L029257173 746-30 16/09/2011 12:01
Olimay Transportes De Cargas
BXB-6388 A027977130 664-50 13/02/2012 17:50
Olyane Claret Pereira Campos
EVJ-7078 L029355531 745-50 28/11/2011 14:57
Patricia Monteiro De Oliveira Pajaro
NWK-4689 L029335552 747-10 11/11/2011 07:57
Paulo Augusto Da Silveira
EFG-6468 A027881719 655-61 02/12/2011 13:35
Paulo Augusto Da Silveira
EFG-6468 A027881720 659-92 02/12/2011 13:36
Paulo Cesar Stanesco Kwiek
DHW-7138 L029462825 746-30 28/01/2012 08:39
Paulo Mendes Da Paixao
JSP-5587 L029465096 745-50 10/02/2012 14:22
Paulo Sampaio Silva
JLK-6552 L027345566 683-10 03/11/2011 05:01
Pedro Alfredo Silva
DRR-9459 L029333648 745-50 15/11/2011 06:45
Piraju Transportes Ltda
OAS-9099 L027464261 683-10 09/01/2012 10:23
Pires E Cito Ltda Me
AFI-9004 L029491719 745-50 28/02/2012 07:16
Possa Auto Posto Ltda
CVP-0943 L027402182 683-10 12/11/2011 10:42
Prado E Otaki Ltda
ANN-1377 L027466934 683-10 09/02/2012 11:50
Priscilla Andrade Faria Cabral
NKA-5137 A027850253 580-00 03/10/2011 09:25
Racoes Agrodog Ltda
EKL-6934 A027888732 596-70 09/11/2011 08:00
Rafael Tavares Ribeiro
EPQ-9778 L029334777 745-50 11/11/2011 11:03
Raimundo Duque Lage
CYB-4607 L027345601 683-10 05/11/2011 14:21
Reginaldo Balbino Vieira
DSF-6301 L029494212 745-50 16/02/2012 15:05
Renildo Lemos De Jesus
AEZ-1919 L029464660 745-50 29/01/2012 12:24
Renilson Souza Dos Santos De Brumado Me
NTN-3037 L029491986 746-30 15/02/2012 21:58
Rf Express Logistica De Transporte Ltda
DTB-9686 L027405450 683-10 05/11/2011 19:18
Ricardo Viciano
EBA-1254 L029333575 745-50 11/11/2011 23:20
Roberto Ferreira Da Silva
ELG-2005 L029334953 745-50 15/11/2011 15:29
Roberto Satirio
HMM-0842 L027355816 683-10 05/11/2011 03:09
Rodobarra Transporte Ltda
MXT-1053 L027350599 683-10 31/07/2011 13:16
Rodrigo Florindo De Freitas
MSQ-0321 A027835881 664-50 02/10/2011 09:15
Rodrigo Jose De Oliveira
EVF-5025 L029333992 747-10 11/11/2011 11:37
Rogerio Araujo Miranda
NLR-4580 L029251996 745-50 11/09/2011 15:10
Romulo Pereira Da Silva
EMH-7085 L029336216 746-30 12/11/2011 11:27
Rosemary Aparecida Alves Maluf Dos Reis
IMD-2484 L029334857 745-50 28/10/2011 11:18
Rvc Transportes Ltda
NWC-5488 L027362734 683-10 27/07/2011 18:53
Sandra Andrade Martins
OCZ-0982 A027913343 555-00 13/02/2012 20:30
Santander Leasing Sa Arrend Mercantil
KQJ-6542 L029472434 745-50 22/02/2012 08:16
Saulo Monteiro De Brito
EVB-5799 L029333833 745-50 12/11/2011 00:20
Sergio Luiz Gandol
CIZ-4921 L029334485 745-50 11/11/2011 14:50
Severino Alexandre Da Silva Filho
LPL-6218 L029447609 745-50 19/01/2012 13:35
Severino Alexandre Da Silva Filho
LPL-6218 L029445245 746-30 19/01/2012 16:33
Severino Luiz De Campos
DEA-8637 A027841734 723-40 15/11/2011 02:50
Severino Luiz De Campos
DEA-8637 A027841735 667-00 15/11/2011 02:50
Severino Luiz De Campos
DEA-8637 A027841733 544-40 15/11/2011 02:00
Silvana Goreti Martins Silva
JTB-1667 L027411315 683-10 29/01/2012 20:53
Silvio Mita
DWN-9318 L029334423 745-50 12/11/2011 09:20
Stela Marcia Braga Palini Leme
FMM-9969 L029490804 745-50 14/02/2012 12:49
Tatiane Da Cunha Silva
ETG-6821 A028001698 734-00 14/02/2012 08:13
Tatiane Da Cunha Silva
ETG-6821 A028001697 518-51 14/02/2012 08:11
Thiago Souza De Oliveira
CZZ-8814 A027557554 518-52 22/11/2010 10:46
Tiago Antonio Nicolichi Iancovich
JGZ-1258 L029412958 745-50 30/12/2011 18:33
Translivio Transportes Ltda
NGQ-2008 L029282618 745-50 01/10/2011 14:57
Transportadora Cruz De Malta Ltda
DJC-1721 L029335948 745-50 12/11/2011 08:24
Transportes Della Volpe Sa Com E Ind
DTE-4772 A027872305 659-92 09/11/2011 13:25
Urias Rodrigues Borba
BOP-9064 L029490043 745-50 14/02/2012 07:03
Vagner Pereira Ribeiro
HLY-2733 A027948372 640-80 05/02/2012 14:40
Valcy Silva Trindade
JNY-9461 L029402785 745-50 25/12/2011 14:58
Valdemar Barbosa Ferreira
CQX-9174 L029479919 745-50 07/02/2012 15:24
Vanessa Beatman De Souza
DAK-3701 L029492151 746-30 15/02/2012 15:18
Vanessa Beatman De Souza
DAK-3701 L029491930 746-30 15/02/2012 14:35
Veridiana Lopes Dias
EVC-5475 L029485188 746-30 11/02/2012 11:10
Viacao Cometa Sa
CGR-7229 A027514491 686-61 04/01/2011 23:41
Victam Transp E Logistica Ltda Epp
EUH-6569 L029336470 745-50 12/11/2011 19:30
Victam Transp E Logistica Ltda Epp
EUH-6569 L029336473 745-50 12/11/2011 20:02
Victam Transp E Logistica Ltda Epp
EUH-6569 L029335643 745-50 08/11/2011 16:33
Victam Transp E Logistica Ltda Epp
EUH-6569 L029335363 745-50 07/11/2011 16:53
Victam Transp E Logistica Ltda Epp
EUH-6569 L029335306 745-50 11/11/2011 17:50
Vitor Hugo De Almeida
NDA-1880 L029428120 745-50 09/01/2012 14:47
Vitorio Ribeiro De Sa
MVN-1659 L027443041 683-10 01/02/2012 13:32
Wallac Henrique Pereira
BXR-1221 A027960451 501-00 05/02/2012 09:10
Wanderson De Almeida Pereira
MRZ-8960 L027448336 683-10 03/02/2012 13:02
Zalo Transportadora Ltda Me
CUD-9629 L027397430 683-10 14/02/2012 07:39
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 229
Guias para pagamento devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
Edital de Noticação da Penalidade de Multa
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 282 e 257 § 8º, do Código de Trânsito Brasi-
leiro, e na Resolução nº 151/03, do Conselho Nacional de Trân-sito -
CONTRAN, torna público, para conhecimento dos interessados, a lista-
gem de veículos multados, de propriedade depessoa jurídica (código de
infração 5002), cujas noticações foram enviadas por meio da Empresa
Brasileira de Correios eTelégrafos-ECT para que, caso queiram, inter-
ponham recurso no prazo até o dia 10/07/2012 junto à Junta Adminis-
trativa de Recursos de Infrações do DER/MG - JARI/DER, e/ou pro-
cederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do seu valor, na
forma estabelecida pelo artigo 284 do C.T.B.
Noticação de penalidade de multa a pessoa jurídica por não identi-
cação do condutor infrator
Período de emissão: 02/06/2012 a 02/06/2012
Placa Data Infração Processamento
AJZ-9282 02/06/2012 4666110
AMV-0278 02/06/2012 4675257
AOC-1574 02/06/2012 4666336
APG-6701 02/06/2012 4685719
ASG-0446 02/06/2012 4661331
ATU-3780 02/06/2012 4957580
AVG-0457 02/06/2012 4693683
AZZ-8043 02/06/2012 4675732
BBQ-0066 02/06/2012 4661332
BFY-6521 02/06/2012 4685720
BKP-7430 02/06/2012 4957581
BTS-4406 02/06/2012 4661333
BTU-6110 02/06/2012 4957582
BWT-6536 02/06/2012 4661334
BXC-8490 02/06/2012 4957583
BXJ-6382 02/06/2012 4666111
CBS-4459 02/06/2012 4664493
CCB-2555 02/06/2012 4684583
CDL-0743 02/06/2012 4675733
CGS-6166 02/06/2012 4661335
CIV-6438 02/06/2012 4675258
CNI-6314 02/06/2012 4666338
COG-2414 02/06/2012 4666339
CPI-5429 02/06/2012 4664494
CPZ-1110 02/06/2012 4957585
CQH-8108 02/06/2012 4675259
CSJ-0474 02/06/2012 4666340
CTP-0365 02/06/2012 4684584
CWC-2172 02/06/2012 4666112
CXA-1727 02/06/2012 4693684
DAE-2288 02/06/2012 4675260
DBC-6946 02/06/2012 4661336
DBC-6946 02/06/2012 4661337
DBC-6946 02/06/2012 4661338
DBC-6946 02/06/2012 4661339
DBC-6946 02/06/2012 4661340
DDK-9156 02/06/2012 4661341
DFN-9661 02/06/2012 4685721
DFN-9661 02/06/2012 4685722
DGB-7121 02/06/2012 4685723
DGK-2811 02/06/2012 4685724
DJF-4472 02/06/2012 4666113
DKA-9412 02/06/2012 4666114
DMO-5453 02/06/2012 4675735
DMO-5453 02/06/2012 4675736
DNE-9969 02/06/2012 4664495
DVJ-6104 02/06/2012 4666341
DZK-1391 02/06/2012 4685725
DZK-5272 02/06/2012 4666116
DZW-2215 02/06/2012 4684586
EAG-1732 02/06/2012 4666117
EDE-1109 02/06/2012 4664496
EDF-4552 02/06/2012 4666118
EDP-3524 02/06/2012 4666342
EER-4239 02/06/2012 4664497
EGB-0004 02/06/2012 4666343
ELO-1103 02/06/2012 4675738
EMW-7530 02/06/2012 4957586
EPH-7324 02/06/2012 4666344
GFJ-3000 02/06/2012 4957587
GKL-0525 02/06/2012 4684587
GKM-0754 02/06/2012 4666345
GKO-6490 02/06/2012 4957588
GKO-7137 02/06/2012 4693686
GKR-2393 02/06/2012 4675739
GKS-4174 02/06/2012 4666346
GKS-7797 02/06/2012 4693687
GKU-7534 02/06/2012 4666347
GKW-8413 02/06/2012 4675740
GLE-8889 02/06/2012 4664498
GLG-5905 02/06/2012 4684588
GLO-4956 02/06/2012 4661342
GMG-9824 02/06/2012 4666349
GMS-6173 02/06/2012 4675741
GMS-6173 02/06/2012 4675742
GNG-9848 02/06/2012 4675261
GNJ-6018 02/06/2012 4675263
GNJ-6018 02/06/2012 4675262
GNJ-6204 02/06/2012 4666350
GNK-1997 02/06/2012 4693690
GNL-2929 02/06/2012 4664499
GNQ-7050 02/06/2012 4957593
GOA-1595 02/06/2012 4684589
GOH-4867 02/06/2012 4693691
GOO-6231 02/06/2012 4685728
GOS-6044 02/06/2012 4666351
GOZ-5916 02/06/2012 4661343
GOZ-7046 02/06/2012 4661344
GOZ-9509 02/06/2012 4664500
GPB-1476 02/06/2012 4661345
GPC-1879 02/06/2012 4664501
GPC-3636 02/06/2012 4661346
GPJ-0707 02/06/2012 4693692
GPM-9826 02/06/2012 4661347
GPP-3420 02/06/2012 4957595
GPP-3420 02/06/2012 4957596
GPP-3420 02/06/2012 4957597
GPP-3420 02/06/2012 4957598
GPP-3420 02/06/2012 4957599
GPZ-6296 02/06/2012 4661350
GPZ-6296 02/06/2012 4661349
GPZ-6296 02/06/2012 4661348
GPZ-6805 02/06/2012 4684591
GPZ-7285 02/06/2012 4684592
GQK-7900 02/06/2012 4957600
GQQ-6081 02/06/2012 4685729
GQQ-6622 02/06/2012 4666119
GQR-1514 02/06/2012 4666352
GQR-1514 02/06/2012 4666353
GQR-2502 02/06/2012 4666121
GQR-3017 02/06/2012 4693693
GQR-9187 02/06/2012 4693694
GQS-0856 02/06/2012 4661352
GQY-5702 02/06/2012 4666123
GQZ-9702 02/06/2012 4666124
GRH-7373 02/06/2012 4675743
GRR-7681 02/06/2012 4685730
GRR-8197 02/06/2012 4693696
GRR-8724 02/06/2012 4666354
GRZ-4140 02/06/2012 4957602
GSB-4528 02/06/2012 4675264
GSE-8087 02/06/2012 4693697
GSH-9412 02/06/2012 4666125
GSJ-4559 02/06/2012 4664504
GSJ-9431 02/06/2012 4685731
GSJ-9515 02/06/2012 4684593
GSM-3007 02/06/2012 4693699
GSM-3007 02/06/2012 4693698
GSN-9551 02/06/2012 4685732
GSQ-9696 02/06/2012 4661353
GSS-2080 02/06/2012 4957603
GSV-1586 02/06/2012 4661354
GSV-2904 02/06/2012 4666355
GSV-3566 02/06/2012 4661355
GSV-6438 02/06/2012 4675265
GSW-0436 02/06/2012 4661356
GSW-0823 02/06/2012 4675744
GSW-3348 02/06/2012 4675266
GSW-3416 02/06/2012 4661357
GSW-6647 02/06/2012 4693700
GSW-7183 02/06/2012 4675745
GSZ-2762 02/06/2012 4666127
GSZ-2853 02/06/2012 4675746
GSZ-5636 02/06/2012 4661359
GSZ-5636 02/06/2012 4661358
GTB-3939 02/06/2012 4664506
GTB-8305 02/06/2012 4684594
GTK-4847 02/06/2012 4693701
GTK-8010 02/06/2012 4957604
GTL-1774 02/06/2012 4666356
GTO-1169 02/06/2012 4664507
GTZ-8715 02/06/2012 4684596
GTZ-8715 02/06/2012 4684595
GUO-8225 02/06/2012 4684597
GUO-8225 02/06/2012 4684598
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