Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 23-08-2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 23 d e agosto d e 2017 – 11
cutar atividades de desenvolvimento de inovação tecnológica ou de
empreendedorismo.
e) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela Pla-
taforma Lattes.
f) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo
bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos ns, que
não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou
privada, nem tenho vínculo empregatício de qualquer natureza, assu-
mindo o compromisso de dedicação ao cumprimento do Plano de Tra-
balho proposto.”
6.8 - Bolsa Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico II
6.8.1.1 - Requisitos do Candidato:
a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.
b) Possuir Graduação, com experiência e potencial no desenvolvimento
de inovação tecnológica, ou em atividades de empreendedorismo.
c) Arquivo contendo o currículo do bolsista, gerado pela Plataforma
Lattes.
d) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acú-
mulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua
experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a
avaliação do potencial do candidato.
e) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de
Trabalho.
6.8.1.2 - Mensalidade: R$ 2.186,86.
6.8.1.3 - Duração:
a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do
projeto.
b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação pode-
rão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.
c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal
da FAPEMIG.
d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do
Termo de Outorga de Bolsa no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais.
6.8.1.4 - Documentação:
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
b) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho do bolsista.
c) Arquivo eletrônico contendo o resultado da análise e seleção dos
bolsistas.
d) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de título de Graduação
com experiência e potencial no desenvolvimento de inovação tecnoló-
gica ou em atividades de empreendedorismo.
e) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo
bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos ns, que
não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou
privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso
de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto.”
6.9 - Bolsa Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico III
6.9.1.1 - Requisitos do Candidato:
a) Estar cadastrado, com dados atualizados, no sistema EVEREST.
b) Graduação incompleta e envolvimento em atividades de inovação
tecnológica.
c) O bolsista deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de não acú-
mulo de bolsa, ausência de vínculo empregatício, declaração de sua
experiência. Adicionalmente o coordenador/orientador poderá anexar a
avaliação do potencial do candidato.
d) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no Plano de
Trabalho.
6.9.1.2 - Mensalidade: R$ 1.521,00.
6.9.1.3 - Duração:
a) 24 meses, com renovação limitada ao período da duração do
projeto.
b) As bolsas já vigentes na data de publicação desta Deliberação pode-
rão ser prorrogadas, uma única vez, por até 18 meses.
c) Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal
da FAPEMIG.
d) Não são efetuados pagamentos anteriores à data de publicação do
Termo de Outorga de Bolsa no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais.
6.9.1.4 - Documentação:
a) Formulário Eletrônico, devidamente preenchido.
b) Arquivo eletrônico contendo o Plano de Trabalho do bolsista.
c) Arquivo eletrônico contendo o resultado da análise e seleção dos
bolsistas.
d) Arquivo eletrônico contendo o currículo do bolsista, gerado pela Pla-
taforma Lattes.
e) Arquivo eletrônico contendo o comprovante de envolvimento em ati-
vidades de inovação tecnológica.
f) Arquivo eletrônico contendo o Histórico Escolar que comprove que o
bolsista já ingressou, alguma vez, em curso superior.
g) Arquivo eletrônico contendo a cópia da Declaração assinada pelo
bolsista, com os seguintes dizeres: “Declaro, para os devidos ns, que
não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou
privada, nem tenho vínculo empregatício, assumindo o compromisso
de dedicação ao cumprimento do Plano de Trabalho proposto.”
22 1000395 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROF. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2272/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinó-
polis, MAURO CÉSAR CARDOSO CRUZ, MASP n.° 1383420-5,
classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado para designa-
ção Temporária, nº 018/2017, vaga 1, disciplina de Geoprocessamento
Aplicado, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 24/08/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 2275/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diaman-
tina, HARLEY FERNANDES DE ALMEIDA, MASP n.° 1388456-4,
classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado para desig-
nação Temporária, nº 017/2017, vaga 1, disciplina de Direito Eleito-
ral/ Direito Processual Civil I/ Direito Financeiro, com a carga horá-
ria de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre
22/08/2017 a 17/12/2017.
ATO N.º 2273/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MARIA FLAVIA VANUCCI MORAES, Masp n.º 1108476-1,
da Escola de Design, da função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, disciplina de Estudos em Design e Artesanato, carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 01/08/2017.
ATO N.º 2274/2017 RETIFICA o ato 2225/2017, publicado em
10/08/2017, de Dispensa referente ao servidor ATACÍLIO ALVES
CAVALCANTE FILHO, Masp nº 0616218-4, da Unidade Acadê-
mica de Ibirité, onde se lê: a partir de 04/08/2017, leia-se: a partir de
10/08/2017.
ATO N.º 2276/2017 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos ter-
mos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora JÚLIA SOUKI
DINIZ, Masp n.º 1442666-2, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
por um período de 120 dias, a partir de 21/08/2017.
22 1000386 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 05 DE 22 DE AGOSTO DE 2017
COMUNICADO DE PERÍCIA O DIRETOR-GERAL DO INSTI-
TUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei 22.257, de
27 de julho de 2016; Decreto Estadual nº 45.836, de 23 de dezembro
de 2011, por intermédio da sua Procuradoria Jurídica, faz saber a todos
quantos virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou ainda inte-
ressados forem, é este para COMUNICAR os representantes legais da
empresa abaixo-relacionada, que atualmente encontram-se sediada em
endereço incerto, tendo em vista a tentativa frustrada de noticação via
correios AR, em observância ao inciso LV do art. 5º da Constituição
federal, para a realização de perícia metrológica, com base na Lei nº
9.933/1.999 e Portaria INMETRO 019/1997, em produto procedente
dessa empresa. A perícia poderá ser presenciada por representante legal
que deverá comparecer munido de procuração ou autorização nomi-
nal. Em ambas deverá constar o m especíco de sua emissão que é
habilitar o representante legal a assistir a realização da perícia, assinar
e retirar os documentos gerados e dar destino ao produto periciado.
No caso de o representante da empresa ser o proprietário da mesma, o
documento a ser apresentado é uma cópia do contrato social e a carteira
de identidade. O não comparecimento ao ato pericial não implicará em
nulidade do mesmo. A amostra periciada será doada a uma das institui-
ções benecentes cadastradas neste Órgão ou descartada, conforme o
caso, salvo expressa manifestação em contrário, do produtor, no prazo
de vinte e quatro horas. A perícia será realizada na Rua Cristiano França
Teixeira Guimarães, 80. Cinco. Contagem-MG. Fone: 31-3399-7129
no dia 06.09.2017 às 13h.PRODUTO:EMBALAGEM VAZIA GALI-
NHA CONGELADA – TERMO DE COLETA Nº. 1142522. MARCA:
AVIÁRIO BRASIL/PESO DA EMBALAGEM 5g – EMBALAGEM
PLÁSTICA. LOCAL DA COLETA: MERCEARIA RADIANTE
LTDA ME. RUA DOUTOR DORINATO LIMA, 863 – MORRO DO
ENGENHO – ITAÚNA/MG. Publique-se, consoante relação abaixo.
Contagem, 22 de agosto de 2017. FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA
SETTE PINHEIRO- Diretor-Geral do IPEM/MG. COMUNICADO
DE PERÍCIA
RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF
1ADÃO SOARES MACIEL
53608062653-ME 12.740.831/0001-89
Contagem, 22 de agosto de 2017.Fernando Antônio França Sette
Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
22 1000307 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -
JUCEMG, no uso de suas atribuições, REGISTRA que a Portaria Nº
P/087/2017, que dispõe sobre os critérios para indicação dos membros
que irão compor as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual
e da Avaliação Especial de Desempenho, relativas ao exercício de 2017
dos servidores desta Autarquia, encontra-se disponível na sua Intranet.
Belo Horizonte, 22 de agosto 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
22 1000379 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -
JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, aos
servidores: Masp 1059375-4, ELIZABETH DE OLIVEIRA, cargo
TGRE, nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 10/08/2017 e Masp 1047168-8, LAURO DE JESUS FILGUEIRAS,
cargo AGRE, nível V, grau P, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 13/08/2017. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2017. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
22 1000346 - 1
PORTARIA Nº P/85/2017 . Constitui Comissão Especial para exame
de matéria que menciona. O Presidente da JUCEMG, no uso de suas
atribuições e tendo em vista, de modo especial o disposto no artigo 9º,
XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, designa os ser-
vidores Joaquim Cézar Mendonça Alhais, MASP 1252354-4; Miriam
Sandra Pinto Mourão – MASP: 1045261-3; Tadeu Rosa Amaral da
Silva, MASP 1260212-4; Roberto Sylvio Nadalin, MASP: 1124320-1 e
Cristiano Figueiredo Tamm, MASP 1302309-8, para constituir Comis-
são Especial, para, sob a presidência do primeiro membro, desenvolver
as atividades necessárias à execução do Cancelamento de registro de
Empresários e Sociedades Empresárias no ano de 2017. A Comissão
deverá, ao nal dos trabalhos, comunicar às autoridades arrecadadoras
nos termos do art. 60,§4º da Lei 8.934/1994. A Comissão Especial ora
constituída terá o prazo de 180 dias (cento e oitenta) a contar da publi-
cação desta Portaria para a apresentação dos trabalhos. Belo Horizonte,
9 de agosto de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
22 1000065 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp
1308279-7,JULIANA DA SILVA GARCIA, cargo TGRE, nível I, grau
B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/2017. Belo
Horizonte, 18 de agosto de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Pre-
sidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
22 1000344 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -
JUCEMG, no uso de suas atribuições, AUTORIZA O AFASTA-
MENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Reso-
lução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, às servidoras: Masp 1047120-9,
JUACYRA MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA, cargo TGRE,
nível V, grau A, por 01(um) mês,referente ao 7º quinquênio de exer-
cício, a partir de 03/07/2017; Masp 1045198-7, ANDRÉA MARIA
CARPANEZ DE MELLO, cargo AGRE, nível V, grau P, por 09(nove)
meses, referentes aos 4º, 5º e 6º quinquênios de exercício, a partir de
24/07/2017 e Masp 1047126-6, MARIA DA PIEDADE SOUSA, cargo
ANGRE, nível I, grau C, por 01(um) mês, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 24/07/2017. Belo Horizonte, 20 de julho de
2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
22 1000343 - 1
Atos decisórios de 22/08/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 22/08/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
16 997646 - 1
PORTARIA Nº.P/091/2017. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o inciso XXII do Art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/
2011, DECLARA APOSENTADO, a partir de10/07/2017, nos termos
do Art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 06 de julho
de 2005, com proventos integrais, o servidor Masp 1045887-5, CPF
229.570.496-00, JOÃO ACÁCIO DO CARMO, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE,
nível V, grau O. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
22 1000372 - 1
EXTRATO DA PORTARIA nº. P/083/2017 – O Presidente da Jucemg,
designa os servidores Masp: 1274246-6, 1252354-4, 1316518-8,
1352612-4, 1169243-1, 1045546-7, 1045261-3, 1047164-7, 1150518-7,
1124624-6, 1124652-7, 1255528-0, 1124597-4, 0374306-9, 1143901-5
e 1142653-3 para exercerem a gestão, scalização e recebimento do
objeto do contrato nº 9144861, celebrado com a empresa P & P Turismo
Ltda -ME. A vigência da presente Portaria ca adstrita à vigência do
contrato nº 9144861. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2017. José
Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente.
22 1000336 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5033 DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Indica as entidades de assistência social para ns da isenção do ICMS nas operações com o sanduíche Big Mac, promovidas no dia do evento McDia
Feliz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no subitem 188.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para os ns da isenção do ICMS na saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, prevista no item 188 da Parte 1 do Anexo I do Regu-
lamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a receita líquida integral auferida na comercialização do
mencionado produto será doada, em partes iguais, às entidades assistenciais indicadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4.920, de 23 de agosto de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de Agosto de 2017; 229º da Incondência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5033/2017)
ITEM NOME CNPJ MUNICÍPIO
1 Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde 01.007.714/0001-94 Uberaba
2 Fundação Sara Albuquerque Costa 02.663.494/0001-10 Montes Claros
3 Fundação Sara Albuquerque Costa 02.663.494/0002-09 Belo Horizonte
4 Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. 00.385.361/0001-01 Juiz de Fora
5 Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida 01.316.056/0001-12 Uberlândia
6 Associação Dona Lucinha 06.305.317/0001-12 Belo Horizonte
22 1000163 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 674, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) (...) (...) (...) (...)
1.126 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 Acima de 5 kg Premium 4,50
(...) (...) (...) (...) (...)
1.128 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 Acima de 5 kg Super Premium - alimento completo 8,33
(...) (...) (...) (...) (...)
”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, ca acrescido do seguinte subitem:
(...) (...) (...) (...) (...)
2.158 Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 Acima de 5 kg Premium 11,90
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2017; 229º da Incondência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
22 1000165 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Ipatinga
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I – Ipatinga
Weber dos Santos Coutinho
Ato nº 200
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
EGÍDIO DE CASTRO MOREIRA, Servidor Municipal, do município
de GUARACIABA, a partir de 05/06/2017.
Ato nº 201
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FIS-
CAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor JÉFFER-
SON DIAS GUEDES, Servidor Municipal, no município de GUARA-
CIABA, a partir de 05/06/2017.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identicados, intimados a promove-
rem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacio-
nado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhe-
cimento do crédito tributário, circunstância em que a peça scal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclu-
sive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000767702-39 de 28/07/2017.
Sujeito Passivo: CONDOR SUPER CENTER LIMITADA
IE: 001.078407.01-13.
End.: Ave Barão do Rio Branco n° 194 – Sala 01 – Bom Pastor.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: PEDRO JOANIR ZONTA
CPF: 094.576.669-68.
Endereço: Ave Winston Churchill n° 136 / Térreo – Capão Raso/Pinhei-
rinho - CEP 81.150-050 – Curitiba – Paraná.
Manhuaçu, 22 de agosto de 2017.
Rogério Ambrósio Rodrigues – MASP 336.942-8.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
22 1000167 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcela-
mento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazen-
dária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
Auto de Infração 01.000812585-75 de 28/07/2017
Sujeito Passivo: Sandra Helena de Oliveira Santhiago
CPF:665.040.406-30 Endereço: Rua São Mateus, nº384 São Mateus
Juiz de Fora/MG Cep. 36.025-000.
Sujeito Passivo: Lógico Bar e Estacionamento Ltda - CNPJ:
08.284.874/0001-20 Insc. Estadual 001.047828-0084 - Endereço: Rua
Padre João Emílio, nº 46 Loja 103F Passos Juiz de Fora/MG Cep:
36.026-440
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora.
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022804.74, cujo objeto da auditoria scal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apu-
ração do ICMS PGDASD/DAPI.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 27/07/2012 a 31/12/2016.
LACI SANTOS DA SILVA - ME
IE: 002.002350.00-50 CNPJ: 16.584.106/0001-10
Est. Uniao Industria, 26, Km 23, Balança, Simao Pereira, MG
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
22 1000169 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Ube-
raba – MG.
Sujeito Passivo: Neusa Leonel Rodrigues
CPF: 696.720.246-49
End.: Rua Monteiro Lobato, 47, Casa, Bairro: XV Novembro - Frutal/
MG - CEP: 38.200-000
Auto de Infração/PTA nº: 15.000044456-50
Sujeito Passivo: Nilva Leonel Rodrigues
CPF: 446.848.006-87
End.: Rua Monteiro Lobato, 47, Bairro: XV de Novembro - Frutal/MG
- CEP: 38.200-000
Auto de Infração/PTA nº: 15.000044457-31
Uberaba, 22 de agosto de 2017.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
22 1000171 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art.
29, I e Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011, Art. 73, II, alínea “a”,
item 1 e Art. 76, I. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se
refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reco-
nhecimento do crédito tributário formalizado pelo Auto de Infração,
não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a
decisão administrativa relacionada à impugnação desfavorável ao con-
tribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos
no Art. 73, II, alínea “a”, item 1 e Art. 76, I da Resolução CGSN nº
94 de 29 de novembro de 2011 e alcançara todos os estabelecimentos

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