Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, 12-08-2016

Data de publicação12 Agosto 2016
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 12 de agosto d e 2016 – 71
NOTIFICAÇÃO Nº 29/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a noticação dos autuados a seguir relacionados do
julgamento procedente do auto de infração, e que nos termos do art.16 da Lei 21.735 de 03 de agosto de 2015, houve o exaurimento da instância
administrativa aos seguintes interessados:
NOME DO AUTUADO(A) CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO N° DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
ABRAÃO FRANCISCO DA
SILVA 459 087 106-87 117602 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA F
ALEX FRANCO 500 277 861-53 115354 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO I, ALÍNEA D
CARLOS ALBERTO DA
SILVA 966 606 869-91 072909 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO I, ALÍNEA D
DEPÓSITO DO CAMPO
LTDA – ME 12 117 694/0001-20 105756 INCISO IV, ARTIGO 181 DO REGULAMENTO
DA LEI FEDERAL 10711/2003 APROVADO PELO
ELIZA RIBEIRO B. GONÇAL-
VES – ME 05 881 985/0001-25 022349 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
EMERSON COSTA DA
SILVA 690 340 795-20 058015 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA F
FRUTAS CAIÇARA LTDA 10 646 769/0002-16 076265 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
JOSÉ CARLOS LIQUER 134 642 536-68 114815 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
JUAREZ CARLOS DIAS
OLIVEIRA 283 149 216-53 041009 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
LUIZ PINTO DA COSTA 163 970 168-03 113131 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
MERCOFRUTAS COMÉR-
CIO DE ALIMENTOS LTDA
– ME 12 215 157/0001-13 075467 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
NORDIAS APARECIDO
ALVES NETO 029 192 721-10 041008 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO I, ALÍNEA D
RENI GONÇALVES
PEREIRA 254 198 116-34 017766 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
VITOR JOSÉ CARVALHO DE
ALCÂNTARA 853 525 946-53 040630 – A INCISO VIII, ARTIGO 177 DO REGULAMENTO
DA LEI FEDERAL 10711/2003 APROVADO PELO
VLADEMIR RODRIGUES
JARDIM 715 753 830-04 116015 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO I, ALÍNEA D
WALDECIR MAGELA DA
CUNHA 869 707 716-87 114802 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
NOTIFICAÇÃO Nº 30/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.12 do DECRETO Nº 45.800, de
dezembro de 2011, RETIFICA a Noticação N°010/2016, publicada em 8/06/2016, onde se lê:
NOME DO AUTUADO(A) CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO N° DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
ANTÔNIO VITORINO BAR-
DIN E OUTROS 08 066 171/0001-25 075489 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
LEIA SE:
NOME DO AUTUADO(A) CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO N° DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
ANTÔNIO VITORINO BAR-
DIN E OUTROS 08 066 171/0001-25 022262 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
NOTIFICAÇÃO Nº 31/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº 46.668,
de 15 de dezembro de 2014, faz publicar os Autos de Infração, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
noticados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, para apresentar defesa em uma das uni-
dades de scalização do IMA. Noticados:
NOME DO AUTUADO(A) CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO N° DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
COMERCIAL DE FRUTAS
LIDER LTDA 07 149 619/0001-01 043953 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
INTERPLANTA SERRARIA
LTDA - ME 25.646.274/0001-83 043085 - A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
JEAN APARECIDO CARVA-
LHO MILANEZI 269 012 198-06 022287 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 024 752 266-09 066721 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
LUCIANO GARCIA DE
MENEZES 031 860 746-81 529/056/13 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
PAULO ROBERTO FAUS-
TINO DA SILVA 438 594 376-15 072045 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA F
RIO CERRO TRANSPORTES
LTDA 01 509 490/0001-19 072310 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
SERRARIA N. SRA. APARE-
CIDA LTDA. 08 893 477/0001-55 043086 – A LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA A
VANDO SOARES DE SOUZA 059 824 756-45 107356 LEI N 15.697/2005, ART. 12, INCISO II, ALÍNEA F
11 867875 - 1
VIII – Rafael Vicente Corrêa Lucas, titular, e Mohsen Javidan Samani,
suplente;
IX – Roberlei Panasiewicz, titular, e Paulo Azarias, suplente;
X – Roberto Marcelino de Oliveira, titular, e Valdênia Geraldo de Car-
valho, suplente; e
XI – Sebastião de Oliveira Pessoa, titular, e Washington Luis Santos
Oliveira, suplente.
§ 3°. Não houve indicação para a vaga prevista no inciso III do § 1° do
art. 3° do Decreto n° 46.935/2016.
Art. 3°. Caberá ao CDR-MG designar Comissão Executiva para a
elaboração de seu regimento interno, na forma do art. 6° do Decreto
46.935/2016.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
11 868280 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 19/2016.
Designa novos integrantes do Comitê Intersetorial de Acompanha-
mento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situ-
ação de Rua – Comitê PopRua-MG e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DIREITOS HUMA-
NOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da compe-
tência que lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafos 1°, inciso III, e ,
da Constituição Estadual, pelos parágrafos 3° e 4° do art. 3° do Decreto
Estadual n° 46.819, de 14 de agosto de 2015, e considerando o disposto
na Resolução SEDPAC n° 26/2015, de 3 de dezembro de 2015, e Reso-
lução SEDPAC N° 12/2016, de 6 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir, a pedido, a representação da Secretaria de Estado
de Governo – SEGOV, no Comitê Intersetorial de Acompanhamento
e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação
de Rua – Comitê PopRua-MG, para designar, em conformidade com
o inciso II do § 1° do art. 3° do Decreto n° 46.819/2015, representante
titular o servidor Romero Wagner do Carmo, em substituição a Neila
Maria Batista Afonso.
Art. 2°. Substituir, a pedido, a representação do Conselho Regional de
Psicologia da 4ª Região – Minas Gerais, para designar, em conformi-
dade com o inciso I do § 2° do art. 3° do Decreto n° 46.819/2015,
representante titular Jéssica Gabriella de Souza Isabel, em substitui-
ção a Maria da Conceição Novaes Caldas, que passará a representante
suplente.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
11 868095 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
RESOLUÇÃO SEDA Nº 09 DE 11 DE AGOSTO DE 2016
Institui Comissão de ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Agrário. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrá-
rio, Professor Neivaldo de Lima Virgílio, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.644, de 06 de
novembro de 2014, que consubstancia o Código de Conduta Ética do
Servidor Público e da Alta Administração Estadual, resolve:
Art. 1º - Instituir Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, com a seguinte composição: João Paulo
Amaral Jacoby, MASP 752.730-2 (Presidente); Camila Lima Viana,
MASP 752.944-9 (Titular); Clara Moreira Maranha, MASP 1.394.306-3
(Titular); Darlene Fernanda de Oliveira, MASP 1.222.159-4 (Suplente);
José Antônio Ribeiro, MASP 449.917-4 (Suplente).
Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 03
(três) anos, facultada uma recondução por igual período.
Art. 3º - A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas
no Código de Conduta Ética do Servidor e da Alta Administração Esta-
dual e demais normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética
Pública.
Art. 4º - A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qual-
quer remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvi-
dos constituem relevante prestação de serviço público.
Art. 5º - A decisão nal da Comissão de Ética será passível de recurso
ao Conselho de Ética Pública.
Art. 6º - Os membros da Comissão de Ética, no prazo de 30 (trinta) dias,
providenciarão a elaboração do seu Regimento Interno, observadas as
normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gadas as disposições em contrário.
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
11 868059 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 129/2016
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no VII Concurso
Público.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fun-
damento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal
nº 80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07
de outubro de 2009; tendo em vista a homologação da classicação
nal do VII Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria
Pública (Edital 001/2014), por meio da Resolução nº 071/2015, publi-
cada em 29/05/2015; considerando o aporte dos recursos necessários
devidamente incluídos na LOA/2016, bem como a decisão favorável
proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, na Consulta nº 977.671, formulada por esta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, no sentido de que, “tendo sido alçada a
condição de órgão constitucional autônomo, nos termos do art. 134,
§2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitu-
cional nº 45/04, enquanto não houver a necessária adequação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Defensoria Pública não está submetida ao
limite de gastos com pessoal do Poder Executivo, previsto no art. 20,
inciso II, alínea “c”, da LRF, razão pela qual não se lhe aplica o disposto
nos arts. 22 e 23 da LRF na hipótese de este Poder exceder tal limite”;
e considerando, ainda, a necessidade urgente de reposição de Defenso-
res Públicos exonerados, aposentados, dentre outros, para a garantia da
continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear no cargo efetivo de Defensor Público de Classe Ini-
cial os candidatos aprovados no VII Concurso Público para Ingresso na
Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais relacionados
por ordem de classicação no Anexo desta resolução.
Parágrafo único. Em cumprimento à decisão judicial transitada em jul-
gado, o candidato LUCAS LIMA DA ROCHA, inscrito sob o número
1605302, deverá comprovar o cumprimento do item 4.1, letra “f”, do
Edital de Reticação nº 01/2014 e do art. 55, §1º, alínea “m” e seus
parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º, do Regulamento do Concurso, com redação
determinada pela Deliberação 015/2014, do Conselho Superior, por
ocasião da posse.
Art. 2º - A ordem de classicação de número 137 a 143 (anexo), refe-
re-se aos candidatos que apresentaram requerimentos de deslocamento
para os últimos lugares da lista de classicação, sendo que o posiciona-
mento em tal ordem considerou a data da apresentação de tais requeri-
mentos, conforme disposto no art. 50, § 5º, da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 3º Os Defensores Públicos nomeados tomarão posse no prazo legal,
em sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública,
em dia, hora e local que serão informados oportunamente.
Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos da Defensoria Pública prestará
as orientações necessárias ao cumprimento dos requisitos para ingresso
na carreira estabelecidos no item 4 do Edital 001/2014, que serão obti-
das diretamente ou pelo e-mail pessoal@defensoria.mg.def.br.
Parágrafo único. Os esclarecimentos adicionais serão prestados pela
Comissão de Recepção instituída pelos arts. 1º a 3º da Resolução nº
112/2015.
Art. 5º Manter a reserva de vagas dos candidatos sub judice, até a cons-
tituição denitiva dos seus títulos, mediante o trânsito em julgado.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Anexo da Resolução nº 129/2016
(Relação de candidatos nomeados por ordem
de classicação – Edital 01/2014)
Classicação Candidato Inscrição
112º EDUARDO FURST GIESBRECHT
RODRIGUES 1607624
116º WAGNER LEAL DE QUEIROZ 1608612
117º DIEGO ESCOBAR FRANCISQUINI 1611213
118º RAFAEL VITTORAZZE AZOLA 1613775
119º GUILHERME GONTIJO ALVES
TEIXEIRA 1604766
120º LIGIA OLIMPIO DE OLIVEIRA 1612052
121º ANA GABRIELA CARDOSO DE
MELLO 1600781
122º THIAGO DE MENDONCA
NASCIMENTO 1614545
124º THIAGO MATTOS DE MATOS 1610553
125º KARINE LOYOLA SANTOS 1607248
126º ANDRESSA VIDAL MATIAS 1609928
127º TIAGO DIAS MAIA 1604181
128º PEDRO FERRAZ SCHMIDT 1604983
129º JESSE LUIS GAIOTTO DE MORAES 1607728
130º AMANDA PALMIERI FRACAO 1611551
131º ANTONIO LOPES DE CARVALHO
FILHO 1609399
132º PIETRA CAROLINA PREVIATE 1610815
136º ANGELICA SALES ROCHA
COUTINHO 1602253
137º THALES LEAL GOMES 1613259
138º WESSEL TELES DE OLIVEIRA 1606488
139º JOAO PAULO BAPTISTA NESPOLI 1608188
140º RODRIGO ZOUAIN DA SILVA 1604266
141º FABIO LUIZ SANTANA DE
OLIVEIRA 1607610
142º RODRIGO ALBANO GUERINO DOS
REIS 1599242
143º LUCAS LIMA DA ROCHA 1605302
11 868230 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO
VOLUNTÁRIA N.º 01 / 2016
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n.º 30, de 10 de
agosto de 1993, n.º 35, de 29 de dezembro de 1994, n.º 81, de 10 de
agosto de 2004, nos Decretos n.º 43.896, de 19 de outubro de 2004, n.º
45.771, de 10 de novembro de 2011, na Resolução AGE n.º 29, de 23
de outubro de 2015 e tendo em vista a decisão no Processo Nº 5092504-
69.2016.8.13.0024, que determinou o prazo de 10 dias para a transfe-
rência de uma Procuradora do Escritório Seccional de Sete Lagoas para
a Advocacia Regional de Juiz de Fora RESOLVE, antes de realizar a
remoção ex ofcio, abrir concurso de remoção voluntária de Procu-
radores do Estado, que lotados na Advocacia Regional do Estado em
Juiz de Fora queiram ser transferidos para a Região Metropolitana de
Belo Horizonte com classicação na Advocacia Regional do Estado em
Contagem.
O requerimento contendo o pedido de remoção, dirigido ao Advogado-
Geral do Estado, deverá ser protocolado na sede da Advocacia-Geral
do Estado ou na unidade da AGE a que estiver vinculado, que o enca-
minhará à Diretoria de Recursos Humanos, ou enviado por via postal
para a Advocacia-Geral do Estado, Rua Espírito Santo, 495 – Centro,
CEP 30.160-031, Belo Horizonte, MG, no prazo de até 5 (cinco) dias,
contados da data de publicação deste ato.
Na hipótese de o requerimento ser enviado pela via postal, para a con-
tagem do prazo mencionado no item anterior será considerada a data
da postagem.
O ato do Advogado-Geral do Estado que deferir a remoção do Procura-
dor do Estado estabelecerá a data a partir da qual a movimentação será
efetivada e xará o período de trânsito.
Nos termos dos Art. 8º e 9º do Decreto n.º 43.896/2004, a publicação
de edital e a homologação do concurso de remoção voluntária não dão
direito à remoção requerida, concluído o concurso e observada a ordem
de classicação nele estabelecido, compete ao Advogado-Geral do
Estado deferir ou não o pedido de remoção segundo a conveniência
da administração.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 11 de
agosto de 2016.ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
11 868354 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Júnior
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
349.721-1, Francisco de Assis Vasconcelos Barros, por 1 mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 23.8.2016.
11 868332 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 245/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
01(um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº
22, de 25-4-2003, à servidora MICHELLY GONCALVES DA SILVA,
masp 1136310-8, sendo 2 meses referente ao 4º e 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 15-08-2016.
11 868270 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER/MG – COMUNICADO DE EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA –
113200 - DER/MG. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Auto-
ridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Noticações de Autuação e/
ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprova-
ção de entrega aos proprietários dos veículos, notica-os das respecti-
vas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autua-
ção e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identicação de Condu-
tor Infrator (para as Noticações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para
apresentarem recurso junto à JARI/DER-MG, para as Noticações de
Penalidade. O Edital das Noticações de Autuação e/ou Penalidade está
disponível no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 090816-0631,
090816-0632, 090816-0633, 090816-0634, 090816-0635.060816-
0624, 060816-0625, 060816-0626, 060816-0627, 070816-0628,
070816-0629, 080816-0630 e 100816-0636, 100816-0637, 100816-
0638, 100816-0639, 110816-0640, 110816-0641 e 110816-0642.
11 868338 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº 037/2016 CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, aos servidores: MASP
1018640-1, Geraldo Eustáquio Pires, do 6º qüinqüênio a partir de
22/07/2016; MASP 1018624-5, Itamir Soares de Lima, do 7º qüinqüê-
nio a partir de 26/07/2016. Belo Horizonte, 08 de agosto 2016.
Ato nº 038/2016 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp 1.387986-1,
Carolina Kentish, por um período de 120 dias, a partir de 31-07-2016.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016.
11 868289 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 20/2016.
Designa integrantes do Comitê Estadual de Respeito à Diversidade
Religiosa – CDR-MG e dá posse aos representantes indicados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTI-
CIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Esta-
dual, e considerando o disposto no § 3° do artigo 3° do Decreto Esta-
dual n° 46.935, de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar e empossar os integrantes do Comitê Estadual de Res-
peito à Diversidade Religiosa – CDR-MG, instituído pelo Decreto n°
46.935/2016, para mandatos no biênio 2016-2018.
Art. 2°. O CDR-MG será integrado pelos seguintes membros, indicados
na forma do artigo 3° do Decreto 46.935/2016:
§ 1°. Representantes governamentais:
I – Pela SEDPAC, Leonardo Soares Nader, titular, e João Antônio
Motta, suplente;
II – Pela SEGOV, Romero Wagner do Carmo, titular, e Fernando Tadeu
Davi, suplente;
III – Pela SES, Rosa Maria dos Santos, titular, e Dalila Patrícia Fer-
nandes Soares;
IV – Pela SEE, Wladmir Tadeu Silveira Coelho, titular, e Cláudio de
Salvo Oliveira, suplente;
V – Pela SEDESE, Henrique Araújo Pacheco, titular, e Edilson Estêvão
Silva, suplente; e
VI – Pela SEC, Lino Ramos do Nascimento, titular, e Cesaria Alice
Macedo, suplente.
§ 2°. Representantes não governamentais:
I – Bernardino Ovelar Arzamendia, titular, e Bruno de Pinho Tavares
Barroso, suplente;
II – Erisvaldo Santos, titular, e Cássia Cristina da Silva Makota,
suplente;
III – Isabel Casimira Gasparino, titular, e Eva Lúcia de Oliveira Fer-
reira, suplente;
IV – Jacques Ernest Levy, titular, e Fábio Cruz Lazaro, suplente;
V – Jonathan Felix de Souza, titular, e Gleison Fernandes da Silva,
suplente;
VI – Maria Enoia de Sousa Correa, titular, e Juliano Klevanskis,
suplente;
VII – Poliana Costa, titular, e Magli de Barba Mourão, suplente;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT