Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 28-12-2018

Data de publicação28 Dezembro 2018
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 28 de dezem bro de 2018 – 47
ocinas, mas que sejam desaados a ampliar os seus conteúdos, assun-
tos e metodologias a serem exploradas.
IV- Envolver os estudantes na elaboração das ações educativas dos
Polos;
V- Zelar para que todos os prossionais envolvidos no Polo tenham
uma postura educativa a m de possibilitar aos estudantes o melhor
aproveitamento das ações desenvolvidas com estímulo aos aspectos
educacional, social e cultural.
Art. 8°- Aos Polos de Educação Integral e Integrada não são
permitidos:
I - Praticar atos privativos aos estudantes e docentes sem considerar a
decisão do Comitê Gestor;
II – Punição a estudantes por meio de suspensão, castigo ou ato de
violência de qualquer natureza. As providências e ações de responsa-
bilização do estudante em decorrência de comportamento inapropriado
devem ter caráter educativo, deliberados pelo Comitê Gestor e cum-
prindo o devido encaminhamento legal, em conformidade com as deter-
minações das secretarias de educação e Fundação Educacional Caio
Martins;
III – Ser negligente com relação às demandas educacionais ou sociais
dos estudantes;
IV – Ser negligente com relação ao não cumprimento das atividades
por parte dos professores;
Parágrafo único - A violação de qualquer dos incisos anteriores poderá
acarretar na responsabilização dos envolvidos sem prejuízo das demais
sanções previstas em lei, sendo assegurado, em todos os casos, o direito
à ampla defesa.
§ 1º - É de responsabilidade do gabinete da Presidência, da Diretoria de
Educação e Assistência da FUCAM e das secretarias de educação:
a) Monitorar e avaliar os Polos de Educação Integral e Integrada, por
meio de visitas técnicas e relatórios, e variadas ferramentas de monito-
ramento e avaliação;
b) Orientar através de documentos e ofícios as normativas gerais dos
Polos;
c) Diagnosticar junto aos comitês gestores as necessidades essenciais
dos Polos;
d) Realizar e/ou auxiliar na formação dos prossionais que atuarão nos
Polos;
e) Supervisionar, prestar auxílios para o desenvolvimento das
atividades.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As dúvidas a respeito do cumprimento dessa Portaria serão
dirimidas pela Fundação Educacional Caio Martins, por meio do Gabi-
nete da Presidência e pela Diretoria de Educação e Assistência.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 27 de dezembro 2018.Gildázio Alves dos Santos. Presidente-
MASP: 598.778-9. Fundação Educacional Caio Martins-FUCAM.
27 1179621 - 1
R$ 5,35
400C 401C 402H 405R 406R 410C 411C 412H 413H 414R
415R 416R 418R 500C 501C 502H 503H 504R 510C 511C
512H 515R 518R 520C 521C 522H 523H 524R 1110 1111
1130 1140 1141 1150 1200 1201 1270 1271 1280 1281
1321 1360 1390 1600 1620 1621 1630 1640 1650 1670
1700 1710 1900 1910 2190 2200 2210 2580 2700 2740
2750 2950 3560 3871 3941 4030 4195 4200 4205 4210
4211 4215 4220 4225 4230 4235 4240 4245 4250 4255
R$ 5,35
4260 4265 4270 4275 4280 4285 4295 4300 4305 4315
4320 4325 4335 4340 4345 4350 4355 4360 4365 4370
4375 4400 4405 4410 4425 4900 4910 4915 4916 5020
5055 5111 5112 5119 5120 5180 5190 5200 5303 5304
5350 5355 5360 5365 5370 5375 5385 5390 5391 5395
5400 5405 5410 5411 5415 5420 5435 5440 5445 5450
5490 5510 5610 5611 5615 5620 5625 5630 5631 5635
5710 5711 5835 5840 5845 5900 5905 5906 5910 5920
5925 5930 5935 5960 6110 6120 6121 6122 6370 6380
6410 6600 6610 6630 6631 6632 6640 6650 6670 6671
6672 6680 6690 6700 6710 6730 6740 6750 6770 6790
6810 6821 7130 7140 7150 7160 7170 7180 7190 7450
7460 7490 7500 7510 7520 7530 7531 7560 7570 7571
7730 7740 7750 7760 7770 7830 7840 7900 7905 7980
R$ 5,70
3105 3110 3120 3140 3150 3160 3200 3205 3206 3210
3211 3215 3220 3225 3240 3245 3250 3255 3260 3270
3275 3290 3855 5130 5140 5150 5160 5161 5162 5210
5220 5308 5600 5605 5606 5660 5665 5670 5671 5675
5680 5685 5690 5695 5715 5800 5805 5810 5815 5825
5830 6350 6351 6420 6991 6994
R$ 6,15
300C 301C 302H 303M 305R 306R 313M 314M 315R 317R
1610 1660 1680 1690 1720 2550 2551 2560 2570 2760
3040 3355 3365 3380 3400 3410 3420 3430 3440 3470
3490 3550 3650 3660 3670 3680 3690 3700 3710 3740
3750 3760 3780 3785 3827 3828 3832 3833 3837 3843
3967 3969 4100 4105 4110 4115 4120 4130 4135 4140
4145 4150 4155 4156 4160 4185 4190 4380 4381 4385
4390 4435 4445 4872 4920 4921 5292 6100 6171 6578
6582 7400 7410 7420 7430 7440 7470 7480 7540 7550
7650 7660 7670 7680 7690 7700 7710 7711 7720
R$ 6,70
2581 3170 3175 3180 3185 3186 3190 3195 3900 3901
3905 3910 3915 3933 3938 3947 3948 4970 4987 5100
5110 5915 6130 6140 6150 6160 6170 6180 6190 6200
6210 6220 6221 6230 6240 6250 6260 6261 6270 6280
6290 6300 6301 6310 6320 6330 6331 6332 6340 6341
6360 6361 6390 6392 6400 6401 6430 6440 6450 6620
6660 6720 6721 6780 6820
R$ 6,75 4884
R$ 6,95
3100 3115 3125 3126 3130 3135 3145 3155 3165 3265
3280 3281 3285 3291 3292 3293 3297 3298 3303 3304
3305 3306 3308 3720 3730 3796 3798 3850 3853 3854
3860 3865 4986 5882 5883 5884 6993 6995 6997
R$ 7,35 3829 3838 3842 4125 4440 4450 6583 6587
R$ 7,90 2561 3501 3831 5806 5807 5889
R$ 8,25
3212 3214 3299 3328 3338 3339 3342 3343 3344 3789
3851
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 037 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Atualiza os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - RMBH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no Decreto nº 45.750 de 5 de outubro de 2011, e no § 2º do artigo 22, do Decreto nº 44.603,
de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de
Minas Gerais - RSTC;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região
Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, nos termos constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema Metropolitano de Transportes é de R$50,00, até o dia 31/12/2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 29 de dezembro de 2018.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018, 230º da Incondência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Murilo Campos Valadares
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ANEXO I
Relação das Linhas dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - RMBH, com os preços a serem praticados a partir de 29/12/2018.
VALOR NÚMERO DE COMUNICAÇÃO DAS LINHAS E ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES
R$ 3,60
3651 3661 3681 3691 3711 3712 3741 3781 3836 3950
3954 3955 3975 3976 3978 3980 3985 4330 5480 5485
5500 5515 5640 5645 5646 5650 5655 5705 5980 5981
5983 5987 6760
R$ 4,30
3356 3370 3390 3450 3460 3480 3500 3510 3520 3540
4025 4395 4415 4420 5287 5288 5376 5380 5455 5465
5470 5475 5505 8400
R$ 4,40 3721
R$ 4,65
1000 1100 1180 1190 1191 1210 1220 1230 1231 1240
1241 1250 1290 1300 1320 1330 1340 1341 1350 1370
1380 1381 1730 1740 1750 1751 1760 1770 1771 1950
1980 2140 2590 2600 2710 2720 2730 2980 3230 3231
3232 3235 3530 3570 3834 3847 3848 3852 3870 4165
4170 4175 4180 4290 4310 4630 4695 4905 4925 4930
5030 5278 5425 5430 5432 5495 5700 5701 5850 5877
7100 7110 7120 7451 7501 7580 7950
R$ 5,00
316R 1260 2100 2110 2120 2130 2150 2151 2160 2170
2180 2250 2260 2270 2280 2460 2470 2480 2490 2800
2810 2811 2820 2830 2880 2890 2900 2910 2920 3236
3341 3345 3346 3347 3348 3349 3350 3351 3352 3353
3354 3770 3977 4020 4605 4610 4615 4620 4625 4635
4640 4645 4650 4651 4660 4665 4670 5000 5045 5070
5075 5170 5230 5279 5280 5284 5296 5460 5820
R$ 5,05
1120 1310 2290 2291 2300 2310 2320 2330 2340 2350
2360 2370 2380 2381 2390 2391 2400 2410 2420 2430
2440 2450 3911 4600 4655 4675 4676 4677 4680 4685
4686 4690
R$ 5,25 4988 4989 4991 4992 4993 4997 4998 4999

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