Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 15-07-2022

Data de publicação15 Julho 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 15 de Julho de 2022 – 9
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
O Diretor-Geral do DER/MG, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores desta Autarquia, referente
aos meses de ABRIL/2022 a JUNHO/2022, conforme Artigo 73 § 3º da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional de nº 61, de 23
de dezembro de 2003 e Artigo 44 da Lei 14.684, de 30 de julho de 2003.
Cargo Função ABRIL 2022 MAIO 2022 JUNHO 2022
Quant. Valor (R$) Quant. Valor (R$) Quant. Valor (R$)
Efetivo 1.066 6.317.842,01 1.070 8.031.844,59 1.068 6.586.148,91
Recrutamento amplo 156 815.338,03 160 1.009.934,46 158 861.271,29
Aposentado 6.445 17.423.797,45 6.421 20.507.798,00 6.392 17.185.762,24
Pensionista 118 204.810,21 118 236.778,06 119 198.850,47
TOTAL 7.785 24.761.787,70 7.769 29.786.355,11 7.737 24.832.032,91
14 1662451 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG.
Comfundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à concessão de
QUINQUÊNIO, ao servidor:
MASP NOME REF VIG MG
1033770-7 Gil Fernando Ferreira Cavalcante 03/06/2021 06/07/2021
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e comfundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO ao servidor:
MASP NOME REF VIG
1033770-7 Gil Fernando Ferreira Cavalcante 11/07/2022
14 1662455 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 547, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5151599-88.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau
C, independentemente de qualquer data-limite xada via decreto para requerimento, comprovação de matrícula ou conclusão no aludido curso.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente a servidoraLilian Adriana Teixeira Amorim - MASP: 1118359/7,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5151599-88.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1118359/7 LILIAN ADRIANA TEIXEIRA AMORIM ASP I B IV C 10/12/2019
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1118359/7 LILIAN ADRIANA TEIXEIRA AMORIM ASP IV C IV D 10/12/2021
14 1662508 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 548, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5031372-35.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, desde 16 de setembro de
2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo Judicial nº5031372-35.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1450588/7 MARCOS VINICIUS DA SILVA AGSE I B II A 16/09/2020
14 1662510 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 549, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004994-93.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 19 de julho de 2021, bem como novas promoções, observado o disposto no art. 3º,
inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorThiago Borges de Oliveira - MASP: 1442540/9,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5004994-93.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1442540/9 THIAGO BORGES DE OLIVEIRA ASP I B II A 19/07/2021
14 1662512 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 550, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003759-37.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
Grau D, com a devida publicação retroativa a 30 de junho de 2021, bemcomo assubsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado
para este m.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorHermes Soares da Silva - MASP: 1220373/3,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5003759-37.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1220373/3 HERMES SOARES DA SILVA ASP II E III D 30/06/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1220373/3 HERMES SOARES DA SILVA ASP III D III E 30/06/2022
14 1662513 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 551, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5146100-89.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1481/2014, de 02 de maio de 2014, publicada em 06 de maio de 2014; Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho
de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016; Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017;
Resolução SEAP N° 41, de 04 de maio de 2018, publicada em 09 de maio de 2018; Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicada
em 04 de maio de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo,
a parte referente ao servidor Ronny Franca Costa - MASP: 1121556/3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento ao Processo Judicial Nº 5146100-89.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1121556/3 RONNY FRANCA COSTA ASP I B II A 14/03/2013
1121556/3 RONNY FRANCA COSTA ASP II B III A 14/03/2015
1121556/3 RONNY FRANCA COSTA ASP III B IV A 14/03/2017
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1121556/3 RONNY FRANCA COSTA ASP II A II B 14/03/2014
1121556/3 RONNY FRANCA COSTA ASP III A III B 14/03/2016
1121556/3 RONNY FRANCA COSTA ASP IV A IV B 14/03/2020
1121556/3 RONNY FRANCA COSTA ASP IV B IV C 14/03/2022
14 1662516 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1468235-5, Viviane de Melo Queiroz, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermeira, do Centro
Socioeducativo Andradas,para o Centro Socioeducativo Santa
Terezinha, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº1450.01.0186620/2021-87.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1384643-1, Lidiane Raquel da Silva Nominato, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologa, da Penitenciaria
Professor Jason Soares Albergaria, para o Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional Betim, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0083680/2022-26.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, aservidora:
MaSP 1251285-1, Camila Celeste Neves Chaves, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Central Integrada
de Atendimento das Medidas Extra Custodia, para o Complexo
Penitenciario Feminino Estevao Pinto, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0088095/2022-34.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, aservidora:
MaSP1370613-0, Alessandra de Fatima Silva, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daCentral Integrada de
Atendimento das Medidas Extra Custodia, para oPresidio de Vespasiano,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0088190/2022-88.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1204010-1, Rane Pereira da Silva , referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Carlos Chagas,
para o Presidio de Teolo Otoni, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0088916/2022-80.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, a servidora:
MaSP 1081546-2, Adelaide Cristina Lopes da Silva, referente ao cargo
EfetivoAgente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Vespasiano,
para a Central Integrada de Atendimento das Medidas Extra Custodia,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0088224/2022-43.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1130619-8, Denison Roger de Oliveira Ferreira, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, daCentral Integrada
de Atendimento das Medidas Extra Custodia, para o Presidio de Sao
Joaquim de Bicas I, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0087913/2022-98
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
14 1662059 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
023/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 023/2022, publicada no Minas Gerais de 20 de
maio de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor WENDEL TOMAZ
SOARES, Masp: 1.352.071-3, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço eletrônico:
corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplicado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, e 217, inciso IV, c/c artigos 245, caput e parágrafo
único, e 246, incisos I e III, com incidência no artigo 250, incisos I,
II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos a uma
das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob pena
de REVELIA e designação de defensor “ex-ofcio”.
Uberaba, 13 de julho de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente de Comissão
13 1661806 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
428/2022
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 14465959, GABRIELA CORDEIRO DOS SANTOS, AGSE
- AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
c, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
23/06/2022.
MASP 14541940, CLECIO DA SILVA LISBOA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO/ DAD 4, Nível I, Grau B, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 11/07/2022.
MASP 13851894, ELLEN APARECIDA DE SOUZA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau D, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 13/07/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220714232415019.

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