Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, 30-11-2017

Data de publicação30 Novembro 2017
SeçãoDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 30 de n ovembr o de 2017 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
obter acesso à documentação referente aos projetos apresentados, com a
designação de data e horário para este m, além de cuidar da noticação
dos proponentes;
IX - delegar suas atribuições a um membro efetivo representante da SEC,
caso seja necessário;
X - enviar para o Secretário de Estado de Cultura a relação dos projetos
analisados pelas CSPs, conforme previsto no Art.7º, inciso II do Decreto
nº 44.341/2006, que regulamenta o Fundo Estadual de Cultura, para que
o Secretário delibere sobre a aprovação dos projetos enquadrados, com
base em parecer sobre a sua viabilidade, em seus aspectos técnico, artís-
tico e cultural.
XI - validar o parecer das readequações aprovadas pelas CSPs;
3.3. Compete ao Coordenador de cada CSP:
I - convocar e coordenar reuniões da CSP;
II - denir a pauta de reuniões;
III - decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos em desen-
volvimento pela CSP;
IV - assinar e encaminhar as deliberações da CSP ao Colegiado;
V - atribuir aos membros suplentes, na condição de relatores auxiliares, a
missão de apreciar projetos;
VI - solicitar ao Presidente do Colegiado, vistas e diligências sobre pare-
cer ou projeto, quando necessário;
VII - solicitar ao Presidente do Colegiado, quando necessário, consultoria
especializada para apreciação de projetos;
VIII - enviar relatório ao Presidente das CSPs com informações dos pro-
jetos analisados;
IX - declarar, quando necessário, o voto de desempate na CSP;
X - redigir as deliberações ou designar membro para tanto.
3.4. Compete ao Colegiado das CSPs:
I - informar o Presidente do Colegiado das CSPs sobre eventuais mudan-
ças de classicação nos projetos que tenham sido inscritos em áreas ina-
dequadas ao seu conteúdo;
II - deliberar, de forma independente e autônoma, sobre a análise dos pro-
jetos culturais selecionados pelas CSPs;
III - discutir eventuais mudanças nos Editais e encaminhar sugestões à
Diretoria do FEC;
IV - encaminhar atas de reuniões para a Diretoria do FEC;
V - deliberar sobre outros assuntos submetidos às CSPs.
3.5. Compete aos membros efetivos das CSPs:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - elaborar relatório e emitir parecer sobre cada projeto encaminhado
pelo Coordenador da CSP, nos prazos determinados neste regimento;
III - solicitar vistas e diligências sobre parecer ou projeto, quando
necessário;
IV - solicitar, se for o caso, auxílio de outros membros para colaborar na
elaboração de seu parecer;
V - declarar-se impedido, abstendo-se de relatar e votar, em matérias
envolvendo interesses de candidato à concessão de benefícios ao qual
esteja vinculado.
4. REGIMENTO INTERNO
4.1. As CSPs terão seu funcionamento disciplinado por seu Regimento
Interno, aprovado pela SEC.
4.2. O Regimento Interno e as demais normas e decisões das CSPs foram
divulgados no órgão ocial dos poderes do Estado e estão disponíveis
para consulta nas páginas 18 e 19 da edição de 1º de agosto de 2012 do
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais e na Diretoria do Fundo Esta-
dual de Cultura.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O Secretário de Estado de Cultura selecionará, dentre os representan-
tes indicados pelas entidades da sociedade civil, aqueles que farão parte
das CSPs;
5.2. Na hipótese das entidades não indicarem candidatos em número su-
ciente para a composição das CSPs, caberá à Secretaria de Estado de Cul-
tura a livre indicação dos respectivos membros.
5.3. No caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro das CSPs,
quando já iniciado o período a que se refere o item 2.3, caberá à Secretaria
de Estado de Cultura a livre indicação do membro substituto, cujo man-
dato terminará juntamente com o dos demais.
5.4. A Secretaria de Estado de Cultura fará publicar no Diário Ocial do
Estado, no prazo de até 40 (quarenta) dias após o término das inscrições,
prorrogáveis em caso de situação excepcional, a relação dos membros das
Câmaras Setoriais Paritárias – CSPs designados.
6. DISPOSIÇÃO FINAL
6.1. Serão gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços pres-
tados pelos membros das CSPs ao Estado de Minas Gerais.
6.2. Os membros das CSPs são obrigados a manter absoluto sigilo acerca
de todas as matérias examinadas.
6.3. A identidade do membro das CSPs será mantida em sigilo na aná-
lise dos projetos.
6.4. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o pre-
enchimento do formulário de credenciamento serão prestados pela Dire-
toria do Fundo Estadual de Cultura, na Cidade Administrativa de Minas
Gerais, Prédio Gerais, 4º andar, Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Bairro
Serra Verde – Belo Horizonte, em dias úteis, no horário das 10 às 16 horas,
pelo e-mail fec@cultura.mg.gov.br ou pelos telefones (31) 3915-2719 e
(31) 3915-2720.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
Felipe Rodrigues Amado Leite
Superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
29 1034663 - 1
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAIS-
EDITAL LEI 01/2017 DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO NO
EDITAL LEIC 01/2017.
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade com
o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhecimento
dos interessados, a decisão proferida em relação ao seguinte recurso inter-
posto em face da decisão de desclassicação de projeto inscrito no Edital
LEIC 01/2017.
Protocolo: 0585/001/2017
Resultado: Não recebido
Síntese da Decisão: Decidido pelo não recebimento do recurso interposto
, tendo em vista que o proponente interpôs o recurso fora do prazo do
legal, cinco dia úteis contados da publicação, nos termos do item 11.1 do
Edital LEIC 01/2017.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
29 1034667 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
PRÊMIO GOVERNO DE MINAS GERAIS
DE LITERATURA – 2017
A Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, torna público o resultado do
processo de seleção do Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura nos
termos do Edital 2017, publicado em 04 de agosto de 2017 e do Decreto nº
44.671, de 05 de dezembro de 2007.
Relação dos vencedores por categorias:
VENCEDORES CATEGORIAS
Maria da Conceição Evaristo de Brito Conjunto da Obra
Marana Silva Borges Ficção (Romance)
Ana Cláudia Costa dos Santos Poesia
Sara Abreu Pinheiro e Silva Jovem Escritor Mineiro
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
29 1034484 - 1
Edital SEC/SIAC/DPAI/2017
Chamamento Público para seleção de
organização da sociedade civil (OSC)
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura – SEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Estadual 22.257 de 27 de julho de 2016, considerando o disposto na Lei
Federal nº 13.019/2014, e no Decreto Estadual nº 47.132/2017, observou
que a entidade FLAMA - Associação da Fundação de Educação Artística
cumpriu as disposições do edital referentes aos critérios para avaliação da
proposta técnica, sendo habilitada na etapa eliminatória conforme orien-
tações do item “7.3.3.1” do Edital.
A entidade FLAMA - Associação da Fundação de Educação Artística foi
a única a participar do edital, e, portanto, classicada em 1º lugar. A enti-
dade obteve na fase classicatória a pontuação de 135,88 pontos, o que
representa 77,6% do valor total de pontos distribuídos.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
29 1034380 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
PORTARIA Nº 015/2017
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, no uso de suas atribui-
ções legais e estatutárias, e em cumprimento ao disposto no artigo 3° do
Decreto 47.282, de 27 de outubro de 2017, o qual dispõe sobre o Encer-
ramento do Exercício Financeiro de 2017, para os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, RESOLVE:
Artigo 1°- Fica instituída Comissão Especial de Encerramento do Exer-
cício Financeiro de 2017 para promoverem o levantamento completo dos
inventários físicos e nanceiros dos valores em tesouraria, dos materiais
em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis,
que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e Passivo e não Circulante (Passivo Exigível a Longo
Prazo), bem como das contas integrantes do Compensado e Contas de
Controle, tendo como data-base, o dia 30 de novembro de 2017, para apu-
ração prévia dos saldos e posteriormente ser informados os saldos nais
com a posição de 31 de dezembro de 2017, nos termos do § 1º do art.
3º do Decreto 47.282 de 27/10/2017.Artigo 2°- Designar para compor a
Comissão Especial, os servidores: Ana Carolina de Medeiros - Presidente
- M 1.107.420-0, Luiz Flávio de Oliveira - Responsável pelo Patrimônio
- M 1.229.657-0, Italo Coelho Alves - Apoio Técnico - M 1.379.459-9,
Lara Brandão Alves - Apoio Técnico - M 1.379.532-3, Luiz Flávio de
Oliveira - Responsável pelo Almoxarifado - M 1.229.657-0, Udson Paulo
Nunes - Apoio Técnico - M 1.391.902-2, sob a Presidência da primeira.
Artigo 3°- Determinar que os trabalhos sejam concluídos e entregues nos
limites de prazos estabelecidos no Anexo do Decreto 47.282, de 27 de
outubro de 2017.
Artigo 4°- O não cumprimento das atribuições e a não dedignidade dos
dados a serem apresentados serão objeto de responsabilidade funcional,
nos termos da legislação vigente.Artigo 5° - Ficam revogadas as disposi-
ções em contrário.Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Ouro Preto, 29 de novembro de 2017.Julia Amélia Mitraud
Vieira Presidente da FAOP
29 1034730 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
RESOLUÇÃO SEDA Nº 29, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui comissões especiais para promover o levantamento completo dos
inventários físicos e nanceiros dos valores em tesouraria, dos materiais
em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis,
que são objeto de registro nos Ativos Permanente e Compensado e no Pas-
sivo Compensado, e das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível a Longo Prazo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 93, inciso III da Constitui-
ção do Estado de Minais Gerais e em observância ao disposto no artigo 3º
do Decreto Estadual nº 47.064 de 20 de outubro de 2016; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas Comissão Especiais para promover o levan-
tamento completo dos inventários físicos e nanceiros dos valores em
tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades simila-
res, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em
cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro nos Ativos Perma-
nente e Compensado e no Passivo Compensado, e das dívidas constantes
dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo.
Art. 2º - Integram as Comissões os seguintes servidores:
I - Comissão de Levantamento da Dívida Flutuante:
a) João Paulo Amaral Jacoby 752.730-2 Presidente
b) Patrícia Diamantino Amaral 1.018.050-3 Vice-Presidente
c) Nárley Guimarães Freire 1.019.259-9 Membro
II - Comissão do Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Inventário Do
Material de Consumo:
Adelmo Pinto de Souza 1.167.100-5 Presidente
Aiala Maura de Souza 1.393.643-0 Membro
Dulcinea das Graças Ribeiro 1.018.685-6 Membro
Art. 3º - As comissões a que se refere esta Resolução deverão apresen-
tar os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2016 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os
saldos nais com a posição em 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º - O levantamento da dívida utuante e fundada e dos inventários
físicos e nanceiros a que se refere esta Resolução deverá ser entregue à
Diretoria de Contabilidade e Finanças da SEDA até o dia 12 de dezembro
de 2016, conforme disposto no item VIII do ANEXO do Decreto Esta-
dual nº 47.064/2016.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revoga-
das as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
Neivaldo de Lima Virgílio
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
29 1034717 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado
ATO Nº 052/2017 - CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 1018707-8,
Júlio Gabriel Horácio Lara Cabezas, referente ao saldo de 05 meses do
cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível V, Grau B, por
ocasião de sua aposentadoria em 23/11/2017.
28 1033750 - 1
RESOLUÇÃO SEDA Nº 30 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR PRÓ-PEQUI. O
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de atribuições
que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado,
com fulcro no Decreto nº 47.278 de 25 de novembro de 2017, e consi-
derando as indicações dos titulares dos órgãos e entidades representadas
RESOLVE:
Art.1° - Designar, para compor o Conselho Diretor Pró-Pequi, a que se
refere o inciso I do art.17, do Decreto nº47.278 de 25 de novembro de
2017, os seguintes membros:
I – representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário –
SEDA, como titular Alexandre de Lima Chumbinho, e como suplente,
Lázaro Augusto dos Reis;
II - representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, como titular, José
Pedro Cordeiro e, como suplente, Marcos Henrique de Souza Lima;
III - representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inte-
gração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR, como titular,
Ademar Cordoval de Barros e, como suplente, Guilherme Eustáquio de
Castro Marra;
IV - representando a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Inte-
grado e Fóruns Regionais – SEEDIF, como titular, Hebert Levi Pereira
Nunes e, como suplente, Henrique Gabriel Almeida e Gomes;
V - representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvol-
vimento Sustentável – SEMAD, como titular, Alberto da Costa Ribeiro e,
como suplente, Mário Lúcio dos Santos;
VI - representando a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abas-
tecimento – SEAPA, como titular, Maria de Lourdes Vieira Leopoldo e,
como suplente, Rodrigo Carvalho Fernandes;
VII - representando a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvi-
mento Social – SEDESE, como titular Zilene Conceição Maia, e como
suplente, Elizabeth Maria Filizzolla Costa;
VIII - representando a Universidade Estadual de Montes Claros – UNI-
MONTES, como titular Leonardo Monteiro Ribeiro, e, como suplente,
Ana Paula Glinfskoi Thé;
IX - representando o Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Fede-
ral de Minas Gerais – ICA/MG, como titular Fausto Makishi, e como
suplente, Nilza de Lima Pereira Sales;
X - representando a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Social do
Ministério Público de Minas Gerais – CIMOS, como titular DannielLibre-
lon Pimenta, e como suplente, Marcella Nunes Cordeiro Costa;
XI - representando a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e Parnaíba – CODEVASF, como titular Eleniz Soares Lisboa, e
como suplente, Alex Douglas Martins Demier;
XII - representando o Instituto Federal do Norte de Minas – IFNM/MG,
como titular Wallace Magalhães Trindade, e como suplente, Alessandro
Carneiro Ribeiro;
Art.2° - Designar, para compor o Conselho Diretor Pró-Pequi, a que se
refere o inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.278, de 25 de novembro de
2017, os seguintes membros:
I - representando a Cooperativa Grande Sertão, como titular José Fabio
Soares, e como suplente, Neucy Aparecido Fagundes;
II - representando a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas
Gerais - FETAEMG, como titular Vilson Luiz da Silva, e como suplente,
Marcos Vinicius Dias Nunes;
III - representando o Centro de Agricultura Alternativa – CAA, como titu-
lar Aline Silva de Souza, e como suplente, Joeliza Aparecida de Brito
Almeida;
IV - representando o Núcleo do Pequi, como titular Vicentina Bispo de
Almeida Corte, e como suplente, Sara Alves de Melo Teixeira;
V - representando a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais
da ComunidadedeLagoa Dourada, como titular Antônio Rodrigues da
Silva, e como suplente, Roberto Rodrigues da Silva;
VI - representando a Cooperativa Agroextrativista de Peruaçu - COOPE-
RUAÇU, como titular Valdomiro de Mota Brito, e como suplente, Joel
Araujo Sirqueira;
VII - representando a Cáritas Diocesana de Januária, como titular Meire
Nalva Lisboa Reis, e como suplente, Beltrano Ramos da Silva;
VIII - representando o Movimento Graal, como titular Lorena Valentina
de Almeida, e como suplente, Eliane Grace Criscôlo Parrela;
IX - representando a Cooperativa de Agricultura Familiar Sustentável
com Base na Economia Solidária LTDA - COPABASE, como titular Nar-
delio Ernesto Jacinto, e como suplente, Dionete Figueredo Barboza;
X - representando a Associação Casa de Ervas Barranco de Esperança e
Vida, como titular Amônica Porcina de Barros, e como suplente, Jorge
Carlos Cantuária Alves.
Art.3º - O Conselho Diretor Pró-Pequi será constituído por vinte e quatro
membros, com representação paritária do poder público e da sociedade
civil afeta às populações que vivem no Cerrado e na Caatinga, nos termos
do Art. 17 do Decreto 47.278 de 2017.
Parágrafo único. Vericado que o número de habilitações através do edi-
tal SEDA Nº 01/2017 – Processo Seletivo foi inferior ao número de vagas
disponíveis para as organizações e entidades da sociedade civil, a SEDA
provirá por convite o número de vagas faltantes.
Art.4º - A presente Resolução designa os representantes elencados nos
Arts. 1º e 2º para mandato de 02 (dois) anos, a ser cumprindo no biênio
2017 a 2019.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 30 de novembro de 2017.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
29 1034724 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DO ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Instaura o processo administrativo de n.º 024/2017, nos termos da Lei
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão do pagamento de valores
relativos aos proventos após o falecimento da servidora L.G.S – masp
29.662-4, falecida em 17.06.2013, que totalizam R$ 892,77 (Oitocentos e
noventa e dois reais e setenta e sete centavos).
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
Diretora de Recursos Humanos
29 1034753 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 71, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Constitui comissão de levantamento dos materiais em almoxarifado ou
em outras unidades similares da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando a necessidade de levantamento dos mate-
riais em almoxarifado ou em outras unidades similares para encerramento
do exercício nanceiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão comissão com a nalidade de efetuar o levantamento dos mate-
riais em almoxarifado ou em outras unidades similares desta Secretaria,
conforme artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.282, de 27 de outubro de
2017.
Art. 2º - A comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
- Nilo Antonio Pereira Santos – MASP: 361.296-7
- Elci do Amaral Camara – MASP: 346.420-3
- Cleidiane Figueiredo da Silva – MASP: 752383-0
Art. 3º – Os trabalhos deverão contemplar as seguintes unidades:
Orçamentária - 1501 – SEPLAG
Art. 4º – Os trabalhos deverão estar concluídos até 11/12/2017 e serem
entregues à Diretoria de Contabilidade e Finanças com os ajustes necessá-
rios conforme o Decreto Estadual nº 47.280, de 27 de outubro de 2017.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
29 1034316 - 1
SECRETARIA DO ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Instaura o processo administrativo de n.º 031/2017, nos termos da Lei
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão do pagamento de valores
relativos aos proventos após o falecimento da servidora C.EC. – masp
356.316-0, falecida em 04.12.2016, que totalizam R$ 4.734,54 (Quatro
mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
Diretora de Recursos Humanos
29 1034748 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 72, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Constitui comissão de levantamento das dívidas constantes dos gru-
pos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo da Secreta-
ria de Estado de Planejamento e Gestão e da Intendência da Cidade
Administrativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.282 de
27 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de levantamento
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a
Longo Prazo e dos valores em tesouraria para encerramento do exercício
nanceiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão comissão com a nalidade de efetuar o levantamento das dívi-
das constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo
Prazo e dos valores em tesouraria da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão e da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e
Fóruns Regionais, conforme artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.282 de
27 de outubro de 2017.
Art. 2º - A comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
- Raphael Sant’Ana Neves Andrade Brito – Masp: 752.948-0
- Julia Boroni de Paiva – Masp: 752.940-7
- Jucilaine Aparecida de Andrade – Masp: 1.072.707-1
- Petterson Ferreira Salles – Masp: 1.241.714-3
- Ueverson Luiz Melato de Moraes – Masp: 1.401.852-7
Art. 3º – Os trabalhos deverão contemplar as seguintes unidades:
a - Unidades Orçamentárias:
1501 – SEPLAG
1502 - CIDADE ADMINISTRATIVA
1561 – CIDADE ADMINISTRATIVA-CAMG
1601 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES
1661 – INTENDÊNCIA-INTENDÊNCIA
1701 - SEEDIF
1941 – EGE/SEPLAG
b - Executoras externas:
1460022 DA SEDE – SEDE/PPP/SEPLAG
1320138 DA SAUDE – SES/FES/SEPLAG
1260064 DA EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO
1460022 DO FUNDO PPP
1320134 DA SAUDE - SES/FES/INTENDÊNCIA
1260062 DA EDUCAÇÃO – INTENDÊNCIA DA CAMG
1320143 DA SAÚDE – E T CSC
Art. 4º – Os trabalhos deverão estar concluídos até 11/12/2017 e serem
entregues à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme inciso VII do Anexo do
Decreto Estadual nº nº 47.282 de 27 de outubro de 2017. Posteriormente
deverá ser entregue relatório conclusivo, contendo os saldos nais com a
posição em 31 de dezembro de 2017.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 50 de 24 de novembro
de 2016.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
29 1034323 - 1
SECRETARIA DO ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Instaura o processo administrativo de n.º 029/2017, nos termos da Lei
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em razão do pagamento de valo-
res relativos aos proventos após o falecimento do servidor E.T.R. – masp
025.220-5, falecido em 13.12.2014, que totalizam R$ 2.636,30 (Dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
Diretora de Recursos Humanos
29 1034749 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afas-
tamento a partir de 1º/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do
Decreto nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da Repú-
blica, para exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Central
de Minas, a Vera Martins Guieiro, Masp. 850.590-1, ocupante do cargo
efetivo de PEB- Professor Educação Básica, Nível I, Grau C, lotado na
SEE-Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória pelos
subsídios do mandato eletivo de Vereador e notica o (a) dirigente da
unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente do (a) servidor
(a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos
detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo,
nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabi-
lidade administrativa e, ainda, que deverá noticar o servidor por escrito
sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
29 1034505 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afas-
tamento a partir de 1º/01/2017), nos termos do inciso IV do artigo 1º do
Decreto nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da Repú-
blica, para exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Baldim,
a Joel Ferreira Martins, Masp. 666.300-9, ocupante do cargo efetivo de
PEB- Professor Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na SEE-SE-
CRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com opção remuneratória
pelo subsídios do mandato eletivo de Vereador e notica o (a) dirigente da
unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente do (a) servidor
(a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos
detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo,
nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabi-
lidade administrativa e, ainda, que deverá noticar o servidor por escrito
sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
29 1034624 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afas-
tamento a partir de 1º/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do
Decreto nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da Repú-
blica, para exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Del-
nópolis, a Rodrigo Medeiros de Castro, Masp. 1181705-3, ocupante do
cargo efetivo de PEB Professor Educação Básica, Nível I, Grau A, a partir
de 28/05/2017 , lotado na SEE-Secretaria de Estado da Educação, com
opção remuneratória pelo subsídio do mandato eletivo de Vereador e noti-
ca o (a) dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equi-
valente do (a) servidor (a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções
ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa.
29 1034532 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afas-
tamento a partir de 1º/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do
Decreto nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da Repú-
blica, para exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Rio
Pardo de Minas, a Rubens Barbosa, Masp. 1328398-1, ocupante do cargo
efetivo de PEB-Professor Educação Básica, Nível I, Grau B, lotado na
SEE-Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória pelo
subsídio do mandato eletivo de vereador e notica o (a) dirigente da uni-
dade de recursos humanos ou da unidade equivalente do (a) servidor (a)
sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos
detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo,
nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabi-
lidade administrativa e, ainda, que deverá noticar o servidor por escrito
sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
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