Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 17-02-2021

Data de publicação17 Fevereiro 2021
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 17 d e fever eiro de 2021 – 27
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribui-
ções legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nan-
ceiros na área da saúde;
menta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a orga-
nização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras pro-
vidências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.322, de 16 de fevereiro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.238, de 21 de outubro de 2020, que aprova a distribuição de recur-
sos nanceiros destinados às ações de enfrentamento do Coronavírus
COVID-19, previstos na Portaria nº 774, de 9 de abril de 2020, a título
de incentivo pela disponibilização de leitos UTI COVID-19 e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 4º da Resolução SES/MG nº 7.265, de 21 de outu-
bro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O valor global estimado do recurso nanceiro de que trata
esta Resolução perfaz o montante de R$29.328.000,00,00 (vinte e nove
milhões, trezentos e vinte e oito mil reais), sendo:
I – R$ 16.464.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e qua-
tro mil reais) a serem repassados para os hospitais sem ns lucrativos
listados no Anexo II e que correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.305.026.1008.0001 - 339039 - 92.1;
II – R$ 11.136.000,00 (onze milhões, cento e trinta e seis mil reais)
a serem repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos,
incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo III e que cor-
rerão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.305.026.1008.0001
- 334141 - 92.1;
III – R$ 1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais) a
serem destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estadu-
ais, listados no Anexo IV.” (nr)
Art. 2º – Ficam alterados os Anexos II e IV da Resolução SES/MG nº
7.265, de 21 de outubro de 2020, que passam a vigorar nos termos dos
Anexos I e II desta Resolução, respectivamente.
Art. 3º – Para os prestadores que ainda não receberam o incentivo de
que trata a Resolução SES/MG nº 7.265, de 21 de outubro de 2020, será
realizada correção no instrumento de repasse, considerando as seguin-
tes apurações:
I – a redução de 10 (dez) leitos da Santa Casa de Belo Horizonte, CNES
0027014, na competência setembro, tendo em vista a habilitação dos
referidos leitos na mesma competência;
II – a redução de 9 (nove) leitos do Hospital Julia Kubitschek, de Belo
Horizonte, CNES 0027022, na competência setembro, tendo em vista a
habilitação dos referidos leitos na mesma competência;
Art. 4º – Foram objetos de encontro de contas no pagamento do incen-
tivo da competência janeiro de 2021:
I – a redução de 10 (dez) leitos do Hospital Nossa Senhora das Graças,
do Município de Sete Lagoas, CNES 2206528, na competência setem-
bro, tendo em vista o credenciamento dos referidos leitos pela SES/
MG na mesma competência, implicando em desconto no incentivo de
janeiro de 2021; e
II – o incremento de 10 (dez) leitos do Hospital Municipal Monsenhor
Flávio Damato, do Município de Sete Lagoas, CNES 2109867, nas
competências julho, agosto e setembro, tendo em vista a disponibiliza-
ção de leitos não habilitados pelo Ministério da Saúde e/ou credencia-
dos pela SES/MG no SUSfácilMG nas referidas competências, impli-
cando em acréscimo no incentivo de janeiro de 2021.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.407, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico ).
16 1447004 - 1
PORTARIA SES Nº. 009/2021–
Recondução de Comissão O Chefe de Gabinete, no uso da competên-
cia estabelecida noinciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194,
de 18 de agosto de 2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
noMemorando CGE/SES_CSET-CSPnº 1/2021 pela Sra. Presidente da
Comissão Processante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros
da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria
SES nº 045/2020, publicada em 12/11/2020, para conclusão dos res-
pectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publi-
cação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 012/2021–
Recondução de Comissão O Chefe de Gabinete, no uso da competên-
cia estabelecida noinciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194,
de 18 de agosto de 2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
noMemorando SES/URSCFA-CGFPCnº 130/2020pela Sra. Presidente
da Comissão Processante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros
da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria
SES nº 026/2020, publicada em 25/03/2020, para conclusão dos res-
pectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publi-
cação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 014/2021–
Recondução de Comissão O Chefe de Gabinete, no uso da competên-
cia estabelecida noinciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194,
de 18 de agosto de 2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresenta-
dos noMemorando SES/AUDSUS nº 59/2021, pelo Sr. Presidente da
Comissão Sindicante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da
comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, instaurada pela
Portaria SES nº 015/2019, com extrato publicado no Diário Ocial de
Minas Gerais de 13/02/2019, para conclusão dos respectivos trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Por-
taria. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
16 1446935 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7409 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Suspende as cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos não essen-
ciais, na rede pública e na rede privada contratada ou conveniada com
o SUS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribui-
ções legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constitui-
ção Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
A necessidade do monitoramento das informações epidemiológicas
locais e regionais para subsidiar a tomada de decisão sobre suspensão
dos procedimentos eletivos no sistema de saúde territorial;
Os indicadores para o monitoramento da necessidade da suspensão dos
procedimentos eletivos no sistema de saúde do estado de Minas Gerais,
considerando as especicidades de cada território;
O monitoramento da situação epidemiológica e assistencial do estado,
realizado uma vez por semana, e disponibilizado pela Sala de Situação
para tomada de decisão pelo Comitê de Crise e pelo COES;
A Nota Técnica nº 1/SES/COES MINAS COVID-19/2021;
O Relatório Técnico nº 14/SES/COES MINAS COVID-19/2021;
A piora dos dados epidemiológicos e assistenciais de algumas macror-
regionais, demonstrado pelo grau de risco;
A situação crítica de determinadas macrorregiões, tornando-se necessá-
ria a transferência inter-hospitalar de pacientes para outras macrorregi-
ões que possuem leitos vagos;
Os § 1º e § 2º do Art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário
CovID-19 Nº 93, DE 14 DE Outubro que trata da suspensão, em âmbito
regional, a ecácia e a aplicabilidade da deliberação em comento;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa, na rede pública e na rede privada contratada
ou conveniada com o SUS, a realização de cirurgias e procedimentos
cirúrgicos eletivos não essenciais.
Parágrafo Único- Não se aplica o previsto no caput a paciente cardí-
aco ou oncológico de maior gravidade, cabendo ao médico especia-
lista atestar que o atraso da cirurgia ou procedimento cirúrgico poderá
aumentar o risco de mortalidade do paciente .
Art. 2º – Para ns de proteção do paciente a que se refere o parágrafo
único do art. 1º, a rede pública e a rede privada contratada ou conve-
niada com o SUS, deverão adotar as seguintes medidas:
I – manter ala de internação com quarto exclusivo;
II – disponibilizar, preferencialmente, UTIs exclusivas para os pacien-
tes que forem submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos;
III – manter o paciente em isolamento domiciliar pelo período de qua-
torze dias anteriores à data de realização do procedimento;
IV – exigir do paciente que não apresentar sintomas de problemas res-
piratórios a realização de exame de biologia molecular – RT-PCR antes
do procedimento;
V – impedir a participação na equipe cirúrgica de pessoa com quaisquer
sintomas de problemas respiratórios;
VI – exigir dos integrantes da equipe cirúrgica o exame de RT-PCr
negativo realizado nos sete dias antecedentes ou a comprovação de já
terem sido infectados e que estejam na condição de recuperados;
VII – permitir a presença de apenas um acompanhante do paciente
durante o período de internação, desde que este não tenha sintomas
de problemas respiratórios e tenha cumprido o isolamento domiciliar
de quatorze dias;
VIII – proibir visitação de qualquer natureza durante o período de
internação;
IX– exigir do paciente ou do seu familiar a assinatura de termo de con-
sentimento livre e esclarecido – TCLE em que conste a responsabili-
dade compartilhada entre o paciente e a instituição de saúde relativos
aos protocolos da cirurgia ou do procedimento cirúrgico e das informa-
ções sobre a CovID-19 .
§ 1º – Na hipótese do inciso III, caso o paciente apresente sintomas de
problemas respiratórios de qualquer natureza, o procedimento deverá
ser adiado pelo período mínimo de dez dias, até a melhora completa do
seu quadro clínico, devendo ainda o paciente realizar exame de RT-PCr
no período de três a sete dias após início dos sintomas .
§ 2º – Na hipótese do inciso IV, caso o exame seja positivo, o proce-
dimento deve ser suspenso e o paciente deverá permanecer em isola-
mento domiciliar por dez dias e, na hipótese de o paciente se tornar sin-
tomático, os dez dias de isolamento devem ser contabilizados a partir
da data de início dos sinais e sintomas da CovID-19 .
§ 3º – Na hipótese do inciso VI, consideram-se recuperados os integran-
tes que após um período mínimo de dez dias não apresentem sintomas
de problemas respiratórios ou que possuam dois exames de biologia
molecular negativos, coletados com intervalo mínimo de 24 horas .
Art. 3º – Esta suspensão se aplica a todas as Macrorregiões de Saúde
do estado de Minas Gerais
Art. 4º – A suspensão de que se trata esta Resolução tem duração de 15
(quinze) dias, podendo ser estendida caso os indicadores epidemiológi-
cos e assistenciais não apresentem melhora.
Art. 5º – Esta Resolução revoga a Resolução SES nº 7405 de 12
de fevereiro de 2021.
Art. 6ª - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
16 1447146 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 377627-5, MOISES PICHELI, por 1 mês (es) referente
ao 3º quinquênio, a partir de 08/02/2021; MASP 914643-2, LUIS
ALBERTO HERRERA LASTRA, por 01 mês (es), referente (s) 6º
quinquênio a partir de 27/12/2021.
16 1447128 - 1
PORTARIA SES Nº. 010/2021– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida no inciso
V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados no Memorando.
SES/URSMAN-AGR nº 6/2021, pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apu-
ração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
CIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 094/2018, publicada
em 30/11/2018, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 015/2021 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida no inciso
V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados no Requerimento
SES/URSSET-OUVSUS e Memorando SES/URSSET-OUVSUS nº
1/2021, pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir os membros da comissão do Processo Adminis-
trativo Disciplinar, instaurado pela Portaria SES Nº 049/2020, com
extrato publicado no Diário Ocial de Minas Gerais de 12/11/2020,
pelas servidoras Laurete Flor da Silva Brandão, MASP 367.136-9, em
substituição a servidora Rita Edemir Silva, MASP: 371.398-9,
Myriam Marques Vieira, MASP: 341.837-3 em substituição a servi-
dora Bruna Martins Tavares, MASP: 1.395.587-7, mantendo-se a ser-
vidora Cleusa Maria Fernandes, Masp: 349.607-2, para, sob a presi-
dência da primeira, encarregarem-se de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete da SES/MG
16 1447116 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a)CAROLINA TOLENTINO DUARTE DE SIQUEIRA,
MASP13561618, ADM 1, TOS I-D - AUXILIAR ADMINISTRA-
TIVO, da ADC para o HRAD, a partir da data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a)LETYCIA BRAGA DE ANDRADE RIOS, MASP13086772,
ADM 1, PENFIV-D- ENFERMEIRO, do HRJP para o HJK, a partir da
data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
16 1446978 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 210/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 2288/2016, publicado no “MG” de 12/11/2016, para regularização funcional, a parte referente às servidoras abaixo relacionadas:
Onde se lê:
SRE NOME MASP
ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
DIAMANTINA MAGNA DE ALMEIDA SILVA AMARAL 2765097 2 PEB I A I B 08/01/2016
DIAMANTINA MARIA DE FATIMA NEVES 4387387 2 PEB II E II F 01/01/2016
DIAMANTINA MARLUCE MARIA VIEIRA LAGES 2766830 2 PEB II E II F 05/01/2016
DIVINOPOLIS TACIANA APARECIDA CHAVES COUTINHO DE MOURA 10454825 1 PEB II E II F 03/01/2016
Leia-se:
SRE NOME MASP
ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA POR MOTIVO DE:
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
DIAMANTINA MAGNA DE ALMEIDA SILVA AMARAL 2765097 2 PEB I F I G 08/01/2016 INCORREÇÃO NO GRAU
DIAMANTINA MARIA DE FATIMA NEVES 4387387 2 PEB III H III I 01/01/2016 PROMOÇÃO E REVISÃO DE SUBSIDIO
DIAMANTINA MARLUCE MARIA VIEIRA LAGES 2766830 2 PEB III H III I 05/01/2016 REVISÃO DE SUBSIDIO E PROMOÇÃO
DIVINOPOLIS TACIANA APARECIDA CHAVES COUTINHO DE MOURA 10454825 1 PEB II G II H 03/01/2016 REVISÃO DE SUBSIDIO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
16 1447143 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 205/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1624/2014, publicado no “MG” de 12/07/2014, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SRE NOME MASP Nº ADM CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL NOVO NÍVEL E GRAU VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ARACUAI GIRLENE PEREIRA SANTOS GILBERT 10033702 1 PEB I A I B 07/01/2014
CAMPO BELO DEYSE MARA BASTOS ONGARO 3321908 1 PEB II F II G 01/01/2014
CAMPO BELO EDIR JOSE DE OLIVEIRA 7476393 1 PEB II E II F 01/01/2014
CAMPO BELO ELISIANA ALVES DE ANDRADE 3290400 1 PEB I B I C 01/01/2014
CAMPO BELO ELIZABETH DE OLIVEIRA BARBOSA E ROCHA 3375839 1 PEB I B I C 01/01/2014
CORONEL FABRICIANO JANAINA KARINA LOPES ARAUJO 10632941 1 ATE I C I D 22/03/2014
DIAMANTINA EDINEYA DOS SANTOS FIGUEIREDO SOUZA 3784048 1 ATB III F III G 01/01/2014
DIAMANTINA EUGENIO CORDEIRO BARROSO 4547469 1 PEB I A I B 01/01/2014
DIVINOPOLIS ANTONIO ANANIAS DA SILVEIRA FREITAS 3747946 2 PEB I D I E 01/01/2014
GOVERNADOR VALADARES LAILA RACHID BARROS GOMES 8225526 2 PEB T2 A T2 B 01/01/2014
GOVERNADOR VALADARES SILVANIA GUIMARAES DA SILVEIRA 9922147 1 PEB I A I B 01/01/2014
ITAJUBA ANTONIO LUIZ DE SOUZA 3676160 1 PEB II G II H 01/01/2014
JANUARIA LUCINEIDE ALVES RUAS PARAISO 2829349 3 PEB I A I B 01/01/2014
JUIZ DE FORA ALBERTO RIBEIRO RAAD 11288859 1 PEB I A I B 01/01/2014
JUIZ DE FORA EDMEA APARECIDA DA SILVA SOUZA VALERIO 3400587 1 PEB I A I B 01/01/2014
JUIZ DE FORA ELENIR APARECIDA COSTA GONZE 3749785 2 PEB II A II B 03/01/2014
JUIZ DE FORA GERALDO JOSE DE ASSIS 8689622 1 PEB I A I B 04/01/2014
JUIZ DE FORA ISAURA CORREA DA ROCHA MEIRELLES 3738085 2 PEB I C I D 01/01/2014
JUIZ DE FORA LETICIA MARIA TEIXEIRA PEREIRA 3538113 1 PEB I A I B 01/01/2014
JUIZ DE FORA LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA 5203211 1 PEB I D I E 01/01/2014
JUIZ DE FORA MARCIO WALNEIDE DE ALMEIDA 3743580 1 PEB II C II D 01/01/2014
JUIZ DE FORA MARIA CELIA LIMA ROCHA BADO 3460805 1 PEB I B I C 02/01/2014
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102170005130127.

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