Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 18-09-2013

Data de publicação18 Setembro 2013
SeçãoDiário do Executivo
24 – quarta-fei ra, 18 de Se tembro de 2013 diário do exeCutivo minaS GeraiS - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Fundação de Amparo à pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
Deliberação n. 73, de 10 de setembro de 2013, do Conselho Curador
Aprova o Regimento Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 9o, da Lei n. 11.552, de 3 de agosto de 1994, e o Art. 32
do Decreto n. 45.837, publicado no Diário Ocial do Estado em 20 de
abril de 2013, considerando a proposta da Direção Executiva da FAPE-
MIG, Resolve: Art. 1o - Fica aprovado o Regimento Geral da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, que
compõe o Anexo da presente Deliberação, atendendo ao que dispõe o
Art. 32 do Decreto n. 45.837, publicado no Órgão Ocial do Estado
de Minas Gerais no dia 20 de abril de 2013, e nos termos do Parecer
do Relator Conselheiro Dijon Moraes Júnior, que faz parte integrante
desta Deliberação. Art. 2o - A presente Deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo
Horizonte, 10 de setembro de 2013. Ass) Prof. João Francisco de Abreu
- Presidente do Conselho Curador.
ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 73 DE 10 DE
SETEMBRO DE 2013 DO CONSELHO CURADOR
Regimento Geral da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Geral da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, que se regerá pela
forma a seguir:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Orgânica
Art. 2º - A FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I - Unidade Colegiada: Conselho Curador.
II - Direção Superior: Presidência
III – Unidades Administrativas
a) Gabinete;
a.1) Central de Informações.
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria de Apoio Administrativo;
f) Assessoria Cientíca Internacional;
g) Diretoria de Ciência, Tecnologia e inovação:
g.1) Assessoria Adjunta da Ciência;
g.2) Assessoria Adjunta de Inovação.
g.3) Gerência de Inovação:
g.3.1) Departamento de Relações Empresariais;
g.3.2) Departamento de Propostas de Inovações.
g.4) Gerência de Propriedade Intelectual:
g.4.1) Departamento de Transferência de Tecnologia;
g.4.2) Departamento de Proteção Intelectual.
g.5) Gerência de Operações Técnicas:
g.5.1) Departamento de Estudos e Análises;
g.5.2) Departamento de Programas de Bolsas;
g.5.3) Departamento de Informações Técnicas;
g.5.4) Departamento de Avaliação.
g.6) Câmaras de Assessoramento.
h) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
h.1) Assessoria Adjunta de Finanças;
h.2) Assessoria Adjunta de Planejamento e Gestão.
h.3) Gerência de Planejamento e Gestão:
h.3.1) Departamento de Controle Operacional;
h.3.2) Departamento de Planejamento;
h.3.3) Departamento de Gestão de Pessoas.
h.4) Gerência de Finanças:
h.4.1) Departamento de Finanças;
h.4.2) Departamento de Contabilidade;
h.4.3) Departamento de Prestação de Contas.
h.5) Gerência de Logística:
h.5.1) Departamento de Compras;
h.5.2) Departamento de Tecnologia da Informação;
h.5.3)Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva da FAPEMIG é composta
pelo Presidente, pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças e reúne-se por convoca-
ção do Presidente, para deliberar sobre assuntos relevantes, de interesse
desta Fundação, e que justiquem decisão colegiada, sem prejuízo das
atribuições previstas no Art. 4º deste Regimento.
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 3º - Competências da Unidade Colegiada
1 - Compete ao Conselho Curador:
I - denir a política geral da Fundação, tendo em vista seus objetivos;
II - deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual da FAPEMIG,
assim como sobre suas eventuais modicações;
III - julgar, até o nal de fevereiro de cada ano, as contas do exercí-
cio anterior;
IV - orientar a política patrimonial e nanceira da Fundação;
V - apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Asses-
soramento, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador do
Estado, para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecno-
logia e Inovação;
VII - apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões
da Presidência, da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, bem como dos pareceres
das Câmaras de Assessoramento;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º - O Conselho o Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente,
pelo menos quatro vezes por ano e, extraordinariamente, mediante con-
vocação de seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um m
terço de seus membros;
§ 2º - O Conselho Curador será presidido por um de seus membros,
eleito em conformidade com o Regimento Interno;
§ 3º - As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Cura-
dor serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado por seus
membros.
§ 4º - O Presidente e os Diretores da Fundação poderão ser convocados
para participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.
Art. 4º - Competências da Direção Superior
1 - Compete ao Presidente da Fundação:
I - exercer a direção superior da FAPEMIG, bem como zelar pelo cum-
primento de sua nalidade;
II - organizar o plano de ação e o orçamento anual da Fundação, apre-
sentando-os ao Conselho Curador;
III - rmar termos de concessão de recursos, contratos, convênios, ajus-
tes e outros instrumentos legais com instituições, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais, relacionadas com os interesses da Funda-
ção, e dar conhecimento ao Conselho Curador da sua realização;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentares e
as deliberações do Conselho Curador, bem como observar a legislação
pertinente às fundações de direito público e as determinações do poder
público relativamente à scalização institucional;
V - orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas;
VI - convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
VII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação do
Conselho Curador, a prestação de contas anual;
VIII - ordenar despesas;
IX - assinar, juntamente com o Diretor de Planejamento Gestão e Finan-
ças, cheques, ordens de pagamento e outros títulos de crédito;
X - designar, dispensar, promover e aposentar pessoal;
XI - baixar portarias e atos ans, para disciplinar o funcionamento
interno da Fundação, detalhando a competência de suas unidades
administrativas;
XII - delegar a diretores ou a outros servidores competência para prá-
tica de atos especícos de sua área de atuação, observadas as limitações
determinadas pela legislação vigente;
XIII - representar a Fundação em juízo ou fora dele (Art. 15, inciso IX
da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994).
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º - Competências das Unidades Administrativas
1 - Gabinete – GAB
1.1 - Compete ao Gabinete:
I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao Presidente da
FAPEMIG, no desempenho de suas atribuições;
II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da FAPE-
MIG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando
solicitado;
III - organizar, planejar, dirigir e coordenar as atividades na sua área
de competência;
IV - acompanhar os projetos de interesse da FAPEMIG e relativos à
área de Ciência, Tecnologia e Inovação junto à Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais;
V - coordenar e acompanhar as atividades da Central de Informações;
VI - exercer outras atividades correlatas.
1.2 - Central de Informações – CI
1.2.1 - Compete à Central de Informações:
I - receber consultas internas e externas, exclusivamente via e-mail,
relacionadas com as atividades da FAPEMIG, e prestar as informações
solicitadas com base na legislação e nas diretrizes do Manual da FAPE-
MIG, com respaldo em decisões da Diretoria Executiva;
II - redirecionar às unidades competentes da FAPEMIG os e-mails que
demandam uma análise especíca com posterior retorno ao solicitante;
III - direcionar aos setores especícos os e-mails recebidos com conte-
údo exclusivamente informativo;
IV - encaminhar, quando solicitado pelas unidades da FAPEMIG, os
e-mails contendo informações e solicitações relevantes;
V - fazer a gestão da tramitação de e-mails recebidos e respondidos,
com o objetivo de um atendimento seguro e satisfatório, pautado na
excelência do atendimento;
VI - atender às demandas da Chea de Gabinete, concernentes às suas
atribuições;
VII - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos
orçamentários e nanceiros à executar/executado nos respectivos con-
tratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
2 - Procuradoria – PJ
2.1 - Compete à Procuradoria:
I - representar a Fundação judicial e extrajudicialmente;
II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e
minutas de atos normativos em geral, bem como de outros de interesse
da FAPEMIG, conforme legislação pertinente, sem prejuízo do exame
da constitucionalidade e legalidade por parte da Advocacia Geral do
Estado - AGE;
III - examinar previamente e emitir parecer prévio sobre as minutas de
portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes
de que a FAPEMIG participe;
IV - examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a
FAPEMIG participe;
V - promover a tramitação de seus processos administrativos em todas
as fases, providenciando o seu imediato encaminhamento aos órgãos
competentes para o exercício de controle de legalidade, inscrição em
dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;
VI - sugerir modicação de lei ou de ato normativo da FAPEMIG,
quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Fundação;
VII - preparar minuta de informações em mandado de segurança impe-
trado contra ato de autoridade da FAPEMIG ou em qualquer ação
constitucional;
VIII - defender, na forma da lei e com conhecimento da AGE, os servi-
dores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da
FAPEMIG quando, em exercício regular das atividades institucionais,
forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão deni-
dos como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis
decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles
praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das
atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem
violação da lei;
IX - propor ação civil pública ou nela intervir representando a FAPE-
MIG, com conhecimento do Advogado Geral do Estado;
X - cumprir e fazer cumprir os atos normativos da AGE;
XI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela FAPEMIG;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Para o cumprimento das atribuições da Procura-
doria deverão ser observados os termos da Lei Delegada Nº 103, de
29/01/2003 e o estabelecido no Decreto Nº 45.837/11, publicado em
20/04/2013.
3 - Da Auditoria Seccional – AUD
3.1 - Compete à Auditoria Seccional:
I - exercer em caráter permanente a função de auditoria operacio-
nal, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e
padronizada;
II - observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela
Controladoria Geral do Estado - CGE em cada área de competência;
III - observar as normas e técnicas de auditoria e de correição adminis-
trativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria
interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição admi-
nistrativa, com orientação e aprovação da CGE e do Presidente da
FAPEMIG;
V - utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administra-
tiva estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e
os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e
correição;
VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas
pela CGE e, quando for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado –
TCEMG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União,
Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de proce-
dimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática
de controle interno da FAPEMIG;
VIII - encaminhar à CGE informações acerca das respectivas ativida-
des de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resulta-
dos obtidos e justicando eventuais distorções apuradas entre as ações
programadas e as executadas;
IX - remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes
nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relaciona-
das ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
X - acompanhar as normas e os procedimentos da FAPEMIG quanto
ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem
como de diretrizes governamentais;
XI - observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as dire-
trizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate
à corrupção;
XII - dar ciência ao dirigente máximo da FAPEMIG e à CGE sobre
inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conheci-
mento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII - comunicar ao dirigente máximo da Instituição sobre a sonegação
de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a
execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no
âmbito da FAPEMIG;
XIV - comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação
de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam
a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa,
quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da
FAPEMIG;
XV - recomendar ao dirigente máximo da FAPEMIG a instaura-
ção de tomada de contas especial, como também a abertura de sindi-
câncias e processos administrativos disciplinares para apuração de
responsabilidade;
XVI - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercí-
cio nanceiro do dirigente máximo da FAPEMIG, além de relatório e
certicado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de
contas especial, nos termos das exigências do TCEMG;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
4 - Assessoria de Comunicação Social – ACS
4.1 - Compete à Assessoria de Comunicação Social:
I - coordenar e promover as atividades de comunicação social da FAPE-
MIG, compreendendo o relacionamento com a imprensa, atividades
jornalísticas, promoção de eventos e divulgação institucional;
II - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da instituição
no relacionamento com a imprensa;
III - planejar e coordenar entrevistas coletivas e atendimentos a solici-
tações dos diversos órgãos da imprensa;
IV - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacio-
nados com a comunicação interna e externa da instituição (boletins,
revistas, jornais, redes sociais, entre outros);
V - coordenar e executar os Programas de Divulgação Cientíca, de
Tecnologia e Inovação da FAPEMIG;
VI - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da institui-
ção, publicados nos diversos meios de comunicação, para subsidiar o
desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VII - propor, supervisionar e executar ações e materiais de divulgação
institucional;
VIII - organizar a participação da instituição nos eventos relacionados
à sua área de competência;
IX - promover atividades de comunicação para o público interno (even-
tos, informativos e correlatos), articulando-se, em casos especícos,
com outros departamentos da instituição;
X - manter atualizados os sítios eletrônicos, no âmbito das atividades
de comunicação social;
XI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orça-
mentários e nanceiros à executar/executado nos respectivos contratos
administrativos sob sua responsabilidade técnica;
XII - exercer outras atividades correlatas.
5 - Assessoria de Apoio Administrativo – AAA
5.1 - Compete à Assessoria de Apoio Administrativo:
I - coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento dos pro-
gramas implementados com aporte de recursos de parceiros públicos
nacionais;
II - interagir com instituições públicas nacionais visando a celebra-
ção dos instrumentos jurídicos e a boa execução dos seus respectivos
programas;
III - articular e integrar as unidades da FAPEMIG, objetivando a plena
execução dos programas;
IV - acompanhar a elaboração da prestação de contas da FAPEMIG,
relativa aos programas executados ou em execução, das instituições
públicas, e encaminhá-las aos órgãos competentes;
V - operacionalizar o Sistema de Convênios Federal, no que compete
à Assessoria;
VI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orça-
mentários e nanceiros à executar/executado nos respectivos contratos
administrativos sob sua responsabilidade técnica;
VII - exercer outras atividades correlatas.
6 - Assessoria Cientíca Internacional – ACI
6.1 - Compete à Assessoria Cientíca Internacional:
I - apoiar as ações para indução de acordos internacionais com a
FAPEMIG;
II - elaborar e implementar os procedimentos internos da ACI;
III - elaborar as minutas dos acordos de cooperação;
IV - organizar a logística das missões internacionais que envolvam a
Diretoria Executiva da FAPEMIG;
V - organizar a logística para receber na FAPEMIG representantes de
instituições internacionais de ensino e pesquisa;
VI - organizar a logística de palestras de pesquisadores estrangeiros;
VII - prestar assessoramento na captação de parcerias internacionais;
VIII - apoiar ações de outros departamentos nos assuntos relativos às
parcerias internacionais;
IX - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orça-
mentários e nanceiros a executar/executado nos respectivos contratos
administrativos sob sua responsabilidade técnica;
X - exercer outras atividades correlatas.
7 - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI
7.1 - Compete à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das
atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação cien-
tíca e tecnológica;
II - elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, na sua área
de competência;
III - deliberar sobre os pedidos de concessão de recursos, em confor-
midade com a política geral denida pelo Conselho Curador e com as
normas adotadas pela Fundação;
IV - identicar meios de intercâmbio e cooperação cientíca e tecno-
lógica e de programas e acompanhar a implementação de atividades
decorrentes destes instrumentos rmados entre a FAPEMIG e outras
instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação, no
país e no exterior, visando à mútua colaboração;
V - deliberar sobre recursos de revisão de pareceres emitidos pelas
Câmaras de Assessoramento;
VI - orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das
Câmaras de Assessoramento e as unidades subordinadas;
VII - supervisionar o acompanhamento e avaliação das pesquisas e das
demais atividades de fomento, apoio e incentivo;
VIII - baixar portarias e atos relativos à sua área de sua competência ou
delegadas pela Presidência;
IX - designar e dispensar, por delegação do Presidente, os membros das
Câmaras de Assessoramento;
X - cumprir, e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições
legais, estatutárias e regulamentares;
XI -substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, para
todos os ns;
XII - aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas even-
tuais alterações;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
7.2 - Assessoria Adjunta de Ciência – AAC
7.2.1 - Compete à Assessoria Adjunta de Ciência:
I - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na gestão,
na supervisão e no controle das atividades de fomento, apoio e incen-
tivo à pesquisa em ciência e tecnologia;
II - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na iden-
ticação de meios de intercâmbio e cooperação cientíca e tecnoló-
gica e de programas ans e acompanhar a implementação de atividades
decorrentes destes instrumentos rmados entre a FAPEMIG e outras
instituições que atuam na área, no país e no exterior, visando a mútua
colaboração;
III - colaborar na elaboração do relatório anual das atividades da Fun-
dação, na sua área de competência;
IV - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na seleção
de especialistas para compor as Câmaras de Assessoramento e Comis-
sões Especiais de Julgamento, na sua área de competência;
V - assessorar na orientação, coordenação e supervisão das atividades
das Câmaras de Assessoramento e Comissões Especiais de Julgamento,
na sua área de competência;
VI - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na elabo-
ração de respostas a recursos contra pareceres emitidos pelas Câmaras
de Assessoramento e Comissões Especiais de Julgamento, na sua área
de competência;
VII - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na super-
visão, no acompanhamento e na avaliação das pesquisas e das demais
atividades de fomento, apoio e incentivo, na sua área de competência;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
7.3 - Assessoria Adjunta de Inovação – AAI
7.3.1 - Compete à Assessoria Adjunta de Inovação:
I - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na gestão,
na supervisão e no controle das atividades de indução, fomento, apoio e
incentivo à inovação e a política de propriedade intelectual;
II - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na identi-
cação de meios de intercâmbio e cooperação para consolidar a inovação
e a política de propriedade intelectual e de programas ans e acom-
panhar a implementação de atividades decorrentes destes instrumentos
rmados entre a FAPEMIG e outras instituições que atuam na área, no
país e no exterior, visando a mútua colaboração;
III - colaborar na elaboração do relatório anual das atividades da Fun-
dação, na sua área de competência;
IV - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na seleção
de especialistas para compor as Câmaras de Assessoramento e Comis-
sões Especiais de Julgamento, na sua área de competência;
V - assessorar na orientação, coordenação e supervisão das atividades
das Câmaras de Assessoramento e das Comissões Especiais de Julga-
mento, na sua área de competência;
VI - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na elabo-
ração de respostas a recursos contra pareceres emitidos pelas Câmaras
de Assessoramento e das Comissões Especiais de Julgamento, na sua
área de competência;
VII - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na super-
visão, no acompanhamento e na avaliação das propostas de inovação
e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo, na sua área de
competência;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
7.4 - Gerência de Inovação – GIN
7.4.1 - Compete à Gerência de Inovação:
I - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades dos Departamentos
de Propostas de Inovações e de Relações Empresariais;
II - promover e efetivar parcerias, de acordo com a política da FAPE-
MIG, de indução e fomento à inovação;
III - interagir com entidades, instituições e outros parceiros que atuam
na promoção da inovação no Estado;
IV - aperfeiçoar competências em negociação, prospecção de mercado
e diligências em projetos, para obter maior ecácia nas parcerias;
V - elaborar mecanismos para intensicar a interação com as Entidades
de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - preparar a elaboração de editais induzidos, na sua área de
competência;
VII - gerenciar as atividades de inovação em conjunto com a Gerência
de Propriedade Intelectual;
VIII - acompanhar os projetos aprovados nos editais, que visam a ino-
vação, em conjunto com a Gerência de Propriedade Intelectual;
IX - avaliar os resultados dos editais e dos projetos no âmbito da Gerên-
cia de Inovação;
X - propor e aperfeiçoar indicadores de inovação, em conjunto com a
Gerência de Planejamento;
XI - exercer outras atividades correlatas.
7.4.2 - Departamento de Relações Empresariais – DRE
7.4.2.1 - Compete ao Departamento de Relações Empresariais:
I – disseminar a cultura e os mecanismos de inovação, em conjunto com
a Gerência de Inovação e o Departamento de Propostas de Inovação;
II – aperfeiçoar competências em negociação, prospecção de mercado
e diligências em projetos,
para obter maior ecácia nas parcerias;
III – atender empresas que objetivam estabelecer parcerias, em con-
junto com o Departamento de Transferência de Tecnologia;
IV – promover a interação entre empresas e Entidades de Ciência, Tec-
nologia e Inovação;
V – operacionalizar e acompanhar as parcerias institucionais que
fomentam a inovação nas empresas
VI – acompanhar a gestão nanceira das parcerias empresariais em
conjunto com Departamento de Planejamento e Departamento de
Finanças;
VII – elaborar e aperfeiçoar procedimentos operacionais e uxogra-
mas do setor;
VIII – controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos
orçamentários e nanceiros à executar/executado nos respectivos con-
tratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;
IX - exercer outras atividades correlatas.
7.4.3 - Departamento de Propostas de Inovações – DPI
7.4.3.1 - Compete ao Departamento de Propostas de Inovações:
I - operacionalizar as parcerias entre Entidades de Ciência, Tecnologia
e Inovação, por meio de lançamento de editais induzidos, na sua área
de competência;
II - acompanhar a gestão dos projetos induzidos em parceria com
empresas;
III - disseminar a cultura e os mecanismos de inovação, em conjunto
com o Departamento de Relações Empresariais e o Departamento de
Transferência de Tecnologia;
IV - operacionalizar os editais e projetos induzidos, objetivando a ges-
tão das parcerias entre as Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação,
em conjunto com a Gerência de Inovação e Departamento de Relações
Empresariais;
V - elaborar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais e uxogra-
mas do setor;
VI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orça-
mentários e nanceiros à executar/executado nos respectivos contratos
administrativos sob sua responsabilidade técnica;
VII - exercer outras atividades correlatas.
7.5 - Gerência de Propriedade Intelectual – GPI
7.5.1 - Compete à Gerência de Propriedade Intelectual:
I - orientar e supervisionar as atividades e procedimentos desenvolvi-
dos pelos Departamentos de Proteção Intelectual e de Transferência de
Tecnologia;
II - coordenar, controlar e monitorar os procedimentos e atividades rela-
cionadas à proteção do conhecimento gerado pelas pesquisas apoiadas
pela FAPEMIG;
III - coordenar, controlar e monitorar os procedimentos e atividades
relacionadas às transferências de tecnologia da FAPEMIG;
IV - subsidiar ações de difusão e fortalecimento da cultura de proprie-
dade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições de ciên-
cia e tecnologia mineiras por meio dos Núcleos de Inovação Tecnoló-
gica – NITs;
V - induzir e acompanhar as ações e atividades da Rede Mineira de Pro-
priedade Intelectual – RMPI;
VI - subsidiar a DCTI na denição e aprimoramento da política de pro-
priedade intelectual e transferência de tecnologia da FAPEMIG;
VII - coordenar, acompanhar, controlar e monitorar os procedimentos
e atividades relacionadas com a elaboração, julgamento e acompanha-
mento dos editais, na sua área de competência;
VIII - coordenar, acompanhar, controlar e monitorar a política de apoio
aos inventores independentes;
IX - acompanhar os projetos que visam induzir a inovação, em conjunto
com a Gerência de Inovação, GIN;
X - exercer outras atividades correlatas.
7.5.2 - Departamento de Transferência de Tecnologia – DTT
7.5.2.1 - Compete ao Departamento de Transferência de Tecnologia:
I - acompanhar e executar as atividades de transferência e comercializa-
ção de tecnologias, nas quais a FAPEMIG consta como cotitular;
II - acompanhar os trâmites relativos aos contratos de transferência de
tecnologia;
III - desenvolver estratégias para indução ao processo de transferência
de tecnologia junto às Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação, em
conjunto com o Departamento de Relações Empresariais;
IV - auxiliar na operacionalização de parcerias entre o setor público e
privado, em conjunto com o Departamento de Relações Empresariais e
o Departamento de Propostas Inovadoras;
V - apoiar programas que viabilizem a oferta de serviços tecnológicos
e a construção de protótipos;
VI - disseminar a cultura de inovação, em parceria com o Departamento
de Relações Empresariais;
VII - elaborar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais do setor;
VIII - mapear e acompanhar os indicadores relacionados à transferên-
cia de tecnologia;
IX - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orça-
mentários e nanceiros à executar/executado nos respectivos contratos
administrativos sob sua responsabilidade técnica;
X - exercer outras atividades correlatas.
7.5.3 - Departamento de Proteção Intelectual – DPI
7.5.3.1 - Compete ao Departamento de Proteção Intelectual:
I - executar e acompanhar as atividades relacionadas aos Núcleos de
Inovação Tecnológica (NITs);
II - fortalecer a parceria com os NITs e apoiar a prospecção das tec-
nologias, visando o seu licenciamento, em conjunto com o Departa-
mento de Transferência de Tecnologia e Departamento de Relações
Empresariais;
III - acompanhar os trâmites relativos aos contratos de cotitularidade;
IV - viabilizar e acompanhar a concessão de apoio à proteção intelec-
tual no exterior;
V - orientar e promover as ações de apoio aos inventores
independentes;
VI - elaborar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais do setor;
VII - mapear e acompanhar os indicadores relacionados à proteção
intelectual;
VIII - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos
orçamentários e nanceiros à executar/executado nos respectivos con-
tratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;
IX - exercer outras atividades correlatas.
7.6 - Gerência de Operações Técnicas – GOT
7.6.1 - Compete à Gerência de Operações Técnicas:
I - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades dos Departamentos
de Estudos e Análises, de Programas de Bolsas, de Informações Técni-
cas e de Avaliação;
II - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades operacionais
relativas às solicitações de apoio recebidas pela FAPEMIG em sua área
de competência;
III - orientar e supervisionar as atividades referentes à padronização e
normatização dos procedimentos de responsabilidade dos Departamen-
tos de Programa de Bolsas, de Informações Técnicas, de Avaliação e
de Estudos e Analises;
IV - coordenar, acompanhar e controlar os procedimentos e atividades
dos processos relacionados às linhas de atuação de pesquisa, formação
de recursos humanos e divulgação, nanciados pela FAPEMIG;
V - avaliar os aspectos técnico-cientícos das pesquisas e demais ativi-
dades de fomento, apoio e incentivo, que tenham recebido apoio nan-
ceiro da FAPEMIG;
VI - coordenar, acompanhar, controlar e monitorar os procedimentos e
atividades relacionadas com a gestão de documentos dos projetos nan-
ciados pela FAPEMIG;
VII - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos
assuntos afetos a área de atuação da Gerência;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
7.6.2 - Departamento de Estudos e Análises – DEA

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