Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 19-04-2017

Data de publicação19 Abril 2017
SeçãoDiário do Executivo
6 – quarta-fei ra, 19 de ab ril de 2017 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 189/2017 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos ter-
mos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela
EC nº 41/2003, ao servidor MILER OLIVEIRA DE SOUSA, masp
0901140-4, a partir de 16-04-2017.
ATO Nº 190/2017 RETIFICA o ato 11/2017, publicado em 18-04-
2017, no que se refere a Progressão na Carreira, onde se lê: “11/2017”,
leia-se: “211/2017”.
18 951203 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Produtos agrotóxicos cancelados para o
comércio no Estado de Minas Gerais:
Mês de Atualização ABRIL/2017: AG-BEM, BRIGADE 25 EC,
DITHANE NT WG, DITHANE WG NT, ENTRUST, GLIZ 480 NA,
GLIZ 480 SL, GLIZ PLUS, HIGHCROP 680 SC, JUWEL SC, KARA-
THANE EC, LAKREE FOGGING, OPERA SE, PERFORM 240 SL,
PERSIST SC, PRESTIGE, RAPID, RITMO 280, SURPASS, SYS-
THANE 250 EC, SYSTHANE 400 WP, SYSTHANE EC, SYSTHANE
WP, TENTO 867 SL, TIDY 700, VEXTER, ZDGHAD.
18 950737 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, por 8
dias, do servidor Masp 368.043-6, OTHON RICARDO DA CONCEI-
ÇÃO, a partir de 4/4/2017.
18 950984 - 1
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças: Mônica
Soares Grosso Avelino.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
Constituição Estadual de 1989, à servidora Stael Maria Gontijo Bernar-
des, referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/12/2014.
17 950492 - 1
destinada a comprovar a quantidade e o valor dos materiais sob a
guarda e responsabilidade da Oscip, cobrindo todo o período de exis-
tência do Termo de Parceria.
Art. 2º Para compor a Comissão a que se refere o art. 1º desta Reso-
lução, cam designados os servidores: Lucas Melo Franco Fainblat,
Masp 752.718-7; Fernando Silvestre de Brito, Masp 752.720-3; Marco
Aurélio Rosário Caetano, Masp 381.673-3; Ilton César Dias, Masp
348.387-2; e Jaziel Francisco Lima, Masp 1.045.139-1, sob a presidên-
cia do primeiro, que na sua ausência ou impedimento será substituído
pelo segundo.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão a que se refere o art. 1º desta Resolu-
ção deverão se concluir até 30 dias a partir de sua publicação, prorro-
gáveis por igual período.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte, aos de abril de
2017. Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
18 950760 - 1
CIRCULA MINAS
EDITAL DE INTERCÂMBIO - 2017
Programa de Apoio a Viagens
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Esta-
duais nº 11.726/94 e nº 18.692/2009, do disposto no Decreto Estadual
nº 47.045/2016 e, subsidiariamente, ao que dispõe a Lei 8.666/93,
bem como nas condições e exigências estabelecidas neste edital, torna
público que estará aberto, no período estabelecido no item 8.1, o prazo
para inscrição de projetos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017,
processo seletivo de candidaturas para participação em eventos cultu-
rais e/ou atividades culturais nacionais e internacionais.
1.OBJETIVO E OBJETO
1.1O Edital do Programa de apoio a viagens é uma iniciativa da Secre-
taria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promover a
difusão e o intercâmbio da cultura mineira nas diversas áreas culturais,
como: das artes visuais, do circo, da dança, do teatro, do audiovisual
(cinema e vídeo), das novas mídias, da Literatura, livro e leitura, da
memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico, do
patrimônio cultural, do design e moda, da gestão e produção cultural, de
serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural, de expres-
sões culturais como o artesanato, folclores, dentre outras, nos âmbitos
regional, nacional e internacional exceto a área da música por ter pro-
grama próprio. O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacita-
ção e a multiplicação cultural mineira no país e no exterior.
1.2Constitui objeto deste edital a concessão de recursos nanceiros,
a título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados por
artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e
mestras dos saberes e fazeres populares, com residência permanente
em Minas Gerais, para participarem de eventos e/ou atividades priori-
tariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estran-
geiras de reconhecido mérito, com a nalidade de:
1.2.1Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participa-
ção em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido (premia-
ções e homenagens).
1.2.2 Residência artística.
1.2.3Cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e da ges-
tão cultural.
2.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1A concessão de recursos nanceiros, a título de ajuda de custo, para
viagens é viabilizado com recursos originários do Tesouro, por meio
da Dotação Orçamentária 1271.13.392.140.4364.0001.3390.4801.1.1
0.1 , ação denominada Estimulo à Produção, Circulação e Intercâm-
bio Cultural.
2.2 O valor destinado a este certame será de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) para concessão de recursos nanceiros para apoio ao pro-
grama e, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentá-
ria e nanceira da Secretaria de Estado de Cultura.
2.3 O recurso nanceiro disponível será distribuído igualmente entre os
períodos descritos no item 8.1 deste edital, havendo a disponibilidade
orçamentária e nanceira.
2.4 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada perí-
odo, os recursos remanescentes passarão automaticamente para a sele-
ção do mês seguinte.
2.5 O benefício disposto no item 4.5 não poderá ultrapassar o percen-
tual de 10% (dez por cento) dos recursos deste Edital.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2. O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publi-
cação no Diário Ocial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item 2.2, considerando para tanto, o que
ocorrer primeiro.
3.3. As propostas inscritas e/ou classicadas após ultrapassado o limite
de recursos mencionado no item 2.2, serão automaticamente inabilita-
das e/ou desclassicadas.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Constitui o público alvo deste edital: artistas, estudiosos da cul-
tura, técnicos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e faze-
res populares.
4.2. Podem ser proponentes pessoas físicas (brasileiros natos ou natu-
ralizados) com proposta individual ou de execução coletiva com, no
mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação na área cultural, devidamente
comprovada.
4.3 No caso de propostas de execução coletiva, admite-se a participa-
ção de estrangeiros, como integrantes da proposta, quando estes forem
comprovadamente vinculados a uma instituição ou grupo mineiro e
residam no Estado de Minas Gerais, há mais de 1 (um) ano.
4.4 Os solicitantes devem ser domiciliados no Estado de Minas
Gerais, com residência permanente há pelo menos 01 (um) ano,
comprovadamente.
4.5 Admite-se ainda, como proposta de intercâmbio, aquela em que
o solicitante domiciliado em Minas Gerais pleiteia a concessão do
apoio para um terceiro, pessoa física ou proposta de execução coletiva,
cujo(s) integrante(s) seja domiciliado em outro estado ou país, desde
que a execução da atividade venha ocorrer dentro do Estado de Minas
Gerais e que os benecios da atividade cultural proposta venham a ser
usufruídos pelo solicitante, nos limites estabelecidos no item 2.5 deste
edital. Para protocolar este tipo de proposta, é imprencindivel enviar a
documentação especicada no item 7.1 letra ido edital.
5.DO APOIO
5.1As solicitações de apoio poderão contemplar destinos intermunici-
pais, interestaduais ou internacionais e serão concedidas apenas para
um único destino, mesmo que a proposta apresente uma rota de deslo-
camentos com mais de um destino.
5.2 O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de execução
coletiva será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para viagens nacionais e
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para viagens internacionais.
5.3 A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente, de acordo
com o parecer da Comissão de Avaliação e Seleção, tendo em vista
tratar-se de Edital para concessão de ajuda de custo.
5.4. Caso o valor disponibilizado seja insuciente para atendimento
do pleito da proposta apresentada, poderá o beneciário complementar
com outras fontes de recursos, uma vez que os recursos nanceiros dis-
ponibilizados servem apenas como uma ajuda de custo para efetivação
da proposta contemplada.
5.5 As datas de ida e volta dos membros de uma mesma proposta de
execução coletiva podem ser diferentes, desde que assim tenha sido
especicado e justicado para atender a execução do projeto no formu-
lário padrão apresentado, bem como na Prestação de Contas.
5.6 As cidades de partida e retorno dos integrantes de uma mesma pro-
posta de execução coletiva podem ser diferentes, desde que assim tenha
sido especicado e justicado no formulário padrão apresentado, bem
como na prestação de contas.
5.7 Após encerrado o processo seletivo, apenas proposta de execução
coletiva poderão pleitear a substituição de algum integrante/beneciá-
rio. Deverá ser apresentada uma justicativa para o pedido, declarando
que a substituição do mesmo não acarretará prejuízos para a realização
do objeto proposto e acompanhado da documentação do novo beneci-
ário. Tais documentos deverão ser enviados por meio de ofício scanne-
ado, assinado e datado para o correio eletrônico circulaminas@cultura.
mg.gov.br , com no máximo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da
viagem, para que seja submetido à Comissão de Avaliação e Seleção,
cando a cargo do beneciário eventuais custos decorrentes do fato.
5.8 Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
em contato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, conforme dis-
posto no item 14.4.
5.9. O recurso nanceiro será concedido a título de ajuda de custo para
despesas relacionadas diretamente com o objetivo da proposta como
transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da
matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento
e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde que o excesso corres-
ponda a equipamentos, instrumentos ou elementos essenciais à execu-
ção da atividade.
5.10. As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas
em classe econômica.
5.11. Os recursos nanceiros a serem repassados somente poderão ser
utilizados na realização das atividades do projeto selecionado, sob pena
de restituição aos cofres públicos.
5.12.Os recursos nanceiros a serem repassados não poderão ser utili-
zados para custear despesas da contrapartida, item 12 deste edital.
5.13Os recursos nanceiros serão creditados em reais na conta cor-
rente do candidato beneciado, informada no formulário Padrão, não
sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/ou
conta poupança.
5.14O valor do recurso nanceiro concedido por meio do presente edi-
tal obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo:
Destinos Valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros) R$350,00
Interestadual: Par-
tindo sempre de
algum município de
Minas Gerais com
destino a outros Esta-
dos do Brasil:
Região Sudeste R$ 550,00
Região Nordeste R$ 1.050,00
Região Sul R$700,00
Região Centro oeste R$850,00
Região Norte R$1.050,00
Internacional
Partindo sempre de
algum município de
Minas Gerais para
destinos no Exte-
rior :
Países da América do Sul R$ 2.900,00
Países da América
Central e do Norte R$ 5.200,00
Países do Continente Europeu R$ 5.200,00
Países do Continente Asiático R$ 6.900,00
Países do Continente Africano R$ 6.350,00
Países da Oceania R$ 6.350,00
5.15 O valor do apoio estabelecido no item anterior, será individual
ou por integrante no caso de proposta de execução coletiva, de acordo
com a candidatura apresentada e em conformidade com o disposto no
item 5.2.
5.15.1 O valor do recurso nanceiro para o item 4.5 obedecerá ao esta-
belecido na tabela do item 5.14 e 2.5.
5.16 A efetivação do crédito a pessoas físicas, deve sofrer tributação na
fonte (retenção do IRPF), calculado de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF.
6. INSCRIÇÃO
6.1DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6.1.1 A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br , no
período estabelecido no item 8.1 deste edital.
6.1.2 A inscrição somente será validada após a apresentação da pro-
posta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF rece-
bido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br ),
todos os demais documentos constantes no item 7.1 do Edital e dentro
dos prazos estabelecidos no item 8.1.
6.1.3 O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em duas vias e apresentados à SEC, juntamente com toda
documentação.
6.1.4. O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via
com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
6.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassicação:
6.2.1EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: Iniciativas que promovam a
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos ou
de execução coletiva.
6.2.2 EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: inicia-
tivas e ações que promovam a formação, capacitação, fortalecimento e
desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conheci-
mentos e experiências entre grupos, entidades e prossionais da cul-
tura; seja por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, ocinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de, no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
prossionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
6.3 Serão duas categorias de requerimentos: proposta de execução cole-
tiva e individual, que concorrerão entre si.
6.4 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
6.5 O objeto da proposta original não poderá ser modicado no decor-
rer do processo.
5.6 A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória, con-
forme descrito no item 12 deste edital.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
7.1 O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo
para Secretaria de Estado de Cultura/SIAC/Diretoria de Informação
e Fomento, com endereço na Cidade Administrativa, Rod. Papa João
Paulo II, Nº 4001, Ed. Gerais, 5º andar, CEP: 31630-901, Belo Hori-
zonte/MG por correio, via sedex com AR, ou protocolar pessoalmente
no endereço supramencionado:
a) Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, em 02 (duas) vias,
a partir do arquivo em PDF que será enviado pela Secretaria de Estado
de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente na fase de pré-inscri-
ção on-line. No caso de proposta de execução coletiva o formulário
deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão impresso e assinado, em 01 (uma) via, conforme
arquivo disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br .
c) Cópias do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal,
bem como de todos os integrantes no caso de proposta de execução
coletiva ;
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integran-
tes, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência no
estado de Minas Gerais, sendo um comprovante emitido há mais de
1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo 2 (dois) anos
anteriores) e outro com endereço e data atuais (no máximo 3 meses
de antecedência). Serão aceitos documentos impressos como conta
de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade,
extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do proponente.
Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automaticamente
desconsiderados.
e) Cópia do Passaporte do(s) participante(s), no caso de viagens inter-
nacionais. A obtenção de Visto de Entrada junto aos consulados estran-
geiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do propo-
nente; devendo a obtenção ser apresentada à Secretaria de Cultura, caso
selecionado.
f) Carta Convite ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da ins-
tituição ou entidade realizadora do evento ou atividade pretendida des-
tinada ao(s) proponente(s), se houver, impressa em papel timbrado da
instituição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estran-
geira, a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para
o português .
g) Currículo do proponente individual ou da proposta de execução cole-
tiva, bem como de cada um dos integrantes envolvidos na proposta.
h) Reunião de matérias ou reportagens que tenham sido veiculados em
jornais, revistas, rádio, televisão, internet (clipping) e peças grácas
sobre o prossional, ou do coletivo que se inscreve.
i) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para tercei-
ros, conforme item 4.5, é necessário:
a) carta convite da instituição organizadora do evento, em Minas
Gerais, assinada pelo respectivo responsável, no qual estejam expres-
sos, além do nome do convidado, informações sobre a nalidade, data
da participação, período e local de realização do evento;
b) carta de conrmação enviada e assinada pelo convidado, comuni-
cando o seu interesse em participar do evento, curso, seminário ou resi-
dência artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais;
c) currículo e cópia de documento legal do convidado.
7.2. No caso de proposta de execução coletiva, a proposta deverá ser
encaminhada pelo responsável ou representante e deverá reunir a docu-
mentação completa de todos os integrantes da proposta de execução
coletiva.
7.3. O candidato portador de deciência, que necessite de auxílio para
locomoção, deverá apresentar também o nome e documentação de seu
acompanhante.
7.4 Em caso de incapaz ou relativamente incapaz, o solicitante deverá
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DE PESSOAL
Em cumprimento ao § 3º do art. 73 da CE/89, e Emenda Constitucional nº 61/2003 de 23 de dezembro de 2003, a Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG faz publicar o Demonstrativo de Despesas de Pes-
soal relativo ao 1º trimestre do ano de 2017.
Cargos* Qtd JAN/2017 Qtd FEV/2017 Qtd MAR/2017 TOTAL
Efetivo 70 451.138,65 70 410.360,48 70 419.643,79 1.281.142,92
Função Publica -
Rec. Amplo 25 171.407,69 26 155.481,30 26 161.641,40 488.530,39
Inativos -
Patronal - 115.779,01 111.998,52 113.382,34 341.159,87
Total Geral 95 738.325,35 96 677.840,30 96 694.667,53 2.110.833,18
*Quantitativo remuneração bruta.
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG e retenção, conforme registro no SISAP.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
Daniela Maria de Paula
Núcleo de Recursos Humanos
Ana Costa Rego
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
18 950914 - 1
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Diretora de Inovação e Logística: Dalva Stela Rodrigues de Carvalho
Em cumprimento ao dispositivo da Emenda Constitucional n° 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Agência RMBH faz publicar o Demonstrativo
de Remuneração de seus servidores relativo ao 1° trimestre do ano de 2017. Unidade Orçamentária 2431:
QUADRO DEMONSTRATIVO REMUNERAÇÃO PESSOAL
PRIMEIRO TRIMESTRE 2017 TOTAL
Cargo/Função (Ativos) JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
Qtde. Valor Qtde. Valor Qtde. Valor
Efetivos 17 155.765,22 17 135.794,71 17 142.652,41 434.212,34
Recrutamento amplo 22 122.725,32 22 108.810,00 22 108.963,54 340.498,86
Subtotais 39 278.490,54 39 244.604,71 39 251.615,95 774.711,20
Encargos Patronais 39 27.000,38 39 24.069,18 39 24.428,03 75.497,59
TOTAIS 0 305.490,92 0 268.673,89 0 276.043,98 850.208,79
Outras despesas de pessoal 7 37.330,98 7 35.360,88 7 33.745,56 106.437,42
FONTE: Valores extraídos do relatório da SGPP/SEF.
18 950974 - 1
PORTARIA Nº 02, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Designa servidores para a scalização de parcelamentos do solo na
Região Metropolitana de Belo Horizonte e revoga a Portarias nº 05, de
01 de junho de 2016.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe confere o inciso
III, parágrafo 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, observando as disposições do parágrafo único do artigo 13 da
tar nº 107 de 12 de janeiro de 2009, do Decreto nº 45.751, de 5 de
outubro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados para a scalização de parcelamentos do solo
na Região Metropolitana de Belo Horizonte, os seguintes servidores:
I - Daniel Freitas Moraes Mendes – Masp 1.279.003-6;
II - Vitor Fonseca Lima – Masp. 1.388.426-7;
III - Viviane Cota Alves Da Silva, Masp 1362820-1;
IV - Camila Miranda Knauer – Masp 1.413.252-6;
V - Fabrício Pallione Avelar - Masp 1.359.643-2;
VI – Fernando Brenner Fernandes – Masp 1.362.824-3.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 05, de 01 de junho de 2016.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Abril de 2017.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
18 951106 - 1
PORTARIA Nº 03, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Designa membros para a Comissão de Apreciação de Recursos - CAR
e revoga a Portaria nº 03 de 15 de abril de 2016.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe conferem o inciso
III, parágrafo 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o art. 9º, do Decreto nº 45.751, de 05 de outubro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os seguintes membros e suplentes para
compor Comissão de Apreciação de Recursos – CAR da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agên-
cia RMBH:
I – Membros titulares:
Júlia Monteiro de Castro Laborne, Masp 752.843-3, que a presidirá;
Flávio Santos Neves, Masp 1.362.791-4;
Cristina de Oliveira Silva, Masp 1.122.396-3.
II- Membros suplentes:
a) Adalberto Stanley Marques Alves, Masp 1.362.823-5;
b) Marilda Siqueira Castro, Masp 1.389.651-9;
c) Thaís Baêta Costa Barbosa, Masp . 1.429.247-8.
Parágrafo único. Os suplentes deverão substituir os titulares em suas
ausências e impedimentos.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 03, de 15 de abril de 2016.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Abril de 2017.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
18 951111 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 012 , DE 17 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão encarregada de
promover o levantamento de inventário eventual do Termo de Parce-
ria 019/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o
Instituto Cultural Filarmônica, cobrindo todo o período de existência
do Termo de Parceria.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e na resolução SEPLAG 011 de 6 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão encarregada de promover o levantamento de
inventário eventual do Termo de parceria 019/2008, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural Filarmônica,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT