Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 06-02-2015

Data de publicação06 Fevereiro 2015
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 06 de fever eiro de 2015 – 23
Processo nº 41.249
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 107/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Fran-
cisco de Sousa Neto – ME e de autorização de funcionamento do Colé-
gio Inovare com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Mateus Leme.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade mantenedora Francisco de Sousa Neto – ME e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio
Inovare, com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua
Guaraciaba Passos, 1443, Centro, no município de Mateus Leme, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.228
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 109/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
de Educação Infantil Carinha Feliz Ltda – ME e de autorização de fun-
cionamento do Centro de Educação CAFI, com Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro de Educação Infantil Carinha Feliz Ltda – ME e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Centro de Educação CAFI com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Rua Fênix, 73, Bairro Arvoredo, no município de Conta-
gem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.250
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
Parecer nº 111/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Muni-
cipal do Bairro Águia Dourada, com Ensino Fundamental, no muni-
cípio de Ibirité.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Munici-
pal do Bairro Águia Dourada, com Ensino Fundamental, localizada na
Estrada do Barreirinho, 95, Bairro Águia Dourada, no município de
Ibirité, pelo prazo de 09 (nove) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
Processo nº 41.205
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
Parecer nº 113/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos nais), a ser ministrada
pela Escola Municipal José Dias dos Reis, no município de Ibiá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favora-
velmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos nais), a ser ministrada
pela Escola Municipal José Dias dos Reis, localizada na Rua Miguel
Cloves da Silva, 200, Bairro São Benedito, no município de Ibiá, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
Processo nº 41.142
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 116 /2015
Aprovado em 29.01.2015
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade DMF –
Capacitação, Desenvolvimento Prossional e Serviços de Informática
Ltda. – ME e autorização de funcionamento da Escola Técnica Trei-
nar com o curso Técnico em Redes de Computadores, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda armativamente ao
credenciamento da entidade DMF – Capacitação, Desenvolvimento
Prossional e Serviços de Informática Ltda – ME, pelo prazo de 05
(cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcio-
namento da Escola Técnica Treinar, com o curso Técnico em Redes
de Computadores, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.220
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 126/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento do estabelecimento
Desao Primeiro Passo, com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de autorização de funcionamento do estabelecimento
Desao Primeiro Passo, com Ensino Fundamental (anos iniciais), loca-
lizado na Rua Rio de Janeiro, 284, Centro, no município de Barbacena,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.240
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 127/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
Educacional Crescer Feliz Ltda – ME e de autorização de funciona-
mento do Centro Educacional Crescer Feliz com Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Itaobim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Centro Educacional Crescer Feliz Ltda – ME e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Centro
Educacional Crescer Feliz, com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Rua Oscar Pires Alves, 548, Bairro Beira da Praia, no
município de Itaobim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.221
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 128/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Coope-
rativa Educacional e Cultura na Região de Raposos – COOEDUR e de
autorização de funcionamento da Cooperativa Educacional e Cultura
na Região de Raposos – COOEDUR – Unidade Jesus de Nazaré com
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Raposos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Cooperativa Educacional e Cultura na Região de Raposos
– COOEDUR e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização
de funcionamento da Cooperativa Educacional e Cultura na Região de
Raposos – COOEDUR – Unidade Jesus de Nazaré, com Ensino Funda-
mental (anos iniciais), localizada na Rua Vereador Felipe Alves Rocha,
413, Bairro Morro das Bicas, no município de Raposos, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.236
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 129/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Asso-
ciação Presbiteriana de Educação e de autorização de funcionamento
do Colégio Presbiteriano, com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação Presbiteriana de Educação e se manifeste favora-
velmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Pres-
biteriano, com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua
Tomé de Souza, 70, Bairro Bom Retiro, no município de Ipatinga, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.203
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 130/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Munici-
pal do Bairro Duval de Barros, com Ensino Fundamental (anos nais)
e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos nais),
no município de Ibirité.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
do Bairro Duval de Barros, com Ensino Fundamental (anos nais), pelo
prazo de 04 (quatro) anos, e Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos nais), pelo prazo de 02 (dois) anos, localizada na
Av. Madureira, 725, Bairro Duval de Barros, no município de Ibirité.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.242
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 131/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associa-
ção de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé e de autorização
de funcionamento da APAE de Maria da Fé, com Ensino Fundamental
(anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Maria da Fé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria
da Fé e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de fun-
cionamento da APAE de Maria da Fé, com Ensino Fundamental (anos
iniciais), pelo prazo de 05 (cinco) anos, e Educação de Jovens e Adul-
tos – Ensino Fundamental (anos iniciais), pelo prazo de 04 (quatro)
anos, localizada na Rua Joaquim Cassimiro de Almeida, 170, Centro,
no município de Maria da Fé.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.202
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 132/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Munici-
pal Dona Fininha com Ensino Fundamental (anos iniciais), no muni-
cípio de Curvelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Dona Fininha, com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na
Praça São Sebastião, localidade de Mascarenhas, no município de Cur-
velo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.215
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 133/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Mundo
da Imaginação Ltda – ME e de autorização de funcionamento do Colé-
gio Mundo da Imaginação com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade mantenedora Mundo da Imaginação Ltda – ME e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio
Mundo da Imaginação com Ensino Fundamental (anos iniciais), locali-
zado na Rua Artur de Castro Cunha, 365, Bairro Acaiaca, no município
de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.217
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
Parecer nº 134/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
de Educação Infantil Arco-Íris Ltda – ME e de autorização de funcio-
namento do Centro Educacional Infantil Arco-Íris com Ensino Funda-
mental (anos iniciais), no município de Itabirito.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Centro de Educação Infantil Arco-Íris Ltda – ME, e se mani-
feste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do
Centro Educacional Infantil Arco-Íris com Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizado na Rua Arthur Bernardes, 193, Centro, no municí-
pio de Itabirito, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
Processo nº 39.159
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
Parecer nº 135/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos nais), a ser ministrada
pela Escola Especial Izaltino Teodoro de Almeida Filho, no município
de Mariana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favora-
velmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos nais) a ser ministrada
pela Escola Especial Izaltino Teodoro de Almeida Filho, localizada
na Av. dos Salgueiros, 02, Jardim dos Incondentes, no município de
Mariana, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
Processo nº 41.229
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 136/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro
de Educação Infantil Maurílio Miranda Ltda – ME e de autorização de
funcionamento do Centro Educacional Maurílio Miranda com Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda armativa-
mente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Centro de Educação Infantil Maurílio Miranda Ltda – ME e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Centro Educacional Maurílio Miranda com Ensino Fundamental
(anos iniciais), localizado na Rua Imbuia, 545, Bairro Jardim Laguna,
no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.216
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 137/2015
Aprovado em 29.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Coronel Modestino Carlos da Fonseca, com Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Curvelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravel-
mente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Coronel Modestino Carlos da Fonseca, com Ensino Fundamental (anos
iniciais), na localidade de Santa Rita do Cedro, no município de Cur-
velo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.094
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
Parecer nº 13/2015
Aprovado em 28.01.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcio-
namento do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Municipal Nelson Ribeiro da Silva, no município de Baldim.
Conclusão
Pela gravidade dos fatos relatados pelo Serviço de Inspeção da SRE de
Sete Lagoas, seja providenciada a imediata transferência do alunado
antes do início do ano letivo de 2015, cando prorrogada, no período
de 24.01.2013 a 31.12.2014, a autorização de funcionamento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) da Escola Municipal Nelson Ribeiro da
Silva, de Baldim, para ns de validade dos atos escolares.
Face à gravidade da situação física do prédio, que perdura desde 2012,
que se solicite aos órgãos próprios da defesa civil ou do corpo de bom-
beiros militar avaliação da infraestrutura física da Escola Municipal
Nelson Ribeiro da Silva, de Baldim, visando a sua interdição, de modo
a assegurar ameaçada segurança e integridade física dos 134 (cento e
trinta e quatro) alunos, ou mais, além dos prossionais a serviço da
instituição escolar.
Embora alheias ao rol de competências atribuídas ao órgão, tais medi-
das dizem respeito à responsabilidade civil do Conselho Estadual de
Educação que não pode e nem deve se omitir diante da possibilidade de
risco iminente à segurança da comunidade escolar.
Fica proibido o recebimento de novas matrículas na escola em
questão.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
Processo nº 39.862
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 87/2015
Aprovado em 28.01.2015
Renovação do prazo de autorização de funcionamento de turmas des-
centralizadas do Ensino Médio oferecido pela Escola SESI Alvimar
Carneiro de Rezende, de Contagem, nas dependências físicas do Centro
de Desenvolvimento Tecnológico da Madeira e do Mobiliário Petrônio
Machado Zica – CEDETEM/SENAI, sediado no mesmo município.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao pedido de renovação do prazo de autorização fun-
cionamento das turmas descentralizadas do Ensino Médio ministrado
pela Escola SESI Alvimar Carneiro de Rezende, de Contagem, nas
dependências físicas do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da
Madeira e do Mobiliário Petrônio Machado Zica – CEDETEM/SENAI,
no mesmo município, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 39.244
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 90/2015
Aprovado em 28.01.2015
Prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da Educa-
ção de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos nais) e Ensino
Médio e do Ensino Médio, ministrados pelo Colégio Modelo, no muni-
cípio de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho se manifeste favorável
à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento dos seguintes
cursos ministrados pelo Colégio Modelo, de Governador Valadares:
a) Cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos nais) e de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio, para
ns exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos atendidos
pela referida escola, no período de 20.11.2012 a 31.12.2014, conside-
rando a inexistência de demanda;
b) Ensino Médio, no período de 20.11.2012 a 31.12.2015, para sanea-
mento das falhas apontadas.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
05 659443 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
QUINQUENIO
Concede qüinqüênio nos termos do art.112 do ADCT da CE/1989 aos
servidores: Masp 366.547-8 APARECIDA BARBOSA DA COSTA, 6º
qüinqüênio, a partir de 14/01/2015; Masp 357.117-1 FABIO MARTINS
DE OLIVEIRA, 7º qüinqüênio a partir de 23/12/2014;Masp 327.618-5
JANE MÁRCIA MENDES, 5º qüinqüênio a partir de 09/01/2015. .
FÉRIAS PREMIO
Concede 03(três) meses de férias prêmio nos termos do §4º do art-31
da CE/1989 aos servidores: Masp 370.006-9 EDNO LUCIO ALVES
RIBEIRO, referente ao 6º(sexto) qüinqüênio de exercício; Masp
327.618-5 JANE MARCIA MENDES,referente ao 5º(quinto)qüinqü-
ênio de exercício.
Autoriza afastamento de férias prêmio nos termos da Resolução
SEPLAG nº22 de 25/04/2003 as servidoras: Masp 907.180-4 MARI-
SIA DO PRADO ,por 01(um)
Mês a partir de 06/02/2015, referente ao 1º qüinqüênio de exercício;
Masp 346.274-4 VERÕNICA DE LIMA CARAM, POR 03(três)meses
a partir de 06/02/2015, referente ao 5º qüinqüênio de exercício.
ABONO DE PERMANENCIA
Concede abono de permanência, nos termos do § 19, do art.40 da
CR/1988, com redação dada pela EC nº41, de 19/12/2003 a servidora:
Masp 381.503-2 DIRCE DE LARCEDA MACHADO RODRIGUES,
a partir de 05/01/2015.
Converte férias prêmio em espécie nos termos do art.117 do ADCT da
CE/1989 a servidora: Masp 348.590-1 SONIA MARIA NASCIMEN-
TOFRANÇA, referente ao saldo de 03(três) meses .
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art.201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 08(oito) dias a servidora: Masp
1060.743-0 AMAURE MARIA CONCEIÇÃO KLAUSING, a partir
de 23/01/2015.
Belo Horizonte 03 de fevereiro de 2015.
05 659410 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
QUINQUENIO
Concede qüinqüênio nos termos do art.112 do ADCT da CE/1989 aos
servidores: Masp 366.547-8 APARECIDA BARBOSA DA COSTA, 6º
qüinqüênio, a partir de 14/01/2015; Masp 357.117-1 FABIO MARTINS
DE OLIVEIRA, 7º qüinqüênio a partir de 23/12/2014;Masp 327.618-5
JANEMÁRCIA MENDES, 5º qüinqüênio a partir de 09/01/2015. .
FÉRIAS PREMIO
Concede 03(três) meses de férias prêmio nos termos do §4º do art-31
da CE/1989 aos servidores: Masp 370.006-9 EDNO LUCIO ALVES
RIBEIRO, referente ao 6º(sexto) qüinqüênio de exercício; Masp
327.618-5 JANE MARCIA MENDES,referente ao 5º(quinto)qüinqü-
ênio de exercício.
Autoriza afastamento de férias prêmio nos termos da Resolução
SEPLAG nº22 de 25/04/2003 as servidoras: Masp 907.180-4 MARI-
SIA DO PRADO ,por 01(um)
Mês a partir de 06/02/2015, referente ao 1º qüinqüênio de exercício;
Masp 346.274-4 VERÕNICA DE LIMA CARAM, POR 03(três)meses
a partir de 06/02/2015, referente ao 5º qüinqüênio de exercício.
ABONO DE PERMANENCIA
Concede abono de permanência, nos termos do § 19, do art.40 da
CR/1988, com redação dada pela EC nº41, de 19/12/2003 a servidora:
Masp 381.503-2 DIRCE DE LARCEDA MACHADO RODRIGUES,
a partir de 05/01/2015.
Converte férias prêmio em espécie nos termos do art.117 do ADCT da
CE/1989 a servidora: Masp 348.590-1 SONIA MARIA NASCIMEN-
TOFRANÇA, referente ao saldo de 03(três) meses .
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art.201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 08(oito) dias a servidora: Masp
1060.743-0 AMAURE MARIA CONCEIÇÃO KLAUSING, a partir
de 23/01/2015.
Belo Horizonte 03 de fevereiro de 2015.
05 659412 - 1
Cidadania
Água, eu cuido desse bem. ECONOMIZE

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