Diário do Executivo – Editais e Avisos, 23-12-2020

Data de publicação23 Dezembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 23 d e dezem bro de 2020 – 31
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
Ato nº 115 - Reitor/2020 - O Reitor da Universidade Estadual de Mon-
tes Claros - UNIMONTES, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 concede prorroga-
ção de redução de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais,
nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a:
Masp 1046623-3 – Francine Mendes Brant Pinto, Técnico Universitá-
rio, a partir de 16/12/2020, conforme Extrato de Laudo Médico expe-
dido pela Superintendência Central de Perícia Médica eSaúde Ocupa-
cional em 14/12/2020.
Ato nº 116 - Reitor/2020 - O Reitor da Universidade Estadual de Mon-
tes Claros - UNIMONTES, Professor Antônio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 concede prorroga-
ção de redução de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais,
nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses
a: Masp 1161020-1 – Juliana Beatriz Lima Cardoso, Analista Univer-
sitário da Saúde, a partir de 28/10/2020, conforme Extrato de Laudo
Médico, expedido pela Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional em 10/12/2020.
22 1430983 - 1
ATO Nº 216 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2020
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universi-
dade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Polí-
tica e Ciências Sociais, Professora MARIA RAILMA ALVES, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018,
de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, REVOGAM NO ATO Nº 062 – DIRE-
TORIA CCSA – UNIMONTES/2020, a concessão de extensão de
carga horária referente à professora: Masp 14051908 - Zaira Rodrigues
Vieira; 20h/a, a contar de 12/12/2020.
22 1431092 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aoservidor:
VALDIVINO LOPES DE OLIVEIRA, MASP 1019103-9, por 1 mês
referente ao 8º quinquênio, a partir de 12/01/2021.
22 1431022 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491001759/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a Asso-
ciação Comunitária de Barrocão. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo
de vigência por mais 39 dias passando seu vencimento para 30/01/2021
Assinatura: 21/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491000213/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a APAE
de Esmeraldas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 158 dias passando seu vencimento para 30/01/2021 Assinatura:
21/12/2020.
3 cm -22 1430761 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000655/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Cabeceira Grande. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigên-
cia por mais 210 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assi-
natura: 21/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000438/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Ipaba. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 372 dias passando seu vencimento para 06/02/2022. Assinatura:
21/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000818/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Mário Campos. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 299 dias passando seu vencimento para 01/08/2022. Assina-
tura: 21/12/2020.
5 cm -22 1430762 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 9210683/2018, INF-
3719.00 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do
Gabinete Militar do Governador e a Companhia de Tecnologia da Infor-
mação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: Prorrogar a
vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de dezem-
bro de 2020; manter o preço dos serviços continuados, de acordo com
os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno
de Serviços da Prodemge; acrescer ao contrato original o valor de R$
146,28, que corresponde a 0,16% em virtude da readequação da volu-
metria do serviço de Hospedagem de Sistemas em Ambientes Dedicado
– Baixa Plataforma. Dotação Orçamentária: 1071.04.122.705.2500.00
01.339040.03.0.10.1. Valor: R$35.210,28 (trinta e cinco mil, duzentos
e dez reais e vinte e oito centavos). Signatários: Ten Cel PM Helvé-
cio Fraga dos Santos, Ladimir Lourenço dos Santos Freitas e Roberto
Tostes Reis.
4 cm -22 1430796 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
E ESEQUIEL SOUZA RODRIGUES E SIMONE DE CARVALHO
BERNARDES. OBJETO: Contrato nº 9265411/2020 de locação do
imóvel situado na Rua Abílio Elias Ticle, nº 210, esquina com Rua
Bolívia, nº 158, Bairro Bela Vista, Cássia/MG, CEP: 37.980-000, para
funcionamento da DPMG na comarca. Vigência: 12 (doze) meses a par-
tir da publicação do extrato do contrato no Diário Ocial do Estado.
VALOR MENSAL: R$ 3.147,00 (três mil, cento e quarenta e sete
reais). VALOR TOTAL: R$ 37.764,00 (trinta e sete mil, setecentos e
sessenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1441.03.0
92.726.4150.0001.339036.11.0.10.1, conforme Lei orçamentária: nº
23.579/2020 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soa-
res e Esequiel Souza Rodrigues e Simone de Carvalho Bernardes. Belo
Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
4 cm -22 1431139 - 1
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA LAGOA DA PRATA/MG
EDITAL 01/2020 – GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 369/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preenchimento de cadas-
tro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Lagoa da Prata, na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Pro-
cesso Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor Público-Ge-
ral. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
4 cm -22 1430958 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CAA-1 e a empresa As Automação Industrial EIRELI, CNPJ nº
14.460.522/0001-80 realizam o 1º Termo Aditivo relativo ao Contrato
Nº 9222576 relativo a instalação de um ar condicionado no CAA-1, o
presente aditivo tem o objetivo a prorrogação do prazo do contrato pelo
prazo de 60 dias após a presente publicação.
2 cm -22 1430895 - 1
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
26º BPM-PMMG X Caixa Escolar do Colégio Tiradentes – Unidade Dr
José de Grisolia. Doação 03/2020. Objeto: Doação de 35 banquetas em
madeira, 01 Forno Industrial 95x95 cm, 01 Vitrina 66 cmx40 cmx1,65
m em aço com prateleiras, 01 Notebook 14’ 2GB RAM HD 500 GB e
01 Projetor de mídia 2700 lúmens Epson, avaliados no valor total de R$
10.035,00, em atendimento às demandas do educandário.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
12ª RPM - PMMG X Município de São Sebastião do Anta/MG. Cessão
de Uso 02/2020. Objeto: Cessão gratuita do imóvel situado na Rua Oro-
zimbo Rodrigues Pires, nº 428, Bairro Bela Vista em São Sebastião do
Anta/MG, com área total de 1.230,60 m², para funcionamento da sede
da fração Policial Militar no município. Vigência: até 14/12/2025.
3 cm -22 1430865 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG- DS- CSC SAÚDE x DW TECH ASSESSORIA E SERVIÇOS
HOSPITALARES LTDA - CNPJ:31.984.028/0001-34.Processo de Com-
pras Inexigibilidade 1255302 255/2020, SEI 1250.01.0004347/2020-48-
Contrato nº 9265517/2020 – Objeto:Contratação de serviço especiali-
zado para manutenção corretiva, com fornecimento de peças originais,
para 02 (duas) reprocessadoras de endoscópios exíveis da marca
LIFEMED, utilizadas na Clínica de Endoscopia do HPM-Hospital da
Polícia Militar, conforme especicações e quantitativos estabelecidos
no Termo de Referência.Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
Valor Total: R$8.018,30 (oito mil, dezoito reais e trinta centavos).
3 cm -22 1430853 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS - Contrato nº 9.264.978/2020 – Processo de Com-
pra 1250071 115/2020, celebrado entre a PMMG e a empresa TAIT
COMUNICAÇÕES BRASIL LTDA, CNPJ: 67.116.715/0001-85.
Objeto: Aquisição de 03 unidades de Rádios Transceptores - Tipo:
Móvel Digital VHF Com GPS; valor do contrato R$ 15.750,00. Vigên-
cia a partir de 23/12/2020.
2 cm -22 1430892 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS - Contrato nº 9.265.016/2020 – Processo de Com-
pra 1250071 119/2020, celebrado entre a PMMG e a empresa TAIT
COMUNICAÇÕES BRASIL LTDA, CNPJ: 67.116.715/0001-85.
Objeto: Aquisição de 03 unidades de Rádios Transceptores - Tipo:
Móvel Digital VHF Com GPS; valor do contrato R$ 15.750,00. Vigên-
cia a partir de 23/12/2020.
2 cm -22 1430899 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 29° BPM x Prefeitura Municipal de Botelhos. Convênio
01/2020; Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo Geral. Vigên-
cia: 01/01/2021 a 31/12/2025.
1 cm -22 1430882 - 1
EXTRATO DE CONVENIO
PMMG x UNIMONTES (Universidade de autarquia especial com sede
na urbe de Montes Claros) – Os partícipes celebram entre si o termo
de cooperação mútua, nos termos da Lei federal Nº 8.666, de 21 de
junho de 1993. Objeto: O registro, pela UNIMONTES, de diplomas
expedidos pela Instituição de Ensino Superior mantida pela PMMG,
especicamente a ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, credenciada pelo Decreto Estadual de 29 de novembro de
2005, publicado no DOU/MG de 30/11/2005. vigência: 09/12/2020 a
09/12/2022. Data 09/12/20200. Excelentíssimo Senhor Comandante-
Geral Da Polícia Militar de Minas Gerais, Rodrigo Sousa Rodrigues,
Coronel PM.
3 cm -22 1430764 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 6ª RPM/8º BPM x Rodoposto Oliveira Ltda - Convênio
nº 02/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 21/12/2020 à
31/12/2022. Valor: R$ 11.520,00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 6ª RPM/8º BPM x Município de Candeias - Convênio nº
03/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 21/12/2020 à
31/12/2024. Valor: R$ 336.096,00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 6ª RPM/8º BPM x Cooperativa dos Produtores de Cafés Espe-
ciais de Santo Antônio Estate Coffee LTDA (SANCOFFEE) - Convê-
nio nº 06/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 21/12/2020 à
31/12/2021. Valor: R$ 13.800,00.
3 cm -22 1430814 - 1
EXTRATO DE CONVENIO
PMMG x UNIMONTES (Universidade de autarquia especial com sede
na urbe de Montes Claros) – Os partícipes celebram entre si o termo
de cooperação mútua, convênio. Objeto: Termo de desenvolvimento
de programas especícos de cooperação nos campos da investigação
cientíca (criação conjunta de Grupos de Pesquisa), desenvolvimento
de programas de pós-graduação (lato e stricto sensus) e eventos cientí-
cos. Vigência: 09\12\2020 a 09\12\2025. Data: 09\12\2020. Excelen-
tíssimo Senhor Comandante-Geral Da Polícia Militar de Minas Gerais,
Rodrigo Sousa Rodrigues, Coronel PM.
3 cm -22 1430836 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 208/2020, Pro-
cesso de Compra 191/2020. Objeto: Munição Real e de Treinamento
Valor total R$ 81.450,00. Vigência até: 31/03/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-54, Contrato 209/2020, Pro-
cesso de Compra 173/2020. Objeto: Peças para manutenção de armas.
Valor total R$ 21.031,32. Vigência até: 30/04/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-54, Contrato 214/2020, Pro-
cesso de Compra 180/2020. Objeto: Espingarda Cal. 12. Valor total R$
2.052,66. Vigência até: 30/04/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-54, Contrato 215/2020, Pro-
cesso de Compra 179/2020. Objeto: Espingarda Cal. 12. Valor total R$
2.989,41. Vigência até: 30/04/2021
5 cm -22 1430964 - 1
EXTRATOS DE TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - 17ª Cia PM Ind x ACIMON, Termo de Doação 23/20. Objeto:
Logística para policiamento ostensivo. Valor: R$ 554,00. 17ª Cia PM
Ind x ACIMON, Termo de Doação 24/20. Objeto: Logística para poli-
ciamento ostensivo. Valor: R$ 618,28.
1 cm -22 1431028 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
PMMG-CG-INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
UNIDADE DE COMPRA:1255302 CSC-SAÚDE. Processo SEI
1250.01.0008880/2020-71- VITAE TECNOLOGIA EM MEDICINA
LTDA - EPP, CNPJ:02.873.047/0001-95.Objeto:Contratação da empre-
saVITAE TECNOLOGIA EM MEDICINA LTDA - EPP, para a exe-
cução de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e
corretiva, com o fornecimento de peças e acessórios novos e originais,
conforme demanda e dentro do valor estimado, para a assistência téc-
nica em 02 (duas) autoclaves com osmoses reversas e 01 (uma) seca-
dora da marca CISA, em uso no CME do Hospital da Polícia Militar de
Minas Gerais, conforme especicações e quantitativos estabelecidos no
Termo de Referência. Valor da Contratação R$ 81.112,00 (Oitenta e um
mil, cento e doze reais).D.O. 1251 10 302 37 2023 0001 3 3 90 39 21
0 49 2 .Vigência 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado
nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta)
meses. DESPACHO: nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto
Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2014, Resolução nº 3.720-CG,
de 09 de junho de 2003, e com fulcro no artigo 25, inciso II, da Lei nº
8.666/1993, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação do CSC-
Saúde. Documento SEI 23499639.
5 cm -22 1431117 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
PMMG-CG-INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. UNI-
DADE DE COMPRA: 1255302 CSC-SAÚDE. Pro-
cesso SEI 1250.01.0000589/2020-52- DATAMED LTDA,
CNPJ:38.658.399/0001-75.Objeto:Contratação da empresaDATAMED
LTDA,para a execução de serviços técnicos especializados de manu-
tenção corretiva e calibração em 07 (sete) câmaras de conservação da
marca FANEM, com fornecimento de peças novas e genuínas, em uso
no HPM – Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, conforme espe-
cicações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Valor
da Contratação R$ 25.547,32(Vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta
e sete reais e vinte e trinta dois centavos). D.O.1251 10 302 37 2023
0001 3 3 90 39 21 0 49 2. Vigência:12 (doze) meses, a partir da data
da publicação de seu extrato no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais.DESPACHO:nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto
Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2014, Resolução nº 3.720-CG,
de 09 de junho de 2003, e com fulcro no artigo 25, inciso II, da Lei nº
8.666/1993,RATIFICOo Ato de Inexigibilidade de Licitação do CSC-
Saúde. Documento SEI 23445550.
4 cm -22 1431116 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X WORD CENTER COMERCIO E
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ 00.211.131/0001-18,
Contrato 2018/2020, Processo de Compra 184/2020. Objeto: Cones de
Sinalização. Valor total R$ 7.275,00. Vigência até: 28/02/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
EIRELI-ME. CNPJ 13.857.945/0001-76, Contrato 220/2020, Processo
de Compra 171/2020. Objeto: Materiais de Construção. Valor total R$
36.443,50. Vigência até: 28/02/2021.
3 cm -22 1431048 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 6ª RPM/8º BPM x Município de Luminárias - Convênio
nº 04/2021. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 22/12/2020 à
31/12/2021. Valor: R$ 69.240,00.
1 cm -22 1431171 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PMMG-CG-DISPENSA DE LICITAÇÃO.
UNIDADE DE COMPRA:1255302 CSC-SAÚDE. Processo SEI
1250.01.0009405/2020-58- AGIS MEDICAL PRODUTOS HOSPI-
TALARES LTDA , CNPJ: 05.222.267/0001-47 .Objeto:Aquisição de
CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA TIPO SHILEY para assistência
de pacientes que utilizam os serviços do hospital da Polícia Militar
de Minas Gerais - HPM,diante da necessidade do suprimento de esto-
que desses materiais, visando a manutenção dosatendimentos face ao
aumento dos casos de COVID-19, especicações, exigências e quanti-
dades estabelecidas no Termo de Referência .Valor da Contratação R$
59.400,00 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). D.O. 1251.10.3
02.037.2023.0001.3390.30.10.0.49.2, Fonte 0.49.2 Vigência: 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado, enquanto perdurar a necessidade de
enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública,
nos termos dos Art.4 -H da Lei 13.979/2020, podendo haver rescisão,
a qualquer tempo, sem prejuízo para a Administração, em razão de m
da emergência fundada na pandemia de coronavírus. (dado o caráter
de emergência e calamidade pública existentes no Estado de Minas
Gerais e no mundo e às diculdades de obtenção dos insumos tratados
neste termo).nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto Estadual nº
43.817, de 14 de junho de 2014, Resolução nº 3.720-CG, de 09 de junho
de 2003, e com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993,
RATIFICO o Ato de Dispensa de Licitação do HPM. Documento SEI
23422758.
6 cm -22 1431114 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PMMG - 19ª RPM x NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓ-
GICAS LTDA. Termo de Contrato nº 9265599/2020. Objeto: O objeto
do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de assinatura
anual de portal eletrônico que disponibilize pesquisa e comparação de
preços praticados pela Administração Pública, e outras funcionalidades
que auxiliem no processo licitatório, que serão prestados nas condi-
ções estabelecidas no Contrato. Valor: R$8.975,00. Vigência: 12 meses
a partir da data de publicação
2 cm -22 1431202 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 22/12/2020.
RMBH
Município Interessado Categoria
Capim Branco São Marcus Farmacêutica Ltda Farmácia de
Comércio
Varejista
5ª RPM – Uberaba
Município Interessado Categoria
Araxá Unimed Araxá Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda Clínica Médica
Iturama Jacob Menezes Serviço Médicos
Eireli Clínica Médica
Itapagipe Quintino de Souza & Andrade
Ltda Clínica Médica
Frutal NC Serviços Odontológicos Ltda Clínica
Odontológica
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Lavras
Renato F Ribeiro Eireli Clínica Médica
Clinica Ortopédica de Lavras -
Col Ltda
Instituto Odontológico Rigato
Ltda Clínica
Odontológica
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Divinópolis Ecs Odontologia Estética Ltda Clínica
Odontológica
Bom
Despacho Ser Saúde Centro de Estética
Fisioterapia e Saúde Eireli Serviço de
Fisioterapia
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Guanhães Kissila Mel Trindade Costa Clínica
Odontológica
10ª RPM – Patos de Minas
Município Interessado Categoria
Patrocínio JL Serviços Médicos S/S Eireli Clínica
Médica
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Salinas Clinica Med Mais Ltda (Filial) Hospital Local
15ª RPM – Teólo Otoni
Município Interessado Categoria
Araçuaí Multimedica - Ltda Diagnóstico
Por Imagem
RESUMO DE INABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga os pres-
tadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde
da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG.
Data: 22/12/2020
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Itens
Pendentes
Anexo II
Campo Belo Odontologia Dr Samuel Mori Fer-
reira Eireli XXIII; XXIV
Três Pontas
Cardio Clínica Serviços Médicos
Eireli IV; XXIV
Clinica Medica São Francisco de
Assis Ltda
IV, VII, IX,
XVI, XXII,
XXIII, XXIV
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 05/2020, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
21 cm -22 1431132 - 1
RESUMO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/
IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 49 1; 2121 10 302 002 4001
0001 33 90 36 60 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 49 1; 2121
10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;2121 10 302 002 4002 0001 33
90 36 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;2121 10 302
002 4002 0001 33 90 39 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39
60 1. *Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos bene-
ciários do IPSM, através do contratados-credenciados : RMBH - Cont.
n° 03/2020 - Vision Radiologia Odontológica Digital Ltda – Vigência:
09/11/2020 a 09/11/2021. 4ª RPM - Cont. n° 46/2020 - Vitoi & Ronzani
Serviços Radiológicos Ltda ME – Vigência: 09/11/2020 a 09/11/2021.
Cont. n° 47/2020 - Audiovoz Eireli – ME –Vigência: 11/11/2020
a 11/11/2021. Cont. n° 48/2020 - Alfa Imagem Ltda – Vigência:
10/11/2020 a 10/11/2021. 6ª RPM - Cont. n° 76/2020 - Clínica Car-
diovascular de Varginha Ltda – Vigência: 04/12/2020 a 04/12/2022. 9ª
RPM - Cont. n° 31/2020 - Instituto de Medicina do Coração Ltda – EPP
– Vigência: 13/11/2020 a 13/11/2021. 11ª RPM - Cont. n° 72/2020 -
Oftalmos Serviços Médicos Ltda – Vigência: 11/11/2020 a 11/11/2021.
12ª RPM - Cont. n° 19/2020 - B. Scaglioni Serviços Fisioterapêuticos
Ltda – ME – Vigência: 15/12/2020 a 15/12/2021. Cont. n° 22/2020 -
ED Clínica Médica Ltda – Vigência: 27/10/2020 a 27/10/2025. Cont.
n° 24/2020 - Centro Médico do Cariru Ltda – Vigência: 24/11/2020
a 24/11/2022. 14ª RPM - Cont. n° 31/2020 - Clínica de Odontologia
Alves Cotta Ltda – Vigência: 15/12/2020 a 15/12/2022. Foro: Belo
Horizonte. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza,
respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme dis-
posto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Por-
taria 792/2019 - DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência à
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012230110210131.
32 – quarta-fei ra, 23 de de zembro de 2020 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, con-
forme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos bene-
ciários do IPSM, através do contratado-credenciado: RMBH - Cont.
n° 461/2020 - Clínica de Imagem São Sebastião Ltda – Vigência:
17/11/2020 a 17/11/2022. Cont. n° 463/2020 - Endocentro - Ser-
viço de Endoscopia Digestiva Ltda – EPP – Vigência: 19/11/2020 a
19/11/2021. 4ª RPM - Cont. n° 58/2020 - Clínica Minas Visão Ltda –
Vigência: 20/11/2020 a 20/11/2021. 7ª RPM - Cont. n° 09/2020 - Alves
Moura Serviço de Saúde Ltda – Vigência: 19/11/2020 a 19/11/2022.
11ª RPM - Cont. n° 73/2020 - Caldeira, Silveira e Santos Ltda – Vigên-
cia: 18/11/2020 a 18/11/2021. 12ª RPM - Cont. n° 24/2020 - Clínica
Saúde de Raul Soares Ltda – Vigência: 23/11/2020 a 23/11/2022. 14ª
RPM - Cont. n° 22/2020 - Oftal Clínica de Olhos – Eireli – Vigên-
cia: 16/11/2020 a 16/11/2021. Cont. n° 27/2020 - Laboratório Deus-
deth Ferreira Ltda – Vigência: 23/11/2020 a 23/11/2022. 18ª RPM -
Cont. n° 59/2020 - Clínica Médica RN Sociedade Simples – Vigência:
16/11/2020 a 16/11/2021. Foro: Belo Horizonte. Data: 22/12/2020. Sig-
natários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza Boas e contratados-
credenciados.
IPSM-MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto
no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria
792/2019 - DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regi-
ões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
RMBH
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo alterar a Respon-
sabilidade Técnica e incluir especialidades ao cont. n° 156/2018 - Pear-
tra Serviços Médicos Ltda – Vigência: 04/12/2020. Data: 22/12/2020.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-
credenciado.
Resumo do Quinto Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo alteraro pará-
grafo décimo primeiroda Cláusula Sexta, a Responsabilidade Legal, a
Responsabilidade Técnica e Prorrogar a vigência por 12 (doze) meses
ao cont. n° 130/2017 - Hospital Vera Cruz S.A – Vigência: 11/12/2020.
Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
4ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 29/2019 - Clínica de Ventilote-
rapia S.S – Vigência: 10/12/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 32/2019 - All Fisio Ltda.
– Vigência: 19/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
7ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo a corre-
ção dos itens: Especialidade(s), Serviço(s) e Procedimento(s) do(a)
CONTRATADO(A) constantes no Anexo I ao cont. n° 663/2017- Fisio-
center Ltda – ME – Vigência: 05/07/2020. Data: 22/12/2020. Signatá-
rios: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
8ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses e a alteração da responsabilidade técnica ao
cont. n° 39/2019 - Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda – Vigên-
cia: 07/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aalterar os itens:
Tipo de Contrato, Especialidades(s), Serviço(s), Procedimento(s) con-
tratados no Anexo I e a alteração da responsabilidade técnica ao cont.
n° 586/2017 - Clínica de Reabilitação S. M. Ltda – ME – Vigência:
03/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
9ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 21/2019 - Instituto de Olhos
Santa Genoveva Ltda – Vigência: 28/11/2020. Data: 22/12/2020. Sig-
natários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
10ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 09/2019 - Clínica de Imagens de
Monte Carmelo - Eireli – Vigência: 01/11/2020. Data: 22/12/2020. Sig-
natários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
14ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 13/2019 - Clínica de Odontolo-
gia C&S Ltda - ME – Vigência: 09/12/2020. Data: 22/12/2020. Signatá-
rios: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
16ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 10/2019 - Centro de Reabilita-
ção de Unaí Ltda – ME – Vigência: 22/11/2020. Data: 22/12/2020. Sig-
natários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
18ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorroga-
ção da vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 42/2019 - Instituto de
Ortopedia e Traumatologia de Alfenas Ltda – Vigência: 11/12/2020.
Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
19ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo a inclusão de
especialidade ao cont. n° 21/2020 - Fundação São Vicente de Paulo
– Vigência: 12/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM-MG
Resumo do Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), e prestador de assistência
à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, con-
forme faturas de serviços/bens fornecidos.
4ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor12 (doze) meses ao cont. n° 35/2019 - Clínica Médica
Fernandes e Ferreira Ltda – Vigência: 09/12/2020. Data: 22/12/2020.
Signatários: BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-
credenciado.
40 cm -22 1431129 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, divulga o presta-
dor HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-
CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data:
22/12/2020.
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Piumhi Jaíne Reis Psicologia
RESUMO DE INABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, divulga o pres-
tador NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG.
Data: 22/12/2020
18 ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Guaxupé Monique Larissa da Silva IV; IX; XVI; XVII; XXI;
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 02/2020, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
7 cm -22 1431127 - 1
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPAÇO OAB EVENTOS, situado(a) na Rua Walter Ferreira Barreto, 154 - Local de Eventos - Bairro Ibitu-
runa, Montes Claros - MG, no(s) dia(s) 11 de Fevereiro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 11 de Fevereivo de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SAPUCAIA REMOÇÃO E
GUARDA DE VEÍCULOS LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 493;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 05 a 10 de Fevereiro de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SAPUCAIA REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS LTDA - JARDIM LIBERDADE, situado no(a) Rua Joaquim Jose da Silva Xavier, nº 940,
Bairro Jardim Liberdade, Montes Claros-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, WILLIAM CESAR IRENO, matriculado
sob o número 387650-5 e THIAGO SPINOLA GONÇALVES, matriculado sob o número 1.256.054-6, conforme o disposto no preâmbulo deste Edi-
tal, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilao.montesclaros@policiacivil.mg.gov.br ,
em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu
pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiros Administrativos do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanha-
mento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 2, 14, 19, 25, 29, 32, 34, 38, 44, 47,
48, 50, 55, 63, 67, 68, 73, 74, 75, 83, 90, 93, 99, 100, 103, 107, 110, 117, 118, 119, 122, 123, 126, 134, 135, 136, 141, 145, 146, 148, 150, 163, 173,
177, 179, 182, 183, 189, 191, 194, 197, 201, 206, 209, 210, 212, 216, 219, 221, 222, 223, 226, 228, 233, 234, 237, 239, 241, 242, 243, 245, 246, 247,
251, 253, 254, 255, 257, 259, 260, 263, 266, 267, 269, 270, 273, 274, 276, 277, 278, 280, 281, 284, 287, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 298, 299, 300,
301, 302, 305, 306, 309, 312, 313, 314, 316, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 329, 330, 331, 332, 334, 335, 337, 338, 339, 341, 343, 344, 345, 346,
347, 348, 350, 353, 355, 356, 361, 363, 366, 367, 368, 371, 372, 374, 377, 378, 381, 382, 386, 387, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 397, 399, 400, 402,
403, 404, 406, 407, 409, 410, 411, 413, 415, 416, 418, 419, 420, 421, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 430, 431, 433, 434, 435, 437, 445, 446, 447, 448,
450, 453, 454, 455, 456, 458, 459, 460, 462, 471, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 489, 490, 491 e 493, são inservíveis
para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO OAB EVENTOS), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02311/2021 - SUCATAS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02311/2021 - SUCATAS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelos
Leiloeiros Administrativos WILLIAM CESAR IRENO e THIAGO SPINOLA GONÇALVES, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho
de 2013 e Portaria nº2.093, de 03 de dezembro de 2020, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 8ª CIRETRAN/11º
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL/1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE MONTES CLAROS/MG, instituída pela Portaria
nº 424, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 30 de Junho de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal
nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado
em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 26, 27, 28, 436, 441, 443 e 468 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levan-
tamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 2, 14, 19, 25, 29, 32, 34, 38, 44, 47, 48, 50, 55, 63, 67, 68, 73, 74, 75, 83, 90, 93, 99, 100, 103, 107, 110, 117, 118, 119, 122,
123, 126, 134, 135, 136, 141, 145, 146, 148, 150, 163, 173, 177, 179, 182, 183, 189, 191, 194, 197, 201, 206, 209, 210, 212, 216, 219, 221, 222, 223,
226, 228, 233, 234, 237, 239, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 251, 253, 254, 255, 257, 259, 260, 263, 266, 267, 269, 270, 273, 274, 276, 277, 278, 280,
281, 284, 287, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 298, 299, 300, 301, 302, 305, 306, 309, 312, 313, 314, 316, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 329, 330,
331, 332, 334, 335, 337, 338, 339, 341, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 350, 353, 355, 356, 361, 363, 366, 367, 368, 371, 372, 374, 377, 378, 381, 382,
386, 387, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 397, 399, 400, 402, 403, 404, 406, 407, 409, 410, 411, 413, 415, 416, 418, 419, 420, 421, 423, 424, 425, 426,
427, 428, 430, 431, 433, 434, 435, 437, 445, 446, 447, 448, 450, 453, 454, 455, 456, 458, 459, 460, 462, 471, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480,
481, 482, 483, 484, 489, 490, 491 e 493, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012230110210132.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT