Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 09-03-2018

Data de publicação09 Março 2018
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 09 de Março d e 2018 – 5
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
Programa Música Minas: Programa de Apoio à Cadeia
Criativa e Produtiva da Música no Estado de Minas Gerais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
E SELEÇÃO 2018 DO EDITAL DE INTERCÂMBIO E CIRCULA-
ÇÃO 2018
O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado de Cultura – SEC, em consonância com o Edital de Inter-
câmbio e Circulação 2018 do Programa Música Minas, a ser publi-
cado no Diário Ocial de Minas Gerais, CONVOCA pessoas físicas da
sociedade civil, com notório saber no segmento musical, interessadas
em participar do processo seletivo e de composição da Comissão de
Avaliação e Seleção daquele Edital, que será regido pela Lei Federal
8.666/1993, Lei Estadual 18.692/2009 e Decreto Estadual 47.045/2016,
cando estabelecidos os seguintes critérios, conforme regulamentado
no Edital.
1. Da realização da inscrição
1.1. O período de inscrição: 9 de março de 2018 a 28 de março de
2018.
1.2. As inscrições poderão ser feitas presencialmente ou enviadas por
correio para o endereço abaixo, sendo, neste caso, considerada a data
de postagem do objeto.
1.3. Endereço para as inscrições presenciais ou pelo correio: Diretoria
de Programas de Articulação Institucional na Superintendência de Inte-
riorização e Ação Cultural – SIAC da Secretaria de Estado de Cultura,
Cidade Administrativa.
Rodovia Papa João Paulo II, 4001. Prédio Gerais – 5º andar – Serra
Verde. Belo Horizonte - MG. CEP 31.630.901.
1.4. As inscrições presenciais poderão ser realizadas em dias úteis, no
horário compreendido entre 9:00 e 16:00 horas.
1.5. As inscrições enviadas por correio deverão ser realizadas no horá-
rio de funcionamento das agências.
2. Dos procedimentos para realização da inscrição
2.1. As inscrições só poderão ser feitas e validadas mediante preen-
chimento do formulário de inscrição (anexo I) disponibilizado no site
http://www.cultura.mg.gov.br e envio dos documentos arrolados no
item 2.3.
2.2. Os inscritos deverão solicitar através do e-mail musicaminasinter-
cambio@cultura.mg.gov.br o número de protocolo para o acompanha-
mento do processo e resultado.
2.3. O formulário de inscrição deverá ser encaminhado à SEC junta-
mente com os seguintes documentos:
a) cópia simples do documento de identidade;
b) cópia simples do CPF;
c) cópia simples do comprovante de endereço;
d) currículo; e
e) portfólio de no máximo 10 (dez) páginas contendo clippings, repor-
tagens, publicações e materiais impressos com o nome do candidato,
para comprovação de sua atuação na área da música.
2.4. Os documentos exigidos no item 2.3 devem ser apresentados enca-
dernados e as páginas numeradas e rubricadas pelo candidato.
2.5. Não será aceito o envio de documentos após a inscrição.
3. Dos Serviços Prestados Pela Comissão
3.1. Os serviços prestados pelos membros da comissão terão caráter
voluntário, e estes não farão jus ao recebimento de qualquer parcela
remuneratória.
4. Composição e competências da comissão de avaliação e seleção
4.1. A Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio e Cir-
culação 2018 do Programa Música Minas será formada por 5 (cinco)
membros, sendo 03 (três) representantes do poder público e 02 (dois)
membros da sociedade civil.
4.1.1. Cada membro da comissão terá um suplente.
4.2. Os representantes da sociedade civil, selecionados por meio desse
Edital, deverão ser pessoas de notório saber na área musical e de reco-
nhecida representatividade no setor, com, no mínimo, 2 (dois) anos de
experiência comprovada.
4.3. As reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção para atribuição de
pontuação às propostas habilitadas ocorrerão na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, Serra Verde,
Belo Horizonte/MG).
4.3.1. As reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção para atribuição
de pontuação às propostas habilitadas serão convocadas pelo responsá-
vel pela Diretoria de Programas e Articulação Institucional.
4.3.2. As reuniões seguirão o cronograma a seguir, sujeito a alteração
de datas por decisão exclusiva da Diretoria de Programas e Articula-
ção Institucional:
Reunião para análise dos projetos da 1ª seleção 19/04/2018
Reunião para análise dos projetos da 2ª seleção 04/06/2018
Reunião para análise dos projetos da 3ª seleção 26/07/2018
Reunião para análise dos projetos da 4ª seleção 10/09/2018
4.3.2.1. Caso seja necessária a realização de outra(s) reunião(ões) além
das previstas no cronograma acima, os membros da Comissão serão
comunicados com antecedência e convocados pelo servidor da Direto-
ria de Programas e Articulação Institucional
4.3.3. As reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção para atribui-
ção de pontuação às propostas habilitadas poderão ser iniciadas e rea-
lizadas com o quórum mínimo de 50% mais um integrante do total de
integrantes da Comissão.
4.4. Compete à Comissão de Avaliação e Seleção:
a) proceder à avaliação dos projetos inscritos no Edital de Intercâmbio
e Circulação 2018 do Programa Música Minas, observados os critérios
previamente denidos no referido Edital.
b) analisar recurso interposto em face da não aprovação de proposta
inscrita no Edital de Intercâmbio e Circulação 2018 do Programa
Música Minas.
c) registrar suas reuniões, inscrevendo a data, os nomes dos membros
presentes, o motivo da reunião, os projetos apreciados, as decisões e
demais deliberações, apondo assinatura dos presentes ao nal do docu-
mento de registro.
4.5. As decisões da Comissão serão fundamentadas.
4.6. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção cam impedidos
de participar da apreciação de projetos e iniciativas:
a) em que tenham interesse direto ou indireto;
b) em que tenham participado ou venham a participar como
colaborador;
c) apresentado por seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por anidade, até o terceiro grau;
d) apresentados por proponentes com os quais estejam litigando judi-
cial ou administrativamente.
4.7. O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que tiver qualquer
dos impedimentos descritos acima deverá comunicar o fato à Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais, desistindo voluntariamente de
atuar, sob pena de anulação dos atos que praticar.
5. Da seleção e publicação do resultado
5.1. A Secretaria de Estado de Cultura selecionará, dentre os candida-
tos, aqueles que farão parte da Comissão, e publicará no Diário Ocial
do Estado os números de protocolos respectivos aos membros designa-
dos, de forma a garantir o sigilo dos mesmos.
5.1.1. A decisão da Secretaria será fundamentada e considerará o currí-
culo e o portfólio dos candidatos.
5.2. Caberá à Secretaria de Estado de Cultura a livre indicação de mem-
bros da sociedade civil para comporem a Comissão nas hipóteses:
a) de não haver candidatos em número suciente para a composição da
Comissão de Avaliação e Seleção; e
b) de renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão.
5.3. Os membros selecionados neste Edital para participar da Comissão
receberão noticação no endereço de e-mail informado no formulário
de inscrição, a m de informá-los o resultado da convocação.
5.4. A designação de todos os membros da Comissão será feita por meio
de Resolução editada pelo Secretário de Estado de Cultura.
5.5. A composição completa (sociedade civil e poder público) da
Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio e Circula-
ção 2018 do Programa Música Minas será publicada no Diário Ocial
do Estado após análise das propostas inscritas no último período de
seleção do edital supramencionado.
6. Dos recursos administrativos
6.1. Os interessados, inscritos neste Edital de Convocação, poderão
interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação
do resultado, de acordo com o artigo 109, inciso I, da Lei 8.666/93.
6.2. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio (anexo
II) e protocolados na sede da Secretaria de Estado de Cultura – Superin-
tendência de Interiorização e Ação Cultural – Diretoria de Programas
de Articulação Institucional, na Cidade Administrativa Presidente Tan-
credo Neves no seguinte endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
Prédio Gerais – 5º Andar – Bairro Serra Verde – CEP: 31.630-901 –
Belo Horizonte/MG, ou enviados por meio dos correios, mediante carta
registrada e ou SEDEX encaminhados para o mesmo endereço, consi-
derada a data de postagem, neste último caso.
6.3. Aplicam-se o disposto nos itens 1.4. e 1.5., no que se refere também
ao horário de protocolo dos recursos.
6.4. O recurso formal deverá ser digitado, em via única e enviado em
envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal
do envelope o nome completo do recorrente.
6.5. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo na sua solicita-
ção, devendo apontar as razões de sua discordância e fundamentá-las.
6.6. Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminar-
mente indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data de protocolo
ou a data da postagem.
6.7. Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especi-
cações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
6.8. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no sentido de reconsiderar ou manter
a decisão recorrida e publicará no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso. Não serão aceitos pedidos de revisão
de recursos.
6.9. A homologação do resultado nal se dará por ato do Secretário de
Estado de Cultura.
7. Disposições nais
7.1. A identidade do membro da Comissão de Avaliação e Seleção será
mantida em sigilo durante o período de análise de projetos.
7.2. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o
preenchimento do formulário de inscrição serão prestados pela Direto-
ria de Programas de Articulação Institucional, em dias úteis, no horá-
rio das 10 às 16 horas, pelos telefones (031) 3915-2671 e (031) 3915-
2650.
7.3. Integram este Edital:
a) Anexo I – Formulário de Inscrição.
b) Anexo II – Formulário de Recurso
7.3.1. O edital e seus respectivos anexos carão disponíveis no site da
Secretaria de Estado de Cultura: www.cultura.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 8 de março de 2018.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
08 1069681 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
RESOLUÇÃO SEDA Nº 01 DE 08 DE MARÇO DE 2018 – SUBSTI-
TUI MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR PRÓ-PEQUI. O Secre-
tário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Agrário, no uso de atri-
buições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e o
§ 1°, do art. 119 da Lei Estadual 22.257 de julho 2016, com fulcro no
Decreto nº 47.278, de 25 de novembro de 2017, e considerando as indi-
cações dos titulares dos órgãos e entidades representadas, RESOLVE:
Art.1° - Alterar a representação da Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR
no Conselho Diretor Pró-Pequi da seguinte forma:
I – Substitui o Conselheiro Ademar Cordoval de Barros por Silvia Eli-
zabeth Contreras Morales, como membro titular;
II – Substitui o Conselheiro Guilherme Eustáquio de Castro Marra por
José Ronaldo Durães, como membro suplente.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de março de 2018.
ALEXANDRE DE LIMA CHUMBINHO
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Agrário
08 1069755 - 1
PORTARIA SEDA Nº 04, 09 DE MARÇO DE 2018. Instaura Processo
Administrativo e instaura Comissão para sua condução.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Agrário, no uso da
sua competência delegada por meio da Lei 21.693/2015 c/c parágrafo
1º do art. 119 da Lei 22.257 de 2016; com fundamento no art. 219 e 220
da Lei 869/52, conforme Decreto Estadual nº. 45.902 de 2012, conso-
ante às determinações dessa Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário decorrentes da Lei 21.082 de 27 de dezembro 2013, cominada
com Lei 21.693 de 26 de março de 2015, consoante diretrizes da Lei
14.184 de 2002 e, no bojo da conclusão dos trabalhos da Comissão
Sindicante instaurada pela Portaria SEDA nº. 06/2017, de 24 de abril
de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado processo administrativo para apurar possí-
vel fraude e ilegalidade envolvendo Título de Legitimação de Terras
Devolutas da Fazenda Cabeceira do Buracão, sob a matrícula 10.682
de 15/04/2011 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Rio
Pardo de Minas
Parágrafo único: Em sendo constatada irregularidade deverá proce-
der-se à rescisão do título de domínio expedido para ns de regulari-
zação fundiária e a reversão da área do imóvel devida ao patrimônio
público.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para composição da
Comissão Processante:
I –Maria Tereza Queiroz Carvalho MASP - 1.437.326-0
(Presidenta);
II –Viete Passos Freitas – MASP – 1.401.080-5 (Secretário);
Art. 3º - A Comissão dedicará tempo prioritário para executar as com-
petências previstas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º - A comissão concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa)
dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria, passí-
veis de prorrogação.
Art. 5º - A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública e junto às pessoas jurídicas de
direito privado em diligências necessárias à instrução e conclusão de
seus trabalhos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte. 08 de março de 2018. Alexandre de Lima Chumbinho-
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Agrário.
08 1069757 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso de suas atribuições e às vistas do
processo de aposentadoria, DECLARA APOSENTADA, a servidora
LOURDES SUSAN OLIVEIRA MAIOLINE, MASP: 1020344-6,
CPF: 306.095.696-00, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional
Federal nº. 47/2005, no cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento
Econômico e Social, Nível IV, Grau C, a contar de 23/02/2018.
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.117
do ADCT da CE/1989, à servidora LOURDES SUSAN OLIVEIRA
MAIOLINE, MASP: 1020344-6, do saldo de 04 (quatro) meses, refe-
rente ao cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e
Social, Nível IV, Grau C, por ocasião de sua aposentadoria.
Belo Horizonte, 06 de março de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
06 1068385 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa, AMANDA NUNES
MOURA VIMIEIRO, MASP 1379385-6, da função graticada FGI-3
AP 1100105, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais-FAPEMIG.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG.
06 1068255 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA UEMG Nº 010, de 08 de fevereiro de 2018.
Constitui Comissão responsável pelo diagnóstico dos espaços físicos
que serão utilizados por todos os cursos e departamentos das Unidades
Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão responsável pelo diagnóstico dos
espaços utilizados por todos os cursos e departamentos das Unidades
Acadêmicas da UEMG, atividade integrante da meta de racionalização
da ocupação e logística na utilização dos espaços físicos.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servi-
dores, sob a presidência do primeiro:
I – Adailton Vieira Pereira – Masp: 032.5831-6;
II - Elizabeth Dias Munaier Lages - Masp: 0967065-4;
III – Geraldo Majela Ramos de Vasconcelos Filho - Masp: 1158623-7;
IV – Paula Rogéria da Silva – Masp: 1397449-8;
V – Maria de Fátima da Luz – Masp: 1286194-4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 08 de março de 2018.
Dijon Moraes Junior
Reitor
PORTARIA UEMG Nº 011, de 08 de fevereiro de 2018.
Constitui Comissão responsável pelo diagnóstico dos principais pro-
cessos que impactam as atividades da Universidade do Estado de Minas
Gerais.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão responsável pelo diagnóstico dos
principais processos que impactam as atividades integrantes da meta
de melhoria dos processos administrativos para auxiliar na gestão, na
pesquisa, extensão e ensino, da UEMG.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servi-
dores, sob a presidência do primeiro:
I – Giselle Hissa Safar - Masp: 1033974-5;
II – Gabriela Matos Barreto - Masp: 1274997-4
III – Terezinha Abreu Gontijo - Masp: 1204593-6;
IV – William Peter Silva – Masp: 0362963-1;
V – Adailton Vieira Pereira – Masp: 0325831-6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 08 de março de 2018.
Dijon Moraes Junior
Reitor
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 386, de 07 de março de 2018.
Institui Comissão de docentes para análise técnica e de infraestrutura
do Curso de Engenharia Agronômica na unidade de Frutal.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, a partir da apro-
vação do projeto pedagógico de curso pelo COEPE, em 20 de setembro
de 2017, e da decisão proferida pelo CONUN em 17 de novembro de
2017, considerando a necessidade de análise da viabilidade técnica e
de infraestrutura para implementação de Curso de Engenharia Agronô-
mica na Unidade Acadêmica de Frutal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída comissão de docentes para análise da viabilidade
de funcionamento do curso de Agronomia na Unidade Acadêmica de
Frutal, observados os apontamentos exigidos no Parecer Técnico da
PROEN e no Parecer aprovado pelo COEPE em 20 de setembro de
2017.
Art 2º A comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I – Elizabeth Dias Munaier Lages, Masp 967065-4
II - Bruno de Moraes Nunes, Masp 1371911-7
III - Mirian Nomura, Masp 1371588-3
IV - Evandro Freire Lemos, Masp 1386372-5
V - Darlan Einstein do Livramento, Masp 1386045-7
VI – Jhansley Ferreira da Mata, Masp 1272537-0
VII – Vanesca Korasaki, Masp 1362209-7
Art. 3º A comissão terá 45 dias, a contar da publicação desta Resolu-
ção, para nalização dos trabalhos e emissão de Parecer que deverá ser
encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino – PROEN.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
belo Horizonte, aos 07 de março de 2018.
Dijon Moraes Junior
Presidente do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 387, de 7 de março de 2018.
Constitui Comissão para manifestar-se sobre demanda submetida ao
Conselho Universitário – CONUN, pelo Sindicato dos Trabalhadores
da Universidade do Estado de Minas Gerais – SindUEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão composta pelos seguintes mem-
bros, sob a presidência do primeiro:
I – Adailton Vieira Pereira – MASP: 0325831-6
II – Lavínia Rosa Rodrigues – MASP: 0271628-0
III – Janderlúcio Ferreira da Silva – MASP: 1142389-4
Art. 2º - A Comissão deverá encaminhar à Reitoria no prazo de 30
(tinta) dias contados da publicação desta Resolução, manifestação fun-
damentada quanto à demanda submetida ao CONUN, pelo SindUEMG
em 27 de fevereiro de 2018.
Art. 3º - A referida manifestação subsidiará deliberações do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão – COEPE e do Conselho Universitário
– CONUN, no que for pertinente a cada um dos Colegiados.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
08 1069754 - 1
ATO Nº. 1190/2018 ANULA O ATO nº 2958/2017, publicado em
22/12/2017, de nomeação, da servidora DELZI ALVES LARAN-
JEIRA, Masp nº 0867271-9, da Reitoria.
ATO Nº. 1199/2018 ANULA O ATO nº 492/2018, publicado em
07/02/2018, de designação, referente a vaga 009, do edital 001/2017,
do servidor LEVI HENRIQUE MERENCIANO, Masp nº 1416651-6,
da Unidade Acadêmica de Cláudio.
ATO Nº. 1203/2018 ANULA O ATO nº 749/2018, publicado em
20/02/2018, de designação, referente a vaga 001, do edital 029/2017, do
servidor RAIMUNDO DE OLIVEIRA ROQUE, Masp nº 1064088-6,
da Unidade Acadêmica de João Monlevade.
ATO N.º 1202/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, a servidora CAROLINE LEMOS FON-
SECA, Masp n.º 13853551, da Unidade Acadêmica de Passos, a partir
de 26/02/2018.
ATO N.º 1191/2018 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora SANDRA
VALÉRIA GOMES AMARAL, Masp n.º 1033956-2, Técnico Univer-
sitário, Nível V, Grau B, da Escola de Design, referente ao 6°quinquênio
de exercício, a partir de 14/02/2018.
ATO N.º 1200/2018 RETIFICA o ato n.° 922/2018, publicado em
01/03/2018, de designação referente a servidora KARINA LUIZA DE
FREITAS ASSUNÇÃO, Masp nº 0547993-6, da Unidade Acadêmica
de Passos, onde se lê: da Unidade Acadêmica de Frutal, leia-se: da Uni-
dade Acadêmica de Passos.
ATO N.º 1201/2018 RETIFICA o ato n.° 891/2018, publicado em
28/02/2018, de alteração de carga horária, referente a servidora CARO-
LINE ALVARENGA DE ASSIS SANTANA, Masp nº 1381493-4,
da Unidade Acadêmica de Divinópolis, onde se lê: 27/02/2018 a
31/12/2018, leia-se: 09/02/2018 a 31/12/2018.
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de
2005, PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Funda-
ção Clóvis Salgado, na forma abaixo indicada:
MASP dv NOME ADMISSAO CARREIRA NIVEL
ATUAL GRAU
ATUAL NOVO
GRAU VIGENCIA
1367536 8 EMILIA CRISTINA SAUD RODRIGUEZ 2 TGA I A B 26.08.2017
1376732 2 MARCIO BARBOSA OLIVEIRA 1 TGA I A B 12.11.2017
1339983 7 UBIRAJARA SILVEIRA DA ROCHA NOWICKI
VARELA 3 TGA I A B 08.05.2017
Belo Horizonte, 08 de março de 2018. Augusto Nunes Filho – Presidente.
08 1069603 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 13/2018
Altera a Portaria IEPHA 05/2018, que institui a Comissão de Avaliação
do Termo de Parceria celebrado entre o Instituto Estadual do Patrimô-
nio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG e a Associação
Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA, qualicada como OSCIP
nos termos da Lei 14.870/03 e dá outras providências.
Art. 1º A pedido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o
representante da Secretaria na Comissão, Henrique Oliveira Carvalho,
MASP 752.251-9, será substituído por Amanda Moura Farnezi, MASP
1.213.259-3.
Art. 2º Os demais integrantes da Comissão instituída pela Portaria
IEPHA nº 05/2018 cam mantidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2018.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente.
08 1069330 - 1

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