Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 25-07-2017

Data de publicação25 Julho 2017
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 25 de Julh o de 2017 – 21
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE FINANÇAS.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICA O ATO de concessão de progressão referente ao servidor, tendo em vista revisão da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº
002/2013:
MASP SERVIDOR CARREIRA PUBLICAÇÃO EM RETIFICAÇÃO
MOTIVO DE PARA
1195563-0 CESAR ELIAS DE OLIVEIRA AGSE 01.09.2016 RETIFICAÇÃO DA VIGENCIA 22/05/2016 29/04/2015
Belo Horizonte, 24 de julho de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
24 989653 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
PORTARIA FUCAM Nº. 14 /2017.Altera a Portaria FUCAM 28/2010,
que delega competência de responsável Técnico da Fundação Educa-
cional Caio Martins – FUCAM, para os registros contábeis no Sistema
Integrado de Administração Financeira SIAFI.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada no. 74, de 25
de janeiro de 2007, pelo Decreto nº 44.996, de 30 de janeiro de 2008
e suas alterações e artigo 3º. do Decreto 42.251 de 09 de janeiro de
2002.RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º. da Portaria FUCAM no. 28/2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Fica delegada competência de Responsável Técnico aos servidores
Adriene Sathler Aguiar Policarpo MASP 1355276-5 e Fernanda Thais
Vieira Nunes MASP 1438425-9, em substituição aos servidores Hum-
berto Coelho Cavalcanti MASP 1146382-5 e Antônio Geraldo Tolen-
tino MASP 101802-7, para a prática dos registros contábeis necessários
no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI”.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 28/2010.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 17 de julho de 2017. Maria Tereza Lara. Presidente da Fun-
dação Educacional Caio Martins.
24 989559 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL:
EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de
05/07/1952, NAYARA CRISTINA PIMENTA PENA, Masp 1375341-3,
do cargo de provimento efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públi-
cas, Código GTOP, Nível I, Grau A, a partir de 11/07/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor:
Masp 1028485-9 – Adalberto Bahia, a partir de 06/07/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos
servidores:
Euclides Gomes de Abreu, Masp 1031997-8, a partir de 10/07/2017,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau H.
Gilmar Bistene Carneiro, Masp 1028284-6, a partir de 17/07/2017,
referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível V, Grau E.
Hilton Francelino Sarôa, Masp 1031980-4, a partir de 14/07/2017, refe-
rente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau H.
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COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edicações e Estradas de Roda-
gem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Auto-
ridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trân-
sito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Noticações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, con-
cedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publi-
cação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresenta-
rem o FICI – Formulário de Identicação de Condutor Infrator (para as
Noticações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Noticações de Penalidade. O Edi-
tal das Noticações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 220717-0619, 220717-0620,
220717-0621, 220717-0622, 220717-0623, 230717-0624, 230717-
0625, 240717-0626 e 240717-0627.
DIRETOR GERAL – DEER/MG
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JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 668ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa Processamento Recorrente
GRN5781 5103024 Edilson Dos Santos Rocha
HIR1601 5078169 Geraldo Cesar Roque
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Processamento Recorrente
OOY7327 5098753 Ademilson Alves Silveira
HJI7056 5050126 Aguilar Dos Santos Rolindo
LCA1221 5087796 Aline Pires Carvalho
DSB4863 5070247 Antonio E. Furtini Neto
NXY1561 5087979 Armandio F. Dos Santos
OLT2578 5085324 Barras Florestal Ltda
DBL6252 5075804 Dermivan Antonio Costa
HFI8871 5098529 Edmar Ribeiro Da Silva
GZU7647 5119647 Edson Aparecido Da Silva
HKW6111 5085101 Flavio Jose De Abreu David
HCB3012 5060466 Guilherme R. Barbosa Saraiva
GVU2049 5079108 Joao Bosco Pereira
JLG5696 5059996 Jose Aparecido Dias Franca
GQY8094 5058837 Jose Silva Lino
CAE1081 5091643 Lucas Alonso F. Silva
GZD6982 5057070 Marcia Pereira Vieira
GZD6982 5059702 Marcia Pereira Vieira
HFN9295 5068032 Marcia Pereira Vieira
HCJ6122 5067011 Marcio Vieira Hott
MYD1667 5118904 Marco Tulio G. E Silva
HNX6892 5088084 Maria Luiza A. Pimenta
HDS4724 5074929 Matheus Junior Virgilio Sales
HLR5388 5076351 Mauricio Eduardo Da Cruz Silva
HLF4247 5086887 Pref. Municipal De Carrancas
HNP5456 5066506 Thaygo Silva Dutra
GZF1917 5096617 Valnei Coelho Gomes
DYB5636 5076809 Warly Linhares Coura
CXI8730 5418693 Wesley Santana Lancuna
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 669ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa Processamento Recorrente
HFQ7956 5050357 Milton Dheon De Souza
HCV6237 5085414 Santuza Tavares Meireles
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Processamento Recorrente
MPV1921 5118770 Aecio Malaquiar Da Fonseca
BUQ9640 5422542 Afonso Inacio Da Silva
MPW7962 5095448 Agostinho Callegario
JLP8576 5083728 Amilton Lelo Garcia Rodrigues
HFB3232 5071123 Andre Dutra Nunes
GZP6885 5085962 Carlos Roberto Da Silva
GWC3833 5086121 Cleiton Klinger N. Da Fonseca
HAO7689 5052494 Construtora Remo Ltda
NGK2556 5079118 D Granel Transportes Ltda
HAT5172 5059729 Edmundo Machado Maia
GQY9277 5109619 Erly Rodrigues Duarte
GSZ1289 5089531 Fabio Junio De Araujo
ILX6575 5092583 Gilberto Giordani
HDW1029 5067531 Gilberto Honorato Da Silva
HOB9540 5400456 Helen Cristina Pereira
GXL2965 5087432 Jean Gomes Pereira
KCM5145 5094506 Jose Dos Reis Alves Rabelo
CNQ2782 5078373 Jose Mendes Vieira
HNN2009 5086237 Jotacar Transportes Ltda
GVQ1390 5429704 Lc Locacao Ltda
HBS4908 5096319 Leonardo Timponi De Moura
GLF9786 5064948 Mauricio Pedro Dos Santos
HGC8370 5407260 Mauro Lucio Passos Campos
HIN6340 5392945 Murilo Tavares Da Mota
HFT7216 5072172 Rodrigo De Assis Lazzarini
HCQ1116 5075631 Vladimir Richard Ribeiro
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa Processamento Recorrente
GLZ7506 5083776 Amilton Lelo Garcia Rodrigues
GXZ1487 5090858 Emerson Martins Barnabe
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 670ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa Processamento Recorrente
NGI7542 5081970 Gabriel Rocha Moura
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Processamento Recorrente
BHK1492 5093351 Adriano Amaral Silva
GYJ2204 5025714 Aldenir Abreu De Luna Junior
BXT3251 5115039 Arcidino Barbosa Da Silva
HAT4023 5078924 Carlos Cesar De Alcantara
HCD2281 5118811 Carlos Cesar Goncalves Santos
JHE2547 5092531 Ernando Nunes De Brito
GSZ1289 5089533 Fabio Junio De Araujo
HIB5555 5098940 Francis Gabriel De Oliveira
OOX4405 5081786 Francisco Lucio Ferreira
HHS7471 5124890 Gilvanio Ferreira Dias
AEG7542 5077938 Josias Antonio Dos Santos
HGT3294 5085357 Luan Richly Sousa Ribeiro
KNJ8150 5414702 Luciana Rocha Mendes
AAZ5005 5089107 Manoel Roque Epp
GTA3949 5067039 Maria Aparecida Pereira
HCY0866 5052890 Mario De Freitas Guimaraes
GZQ8582 5090345 Miguel Arcanjo De Oliveira
GPZ3157 5110682 Paulo Eduardo Pinto Diniz
DCH4253 5094004 Rui Natalino Lara
DCH4253 5094005 Rui Natalino Lara
HJA1007 5087542 Sebastiao Jose Ferreira
JJC2673 5091537 Vanir Antonio Borghetti
HBU4470 5414570 Weliton Aparecido Da Cunha
HBU4470 5408787 Weliton Aparecido Da Cunha
HGL4256 5064850 Weliton Aparecido Da Cunha
GOW6576 5045589 Willian Carlos Martins
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa Processamento Recorrente
HLZ2707 5098708 Euler De Melo Colares
EJV9467 5117731 Jefer Produtos Sider. Ltda
NWI0927 5122973 Rodojunior Log. E Transp. Eireli Me
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 671ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa Processamento Recorrente
MYW3200 5392809 Fabio Barbosa De Oliveira
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa Processamento Recorrente
JHR4728 5068155 Alessandra Mara F. Souza
HMA4486 5080447 Antonio Batista Dos Reis
HEF6136 5055644 Claudinei Antonio Da Silva
HDS2614 5090561 Cristiano De Freitas
GXM1730 5402573 Dellas Comerc. E Transp. Ltda
GWZ2537 5099050 Euler Francisco Afeitos
HFA2080 5395075 Gabriel Vieira Marra
HKW1090 5397825 Geraldo Rodrigues Dos Santos
HGF1557 5087470 Gilmar Antonio De Carvalho
HLL1653 5074342 Israel Dos Santos Lopes
NTF4935 5105234 Jesuino Soares Filho
JLG5696 5059973 Jose Aparecido Dias Franca
HBR7904 5062865 Jose Luiz De Oliveira Costa
HBR7547 5076892 Marcelo Boaventura Dinte
CRN6926 5081011 Marcos Paulo T. De Melo
GYM5203 5087152 Marcos Vinicius Moreira
HEB4458 5078378 Maria Elizabete F. De Oliveira
HBJ9340 5409042 Maria Lidiane Soares De Brito
GNU1629 5065322 Maria Lucia Fonseca Silva
HNX6892 5092386 Maria Luiza A. Pimenta
GQS8156 5072647 Rafael Duraes Guimaraes
GTJ6187 5092314 Reinaldo Sebastiao Da Silva
BKR2542 5083734 Renan Michael Da Cunha
GUK5633 5104525 Silvania F. Do Amaral C.
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa Processamento Recorrente
CIH5234 5097968 Antonio Caciani
MUU1718 5089579 Claudio Marcio Coelho Camilo
MUU1718 5089572 Claudio Marcio Coelho Camilo
MUU1718 5089581 Claudio Marcio Coelho Camilo
ATX0575 5079237 Del Pozo Transp. Rodov. Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 672ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa Processamento Recorrente
HDQ5041 5078170 Carlinho Lino Machado
GLQ8254 5071509 Elson Antonio De Oliveira
ERM6920 5391296 Wilson Prado Palma Junior
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 05/2017
Dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos nancei-
ros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Sistema
Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reu-
nião plenária ordinária realizada no dia 07de julho de 2017, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica
de 2012 – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistên-
cia Social - CNAS, por meio da Resolução n.º 33, de 12 de dezembro
de 2012.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS apro-
vada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretri-
zes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que aprova a Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de
2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011,
que ratica a equipe de referência denida pela Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
– NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias prossionais de nível
superior para atender as especicidades dos serviços socioassistenciais
e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS n.º 27, de 19 de setembro de 2011,
que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direi-
tos no âmbito da Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que
cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Estadual n° 46.873, de 26 de outubro de 2015,
que dispõe sobre as transferências de recursos nanceiros do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS;
Considerando o Decreto Estadual n° 46. 982, de 18 de abril de 2016,
que altera o Decreto n° 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova
o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS –,
criado pela Lei n° 12.227, de 2 de julho de 1996;
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo
ou não transferências de recursos nanceiros, entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua coo-
peração, para a consecução de nalidades de interesse público; dene
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organiza-
ções da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de
fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23
de março de 1999;
Considerando o Decreto Estadual n.º 47132, de 20 de janeiro de 2017,
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública
e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua coopera-
ção, para a consecução de nalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabe-
lecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação; dene diretrizes para
a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organiza-
ções da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e
9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências;
Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social
de Minas Gerais – CEAS/MG - n.º 522 de 25 de junho de 2015, que
aprova o Programa Estadual de Qualicação da Gestão Descentralizada
do SUAS – Programa Qualica SUAS;
Considerando a Resolução do CEAS/MG n.º 524/2015, que dispõe
sobre o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Resolução CEAS, nº 545/2015 que publica as delibera-
ções da 11ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
de Minas Gerais.
Considerando a Resolução do CEAS/MG nº 587, de 17 de março de
2017, que aprova o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassis-
tencial – Rede Cuidar no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução Comissão Intergestores Bipartite nº 02/2017,
que dispõe sobre as responsabilidades dos municípios para a estrutura-
ção da rede socioassistencial, conforme estabelecido no programa de
aprimoramento da rede socioassistencial;
Considerando a Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 01, de 26 de
maio de 2017, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de
Convenentes.
Considerando a Nota Técnica SUBAS nº 149/2017 que dispõe sobre os
critérios de elegibilidade das Unidades governamentais e entidades e
organização de assistência social para o Programa Rede Cuidar.
RESOLVE:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Pactuar os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos de
incentivo nanceiro do Programa de Aprimoramento da Rede Socioas-
sistencial do Sistema Único de Assistência Social - Rede Cuidar, para
seu início em 2017.
Paragrafo único: Os beneciários do Programa de Aprimoramento da
Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - Rede
Cuidar - serão as unidades governamentais e as entidades e organiza-
ções de assistência social, que compõem a rede socioassistencial de
Minas Gerais, de acordo com os critérios estabelecidos na Nota Téc-
nica 149/2017 elaborada pela SEDESE e nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 2º Serão elegíveis para o recebimento do Incentivo nanceiro,
para o exercício de 2017, as unidades governamentais e as entidades
e organizações de assistência social que ofertam serviços de Acolhi-
mento Institucional.
Art. 3º Para o exercício de 2017 serão elegíveis as unidades governa-
mentais e entidades e organizações de assistência social que ofertam
serviço de acolhimento institucional para os seguintes públicos:
I. Crianças e adolescentes;
II. Idosos;
III. Pessoas com deciência
Paragrafo único: O critério para a elegibilidade, de que trata este artigo,
considera a maior concentração dessas unidades, na totalidade das uni-
dades de acolhimento institucional além da existência de normativas e
parâmetros nacionais já estabelecidos para o serviço e público atendi-
dos, conforme descrito na Nota Técnica nº 149/2017.
Art. 4°. Serão elegíveis as unidades de acolhimento institucional que
atendem ao público descrito no artigo 3º, identicadas por meio do
Indicador de Referência, criado pela SEDESE- ID Acolhimento, que
mede a qualidade do serviço ofertado pelas unidades de acolhimento
institucional, conforme parâmetros denidos nas normativas do SUAS,
classicado por variáveis em três dimensões - estrutura física, gestão e
atividades, e recursos humanos.
Parágrafo único: A base de dados ocial considerada para o cálculo do
ID Acolhimento será o CENSO SUAS 2015.
Art. 5º. As unidades governamentais e as entidades e organizações de
assistência social, que ofertam serviço de acolhimento institucional
para o público a que se refere o art. 3º, poderão ser contempladas com
incentivo nanceiro, desde que atendidas as seguintes condições:
I. Ser constituídas em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei nº
II. Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, na forma do art. 9º da Lei nº 8.742, de 1993;
III. Estar cadastrada com status concluído no Cadastro Nacional de
Entidades de Assistência Social - CNEAS, de que trata o inciso XI do
art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério
do Desenvolvimento Social– MDS;
IV. Estar registrada no Censo SUAS do ano de 2015.
Art.6º. As entidades e organizações de assistência social elegíveis deve-
rão rmar termo de adesão, bem como o gestor do município onde ela
desenvolve a oferta, por meio de instrumento informatizado a ser dispo-
nibilizado pela SEDESE, conforme disposto na Res. CIB nº 02/2017.
Art.7º. Os gestores municipais de assistência social deverão rmar
termo de adesão no caso das unidades governamentais de seu âmbito
elegíveis ao programa, por meio de instrumento informatizado a ser
disponibilizado pela SEDESE conforme disposto na Res. CIB nº
02/2017.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE PARTILHA DOS RECURSOS
Art.8º. A partilha dos recursos será realizada entre as unidades gover-
namentais e entidades e organizações de assistência social que atende-
rem os critérios descritos nos artigos 2º 3º, 4º e 6º desta Resolução, de
acordo com os seguintes parâmetros:
I- Todos os 17 Territórios de Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais serão contemplados, sendo que o valor destinado a cada territó-
rio será calculado de forma proporcional ao número de unidades elegí-
veis ao programa existentes no território.
II- Serão priorizadas, em cada Território de Desenvolvimento do Estado
de Minas Gerais, as unidades governamentais e as entidades e organi-
zações de assistência social com maior grau de fragilidade identicados
pelo ID acolhimento nas variáveis relacionadas às dimensões de estru-
tura física, e de gestão e atividades.
Art.9º. As unidades governamentais e as entidades e organizações de
assistência social, denidas como prioritárias, após aplicação dos parâ-
metros estabelecidos no artigo 8º, deverão realizar o aceite ao Termo de
Adesão e elaborar um Plano de Aprimoramento, em sistema informati-
zado, disponibilizado pela SEDESE, no prazo a ser estabelecido.
Art.10 O valor do Incentivo Financeiro será de R$30.000,00 (trinta mil
reais), para cada unidade e será repassado em parcela única.
Art. 11. O montante total de recursos a ser repassado a título de incen-
tivo nanceiro no exercício de 2017 obedecerá ao limite orçamentário
e nanceiro disponível.
Art.12. Caso as entidades e organizações de assistência social prio-
rizadas não atendam às condições legais dispostas nesta resolução, a
SEDESE denirá novo prazo de adesão para entidades elegíveis.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2017.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
24 989631 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952 Mariana Bernardo de Brito, Masp 1377701-6, do
cargo provimento efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível I, Grau A, a partir de 28 de Junho de 2017,
data do desligamento da servidora.
Belo Horizonte, 21 de Julho de 2017.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
21 989115 - 1

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