Diário do Executivo – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, 30-08-2016

Data de publicação30 Agosto 2016
SeçãoDiário do Executivo
24 – terça-fe ira, 30 de agosto d e 2016 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
115 Rebeca Breves de Melo E Silva 314 314 6 178
116 Gabriel Freitas Maciel Garcia de
Carvalho 314 314 5 261
117 Gustavo de Lima Leite 314 314 5 134
118 Mariana de Araujo Álvares Marinho 314 314 3 268
119 Sâmara Soares Damato 314 314 3 181 2441
120 Camila Cortes Rezende Silveira Dantas 314 314 3 127
121 Mônica Batista Soares Garcia Amim 314 314 1 197 799
122 Thiago Pereira Guerra 314 314 0 314 4100
123 Victor Luiz Silva de Faria 314 314 0 314 4040
124 Filipe Gomes Benjamim Pereira 314 314 0 314 3991
125 Fabio Moises Iwamizu Silva 314 314 0 314 3868
126 Felippe Moreira Favilla 314 314 0 314 3343
127 Rodrigo Parente Ferreira Dias 314 314 0 314 2892
128 Leonardo Monteiro do Amaral 314 314 0 314 2386
129 André Ricardo Nery 314 314 0 314 2042
130 Thiago Coutinho Yamane 314 314 0 314 1685
131 Lucas de Avila Chaves Borges 314 314 0 314 1661
132 Antonio Carlos Moni de Oliveira 314 314 0 314 1576
133 Tamiris Gomes Brandao 314 314 0 314 1560
134 José Sanches Aranda Neto 314 314 0 314 1463
135 Adriano Marggraff Vital Ferreira 314 314 0 314 1401
136 Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro 314 314 0 314 1352
137 Frederico Guilherme Dornellas Piclum 314 314 0 314 1246
138 Paulo Henrique Drummond Monteiro 314 314 0 314 1163
139 Maikon André Oliveira Dias 314 314 0 314 1134
140 Saulo Duette Prattes Gomes Pereira 314 314 0 314 630
141 Fabio Gandara Bettoni 314 314 0 314 587
142 Luisa Pacheco de Melo Souza 314 314 0 314 368
143 Sara Cordeiro Matoso 314 314 0 314 106
144 Jeanne Maria Lopes de Carvalho 314 314 0 314 56
145 Gabriel Morgado da Fonseca 314 314 0 314 11
146 Mirelle Morato Gonzaga 314 314 0 314
147 Jefferson Guimarães Soares 314 314 0 314
148 Luis Felipe Rocha Mascarenhas 314 314 0 314
149 Raphael da Rocha Mattos Silveira 314 314 0 314
150 Emmanuel Botelho Calili 314 314 0 314
151 Gabriel Vieira Berla 314 314 0 314
152 Bruno Braga Lima 314 314 0 314
153 Romulo Luis Veloso de Carvalho 314 314 0 314
154 Mateus Nascimento Avelar 314 314 0 314
155 Henrique Matheus Mariani Sossai 314 314 0 314
156 Guilherme Andrade Carneiro Deckers 314 314 0 314
157 Isabela Salomao Silva 314 314 0 314
158 Carolina Morishita Mota Ferreira 314 314 0 314
159 Leonardo Bicalho de Abreu 314 314 0 314
160 Mariana Ladeira Vieira 314 314 0 314
161 Lincoln Jotha Soares 314 314 0 314
162 Ellon Agostini Rodrigues dos Santos 314 314 0 314
163 Camila Sousa dos Reis Gomes 314 314 0 314
164 Marcos Guilherme Eliseu Macedo 314 314 0 314
165 Luís Henrique Guimaraes de Oliveira 314 314 0 314
166 Bruno Freire de Jesus 314 314 0 314
167 Gustavo Gonçalves Martinho 314 314 0 314
168 Beno Benveniste Koatz 314 314 0 314
169 Ana Luiza Paiva Pimenta da Rocha 314 314 0 314
170 Paulo Cesar Azevedo de Almeida 314 314 0 314
171 Camila Machado Umpierre 314 314 0 314
172 Cantídio Dias de Freitas Filho 314 314 0 314
173 Vinicius Braga Sobral 314 314 0 314
174 Iam Maul Meira de Vasconcelos 314 314 0 314
175 Pollyana Oliveira Melo 314 314 0 314
176 Juliana Nunes Telesforo 314 314 0 314
177 Bruna Marcia da Veiga Pessanha 314 314 0 314
178 Renata Afonso Godinho 314 314 0 314
179 Sheila Santos Nunes 314 314 0 314
180 Luiz Roberto Costa Russo 314 314 0 314
181 Vanêssa Rodrigues Melo 314 314 0 314
182 Gustavo Araujo Teles 314 314 0 314
183 Luiz Carlos Santana Delazzari 314 314 0 314
184 Dandy de Carvalho Soares Pessoa 308 308 0 308
185 Thiago Calixto Morais Guimarães 283 283 0 283
186 Izabella Nogueira Lopes 283 283 0 283
187 Maria Angélica Ramalho Rezende 17 17 0 17
Obs.: Na coluna “Serviço Público”, o tempo só será lançado para efeito de desempate.
Relação de vagas no Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual
Classe Número de Cargos Cargos Ocupados Nº de
Vagas Símbolo
Defensor Público de Classe Especial 200 186 14 DP-E
Defensor Público de Classe Final 250 126 124 DP-F
Defensor Público de Classe Intermediária 350 157 193 DP-II
Defensor Público de Classe Inicial 400 187 213 DP-I
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cando reticada a Resolução nº 126/2016
publicado no MG de 06/08/2016.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2016.
WAGNER GERALDO RAMALHO LIMA
Subdefensor Público-Geral
29 873917 - 1
quintos distintos da mesma classe, ainda que não haja número suciente
de habilitados à composição de determinada lista tríplice, restando nesta
hipótese composta a lista de dois ou de apenas um candidato.
§9.º Integrando a lista de antiguidade dentro do número de vagas total
oferecidas para as classes nal e intermediária, nesse critério, 34 (trinta
e quatro) em cada classe, o candidato pertencente ao quinto anterior não
será preterido em sua promoção por candidato componente de quinto
posterior;
§10.º A lista tríplice será acompanhada do histórico funcional dos can-
didatos, com a indicação dos votos obtidos, o escrutínio e a menção de
entradas em listas anteriores.
Art. 6.º O requerimento de promoção por merecimento, dirigido à pre-
sidência do Conselho Superior, será protocolizado no Protocolo Geral,
situado na Rua Bernardo Guimarães, n.º 2.640, andar térreo, em Belo
Horizonte, até às 18h do dia 13/09/2016, admitindo-se ainda a inscrição
por e-mail, para o endereço promocoes2016@defensoria.mg.def.br, até às
23h59 do mesmo dia.
§1.º O requerimento de inscrição conterá, sob pena de indeferimento:
I - o nome completo do defensor público;
II - o número de matrícula (MADEP);
III - a lotação à época da inscrição;
IV - declaração própria de que cumpre seus deveres funcionais, está com
o serviço em dia e que preenche os requisitos do art. 63 da LC nº. 65,
de 2003;
V – certidão de regularidade dos serviços afetos ao seu cargo, expedida
pela Corregedoria-Geral;
VI – declaração própria se é remanescente de lista(s) anterior(es) de pro-
moção por merecimento, indicando o(s) referido(s) certame(s).
VII – os documentos considerados pertinentes para instruir o pedido que
não constem da pasta funcional.
§2.º Encerrado o prazo previsto no caput, a relação dos candidatos ins-
critos será axada em lugar visível, na sede da Defensoria Pública, bem
como disponibilizado para consulta na intranet, a partir das 8h do dia
14/09/2016.
§3.º Qualquer membro da Defensoria Pública poderá impugnar o reque-
rimento, mediante petição fundamentada, dirigida à presidência do Con-
selho Superior, até às 18h do dia 14/09/2016, na forma do disposto no
caput deste artigo.
§4.º O Conselho Superior indeferirá os requerimentos de inscrição que
não preencham as condições do edital.
§5.º O Conselho Superior reunir-se-á a partir das 09h30 do dia 14/09/2016
para dar cumprimento ao disposto no artigo 34 do RICSDPMG, em ses-
são aberta, e, em sequência, cumprir o disposto no art. 35 seguinte, em
sessão fechada.
§6.° A sessão do Conselho Superior para os procedimentos de promoção
será realizada na data seguinte, dia 15/09/2016, a partir das 9h30.
Art. 7.º Serão considerados para aferição do merecimento:
I - as notas abonadoras registradas na forma da Deliberação nº 004/2010,
com as alterações promovidas pelas Deliberações n.º 028/2010 e n.º
018/2011;
II - o aprimoramento intelectual e cultural em cursos de aperfeiçoamento
de natureza jurídica, promovidos pela Defensoria Pública ou por estabele-
cimento de ensino superior ocialmente reconhecido;
III - a publicação de trabalho sobre assunto de relevância jurídica para a
Defensoria Pública;
III - presteza e segurança nas manifestações processuais;
IV - referências em razão da atuação funcional;
V - publicação de livros, teses, estudos e artigos jurídicos e premiação
obtida;
VI - atuação em órgão de atuação que apresente diculdade ao exercício
das atribuições;
VII - condutas pública e particular ilibadas.
§1.º Na aferição do merecimento será dada ênfase à contribuição, à orga-
nização e à melhoria dos serviços, ao exercício de tarefas relevantes no
âmbito da Defensoria Pública e à operosidade, assiduidade e dedicação
no exercício do cargo.
§2.º O relatório da atividade funcional constitui fator de aferição do
merecimento.
Art. 8.º A defensora pública geral promoverá, durante a sessão extraordi-
nária de que trata o §6.º do art. 6.º acima, os indicados à promoção por
antiguidade e por merecimento, seguindo o critério da alternância.
Art. 9.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 10 Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
29 873931 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 29/8/2016
ATO AGE N.º 2031
no uso de suas atribuições CLASSIFICA nos termos do parágrafo único
do art. 2º do Decreto n.º 46.748, de 30 de abril de 2015, as Procuradoras
do Estado CLARISSA TEIXEIRA ELOI SANTOS, MASP 1.327.302-4
e TATIANA MERCÊDO MOREIRA BRANCO, MASP 1.327.224-0,
no Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado –
NAJ-AGE – na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
ATO AGE N.º 2032
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81 de 10 de agosto de 2004, DESIGNA, no interesse
do serviço, a Procuradora do Estado CLARISSA TEIXEIRA ELOI SAN-
TOS, MASP 1.327.302-4, para ter exercício na Assessoria Jurídico-Admi-
nistrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
ATO AGE N.º 2033
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81 de 10 de agosto de 2004 e no art. 3º da Resolução
AGE n.º 18, de 18 de julho de 2015, DESIGNA, no interesse do serviço,
a Procuradora do Estado TATIANA MERCÊDO MOREIRA BRANCO,
MASP 1.327.224-0, para atuar no Núcleo de Autarquias e Fundações que
integra a estrutura do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-
Geral do Estado – NAJ-AGE.
29 873629 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas
Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo 46 e segs.
do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o Regi-
mento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.870/CAP/16
SOLANGE LAGE BRETAS – Masp 1.073.537-1 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 04.08.2016.
REVISÃO DE POSICIONAMENTO – PROMOÇÃO POR ESCOLA-
RIDADE ADICIONAL - RECLAMAÇÃO APRESENTADA AO CAP
FORA DO PRAZO – REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO,
ART. 45 DO DECRETO Nº46.120/12 – INTEMPESTIVIDADE - NÃO
CONHECIMENTO.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração de Pes-
soal é de cento e vinte dias consecutivos, contados do dia seguinte do
indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não obser-
vado pela Servidora.
DELIBERAÇÃO Nº 26.871/CAP/16
RAQUEL LEONOR DA CUNHA – Masp 1.324.194-8 - Conselheira
Carolina Miranda. Julgamento 04.08.16.
ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPE-
NHO – TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO EXERCÍCIO-– DECRETO
ESTADUAL Nº 45.851/2011 – NÃO PROVIDO.
Para que o servidor público possa se submeter a avaliação especial de
desempenho, nos termos do art. 22 do Decreto nº45.851/2011, é necessá-
rio que tenha cumprido no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de efe-
tivo exercício, circunstância esta não atendida pela reclamante. No que
se refere a avaliação especial de desempenho o tempo anterior no Estado
não é computado para ns de avaliação de desempenho em novo cargo
público. DELIBERAÇÃO Nº 26.872/CAP/16
JOÃO DE PAULA E SILVA FILHO – Masp. 358.217-8– Conselheira Jus-
sara Kele. Julgamento 04.08.16.
SERVIDOR DA SEPLAG – TÍTULO DECLARATÓRIO DE APOSTI-
LAMENTO– LEI Nº 21.33/2014 - PROVIMENTO.
O Reclamante faz jus a concessão do Título Declaratório uma vez que
os servidores que exerceram cargo de provimento em comissão ou fun-
ção graticada na administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo poderão contar o tempo de exercício no cargo em comissão ou
na função graticada. A contagem do tempo de exercício será a partir do
ingresso no Regime Jurídico Único até 29 de fevereiro de 2004, para per-
cepção de direitos e vantagens, observados os prazos e parâmetros vigen-
tes no período a que se refere o art. 35 da Lei nº 21.333/2014. Conside-
rando a revogação do inciso III do art. 5º, do Decreto nº 43.267/2003.
DELIBERAÇÃO Nº 26.873/CAP/16
APARECIDA BARBOSA DA COSTA – Masp. 366.547-8 – Conselheira
Jussara Kele. Julgamento 11.08.2016.
REVISÃO DE POSICIONAMENTO – DECRETO Nº 44.769/2008
- IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – NÃO
PROVIMENTO.
Impõe-se o não provimento da reclamação, uma vez que a pretensão da
Reclamante viola art. 37 da Constituição da República, caput e seu inciso
II. A atuação da Administração Pública rege-se pelo princípio da legali-
dade razão pela qual impossibilita a concessão do instituto da ascensão a
cargo público. A investidura em cargo ou emprego público depende de
prévia aprovação em concurso público, razão pela qual “a promoção por
escolaridade, nos termos do Decreto nº 44.769/2008 só é possível na car-
reira do servidor, não permitindo a passagem de um cargo para outro”.
DELIBERAÇÃO Nº 26.874/CAP/16
ANTENOR COSTA GONÇALVES – Masp. 343.739-9 – Conselheira
Fabíola Elias. Julgamento 11/08/2016.
AVERBAÇÃO PARA FINS DE ADICIONAIS – TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO JUNTO AO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO – INGRESSO
NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA
09/93 – PROVIMENTO.
Deve ser assegurado ao servidor a averbação do tempo de serviço militar,
para ns de adicionais, uma vez que ingressou no serviço público estadual
antes da publicação da Emenda Constitucional nº09/93 e não desconsti-
tuiu seu vínculo com o Estado durante este período.
1.Súmula da milésima noningentésima décima reunião ordinária reali-
zada em 25 de agosto de 2016, presidida pela Dra. Ana Paula Muggler
e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Con-
selheiras Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Gabriela Ladeira Calvo
Mendes dos Santos, Jussara Kelle Araújo Valadares, Fabíola de Souza
Elias e Solange Irene Henrique de Melo. 1.Maria Lúcia Cottini -não
conhecimento.2.Saulo Rodrigo do Monte-vista a Conselheira. 3.Luciana
Balbino- deu provimento.4.Dalva Regina Barbosa de Melo Fidalgo-não
conhecimento.5.Valeska Reder Mattos-não conhecimento.
2-Pauta para a milésima noningentésima décima primeira reunião ordi-
nária à realizar-se às 14h, do dia 01 de setembro de 2016, sala de reu-
nião do 7º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na
Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 143951080.1-Aparecida Barbosa
da Costa-Conselheira Fabíola Elias.2.Processo 373571190.3-Ana Cris-
tina Nogueira Gonçalves Couto-Conselheira Nancy Ferraz.3.Processo
914411080-3-Duílio Geber de Melo – Conselheira Solange Henri-
que. 4-Processo 912921080-8- Sérgio Portes -Conselheira Solange
Irene.5.Processo 2504661170-7-Jonatas Rodrigues Pereira-Conselheira
Gabriela Ladeira
29 873840 - 1
Polícia Militar do Estado
de minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e considerando
os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº 182, de 21jan11,
DEFERE:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da remune-
ração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remu-
neração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, do servidor nº
103944-5, PEB2P-24, Jadir Soares dos Santos, da Unidade do CTPM/
Contagem, a partir de 05 de agosto de 2016.
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
29 873881 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
art.1º do Decreto nº 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho
de 1952: do cargo de provimento efetivo deAssistente Administrativo
da Polícia Militar: HANDRIA KARLA CARVALHO DE MIRANDA,
matrícula N. 165.253-6, Nível I, Grau A, a partir de 25/07/2016;
26 873409 - 1
Polícia Civil do Estado
de minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento De Trânsito/DETRAN/MG
EditaldeNoticaçãodaAutuaçãodaInfraçãodeTrânsito
Edital de Noticação da Autuação da Infração de Trânsito
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e
282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conse-
lho Estadual de Trânsito CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conse-
lho nacional de trânsito CONTRAN, e considerando que a Empresa Brasi-
leira de Correios e Telégrafos ECT, devolveu as Noticações de Autuação
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notica-os das respectivas infrações cometi-
das, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, con-
tados a partir desta publicação, para interporem defesa da autuação e/ou
apresentarem o FICI Formulário de Identicação de Condutor Infrator.
Os editais das noticações de Autuação estão disponíveis no Portal do
DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br
Edital número:
113100201608261 Ana Cláudia de Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Noticação da Penalidade de Multa
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais -
DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução
nº 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e, conside-
rando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devolveu
as Noticações de Penalidade por não ter localizado ou porque não houve
comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notica-os das
respectivas infrações cometidas, de competência do DETRAN/MG, con-
cedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
desta publicação, para interporem recurso junto a JARI/DETRAN/MG.
Os editais das noticações de penalidade estão disponíveis no portal do
DETRAN/MG - www.detran.mg.gov.br
Editais números:
113100201608262 Ana Cláudia de Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
26 873420 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Portaria nº 094/GAB/ACADEPOL/PCMG/2016
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 11.579, de 08 de janeiro de 1969,
que criou a “Medalha Gilberto Porto”, destinada a premiar os alunos da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais que mais se destacaram ao tér-
mino de seus respectivos cursos, bem como a distinguir pessoas ou entida-
des que, de qualquer forma, hajam realmente contribuído para o aperfei-
çoamento do ensino ministrado pelo referido estabelecimento;
Resolve:
Artigo 1º - conceder a Medalha “Gilberto Porto”, Grau Ouro: como honra
ao mérito ao Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Paraninfo
do Curso de Formação Técnico-Prossional da carreira de Investigador de
Polícia, Módulo I, a saber:
Nome MASP
João Octacílio Silva Neto 343.821-5
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 363/2016
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de
16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Delibe-
ração nº 005/2005, designa os Defensores Públicos Dra. Débora Maria
Conde Ubaldo, MADEP 237-D/MG, Dra. Alessandra Corradi Drummond
Albuquerque, MADEP 660-D/MG e Dr. Paulo Moreira Ventura, MADEP
647-D/MG, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comis-
são processante encarregada de prosseguir na condução do procedimento
administrativo disciplinar nº 0945.2203.2016.0.004.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
29 873598 - 1DELIBERAÇÃO Nº 012/2016
Dispõe sobre o edital de promoções para a Classe Especial,para a Classe
Final e para a Classe Intermediária da carreira de Defensor Público, de
acordo com a disponibilidade de vagas publicada por meio da Resolução
n.º 144/2016, de 30/08/2016.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os arti-
gos 28, incisos I e III, 64 e 65, todos da Lei Complementar Estadual nº
65, de 2003, tendo em vista a oferta de vagas para promoções de que
trata a Resolução n.º 136/2016, e considerando o disposto nos artigos
32 a 36 da Deliberação nº 007/2004 e as modicações introduzidas pela
Emenda Constitucional 80/2014, DELIBEROU publicar EDITAL DE
PROMOÇÕES PARA A CLASSE ESPECIAL, para a CLASSE FINAL
e para a CLASSE INTERMEDIÁRIA DA CARREIRA DE DEFENSOR
PÚBLICO, conforme o que se segue:
Art. 1.º As promoções para a Classe Especial, para a Classe Final e para
a Classe Intermediária da carreira de Defensor Público serão realizadas
conforme este edital e efetivadas por ato da Defensora Pública-Geral,
atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
§1º Será considerada a lista de antiguidade aprovada pelo Conselho Supe-
rior em 29/08/2016, e publicada por meio da Resolução nº 144/2016
(DOE de 30/08/2016), nos termos do art. 9.º, XL c.c. art. 28, IV, da Lei
Complementar nº 65, de 2003.
Art. 2.º São oferecidas para preenchimento 15 (quinze) vagas na Classe
Especial; 68 (sessenta e oito) vagas na Classe Final; e 68 (sessenta e oito)
vagas na Classe Intermediária.
Parágrafo único. Poderão concorrer à promoção por merecimento os
Defensores Públicos que estejam em exercício, desde que não tenham se
afastado ou licenciado do cargo nos últimos dois anos, ou a ele retornado
nos últimos seis meses, ressalvadas as hipóteses do art. 61 da Lei Com-
plementar nº 65, de 2003, observados os demais requisitos do art. 63 da
mesma Lei Complementar.
Art. 3.º A antiguidade, para efeito de promoção, será determinada pelo
tempo de efetivo exercício na classe, independentemente de inscrição,
aferida por meio da lista de antiguidade, nos termos do art. 1.º, parágrafo
1.º, desta deliberação.
Art. 4.º Estando o candidato inscrito à promoção por merecimento habi-
litado à promoção por antiguidade, será promovido pelo critério da
antiguidade.
Art. 5.º A promoção por merecimento dependerá de inscrição voluntária
e de lista tríplice para cada vaga, elaborada pelo Conselho Superior, em
sessão aberta e com voto oral.
§1.º Poderão se inscrever à promoção por merecimento os ocupantes
da primeira quinta parte da lista de antiguidade da classe nal, da pri-
meira, da segunda e da terceira quinta partes da lista de antiguidade da
classe intermediária, e da primeira e da segunda quinta partes da lista de
antiguidade da classe inicial, nos termos do art. 1.º, parágrafo 1.º, desta
deliberação.
§2.º Os habilitados à concorrência de que tratam a segunda parte e a parte
nal do parágrafo anterior (integrantes das classes intermediária e inicial),
serão obtidos com a aplicação dos percentuais de 3/5 (três quintos) e 2/5
(dois quintos), respectivamente, sobre o número total de defensores públi-
cos em cada classe, observados os artigos 1.º e 2.º desta deliberação.
§3.º O número obtido da operação do parágrafo 2.º será arredondado para
o número inteiro superior que permita sua divisão em três partes iguais,
para os integrantes da classe intermediária, e em duas partes iguais, para os
integrantes da classe inicial, caso fracionário o resultado, sendo cada uma
das partes iguais considerada como um quinto da lista de antiguidade.
§4.º Quanto à promoção para as classes nal e intermediária, serão des-
tinadas ao primeiro quinto número de vagas idêntico ao número de inte-
grantes da referida parte da lista de antiguidade, observado o critério
da antiguidade e do merecimento, na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada;
§5.º Na promoção do primeiro quinto, caso se constate que algum candi-
dato componente não está habilitado à promoção por merecimento, será
automaticamente remanejado a concorrer às vagas destinadas à promoção
por antiguidade.
§6.º Na hipótese do parágrafo anterior, a vaga de merecimento não ocu-
pada pelo candidato remanejado será destinada ao quinto subsequente, na
mesma qualidade de “merecimento”.
§7.º As vagas remanescentes serão convertidas ao quinto subsequente,
observado o critério da antiguidade e do merecimento, também na propor-
ção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
§8.º Na formação das listas tríplices para concorrência à promoção por
merecimento não será admissível a concorrência entre integrantes de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT