Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 22-10-2013

Data de publicação22 Outubro 2013
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 22 de outu bro de 2013 – 17
Raticar a transferência do Presídio de Itajubá para a Penitenciária de
Três Corações:
Alan M. Marcolino-389386 Itajubá
Reginaldo Santos-88545 Itajubá
Raticar transferência do Presídio de Teólo Otoni para o Complexo
Penitenciário Nelson Hungria:
Matheus Otávio C. Vieira
– 224927 Teólo Otoni
Raticar transferência do Presídio de Teólo Otoni para a Penitenciária
Professor Jason Soares Albergaria:
Jeferson Moreira da Silva
– 105422 Teólo Otoni
Raticar transferência do Presídio de Teólo Otoni para a Penitenciá-
ria Teólo Otoni:
Ailton Barbosa dos Santos – 381593 Teólo Otoni
Alexandre Salvador Silva – 82282 Teólo Otoni
Anderson Guilherme Santos Silva
– 294737 Teólo Otoni
Daniel Lázaro Souza de Araújo
– 152622 Teólo Otoni
Delcimar Freitas Lopes – 155351 Teólo Otoni
Fabiano Ferreira Dias – 4459 Teólo Otoni
Gladston Pereira da Cruz – 71472 Teólo Otoni
Isaías Andrade – 125507 Teólo Otoni
Luiz Mário dos Santos França – 322694 Teólo Otoni
Marcos Ferreira de Souza – 110690 Teólo Otoni
Miguel Costa Aguilar – 48349 Teólo Otoni
Renato José Silva Lemos – 101566 Teólo Otoni
Ricardo Costa Macedo – 200219 Teólo Otoni
Rogério Rodrigues da Silva – 32908 Teólo Otoni
Sidney Lima Meira – 4279 Teólo Otoni
Raticar transferência do Presídio de Teólo Otoni para o Presídio Ins-
petor José Martinho Drumond:
Carlos Abalem G.Flor – 48279 Teólo Otoni
Raticar transferência do Presídio de Nanuque para a Penitenciária
Francisco Floriano de Paula:
Sebastião Lemes – 63018 Nanuque
Raticar transferência do Presídio de Jequitinhonha para o Presídio de
Itaobim:
Fabiano Alves Novais – 127643 Jequitinhonha
Raticar transferência do Presídio de Jequitinhonha para o Presídio de
Teólo Otoni:
Ricardo Augusto de J. Gomes
– 149544 Jequitinhonha
Raticar a transferência do Presídio Regional de Montes Claros para a
Penitenciária Francisco Sá:
Igor Luiz Mota Soaraes-106506 Montes Claros
Janderson Botelho Rocha-502056 Montes Claros
Raticar transferência do Presídio Regional de Montes Claros para o
Presídio Alvorada de Montes Claros:
Alexandre Pereira de Jesus Vieira
– 366222 Montes Claros
Arlen de Jesus Gomes – 342955 Montes Claros
Arlisson Borges de Oliveira – 235437 Montes Claros
Carlos Antônio Rodrigues de Souza
– 209695 Montes Claros
Carlos Roberto Pereira Santos
– 273883 Montes Claros
Cleiton Luiz Silva – 411367 Montes Claros
Denilson de Jesus Santos – 150689 Montes Claros
Diego Rafael Silva Rodrigues
– 255277 Montes Claros
Elton Júnior Rodrigues – 352496 Montes Claros
Ernane Narciso Dias – 100588 Montes Claros
Fabrício Fernandes Ferreira – 374370 Montes Claros
Francisco Pereira Costa – 181154 Montes Claros
Hebert Paulo Duarte dos Santos
– 419859 Montes Claros
Heraldo Dias de Amorim Júnior
– 128061 Montes Claros
Jhonathan de Oliveira Brito – 298313 Montes Claros
Joabe Rodrigues Reis – 430402 Montes Claros
Josivaldo Pereira dos Santos – 268299 Montes Claros
Júlio Leandro Santos Muniz – 402249 Montes Claros
Laílson Fernandes Silva – 390709 Montes Claros
Lucas Rodrigues Santos – 455650 Montes Claros
Lucas Thiago Ferreira de Oliveira
– 223747 Montes Claros
Luciano Fernandes Rodrigues
– 144905 Montes Claros
Lúcio Antônio Ribeiro – 237812 Montes Claros
Lynncoln K. Lopes S. Vieira – 443725 Montes Claros
Marcos Paulo M. Bonm – 431669 Montes Claros
Murilo Ferreira de Morais – 261869 Montes Claros
Rafael Fernandes da Silva – 275283 Montes Claros
Reinilson Freitas da Cruz – 437625 Montes Claros
Valcir Rodrigues dos Reis – 239131 Montes Claros
Vanderley da Silva – 207605 Montes Claros
Raticar transferência do Presídio Regional de Montes Claros para o
Presídio de Pouso Alegre:
Alexandro Lopes da Silva
– 221055 Montes Claros
Raticar transferência do Presídio Alvorada para o Presídio Regional
de Montes Claros:
Deydson Conegundes dos Santos
– 198819 Montes Claros
Fábio Júnior Ferreira – 424213 Montes Claros
Hebert Paulo Duarte dos Santos
– 419859 Montes Claros
Raticar transferência do Presídio de Janaúba para a Penitenciária
Deputado Expedito de Faria Tavares:
José Cláudio Leite – 479317 Janaúba
Juniele Pereira dos Santos
– 308939 Janaúba
Raticar transferência do Presídio de Janaúba para o Presídio de Dia-
mantina, em Diamantina:
Antônio de Jesus Lopes Silva
– 230262 Janaúba
Raticar transferência do Presídio de Janaúba para o Presídio Regional
de Montes Claros:
Martins Ferreira Neto – 489107 Janaúba
Raticar transferência do Presídio de João Pinheiro para o Presídio
Sebastião Sátiro:
Tiago Soares da Silva – 116412 João Pinheiro
Raticar transferência do Presídio de Paracatu para o Presídio de São
Francisco:
Antônio Geraldo R. da Cruz
– 80517 Paracatu
Raticar transferência do Presídio de Paracatu para o Presídio de
Janaúba:
José Soares Dias – 262353 Paracatu
Raticar transferência do Presídio Sebastião Sátiro para o Complexo
Penitenciário Nossa Senhora do Carmo:
Adalberto Albano Kaiser
– 157371 Patos de Minas
Raticar transferência do Presídio Sebastião Sátiro para o Presídio Sar-
gento Jorge:
Osvaldo Ferreira dos Santos
– 5362 Patos de Minas
Raticar transferência do Presídio de Araxá para o Presídio de Boa
Esperança:
Flávia Afonso de Castro
– 136255 Araxá
Raticar a transferência da Presídio Professor Jacy de Assis para o
Complexo Penitenciário Nelson Hungria:
Carlos H. Elias da Silva-164880 Uberlândia
Cícero Duarte da Silva-390494 Uberlândia
Gustavo Freitas Silva-244483 Uberlândia
Raticar transferência do Presídio de Araguari para o Presídio de São
Sebastião do Paraíso:
Cristiane Nogueira – 458450 Araguari
Da Penitenciaria José Maria Alkimin para a cadeia pública da Comarca
de Ouro Branco,por ordem judicial datada de 11.07.2013::
Muller S. Raimundo-129724 Ouro Branco
Do Presídio Doutor Carlos Vitoriano para a Cadeia Pública de Bote-
lhos, por ordem judicial datada de 10.10.2013:
João Batista L. Moreira-489730 Botelhos
Da Penitenciaria de Formiga para APAC de Alfenas, por ordem judicial
datada de 07.10.2013:
Robson Pereira da Silva-371997 Formiga
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond para APAC de Nova
Lima, por ordem judicial datado de 10/10/2013:
Adão Jaco da Silva-414056 Capital
Raticar transferência do Presídio Floramar para a Cadeia Pública de
Carmo do Cajuru, em Carmo do Cajuru, por ordem judicial expedida
em 22/05/13:
Cleber Vieira de Camargos
– 219245 Divinópolis
Juarez Gaia Rosa – 361151 Divinópolis
Maicon Silva – 214974 Divinópolis
Raticar transferência do Presídio Floramar para a Cadeia Pública de
Itapecerica, em Itapecerica, por ordem judicial expedida em 17/05/13:
Daniel Júnio Araújo
– 82504 Divinópolis
Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio Promotor
José da Costa para o Presídio Antônio Dutra Ladeira, com publicação
do “Minas Gerais” do dia 16.10.13:
Nivia M. Lopes Maia-21858 Sete Lagoas
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, cam as movimentações canceladas nos ter-
mos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, em
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2013.
Pabloneli de Sousa Vidal
Superintendente
21 479378 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Reticação à Publicação de 18/10/2013
Ref: Ao Sobrestamento do servidor, Masp. 288.242-1, Mario Luiz de
Souza
Onde se lê:...Maria Luiz de Souza, Leia-se:.. Mario Luiz de Souza.
21 479082 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 3970 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus presta-
dores, referente ao extrapolamento da produção de Terapia Renal Subs-
titutiva (TRS)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso
III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 118, de 15/09/2004, que trata, em
caráter especial, do pagamento da oncologia (quimioterapia/radiotera-
pia) e da Terapia Renal Substitutiva/TRS, até a recomposição dos tetos
da Alta Complexidade e de TRS pelo Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém
as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 404, de 06/12/2007, que dispõe sobre
a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.204, de 27 de julho de 2012, que
altera o item 2.3 do Anexo Único da Deliberação CIB-SUSMG nº
1.024, de 07 de dezembro de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezem-
bro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos nanceiros, para o
ressarcimento do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substi-
tutiva (TRS) referente à competência de julho de 2013, conforme espe-
cicado no anexo único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
1.096.944,53 (Hum milhão, noventa e seis mil, novecentos e quarenta
e quatro reais e cinquenta e três centavos), já efetuados os descontos
referentes ao encontro de contas estabelecido nas Deliberações CIB-
SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e n° 1.437, de 17 de
abril de 2013.
Parágrafo único. O recurso nanceiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.237.432
9.0001.334141 – 10.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constan-
tes no Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Rela-
tório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos presta-
dores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES N.º 3970 DE 21 DE OUTU-
BRO DE 2013
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção
de terapia renal substitutiva (TRS) - competência de julho de 2013
Municípios gestores
de seus prestadores
Parcela do
desconto
referente a
competência
de julho 2013
Valor apurado
competência
julho 2013
Valor a receber
da SES/MG
Alfenas -3.768,65 29.277,15 25.508,50
Araguari -2.973,16 24.328,29 21.355,13
Belo Horizonte -2.962,24 304.829,76 301.867,52
Betim 0,00 21.328,46 21.328,46
Campo Belo -56.150,92 18.515,00 0,00
Caratinga 0,00 3.878,24 3.878,24
Cataguases 0,00 25.888,91 25.888,91
Contagem -4.689,07 44.881,27 40.192,20
Curvelo -456,12 65.579,42 65.123,30
Governador
Valadares 0,00 85.010,58 85.010,58
Ipatinga 0,00 41.402,38 41.402,38
Itabira 0,00 6.292,19 6.292,19
Ituiutaba -12.861,85 12.274,10 0,00
João Monlevade -330,48 12.115,78 11.785,30
Juiz de Fora 0,00 58.962,90 58.962,90
Montes Claros -4.805,90 31.466,32 26.660,43
Patos de Minas -98.607,76 19.779,29 0,00
Pirapora 0,00 22.473,12 22.473,12
Poços de Caldas 0,00 153.488,00 153.488,00
Ponte Nova -17.747,60 23.225,69 5.478,09
Salinas 0,00 52.864,50 52.864,50
São João Del Rei 0,00 4.492,65 4.492,65
São Sebastião do
Paraíso -3.453,27 13.572,80 10.119,54
Uberlândia 0,00 81.130,44 81.130,44
Viçosa 0,00 31.642,16 31.642,16
TOTAL -208.807,02 1.188.699,40 1.096.944,53
21 479084 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 3971 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Instaura tomadas de contas especiais por irregularidades nas prestações
de contas que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- a Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, que
dispõe sobre a tomada de contas especial no âmbito da administração
direta e indireta, estadual e municipal; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102 de 17 de janeiro
2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instauradas as tomadas de contas especiais, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG, com o objetivo de apurar
fatos, identicar possíveis responsáveis e qualicar eventuais danos,
nas prestações de contas referentes aos convênios 076/2009 e 235/2009,
que tratam de transferência de recursos para o município de Belo Hori-
zonte-MG e a Associação Mineira de Medicina de Família e Comuni-
dade (CNPJ 07.994.646/0001-80), nos respectivos valores históricos de
R$104.108,00 (cento e quatro mil cento e oito reais) e R$511.239,00
(quinhentos e onze mil duzentos e trinta e nove reais), conforme reco-
mendado pela Diretoria de Prestação de Contas dos municípios nos
termos das Notas Técnicas SES/SPF/DPC 46/2013, de 21/08/2013 e
45/2013, de 19/08/2013, respectivamente.
Art. 2º As tomadas de contas especiais de que trata o artigo 1º serão pro-
cessadas pela Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especiais
instituída pela Resolução SES 436, de 1º de abril de 2004, alterada pela
Resolução 1.363 de 26 de dezembro de 2007 e Resolução SES 3882,
de 23 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o parágrafo anterior ca
autorizada a praticar os atos necessários ao desempenho de suas fun-
ções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colabo-
ração necessária que lhes for requerida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
21 479085 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.597,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.570, de 18 de setembro de 2013, que aprova o Edital de Convocação
para o Prêmio de Práticas Exitosas em Vigilância em Saúde, na 1ª Mos-
tra Estadual de Experiências Bem-Sucedidas em Vigilância em Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-
zação do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e dene diretrizes para execução e nanciamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 1.708, de 16 de agosto de 2013, que regula-
menta o Programa de Qualicação das Ações de Vigilância em Saúde
(PQAVS), com a denição de suas diretrizes, nanciamento, metodolo-
gia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, DF e Município;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012, que
aprova o edital de convocação para adesão dos municípios ao Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.426, de 17 de abril de 2013, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortaleci-
mento da Vigilância em Saúde e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.570, de 18 de setembro de 2013,
que aprova o Edital de Convocação para o Prêmio de Práticas Exitosas
em Vigilância em Saúde, na 1ª Mostra Estadual de Experiências Bem-
Sucedidas em Vigilância em Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2012/2015 aprovado pelo Conselho Esta-
dual de Saúde de Minas Gerais;
- a importância de se incentivar as experiências e práticas exitosas rela-
tivas à descentralização das ações de Vigilância em Saúde em todo o
Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 196ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 16 de outubro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 1.570, de 18 de setembro de 2013, que aprova o Edital
de Convocação para o Prêmio de Práticas Exitosas em Vigilância em
Saúde, na 1ª Mostra Estadual de Experiências Bem-Sucedidas em Vigi-
lância em Saúde, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.597, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
21 479313 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.596,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.528, de 21 de
agosto de 2013, que, aprova os Indicadores e Metas do Pacto de Transi-
ção 2013-2015 no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições das
atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de
agosto de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho
de 2011 e considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regula-
menta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 05, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre as
regras do processo de pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indi-
cadores para os anos de 2013-2015, com vistas ao fortalecimento do
planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a implementação do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Nota Técnica DAI/SGEP/MS nº 40, de 24 de julho de 2013, refe-
rente os indicadores: 1. Cobertura populacional estimada pelas equipes
de Atenção Básica; 2) Proporção de internações por condições sensí-
veis à atenção básica – Icsab. 4) Cobertura populacional estimada pelas
equipes básicas de saúde bucal. 6) Proporção de exodontia em relação
aos procedimentos. 30a) Número de óbitos prematuros (<70 anos) pelo
conjunto das 4 principais DCNT (Doenças do aparelho circulatório,
câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas). 30b) Taxa de mor-
talidade prematura (<70 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT
(Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respi-
ratórias crônicas). 31) Percentual de crianças indígenas < 7 anos de
idade com esquema vacinal completo. 32) Proporção de óbitos infantis
e fetais indígenas investigados. 33) Proporção de óbitos maternos em
mulheres indígenas investigados. 34) Proporção de óbitos de mulheres
indígenas em idade fértil (MIF) investigados. 35) Proporção de vacinas
do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vaci-
nais alcançadas;
- a Nota Técnica DAI/SGEP/MS nº 41, de 05 de agosto de 2013, refe-
rente os indicadores: 7) Razão de procedimentos ambulatoriais de
média complexidade e população residente. 8) Razão de internações
clínico-cirúrgicas de média complexidade e população residente. 9)
Razão de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e popula-
ção residente. 10) Razão de internações clínico-cirúrgicas de alta com-
plexidade na população residente. 15) Proporção de óbitos, em menores
de 15 anos, nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI);
- a Nota Técnica DAB/SAS/SGEP/MS s/nº, de 23 de agosto de 2013,
referente à alteração das chas de qualicação dos indicadores: 1)
Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. 4)
Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde bucal;
- a Nota Técnica Conjunta SPA/SMACSS nº 001, de 13 de agosto de
2013, referente os indicadores 7) Razão de procedimentos ambulatoriais
de média complexidade e população residente. 8) Razão de internações
clínico-cirúrgicas de média complexidade e população residente;
- a Nota Técnica DAI/SGEP/MS nº 43, de 06 de setembro de 2013, refe-
rente a alteração das chas de qualicação dos indicadores: 7) Razão
de procedimentos ambulatoriais de média complexidade e população

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