Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Defesa Social, 24-07-2013

Data de publicação24 Julho 2013
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 24 d e Julho de 2013 – 13
CPF: 111.641.736-77
Endereço:Rua:Tancredo Neves,927-JardimPlanalto-Santa Vitória-MG
CEP:38.320-000
PTA nº: 01.000198261-91 e 01.000198268-41
Sujeito Passivo: Francisco Cabral de Sousa
CPF: 878.062.903-20
Endereço:Rua: Zezeca Franco, 633- Centro -Santa Vitória-MG
CEP:38.320-000
PTA nº: 01.000 197946-63 e 01.000197971-40
Sujeito Passivo: Reginaldo Alves Bernardes Júnior
CPF: 037.050.086-50
Endereço:Rua: José da Silveira Guedes, 268- Parque das Acácias Santa
Vitória-MG - CEP:38.320-000
Santa Vitória, 18 de julho de 2013
Vinícius de Queiroz Castanheira-Chefe-AF/3ºNível Santa Vitória/MG.
23 445788 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 004.935/2013
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II / VARGINHA - AF/3º NÍVEL TRÊS PONTAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, localizada na Praça Dr. Tristão Nogueira,
50, em Três Pontas, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publi-
cação desta, toda a documentação scal em seu poder, especialmente
os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos declara-
dos inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no dis-
posto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Três Pontas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001021258.00-86 TOPO GERAIS INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
Três Pontas, 19 de Julho de 2013
Chefe de Unidade: Mauro Francisco da Silva
23 445789 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 111/2013
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será enca-
minhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 21.189/13/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000183249-14
Impugnação: 40.010133431-81
Impugnante: Mecatron Empreendimentos Elétricos Ltda
IE: 067904702.00-80
Coobrigados: Débora Jacquelini Pereira
CPF: 510.239.976-49
Helton Alves da Silva
CPF: 793.233.836-00
Proc. S. Passivo: Silvia Santana de Morais Silva/Outro(s)
Origem: DF/Betim
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - TRANS-
FERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS -
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2013.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 4.084/13/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172624-86
Recurso de Revisão: 40.060133982-58, 40.060133908-00
Recorrente: 2ª Câmara de Julgamento
Material de Construção da Praça Ltda - ME
IE: 582872892.00-17
Coobrigado: Maria Aleluia Lima Alves
CPF: 572.162.826-04
Recorrida: Material de Construção da Praça Ltda - ME, Maria Aleluia
Lima Alves, Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Eduardo Heleno Valadares Abreu
Origem: DF/Ipatinga
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO
DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO.
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO
EXTRAFISCAL.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MANUTENÇÃO/USO IRREGULAR
DE EQUIPAMENTO - MICROCOMPUTADOR.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em conhecer dos Recursos de Revisão. No mérito, quanto
ao Recurso nº 40.060133908-00 - Material de Construção da Praça Ltda
- ME, à unanimidade, em negar-lhe provimento. Quanto ao Recurso nº
40.060133982-58 - 2ª Câmara de Julgamento, por maioria de votos,
em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer as exigências relativas
aos registros de “prestação” e “restante de conta”. Vencidos, em parte,
os Conselheiros André Barros de Moura e Luciana Mundim de Mattos
Paixão, que lhe negavam provimento, nos termos da decisão recorrida.
Pela Recorrente/Autuada, sustentou oralmente o Dr. Eduardo Heleno
Valadares Abreu e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Eder Sousa.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2013.
Maria de Lourdes Medeiros -Presidente
José Luiz Drumond - Relator
Acórdão: 21.041/13/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000190451-48
Impugnação: 40.010134002-66
Impugnante: Mtransminas Minerações Ltda
IE: 338014478.03-95
Origem: DF/Divinópolis
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESCRITURAÇÃO IRREGULAR DE
LIVRO FISCAL/DOCUMENTO FISCAL - UTILIZAÇÃO DE NOTA
FISCAL FALSA/IDEOLOGICAMENTE FALSA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito,
também à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2013.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Orias Batista Freitas - Relator
Acórdão: 21.049/13/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000181053-92
Impugnação: 40.010133037-32
Impugnante: Sérgio Batista Simil
CPF: 706.642.856-00
Origem: DFT/Teólo Otoni
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos
da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco às s. 36.
Sala das Sessões, 03 de julho de 2013.
José Luiz Drumond - Presidente
Orias Batista Freitas - Relator
Decisão proferida cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição
fazendária de origem para providências cabíveis.
Acórdão: 21.015/13/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000481513-23
Impugnação: 40.010133995-27
Impugnante: Emalto Indústria Mecânica Ltda
IE: 687148646.00-37
Origem: DFT/Manhuaçú
RESTITUIÇÃO – MULTA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente a impugnação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2013.
José Luiz Drumond - Presidente
Orias Batista Freitas - Relator
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será enca-
minhado à repartição fazendária de origem para arquivamento.
Acórdão: 20.998/13/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000188111-81
Impugnação: 40.010133753-51, 40.010133797-21 (Coob.)
Impugnante: Seara Alimentos Ltda
IE: 186005547.05-08
SBDE - Sociedade Brasileira de Embalagens e Descartáveis Ltda
(Coob.)
CNPJ: 86.445822/0001-00
Proc. S. Passivo: Reginaldo de Lima Rodrigues Barbosa/Outro(s),
Daniele Russi Campos/Outro(s)
Origem: DF/Passos
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO INDIRETA - FALTA DE RECO-
LHIMENTO DO ICMS.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em deferir requerimento de juntada de subs-
tabelecimento. Também em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a
arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em jul-
gar improcedente o lançamento. Assistiu ao julgamento a Dra. Tatiana
Nilo Abranches.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.
José Luiz Drumond - Presidente / Revisor
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Relatora
Acórdão: 20.999/13/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000188165-40
Impugnação: 40.010133752-70, 40.010133796-40 (Coob.)
Impugnante: Seara Alimentos Ltda
IE: 186005547.12-61
SBDE - Sociedade Brasileira de Embalagens e Descartáveis Ltda
(Coob.)
CNPJ: 86.445822/0001-00
Proc. S. Passivo: Reginaldo de Lima Rodrigues Barbosa/Outro(s),
Daniele Russi Campos/Outro(s)
Origem: DF/Passos
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO INDIRETA - FALTA DE RECO-
LHIMENTO DO ICMS.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em deferir requerimento de juntada de subs-
tabelecimento. Também em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a
arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em jul-
gar improcedente o lançamento. Assistiu ao julgamento a Dra. Tatiana
Nilo Abranches.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.
José Luiz Drumond - Presidente / Revisor
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Relatora
Decisão proferida sujeita a reexame de ofício pela Câmara Especial,
nos termos do artigo 163, § 2º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, salvo no caso de interposição de recurso voluntário pela
Fazenda Pública Estadual.
Acórdão: 21.220/13/1ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000169634-21
Impugnação: 40.010132654-66, 40.010132602-51 (Coob.)
Impugnante: Mineração Serras do Oeste Ltda
IE: 319255684.02-50
Manchester Chemical Produtos Químicos Ltda (Coob.)
IE: 186808166.00-90
Proc. S. Passivo: Andrês Dias de Abreu, Vilma Maria de Lima Barros/
Outro(s)
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO - ENCERRAMENTO
- MERCADORIA DESTINADA A USO/CONSUMO OU ATIVO
PERMANENTE.
DECISÃO: Em razão da aplicação da Portaria nº 04, de 16/02/01,
deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 23/05/13.
ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. Tam-
bém em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia.
No mérito, pelo voto de qualidade, em julgar improcedente o lança-
mento. Vencidos os Conselheiros Alexandre Périssé de Abreu (Relator)
e Ivana Maria de Almeida, que o julgavam procedente. Designado rela-
tor o Conselheiro Antônio César Ribeiro (Revisor). Conforme art. 163,
§ 2º do RPTA, esta decisão estará sujeita a Recurso de Revisão, inter-
posto de ofício pela Câmara, ressalvado o disposto no § 4º do mesmo
artigo.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.
Antônio César Ribeiro - Presidente / Relator designado
INTIMACAO Nº 46/2013
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de 10
(dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA, apro-
vado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompanhado
do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando devida,
observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma legal.
Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou inter-
posição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendária
competente para cobrança.
Acórdão: 21.032/13/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000186399-15
Impugnação: 40.010133456-56, 40.010133475-51 (Coob.),
40.010133476-32 (Coob.), 40.010133455-75 (Coob.)
Impugnante: M.R. Perfumaria Ltda - EPP
IE: 701105357.00-08
Marcio Roberto Gilabel (Coob.)
CPF: 057.214.768-69
Marcos Roberto Constancio da Silva (Coob.)
CPF: 660.989.476-00
Paulo Acácio Cortes Almeida (Coob.)
CPF: 518.716.376-00
Proc. S. Passivo: Élcio Fonseca Reis/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – ADMINISTRADOR
CORRETA A ELEIÇÃO – SOLIDARIEDADE –
MERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA -
DOCUMENTO EXTRAFISCAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
-
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito, à
unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Fazenda Pública
Estadual, sustentou oralmente o Dr. Bruno Rodrigues de Faria.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2013.
José Luiz Drumond - Presidente / Relator
Acórdão: 21.033/13/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000186317-36
Impugnação: 40.010133449-01, 40.010133478-96 (Coob.),
40.010133450-87 (Coob.), 40.010133479-77 (Coob.)
Impugnante: Prudente Cosméticos Ltda - ME
IE: 701135737.00-76
Marcio Roberto Gilabel (Coob.)
CPF: 057.214.768-69
Paulo Acácio Cortes Almeida (Coob.)
CPF: 518.716.376-00
Simone Beatriz Cortes Almeida (Coob.)
CPF: 965.061.566-00
Proc. S. Passivo: Élcio Fonseca Reis/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – ADMINISTRADOR
CORRETA A ELEIÇÃO – SOLIDARIEDADE –
MERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA -
DOCUMENTO EXTRAFISCAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁ-
RIA - SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA
DESACOBERTADA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito, à
unanimidade, em julgar procedente o lançamento e a exclusão do Sim-
ples Nacional. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o
Dr. Bruno Rodrigues de Faria.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2013.
José Luiz Drumond - Presidente / Relator
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de
10 (dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, sujeita a reexame de ofício pela
Câmara Especial, consoante artigo 163, § 2º do mesmo diploma legal.
Acórdão: 21.221/13/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000169635-96
Impugnação: 40.010132639-78, 40.010132601-71 (Coob.)
Impugnante: Mineração Serras do Oeste Ltda
IE: 567255684.01-67
Manchester Chemical Produtos Químicos Ltda (Coob.)
IE: 186808166.00-90
Proc. S. Passivo: Andrês Dias de Abreu/Outro(s), Vilma Maria de Lima
Barros
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – REMETENTE DA MER-
CADORIA – DIFERIMENTO.
DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO - ENCERRAMENTO
- MERCADORIA DESTINADA A USO/CONSUMO OU ATIVO
PERMANENTE.
DECISÃO: Em razão da aplicação da Portaria nº 04, de 16/02/01,
deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 23/05/13.
ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. Tam-
bém em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia.
No mérito, pelo voto de qualidade, em julgar parcialmente procedente
o lançamento para excluir as exigências relativas ao ácido clorídrico.
Vencidos, em parte, os Conselheiros Alexandre Périssé de Abreu (Rela-
tor) e Ivana Maria de Almeida, que o julgavam procedente. Designado
relator o Conselheiro Antônio César Ribeiro (Revisor). Conforme art.
163, § 2º do RPTA, esta decisão estará sujeita a Recurso de Revisão,
interposto de ofício pela Câmara, ressalvado o disposto no § 4º do
mesmo artigo.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.
Antônio César Ribeiro - Presidente / Relator designado
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de
10 (dez) dias desta publicação, nos termos do disposto no artigo 163
do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar
acompanhado do comprovante de pagamento integral da taxa de expe-
diente, quando devida, observado o disposto no artigo 167, § 2º do
mesmo diploma legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do cré-
dito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado à
repartição fazendária competente para cobrança, salvo na hipótese de
interposição de recurso pela Fazenda Pública Estadual.
Acórdão: 20.997/13/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000171413-79
Impugnação: 40.010130819-77
Impugnante: Leste Tripas Ltda. - ME
IE: 277036874.00-23
Coobrigados: Alex Pereira dos Santos
CPF: 038.435.876-47
COMAC Assistência Técnica Ltda
IE: 277224534.00-45
José Soares Pereira
CPF: 068.662.787-32
Proc. S. Passivo: Edvardo Luz de Almeida
Origem: DF/Governador Valadares
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EMPRESA DESEN-
VOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO – CORRETA A
ELEIÇÃO.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO – ENCERRA-
MENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES.
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO
EXTRAFISCAL.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO/FORNECIMENTO
DE PROGRAMA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - PAF/
ECF.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lança-
mento. No mérito, pelo voto de qualidade, em julgar parcialmente pro-
cedente o lançamento para excluir o sócio Alex Pereira dos Santos do
polo passivo da obrigação tributária. Vencidos, em parte, os Conselhei-
ros Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora) e Orias Batista Frei-
tas, que ainda adequavam as quantidades do “gancho S2 estanhado” ao
limite máximo de 40 (quarenta) unidades em relação a cada registro
de venda; considerando como preço unitário o valor de R$ 2,00 (dois
reais) por gancho, nos termos do parecer da Assessoria do CC/MG. Pela
Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Edvardo Luz de Almeida e, pela
Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marco Túlio Caldeira Gomes.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.
José Luiz Drumond - Presidente / Relator
Acórdão: 21.047/13/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000177362-08
Impugnação: 40.010133082-97
Impugnante: Aperam Inox América do Sul S/A
IE: 687013342.03-52
Proc. S. Passivo: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s)
Origem: DF/Ipatinga
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATE-
RIAL DE USO E CONSUMO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito,
por maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lança-
mento, para excluir as multas e juros até 13/08/07, com fulcro no pará-
grafo único do art. 100 do CTN, voltando os juros a incidir a partir de
14/08/07. Vencida, em parte, a Conselheira Luciana Mundim de Mat-
tos Paixão (Revisora), que o julgava improcedente. Pela Impugnante,
sustentou oralmente o Dr. Henrique Napoleão Alves e, pela Fazenda
Pública Estadual, a Dra. Fabrícia Lage Fazito Rezende Antunes.
Sala das Sessões, 03 de julho de 2013.
José Luiz Drumond - Presidente / Relator
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130-
180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
23 445826 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
DESPACHOS
PORTARIA/GABINETE SEDS 042 /2013 Afastamento
Preventivo
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
2012, acata a fundamentada solicitação da Subsecretaria de Aten-
dimento às Medidas Socioeducativas e DETERMINA O AFASTA-
MENTO PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de julho
de 2013 a 22 de agosto de 2013, do servidor R.J.S., MASP. 1133392-9,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, em exercí-
cio no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente/CIA-BH, uni-
dade da Secretaria de Estado da Defesa Social, para averiguação de
possíveis irregularidades.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2013.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PORTARIA/GABINETE SEDS 043 /2013 Afastamento
Preventivo
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
2012, acata a fundamentada solicitação da Subsecretaria de Aten-
dimento às Medidas Socioeducativas e DETERMINA O AFASTA-
MENTO PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de julho
de 2013 a 22 de agosto de 2013, do prestador de serviços B.H.N.S.,
MASP. 1342222-5, na função de Agente de Segurança Socioeducativo,
em exercício no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente/
CIA-BH, unidade da Secretaria de Estado da Defesa Social, para averi-
guação de possíveis irregularidades.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2013.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
22 445598 - 1
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros 22/07/2013
Defensoria Pública Estadual (MVA)
46287/2 Werlen Aparecido da Silva Nova Serrana
46812/0 Cleiton Lopes da Silva Betim
38930/1 Rita de Cássia Martins Belo Horizonte
47175/3 Hicrius de Matos Nascimento Belo Horizonte
47255/7 Bruno Silva Belo Horizonte
47274/1 Julio Vieira de Oliveira Belo Horizonte
46325/1 Girleno Alves da Silva Francisco Sá
46304/4 Luciano Batista Francisco Sá
Defensoria Pública da União EMG
47254/0 Hebert Augusto Dias da Silva Belo Horizonte
41806/1 Cláudio Silva de Oliveira Contagem
46009/2 Haraoldo Sampaio Pinto Belo Horizonte
46207/9 Renato de Oliveira Silva Vespasiano
46586/0 Valmir de Oliveira Batista Campos Gerais
47238/5 Ramon Gibson Cota Belo Horizonte
46728/9 Fabiano da Rocha de Souza Igarapé
46984/5 Zeneide Moreira Mendanha s/voto Curvelo
Dr. José Bernardo de Assis Júnior
44206/5 Felipe Giuliano Gonçalves Silva MGES Belo Horizonte
30721/4 Manoel Sebastião Mendes MGES Sabinópolis
45993/0 Douglas Ferreira Machado MGES Belo Horizonte
72659/9 Sidcley Camilo de Andrade NRS Muriaé
46810/7 Anderson de Almeida Freitas NRS Betim
46830/8 Wallissson Jackson dos Santos NRS Betim
46208/5 Adalton de Oliveira Nunes NRS Boa Esperança
Ministério Público Estadual EMG
42578/2 Valdiney Miranda Gonçalves Belo Horizonte
47154/6 Michel Robson Sotero Belo Horizonte
46808/2 Nedirce Bento de Freitas Betim
46001/1 Tiago Moura Simôes Belo Horizonte
46026/4 Marcio de Jesus Santos Belo Horizonte
47247/4 Herbert Welington Dias dos Santos Belo Horizonte
45986/4 Alexis Gonçalves dos Santos Belo Horizonte
16759/7 Maurício Jersino Borges s/voto Conselheiro Lafaiete
Ministério Público Federal NRS
47412/5 Eduardo Pereira Teixeira Belo Horizonte
46198/0 Maxwel Morais Rodrigues Boa Esperança
46021/2 Alecxandro Rodrigues Nunes Belo Horizonte
46594/2 Washington Evangeslita da Silva Congonhas
45515/1 Daniel Cesario de Souza Matos São João Nepomuceno
47414/8 Francislei Antônio Ferreira dos Santos Belo Horizonte
45471/4 Marcelo Rodrigues Flôes s/voto Governador Valaderes
46011/7 Ocimar Carlos Santana s/voto Belo Horizonte
Dr. Rodrigo Xavier da Silva MGES
45166/0 Cláudio Luiz dos Santos Coromadel
45479/5 Marcelo da Silva Fernandes São João Nepomuceno
33005/8 Wladir Aparecido dos Santos Silva Contagem
41807/8 Mercia Ferreira Contagem
45981/0 Josè Carlos de Oliveira Andrade Belo Horizonte
46822/5 Vladimir José da Silva Betim
47260/0 Diene do Nascimento Rocha Belo Horizonte
Rogério Magalhaes Leonardo Batista NRS
47417/7 Jaqueline Kenia Vilaça Belo Horizonte
47087/7 Giorgio Vinicius N. Lima São João Del Rei
47168/7 José Rafael de Matos Belo Horizonte
45472/0 Rui Max Lourenço da Silva Igarapé
47181/3 José Adão Machadoi Mariano Belo Horizonte
47082/5 Jean Carlos Bernardes São João Del Rei
46004/0 Diego Almeida Pinto Belo Horizonte
46282/0 Joel da Paula Fonseca Formiga
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013
Silvío Batista da Cruz
23 445678 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendente de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
ANULAÇÃO – ATO 024/2013
ANULA no Ato nº 017/2013 de Opção por Composição Remuneratória
a parte referente ao servidor:
MaSP 364872-2, Paulo César Pereira, ASEDS, III/G, publicado em
04/06/2013, por ter sido publicado indevidamente.
ANULA no Ato nº 019/2013 de Opção por Composição Remuneratória
a parte referente ao servidor:
MaSP 1146452-6, Forlan Bragança Lemos, ASEDS, I/A, publicado em
13/06/2013, por ter sido publicado indevidamente.
23 445970 - 1
14 – quarta-fei ra, 24 de Ju lho de 2013 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Reticação à Publicação de 27/10/2012
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora, Masp.
287.926-0, Odilia Maria Fernandes Braga
Onde se lê:...Vigência 01/10/2012, Leia-se:...Vigência 03/10/2012
23 445703 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 do(s) servidor(es):
Masp. 913021-2, Dulce Amelia Braga, a partir de 16/07/2013.
23 445961 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Inte-
gral, do (s) servidor (es):
Masp. 386.601-9, Mariza de Fatima Caetano Botelho Salomão, a partir
de 17/07/2013, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde – IV-C
Masp. 375.229-2, Jose Euclides de Brito, a partir de 08/07/2013, refe-
rente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – II-J
Masp. 349.628-8, Lucia Fatima de Vargas Lemos, a partir de
24/05/2013, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da
Saúde – IV-C
Masp. 375.983-4, Nair Jose de Oliveira, a partir de 12/07/2013, refe-
rente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-F
Masp. 913.431-3, Webster Mari de Paula Oliveira, a partir de
27/06/2013, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – III-D
Masp. 374.756-5, Jose Eloy Diamantino, a partir de 16/07/2013, refe-
rente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – IV-C
Masp. 379.822-0, Jose Coelho, a partir de 17/04/2013, referente ao
cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – IV-C
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Inte-
gral, do (s) servidor (es):
Masp. 386.580-5, Ivani Maria de Souza, a partir de 01/07/2013, refe-
rente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-F
Masp. 913.237-4, Januacoeli Mariana Ferreira a partir de 09/07/2013,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
– IV-F
23 446031 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.504,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 07 de
dezembro de 2010, que Institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 14.533, de 27 de dezembro de 2002, que institui a
Política Estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à
saúde da pessoa portadora da doença;
- a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui
a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competên-
cias das três esferas de gestão;
- a Portaria GM/MS nº 957, de 15 de maio de 2008, que institui a Polí-
tica Nacional em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades
federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de dire-
trizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estraté-
gia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 7 de dezembro de 2010, que ins-
titui o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 784, de 16 de março de 2011, que
altera o anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 7 de
dezembro de 2010, que institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 939, de 19 de outubro de 2011, que
altera o anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 7 de
dezembro de 2010, que institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.334, de 7 de dezembro de 2012,
que altera o anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 07
de dezembro de 2010, que “Institui o Programa Hiperdia Minas e dá
outras providências”;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.376, de 20 de fevereiro de 2013,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 939, de 19 de outubro de
2011, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 746,
de 7 de dezembro de 2010, que institui o Programa Hiperdia Minas e
dá outras providências;
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988; - o Caderno de Atenção Básica nº 16,
do Ministério da Saúde, que ressalta que aproximadamente 50% dos
usuários com diabetes mellitus desconhecem que têm essa condição
crônica;
- os dados do ano de 1997 da Organização Mundial de Saúde, de que
aproximadamente 50% dos usuários com hipertensão arterial sistêmica
desconhecem que têm essa condição crônica;
- a existência de vários pontos de atenção secundária para o cuidado dos
hipertensos e diabéticos no Estado de Minas Gerais, além dos Centros
Hiperdia Minas; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 746, de 07 de dezembro de 2010, conforme Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.504, DE 22 DE JULHO DE 2013 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
23 446104 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.499,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Aprova os municípios aptos ao recebimento do incentivo nanceiro
para a implantação e/ou implementação de serviços de assistência
odontológica com o uso de anestesia geral ou sedação em ambiente
hospitalar no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nan-
ceiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organiza-
ção do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assis-
tência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 5 de junho de 2002, que aprova a Polí-
tica Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deciência;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de nanciamento, com o res-
pectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.032, de 5 de maio de 2010, que inclui procedi-
mento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órte-
ses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS,
para atendimento às pessoas com necessidades especiais;
- a Deliberação nº 1.099, de 18 de abril de 2012, que aprova incentivo
nanceiro e estabelece
critérios para a implantação e/ou implementação de serviços de assis-
tência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.238, de 18 de abril de 2012, que aprova
incentivo nanceiro e estabelece critérios para a implantação e/ou
implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, universitárias, lantró-
picas e privadas sem ns lucrativos para a implementação e o desenvol-
vimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de superar as desigualdades de acesso e garantir a inte-
gralidade da atenção à saúde bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odon-
tológico com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo vazios
assistenciais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme Anexo desta Deliberação, os muni-
cípios aptos ao recebimento do incentivo nanceiro para a implantação
e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com o uso
de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.499, DE 22 DE JULHO DE 2013 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.823, DE 22 DE JULHO DE 2013.
Divulga os municípios aptos ao recebimento do incentivo nanceiro
para a implantação e/ou implementação de serviços de assistência
odontológica com o uso de anestesia geral ou sedação em ambiente
hospitalar no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nan-
ceiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organiza-
ção do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assis-
tência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, que aprova a Polí-
tica Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deciência;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de nanciamento, com o res-
pectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.032, de 5 de maio de 2010, que inclui procedi-
mento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órte-
ses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS,
para atendimento às pessoas com necessidades especiais;
- a Deliberação nº 1.099, de 18 de abril de 2012, que aprova incentivo
nanceiro e
estabelece critérios para a implantação e/ou implementação de serviços
de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em
ambiente hospitalar no estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.238, de 18 de abril de 2012, que aprova
incentivo nanceiro e estabelece critérios para a implantação e/ou
implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, universitárias, lantró-
picas e privadas sem ns lucrativos para a implementação e o desenvol-
vimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de superar as desigualdades de acesso e garantir a inte-
gralidade da atenção à saúde bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odon-
tológico com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo vazios
assistenciais; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.499, de 22 de julho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os municípios aptos ao recebimento do incentivo nan-
ceiro para a implantação e/ou implementação de serviços de assistência
odontológica com o uso de anestesia geral ou sedação em ambiente
hospitalar, para atendimento às pessoas com necessidades especiais,
conforme Anexo único desta Resolução, nos termos do Anexo Único
esta Resolução.
Parágrafo único . A aprovação dos municípios constantes no Anexo
Único desta Deliberação observou o disposto na Resolução SES/MG
nº 3.238, de 18 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
Anexo Único da Resolução SES/MG Nº
3.823, de 22 de JULHO DE 2013.
MUNICÍPIOS APTOS AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO
FINANCEIRO PARA IMPLANTAÇÃO E/OU IMPLEMENTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA COM O USO
SE ANESTESIA GERAL OU SEDAÇÃO EM AMBIENTE HOSPI-
TALAR NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
MUNICÍ-
PIO POLO
DE REGIÃO
AMPLIADA
DE SAÚDE
REGIÃO
AMPLIADA
DE SAÚDE HOSPITAL CNES
VA LO R
INCEN-
TIVO
PARCELA
ÚNICA
Barbacena Centro Sul
Hospital Geral
de Barba-
cena Dr. José
Américo
3698548 R$ 100
000,00
Sete Lagoas Centro
Hospital Muni-
cipal Monse-
nhor Flávio
D´amato
2109867 R$ 100
000,00
Uberlândia Triângulo do
Norte
Hospital de
Clínicas da
Universidade
Federal de
Uberlândia
2146355 R$ 100
000,00
23 446099 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.503,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Aprova a reprogramação na Programação Pactuada Integrada do Estado
de Minas Gerais (PPI/MG), de recursos no montante R$ 3.486.642,77
(três milhões quatrocentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e
dois reais e setenta e sete centavos), conforme Anexo I desta Delibera-
ção, disponibilizados pela Portaria GM/MS n° 2.109, de 21 de setem-
bro de 2012.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e
considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistên-
cia à saúde e a articulação interfederativa, e outras providências;
- a Portaria SAS/MS n° 185, de 05 de junho de 2001, que estabelece a
concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002, que aprova na
forma do anexo desta Portaria, a Política Nacional de Saúde da Pessoa
Portadora de Deciência;
- a Portaria GM/MS n° 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede
de Cuidados à Pessoa com Deciência no âmbito do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 835, de 25 de abril de 2012, que institui incenti-
vos nanceiros de investimento e de custeio para o Componente Aten-
ção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deciência no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria SAS/MS n° 971, de 13 de setembro de 2012, que adequa
o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui
Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e
Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS;
- a Portaria GM/MS n° 2.109, de 21 de setembro de 2012, que estabe-
lece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a reprogramação na Programação Pactuada Inte-
grada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG), de recursos no montante
R$ 3.486.642,77 (três milhões quatrocentos e oitenta e seis mil seiscen-
tos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), conforme Anexo I
desta Deliberação, disponibilizados pela Portaria GM/MS n° 2.109, de
21 de setembro de 2012.
§1º Os recursos de que tratam o caput deste artigo serão destinados ao
custeio de procedimentos de manutenção/adaptação de OPM auxiliares
de locomoção, ortopédicas, auditivas e oftalmológicas, da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
§2º Os recursos de que tratam o caput deste artigo serão programados
na Programação Pactuada Integrada - PPI/MG por município de aten-
dimento, na forma de organização 090618 – Manutenção/Adaptação de
OPM, conforme Anexo I desta Deliberação.
Art. 2° Os valores previstos no Anexo I desta Deliberação, observaram
a base de cálculo do Ministério da Saúde, estabelecido na Portaria GM/
MS nº 2.109, de 21 de setembro de 2012.
§1º O Fundo Nacional de Saúde providenciará a transferência aos Fun-
dos Municipais de Saúde dos municípios detentores da gestão de seus
prestadores, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do
montante estabelecido no Anexo II desta Deliberação.
§2° Os recursos destinados aos municípios que estão sob a Gestão Esta-
dual serão transferidos por Resolução da Secretaria de Estado da Saúde
de Minas Gerais – SES, após apresentação de produção mensal, com-
provada por meio de relatório enviado a Coordenadoria de Atenção à
Saúde da Pessoa com Deciência.
§3° O valor remanescente de R$ 540.021,64 (quinhentos e quarenta mil
vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), das parcelas referentes
aos meses de outubro/2012 a julho/2013, previstos na Portaria GM/MS
nº 2.109, de 21 de outubro de2012, será objeto de proposta pontual da
Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deciência a ser
apresentado em 60 dias.
Art. 3° Os procedimentos deverão ser registrados no Sistema de Infor-
mação Ambulatorial- SIA/SUS, para ns de monitoramento e avaliação
da execução dos recursos, e para ns de posterior criação de procedi-
mentos especícos de manutenção/adaptação dos itens que compõem
as formas de organização das OPM de meios auxiliares de locomoção,
ortopédicas, auditivas e oftalmológicas.
Parágrafo único. Deverá ser registrado em BPA/I, o CNPJ da empresa
que realizou a manutenção ou adaptação da OPM ou do próprio estabe-
lecimento, caso seja ele o executor do procedimento.
Art. 4° Os procedimentos de manutenção e adaptação de Órteses,
Próteses e Materiais Especiais estão descritos no Anexo III desta
Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos na PPI/MG a partir de agosto de 2013.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE OLIVEIRA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.503, DE 22 DE JULHO DE 2013 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
23 446103 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.496,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Prorroga o prazo para execução do Programa de Educação Perma-
nente para médicos de família e especialistas no município de Belo
Horizonte.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011 e
o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-
zação do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.082, de 20 de março de 2012, que
estabelece as normas gerais de execução do Programa de Educação
Permanente/PEP;
- a necessidade de se organizar a Atenção Primária à Saúde (APS) no
Estado de Minas Gerais e as peculiaridades de sua capital;
- o elevado número de médicos de saúde da família no município de
Belo Horizonte; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para execução do Programa de Educa-
ção Permanente para Médicos de família e especialistas no município
de Belo Horizonte, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇO CIB-SUS/
MG Nº 1.496, DE 22 DE JULHO DE
2013 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
23 446097 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.507,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Altera o anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.046, de 14 de
fevereiro de 2012, que aprova o nanciamento tripartite do SAMU-192
no âmbito da Macrorregião de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite Sistema do Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011 e o art.
32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-
zação do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nan-
ceiros na área da saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redene
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgên-
cias, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria nº 2.695, de 29 de novembro de 2012, que qualica as Uni-
dades de Suporte Básico e Avançado, de Municípios de Minas Gerais
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), bem como a Central de Regulação das Urgências, da Central de
Regulação das Urgências da Regional Macro Norte com sede em Mon-
tes Claros (MG);
- Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.046, de 14 de fevereiro de 2012, que
aprova o nanciamento tripartite do SAMU-192 no âmbito da Macror-
região de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.046, de 14 de fevereiro de 2012, que aprova o nanciamento tri-
partite do SAMU-192 no âmbito da Macrorregião de Saúde Centro-
Sul do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a competência de abril de 2013.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.507, DE
22 DE JULHO DE 2013.
Custeio Mensal
Municípios R$ 182.858,75
Estado R$ 756.446,92
União R$ 666.330,00
TOTAL R$ 1.605.635,67
23 446106 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.497,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Aprova projeto de implantação da equipe
de Consultório na Rua (eCR).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistên-
cia à saúde e a articulação interfederativa, e outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de dire-
trizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estraté-
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 24 d e Julho de 2013 – 15
gia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012, que dene as
diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultó-
rio na Rua;
- a Portaria GM/MS nº 123, de 25 de janeiro de 2012, que dene os
critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na
Rua (eCR) por município;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.439, de 17 de abril de 2013, que
aprova as normas para credenciamento e implantação das equipes de
Consultório na Rua (eCR); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de implantação da Equipe de Consultó-
rio na Rua do município de Ipatinga na modalidade ECR 2.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 446098 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
ALTERA OS NOMES, a vista de documentos apresentados, das ser-
vidoras: Masp. 362062-2, LAURA PEREIRA LOPES para LAURA
PEREIRA LOPES DE CASTRO; Masp. 306377-3, MARIA APA-
RECIDA CUSTODIA para MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA;
Masp. 1203750-3, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS para ISABEL
CRISTINA DOS SANTOS SILVA.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos ser-
vidores: Masp. 375788-7, MARIA APARECIDA PAULA DE SOUZA,
a partir de 02/07/2013; Masp. 365713-7, CELIA APARECIDA TERCIO
CALDEIRA, a partir de 01/07/2013; Masp. 384518-7, NILZA CAS-
TORINO DA SILVA, a partir de 02/07/2013; Masp. 383513-9, MARIA
ELIETE SANTOS MARTINS DA COSTA, a partir de 07/07/2013.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, à servidora: Masp. 919984-5, ROSANA GERALDA
LIMA SILVA, no dia 01/07/2013.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 por cinco dias ao servidor: Masp. 598375-4, WILLIAN
LOBO DE ALMEIDA, a partir de 05/07/2013.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
FRANCINNE LAURETH BATISTA, Masp. 1204567-0, ocupante do
cargo de EPGS III/B, do Nível Central para a SRS/Diamantina.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 383294-6, ROSA ELSTNER, pela remuneração
do cargo efetivo de TGS V/A, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-4 SA1101814, a partir de 16/07/2013; Masp.
669360-0, ALICE GUELBER MELO LOPES, pela remuneração do
cargo efetivo de EPGS I/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão DAD-6 SA1100622, a partir de 19/07/2013.
23 446085 - 1
xidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas -
CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.074, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo nanceiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialida-
des Odontológicas/CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.230, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo nanceiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialida-
des Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro de 2011, que aprova
o incentivo nanceiro para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.056, de 07 de dezembro de 2011, que altera
o §2º do Art. 3° da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de
2011, que aprova o incentivo nanceiro para a Assistência de Média
Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odonto-
lógicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.188, de 20 de março de 2012, que altera o
art. 3°, o art. 6° e os Anexos II e III da Resolução SES/MG n° 2.940, de
21 de setembro de 2011, que aprova o incentivo nanceiro para a Assis-
tência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Espe-
cialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.357, de 18 de julho de 2012, que divulga a
quinta relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo nan-
ceiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde
Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas/CEO no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.425, de 12 de setembro de 2012, que altera
o art. 3°da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo nanceiro para a Assistência de Média Comple-
xidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a décima segunda relação dos municípios aptos
ao recebimento do incentivo nanceiro mensal para a Assistência de
Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO) do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.501, DE
22 DE JULHO DE 2013 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
23 446102 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.500,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Aprova o município apto ao recebimento do incentivo nanceiro men-
sal de custeio dos serviços de assistência odontológica com o uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nan-
ceiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organiza-
ção do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assis-
tência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 5 de junho de 2002, que aprova a Polí-
tica Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deciência;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de nanciamento, com o res-
pectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.032, de 5 de maio de 2010, que inclui procedi-
mento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órte-
ses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS,
para atendimento às pessoas com necessidades especiais;
- a Deliberação nº 1.099, de 18 de abril de 2012, que aprova incentivo
nanceiro e estabelece critérios para a implantação e/ou implementação
de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.238, de 18 de abril de 2012, que aprova
incentivo nanceiro e estabelece critérios para a implantação e/ou
implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, universitárias, lantró-
picas e privadas sem ns lucrativos para a implementação e o desenvol-
vimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de superar as desigualdades de acesso e garantir a inte-
gralidade da atenção à saúde bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odon-
tológico com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo vazios
assistenciais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Deliberação, o
município apto ao recebimento do incentivo nanceiro mensal para o
custeio dos serviços de assistência odontológica com o uso de anestesia
geral ou sedação em ambiente hospitalar, para atendimento às pessoas
com necessidades especiais.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.500, DE 22 DE JULHO DE 2013.
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
23 446100 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.495,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.144, de 16 de maio de 2012,
que aprova as normas de expansão do Serviço de Conectividade em
Saúde para Serviço de Prontuário Eletrônico.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organiza-
ção do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assis-
tência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 940, de 28 de abril de 2011, que regulamenta o
Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão);
- a Portaria GM/MS nº 2.073, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta
o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sis-
temas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde,
nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas
privados e do setor de saúde suplementar;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 988, de 16 de novembro de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão ao Serviço de Conectividade em
Saúde para Serviço de Prontuário Eletrônico;
- a estratégia governamental do Sistema Estadual de Saúde, expressa no
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado/PMDI;
- a necessidade de se expandir e fortalecer a relação de parceria entre a
SES/MG e os Municípios;
- os princípios norteadores do Governo do Estado de Minas Gerais para
o Projeto Estruturador Saúde em Casa;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 180ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 16 de maio de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.144, de 16 de maio de 2012, que
aprova as normas de expansão do Serviço de Conectividade em Saúde
para Serviço de Prontuário Eletrônico; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 1.144, de 16 de maio de 2012, para incluir nas normas de
expansão do Serviço de Conectividade em Saúde para Serviço de Pron-
tuário Eletrônico, obrigações relativas a guarda, conservação e integri-
dade de equipamentos, bem como obrigações relativas aos custos gera-
dos com mudança de antena.
Art. 2º Os Termos de Compromisso assinados anteriormente à publi-
cação desta Deliberação deverão ser aditados, para inclusão das novas
obrigações previstas no artigo anterior.
Parágrafo único. A minuta do termo para realização do aditamento a
que se refere o caput deste artigo será disponibilizada pela Secretaria
de Estado de Saúde.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.495, DE 22 DE JULHO DE 2013.
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
23 446096 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.508,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.103, de 18 de abril de 2012,
que aprova o nanciamento tripartite do SAMU-192 no âmbito da
Macrorregião de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite Sistema do Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011 e o art.
32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobra a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistên-
cia à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redene
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgên-
cias, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria nº 2.903, de 20 de dezembro de 2012, que qualica as Uni-
dades de Suporte Básico e Avançado, de Municípios de Minas Gerais
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), bem como a Central de Regulação das Urgências, da Central de
Regulação das Urgências da Regional Macro Norte com sede em Mon-
tes Claros (MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.103, de 18 de abril de 2012, que
aprova o nanciamento tripartite do SAMU-192 no âmbito da Macror-
região de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 193ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 22 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.103, de 18 de abril de 2012, que aprova o nanciamento tripartite do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192) no âmbito da
Macrorregião de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais, nos termos
do Anexo único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a competência de abril de 2013.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.508, DE
22 DE JULHO DE 2013.
Custeio Mensal
Municípios R$ 205.049,00
Estado R$ 1.141.173,63
União R$ 1.288.405,00
TOTAL R$ 2.634.627,63
23 446107 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 3818 DE 23 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 118, de 15/09/2004, que trata, em caráter especial, do pagamento da oncologia (quimioterapia/radioterapia) e da
Terapia Renal Substitutiva/TRS, até a recomposição dos tetos da Alta Complexidade e de TRS pelo Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 404, de 06/12/2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no
âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extra-
polamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.204, de 27 de julho de 2012, que altera o item 2.3 do Anexo Único da Deliberação CIB-SUSMG nº 1.024, de 07
de dezembro de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de onco-
logia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos nanceiros, para o ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade referente à competência de abril de 2013, conforme especicado no anexo único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$ 189.850,28 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e oito
centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro de contas estabelecido nas Deliberações CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de
2012, e n° 1.437, de 17 de abril de 2013.
Parágrafo único. O recurso nanceiro será transferido, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e ocorrerá
por conta da dotação orçamentária n° 4291 10 302 237 4329 0001 334141 10.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/
Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado
comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006,
sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Julho de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES N.º 3818 DE 23 DE JULHO DE 2013
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade - competência de abril de
2013
Municípios gestores de
seus prestadores Valor apurado
Abril 2013 Acerto de Contas
Res.3718/13*
Desconto referente ao encontro
de contas (deliberações CIB-SUS/
MG nº 1.327/2012 e 1.437/2013)
Valor a receber
da SES/MG Saldo Devedor
ALFENAS 39.442,74 -505.877,05 -230.448,47 0,00 -191.005,73
BARBACENA 0,00 -121.330,92 -60.665,48 0,00 -60.665,48
BELO HORIZONTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CATAGUASES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DIVINÓPOLIS 60.385,73 0,00 0,00 60.385,73 0,00
GOVERNADOR VALADARES 12.458,76 0,00 0,00 12.458,76 0,00
IPATINGA 0,00 -85.351,54 -32.006,83 0,00 -32.006,83
JUIZ DE FORA 30.607,94 0,00 0,00 30.607,94 0,00
MONTES CLAROS 0,00 -1.075.058,30 -537.529,16 0,00 -537.529,16
PATOS DE MINAS 45.484,78 -20.686,30 -2.585,79 42.898,99 0,00
POÇOS DE CALDAS 12.895,56 -804.838,99 -352.480,50 0,00 -352.480,50
SÃO JOÃO DEL REI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SETE LAGOAS 43.498,86 0,00 0,00 43.498,86 0,00
UBERABA 0,00 -60.736,67 -30.368,32 0,00 -30.368,32
UBERLÂNDIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 244.774,37 0,00 -1.246.084,55 189.850,28 -1.204.056,02
*O acerto será efetuado em no mínimo 8 parcelas conforme possibilidade de desconto a cada apuração.
23 446095 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) ser-
vidor (es): Masp 377577-2, Jose Marcelo Freire Figueiredo, publicado
em 17/05/2013: onde se lê 03 mês a partir 14/05/2013, referente ao 3º
qüinqüênio, leia-se 03 mês a partir de 14/05/2013, referente ao 5º qüin-
qüênio, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos ter-
mos da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s)
servidor (es): Masp 0272768-3, Maria Jose de Lima, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º e 5º quinquênio vinculo 1 a partir de 08/07/2013;
Masp 0334913-1, Maria Olinda de Almeida Falci, por 3 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 23/09/2013; Masp 0349418-4,
Selma Maria Martins da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinqu-
ênio a partir de 19/08/2013; Masp 0367584-0, Ivia Galvao Augsten, por
1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 15/07/2013; Masp
0367716-8, Vera Lucia de Pinho Almeida, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 05/08/2013; Masp 0367716-8, Vera Lucia
de Pinho Almeida, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a par-
tir de 18/11/2013; Masp 0374775-5, Marilene de Oliveira Rodrigues,
por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 09/07/2013;
Masp 0382240-0, Marilda Rita de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 3º quinquênio a partir de 02/09/2013; Masp 0382551-0, Kalil
Yunes Nadur, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
09/09/2013; Masp 0383524-6, Maria da Paixao Jose Ribeiro, por 2
mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 20/09/2013; Masp
0384277-0, Mara Regina Giannelli Righetto, por 3 mês(es) referente(s)
ao 3º, 4º e 5º quinquênio a partir de 07/04/2013; Masp 0384419-8, Ilca
Viana de Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 01/07/2013; Masp 0669519-1, Fabiana Carlos Todde, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 09/09/2013; Masp 0913068-3,
Maria da Gloria Botelho Reyna, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quin-
quênio a partir de 02/07/2013; Masp 0921011-3, Acir de Assis Andrade,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 05/09/2013.
23 446029 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.501,
DE 22 DE JULHO DE 2013.
Aprova a décima segunda relação dos municípios aptos ao recebimento
do incentivo nanceiro mensal para a Assistência de Média Comple-
xidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nan-
ceiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organiza-
ção do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assis-
tência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de nanciamento, com o res-
pectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.341, de 13 de junho de 2012, que dene os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
de Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011, que
aprova o incentivo nanceiro para a Assistência de Média Complexi-
dade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas -
CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 999, de 07 de dezembro de 2011, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo nanceiro para a Assistência de Média Comple-

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