Diário do Executivo – Diário do Executivo, 12-05-2016

Data de publicação12 Maio 2016
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 86 – 64 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 12 dE MAIO dE 2016
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................12
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................20
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................20
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................22
Secretaria de Estado de Educação .........................................................22
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................29
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................29
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................32
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................35
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................35
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........35
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................35
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................35
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................36
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................36
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................37
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................37
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................57
Editais e Avisos ........................................................................57
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.111, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Institui o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental
na região da Zona da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na região da Zona da
Mata, integrado por municípios onde são realizadas atividades voltadas para o desenvolvimento da piscicultura
ornamental. Art. 2º São objetivos do polo de que trata esta Lei:
I – incentivar a produção e a comercialização de peixes ornamentais;
II – promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao cultivo de peixes
ornamentais;III – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principal-
mente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento
sustentável; IV – organizar e fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conheci-
mento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços;
V – criar condições para atrair novos negócios.
Art. 3º As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta Lei observarão as seguin-
tes diretrizes:I – promover o desenvolvimento e a divulgação de boas técnicas de manejo aplicáveis ao cultivo
dos peixes ornamentais;
II – destinar recursos especícos para a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural, observa-
das as previsões e limitações orçamentárias;
III – contribuir para o fornecimento de assistência técnica aos produtores, sendo essa gratuita para
a agricultura familiar;
IV – estimular o desenvolvimento de ações de capacitação prossional de técnicos, agricultores e
trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
V – viabilizar a criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para
fomentar o cultivo de peixes ornamentais e promover a competitividade dos produtos mineiros nos mercados
mineiro e interestaduais, observada a legislação de regência do ICMS;
VI – proporcionar a implantação de sistema de informação de mercado, interligando entidades
públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de
decisão dos agentes envolvidos no negócio;
VII – propor a criação, nas instituições bancárias ociais, de linhas de crédito especiais para nan-
ciar as atividades de piscicultura ornamental;
VIII – contribuir para o desenvolvimento de parcerias para efetivar a capacitação prossional de
técnicos, agricultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização.
Art. 4º As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta Lei contarão com a parti-
cipação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercia-
lização dos peixes ornamentais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.112, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêu-
tica Nova Caminhada, com sede no Município de Sete
Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Nova Caminhada, com sede
no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.113, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores
Rurais da Comunidade Bertolino, com sede no Município
de Claraval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade
Bertolino, com sede no Município de Claraval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.114, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do São Benedito, com sede no Municí-
pio de Angelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do São
Benedito, com sede no Município de Angelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.996, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Altera o Decreto nº 45.113, de 5 de junho de 2009, que
estabelece normas para a concessão de incentivo nan-
ceiro a proprietários e posseiros rurais, sob a denomina-
ção de Bolsa Verde, de que trata a Lei nº 17.727, de 13 de
agosto de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.727, de 13 de agosto
de 2008,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “d” e “e” do inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.113, de 5 de junho de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação, cando o inciso acrescido da alínea “f”:
“Art. 13. ...........................................................................................................................
I – ......................................................................................................................................
d) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;
f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana
– SEDRU; ..................................................................................................................................” (nr)
Art. 2° Ficam revogados:
I – o Decreto NE n° 595, de 16 de dezembro de 2015;
II – o Decreto NE n° 72, de 15 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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