Diário do Executivo – Advocacia-geral do Estado, 22-07-2020

Data de publicação22 Julho 2020
SeçãoDiário do Executivo
2 – quarta-fei ra, 22 de Ju lho de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
Região Metropolitana de Belo Horizonte
designa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 45.646, de 15 de julho
de 2011, e tendo em vista os artigos 5º e 6° da Lei Complementar nº
89, de 12 de janeiro de 2006, o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de
2007 e o Decreto nº 46.567 de 29 de julho de 2014, os representan-
tes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Delibera-
tivo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de
Belo Horizonte:
Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Titular: DEPUTADA LAURA SERRANO;
Titular: DEPUTADO JOÃO LEITE;
Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Suplente : DEPUTADO PROFESSOR IRINEU;
Pelo Município de Belo Horizonte:
Suplente: JOSÉ JÚLIO RODRIGUES VIEIRA, SECRETÁRIO-AD-
JUNTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO DE BELO
HORIZONTE;
Suplente: CLAUDIUS VINICIUS LEITE PEREIRA, DIRETOR-
PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABI-
TAÇÃO DE BH;
Pelo Município de Contagem:
Titular: WAGNER DONATO RODRIGUES, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL;
Suplente: PATRICK NEIL DRUMOND ALBUQUERQUE, SUBSE-
CRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
Pelo Município de Betim:
Titular: CLEUSA BERNADETH LARA CORREA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GABINETE DE BETIM;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município de Esmeraldas
Suplente: PREFEITO MARCO ANTÔNIO BELÉM;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município de Vespasiano
Titular: PREFEITA ILCE ALVES ROCHA PERDIGÃO;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município de Conns
Suplente: PREFEITO CELSO ANTÔNIO DA SILVA;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município de Nova Lima
Titular: PREFEITO VITOR PENIDO DE BARROS;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Pelo Município Lagoa Santa
Suplente: PREFEITO ROGÉRIO AVELAR;
Pela sociedade civil organizada:
Pelo Município de Nova Lima
Titular: ESTERLINO LUCIANO MEDRADO - FETCEMG, REPRE-
SENTANTE DO SEGMENTO EMPRESARIAL;
Suplente: JULIANA ELLEN DE SALES - UNIVIVA, REPRESEN-
TANTE DO SEGMENTO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL;
Pela sociedade civil organizada:
Pelo Município de Belo Horizonte - CAU/MG, Instituições Prossio-
nais, Acadêmicas e de Pesquisa
Titular: MARÍLIA PALHARES MACHADO, REPRESENTANTE DO
SEGMENTO;
Pela sociedade civil organizada:
Pelo Município de Belo Horizonte - Núcleo Sem casa Santíssima Trin-
dade -
Suplente: BENEDITA DIAS DOS SANTOS SOUZA, REPRE-
SENTANTE DO SEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS E
POPULARES.
reconduz, nos termos do art. 2º do Decreto nº 45.646, de 15 de julho
de 2011, e tendo em vista os artigos 5º e 6° da Lei Complementar nº 89,
de 12 de janeiro de 2006, o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007
e o Decreto nº 46.567 de 29 de julho de 2014, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Deliberativo de Desen-
volvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
para mandato de 02 (dois) anos:
Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
Suplente: DEPUTADO JOÃO VÍTOR XAVIER;
Pelo Município de Belo Horizonte:
Titular: MARIA FERNANDES CALDAS - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE SERVIÇOS URBANOS DE BELO HORIZONTE;
Titular: PAULO ROBERTO LAMAC JÚNIOR - VICE-PREFEITO DE
BELO HORIZONTE;
Pelo Município de Betim:
Suplente: BRUNO FERREIRA CYPRIANO - PROCURADOR-GE-
RAL DE BETIM;
Pelos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
Titular: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ - PREFEITO WILLIAM
PARREIRA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019,
a prorrogação da disposição de JULIANA NASCIUTTI GONTIJO
CORRÊA, MASP 604068-7, lotada na Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019, para regu-
larizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, de 06/02/2019 a 31/12/2020, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
JULIANA NASCIUTTI GONTIJO CORREA/ MASP 604068-7/
ASGPD/ I B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH,
de 05/06/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regula-
rizar situação funcional:
GABRIELA PINHEIRO ROCHA, MASP 752418-4, ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(EPPGG).
em cumprimento ao acórdãoproferidonoMandado de Segurança
nº1.0000.19.037796-0/000, NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA– NÍVEL I – GRAU A
Química
PASSOS/CAPITOLIO
CPF Nome Classicação Vaga
106.250.176-41 MARINA MARIA DE
RAMOS E PAULA ED 917
em cumprimento acórdãoproferidonoMandado de Segurança
nº1.0000.18.137831-6/000, NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital UNI-
MONTES nº 01/2015, para o provimento do cargo efetivo da Universi-
dade Estadual de Montes Claros, o candidato abaixo relacionado.
MÉDICO UNIVERSITÁRIO – NÍVEL III – GRAU A
Ortopedista - (Pronto Socorro) - 24 horas
Montes Claros
Montes Claros
CPF Nome Classicação Vaga
620.375.606-72 ANDERSON ARAUJO
PAIVA 7 MC 32
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ETINEIA DUARTE DE OLI-
VEIRA, MASP 8777377, do cargo de provimento em comissão DAD-3
ED1100441 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa CLÁUDIA DE SOUZA SANTOS,
MASP 1059563-5, da função graticada FGD-5 ED1101064 da Secre-
taria de Estado de Educação, a contar de 13/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa WANESSA QUIRINO RAMOS,
MASP 1061399-0, da função graticada FGD-5 ED1101071 da Secre-
taria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MÁRCIA RIBEIRO DE MELO DA
SILVA SANTOS, MASP 1319388-3, da função graticada FGD-4
ED1100353 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa FÁTIMA TATIANE ALVES DUARTE,
MASP 1142840-6, da função graticada FGD-5 ED1101249 da Secre-
taria de Estado de Educação, a contar de 07/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WANESSA QUIRINO RAMOS, MASP 1061399-0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 ED1100441, de recrutamento limi-
tado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, VALERIA LOURENÇO KOWALSKI, MASP 1427900-4,
para a função graticada FGD-5 ED1101064 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCILENE LOPES NERY, MASP 1215704-6, para a função gra-
ticada FGD-4 ED1100353 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ETINEIA DUARTE DE OLIVEIRA, MASP 8777377, para
a função graticada FGD-5 ED1101071 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, MÁRCIA RIBEIRO DE MELO DA SILVA SANTOS, MASP
1319388-3, para a função graticada FGD-5 ED1101249 da Secretaria
de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/06/2020,
a prorrogação da disposição de CLARICE DOS SANTOS GUIMA-
RÃES DE ALMEIDA, MASP 1367270-4, lotada na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, ao Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste - IDENE, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020,
para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação Hospita-
lar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, de 01/06/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
CLARICE DOS SANTOS GUIMARÃES DE ALMEIDA, MASP
1367270-4, GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV).
21 1377955 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 25, 20 DE JULHO DE 2020.
Institui o Sistema Emissor de Certidões no âmbito da Controladoria-
Geral do Estado e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 49, da Lei Estadual no 23.304, de 2019, regu-
lamentada pelo Decreto no 47.774, de 2019, CONSIDERANDO o ele-
vado número de solicitações de emissão de certidões de distribuição de
processos disciplinares, assim como a necessidade de tornar pública a
consulta da fase processual, a necessidade de otimização dos serviços
prestados ao público, nos termos do Programa Estadual de Desburocra-
tização instituído pelo Decreto no 47.776, de 2019 e, ainda, as diretrizes
para modernização e automatização de procedimentos internos,
RESOLVE: Capítulo I
Sistema Emissor de Certidão
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Emissor de Certidões (SEC) no
âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Parágrafo Único - O SEC expedirá certidões, negativas ou positivas,
em relação aos processos administrativos disciplinares em andamento
ou nalizados no âmbito da CGE.
Art. 2º - A certidão será requerida, emitida e disponibilizada exclusiva-
mente por meio eletrônico, mediante acesso ao site www.certidao.cge.
mg.gov.br, de forma gratuita, por meio dos seguintes pers:
I - Agente Público: agente público interessado na emissão de sua
certidão;
II - Recursos Humanos: autoridade responsável pela Diretoria de Recur-
sos Humanos ou setor equivalente dos órgãos e entidades da Adminis-
tração Pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais, com acesso
à base de dados de emissão das certidões;
III - Administrador: unidade administrativa da CGE responsável pelo
cadastramento do usuário interno e gestão das informações do SEC.
§ 1º - O perl Administrador terá acesso a todas as certidões no
momento em que forem pesquisadas, ainda que positivas.
§ 2º - O acesso ao perl de usuário Recursos Humanos deverá ser
solicitado ao Núcleo de Gestão de Documentos e Processos (NGDP),
via Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF),
mediante ofício encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações
(SEI).
Art. 3º - A base de dados do SEC será atualizada diariamente, sendo
responsabilidade:
I - do Núcleo de Gestão de Documentos e Processos da Corregedoria-
Geral a alimentação das informações na matriz da base de dados; e,
II - da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SPGF
a inserção da informação e sincronização com o Portal da CGE.
Art. 4º - A emissão de certidão não engloba as pessoas jurídicas pro-
cessadas por meio de Processo Administrativo de Responsabilização
(PAR) com base na Lei nº 12.846, de 2013.
Capítulo II
Consulta a Situação Funcional de Agente Público
Art. 5º - A consulta mediante certicação de registro da situação fun-
cional de agente público, inativo ou em exercício, refere-se aos pro-
cessos administrativos disciplinares instaurados, avocados ou julgados
no âmbito da CGE, nos últimos 10 anos, contados do requerimento da
certidão.
Parágrafo Único - Os dados necessários para a expedição da certidão
inseridos pelo usuário no sistema são de sua inteira responsabilidade.
Art. 6º - A certidão poderá ser:
I - positiva;
II - negativa.
Art. 7º - A certidão será considerada positiva quando constar, em des-
favor do agente público, a existência de procedimentos sancionadores,
ainda que nalizados.
Parágrafo Único - A certidão positiva per si não é hábil a obstar direitos
do agente público, eis que devem ser analisadas as eventuais penalida-
des impostas, bem como a base legal vigente.
Art. 8º - A certidão será considerada negativa quando:
I - não houver procedimento sancionador em tramitação em face do
agente público consultado;
II - for o agente público beneciário de algum dos instrumentos de solu-
ção consensual de conitos;
III - estiver o agente público reabilitado, nos termos do art. 253 da Lei
Estadual no 869, de 1952.
Parágrafo Único - A comunicação à CGE de todos os pedidos de rea-
bilitação deferidos compete à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG).
Art. 9º - Para a emissão da certidão pelo perl “Agente Público”, o
agente deverá acessar o site www.certidao.cge.mg.gov.br, realizar seu
cadastro no link “criar acesso” e preencher os dados solicitados.
Parágrafo Único - Se o usuário “Recursos Humanos” tiver interesse em
emitir certidão, deverá solicitá-la ao NGDP, mantendo-se o dever de
sigilo, no que couber, sob pena de responsabilidade.
Art. 10 - Findo o cadastro, o usuário deverá realizar o login, preen-
chendo seus dados e clicar no link “Emitir certidão” e, em seguida,
clicar no ícone “Visualizar certidão”.
§ 1º - Para o usuário “Agente Público”, em caso de certidão positiva,
será exibida uma mensagem solicitando que o requerente entre em con-
tato com o NGDP para disponibilização da informação.
§ 2º - A solicitação a que se refere ao § 1º deste artigo deverá ser enca-
minhada através do e-mail atende.correicao@cge.mg.gov.br com cópia
de documento de identidade válido no território nacional e conter, no
minimo, as seguintes especicações:
a) nome;
b) matricula;
c) cargo e;
d) órgão/entidade em que esteve ou está lotado no Estado.
§ 3º - Em caso de necessidade, o NGDP poderá solicitar informações
complementares. Capítulo III
Consulta a Fase Processual
Art. 11 - A consulta à fase processual permite o acesso à informação
sobre o status dos procedimentos disciplinares instaurados, avocados
ou julgados no âmbito da CGE.
Parágrafo Único - A consulta à “fase processual” independe de cadas-
tro, sendo desnecessária a observância do disposto no caput do art. 9º
desta Resolução.
Art. 12 - Para a realização da busca da fase processual, deverão ser
preenchidos os dados referentes ao número e ano do procedimento e ao
órgão ou entidade responsável pela instauração.
Parágrafo Único - A ausência de dados ou preenchimento incorreto das
informações prejudica o resultado da consulta.
Art. 13 - A consulta realizada retornará os seguintes informações:
I - fase processual;
II - nome do agente;
III - a decisão do processo;
IV - a data da decisão do processo publicada no Diário Ocial de Minas
Gerais;
V - o órgão instaurador do processo.
Parágrafo Único - Em observância ao disposto na Lei nº 13.709, de
2018, a informação sobre o inciso II somente estará disponível após o
encerramento do procedimento.
Capítulo IV
Validação das Certidões
Art. 14 - As certidões emitidas poderão ser validadas quanto à sua
autenticidade, por meio do sitio eletrônico www.certidao.cge.mg.gov.
br, não sendo necessário cadastro prévio.
Art. 15 - A validação se presta a certicar a autenticidade do
documento.
§ 1º - Para a validação da certidão é necessário o conhecimento do
número da certidão e do MASP do agente público a que se refere.
§ 2º - A validação da certidão informará:
I - número da certidão;
II - o responsável pela emissão da certidão;
III - a data de emissão ou atualização da certidão;
IV - o status da certidão. Capítulo V
Disposições Finais
Art. 16 - O prazo de validade da certidão é de 30 (trinta) dias corridos a
contar da data de sua emissão ou atualização.
§ 1º - Ainda que dentro do prazo de validade, as informações pode-
rão apresentar variações em função do andamento processual no perí-
odo, sendo recomendável, sempre que possível, a realização de nova
consulta.
§ 2º - Além do decurso de prazo, a certidão perderá sua validade no caso
de alteração irregular das informações ou rasura.
Art. 17 - A disponibilização de informações visa promover transparên-
cia e o acesso à informação, com observância ao dever de sigilo e à
proteção de dados pessoais.
Parágrafo Único - A utilização indevida de informação funcional é pas-
sível de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da
legislação vigente.
Art. 18 - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Diretoria de Tecno-
logia da Informação e Comunicação da CGE adotará as medidas neces-
sárias para que os usuários “Recursos Humanos” tenham acesso ao sis-
tema para emissão das certidões.
Parágrafo Único - A disponibilização de acesso às informações poderá
ser efetuada mediante a celebração de convênio ou termo de coopera-
ção técnica.
Art. 19 - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1377668 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 26, 20 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a metodologia para a gestão de riscos estratégicos no
âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribui-
ções, considerando o art. 49, §1º, inciso XII, da Lei nº 23.304, de 30
de maio de 2019 e o art. 2º, inciso XII, do Decreto nº 47.774, de 03 de
dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Guia Metodológico de Gestão de Riscos Estra-
tégicos, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE), de acordo
com o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Parágrafo Único -O Guia será integralmente publicada no sítio eletrô-
nico da CGE, na rede mundial de computadores.
Art. 2º - As disposições do Guia Metodológico de Gestão de Riscos
Estratégicos terão caráter normativo em relação às unidades adminis-
trativas da Controladoria-Geral do Estado e de orientação técnica para
os demais órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1377673 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Lista de Antigüidade dos Procuradores do Estado - Nível I - Em 30.06.2020
Ordem Nome Unidade de Exercício Nível
IGrau
Tempo
na
Carreira
Tempo no Serviço
Público Estadual Tempo no Serviço
Público em Geral
Dias Dias Anos Dias Anos Dias
1 Daniel Santos Costa ARE/DIVINÓPOLIS 5295 D 5362 17 349 17 349
2 Raquel Oliveira Amaral ARE/DIVINÓPOLIS 5295 D 5362 14 252 14 252
3 Lucas Leonardo Fonseca e Silva PDOP 5295 D 5362 14 252 14 252
4 Guilherme Guedes Maniero ARE/UBERABA 5295 D 5312 14 202 14 202
5 Cristina Grossi de Morais PAF 5295 D 5312 15 47 15 47
6 Lucas Pinheiro de Oliveira Sena ARE/JUIZ DE FORA 5295 D 5312 14 202 14 202
7 Elisângela Soares Chaves PTPT 5295 D 5312 14 202 14 202
8 Edgar Saiter Zambrana ARE/IPATINGA 5285 D 5285 14 175 14 175
9 Françoise Fabiane Ferreira Diniz PDOP 5285 D 5285 16 238 16 238
10 Bruno Resende Rabello PDOP 5265 D 5803 15 328 15 328
11 Marcelo Berutti Chaves PA 5263 D 5263 14 153 16 200
12 Alessandra Nunes Villela 1ª PDA 5263 D 5263 14 363 14 363
13 Roberto Simões Dias 1ª PDA 5263 D 5263 14 153 14 153
14 Leandro Lanna de Oliveira ARE/JUIZ DE FORA 5263 D 5263 14 153 14 153
15 Fabrícia Barbosa Duarte Guedes ARE/IPATINGA 5263 D 5263 23 95 25 64
16 André Sales Moreira 1ªPDA 5263 D 5263 14 153 14 153
17 Ana Carolina Oliveira Gomes ARE/UBERLÂNDIA 5263 D 5263 14 153 14 153
18 Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho PTPT 5263 D 5263 14 153 14 153
19 Wallace Martiniano Moreira PA 5263 D 5263 15 64 15 64
20 Juliano Lomazini ES/POÇOS DE CALDAS 5263 D 5263 14 153 19 133
21 Sérgio Duarte Oliveira Castro ARE/UBERABA 5194 D 5194 14 321 14 321
22 Tiago Maranduba Schroder ARE/JUIZ DE FORA 4622 D 4622 12 242 12 242
23 Giselle Carmo e Coura PA 4622 D 4622 12 242 12 242
24 Denise Soares Belem CJ 4622 D 4622 13 85 13 85
25 Eliza Fiuza Teixeira PTPT 4622 D 4622 12 242 12 242
26 Armando Sérgio Peres Mercadante ARE/JUIZ DE FORA 4622 D 4622 12 242 12 242
27 Daniel Luiz Barbosa ES/POUSO ALEGRE 4622 D 4622 12 242 12 242
28 Guilherme do Couto de Almeida ES/POÇOS DE CALDAS 4622 D 4622 12 242 12 242
29 Juliana Faria Pamplona 1ªPDA 4622 D 4622 17 265 18 153
30 Paulo Murilo Alves de Freitas ES/POÇOS DE CALDAS 4622 D 4622 12 242 12 242
31 Fabiano Ferreira Costa ES/PATOS DE MINAS 4622 D 4622 12 242 24 143
32 Thaís Caldeira Gomes PAF 4622 D 4622 12 242 12 242
33 Guilherme Bessa Neto PAF 4622 D 4622 17 45 17 45
34 Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia PA 4622 D 4622 12 242 12 242
35 Juarez Raposo Oliveira ARE/VARGINHA 4622 D 4622 14 66 14 66
36 Geraldo Júnio de Sá Ferreira PTF 4622 D 4622 12 242 13 269
37 Maiara de Castro Andrade PDOP 4594 D 4594 16 339 16 339
38 Luísa Carneiro da Silva Fernandes de
Abreu PDOP 4578 D 4578 14 40 14 40
39 Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno
Júnior PDE 4578 D 4578 12 198 12 198
40 Alexandre Moreira de Souza Anaguchi ARE/VARGINHA 4578 D 4578 14 301 14 301
41 Mariana Oliveira Gomes de Alcântara ARDF 4578 D 4578 12 198 12 198
42 Aline Almeida Cavalcante de Oliveira ARE/UBERLÂNDIA 4578 D 4578 12 198 12 198
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