Diário do Executivo – Editais e Avisos, 04-11-2021

Data de publicação04 Novembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
22 – quinta-fei ra, 04 de n ovembro de 2021 diário do executivo minas Gerais
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
EXTRATO DE PORTARIA Nº 134 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros,Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a repreensão das
servidoras R.C.M., MASP 1050399-3, e M.C.M.F.B, masp 286362-9,
nos termos do Artigo 134 do Regimento Geral da Unimontes c/c com o
artigo 220, § 4º, da Lei Estadual 869, de 05 de julho de 1952. Reitoria
da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 23 de agosto de 2019.
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PORTARIA Nº 152 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimon-
tes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das suas atribuições
legais, especialmente as que lhes confere o art. 199 da Constituição do
Estado e no Decreto 45.799/11 e considerando: (a) a vericação reali-
zada pelos órgãos de controle interno sobre a ausência de publicação
no Diário Ocial do Estado - “Minas Gerais” dos atos administrati-
vos abaixo relacionados; (b) que a publicação está contida no elemento
formal dos atos administrativos; (c) o disposto no art. 66 da Lei do
Processo Administrativo Estadual - Lei Estadual n. 14.184, de 21 de
janeiro de 2002 (Art. 66 - Na hipótese de a decisão não acarretar lesão
do interesse público nem prejuízo para terceiros, os atos que apresenta-
rem defeito sanável serão convalidados pela Administração.), resolve:
Art. 1º. Convalidar as Portarias: Portaria nº 006 - Reitor/2019, Portaria
nº 010 - Reitor/2019, Portaria nº 026 - Reitor/2019, Portaria nº 027 -
Reitor/2019, Portaria nº 028 - Reitor/2019, Portaria nº 029 - Reitor/2019,
Portaria Nº 030 - Reitor/2019, Portaria nº 072 - Reitor/2019, Portaria
nº 087 - Reitor/2019, Portaria nº 088 - Reitor/2019, Portaria nº 108 -
Reitor/2019, Portaria nº 134 - Reitor/2019, Portaria nº 136 - Reitor/2019,
Portaria nº 137 - Reitor/2019, Portaria nº 138 - Reitor/2019, Portaria
nº 164 - Reitor/2019, Portaria nº 173 - Reitor/2019, Portaria nº 176 -
Reitor/2019, Portaria nº 187 - Reitor/2019.
Art. 2º. Informar que eventuais prazos decorrentes das portarias POR-
TARIA Nº 006 - REITOR/2019, PORTARIA Nº 010 - REITOR/2019,
PORTARIA Nº 026 - REITOR/2019, PORTARIA 027 -
REITOR/2019, PORTARIA Nº 028 - REITOR/2019, PORTARIA Nº
029 - REITOR/2019, PORTARIA Nº 030 - REITOR/2019, PORTARIA
Nº 072 - REITOR/2019, PORTARIA Nº 087 - REITOR/2019, POR-
TARIA Nº 088 - REITOR/2019, PORTARIA Nº 108 - REITOR/2019,
PORTARIA Nº 134 - REITOR/2019, PORTARIA 136 -
REITOR/2019, PORTARIA Nº 137 - REITOR/2019, PORTARIA Nº
138 - REITOR/2019, PORTARIA Nº 164 - REITOR/2019, PORTARIA
Nº 173 - REITOR/2019, PORTARIA Nº 176 - REITOR/2019, POR-
TARIA Nº 187 - REITOR/2019. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 27 de outu-
bro de 2021.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 187 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952,resolve determinar o arquivamento
da Sindicância Administrativa Investigatória – S.A.I. n. 08/2019, ins-
taurada para apuração de irregularidades supostamente ocorridas no
âmbito do HUCF. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros,
aos 19 de novembro de 2019.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 136 – REITOR/2019
O Reitor da Universida de Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação da Comissão
Sindicante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, retroativamente
a 17 de agosto deste ano, o prazo para conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº 108 - Reitor/2019.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos vinte e sete
dias de agosto de 2019.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 087 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregularida-
des supostamente ocorridas no âmbito do Campus Universitário.Para
cumprimento ao disposto, a Comissão Sindicante será composta pelos
servidores Herbert Alcântara Ferreira, Professor de Educação Superior,
que a presidirá, e Sânzio de Castro Lopes, todos servidores integrantes
do Quadro da Unimontes. Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de maio de 2019.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 108 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952,resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregularida-
des supostamente ocorridas no âmbito da aquisição de medicamentos
por parte do Hospital Universitário Clemente de Faria, a Comissão Sin-
dicante será composta pelos servidores Herbert Alcântara Ferreira, Pro-
fessor de Educação Superior, que a presidirá, e Sânzio de Castro Lopes,
todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes. Reitoria da Uni-
versidade Estadual de Montes Claros, aos 17 de julho de 2019.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 072 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, resolve alterar a composição da Comis-
são Sindicante instituída pela Portaria Nº 026– Reitor/2019, para
apuração de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Curso
de Direito/CCSA/UNIMONTES, que passará a ser composta pelos
servidores:Felipe Fróes Couto,Professor de Educação Superior, que a
presidirá e Marlene de Lourdes Vieira Lima, todos servidores efetivos
e integrantes do Quadro da Unimontes. Reitoria da Universidade Esta-
dual de Montes Claros, aos onze dias de abril de 2019.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 088 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros,Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar o arquivamento
da Sindicância Administrativa Investigatória – S.A.I. n. 12/2018, ins-
taurada para apuração de irregularidades supostamente ocorridas no
âmbito do Cead/Unimontes. Reitoria da Universidade Estadual de
Montes Claros, aos 29 de maio de 2019.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 137 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregulari-
dades supostamente ocorridas no âmbito do Setor de Enfermagem, a
Comissão Sindicante será composta pelos servidores Herbert Alcântara
Ferreira, Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Sânzio de
Castro Lopes, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 28 de agosto
de 2019.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 138 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros,Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar o arquivamento
da Sindicância Administrativa Investigatória – S.A.I. n. 04/2019, ins-
taurada para apuração de irregularidades supostamente ocorridas no
âmbito do Departamento de Odontologia/CCBS. Reitoria da Universi-
dade Estadual de Montes Claros, aos 28 de agosto de 2019.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 030 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregulari-
dades supostamente ocorridas no âmbito do Departamento de Clínica
Médica/CCBS/Unimontes.Para cumprimento ao disposto, a Comissão
Sindicante será composta pelos servidores Herbert Alcântara Ferreira,
Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Sânzio de Castro
Lopes, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes. Reito-
ria da Universidade Estadual de Montes Claros, em 01 de fevereiro
de 2019.
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 176 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952,resolve determinar o arquivamento
da Sindicância Administrativa Investigatória – S.A.I. n. 07/2019, ins-
taurada para apuração de irregularidades supostamente ocorridas no
âmbito do Campus Universitário. Reitoria da Universidade Estadual de
Montes Claros, aos 06 de novembro de 2019.
03 1551184 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 173 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952,resolve determinar o arquivamento
da Sindicância Administrativa Investigatória – S.A.I. n. 17/2018, ins-
taurada para apuração de irregularidades supostamente ocorridas no
âmbito do Departamento de Engenharia da Unimontes. Reitoria da Uni-
versidade Estadual de Montes Claros, aos 30 de outubro de 2019.
03 1551181 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 026 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregulari-
dades supostamente ocorridas no âmbito do Curso de Direito/CCSA/
Unimontes. Para cumprimento ao disposto, a Comissão Sindicante será
composta pelos servidores Igor Veloso Colares Batista, Professor de
Educação Superior, que a presidirá, e Geralda Eliana Veloso Lopes de
Sá, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes. Reitoria da
Universidade Estadual de Montes Claros, aos 07 de fevereiro de 2019.
03 1551136 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 029 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregulari-
dades supostamente ocorridas no âmbito do Departamento de Odon-
tologia/CCBS/Unimontes.Para cumprimento ao disposto, a Comissão
Sindicante será composta pelos servidores Herbert Alcântara Ferreira,
Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Sânzio de Castro
Lopes, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes. Reito-
ria da Universidade Estadual de Montes Claros, em 01 de fevereiro
de 2019.
03 1551149 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 006 – REITOR/2019
O Reitorda Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração
de sindicância administrativa investigatória para apuração de irregu-
laridades supostamente ocorridas no âmbito do setor de Engenharia/
Arquitetura da Unimontes. Para cumprimento ao disposto, a Comissão
Sindicante será composta pelos servidores Herbert Alcântara Ferreira,
Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Sânzio de Castro
Lopes, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes. Reito-
ria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 09 de janeiro de
2019.
03 1551124 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 010 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregularida-
des supostamente ocorridas no âmbito do CEPT/UNIMONTES. Para
cumprimento ao disposto, a Comissão Sindicante será composta pelos
servidores Herbert Alcântara Ferreira, Professor de Educação Superior,
que a presidirá, e Sânzio de Castro Lopes, todos servidores integrantes
do Quadro da Unimontes. Reitoria da Universidade Estadual de Mon-
tes Claros, aos 09 de janeiro de 2019.
03 1551127 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 027 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a repreensão
do servidor A.F.M.J. – Masp 1046821-3, nos termos do Artigo 134 do
Regimento Geral da Unimontes c/c com o artigo 220, § 4º, da Lei Esta-
dual 869, de 05 de julho de 1952. Reitoria da Universidade Estadual de
Montes Claros, em 1º de fevereiro de 2019.
03 1551140 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 164 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952,resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregularida-
des supostamente ocorridas no âmbito do Departamento de Educação,
a Comissão Sindicante será composta pelos servidores Herbert Alcân-
tara Ferreira, Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Sânzio
de Castro Lopes, todos servidores integrantes do Quadro da Unimon-
tes. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 08 de
outubro de 2019.
03 1551178 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 028 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros,Professor Anto-
nio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952,resolve determinara instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregularida-
des supostamente ocorridas no âmbito do Departamento de Filosoa/
CCH/Unimontes.Para cumprimento ao disposto, a Comissão Sindicante
será composta pelos servidores Herbert Alcântara Ferreira, Professor
de Educação Superior, que a presidirá, e Sânzio de Castro Lopes, todos
servidores integrantes do Quadro da Unimontes. Reitoria da Universi-
dade Estadual de Montes Claros, em 01 de fevereiro de 2019.
03 1551144 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000485/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Pedra
Azul. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original para
prorrogar a sua vigência por mais 365 dias, passando o vencimento
para03/11/2022. Assinatura: 03/11/2021.
2 cm -03 1551295 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS MINERAIS BH LTDA - EPP. Espé-
cie: Contrato nº 9299135/2021 OBJETO: Fornecimento de água mine-
ral potável, sem gás, envasada em garrafão de 20 (vinte) litros lacra-
dos, com disponibilização de garrafões e bebedouros refrigerados em
regime de comodato, em conformidade com as especicações e con-
dições descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pre-
gão nº 1441003 000131/2021 e na proposta da CONTRATADA que,
passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
VALOR TOTAL: R$ 56.076,00 (cinquenta e seis mil e setenta e seis
reais). Dotações Orçamentárias: 1441.03.092.726.4150.0001.339030.0
8.0.10.1 e 1441.03.092.726.4150.0001.339030.30.0.10.1. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses a partir da publicação do seu extrato. SIGNATÁRIOS:
Gério Patrocínio Soares e Nilson Noses Marques. Belo Horizonte, 27
de outubro de 2021.
4 cm -03 1551105 - 1
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA POUSO ALEGRE/MG
EDITAL 02/2021 – GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 406/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preenchimento de cadas-
tro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Pouso Alegre, na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Pro-
cesso Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor Público-Ge-
ral. Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
4 cm -03 1551081 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA S/Nº/2021
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
BAHIA – DPE/BA. O presente Termo de Cooperação tem por objeto
a mútua colaboração entre os partícipes, objetivando a conjugação de
esforços visando à manutenção e uso comum de espaço para o fun-
cionamento dos Núcleos de Atuação nos Tribunais Superiores, manti-
dos pela DPE/MG e pela DPE/BA, em Brasília-DF. Valor: Não haverá
transferência de recursos entre os partícipes. Vigência: 24 (vinte e qua-
tro) meses, contados a partir de 06/12/2021. Assinatura: 28/10/2021.
Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério
Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pela Defensoria Pública do
Estado da Bahia, Rafson Saraiva Ximenes, Defensor Público-Geral.
3 cm -03 1551260 - 1
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA DE TEÓFILO OTONI/MG
EDITAL 002/2021 – PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 402/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Esta-
dual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Delibera-
ção nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homo-
logar a Classicação Final dos candidatos aprovados no Processo Sele-
tivo Simplicado - PSS, para o preenchimento de vagas e de cadas-
tro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Pós-Graduação em Direito, realizado na Comarca de Teólo Otoni, na
forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site
www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Volun-
tário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares.
Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
4 cm -03 1551008 - 1
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI/MG
EDITAL 01/2020 – PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESOLUÇÃO Nº 401/2021
Anula o Processo Seletivo Simplicado de Estágio Não Obrigatório
Direto – Comarca de São João Del Rei.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no
artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e conside-
rando o teor da Resolução 206/2019;
RESOLVE:
Art. 1° - Anula o Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preen-
chimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório
Direto, na área de Direito, na Comarca de São João del-rei/MG, edital
nº 01/2021, considerando que o edital n. 01/2020, permaneceu muito
tempo suspenso em virtude da pandemia de Covid-19, bem como por-
que houve necessidade de modicação das regras aplicáveis ao cer-
tame o que impossibilita a continuidade desse nos termos inicialmente
propostos.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, podendo
também ser visualizada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço
cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
6 cm -03 1551003 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratico o Ato de Dispensa de Licitação, no uso da competência dele-
gada pelo Decreto Estadual nº. 43.817 de 16 de junho de 2004, nos
termos do Parecer Jurídico constante no Processo e no Ato de Dispensa
de Licitação nº. 1441003.000100/2021, com fulcro no art. 24, X da Lei
8.666/93, objetivando a locação do imóvel comercial situado na Av.
Getúlio Vargas, 770-B, Bairro Centro, Francisco Sá/MG, CEP: 39.580-
000, para instalação e funcionamento da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais na Comarca. Valor mensal: R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais). Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da publicação
do extrato do contrato. Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150
.0001.339036.11.0.10.1 da Lei Orçamentária 23.751/2020 e, as despe-
sas dos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias, xadas nos
respectivos orçamentos.
Gério Patrocínio Soares. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
4 cm -03 1551297 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PMMG/EM 7ª RPM – ACERTO DE ESCRITA
O Ten-Cel PM Ordenador de Despesas do 7ª RPM torna público
o acerto de escrita referente ao Contrato da Tomada de Preços Nº
01/2021-7ª RPM quanto: onde se lê PROCESSO DE COMPRAS nº
1261556 07/2021 leia-se PROCESSO DE COMPRAS nº 1261556
47/2021; onde se lê CONTRATO N.º 9296239/2021, leia-se CON-
TRATO N.º9300465/2021; onde se lê 1261.12.361.106.4302.0001.44
9051 09.0.10.1 1261.12.361.106.4302.0001.449051 09.0.13.1 1261.1
2.361.106.4302.0001.449051 09.0.23.1, leia-se1261.12.361.106.4302.
0001.449051.03.0.23.1
3 cm -03 1550947 - 1
EXTRATO RESCISÃO CONTRATUAL
PMMG–15ªRPM x Graciema Park Hotel LTDA - EPP. Objeto:
Termo de Rescisão Amigável do Contrato de Locação de Imóvel nº
9197788/2018, a partir de 03/11/2021, conforme cláusula décima pri-
meira do contrato e nos termos do inciso II do Art 79 da Lei 8.666/93.
1 cm -03 1550801 - 1
COMODATO
PMMG – 46º BPM x Hatune Mamose. Contrato de Comodato nº
12/2021. Objeto: Empréstimo de uma área de 16 m² para instalação
de sítio de telecomunicações da PMMG de propriedade da Sra. Hatune
Mamose. Vigência: 28/10/2021 a 28/10/2025.
1 cm -03 1550793 - 1
EXTRATO DE EDITAL
PMMG-EM/17ªRPM. Concorrência - Unidade 1261556. Processo
49/2021; Objeto: A licitação na modalidade de concorrência tem por
objeto a contratação de empresa especializada para a obra de Cons-
trução do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais em
Pouso Alegre/MG, em regime de Empreitada por Preço Global, con-
forme especicações constantes do Projeto Básico e demais anexos,
partes integrantes e inseparáveis do Edital, disponível em www.com-
pras.mg.gov.br e www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.
action. Abertura da Sessão às 09:00h de 09/12/2021.
3 cm -03 1550934 - 1
AVISO DE DECISÃO DE HABILITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Tomada de Preços 01/2021 - Processo nº 1261556
16 2021- Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia/
arquitetura destinada a executar as obras e reformas no Colégio Tira-
dentes da Polícia Militar (CTPM) em Montes Claros/MG. A Comissão
Especial de Licitação torna público e para conhecimento dos interes-
sados que a C.E.L, proferiu a seguinte decisão, quanto ao julgamento
dos documentos do envelope nº 01- Habilitação. Ficam inabilitadas as
empresas ROCHA CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI-ME, ins-
crita no C.N.P.J. sob o nº. 17.614.540/0001-68 e CONSPAVI CONS-
TRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o
nº 71.483.218/0001-92, e ca habilitada a empresa CONNOR ENGE-
NHARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 16.575.763/0001-09-
pelos motivos constados em Ata de Julgamento da Comissão Espe-
cial de Licitação. E com essa decisão a Comissão abre prazo recursal,
referente a fase de julgamento dos envelopes de habilitação, conforme
determina o artigo 109, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93. Os
autos do processo estão à disposição dos interessados para vista fran-
queada na Seção de Compras/11ª RPM, localizada à Av. Dep. Plínio
Ribeiro, 2.810, Cintra, Montes Claros/MG, a partir desta publicação.
Neste ato, esta Comissão ca no aguardo do transcorrer do prazo recur-
sal para posterior abertura do envelope nº 02 - Proposta. Eduardo Alves
de Aguiar, Cap PM (Presidente da C.E.L.) César de Jesus Alves de
Souza, Cap PM (Membro) e Antônio Marcos Soares Ribeiro, 2º Sgt
PM (Membro)
6 cm -03 1551241 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Com base em toda documentação apresentada aos autos do Processo
SEI nº 1250.01.0004622/2020-92, Processo de Compras: 1255302-
305/2021, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto Estadual nº
43.817, de 14 de junho de 2014, Resolução nº 3.720-CG, de 09 de junho
de 2003, e com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993,
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação do HPM, cujo objeto
é para manutenção preventiva e calibração de Bombas de Infusão para
Seringa, com fornecimento de baterias para 13 (treze) bombas de infu-
são da marca Fresenius, do Hospital da Polícia Militar de MG. Empresa:
Fresenius Kabi Brasil Ltda. CNPJ nº 49.324.221/0001-04. Vigência:06
(seis) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão ocial de
imprensa. Garantia: conforme ao estabelecido pelo Código de Defesa
do Consumidor (CDC) de 30 dias para os produtos não duráveis e de
90 dias para os produtos duráveis. Valor total: R$ 7.453,81 (sete mil
quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos). Dotação
Orçamentária: 1251 10 302 37 2023 0001 3 3 90 39 21 0 49 2.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG-DS - O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Edifício Minas 6º
andar, Cidade Administrativa, Belo Horizonte – MG, inscrito no CNPJ
sob o nº 16.695.025/0001-97, representada neste ato pelo Diretor de
Ensino CORONEL PM EUGÊNIO PASCOAL DA CUNHA VALA-
DARES, inscrito no CPF sob o Nº 004.532.356-97, portador da CI
M7.793.087, conforme subdelegação de competência conferida pelo
artigo 5º, inciso VI, da Resolução 4.234, de 11 de dezembro de 2012,
doravante denominada PMMG e LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA, por meio da FACULDADE DE MINAS – FAMI-
NAS–BH; CELEBRAM o presente TERMO ADITIVO que tem como
OBJETO a inserção do curso de Biomedicina em consonância com o
convênio 02/2019 de 02/10/2019, de farmácia, vigente até outubro de
2024.
8 cm -03 1551244 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa Monique Evans de Oliveira Aquino
ME – T. A. nº 01 ao Contrato nº 24/2021 (Portal compras 9274493 –
Sei nº 1250.01.0000552/2021-78). Objeto: Acréscimo de valor do con-
trato. Valor do acréscimo: R$ 14.805,00. Novo valor do contrato: R$
74.025,00. Data: 28/10/2021.
2 cm -03 1550767 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa MS Serviços de Manuten-
ção LTDA – Contrato nº 44/2021 (Portal compras 9301035 – Sei nº
1250.01.0007970/2021-97). Objeto: Contratação de empresa para
manutenção de ar condicionado da GRS/UAPS - 4ª RPM, Juiz de
Fora-MG. Valor do contrato: R$ 18.000,00. Vigência: 12 meses, a par-
tir da data da publicação. Data: 03/11/2021.
2 cm -03 1550899 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111032337340122.
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 04 d e novem bro de 2021 – 23
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO EDITAL DEEAS Nº 258,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de 29jan69, e no
art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de 16mar12 e
nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de 05jul52; Lei
nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº 20.010, de
05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções SEPLAG
105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna pública aber-
tura de edital para ns de realização de Processo Seletivo Simplicado
destinado à contratação por tempo determinado para atender à necessi-
dade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legis-
lação e das normas deste Edital.
O prazo de validade do PSS Edital DEEAS nº 258/2021, será de um
ano a partir da publicação do resultado nal, podendo ser prorrogado
por igual período.
O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simpli-
cado será de 09 de novembro de 2021 até 23 de novembro de 2021,
horário de Brasília.
A inscrição do candidato será realizada pela internet, no endereço ele-
trônico www.pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu > Colégio Tiradentes da
Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM - 2022.
As informações relativas ao PSS, tais como o inteiro teor do edital,
comunicados, reticações, erratas, dentre outros estarão disponíveis
no site da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polí-
cia Militar de Minas Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.
br/deeas > Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo
Seletivo CTPM. Welerson Conceição Silva, Cel PM
DIRETOR
7 cm -03 1551042 - 1
EXTRATO DE CONTRATO SLU
PMMG/CAA-1 e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Hori-
zonte (SLU), autarquia municipal de CNPJ nº 16.673.998/0001-25 rea-
lizam o Contrato 9290300/2021 decorrente do procedimento de dis-
pensa de licitação, conforme art. 24, VIII da Lei 8.666/93, tendo como
objeto o recolhimento de resíduos sólidos no 34º BPM, no qual tem o
valor anual de R$ 1.523,88 (mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta
e oito centavos). Este tem vigência de 12 (doze) meses após a publi-
cação do contrato.
2 cm -03 1550760 - 1
PUBLICAÇÃO CONTRATO 009294175/2021, PROCESSO
1251666 000057/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Publicação do Contrato nº 009294175/2021 que entre si celebram o
Estado de Minas Gerais por meio do Batalhão de Polícia Militar de
Meio Ambiente e a empresa Superintendência de Limpeza Urbana de
Belo Horizonte –SLU Objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços de Serviços de coleta, transporte, seleção e aterro de lixo
urbano de resíduos sólidos do BPMMAmb, com vigência a partir de
04 de novembro de 2021, encerrando-se em 04 de novembro de 2022.
Valor do contrato: R$ 896,40 (Oitocentos e noventa e seis reais e qua-
renta centavos).
3 cm -03 1550839 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 25º BPM x Prefeitura de Funilândia/MG. Cessão de Uso;
Objeto: prorrogação de vigência - 1º Termo aditivo à cessão de uso
01/2019. Vigência: 01/11/2021 à 02/11/2022.
1 cm -03 1550832 - 1
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG - 3ªRPM X 61º BPM X Prefeitura Municipal de Caeté. Con-
vênio 01/2020. 1º Aditivo. Objeto: Cooperação mútua visando aper-
feiçoar o policiamento ostensivo no município de Caeté. Vigência:
04/11/2021 a 03/11/2022.
1 cm -03 1550821 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM x Prefeitura de Dores do Indaiá/MG. Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio 05/2021. Objeto: Majoração de valores no convê-
nio, alterando o item 4.1 da Cláusula Quarta – Do valor, o qual passa
a vigorar com um valor estimado em R$257.832,00, sendo 214.860,00
repassados pelo município e 42.972,00 a título de contrapartida pela
polícia, com vigência de jan/21 a dez/2024.
2 cm -03 1550976 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PAP – 76.2021/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos ter-
mos doartigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º,
inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), tendo em vista
o descumprimento do contrato de credenciamento 024/2016, apurado
em Processo Administrativo Punitivo – PAP n. 76/2021, aplica à cre-
denciada CDCI CLÍNICA ODONTOLÓGICA - ME as sanções de
ADVERTÊNCIA e MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor dos
3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, monetariamente cor-
rigido pelo INPC, facultando ao CONTRATANTE deduzir a respectiva
importância do faturamento que for devido à CONTRATADA, com
base no art. 87, incisos I e II, da Lei 8.666/93 c/c artigo 38, do Decreto
nº 45.902/2012 e cláusula décima quinta alíneas a e b, do Contrato de
Prestação de Serviços nº 024/2016, em razão do descumprimento das
cláusulas segunda e décima segunda, incisos I, III e VIII do Contrato nº
024/2016. Data 25/10/2021
4 cm -03 1551258 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga osprestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Mili-
tar/MG. Data: 03/11/2021
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Ubá Centro de Infusão de Ubá Ltda ME Clínica Médica
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Ipatinga Soares Serviços Odontoló-
gicos Ltda Clínica Odontológica
14ª RPM – Curvelo
Município Interessado Categoria
Pirapora Fabricia & Hudson Ltda Serviço de Fisioterapia
5 cm -03 1551394 - 1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 9270205/2021,CELEBRADO
ENTRE O IPSM E A EMPRESA
PEDRA GRANDE TRANSPORTES E COMERCIO DE LTDA-EPP.
Do Objeto: Este instrumento tem por objeto é o acréscimo de agua
mineral natural, sem gás copo e água mineral natural, gaseicada arti-
cialmente garrafa, ao Contrato de nº 9270205/2021, visando atender
às necessidades de consumo do IPSM, em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/93 e de acordo com a CONTRATADA. Do Preço:O
valor global do presente termo aditivo é de R$ 107,50 que representa
um acréscimo de 0,16656% sobre o valor do Contrato Original, no qual
já estão incluídas todas as despesas e demais encargos incidentes;Da
Dotação Orçamentária: 2121 09 122 705 2018 0001 3 3 90 30 08 0 10 1;
2121 10 122 705 2017 0001 3 3 90 30 08 0 10 1; ; Das Demais Cláusu-
las: Permanecem mantidas, raticadas, inalteradas e em plena vigência
todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e Apostila-
mento, não sendo alteradas pelo presente instrumento.Foro:Belo Hori-
zonte; Data: 29/10/2021; Signatários: pela contratada Aline Scaler Ferri
Amaral, pelo contratante Paulo Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR.
4 cm -03 1551390 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9299496/2021 de Serviço, rmado entre o
IPSM e o fornecedor 05.407.609/0001-01 - ALTAS NETWORKS &
TELECOM LTDA, Processo de compra nº 2121022 000039/2021, Pre-
gão eletrônico. Objeto: Contratação de serviço de suporte técnico pres-
tado pelo fabricante Lenovo para 03 (três) equipamentos appliances de
hiperconvergência; 01 (um) equipamento switch topo de rack; e, ainda,
o suporte técnico prestado pelo fabricante Veeam para o software de
gerenciamento de backups, sendo todos esses serviços pelo período de
12 (doze) meses. Valor total: R$ 205.000,00. Vigência: 12 meses, a ini-
ciar na data de publicação do Contrato. Dotação(oes) Orçamentária(s)
nº: 2121.10.122.705.2017.0001.449040.06.0.10.1; 2121.09.122.705
.2018.0001.339040.02.0.10.1; 2121.10.122.705.2017.0001.339040.0
2.0.10.1; 2121.09.122.705.2018.0001.449040.06.0.10.1. Assinatura:
03/11/2021. Signatários: pela contratada Almir Franz de Lima, pelo
contratante Paulo de Vasconcelos Júnior - Cel. PM QOR - Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
4 cm -03 1551242 - 1
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 18 a 23 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO MURIAE LTDA - DISTRITO INDUSTRIAL, situado no(a) Avenida Industrial, nº 1695 - - FIRMA, Bairro Distrito Indus-
trial, Governador Valadares-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ADRIANO FRANCISCO DE SOUZA VEIGA,
matriculado sob o número 999999999999999, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos
dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilão.governadorvaladares@gmail.com , em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 502, 511, 542, 580, 584 e 644, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSICAO DE GOVERNADOR
VALADARES PORTAO 14), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou
lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos
relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES, com
sede no(a) Rua Castro Alves, 445 - Delegacia, Centro, Governador Valadares - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arre-
matação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 27 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 502 ao de número 656.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema-
tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 27 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 502 ao de número 656.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02547/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02547/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ADRIANO FRANCISCO DE SOUZA VEIGA e demais Leiloeiros Administrativos, des-
critos na Portaria/Resolução n° 9353, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 1353, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 6 de Junho de 2020, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 500, 501, 506, 510, 515, 518, 525, 528, 594, 611, 615, 631, 637, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004 e 1005 foram excluídos
deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 502, 511, 542, 580, 584 e 644, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSICAO DE GOVERNADOR VALADARES PORTAO 14, situado(a) na Rua Joao Dias
Duarte, 1450 - Portao 14 - Bairro Sao Paulo, Governador Valadares - MG, no(s) dia(s) 24 de Novembro de 2021, com início dos trabalhos marcados
para as 08:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 24 de Novembro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO MURIAE
LTDA, compreendendo os lotes de número 502 ao de número 656;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111032337340123.
24 – quinta-fei ra, 04 de n ovembro de 2021 diário do executivo minas Gerais
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 27/12/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES, com sede
na Rua Castro Alves, 445- Centro - Delegacia, Governador Valadares - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Rua Castro
Alves , nº 445- Centro – Governador Valadares/MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-
feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Governador Valadares - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renún-
cia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Governador Valadares/MG, 3 de Novembro de 2021.
ENDGEL REBOUÇAS
DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL GOV VALADARES
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
LOTE PÁTIO Condição CHASSI PLACA Marca Cor ANO AVALIAÇÃO
502 532 Sucata 9BD146000M3746344 GKT0069 Fiat/Uno S 1.5 Cinza 1991 R$ 300,00
503 532 Conservado 9BWCB05X03T045283 HAI0261 Vw/Gol 1.6 Power Branca 2002 R$ 500,00
504 532 Conservado 9BWCA05W97T039305 GYR0286 Vw/Gol 1.0 Preta 2006 R$ 500,00
505 532 Conservado 9BWZZZ377TT164650 GUF0873 Vw/Gol I Plus Azul 1996 R$ 500,00
507 532 Conservado 9C2JC30204R029654 HAL9670 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2004 R$ 300,00
508 532 Conservado 9CDCF47AJ9M061109 HHN9113 Jta/Suzuki An125 Vermelha 2008 R$ 300,00
509 532 Conservado 9C2ND07008R005047 JRL6137 Honda/Nx-4 Falcon Vermelha 2008 R$ 500,00
511 532 Conservado 9C2JC30705R028495 HCN4561 Honda/Cg 125 Fan Azul 2005 R$ 300,00
512 532 Sucata CG125BR1465548 CQQ0059 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 200,00
513 532 Conservado 9C2KC08106R005686 HCR1525 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2005 R$ 300,00
514 532 Conservado 9C2JC4110BR332447 HLZ9641 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2011 R$ 300,00
516 532 Conservado 9C2MC35005R012705 HBK3428 Honda/Cbx 250 Twister Prata 2004 R$ 300,00
517 532 Conservado 95VAC1L889M016094 HJY3661 Dafra/Super 100 Preta 2008 R$ 300,00
519 532 Conservado 9C2KC08507R058492 HEP6672 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2007 R$ 330,00
520 532 Conservado 9C2JC30101R223391 GXL6804 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 300,00
521 532 Conservado 9C2KC08504R029350 HBK2069 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2004 R$ 300,00
522 532 Conservado 94J2XECL78M025407 HHZ8825 Sundown/Hunter 125 Se Prata 2007 R$ 300,00
523 532 Conservado 94J2XECF66M013782 HFA9674 Sundown/Hunter 125 Se Prata 2006 R$ 300,00
524 532 Conservado LXSPCKLYX81153986 HKS7233 I/Dayun Dy 150 9 Amarela 2008 R$ 300,00
526 532 Conservado 9C6KE042040025025 HBK1492 Yamaha/Ybr 125ed Preta 2004 R$ 300,00
527 532 Conservado 9C2MC35003R100462 HAC1919 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2002 R$ 300,00
529 532 Sucata BP912969 GML0906 Vw/Fusca 1300 Branca 1973 R$ 200,00
530 532 Sucata 9BWZZZ30ZRP292128 JTF1021 Vw/Gol 1000 Azul 1994 R$ 1.000,00
531 532 Conservado 9BFZK53A7AB160889 KKT1190 Ford/Ka Flex Prata 2009 R$ 500,00
532 532 Conservado 9BGXF19R03C138024 GKS1441 Gm/Corsa Sedan Cinza 2002 R$ 500,00
533 532 Conservado 9BD195152C0336454 NXZ1470 Fiat/Uno Vivace 1.0 Cinza 2012 R$ 500,00
534 532 Conservado 9BD185245X7012399 AIH1494 Fiat/Marea Hlx Cinza 1999 R$ 100,00
536 532 Conservado 9BWZZZ377TT230697 GQO1845 Vw/Gol I Vermelha 1996 R$ 300,00
537 532 Conservado 9BWZZZ30ZNT103781 GML1911 Vw/Gol Cl 1.8 Branca 1992 R$ 300,00
542 532 Sucata 9BWZZZ30ZKT128822 GOV3373 Vw/Gol Cl Branca 1989 R$ 500,00
544 532 Sucata 9BD17302424031623 GZN4470 Fiat/Palio Weekend Elx Cinza 2001 R$ 500,00
545 532 Conservado 9BD17164LA5635209 HNZ4569 Fiat/Palio Fire Economy Prata 2010 R$ 500,00
546 532 Conservado 9BWAA01J034005954 KET4649 Vw/Golf Generation Prata 2002 R$ 500,00
547 532 Conservado 9BWCA05X32P041691 DCQ5457 Vw/Gol 16v Power Azul 2002 R$ 500,00
548 532 Conservado 9C2KD0101KR000457 GQA1835 H/Honda Nx 150 Preta 1989 R$ 500,00
549 532 Conservado 9C2HA070WWR021778 GSR4438 Honda/C100 Biz Azul 1998 R$ 300,00
550 532 Conservado 94J2XCCA77M015922 HEP6462 Sundown/Max 125 Sed Preta 2007 R$ 300,00
551 532 Conservado 9C2JC4110BR764831 GXA5544 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 300,00
552 532 Conservado 9C2KC08106R935665 HCR3975 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 300,00
553 532 Conservado 9C2KC08108R301383 HII3969 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2008 R$ 300,00
554 532 Conservado 9C2KC08108R150700 HHZ9440 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 300,00
555 532 Conservado 9C2JC30705R005844 JUN4383 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 300,00
556 532 Conservado 9C2JD080LJR400064 GSS4322 Honda/Xl 125 Duty Preta 1988 R$ 300,00
557 532 Conservado 9C2JC30103R114337 HAC0638 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2002 R$ 300,00
558 532 Conservado 9C2MD280WWR007450 GXD7638 Honda/Xr 200r Branca 1998 R$ 300,00
559 532 Conservado 9C2JC250WWR229199 MPL4527 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 300,00
560 532 Conservado 9C6KE043040026141 MDG0189 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2003 R$ 300,00
561 532 Conservado 9C2KC08108R094279 HHZ8187 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2007 R$ 300,00
562 532 Conservado 9C2ND1110FR016204 PVV9148 Honda/Xre 300 Vermelha 2015 R$ 300,00
563 532 Conservado 9C2MC27001R012375 GYE7548 Honda/Cbx 200 Strada Azul 2000 R$ 300,00
564 532 Conservado 9C2HA07104R057140 HBK2199 Honda/C100 Biz Es Azul 2004 R$ 300,00
565 532 Conservado 9C2KC08607R010390 HEP6745 Honda/Cg 150 Sport Cinza 2007 R$ 300,00
566 532 Conservado 9C6RG2310G0001496 PYC4892 Yamaha/Fazer250 Blueex Branca 2015 R$ 300,00
567 532 Conservado 9C6KE092080198040 HIL7326 Yamaha/Ybr 125k Preta 2008 R$ 300,00
569 532 Sucata 9BGAB69C0AB198507 MSX6016 Gm/Vectra Sedan Elegance Prata 2009 R$ 4.000,00
570 532 Sucata ZFA160000S2772945 GTY6171 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Cinza 1995 R$ 300,00
572 532 Conservado LB8JAP40431 GLJ6552 Ford/Del Rey Cinza 1982 R$ 300,00
573 532 Conservado 9BD15822764728597 HAI6642 Fiat/Uno Mille Fire Flex Prata 2005 R$ 500,00
574 532 Conservado 9BWCA05X21T156806 GWQ6643 Vw/Gol 1.0 Cinza 2001 R$ 500,00
578 532 Conservado 9BWZZZ377VP529931 JNW7362 Vw/Gol Cl 1.6 Mi Branca 1997 R$ 500,00
580 532 Sucata 9BWZZZ30ZDP019933 GTQ7727 Vw/Parati Ls Azul 1983 R$ 100,00
581 532 Sucata KMHDC51EABU316427 EUO7854 I/Hyundai I30 2.0 Prata 2010 R$ 4.000,00
582 532 Conservado 9BD178226V0199079 MXX7883 Fiat/Palio Edx Azul 1997 R$ 500,00
583 532 Conservado 9BD146000K3497874 GLK7944 Fiat/Uno Cs Cinza 1989 R$ 200,00
584 532 Sucata 9BFBXXLBABGL81158 GPP8120 Ford/Escort Xr-3 Vermelha 1986 R$ 300,00
585 532 Conservado 8AGSC68Z02R119658 GZX8123 I/Gm Corsa Milenium Cinza 2002 R$ 500,00
586 532 Conservado 9BWCA05Y42T077423 GWQ8397 Vw/Gol Special Branca 2001 R$ 500,00
587 532 Sucata 9BGJB75Z0DB214699 EWJ9021 Chev/Spin 1.8l Mt Lt Branca 2012 R$ 2.500,00
588 532 Conservado 9C2KC08205R023994 HBK3392 Honda/Cg 150 Titan Esd Azul 2004 R$ 300,00
589 532 Conservado 9C2KC08504R015624 HBK2202 Honda/Cg 150 Titan Es Verde 2004 R$ 300,00
590 532 Conservado 9C2HA07002R043541 HAP0762 Honda/C100 Biz Verde 2002 R$ 300,00
591 532 Conservado 9C2JC30103R240490 HAC7529 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 300,00
592 532 Conservado 9C2JC30707R000085 HEK3272 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 300,00
593 532 Conservado 9C6KE043050048242 HBK3438 Yamaha/Ybr 125e Preta 2004 R$ 300,00
595 532 Conservado 9C2JC4120DR500042 OOV9401 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2012 R$ 300,00
596 532 Sucata 9C2HA07002R000566 GZU0091 Honda/C100 Biz Preta 2001 R$ 500,00
598 532 Conservado 9CDNF41LJ8M146158 HDC6099 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2008 R$ 300,00
599 532 Conservado 9C2KC08206R810410 HCR3721 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2006 R$ 300,00
600 532 Conservado 9C2JC250WWR176272 GYE5699 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 300,00
601 532 Conservado 9C2KD03306R034941 HFA9498 Honda/Nxr150 Bros Es Vermelha 2006 R$ 300,00
602 532 Conservado 9C2JC30708R017947 HEG7206 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 300,00
603 532 Conservado 9C2JC30101R254541 MRP7609 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 300,00
604 532 Conservado 9C2JC2501RRS15209 MPA0545 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1994 R$ 300,00
605 532 Conservado 94J2XECF66M013818 HEP5435 Sundown/Hunter 125 Se Vermelha 2006 R$ 300,00
606 532 Conservado CG125BR2162859 GNR4866 Honda/Ml 125 Vermelha 1986 R$ 300,00
608 532 Conservado 9C2JC4110AR016846 HNJ2317 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 300,00
610 532 Conservado 9C2KD04109R018143 HKS6442 Honda/Nxr150 Bros Esd Amarela 2009 R$ 300,00
612 532 Conservado 9C6KE092060056076 HDS5938 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2006 R$ 500,00
613 532 Conservado 9C2KC2210JR015517 QNS8877 Honda/Cg 160 Titan Preta 2017 R$ 300,00
614 532 Conservado 9C2JC30103R299168 GYY1076 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2003 R$ 300,00
616 532 Conservado 9C2JC2500YR008567 GXN0536 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 300,00
617 532 Conservado LXSPCKLY7B4000648 HLY9958 I/Dayun Dy 150 9 Preta 2010 R$ 300,00
618 532 Conservado LWYMCA204F6016943 PXM4940 I/Wuyang Wy48q-2 Preta 2014 R$ 300,00
619 532 Sucata 9C2KC1660FR015971 OYI1880 Honda/Cg 150 Titan Ex Branca 2014 R$ 2.000,00
621 532 Conservado 9C2JC30707R125678 HDU0096 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2007 R$ 300,00
622 532 Conservado 9C2KC15209R014517 HJY3129 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2009 R$ 300,00
624 532 Sucata 9C2KC1680BR506086 GSP9215 Honda/Cg150 Fan Esdi Preta 2011 R$ 200,00
627 532 Conservado 9C2JC3010YR005706 GWE7805 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 1999 R$ 300,00
628 532 Conservado CG125BR2149345 GQW7940 Honda/Ml 125 Preta 1985 R$ 300,00
629 532 Conservado CG1252004119 GRS8708 Honda/Ml 125 Vermelha 1978 R$ 300,00
630 532 Conservado 9C6KE042030007439 HAP1258 Yamaha/Ybr 125ed Vermelha 2003 R$ 300,00
632 532 Conservado 9C2JC30707R063917 HEP5358 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 300,00
633 532 Sucata CG125BR1122423 GRC7970 Honda/Cg 125 Azul 1981 R$ 300,00
634 532 Conservado CG125BR1351215 GQK9670 Honda/125 Vermelha 1984 R$ 300,00
635 532 Sucata 9C2HA070XWR002075 GXL5188 Honda/C100 Biz Amarela 1998 R$ 400,00
636 532 Conservado 9C2KC08208R045801 HHZ9643 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2008 R$ 300,00
638 532 Sucata LLJXCBLA2FG802900 - - Branca 2014 R$ 800,00
639 532 Sucata LY4YAGAC0D0002030 - - Vermelha 2012 R$ 800,00
640 532 Sucata LLJXCBLA6FG804004 - - Branca 2014 R$ 800,00
641 532 Sucata LXYXCBL04D0514659 - - Prata 2012 R$ 800,00
643 532 Conservado 9C2MC35003R101669 GZU1875 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2002 R$ 100,00
644 532 Sucata 9C2MC35005R046094 HCR2658 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2005 R$ 10,00
645 532 Conservado 9C6KE092070138557 EGZ3382 Yamaha/Ybr 125k Verde 2007 R$ 300,00
647 532 Sucata 9C2JC1801HR123203 GNY9887 Honda/Cg 125 Azul 1987 R$ 200,00
648 532 Conservado 9EZMG10PCT0005253 GUU1102 R/Fabricacao Propria Cinza 1996 R$ 200,00
649 532 Conservado 9BD27803MB7292967 NTP1413 Fiat/Strada Fire Flex Branca 2010 R$ 500,00
651 532 Conservado 9BGSE80NTTC781020 GUK5529 Gm/Corsa Gl Branca 1996 R$ 300,00
652 532 Conservado 9BWEC05X22P504634 MQW8960 Vw/Saveiro 1.8 Plus Cinza 2001 R$ 500,00
654 532 Sucata 9BWKB45U6GP027393 PWE9050 Vw/Saveiro Cs St Mb Branca 2015 R$ 3.000,00
655 532 Conservado WBAPG5105BA846981 KZG5833 I/Bmw 320i Pg51 Branca 2010 R$ 1.000,00
656 532 Conservado 9BD118121A1116629 MSY2424 Fiat/Punto Elx 1.4 Branca 2010 R$ 1.000,00
184 cm -03 1551315 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02667/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02667/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo LUIZ EDUARDO GUISELINE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Porta-
ria/Resolução n° 516/2018, de 4 de Janeiro de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 1795/2019, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 5 de Outubro de 2019, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2023, 2024, 2041, 2046, 2048, 2051, 2053, 2054, 2068, 2078, 2079, 2080, 2082, 2089, 2090, 2093, 2095, 2097, 2102,
2109, 2111, 2123, 2127, 2136, 2137, 2139, 2143, 2144, 2145, 2147, 2150, 2155, 2156, 2159, 2160, 2162, 2165, 2167, 2169, 2173, 2180, 2181, 2183,
2185, 2187, 2191, 2194, 2198, 2199, 2202, 2209, 2214, 2216, 2218, 2223, 2225, 2228, 2229, 2232, 2234, 2235, 2236, 2237, 2239, 2240, 2250, 2253,
2256, 2257, 2259, 2263, 2272, 2274, 2276, 2282, 2283, 2284, 2285, 2286, 2289, 2293, 2295, 2298, 2299, 2307, 2308, 2309, 2314, 2315, 2321, 2326,
2327, 2329, 2335, 2340, 2342, 2344, 2346, 2347, 2348, 2356, 2358, 2362, 2364, 2378, 2379, 2384, 2388, 2390, 2392, 2395, 2396, 2399, 2401, 2405,
2406, 2408, 2409, 2412, 2413, 2414, 2415, 2416, 2417, 2418, 2420, 2421, 2422, 2426, 2428, 2430, 2432, 2433, 2434, 2436, 2437, 2438 e 2439 foram
excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO dia 26/11/2021 será realizado no(a) PÁTIO LIDER - GRAMA, situado no(a) Avenida Juiz de Fora, nº 0 - KM 66 - FIRMA, Bairro
Grama, Juiz de Fora-MG, no(s) dia(s) 26 de Novembro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 26 de Novembro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) SUCATAS recolhido(s) no pátio denominado PÁTIO LIDER,
compreendendo os lotes de número 2001 ao de número 2435;
4.1.2 - O LEILÃO dia 27/11/2021 será realizado no(a) QUADRA MINEIRINHO (GOIANÁ), situado(a) na Av. Mariano Procópio, S/N, Goiana -
MG, no(s) dia(s) 27 de Novembro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 08:00 horas, conforme disposto abaixo:
I - – no dia 27 de Novembro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) CONSERVADOS recolhido(s) no pátio denominado PÁTIO
LIDER, compreendendo os lotes de número 2001 ao de número 2435;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 22 a 25 de Novembro de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO LIDER - GRAMA, situado no(a) Avenida Juiz de Fora, nº 0 - KM 66 - FIRMA, Bairro Grama, Juiz de Fora-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111032337340124.

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