Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, 03-06-2016

Data de publicação03 Junho 2016
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 03 de Junho de 2016 – 23
mentação. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento
do AR do certicado de outorga. Município: Unaí – MG.
Retica-se a portaria nº. 00105 publicada dia 24/01/2014.
Outorgado: José Edgard Novaes Pinto Neto. CPF:
897.290.486-49. Onde se lê: Art. 7º- 1. Manutenção da
vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja, 0,33765 m³/s.
PRAZO: A partir do recebimento do AR do certicado de
Outorga. 2. Apresentar dispositivo de controle de vazão, devi-
damente calibrado, e que esse controle seja com periodici-
dade mensal de medições; esses dispositivos devem permitir
através de uma simples leitura de nível, a qualquer tempo, o
conhecimento da vazão instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias
a partir do recebimento do AR do Certicado de Outorga.
Leia-se: Art. 7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual 50
% da Q7,10, ou seja 0,33765 m³/s. PRAZO: a partir do recebi-
mento do AR do certicado de outorga. 2. Realizar o MONI-
TORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do
uxo residual mínimo, quando for o caso, armazenando esses
dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 3. O sis-
tema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capa-
cidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas,
tempo de captação e uxo residuais. O usuário deverá dispo-
nibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco
dos registros. 4. Quando da renovação desta portaria IGAM
ou quando solicitado pelo orgão, ca o empreendedor obri-
gado a apresentar os dados do monitoramento da vazão cap-
tada, vazão regularizada e uxo residual mínimo a jusante por
meio físico e digital, este em planilha conforme modelo dis-
ponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD,
nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 5. Os dados de monitoramento deverão ser
apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do
responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. Município: Paracatu – MG.
Retica-se a portaria nº. 01889 publicada dia 10/12/2014.
Outorgado: Luiz Antônio Vezolle. CPF: 481.494.976-68.
Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 180,0 ha.
Art. 7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da
Q7,10, ou seja, 0,0209 m³/s. PRAZO: A partir do recebi-
mento do AR do Certicado de Outorga. 2. Apresentar dispo-
sitivo de controle de vazão na saída do reservatório devida-
mente calibrado, e que esse controle seja com periodicidade
mensal de medições; esses dispositivos devem permitir atra-
vés de uma simples leitura de nível, a qualquer tempo, o
conhecimento da vazão instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias
a partir do recebimento do AR do Certicado de Outorga.
Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 256,0 ha.
Art. 7º - 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da
Q7,10, ou seja 0,0201 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento
do AR do certicado de outorga. 2. Instalar tubulação para
uxo residual, que funcionará para estabelecer a manuten-
ção mínima de 100% da Q7,10 e apresentar relatório fotográ-
co a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120
(cento e vinte) dias após o recebimento da AR do certicado
de outorga. 3. Implantar sistema de medição vazão, horíme-
tro e de monitoramento de uxo residual, imediatamente a
jusante do barramento, nos termos da RESOLUÇÃO CON-
JUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório
fotográco a esta Superintendência após a implementação.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do
AR do certicado de outorga. 4. Realizar o MONITORA-
MENTO da vazão captada, do tempo de captação e do uxo
residual mínimo, quando for o caso, armazenando esses
dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Quando
da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo
orgão, ca o empreendedor obrigado a apresentar os dados do
monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e uxo
residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em
planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrô-
nicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de
monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLU-
ÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia
do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para
pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expe-
dida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio
dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 7. O sis-
tema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capa-
cidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas,
tempo de captação e uxo residuais. O usuário deverá dispo-
nibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco
dos registros. Município: Buritis – MG.
Retica-se a portaria nº. 02572 publicada dia 31/07/2012.
Outorgado: Maurício José Peres. CPF: 144.621.686-15. Onde
se lê: Vazão autorizada (l/s) 17,38. Finalidade: Irrigação de
uma área de 50 ha através do método de pivô central, com
o tempo de captação de 10:00 horas/dia no mês de janeiro,
09:00 horas/dia no mês de fevereiro, 11:00 horas/dia no mês
de março, 16:00 horas/dia nos meses de abril e junho, 17:00
horas/dia no mês de maio, 20:00 horas/dia no mês de julho,
24:00 horas/dia nos meses de agosto e setembro, 14:00 horas/
dia no mês de outubro, 07:00 horas/dia no mês de novem-
bro e 04:00 horas/dia no mês de dezembro sendo 10 dias nos
meses de janeiro e dezembro, 28 dias no mês de fevereiro e
30 dias nos meses de março à novembro e volumes máxi-
mos mensais de 6407.9 m³ nos meses de janeiro e novembro,
16148.16 m³ no mês de fevereiro, 21146.39 m³ no mês de
março, 30758.4 m³ nos meses de abril e junho, 32680.8 m³
no mês de maio, 38448 m³ no mês de julho, 46137.60 m³ nos
meses de agosto e setembro, 26913.6 m³ no mês de outubro
e 2563.2 m³ no mês de dezembro. Leia-se: Vazão autorizada
(l/s) 25,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 70 ha atra-
vés do método de pivô central, com o tempo de captação de
10:00 horas/dia no mês de janeiro, 09:00 horas/dia no mês de
fevereiro, 11:00 horas/dia no mês de março, 16:00 horas/dia
nos meses de abril e junho, 17:00 horas/dia no mês de maio,
20:00 horas/dia no mês de julho, 24:00 horas/dia nos meses
de agosto e setembro, 14:00 horas/dia no mês de outubro,
07:00 horas/dia no mês de novembro e 04:00 horas/dia no
mês de dezembro, sendo 10 dias no mês de janeiro, 28 dias
no mês de fevereiro e 30 dias nos meses de março à dezembro
e volumes máximos mensais de 9000 m³ no mês de janeiro,
20160 m³ no mês de fevereiro, 29700 m³ no mês de março,
43200 m³ nos meses de abril e junho, 45900 m³ no mês de
maio, 54000 m³ no mês de julho, 64800 m³ nos meses de
agosto e setembro, 37800 m³ no mês de outubro, 18900 m³
no mês de novembro, 10800 m³ no mês de dezembro. Muni-
cípio: Guarda-Mor – MG.
Retica-se a portaria nº. 01893 publicada dia 29/06/2011.
Outorgado: RAS Empreendimentos & Participações Ltda.
CNPJ: 09.133.685/0001-19. Onde se lê: Ponto captação: Lat.
17º27’9”S e Long. 46º33’42”W. Vazão Autorizada (l/s): 20,0.
Finalidade: Irrigação de uma área de 27 ha através do método
de pivô central, com o tempo de captação de 16:00 horas/
dia nos meses de outubro à julho e volumes máximos men-
sais de 35712 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
outubro e dezembro, 32256 m³ no mês de fevereiro, 34560
m³ nos meses de abril, junho e novembro. Art. 7º- Apresen-
tar a SUPRAMNOR, proposta de medição de vazão captada
e da vazão mínima residual. PRAZO: 30 (trinta) dias, após
a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Ponto capta-
ção: Lat. 17º27’14”S e Long. 46º34’02”W. Vazão Autorizada
(l/s): 40,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 99 ha através
do método de pivô central, com o tempo de captação de 21:00
horas/dia nos meses de janeiro à dezembro, sendo 06 dias nos
meses de janeiro e fevereiro, 08 dias no mês de março, 28 dias
nos meses de abril, maio e junho, 14 dias nos meses de julho,
outubro e novembro, 10 dias nos meses de agosto e setembro,
16 dias no mês de dezembro e volumes máximos mensais de
18144 m³ nos meses de janeiro e fevereiro, 24192 m³ no mês
de março, 84672 m³ nos meses de abril, maio e junho, 42336
m³ nos meses de julho, outubro e novembro. 30240 m³ nos
meses de agosto e setembro, 48384 m³ no mês de dezem-
bro. Art. 7º - 1. Manutenção da vazão mínima residual 50%
da Q7,10, ou seja 0,04345 m³/s. PRAZO: A partir do recebi-
mento do AR do certicado de outorga. 2. Implantar sistema
de medição vazão, horimetro e de monitoramento de uxo
residual, quando for o caso, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar
relatório técnico fotográco a esta Superintendência após a
implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebi-
mento do AR do certicado de outorga. 3. Realizar o MONI-
TORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do
uxo residual mínimo, quando for o caso, armazenando esses
dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sis-
tema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capa-
cidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas,
tempo de captação e uxo residuais. O usuário deverá dispo-
nibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco
dos registros 5.Quando da renovação desta portaria IGAM ou
quando solicitado pelo orgão, ca o empreendedor obrigado
a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada,
vazão regularizada e uxo residual mínimo a jusante por
meio físico e digital, este em planilha conforme modelo dis-
ponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD,
nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 6. Os dados de monitoramento deverão ser
apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do
responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. Município: Paracatu – MG.
Retica-se a portaria nº. 01315 publicada dia 26/08/2014.
Outorgado: Ryuma Getúlio Sato. CPF: 253.001.208-39.
Onde se lê: Ponto de captação: Lat. 17º34’01”S e Long.
47º14’40”W. Vazão Autorizada (l/s): 34,0. Finalidade: Irriga-
ção de uma área de 35 ha através do método de pivô central,
com o tempo de captação de 21:00 horas/dia, nos meses de
janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, julho, outubro, novem-
bro e dezembro, sendo 05 dias nos meses de janeiro, feve-
reiro, julho, outubro, novembro e dezembro e 15 dias nos
meses de abril, maio e junho, volumes máximos mensais de
12852.01 m³ nos meses de janeiro, fevereiro, outubro, novem-
bro e dezembro e 38556 m³ nos meses de abril, maio e junho.
Art. 7º - 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da
Q7,10, ou seja 0,033 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento
do AR do certicado de outorga. 2. Apresentar dispositivo
de controle de vazão na saída do reservatório devidamente
calibrado, e que esse controle seja com periodicidade men-
sal de medições; esses dispositivos devem permitir através
de uma simples leitura de nível, a qualquer tempo, o conheci-
mento da vazão instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir
do recebimento do AR do certicado de outorga. 3. Implantar
dispositivo de controle de tempo de uso e medição de vazão
captada nos termos do artigo 9º da Portaria IGAM 49/2010.
E realizar leitura diária da vazão captada, armazenando-a em
planilha, devendo a mesma ser apresentada quando da reno-
vação da portaria de outorga nos termos do parágrafo 2º do
artigo 9º da portaria IGAM 49/2010. PRAZO: 120 (cento e
vinte) dias a partir do recebimento do AR do certicado de
outorga. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 17º34’01”S e Long.
47º13’40”W. Vazão Autorizada (l/s): 55,0. Finalidade: Irri-
gação de uma área de 65 ha através do método de pivô cen-
tral, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia, nos meses
de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, julho, novembro e
dezembro, 19:00 horas/dia nos meses de setembro e outubro,
sendo 05 dias nos meses de janeiro, fevereiro e dezembro,
15 dias nos meses de abril, maio, junho e julho, 10 dias nos
meses de setembro e outubro e 08 dias no mês de novem-
bro e volumes máximos mensais de 20790 m³ nos meses de
janeiro, fevereiro e dezembro, 62370 m³ nos meses de abril,
maio, junho e julho, 37620 m³ nos meses de setembro e outu-
bro, 33264 m³ no mês de novembro. Art. 7º - 1. Manutenção
da vazão mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 0,0452
m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certicado
de outorga. 2. Realizar o MONITORAMENTO da vazão cap-
tada, vazão regularizada e de uxo residual mínimo a jusante
diariamente, armazenando esses dados em formatos de plani-
lhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de
vigência da outorga. 3. O sistema de medição adotado pelo
usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada,
dos valores de vazões captadas, tempo de captação e uxo
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos
necessários para a aferição in loco dos registros. 4. Quando
da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo
orgão, ca o empreendedor obrigado a apresentar os dados
do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e
uxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este
em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios ele-
trônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos do Art. 20 do
Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. 5. Os dados de monitoramento deverão ser
apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do
responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento,
expedida pelo CREA. Município: Guarda-Mor - MG.
Retica-se a portaria nº. 00817 publicada dia 09/07/2015.
Outorgada: Lúcia de Fátima Braz. CPF: 366.468.306-49.
Onde se lê: Ponto de captação: Lat. 16º39’02”S e Long.
16º54’45”W. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 16º39’02”S e
Long. 46º54’45”W. Município: Unaí - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Junho de 2016.
02 839586 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
Termo de Prorrogação de Ocio do Plano de Trabalho n°
768621 referente ao convênio 433/2013 EMG/SEESP e o
Município de Senhora dos Remédios.
Objeto: prorrogação de ocio da vigência do convênio, que
vigorará até 20/10/2017.
02 839921 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
Em atendimento ao item 14.13.2 do Edital 01/2015 do Con-
curso Público da CODEMIG, convocamos para admissão, na
conformidade da conveniência administrativa da Empresa, os
candidatos aprovados abaixo relacionados, em estrita obser-
vância da ordem de classicação e quadro de vagas:
Analista de Desenvolvimento Econômico/Advogado Socie-
tário: Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade – 1º lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Comu-
nicação Integrada: Érica Toledo Corrêa – 1º lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Comu-
nicação Integrada: Maria Isabel de Araújo Valle Corrêa – 2º
lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Comu-
nicação Integrada: Raíssa Prates Ferrari – 1º lugar/PCD;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Negó-
cios: Natália Moreira de Paoli – 1º lugar;
Analista de Apoio/Arquivista: Mário Rodrigues Araújo – 1º
lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Contador Corpora-
tivo: Henrique Martins Lourenço – 1º lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Engenheiro Agri-
mensor: Wesley Júnio do Nascimento – 1º lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Engenheiro de
Minas: Marco Túlio Souza Oliveira – 1º lugar;
Analista de Apoio/Turismólogo: Guilherme Davila Dias de
Mello – 1º lugar;
Analista de Apoio/Turismólogo: Lívia Cristina Nicholls
Alvarenga– 2º lugar.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2016.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor Presidente da CODEMIG
02 840057 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 02/06/16. Disponível no site: www.
jucemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 2 de junho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
31 838659 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/61/2016. O Presidente da Junta Comer-
cial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas
atribuições, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869 de 05 de julho de 1952, EXONERA a servidora Masp
1047191-0, MÁRCIA MARIA DAVID SILVA, do cargo de
provimento em comissão, DAI-20, JC-1100048, de recruta-
mento limitado, constante do anexo I do Decreto nº 45.537 de
27 de janeiro de 2011. Belo Horizonte, 02 de junho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comer-
cial do Estado de Minas Gerais.
02 839591 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/63/2016. O Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atri-
buições, DISPENSA, nos termos da Lei Delegada nº. 182 de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº. 46.228 de 29 de abril
de 2013, o servidor Masp 1150518-7, ALBERTO VIEIRA
FILHO, da função graticada FGI-4, JC-1100005. Belo Hori-
zonte, 02 de junho de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
02 839597 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/060/2016. O Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atri-
buições, tendo em vista o Inciso XXII do Art. 9º do Decreto
nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011, DECLARA APO-
SENTADO, a partir de11/04/2016, nos termos do Art. 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de
2003, com proventos integrais, o servidor Masp 1045218-3,
CPF 316.687.206-04, CARLOS ESTEVÃO BRINA BRAN-
DÃO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Gestão e
Registro Empresarial, Símbolo AGRE, Nível V, Grau P. Belo
Horizonte, 20 de maio de 2016. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
02 839483 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/62/2016. O Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atri-
buições, nos termos da Lei Delegada nº182 de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº. 45.588 de 18 de abril de 2011,
REVOGA o ato que atribuiu a Graticação Temporária Estra-
tégica GTE-2, JC-1100063, à servidora Masp 1047191-0,
MÁRCIA MARIA DAVID SILVA. Belo Horizonte, 02 de
junho de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
02 839593 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
PORTARIA Nº 05, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Designa servidores para a scalização de parcelamentos do
solo na Região Metropolitana de Belo Horizonte e revoga as
Portarias nº 02, de 21 de setembro de 2011, 06 de 03 de junho
de 2014 e nº 02 de 15 de maio de 2015.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e regula-
mentares, que lhe confere o inciso III, parágrafo 1º, do artigo
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, observando
as disposições do parágrafo único do artigo 13 da Lei Fede-
ral nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, da Lei Complementar nº 107
de 12 de janeiro de 2009, do Decreto nº 45.751, de 5 de outu-
bro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados para a scalização de parcelamen-
tos do solo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, os
seguintes servidores:
I - Daniel Freitas Moraes Mendes – Masp 1.279.003-6;
II - Vitor Fonseca Lima – Masp. 1.388.426-7;
III - Viviane Cota Alves Da Silva, Masp 1362820-1;
IV - Camila Miranda Knauer – Masp 1.413.252-6;
V - Fabrício Pallione Avelar - Masp 1.359.643-2;
VI - Marilda Siqueira Castro – Masp 1.389.651-9.
Art. 2º. Ficam revogadas as Portarias nº 02, de 21 de setem-
bro de 2011, 06 de 03 de junho de 2014 e nº 02 de 15 de
maio de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 02 de Junho de 2016.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência RMBH
02 839706 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
ATOS DA CHEFE DE GABINETE:
LARISSA GONÇALVES DA MATTA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais,
concede:
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03,
de 15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., à ser-
vidora Lúcia Aparecida dos Reis Naves Gonçalves, Masp
339.612-4, 10% referentes ao 8º quinquênio de exercício, a
contar de 15.10.2015.
Férias Prêmio - Concessão
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, à servidora Lúcia Aparecida dos Reis Naves Gon-
çalves, Masp 339.612-4, referentes ao 5º quinquênio de exer-
cício, a contar de 19.02.2015.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, às servidoras:
Margaret Reis Savini Santos, Masp 365.809-3, 03 (três)
meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de 01.06.2016;
Maria Antônia Teixeira, Masp 906.204-3, 01 (um) mês refe-
rente ao 7º quinquênio, a partir de 13.06.2016.
01 839294 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTOS PELOS INTERESSADOS ACERCA
DA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO DISCRIMINATÓRIA
ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO DISCRIMINATÓRIA, criada para ns de
discriminar, demarcar e arrecadar as terras devolutas esta-
duais, incluindo os Distritos Florestais, através da Portaria
RURALMINAS nº 018/2015, em cumprimento ao art. 8º
da Lei 11.020/93, CONVOCA os interessados para toma-
rem ciência do procedimento discriminatório administra-
tivo 002/2016, referente ao imóvel de, aproximadamente,
103,8218 (cento e três hectares, oitenta e dois ares e dezoito

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