Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 16-03-2016
Data de publicação | 16 Março 2016 |
Seção | Diário do Executivo |
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 16 d e Março d e 2016 – 19
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
CIRCULA MINAS
EDITAL DE INTERCÂMBIO - 2016
Programa de Apoio a Viagens
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Esta-
duais nº 11.726/94 e nº 18.692/2009, do disposto no Decreto Estadual
nº 45.618/2012 e, subsidiariamente, ao que dispõe a Lei 8.666/93,
bem como nas condições e exigências estabelecidas neste edital, torna
público que estará aberto, no período estabelecido no item 7.1, o prazo
para inscrição de projetos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2016,
processo seletivo de candidaturas para participação em eventos cultu-
rais e/ou atividades culturais nacionais e internacionais.
1. OBJETIVO E OBJETO
1.1 O Edital do Programa de apoio a viagens é uma iniciativa da Secre-
taria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promover a
difusão e o intercâmbio da cultura mineira nas diversas áreas culturais,
como: das artes visuais, do circo, da dança, do teatro, do audiovisual
(cinema e vídeo), das novas mídias, da Literatura, livro e leitura, da
memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico, do
patrimônio cultural, do design e moda, da gestão e produção cultural, de
serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural, de expres-
sões culturais como o artesanato, folclores, dentre outras, nos âmbitos
regional, nacional e internacional exceto a área da música por ter pro-
grama próprio. O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacita-
ção e a multiplicação cultural mineira no país e no exterior.
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos nanceiros,
a título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados por
artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e
mestras dos saberes e fazeres populares, com residência permanente
em Minas Gerais, para participarem de eventos e/ou atividades priori-
tariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estran-
geiras de reconhecido mérito, com a nalidade de:
1.2.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em partici-
pação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido (premia-
ções e homenagens).
1.2.2 Residência artística.
1.2.3 Cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e da
gestão cultural.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1 A concessão de recursos nanceiros, a título de ajuda de custo,
para viagens é viabilizado com recursos originários do Tesouro, por
meio da Dotação Orçamentária 1271.13.392.140.4364.0001.3390.480
1.1.10.1, Ação denominada Estimulo à Produção, Circulação e Inter-
câmbio Cultural.
2.2 O valor destinado a este certame será de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) para concessão de recursos nanceiros para apoio ao pro-
grama e, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentá-
ria e nanceira da Secretaria de Estado de Cultura.
2.3 O benefício, conforme disposto no item 4.4, não poderá ultrapassar
o percentual de 10% dos recursos deste edital.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2. O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publi-
cação no Diário Ocial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item 2.2, considerando para tanto, o que
ocorrer primeiro.
3.3. As propostas inscritas e/ou classicadas após ultrapassado o limite
de recursos mencionado no item 2.2, serão automaticamente inabilita-
das e/ou desclassicadas.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Constitui o público alvo deste edital: artistas, estudiosos da cul-
tura, técnicos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e faze-
res populares.
4.2. Podem concorrer pessoas físicas (brasileiros natos ou natura-
lizados) com proposta individual ou de execução coletiva com, no
mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação na área cultural, devidamente
comprovada.
4.3. Os solicitantes devem ser domiciliados no Estado de Minas Gerais
há pelo menos 01 (um) ano, comprovadamente.
4.4 Admite-se ainda, como proposta de intercâmbio, aquela em que
o solicitante domiciliado em Minas Gerais pleiteia a concessão do
apoio para um terceiro, pessoa física ou proposta de execução coletiva,
cujo(s) integrante(s) seja domiciliado em outro estado ou país, desde
que a execução da atividade venha ocorrer dentro do Estado de Minas
Gerais e que os benecios da atividade cultural proposta venham a ser
usufruídos pelo solicitante, nos limites estabelecidos no item 2.3 deste
edital. Para protocolar este tipo de proposta, enviar documentação espe-
cicada no item 6.1 letra i do edital.
5. DO APOIO
5.1 As solicitações de apoio poderão contemplar destinos estaduais,
nacionais ou internacionais e serão concedidas apenas para um único
destino, mesmo que a proposta apresente uma rota de deslocamentos
com mais de um destino.
5.2 O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de execução
coletiva será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para viagens nacionais e
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para viagens internacionais.
5.3 A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente no caso de
insuciência de saldo, de acordo com parecer da comissão de análise.
5.4. Caso o valor disponibilizado seja insuciente para atendimento
do pleito da proposta apresentada, deverá o beneciário complemen-
tar com outras fontes de recursos, uma vez que os recursos nanceiros
disponibilizados servem apenas como ajuda de custo para efetivação da
proposta contemplada.
5.5 As datas de ida e volta dos membros de uma mesma proposta
podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especicado e justi-
cado para atender a execução do projeto no formulário padrão apresen-
tado, bem como na Prestação de Contas.
5.6 As cidades de partida e retorno dos integrantes de uma mesma pro-
posta podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especicado e
justicado no formulário padrão apresentado, bem como na prestação
de contas.
5.7 Após encerrado o processo seletivo, apenas proposta de execução
coletiva poderão pleitear a substituição de algum integrante/beneciá-
rio. Deverá ser apresentada uma justicativa para o pedido, declarando
que a substituição do mesmo não acarretará prejuízos para a realização
do objeto proposto e acompanhado da documentação do novo bene-
ciário. Tais documentos deverão ser enviados por meio de ofício scan-
neado, assinado e datado para o correio eletrônico circulaminas@cul-
tura.mg.gov.br, com no máximo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da
viagem, para que seja submetido à Comissão de Avaliação e Seleção,
cando a cargo do beneciário eventuais custos decorrentes do fato.
5.8 Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
em contato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, conforme dis-
posto no item 13.4.
5.9. O recurso nanceiro será concedido a título de ajuda de custo
para despesas com transporte, seguro de viagem, alimentação, hospe-
dagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de
participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde
que o excesso corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos
essenciais à execução da atividade.
5.10. As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiri-
das em classe econômica.
5.11. Os recursos nanceiros a serem repassados somente poderão ser
utilizados na realização das atividades do projeto selecionado, sob pena
de restituição aos cofres públicos.
5.12. Os recursos nanceiros a serem repassados não poderão ser utili-
zados para custear despesas da contrapartida, item 11 deste edital.
5.13 Os recursos nanceiros serão creditados em reais na conta
corrente do candidato beneciado, informada no formulário Padrão,
não sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/
ou conta poupança.
5.14 O valor do recurso nanceiro concedido por meio do presente edi-
tal obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo:
Destinos Valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros) R$ 350,00
Interestadual: Partindo
sempre de algum municí-
pio de Minas Gerais com
destino a outros Estados
do Brasil:
Região Sudeste R$ 550,00
Região Nordeste R$ 1.050,00
Região Sul R$ 700,00
Região Centro oeste R$ 850,00
Região Norte R$ 1.050,00
Internacional
Partindo sempre de algum
município de Minas
Gerais para destinos no
Exterior:
Países da América do Sul R$ 2.900,00
Países da América Central
e do Norte R$ 5.200,00
Países do Continente
Europeu R$ 5.200,00
Países do Continente
Asiático R$ 6.900,00
Países do Continente
Africano R$ 6.350,00
Países da Oceania R$ 6.350,00
5.15 O valor do apoio estabelecido no item anterior, será individual
ou por integrante no caso de proposta de execução coletiva, de acordo
com a candidatura apresentada e em conformidade com o disposto no
item 5.2.
5.15.1 O valor do recurso nanceiro para o item 4.4 obedecerá ao esta-
belecido na tabela do item 5.14.
5.16 A efetivação do crédito a pessoas físicas, deve sofrer tributação na
fonte (retenção do IRPF), calculado de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF.
5. INSCRIÇÃO
5.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
5.1.1 A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no
período estabelecido no item 7.1 deste edital.
5.1.2 A inscrição somente será validada após a apresentação da pro-
posta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF rece-
bido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br),
todos os demais documentos constantes no item 6.1 do Edital e dentro
dos prazos estabelecidos no item 7.1.
5.1.3 O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em duas vias e apresentados à SEC, juntamente com toda
documentação.
5.1.4. O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via
com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
5.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassicação:
5.2.1 EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: Iniciativas que promovam a
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos ou
de execução coletiva.
5.2.2 EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: inicia-
tivas e ações que promovam a formação, capacitação, fortalecimento e
desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conheci-
mentos e experiências entre grupos, entidades e prossionais da cul-
tura; seja por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, ocinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de, no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
prossionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
5.3 Serão duas categorias de requerimentos: proposta de execução
coletiva e individual, que concorrerão entre si.
5.4 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
5.5 O objeto da proposta original não poderá ser modicado no decor-
rer do processo.
5.6 A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória,
conforme descrito no item 11 deste edital.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1 O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo para
Secretaria de Estado de Cultura/SIAC/DIF com endereço na Cidade
Administrativa, Rod. Prefeito Américo Gianetti, 4143, Ed. Gerais, 5º
andar, CEP: 31630-901, Belo Horizonte/MG por correio, via sedex com
AR, ou pessoalmente:
a)Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, em 02 (duas) vias,
a partir do arquivo em PDF que será enviado pela Secretaria de Estado
de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente na fase de pré-inscri-
ção on-line. No caso de proposta de execução coletiva o formulário
deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão impresso e assinado, em 01 (uma) via, conforme
arquivo disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br.
c) Cópias do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal,
bem como de todos os integrantes no caso de proposta de execução
coletiva;
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os inte-
grantes de proposta coletiva de artistas, no caso de propostas de exe-
cução coletiva, atestando residência no estado de Minas Gerais, sendo
um atual e outro com pelo menos um ano de emissão. Serão aceitos
documentos impressos como conta de água, luz e telefone, mensalidade
de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de
aluguel. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automatica-
mente desconsiderados.
e)Cópia do Passaporte do(s) participante(s), no caso de viagens inter-
nacionais. A obtenção de Visto de Entrada junto aos consulados estran-
geiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do propo-
nente; devendo a obtenção ser apresentada à Secretaria de Cultura, caso
selecionado.
f)Carta Convite ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da ins-
tituição ou entidade realizadora do evento ou atividade pretendida des-
tinada ao(s) proponente(s), se houver, impressa em papel timbrado da
instituição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estran-
geira, a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para
o português, em 01 (uma) via, também assinada pela instituição ou enti-
dade realizadora
g) Currículo do proponente individual ou da proposta de execução cole-
tiva, bem como de cada um dos integrantes envolvidos na proposta.
h)Reunião de matérias ou reportagens que tenham sido veiculados em
jornais, revistas, rádio, televisão, internet (clipping) e peças grácas
sobre o prossional, ou do coletivo que se inscreve.
i) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para tercei-
ros (4.4) é necessário: a) carta convite da instituição organizadora do
evento, em Minas Gerais, assinada pelo respectivo responsável, no qual
estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a
nalidade, data da participação, período e local de realização do evento;
b) carta de conrmação enviada e assinada pelo convidado, comuni-
cando o seu interesse em participar de curso, seminário ou residência
artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais; c) currículo e
cópia de documento legal do convidado.
6.3. No caso de proposta de execução coletiva, a proposta deverá ser
encaminhada pelo responsável ou representante e deverá reunir a docu-
mentação completa de todos os integrantes da proposta de execução
coletiva.
6.4. O candidato portador de deciência, que necessite de auxílio para
locomoção, deverá apresentar também o nome e documentação de seu
acompanhante.
6.5 Em caso de incapaz ou relativamente incapaz, o solicitante deverá
apresentar documento de autorização emitido pelo responsável legal ou
justicativa da necessidade de acompanhamento, quando for o caso,
juntamente com a indicação de seu acompanhante. Se tratando de um
cidadão emancipado, este deverá apresentar documento de emancipa-
ção registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta
condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
6.6 Ao entregar pessoalmente, no endereço descriminado no item 6.1,
a documentação deverá ser protocolada em envelope lacrado na Dire-
toria de Informação e Fomento, obedecendo ao horário de funciona-
mento de 9h as 16h.
6.7 No momento de entrega da proposta na SEC, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail circulaminas@cultura.mg.gov.br
6.8 Somente poderão ser beneciados os candidatos cuja documenta-
ção esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
7. PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições ocorrerão a partir da publicação do presente Edital,
observando-se os prazos estabelecidos no quadro abaixo:
SELEÇÃO PERÍODO PREVISTO
PARA A VIAGEM
PRAZO PARA
ENCAMINHAMENTO
DAS INSCRIÇÕES
1ª Seleção 16/05/2016 a 30/06/2016 16/03/2016 até 18/04/2016
2ª Seleção 01/07/2016 a 31/07/2016 19/04/2016 até 19/05/2016
3ª Seleção 01/08/2016 a 31/08/2016 20/05/2016 até 20/06/2016
4ª seleção 01/09/2016 a 30/09/2016 21/06/2016 a 21/07/2016
5ª seleção 01/10/2016 a 31/10/2016 22/07/2016 a 22/08/2016
6ª seleção 01/11/2016 a 31/12/2016 23/08/2016 a 23/09/2016
b) O proponente deverá comprovar a utilização do uso da marca da SEC,
em qualquer material produzido para a atividade de contrapartida.
13.4 O beneciado restituirá o valor recebido, atualizado desde a data
do recebimento, corrigido pela variação aplicável aos tributos estadu-
ais, conforme legislação pertinente, sem prejuízo da adoção das medi-
das administrativas e judiciais cabíveis, nos seguintes casos:
a) Cancelamento do evento cultural que ensejou o apoio objeto do
edital;
b) Descumprimento de qualquer condição constante do edital;
c) Inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio;
d) Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de
inadimplência do beneciado junto aos órgãos federais ou de fato cuja
gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto; e
e) A utilização do benefício em atividades não previstas neste edital,
em atividades não aprovadas pela Comissão de Avaliação e Seleção ou
divergentes ao objeto a que se propôs.
f) A não realização da contrapartida.
13.5 Na etapa de prestação de contas deverá ser apresentada documenta-
ção com assinatura original, não sendo aceitas cópias e digitalizações.
13.6 O beneciado cará inadimplente junto a SEC, o que o impos-
sibilitará de apresentar novas propostas aos programas da SEC, nos
seguintes casos:
a) Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas, inclusive
comprovação da realização da contrapartida, nos prazos estipulados nos
subitens 11.7, 13.1, e 15.15;
b) Não restituição dos recursos referente ao subitem 13.4, aos cofres
públicos.
13.7 A não comprovação da despesa, correspondente ao valor recebido,
implica o reconhecimento da obrigatoriedade de devolução do recurso
que não foi utilizado. A devolução de recurso tratada neste item deverá
ocorrer espontânea e concomitantemente com a apresentação de pres-
tação de contas, a m de que o beneciado não incida no disposto no
item 13.4. deste edital.
14. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
14.1 A candidatura apresentada no eixo divergente de sua proposta
será desconsiderada.
14.2 As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e
nalidades estabelecidas neste edital serão desclassicadas.
14.3 Será desclassicada a inscrição individual de candidato que faça
parte de proposta de execução coletiva também inscrito para o mesmo
período.
14.4 Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo
integrante de proposta de execução coletiva em dois requerimentos para
o mesmo período, independente da categoria, ambos serão desclassi-
cados, ressalvados os casos em que se trate de um mesmo projeto.
Nesse caso, apenas o primeiro projeto encaminhado será considerado
válido.
14.5 As informações e os anexos que integram as propostas não pode-
rão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de nalizada a
inscrição.
14.6 Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchi-
mento equivocado do requerimento.
14.7 Serão desclassicadas as candidaturas formuladas ou encaminha-
das pela própria instituição organizadora ou promotora do evento e res-
pectivos integrantes ou parceiros.
14.8 Não serão atendidas solicitações para curso, pesquisa ou residên-
cia com duração superior a 12 (doze) meses.
14.9 É vedada a inscrição de:
a) Pessoa Jurídica com ou sem ns lucrativos;
b) Micro Empreendedor individual (MEI);
c) Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de
serviço relacionados à SEC e suas instituições vinculadas;
d) Candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral e/ou por anidade, até o segundo grau de integrantes da
Comissão de Avaliação e Seleção do Programa.
e) Cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral e/ou por a-
nidade até o terceiro grau de agente público vinculado a Secretaria de
Estado de Cultura.
14.10 Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos
incentivados ou apoiados nanceiramente pela Secretaria de Estado
de Cultura.
14.11 Caso o proponente já esteja no local onde será realizado o evento
antes da data prevista para viagem descrita no formulário, não será con-
siderado o pedido de apoio para atividade em questão.
14.12 O beneciário, de modo individual ou incluído como integrante
de proposta de execução coletiva, na forma do item 4.2 deste edital, não
poderá usufruir dos benefícios do Programa nos 12 (doze) meses subse-
qüentes à data de conclusão da viagem.
14.13 O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento,
ou seja, não é válido para viagens realizadas, fora dos prazos previstos
neste edital.
14.14 O proponente é responsável pela veracidade das informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros na docu-
mentação enviada e/ou o preenchimento.
14.15 A proposta que apresentar contrapartida incompleta ou em desa-
cordo ao estabelecido neste edital será desclassicada.
14.16 A inscrição encaminhada sem a validação da pré-inscrição on-
line ou sem o preenchimento de quaisquer itens do formulário padrão,
será desconsiderada.
14.17 As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob
pena de serem desconsideradas.
14.18 A candidatura apresentada com ausência de informações, de
modo a prejudicar a análise, será desconsiderada, seja na fase de habi-
litação, seja na de seleção.
14.19 O candidato beneciado que não participar da atividade apoiada
cará sujeito a devolução do valor integral do apoio concedido, corri-
gido pela variação aplicável aos tributos estaduais, conforme legislação
pertinente, sob pena de ser instaurada tomada de constas especial para
reaver o recurso.
14.20. Em caso de devolução do recurso ou de parte dele, o beneciário
deverá solicitar a Guia de Recolhimento do Estado, por meio do correio
eletrônico circulaminas@cultura.mg.gov.br, contendo a identicação
do proponente, número do CPF e valor do benefício.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Para a realização da atividade cultural o proponente beneciário
também poderá contar com o apoio de outras instituições, públicas ou
privadas, desde que a complementação dos recursos não seja utilizada
para custear as mesmas atividades a serem realizadas com os recursos
deste Edital.
15.2 A documentação que apresentar falhas ou vício de qualquer natu-
reza ou a inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a
desclassicação do candidato.
15.3 A SEC não se responsabilizará pelo extravio de documentação
decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas
de transporte e entrega.
15.4 Serão devolvidos os documentos ou materiais encaminhados, dos
projetos não contemplados e/ou inabilitados no prazo de até 60 dias da
publicação dos resultados, cabendo a unidade gestora a incineração na
forma da lei após este prazo.
15.5 O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabili-
dade do candidato.
15.6 O beneciado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
requerimento e no termo de compromisso, bem como a prestar contas
do apoio recebido.
15.7 O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta
e de eventuais documentos encaminhados, isentando a SEC de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
15.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de partici-
pação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassicação da
proposta.
15.9 Os prazos previstos neste edital se iniciam e vencem em dia útil
de expediente na SEC, sendo prorrogados para o primeiro dia útil
subseqüente caso vençam em ns de semana, feriados nacionais ou
pontos facultativos.
15.10 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 6(seis)
meses, a partir da data de homologação do resultado nal, podendo, em
caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
15.11 A SEC, caso seja necessário, poderá realizar ajustes no regu-
lamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário
Ocial do Estado e divulgação no portal http://www.cultura.mg.gov.br.
15.12 Quando houver peças promocionais da atividade produzidas
pelo beneciado, é obrigatória a inserção da logomarca as Secretaria de
Estado de Cultura, conforme Manual de Identidade Visual, disponível
no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br.
15.13 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informa-
tivo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
15.14 Informações e orientações poderão ser obtidas por meio dos
números telefônicos (31) 3915 2673 ou 3915 2177 ou 3915 2660 ou
ainda pelo endereço eletrônico circulaminas@cultura.mg.gov.br.
15.15 Impreterivelmente, o beneciado deverá comprovar a realização
do projeto em até 60 (sessenta) dias após o retorno da viagem sob pena
de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
15.16 Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação
da Comissão de Avaliação e Seleção, cabendo ao Secretário de Estado
de Cultura a decisão.
15.17 O presente edital, bem como seus respectivos anexos carão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cul-
tura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br
15.18 Integram este Edital os seguintes Anexos, disponíveis no ende-
reço eletrônico www.cultura.mg.br:
a) Anexo I – Formulário de Pré-inscrição;
b) Anexo II – Formulário Padrão;
c) Anexo III – Formulário para Prestação de Contas;
e) Anexo IV – Formulário de Recursos;
f) Anexo V – Checagem de documentos (Check-list)
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
15 808144 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
EDITAL 003/2016. CONCURSO 3º PRÊMIO BDMG
CULTURAL / FCS DE ESTÍMULO AO CURTA-
METRAGEM DE BAIXO ORÇAMENTO 2016
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado / FCS e o Presidente do Ins-
tituto Cultural BDMG / BDMG Cultural, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias, tornam pública a abertura de concurso para o 3º
Prêmio BDMG Cultural – FCS de Estímulo ao Curta-Metragem de
Baixo Orçamento, vigente durante o período de 17 de março até 04 de
dezembro de 2016, de acordo com as normas estabelecidas no presente
Edital para seleção na modalidade concurso, regido pelos arts. 22, IV §
4º e 52 da Lei 8666/93.
O Edital do 3º Prêmio BDMG Cultural / FCS de Estímulo ao Curta-
Metragem de Baixo Orçamento é uma realização da Fundação Clóvis
Salgado e do Instituto Cultural BDMG, que tem por objetivo: fomentar
a produção de curtas-metragens no estado de Minas Gerais, valorizando
jovens talentos e provendo condições para que os realizadores efetivem
seus projetos, de modo a estimular manifestações artísticas audiovisu-
ais; estimular os realizadores a enfrentarem o desao contemporâneo de
pensar um “cinema de invenção”, conforme o conceito estabelecido por
Jairo Ferreira, isto é, pensarem processos criativos cujas propostas esté-
ticas e conceituais se utilizem dos meios de produção de baixo custo
popularizados com o acesso à tecnologia digital.
As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir da data de divul-
gação deste Edital. Serão aceitos projetos entregues ou postados
no período de 17 de março a 02 de maio de 2016 e terá o seguinte
cronograma:
Abertura das inscrições 17/03/2016
Encerramento das inscrições 02/05/2016
Limite para divulgação dos projetos habilitados 12/05/2016
Limite para divulgação dos
projetos pré-selecionados 08/07/2016
Resultado nal 19/07/2016
Entrega dos curtas-metragens nalizados. 04/12/2016
Sessão especial de lançamento dos
quatro curtas-metragens premiados.
Agendada após
a entrega do
produto nal.
A íntegra do edital e as chas de inscrição estarão disponíveis nos sites
da Fundação Clóvis Salgado (www.fcs.mg.gov.br) e do BDMG Cultu-
ral (www.bdmgcultural.mg.gov.br).
Belo Horizonte, 15 de março de 2016. Augusto Nunes Filho. Fundação
Clóvis Salgado – FCS. Presidente / João Paulo Pinto da Cunha. BDMG
Cultural. Presidente
15 808213 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
ATO 010 – Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADO-
RIA VOLUNTÁRIA, à partir de 11.02.2016, nos termos do § 24, do
Art. 36 da CE/1989 da servidora Maria Gonçalves Felismino, Masp.
1018945-4, Auxiliar de Serviço de Educação Básica, Nível I, Grau I,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III,
Alínea B da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, com direito
à média da Remuneração de Contribuição Proporcional a 9.899 dias
de Exercício.
ATO 011 – Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, registra o Afastamento Pre-
/ 1989, da seguinte servidora: Maria das Dores Barbosa Dias, Masp.
1019041-1, Auxiliar de Serviço de Educação Básica, Nível I, Grau I,
à partir de 11.02.2016, à vista de requerimento de Aposentadoria pelo
Artigo 6º da EC 41/2003, com direito a Remuneração Integral.
ATO 012 – CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, à seguinte servidora: Anne Paulino
Bajur, Masp. 1412716-1, PEB1A – 16h/a Ciências Biológicas, 43 dias
à partir de 24.02.2016, data da posse e exercício, pelo concurso Edital
SEPLAG / FHA nº 01/2014.
15 807883 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
RETIFICAÇÃO
Convocação reunião ordinária
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso l, do Decreto
Estadual no 46.492/2014, RETIFICA a data da reunião do Conselho de
Administração – CAD, convocação publicada em 08/03/2016, onde se
lê, 15/03/2016 leia-se 29/03/2016.
15 808136 - 1
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