Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 16-03-2016

Data de publicação16 Março 2016
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 16 d e Março d e 2016 – 19
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
CIRCULA MINAS
EDITAL DE INTERCÂMBIO - 2016
Programa de Apoio a Viagens
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Esta-
duais nº 11.726/94 e nº 18.692/2009, do disposto no Decreto Estadual
nº 45.618/2012 e, subsidiariamente, ao que dispõe a Lei 8.666/93,
bem como nas condições e exigências estabelecidas neste edital, torna
público que estará aberto, no período estabelecido no item 7.1, o prazo
para inscrição de projetos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2016,
processo seletivo de candidaturas para participação em eventos cultu-
rais e/ou atividades culturais nacionais e internacionais.
1. OBJETIVO E OBJETO
1.1 O Edital do Programa de apoio a viagens é uma iniciativa da Secre-
taria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promover a
difusão e o intercâmbio da cultura mineira nas diversas áreas culturais,
como: das artes visuais, do circo, da dança, do teatro, do audiovisual
(cinema e vídeo), das novas mídias, da Literatura, livro e leitura, da
memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico, do
patrimônio cultural, do design e moda, da gestão e produção cultural, de
serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural, de expres-
sões culturais como o artesanato, folclores, dentre outras, nos âmbitos
regional, nacional e internacional exceto a área da música por ter pro-
grama próprio. O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacita-
ção e a multiplicação cultural mineira no país e no exterior.
1.2 Constitui objeto deste edital a concessão de recursos nanceiros,
a título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados por
artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e
mestras dos saberes e fazeres populares, com residência permanente
em Minas Gerais, para participarem de eventos e/ou atividades priori-
tariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estran-
geiras de reconhecido mérito, com a nalidade de:
1.2.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em partici-
pação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido (premia-
ções e homenagens).
1.2.2 Residência artística.
1.2.3 Cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e da
gestão cultural.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1 A concessão de recursos nanceiros, a título de ajuda de custo,
para viagens é viabilizado com recursos originários do Tesouro, por
meio da Dotação Orçamentária 1271.13.392.140.4364.0001.3390.480
1.1.10.1, Ação denominada Estimulo à Produção, Circulação e Inter-
câmbio Cultural.
2.2 O valor destinado a este certame será de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) para concessão de recursos nanceiros para apoio ao pro-
grama e, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentá-
ria e nanceira da Secretaria de Estado de Cultura.
2.3 O benefício, conforme disposto no item 4.4, não poderá ultrapassar
o percentual de 10% dos recursos deste edital.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2. O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publi-
cação no Diário Ocial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item 2.2, considerando para tanto, o que
ocorrer primeiro.
3.3. As propostas inscritas e/ou classicadas após ultrapassado o limite
de recursos mencionado no item 2.2, serão automaticamente inabilita-
das e/ou desclassicadas.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Constitui o público alvo deste edital: artistas, estudiosos da cul-
tura, técnicos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e faze-
res populares.
4.2. Podem concorrer pessoas físicas (brasileiros natos ou natura-
lizados) com proposta individual ou de execução coletiva com, no
mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação na área cultural, devidamente
comprovada.
4.3. Os solicitantes devem ser domiciliados no Estado de Minas Gerais
há pelo menos 01 (um) ano, comprovadamente.
4.4 Admite-se ainda, como proposta de intercâmbio, aquela em que
o solicitante domiciliado em Minas Gerais pleiteia a concessão do
apoio para um terceiro, pessoa física ou proposta de execução coletiva,
cujo(s) integrante(s) seja domiciliado em outro estado ou país, desde
que a execução da atividade venha ocorrer dentro do Estado de Minas
Gerais e que os benecios da atividade cultural proposta venham a ser
usufruídos pelo solicitante, nos limites estabelecidos no item 2.3 deste
edital. Para protocolar este tipo de proposta, enviar documentação espe-
cicada no item 6.1 letra i do edital.
5. DO APOIO
5.1 As solicitações de apoio poderão contemplar destinos estaduais,
nacionais ou internacionais e serão concedidas apenas para um único
destino, mesmo que a proposta apresente uma rota de deslocamentos
com mais de um destino.
5.2 O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de execução
coletiva será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para viagens nacionais e
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para viagens internacionais.
5.3 A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente no caso de
insuciência de saldo, de acordo com parecer da comissão de análise.
5.4. Caso o valor disponibilizado seja insuciente para atendimento
do pleito da proposta apresentada, deverá o beneciário complemen-
tar com outras fontes de recursos, uma vez que os recursos nanceiros
disponibilizados servem apenas como ajuda de custo para efetivação da
proposta contemplada.
5.5 As datas de ida e volta dos membros de uma mesma proposta
podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especicado e justi-
cado para atender a execução do projeto no formulário padrão apresen-
tado, bem como na Prestação de Contas.
5.6 As cidades de partida e retorno dos integrantes de uma mesma pro-
posta podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especicado e
justicado no formulário padrão apresentado, bem como na prestação
de contas.
5.7 Após encerrado o processo seletivo, apenas proposta de execução
coletiva poderão pleitear a substituição de algum integrante/beneciá-
rio. Deverá ser apresentada uma justicativa para o pedido, declarando
que a substituição do mesmo não acarretará prejuízos para a realização
do objeto proposto e acompanhado da documentação do novo bene-
ciário. Tais documentos deverão ser enviados por meio de ofício scan-
neado, assinado e datado para o correio eletrônico circulaminas@cul-
tura.mg.gov.br, com no máximo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da
viagem, para que seja submetido à Comissão de Avaliação e Seleção,
cando a cargo do beneciário eventuais custos decorrentes do fato.
5.8 Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
em contato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, conforme dis-
posto no item 13.4.
5.9. O recurso nanceiro será concedido a título de ajuda de custo
para despesas com transporte, seguro de viagem, alimentação, hospe-
dagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de
participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde
que o excesso corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos
essenciais à execução da atividade.
5.10. As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiri-
das em classe econômica.
5.11. Os recursos nanceiros a serem repassados somente poderão ser
utilizados na realização das atividades do projeto selecionado, sob pena
de restituição aos cofres públicos.
5.12. Os recursos nanceiros a serem repassados não poderão ser utili-
zados para custear despesas da contrapartida, item 11 deste edital.
5.13 Os recursos nanceiros serão creditados em reais na conta
corrente do candidato beneciado, informada no formulário Padrão,
não sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta salário e/
ou conta poupança.
5.14 O valor do recurso nanceiro concedido por meio do presente edi-
tal obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo:
Destinos Valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros) R$ 350,00
Interestadual: Partindo
sempre de algum municí-
pio de Minas Gerais com
destino a outros Estados
do Brasil:
Região Sudeste R$ 550,00
Região Nordeste R$ 1.050,00
Região Sul R$ 700,00
Região Centro oeste R$ 850,00
Região Norte R$ 1.050,00
Internacional
Partindo sempre de algum
município de Minas
Gerais para destinos no
Exterior:
Países da América do Sul R$ 2.900,00
Países da América Central
e do Norte R$ 5.200,00
Países do Continente
Europeu R$ 5.200,00
Países do Continente
Asiático R$ 6.900,00
Países do Continente
Africano R$ 6.350,00
Países da Oceania R$ 6.350,00
5.15 O valor do apoio estabelecido no item anterior, será individual
ou por integrante no caso de proposta de execução coletiva, de acordo
com a candidatura apresentada e em conformidade com o disposto no
item 5.2.
5.15.1 O valor do recurso nanceiro para o item 4.4 obedecerá ao esta-
belecido na tabela do item 5.14.
5.16 A efetivação do crédito a pessoas físicas, deve sofrer tributação na
fonte (retenção do IRPF), calculado de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF.
5. INSCRIÇÃO
5.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
5.1.1 A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no
período estabelecido no item 7.1 deste edital.
5.1.2 A inscrição somente será validada após a apresentação da pro-
posta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF rece-
bido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br),
todos os demais documentos constantes no item 6.1 do Edital e dentro
dos prazos estabelecidos no item 7.1.
5.1.3 O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso, em duas vias e apresentados à SEC, juntamente com toda
documentação.
5.1.4. O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via
com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
5.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassicação:
5.2.1 EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: Iniciativas que promovam a
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos ou
de execução coletiva.
5.2.2 EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: inicia-
tivas e ações que promovam a formação, capacitação, fortalecimento e
desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conheci-
mentos e experiências entre grupos, entidades e prossionais da cul-
tura; seja por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, ocinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de, no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
prossionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
5.3 Serão duas categorias de requerimentos: proposta de execução
coletiva e individual, que concorrerão entre si.
5.4 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
5.5 O objeto da proposta original não poderá ser modicado no decor-
rer do processo.
5.6 A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória,
conforme descrito no item 11 deste edital.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1 O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo para
Secretaria de Estado de Cultura/SIAC/DIF com endereço na Cidade
Administrativa, Rod. Prefeito Américo Gianetti, 4143, Ed. Gerais, 5º
andar, CEP: 31630-901, Belo Horizonte/MG por correio, via sedex com
AR, ou pessoalmente:
a)Formulário de pré-inscrição impresso e assinado, em 02 (duas) vias,
a partir do arquivo em PDF que será enviado pela Secretaria de Estado
de Cultura ao e-mail cadastrado pelo proponente na fase de pré-inscri-
ção on-line. No caso de proposta de execução coletiva o formulário
deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão impresso e assinado, em 01 (uma) via, conforme
arquivo disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br.
c) Cópias do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal,
bem como de todos os integrantes no caso de proposta de execução
coletiva;
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os inte-
grantes de proposta coletiva de artistas, no caso de propostas de exe-
cução coletiva, atestando residência no estado de Minas Gerais, sendo
um atual e outro com pelo menos um ano de emissão. Serão aceitos
documentos impressos como conta de água, luz e telefone, mensalidade
de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário ou contrato de
aluguel. Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automatica-
mente desconsiderados.
e)Cópia do Passaporte do(s) participante(s), no caso de viagens inter-
nacionais. A obtenção de Visto de Entrada junto aos consulados estran-
geiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do propo-
nente; devendo a obtenção ser apresentada à Secretaria de Cultura, caso
selecionado.
f)Carta Convite ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da ins-
tituição ou entidade realizadora do evento ou atividade pretendida des-
tinada ao(s) proponente(s), se houver, impressa em papel timbrado da
instituição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estran-
geira, a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para
o português, em 01 (uma) via, também assinada pela instituição ou enti-
dade realizadora
g) Currículo do proponente individual ou da proposta de execução cole-
tiva, bem como de cada um dos integrantes envolvidos na proposta.
h)Reunião de matérias ou reportagens que tenham sido veiculados em
jornais, revistas, rádio, televisão, internet (clipping) e peças grácas
sobre o prossional, ou do coletivo que se inscreve.
i) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para tercei-
ros (4.4) é necessário: a) carta convite da instituição organizadora do
evento, em Minas Gerais, assinada pelo respectivo responsável, no qual
estejam expressos, além do nome do convidado, informações sobre a
nalidade, data da participação, período e local de realização do evento;
b) carta de conrmação enviada e assinada pelo convidado, comuni-
cando o seu interesse em participar de curso, seminário ou residência
artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais; c) currículo e
cópia de documento legal do convidado.
6.3. No caso de proposta de execução coletiva, a proposta deverá ser
encaminhada pelo responsável ou representante e deverá reunir a docu-
mentação completa de todos os integrantes da proposta de execução
coletiva.
6.4. O candidato portador de deciência, que necessite de auxílio para
locomoção, deverá apresentar também o nome e documentação de seu
acompanhante.
6.5 Em caso de incapaz ou relativamente incapaz, o solicitante deverá
apresentar documento de autorização emitido pelo responsável legal ou
justicativa da necessidade de acompanhamento, quando for o caso,
juntamente com a indicação de seu acompanhante. Se tratando de um
cidadão emancipado, este deverá apresentar documento de emancipa-
ção registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta
condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
6.6 Ao entregar pessoalmente, no endereço descriminado no item 6.1,
a documentação deverá ser protocolada em envelope lacrado na Dire-
toria de Informação e Fomento, obedecendo ao horário de funciona-
mento de 9h as 16h.
6.7 No momento de entrega da proposta na SEC, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail circulaminas@cultura.mg.gov.br
6.8 Somente poderão ser beneciados os candidatos cuja documenta-
ção esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
7. PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições ocorrerão a partir da publicação do presente Edital,
observando-se os prazos estabelecidos no quadro abaixo:
SELEÇÃO PERÍODO PREVISTO
PARA A VIAGEM
PRAZO PARA
ENCAMINHAMENTO
DAS INSCRIÇÕES
1ª Seleção 16/05/2016 a 30/06/2016 16/03/2016 até 18/04/2016
2ª Seleção 01/07/2016 a 31/07/2016 19/04/2016 até 19/05/2016
3ª Seleção 01/08/2016 a 31/08/2016 20/05/2016 até 20/06/2016
4ª seleção 01/09/2016 a 30/09/2016 21/06/2016 a 21/07/2016
5ª seleção 01/10/2016 a 31/10/2016 22/07/2016 a 22/08/2016
6ª seleção 01/11/2016 a 31/12/2016 23/08/2016 a 23/09/2016
b) O proponente deverá comprovar a utilização do uso da marca da SEC,
em qualquer material produzido para a atividade de contrapartida.
13.4 O beneciado restituirá o valor recebido, atualizado desde a data
do recebimento, corrigido pela variação aplicável aos tributos estadu-
ais, conforme legislação pertinente, sem prejuízo da adoção das medi-
das administrativas e judiciais cabíveis, nos seguintes casos:
a) Cancelamento do evento cultural que ensejou o apoio objeto do
edital;
b) Descumprimento de qualquer condição constante do edital;
c) Inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio;
d) Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de
inadimplência do beneciado junto aos órgãos federais ou de fato cuja
gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto; e
e) A utilização do benefício em atividades não previstas neste edital,
em atividades não aprovadas pela Comissão de Avaliação e Seleção ou
divergentes ao objeto a que se propôs.
f) A não realização da contrapartida.
13.5 Na etapa de prestação de contas deverá ser apresentada documenta-
ção com assinatura original, não sendo aceitas cópias e digitalizações.
13.6 O beneciado cará inadimplente junto a SEC, o que o impos-
sibilitará de apresentar novas propostas aos programas da SEC, nos
seguintes casos:
a) Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas, inclusive
comprovação da realização da contrapartida, nos prazos estipulados nos
subitens 11.7, 13.1, e 15.15;
b) Não restituição dos recursos referente ao subitem 13.4, aos cofres
públicos.
13.7 A não comprovação da despesa, correspondente ao valor recebido,
implica o reconhecimento da obrigatoriedade de devolução do recurso
que não foi utilizado. A devolução de recurso tratada neste item deverá
ocorrer espontânea e concomitantemente com a apresentação de pres-
tação de contas, a m de que o beneciado não incida no disposto no
item 13.4. deste edital.
14. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
14.1 A candidatura apresentada no eixo divergente de sua proposta
será desconsiderada.
14.2 As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e
nalidades estabelecidas neste edital serão desclassicadas.
14.3 Será desclassicada a inscrição individual de candidato que faça
parte de proposta de execução coletiva também inscrito para o mesmo
período.
14.4 Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo
integrante de proposta de execução coletiva em dois requerimentos para
o mesmo período, independente da categoria, ambos serão desclassi-
cados, ressalvados os casos em que se trate de um mesmo projeto.
Nesse caso, apenas o primeiro projeto encaminhado será considerado
válido.
14.5 As informações e os anexos que integram as propostas não pode-
rão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de nalizada a
inscrição.
14.6 Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchi-
mento equivocado do requerimento.
14.7 Serão desclassicadas as candidaturas formuladas ou encaminha-
das pela própria instituição organizadora ou promotora do evento e res-
pectivos integrantes ou parceiros.
14.8 Não serão atendidas solicitações para curso, pesquisa ou residên-
cia com duração superior a 12 (doze) meses.
14.9 É vedada a inscrição de:
a) Pessoa Jurídica com ou sem ns lucrativos;
b) Micro Empreendedor individual (MEI);
c) Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores de
serviço relacionados à SEC e suas instituições vinculadas;
d) Candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral e/ou por anidade, até o segundo grau de integrantes da
Comissão de Avaliação e Seleção do Programa.
e) Cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral e/ou por a-
nidade até o terceiro grau de agente público vinculado a Secretaria de
Estado de Cultura.
14.10 Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos
incentivados ou apoiados nanceiramente pela Secretaria de Estado
de Cultura.
14.11 Caso o proponente já esteja no local onde será realizado o evento
antes da data prevista para viagem descrita no formulário, não será con-
siderado o pedido de apoio para atividade em questão.
14.12 O beneciário, de modo individual ou incluído como integrante
de proposta de execução coletiva, na forma do item 4.2 deste edital, não
poderá usufruir dos benefícios do Programa nos 12 (doze) meses subse-
qüentes à data de conclusão da viagem.
14.13 O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento,
ou seja, não é válido para viagens realizadas, fora dos prazos previstos
neste edital.
14.14 O proponente é responsável pela veracidade das informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros na docu-
mentação enviada e/ou o preenchimento.
14.15 A proposta que apresentar contrapartida incompleta ou em desa-
cordo ao estabelecido neste edital será desclassicada.
14.16 A inscrição encaminhada sem a validação da pré-inscrição on-
line ou sem o preenchimento de quaisquer itens do formulário padrão,
será desconsiderada.
14.17 As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob
pena de serem desconsideradas.
14.18 A candidatura apresentada com ausência de informações, de
modo a prejudicar a análise, será desconsiderada, seja na fase de habi-
litação, seja na de seleção.
14.19 O candidato beneciado que não participar da atividade apoiada
cará sujeito a devolução do valor integral do apoio concedido, corri-
gido pela variação aplicável aos tributos estaduais, conforme legislação
pertinente, sob pena de ser instaurada tomada de constas especial para
reaver o recurso.
14.20. Em caso de devolução do recurso ou de parte dele, o beneciário
deverá solicitar a Guia de Recolhimento do Estado, por meio do correio
eletrônico circulaminas@cultura.mg.gov.br, contendo a identicação
do proponente, número do CPF e valor do benefício.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Para a realização da atividade cultural o proponente beneciário
também poderá contar com o apoio de outras instituições, públicas ou
privadas, desde que a complementação dos recursos não seja utilizada
para custear as mesmas atividades a serem realizadas com os recursos
deste Edital.
15.2 A documentação que apresentar falhas ou vício de qualquer natu-
reza ou a inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a
desclassicação do candidato.
15.3 A SEC não se responsabilizará pelo extravio de documentação
decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas
de transporte e entrega.
15.4 Serão devolvidos os documentos ou materiais encaminhados, dos
projetos não contemplados e/ou inabilitados no prazo de até 60 dias da
publicação dos resultados, cabendo a unidade gestora a incineração na
forma da lei após este prazo.
15.5 O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabili-
dade do candidato.
15.6 O beneciado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
requerimento e no termo de compromisso, bem como a prestar contas
do apoio recebido.
15.7 O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta
e de eventuais documentos encaminhados, isentando a SEC de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
15.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de partici-
pação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassicação da
proposta.
15.9 Os prazos previstos neste edital se iniciam e vencem em dia útil
de expediente na SEC, sendo prorrogados para o primeiro dia útil
subseqüente caso vençam em ns de semana, feriados nacionais ou
pontos facultativos.
15.10 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 6(seis)
meses, a partir da data de homologação do resultado nal, podendo, em
caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
15.11 A SEC, caso seja necessário, poderá realizar ajustes no regu-
lamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário
Ocial do Estado e divulgação no portal http://www.cultura.mg.gov.br.
15.12 Quando houver peças promocionais da atividade produzidas
pelo beneciado, é obrigatória a inserção da logomarca as Secretaria de
Estado de Cultura, conforme Manual de Identidade Visual, disponível
no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br.
15.13 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informa-
tivo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
15.14 Informações e orientações poderão ser obtidas por meio dos
números telefônicos (31) 3915 2673 ou 3915 2177 ou 3915 2660 ou
ainda pelo endereço eletrônico circulaminas@cultura.mg.gov.br.
15.15 Impreterivelmente, o beneciado deverá comprovar a realização
do projeto em até 60 (sessenta) dias após o retorno da viagem sob pena
de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
15.16 Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação
da Comissão de Avaliação e Seleção, cabendo ao Secretário de Estado
de Cultura a decisão.
15.17 O presente edital, bem como seus respectivos anexos carão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cul-
tura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br
15.18 Integram este Edital os seguintes Anexos, disponíveis no ende-
reço eletrônico www.cultura.mg.br:
a) Anexo I – Formulário de Pré-inscrição;
b) Anexo II – Formulário Padrão;
c) Anexo III – Formulário para Prestação de Contas;
e) Anexo IV – Formulário de Recursos;
f) Anexo V – Checagem de documentos (Check-list)
Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
15 808144 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
EDITAL 003/2016. CONCURSO 3º PRÊMIO BDMG
CULTURAL / FCS DE ESTÍMULO AO CURTA-
METRAGEM DE BAIXO ORÇAMENTO 2016
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado / FCS e o Presidente do Ins-
tituto Cultural BDMG / BDMG Cultural, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias, tornam pública a abertura de concurso para o 3º
Prêmio BDMG Cultural – FCS de Estímulo ao Curta-Metragem de
Baixo Orçamento, vigente durante o período de 17 de março até 04 de
dezembro de 2016, de acordo com as normas estabelecidas no presente
Edital para seleção na modalidade concurso, regido pelos arts. 22, IV §
4º e 52 da Lei 8666/93.
O Edital do 3º Prêmio BDMG Cultural / FCS de Estímulo ao Curta-
Metragem de Baixo Orçamento é uma realização da Fundação Clóvis
Salgado e do Instituto Cultural BDMG, que tem por objetivo: fomentar
a produção de curtas-metragens no estado de Minas Gerais, valorizando
jovens talentos e provendo condições para que os realizadores efetivem
seus projetos, de modo a estimular manifestações artísticas audiovisu-
ais; estimular os realizadores a enfrentarem o desao contemporâneo de
pensar um “cinema de invenção”, conforme o conceito estabelecido por
Jairo Ferreira, isto é, pensarem processos criativos cujas propostas esté-
ticas e conceituais se utilizem dos meios de produção de baixo custo
popularizados com o acesso à tecnologia digital.
As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir da data de divul-
gação deste Edital. Serão aceitos projetos entregues ou postados
no período de 17 de março a 02 de maio de 2016 e terá o seguinte
cronograma:
Abertura das inscrições 17/03/2016
Encerramento das inscrições 02/05/2016
Limite para divulgação dos projetos habilitados 12/05/2016
Limite para divulgação dos
projetos pré-selecionados 08/07/2016
Resultado nal 19/07/2016
Entrega dos curtas-metragens nalizados. 04/12/2016
Sessão especial de lançamento dos
quatro curtas-metragens premiados.
Agendada após
a entrega do
produto nal.
A íntegra do edital e as chas de inscrição estarão disponíveis nos sites
da Fundação Clóvis Salgado (www.fcs.mg.gov.br) e do BDMG Cultu-
ral (www.bdmgcultural.mg.gov.br).
Belo Horizonte, 15 de março de 2016. Augusto Nunes Filho. Fundação
Clóvis Salgado – FCS. Presidente / João Paulo Pinto da Cunha. BDMG
Cultural. Presidente
15 808213 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
ATO 010 – Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADO-
RIA VOLUNTÁRIA, à partir de 11.02.2016, nos termos do § 24, do
Art. 36 da CE/1989 da servidora Maria Gonçalves Felismino, Masp.
1018945-4, Auxiliar de Serviço de Educação Básica, Nível I, Grau I,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III,
Alínea B da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, com direito
à média da Remuneração de Contribuição Proporcional a 9.899 dias
de Exercício.
ATO 011 – Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, registra o Afastamento Pre-
liminar à Aposentadoria, nos termos Parágrafo 24, do Artigo 36, da CE
/ 1989, da seguinte servidora: Maria das Dores Barbosa Dias, Masp.
1019041-1, Auxiliar de Serviço de Educação Básica, Nível I, Grau I,
à partir de 11.02.2016, à vista de requerimento de Aposentadoria pelo
Artigo 6º da EC 41/2003, com direito a Remuneração Integral.
ATO 012 – CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, à seguinte servidora: Anne Paulino
Bajur, Masp. 1412716-1, PEB1A – 16h/a Ciências Biológicas, 43 dias
à partir de 24.02.2016, data da posse e exercício, pelo concurso Edital
SEPLAG / FHA nº 01/2014.
15 807883 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
RETIFICAÇÃO
Convocação reunião ordinária
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso l, do Decreto
Estadual no 46.492/2014, RETIFICA a data da reunião do Conselho de
Administração – CAD, convocação publicada em 08/03/2016, onde se
lê, 15/03/2016 leia-se 29/03/2016.
15 808136 - 1

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