Diário do Executivo – Editais e Avisos, 02-02-2017

Data de publicação02 Fevereiro 2017
SeçãoDiário do Executivo
34 – quinta-fei ra, 02 de f everei ro de 2017 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
os requisitos previstos no art. 6° do Decreto n° 46.906, de 16 de
dezembro de 2015.
§ 1° Presentes os requisitos e vericada a conveniência e a opor-
tunidade de formalização do Termo de Ajustamento Disciplinar –
TAD, a unidade de controle interno encaminhará a documentação,
incluindo a minuta do TAD, à chea imediata do agente público
envolvido na suposta infração, conforme modelo proposto no
Anexo II desta Instrução.
§ 2° No órgão que possuir corregedoria em sua estrutura, caberá ao
respectivo corregedor a análise e manifestação quanto à presença
dos requisitos previstos no caput, bem como a sugestão de forma-
lização do TAD.
§ 3°. Em procedimentos disciplinares em curso, a comissão, se
entender presente os requisitos para a formalização do Ajustamento
Disciplinar, poderá, até a fase de apresentação de defesa, elaborar
relatório parcial e submetê-lo à análise da Unidade de Controle
Interno.
§ 4° Na hipótese do § 3° deste artigo, a unidade de controle interno
deverá analisar o relatório parcial da comissão e, se entender con-
veniente e oportuno, promover as medidas necessárias para forma-
lização do Ajustamento Disciplinar, conforme modelo proposto no
Anexo III desta Instrução, ou, se não concordar, deverá restituir os
autos à comissão para continuidade das apurações.
Art. 4° A chea imediata do agente público adotará as providências
necessárias para a aplicação do Ajustamento Disciplinar, expedindo
o convite, conforme modelo proposto no Anexo I desta Instrução,
e conduzindo a reunião especial prevista no art. 8° do Decreto n°
46.906, de 16 de dezembro de 2016.
§ 1° A chea imediata deverá assegurar que a reunião especial pre-
vista no caput deste artigo tenha caráter reservado e seja realizada
na presença de duas testemunhas, possibilitando ao agente público
tomar conhecimento da irregularidade a ele imputada, de modo a
possibilitar o seu aperfeiçoamento e a recomposição da ordem jurí-
dico-administrativa, nos termos do art. 4° do Decreto n° 46.906, de
16 de dezembro de 2015.
§ 2° O chefe da unidade de controle interno, se entender conve-
niente, poderá participar da reunião prevista no caput deste artigo.
§ 3° O TAD, após devidamente preenchido, assinado e homologado
pela autoridade competente ou unidade de controle interno, deverá
constar de quatro vias (duas originais e duas cópias), cando uma
via original com a chea imediata, outra com a unidade de controle
interno, uma cópia com o agente público e outra cópia deverá ser
encaminhada à unidade de recursos humanos do órgão/entidade do
referido agente.
Art. 5° De acordo com as atribuições previstas na legislação, no que
se refere ao TAD, caberá à autoridade prevista no art. 5° do Decreto
Estadual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015:
I – decidir sobre sua aplicação;
II – homologar após sua formalização;
III – rescindir o instrumento, nas hipóteses do art. 11 e 13 do Decreto
n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015;
IV – declarar a sua nulidade em caso de concessão irregular;
V – declarar a extinção da punibilidade após o decurso do prazo esti-
pulado e o cumprimento de seus termos.
§ 1° Nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo, a
competência poderá ser delegada ao responsável pela unidade de
controle interno.
§ 2° O corregedor que possuir delegação de competência para a ins-
tauração e julgamento de procedimentos disciplinares será igual-
mente competente para o cumprimento das ações descritas nos inci-
sos I a V.
§ 3° A rescisão de que trata o inciso III será realizada pela unidade
de controle interno ou corregedoria, nos casos em que tiver ciência
do descumprimento dos termos acordados.
§ 4° Eventuais indícios de irregularidades cometidas pelas autori-
dades responsáveis pela formalização, homologação e acompanha-
mento do TAD deverão ser noticiados à Corregedoria-Geral para
ns de anulação, nos termos do inciso IV, e demais providências
cabíveis.
Art. 6° A unidade de controle interno ou a corregedoria deverá enca-
minhar, bimestralmente, relatório consolidado do termo de ajusta-
mento formalizado, informando o andamento e o resultado obtido.
Art. 7° A critério da Administração Pública, o TAD poderá ser pro-
posto em relação aos fatos ocorridos antes da publicação do Decreto
n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 8° Vericado o cumprimento das cláusulas do TAD, a unidade
de controle interno ou a corregedoria deverá encaminhar a docu-
mentação à autoridade prevista no art. 5° do Decreto Estadual n°
46.906, de 16 de dezembro de 2015, para ns de publicação do Des-
pacho de extinção da punibilidade, conforme modelo proposto no
Anexo IV desta Instrução.
Art. 9° À Corregedoria-Geral - COGE competirá a coordenação,
supervisão, orientação e avaliação dos ajustamentos disciplinares,
promovendo a anulação ou rescisão dos TADs formalizados em
desacordo com o Decreto n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015, ou
descumpridos pelo agente público compromissário.
Art. 10° Revoga-se a Instrução de Serviço SCA/CGE n° 01/2016.
Art. 11° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017
RAFAEL AMORIM DE AMORIM
Corregedor-Geral
ANEXO I
CONVITE – AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
Pelo presente, ca V. Sª convidada a comparecer na reunião especial
que ocorrerá em ___/___/_____, às _______h., para ns de pro-
positura de ajustamento disciplinar como medida alternativa à ins-
tauração de procedimento disciplinar e à aplicação de penalidade,
conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 46.906/2015,
se conrmados os elementos constantes no art. 6º, incisos I, II, III,
IV e V. O seu não comparecimento importará na renúncia tácita do
direito ao benefício, sendo esta comunicada à autoridade compe-
tente para instauração de procedimento disciplinar ou prossegui-
mento do Processo Administrativo Disciplinar nº ____/____ que se
encontra em curso.
Local, _____ de _____ de_____.
____________________________
Responsável pelo envio
Ciência do agente público (em caso de envio pessoalmente)
Nome legível/assinatura: _____Data ___/___/_____.
ANEXO II
TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR Nº ____ / _______
O(A) _____, representado(a) neste ato pelo(a) _____, identicação
funcional _____, _____, doravante denominado(a) COMPROMIS-
SANTE, de um lado, e do outro, o(a) agente público(a) _____, identi-
cação funcional _____, ocupante do cargo/função de __________,
do(a) _____, doravante denominado(a) COMPROMISSÁRIO(A),
na presença das testemunhas ________, identicação funcional
_____, e _____, identicação funcional _____, celebram o presente
TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR, com fundamento
no art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 46.906/2015, nos
seguintes termos:
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da COMPRO-
MISSANTE o cometimento, pelo (a) COMPROMISSÁRIO (A), da
seguinte conduta funcional inadequada_____CONSIDERANDO
que o (a) COMPROMISSÁRIO (A) reconhece, espontaneamente,
a inadequação de sua conduta funcional, armando que não agiu
com dolo ou má-fé;
CONSIDERANDO que o (a) COMPROMISSÁRIO (A) possui um
bom histórico funcional, sem antecedentes disciplinares e com atu-
ação prossional satisfatória, demonstrada por meio de suas avali-
ções de desempenho, conforme documentos às s. ________;
CONSIDERANDO que a conduta do (a) COMPROMISSÁRIO (A)
não resultou em lesão ao erário ou, se constatada, foi prontamente
reparada pelo agente público nos termos do Decreto nº 45.242/2009
e da Resolução SEPLAG nº 37/2010;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 46.906/2015, em
seus artigos 1º e 6º, permite à Administração Pública propor o ajus-
tamento disciplinar como medida alternativa à instauração de sindi-
cância ou processo administrativo disciplinar ao agente público que
comete infração sujeita à pena de repreensão ou suspensão, quando
presentes os requisitos legais, como é o caso em questão;
É rmado o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLI-
NAR, pelo prazo de _______ ano (s), regulado pelas seguintes
cláusulas:
1. O (A) COMPROMISSÁRIO (A) assume o compromisso de,
doravante, em situação similar, agir dentro das cautelas e formalida-
des exigidas pela lei, aconselhando-se, sempre que necessário, com
os seus superiores hierárquicos;
2. O (A) COMPROMISSÁRIO (A) compromete-se a conhecer e
respeitar o elenco de deveres, proibições e responsabilidades a que
está sujeito enquanto agente público, dedicando-se ao estudo do
regime disciplinar e Código de Conduta Ética por, no mínimo, 2
(duas) horas por mês;
3. O (A) COMPROMISSÁRIO (A) compromete-se a participar de
palestras, seminários, reuniões e outras ações oferecidas em seu
órgão ou entidade, relacionadas ao aperfeiçoamento prossional e
disciplinar do agente público;
4. Fica estabelecido que a presente medida não tem caráter punitivo
e não implica em reconhecimento, pelo servidor, de responsabilida-
des que possam ser suscitadas em outras esferas e níveis;
5. O (A) COMPROMISSÁRIO (A) ca ciente de que:
a) a validade deste acordo está condicionada à homologação pela
autoridade responsável;
b) durante o prazo estipulado, que começará a contar da data da
homologação, o COMPROMISSANTE ou a nova chea imediata
acompanhará o cumprimento dos termos do ajustamento disciplinar,
por parte do (a) COMPROMISSÁRIO (A), bem como o desempe-
nho das atribuições do cargo e das responsabilidades que lhe são
conferidas;
c) o cumprimento das exigências estabelecidas neste termo ensejará
a extinção da punibilidade;
d) não observadas as condições estabelecidas neste termo, o bene-
fício será revogado e serão adotadas as providências necessárias à
sua responsabilização;
e) cará impedido de gozar o benefício do ajustamento discipli-
nar durante o dobro do prazo aqui estabelecido, contado a partir da
declaração da extinção da punibilidade, caso esta ocorra;
Aceita a proposta e lavrado o TERMO DE AJUSTAMENTO DIS-
CIPLINAR, este foi assinado por todos os presentes, estando sujeito
à homologação pelo (a) Senhor (a) _____.
_____, ______ de _____ de _________
COMPROMISSANTE: _____
COMPROMISSÁRIO:_____
TESTEMUNHA 1: _____
TESTEMUNHA 2: _____
De acordo: _____
RECUSA DO TAD:
( ) O COMPROMISSÁRIO conrma ter lido todas as cláusu-
las do presente TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR,
tendo optado por renunciar expressamente seu direito ao benefí-
cio, estando ciente que a denúncia de irregularidade será encami-
nhada à autoridade competente para instauração de procedimento
disciplinar.
_____, ______ de _____ de _____
AGENTE PÚBLICO: _____
TESTEMUNHA 1: _____
TESTEMUNHA 2: _____
CHEFIA IMEDIATA:_____
ANEXO III
TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR Nº ____ / _______
O(A) _____, representado(a) neste ato pelo(a) _____, identicação
funcional _____, _____, doravante denominado(a) COMPROMIS-
SANTE, de um lado, e do outro, o(a) agente público_____, identi-
cação funcional ______, ocupante do cargo/função de _______,
do(a) _____, doravante denominado(a) COMPROMISSÁRIO(A),
na presença das testemunhas, _____, identicação funcional
_____, e _____, identicação funcional _____, celebram o presente
TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR, com fundamento
no art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 46.906/2015, nos
seguintes termos:
CONSIDERANDO que constam dos autos do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº _____/______, instaurado pela Porta-
ria nº _____/______, com extrato publicado no Diário Ocial de
____/____/____, o cometimento, em tese, da seguinte conduta fun-
cional inadequada, pelo (a) COMPROMISSÁRIO (A):
_____________________________________________________
____________________
CONSIDERANDO a sugestão da Comissão Processante, nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº ____/________, favorá-
vel à aplicação do ajustamento disciplinar ao servidor envolvido;
CONSIDERANDO que o (a) COMPROMISSÁRIO (A) reconhece,
espontaneamente, a inadequação de sua conduta funcional, ar-
mando que não agiu com dolo ou má-fé;
CONSIDERANDO que o (a) COMPROMISSÁRIO (A) possui um
bom histórico funcional, sem antecedentes disciplinares e com atu-
ação prossional satisfatória, demonstrada por meio de suas avali-
ções de desempenho, conforme documentos às s. ________;
CONSIDERANDO que a conduta do (a) COMPROMISSÁRIO (A)
não resultou em lesão ao erário ou, se constatada, foi prontamente
reparada pelo agente público nos termos do Decreto nº 45.242/2009
e da Resolução SEPLAG nº 37/2010;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 46.906/2015, em
seus artigos 1º e 6º, permite à Administração Pública propor o ajus-
tamento disciplinar como medida alternativa à instauração de sindi-
cância ou processo administrativo disciplinar ao agente público que
comete infração sujeita à pena de repreensão ou suspensão, quando
presentes os requisitos legais, como é o caso em questão;
É rmado o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLI-
NAR, pelo prazo de _______ ano (s), regulado pelas seguintes
cláusulas:
1. O (A) COMPROMISSÁRIO (A) assume o compromisso de,
doravante, em situação similar, agir dentro das cautelas e formalida-
des exigidas pela lei, aconselhando-se, sempre que necessário, com
os seus superiores hierárquicos;
2. O (A) COMPROMISSÁRIO (A) compromete-se a conhecer e
respeitar o elenco de deveres, proibições e responsabilidades a que
está sujeito enquanto agente público, dedicando-se ao estudo do
regime disciplinar e Código de Conduta Ética por, no mínimo, 2
(duas) horas por mês;
3. O (A) COMPROMISSÁRIO (A) compromete-se a participar de
palestras, seminários, reuniões e outras ações oferecidas em seu
órgão ou entidade, relacionadas ao aperfeiçoamento prossional e
disciplinar do agente público;
4. Fica suspenso o Processo Administrativo Disciplinar
____/______, pelo período de _______ ano (s), prazo de duração
do ajustamento disciplinar;
5. Fica estabelecido que a presente medida não tem caráter punitivo
e não implica em reconhecimento, pelo servidor, de responsabilida-
des que possam ser suscitadas em outras esferas e níveis;
6. Ao nal do prazo de duração do acordo, constatado o cumpri-
mento, pelo (a) COMPROMISSÁRIO (A), das exigências estabe-
lecidas neste ato, a Administração Pública declarará a extinção da
punibilidade e promoverá o arquivamento do Processo Administra-
tivo Disciplinar nº _____/_______.
7. O (A) COMPROMISSÁRIO (A) ca ciente de que:
a) a validade deste acordo está condicionada à homologação pela
autoridade responsável;
b) durante o prazo estipulado, que começará a contar da data da
homologação, o COMPROMISSANTE ou a nova chea imediata
acompanhará o cumprimento dos termos do ajustamento disciplinar,
por parte do (a) COMPROMISSÁRIO (A), bem como o desempe-
nho das atribuições do cargo e das responsabilidades que lhe são
conferidas;
c) o cumprimento das exigências estabelecidas neste termo ensejará
a extinção da punibilidade;
d) não observadas as condições estabelecidas neste termo, o bene-
fício será revogado e serão adotadas as providências necessárias à
sua responsabilização;
e) cará impedido de gozar o benefício do ajustamento discipli-
nar durante o dobro do prazo aqui estabelecido, contado a partir da
declaração da extinção da punibilidade, caso esta ocorra.
Aceita a proposta e lavrado o TERMO DE AJUSTAMENTO DIS-
CIPLINAR, este foi assinado por todos os presentes, estando sujeito
à homologação pelo (a) Senhor(a) _____, _____.
_____, ______ de _____ de _____
COMPROMISSANTE: _____
COMPROMISSÁRIO: _____
TESTEMUNHA 1: _____
TESTEMUNHA 2: _____
De acordo: _____
RECUSA DO TAD:
( ) O COMPROMISSÁRIO conrma ter lido todas as cláusu-
las do presente TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR,
tendo optado por renunciar expressamente seu direito ao benefício,
estando ciente de que este fato será comunicado à autoridade com-
petente para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar
nº _____/______.
_____, ______ de _____ de _________
AGENTE PÚBLICO: _____
TESTEMUNHA 1: _____
TESTEMUNHA 2: _____
CHEFIA IMEDIATA: _____
ANEXO IV
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O (a) _____ , no uso da competência que lhe confere
o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, consi-
derando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº
_____/_____, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao
servidor(a) _____.
Local, _____ de _________ de _____.
________________________________________
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Reso-
lução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 69/2009, instaurado pela Portaria/SCCA nº
69/2009, com extrato publicado no Diário Ocial de 10/03/2009,
determina seu ARQUIVAMENTO, em virtude de perda do objeto.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE
16/2017
Processo Administrativo-Disciplinar
Processados: L. A. A. V., MASP 4333-1, admissão 1; L. V. M.,
MASP 1.130.008-4, admissão 1; P. F. O. R., MASP 1.147.252-9,
admissão 1; M. M., MASP 613.792, admissão 1; I. C. L., MASP
275.395-2, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Rosiane Ferreira Duarte de
Faria.
Membros: Sinval de Deus Vieira, Flávia Pires dos Santos.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE
17/2017
Processo Administrativo-Disciplinar
Processados: L. A. A. V., MASP 4333-1, admissão 1; M. S. L.,
MASP 1.159.251-6, admissão 1; P. F. O. R, MASP 1.147.252-9,
admissão 1; G. F. C., MASP 1.251.060-8, admissão 1; M. M, MASP
613.792, admissão 1; I. C. L., MASP 275.395-2, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Rosiane Ferreira Duarte de
Faria.
Membros: Sinval de Deus Vieira, Flávia Pires dos Santos.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017.
Rafael Amorim de Amorim
Corregedor-Geral
01 922031 - 1
Editais e Avisos
Se c r e t a r i a d e eS ta d o d e
Go v e r n o d e Mi n a S Ge r a i S
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016 -
PROCESSO Nº 1491031000017/2016
Objeto: Contratação da prestação de serviços de pesquisa de opi-
nião pública e de avaliação de políticas públicas, ações, projetos e
programas do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas pelo Decreto n.º 47.047, de 16 de setembro
de 2016, e pela Resolução SEGOV nº 428, de 05 de março de 2015,
consoante parecer da Comissão Especial de Licitação, constituída
pela Resolução SEGOV nº 511, de 20 de abril de 2016, DECIDE,
preliminarmente, conhecer o Pedido de Reconsideração da licitante
Meta Instituto de Pesquisa de Opinião Ltda como tempestivo, e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo o posicionamento publi-
cado no Minas Gerais de 10 de janeiro de 2017, página 37. Fica
franqueado aos interessados vistas ao processo, mediante agenda-
mento por meio do correio eletrônico gabsecom@governo.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2017
Francisco Eduardo Moreira
Secretário de Estado Adjunto de Governo
5 cm -01 922128 - 1
Extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº6815. Partes: EMG/SEGOV
e o consórcio SEPLAG constituído pelas empresas IPIRANGA PRO-
DUTOS DE PETRÓLEO S/A. e a UNIDATA AUTOMOÇÃO LTDA.
Objeto: revisão do preço da GASOLINA, e, por conseguinte, o valor da
taxa de administração, mediante a necessidade da manutenção do equi-
líbrio econômico-nanceiro do contrato. Valor do aditivo: R$13.125,46.
Dotações orçamentárias:
1491.04.122.701.2002.0001.339030-26.0.10.1
1491.04.122.108.2057.0001.339030-26.0.10.1
1491.04.131.070.2037.0001.339030.26.0.10.1
1491.04.131.070.2037.0001.339039.43.0.10.1
01 922134 - 1
Se c r e t a r i a d e eS ta d o d e
Pl a n e j a M e n t o e Ge S t ã o
2° Termo Aditivo ao Contrato n° 9051251/2016 (Processo de Com-
pra: 1501558 02/2016) Partes: SEPLAG e EMPRESA BRASI-
LEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: Prorrogação
de vigência. Vigência: 12 meses, 09.02.2017 a 08.02.2018. Valor:
R$6.167.575,96. D.O.: 1501 04 122 172 2099 0001 339039 0 10 1 e
outra. Assinam: Dagmar Maria Pereira Soares Dutra, pela SEPLAG
e Juarez Pinheiro Coelho Júnior e Ana Alice Bastos de Souza, pela
contratada.
2 cm -01 922132 - 1
HOMOLOGAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Planeja-
mento e Pregão Eletrônico nº 335.2016 Compra Estadual De Medi-
camentos Do Componente Básico II. Partes: SEPLAG e as Empre-
sas: Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda Lote
122 R$0,0543 e Lote 133 R$ 8,8700. Glaxosmithkline Brasil Ltda
Lote 160 R$ 7,0000. Oriente Farmacêutica Comércio Importação e
Exportação Ltda Lote 27 R$ 3,4000 e Lote 86 R$ 0,3300. Dimaster
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Lote 42 R$ 5,9800, Lote
123 R$ 0,2150, Lote 154 R$ 0,1100, Lote 155 R$ 10,5000 e Lote
166 R$ 0,1049. Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda Lote 22 R$
5,7400, Lote 41 R$ 0,1225, Lote 85 R$ 0,2700, Lote 149 R$ 0,3470
e Lote 161 R$ 1,7645. Equilibrium Distribuidora de Medicamen-
tos Eireli Lote 75 R$ 6,5300, Lote 97 R$ 20,0000 e Lote 124 R$
0,1149. BH Farma Comércio Ltda Lote 9 R$ 2,6500, Lote 21 R$
0,1100, Lote 25 R$ 3,9500, Lote 34 R$ 0,0400, Lote 36 R$ 0,0570,
Lote 50 R$ 1,2000, Lote 71 R$ 0,9200, Lote 89 R$ 6,7400, Lote 90
R$ 15,1000, Lote 99 R$ 17,0000, Lote 125 R$ 0,1549, Lote 132
R$ 6,2800, Lote 137 R$5,2000, Lote 147 R$ 3,0500 e Lote 153 R$
1,3000. Fresenius Kabi Brasil Ltda Lote 54 R$ 2,9100, Lote 55 R$
2,4300 e Lote 146 R$ 2,1700. União Química Farmacêutica Nacio-
nal S/A, Lote 32 R$ 0,0250, Lote 35 R$0,8200, Lote 56 R$ 5,5000,
Lote 57 R$0,7200, Lote 61 R$ 2,5000, Lote 63 R$ 5,0000, Lote 116
R$ 0,9800, Lote 136 R$ 4,0000, Lote 141 R$ 3,8000, Lote 148 R$
0,1650, Lote 163 R$ 0,0900, Lote 165 R$ 0,0800. Solumed Distri-
buidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Lote 3 R$
22,3000, Lote 4 R$ 0,0191, Lote 45 R$ 0,0240, Lote 46 R$ 1,3400,
Lote 58 R$ 3,8250, Lote 74 R$ 0,4150, Lote 77 R$ 0,4800, Lote 78
R$ 2,3500, Lote 84 R$ 0,6550, Lote 103 R$ 0,0870, Lote 156 R$
0,4790 e Lote 164 R$ 1,4000. Costa Camargo Comércio de Produ-
tos Hospitalares Ltda ME Lote 08 R$ 0,3700, Lote 17 R$ 15,1900,
Lote 18 R$ 22,1000, Lote 19 R$ 25,1000, Lote 31 R$ 4,6700, Lote
68 R$ 6,5300, Lote 109 R$ 10,4000, Lote 135 R$ 0,2100, Lote 140
R$ 0,2600, Lote 142 R$ 0,1320, Lote 144 R$ 0,6500, Lote 167 R$
0,3600, Lote 168 R$ 0,1700, Lote 169 R$ 0,5500 e Lote 170 R$
2,3400. Multifarma Comercial Ltda Lote 7 R$ 1,2696, Lote 33 R$
0,5400, Lote 40 R$0,2768, Lote 81 R$ 37,0000, Lote 106 R$ 1,2800,
Lote 110 R$ 1,1900, Lote 112 R$ 0,5799, Lote 143 R$ 1,3770, Lote
151 R$ 0,3400, Lote 157 R$ 2,4600, Lote 158 R$ 0,3740 e Lote 162
R$ 1,0800. Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos
Hospitalares Ltda Lote 96 R$ 1,4350. Vigência: 12 meses, a partir

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