Diário do Executivo – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, 07-07-2016

Data de publicação07 Julho 2016
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 07 d e Julh o de 2016 – 55
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
PMMG/16RPM/28BPM-Extrato de Portaria nº 002/2016, Processo
Administrativo Disciplinar. O TEN CEL PM, Comandante do 28º BPM,
no uso da sua competência delegada por meio dos Artigos 218 e 219
da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, determinar apuração de possí-
vel infração cometida pelo ASPM – 1A Fábio Santana dos Reis, MASP
166.024-0, lotado na Seção de Transportes do 28ºBPM. Unaí-MG, 04
de julho de 2016.
06 854564 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.840 de 05 de julho de 2016.
Institui o Planejamento Estratégico da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e estabelece as diretrizes para a gestão institucional.
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013,
considerando a necessidade e a importância de se instituir o planeja-
mento estratégico como instrumento para a administração da Polícia
Civil, nortear a gestão da direção superior da Instituição, propiciar
melhores condições para a consecução dos objetivos e metas estabe-
lecidos; e
considerando a contribuição de Delegados de Polícia, Médicos-Legis-
tas, Peritos Criminais, Escrivães de Polícia, Investigadores de Polícia,
Servidores Administrativos da Polícia Civil, e outros prossionais do
Poder Executivo e do Sistema de Justiça Criminal para o desenvolvi-
mento do Planejamento Estratégico da Polícia Civil,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, sintetizado nos seguintes eixos:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valor; e
IV - Negócio.
§ 1º Cabe à Assessoria de Planejamento Institucional, unidade vincu-
lada à Chea da PCMG, executar o Planejamento Estratégico e o geren-
ciamento setorial alinhado à estratégia governamental, conforme art. 1º
da Resolução nº 7.763, de 9 de dezembro de 2015, bem como supervi-
sionar a convergência de ações com as unidades e gestores.
§ 2º Os titulares dos Órgãos Superiores da Polícia Civil são os respon-
sáveis pelas diretrizes e estratégias constantes no Planejamento Estra-
tégico da Polícia Civil.
Art. 2º O monitoramento do Planejamento Institucional da Polícia Civil
será realizado de maneira sistemática pela Chea da Polícia, por meio
da Assessoria de Planejamento Institucional, com o apoio dos Geren-
tes de Resultados indicados pelos titulares dos Órgãos Superiores da
PCMG.
§ 1º Ao Gerente de Resultados compete o acompanhamento da exe-
cução das atividades vinculadas às diretrizes institucionais, estrutura-
das nos planos de ação, promovendo, por meio da interlocução com as
demais unidades, a construção da visão sistêmica da instituição.
§ 2º São atribuições dos Gerentes de Resultado:
I - participar de reuniões de status junto à Assessoria de Planejamento
Institucional;
II - realizar o alinhamento estratégico com os Órgãos Superiores da
PCMG.
III - manter a Assessoria de Planejamento Institucional atualizada a res-
peito das ações que compõem os planos de ações para a execução das
Diretrizes Institucionais;
IV - apoiar a coleta de informações e garantir a conformidade e inte-
gridade das mesmas.
V - promover a divulgação das Diretrizes Institucionais;
VI - monitorar e avaliar o desempenho global da PCMG, colaborando
na identicação de entraves e oportunidades e na proposição de ações
que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e planos de ações
estabelecidos;
VII - coordenar a implantação de processos de modernização adminis-
trativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionaliza-
ção, organização e otimização;
VIII - coordenar ações voltadas para a geração, a estruturação, o
compartilhamento e a disseminação do conhecimento no âmbito da
PCMG;
IX - analisar a adequação das propostas de projetos e de convênios ins-
titucionais à estratégia institucional.
§ 3º Os Gerentes de Resultados serão designados por meio de ato da
Chea da PCMG após a indicação do respectivo membro do Conselho
Superior de Polícia Civil.
§ 4º Poderão ser indicados, além dos Gerentes de Resultados, Gerentes
de Resultados Suplementares, vinculados aos respectivos Órgãos Supe-
riores, tantos quantos forem necessários, para atender ao propósito do
acompanhamento dos resultados esperados.
§ 5º Os Gerentes de Resultados poderão indicar Sub-Gerentes de Resul-
tado em diferentes níveis da estrutura hierárquica para o desenvolvi-
mento e difusão das atividades estratégicas.
§ 6º A designação de servidores para as atividades de Gerente de Resul-
tado e Sub-Gerente de Resultado não acarreta remuneração.
Art. 3º O gerenciamento das atividades que integram o Planejamento
Estratégico da PCMG será realizado pelos setorialistas da Assessoria de
Planejamento Institucional designados para o monitoramento das ações
denidas para cada um dos Órgãos Superiores.
§ 1º Compete aos setorialistas:
I - realizar a interlocução entre a Assessoria de Planejamento Institu-
cional e os Órgãos Superiores em relação à execução do Planejamento
Estratégico;
II - elaborar, em conjunto com os Gerentes de Resultado, os planos de
ação para o desenvolvimento das atividades especícas vinculadas às
diretrizes institucionais;
III - promover reuniões de status com os Gerentes de Resultado para a
atualização dos planos de ação, bem como do alinhamento com a Che-
a da Polícia Civil;
IV - atualizar os status das atividades especícas constante no Plane-
jamento Estratégico;
V - monitorar o desenvolvimento das atividades especícas, veri-
cando sua aderência às Diretrizes Institucionais;
VI - identicar atividades especícas que podem ser desdobradas em
projetos institucionais e encaminhá-las para o Escritório de Projetos
para análise e composição do portfólio de projetos da PCMG;
VII - aperfeiçoar a execução das atividades especícas, por meio da
interlocução com os Gerentes de Resultados e a Chea da PCMG, a m
de vericar entraves ao desenvolvimento das ações, propondo soluções
e encaminhamentos;
VIII - participar das atividades de divulgação das Diretrizes Institucio-
nais e do Planejamento Estratégico;
IX - fornecer informações para a atualização do Planejamento Estraté-
gico da PCMG, quando solicitado;
X - realizar os ajustes e adequações necessários ao desenvolvimento
das atividades especícas;
XI – identicar e apresentar regularmente os resultados alcançados em
curto prazo, no que se refere às pequenas entregas decorrentes da exe-
cução de atividades especícas.
Art. 3º As alterações nas diretrizes que compõem o Planejamento Estra-
tégico constituirão objeto de exame e deliberação do Conselho Superior
de Polícia Civil.
Art. 4º Ficam denidos, na forma dos anexos I, II e III desta Resolu-
ção, respectivamente, o plano de negócio, as diretrizes institucionais e
o organograma da estrutura orgânica da Polícia Civil.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Resolução nº 7.307, de 1º de dezembro de 2010;
II - a Resolução nº 7.805, de 30 de março de 2016.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chea da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2016.
Andrea Cláudia Vacchiano
Chefe da Polícia Civil
Anexo I
Plano de Negócio da Polícia Civil
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.840, 05 de julho de 2016)
Negócio
Apuração de crimes e contravenções penais por meio da
investigação criminal indivisível; análise imediata da lega-
lidade da privação da liberdade dos indivíduos, em suposta
situação de agrante por meio do exercício das funções de
polícia judiciária; identicação civil e criminal; registro e
licenciamento de veículos automotores; formação e controle
de condutores.
Missão
Realizar a investigação criminal de forma ecaz impactando
na redução da criminalidade e prestar serviços de qualidade
nas áreas de polícia judiciária, identicação civil e criminal,
trânsito, habilitação e promoção da pacicação social.
Visão
Ser reconhecida pela excelência na investigação criminal e
no exercício das funções de polícia judiciária, bem como
nos serviços de identicação civil e criminal, trânsito e
habilitação.
Valores
- Compromisso com o interesse público.
- Promoção de Direitos Humanos.
- Identicação dos cidadãos como sujeitos de direitos.
- Unidade institucional.
- Ética nas relações internas e externas.
- Valorização e qualicação prossional.
- Eciência, qualidade, imparcialidade, transparência e efe-
tividade dos serviços.
Anexo II
Diretrizes Institucionais
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.840, 05 de julho de 2016)
Disponível em www.policiacivil.mg.gov.br
Anexo III
Organograma Da PCMG
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.840, 05 de julho de 2016)
Disponível em www.policiacivil.mg.gov.br
05 854371 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 120/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Comple-
mentar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 147.471/2014, ins-
taurado por força da Portaria nº 065/CGPC/2014, datada de 26/02/14,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 27/02/14,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, nalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Segunda Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno
Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364
– 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira,
Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário);
todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 156.655/2013
Acusados: Márcio Flauzino, Investigador de Polícia II, Nível III,
MASP 341.697-1;
Jonas Pregino de Sá Júnior, Investigador de Polícia II, Nível “T”,
MASP 667.908-8;
João Pereira de Amorim Júnior, Investigador de Polícia II, Nível II,
MASP 349.053-9;
Transgressão Disciplinar: Art. 144, inciso III; c/c art. 149 e art. 150,
incisos VI, XXV, XXXIV; art. 151, inciso III; c/c art. 152, §2º, incisos I
a IV; art. 158, inciso II; art. 159, inciso VII; c/c art. 160, inciso I; todos
da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor Geral de Polícia Civil acolheu integralmente a proposi-
ção da Comissão Processante e considerou os acusados responsáveis
pela prática do procedimento irregular de natureza grave que lhes foi
imputado, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art.
161; c/c o inciso VI, do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº
5.406/69, a aplicação da pena de Cassação da Aposentadoria.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 167.755/2015
Acusados: Rodrigo Rodrigues Pacheco, Investigador de Polícia II,
Nível I, MASP 1.106.805-3;
Bruno Rodrigo de Medeiros, Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.242.381-0;
Bruno de Sousa Rezende, Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.242.333-1;
Transgressão Disciplinar: Art. 144, inciso III; art. 150, incisos XVI,
XVIII e XXIII; art. 158, inciso II; c/c art. 159, inciso IX; todos da Lei
Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e reconheceu a extinção da punibilidade dos acusados pela
via prescricional, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo: 028/2016
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão do Diretor de Administração e Pagamento de Pes-
soal, conrma o reconhecimento da decadência no processo adminis-
trativo analisado.Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo: 039/2015
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão do Diretor de Administração e Pagamento de Pes-
soal, conrma o reconhecimento da decadência no processo adminis-
trativo analisado.Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
05 854377 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Edital de Noticação da Autuação da Infração de Trânsito
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais -
DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos
artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº
66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Reso-
lução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e con-
siderando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
devolveu as Noticações de Autuação por não ter localizado ou por-
que não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos,
notica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publi-
cação, para interporem defesa da autuação e/ou apresentarem o FICI
- Formulário de Identicação de Condutor Infrator. Os editais das noti-
cações de Autuação estão disponíveis no Portal do DETRAN/MG -
www.detran.mg.gov.br
Edital número:
113100201607011
João Octacílio Silva Neto
Delegado
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Noticação nº 00079 /2016.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará-
grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins-
tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo dis-
criminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no can-
celamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Esta-
dual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Adilson Alvarenga Araujo 06402976786/MG
CXN-2050 A-601074677 6840697 Gravissima
Alexander Antonio Goncalves 06403701001/MG
OLT-8921 L-002719947 6533387 grave
Aline Soares Ferreira de Almeida 06402889945/MG
PVO-0833 A-502800780 6418053 media
PVO-0833 A-502885095 6478699 media
PVO-0833 A-502954751 6525622 media
PVO-0833 A-502920810 6505765 grave
Armando Mendes Borges Junior 06402782989/MG
HKD-0516 A-700388316 6350480 grave
HKD-0516 A-700396880 6378832 grave
Clayton Alex Machado 06401750361/MG
CYK-7458 A-501791252 6502174 grave
CYK-7458 A-504152793 6655422 Gravissima
Cristiano Cardoso Santos 06402776480/MG
HLK-2807 A-600410203 6604497 Gravissima
Fabio Junior de Paula 06402906132/MG
HBD-4425 A-029025449 6371282 Gravissima
Frederico Alcantara Mendes 06402889610/MG
HFD-2510 A-600654952 7120970 grave
Frederico Lages Thomaz 06403760052/MG
HNP-7632 A-502743525 6362286 media
HNP-7632 A-600959913 6501789 media
HNP-7632 A-501278605 6600329 grave
Gabriel de Castro Freitas 06402981824/MG
HKS-4687 A-104497101 6460384 grave
HKS-4687 A-104497102 6460387 Gravissima
Gabriel Johnathan Camargos 06402924377/MG
HCX-9556 A-601201524 6504254 grave
Geovane Ribeiro Inacio 06401642442/MG
PWO-8190 A-028915458 6939391 grave
Guilherme Santos Oliveira 05823787022/MG
HJO-9140 A-600998547 6758331 Gravissima
Henrique Garcia Silva de Paula 06401705424/MG
HFK-2127 A-103820412 6589141 Gravissima
Igor Henrique Dias de Morais 06401783400/MG
PWK-1774 A-105935854 6444488 Gravissima
Joao David Leite dos Reis 06401625333/MG
HFZ-6783 A-600935395 6514030 Gravissima
Lazaro Santos Mendes 06316973701/MG
CAP-7061 C-100241561 6641174 media
CAP-7061 C-100519091 6668167 media
Leandro Daniel Sales Rodrigues 06402889396/MG
HKK-4356 A-601101236 6486649 Gravissima
Leonardo Oliveira Silva 06372478756/MG
HHD-0241 A-600212041 6701274 Gravissima
HHD-0241 A-600212042 6701330 Gravissima
HHD-0241 A-600212043 6701332 Gravissima
Lucas Campos de Melo 06046326114/MG
MSO-5533 A-029236537 6491319 Gravissima
Luiz Gustavo Beiral de Oliveira 06402892832/MG
HDL-6992 A-601215865 6545185 grave
Luiz Gustavo Borges Silva 06401617341/MG
HKB-0733 A-600374921 6520881 Gravissima
Maria Izabel Alves Leite 06402858830/MG
GXJ-4369 A-502726099 6315836 grave
Maria Raimunda Aparecida da Silva 06401725595/MG
OWT-9255 A-501247495 6641113 grave
Patricia Gonzaga de Souza 06401549870/MG
PUH-4530 A-502903729 6955407 media
PUH-4530 A-504095833 7110245 media
PUH-4530 A-502736177 6814011 grave
PUH-4530 A-502736416 6814174 grave
PUH-4530 A-504045778 7066194 Gravissima
Rafael Caldeira Junior 06402905990/MG
HIY-2267 A-601107856 6660868 Gravissima
Romario Fabri Rohm 06402952862/MG
DMG-7502 T-490303504 6507006 grave
Samuel Fredson Cordeiro do Nascimento 06402780610/MG
PUX-2627 A-700431585 6677653 grave
Samuel Goncalves de Araujo 06401686751/MG
HCD-1765 A-104120592 6425822 media
HCD-1765 A-104164421 6484246 media
HCD-1765 A-104164422 6484236 grave
HCD-1765 A-104164423 6484241 Gravissima
Tarcisio Belvino da Costa 06402852935/MG
OLT-1833 A-029216691 6610415 grave
Thiago Henrique Torres 06401517749/MG
GYB-1030 A-029168248 6878651 grave
GYB-1030 A-029168247 6878654 grave
GYB-1030 A-029168246 6878655 grave
GYB-1030 A-029168245 6878660 Gravissima
GYB-1030 A-029168243 6878678 Gravissima
Welisson da Silva Costa 06402861060/MG
GNJ-8494 A-501227849 6492070 grave
Belo Horizonte/MG, 4 de Julho de 2016
Joao Octacilio Silva Neto
Delegado Geral De Polícia
Diretor do DETRAN/MG
05 854378 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidor-Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
Expediente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Edital OGE nº 01/2016
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que
lhe conferem a Lei nº 15.298/2004, e o item 8, 8.2, do Edital OGE nº
01/2016, e nos termos das razões expostas na Decisão Administrativa
de 6/7/2016, resolve conhecer da Impugnação interposta por Rodrigo
Xavier da Silva e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se
vigente o item 3, subitem 3.1, alínea “i”, do Edital OGE nº 01/2016,
para todos os efeitos legais, posto que atende aos princípios constitu-
cionais da moralidade, da imparcialidade e da igualdade de competição,
e à legislação vigente, inclusive, o Decreto nº 44.617/2007 e a Lei nº
15.298/2004.
Belo Horizonte, 6 de julho de 2016.
Fábio Caldeira de Castro Silva
Ouvidor-Geral do Estado
06 854848 - 1
Editais e Avisos
Se c r e t a r i a d e eS ta d o d e
Go v e r n o d e mi n a S Ge r a i S
Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV
e a Associação Municipal de Desenvolvimento Integrado de Pedra
do Anta. Objeto: A concessão de patrocínio para o Evento: “Associa-
fest”. Valor Global: R$ 35.000,00. Dotação orçamentária: 1491.04.13
1.070.2037.0001.3.3.90.39.77.0.10.1. Vigência: 180 dias. Assinatura:
05/07/2016.
Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV
e a Associação Pradense de Futebol Amador. Objeto: A concessão de
patrocínio para o Evento: “2º Pradobike Adventure”. Valor Global: R$
25.000,00. Dotação orçamentária: 1491.04.131.070.2037.0001.3.3.90.
39.77.0.10.1. Vigência: 180 dias. Assinatura: 06/07/2016.
Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV
e a Associação Empresa Moto Clube Esquadrão. Objeto: A concessão
de patrocínio para o Evento: “10º Passos Motorcycles”. Valor Global:
R$ 30.000,00. Dotação orçamentária: 1491.04.131.070.2037.0001.3.3.
90.39.77.0.10.1. Vigência: 180 dias. Assinatura: 06/07/2016.
4 cm -06 854942 - 1
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, Francisco Eduardo
Moreira, RATIFICA O RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0016/2016, em todos os
seus termos, com fulcro no Art. 25, “caput”, da Lei Nº 8.666/93, obser-
vado o disposto no inciso IV do artigo 1° da Resolução SEGOV Nº 428
de 05/03/2015, na Nota Jurídica nº1036/2016, de 05 de julho de 2016,
objetivando o patrocínio, pelo Governo do Estado de Minas Gerais,
para o evento 12º Congresso da União da Juventude Socialista Mineira,
a realizar-se na Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, no período 09
a 10 de julho de 2016 pelo Instituto Darwin-Instituto de Apoio a Evo-
lução da Cidadania, no valor global de R$100.000,00 (cem mil reais), à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1491.04.131.070.2037.0001.
3.3.90.39.77.0.10.1. Data: 06 de julho de 2016.
3 cm -06 854734 - 1
Extrato do Termo de Cessão de Uso de Veículo Nº 01/2016. Partes: a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA e a Secreta-
ria de Estado de Governo - SEGOV. Objeto: a cessão do veículo marca
Wolkswagen, modelo AMAROK, cor Branca, Placa OPQ-8554. Vigên-
cia: 12 meses. Assinatura: 01/07/2016.
1 cm -06 854943 - 1
im P r e n S a ofi c i a l d o eS t a d o
d e mi n a S Ge r a i S
HOMOLOGAÇÃO Nº 019/2016
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Imprensa Ocial do
Estado de Minas Gerais, baseado nas informações constantes do Pre-
gão Eletrônico nº. 061/2016, considerando que foram observados todos
os requisitos legais, nos termos da Lei nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002, do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, e subsi-
diariamente da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, homologa os
procedimentos do processo licitatório.
LOTE 01 – Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de confecção de chaves, conserto de fechaduras e outros.
Empresa vencedora: Chaveiro Ideal LTDA-ME CNPJ:
17.325.390/0001-72 – valor total do lote: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016. Elizabeth Aparecida Fonseca e
Castro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
3 cm -06 854922 - 1
co m P a n h i a d e te c n o l o G i a d a in f o r m a ç ã o
d o eS t a d o d e mi n a S Ge r a i S
Extrato do Termo Aditivo nº PS-741/14-02 rmado em 08/06/2016
entre a SEEKR e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência.
Extrato do Termo Aditivo nº ME-206/14-03 rmado em 01/06/2016
entre a HITACHI e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência.
Extrato do Termo Aditivo nº PS-691/12-12 rmado em 16/05/2016
entre a MGS e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação, alteração do qua-
dro de pessoal, atualização e acréscimo de 10,73% do valor original
do contrato.
2 cm -06 854855 - 1
fu n d a ç ã o jo ã o Pi n h e i r o
Contratada: Thyssenkrupp Elevadores S.A. 4º TAFJP/PJ 74/16.Objeto:
Renovação do contrato FJP/PJ-155/12, por 12 (doze) meses, a partir de
02 de julho de 2016 e alteração do preço total do Contrato em decor-
rência do reajuste no importe de 9,2783% (nove vírgula dois sete oito
três por cento) com base no IPCA. Valor: R$ 26.875,71 (vinte e seis
mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos). Rf:
Inciso II, do art.57 e §8°, do art.65, ambos da LF n.° 8.666/93; NJ/PJ
– 142/16. DO: 2061 04 122 701 2002 0001 3 3 90 39 21 - 10/60. Belo
Horizonte,01 de julho de 2016.
2 cm -06 854740 - 1
in S t i t u t o d e Pr e v i d ê n c i a d o S Se rv i d o r e S
d o eS t a d o d e mi n a S Ge r a i S
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrí-
cula 373048-1. Contratante: IPSEMG. Contratado: Julia Faria Cam-
pos. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modicações) – Assinatura:
29/06/2016. Assinam: Pelo IPSEMG: Susana Maria Moreira Rates e
pelo Contratado: Julia Faria Campos.

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