Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 17-12-2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
SectionDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 17 de dezem bro de 2021 – 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DELIBERAÇÃO Nº 174, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
APROVA A PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2022
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições legais previs-
tas no art. 5º, inciso II do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e também regimentais, previstas na Deliberação do Conselho Curador
nº 155, de 15 de setembro de 2020, considerando a Proposta de Distribuição Orçamentária para 2022, apresentada pela Direção Executiva da FAPE-
MIG, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a “Proposta de Distribuição Orçamentária da FAPEMIG para o Exercício de 2022”, de acordo com as variações da arrecadação
estadual mantendo os percentuais xados na Lei Orçamentária Anual. Em anexo proposta orçamentária de 2022.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021
Dra. Júnia Guimarães Mourão Ciof
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO N°174 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
ÍTENS VALORES em R$
INVESTIMENTOS PROPOSTOS PARA 2022 – FONTE 10 PREVISÃO
ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 20.556.616
FORTALECIMENTO DA PESQUISA EM SAÚDE 1.000
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 84.739.732
FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA MULTISSETORIAL 85.212.127
INDUÇÃO À PESQUISA NOS SETORES ESTRATÉGICOS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO 46.065.924
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA DA UEMG 5.000.000
COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS DE PESQUISA E POPULARIZAÇÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO 4.574.889
FOMENTO A INOVAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA JUNTO AO SETOR EMPRESARIAL 57.332.076
SUBTOTAL - AÇÕES FAPEMIG 303.481.364
APOIO ÀS STARTUPS MINEIRAS 21.000.000
FORMAÇÃO EMPREENDEDORA 8.000.000
SIMI - SISTEMA MINEIRO DE INOVAÇÃO 1.400.000
FORTALECIMENTO DOS AMBIENTES DE INOVAÇÃO 15.000.000
APOIO À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E PROJETOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO 54.168.587
SETOR PRODUTIVO MAIS INOVADOR 4.330.000
INOVA GOVERNO DE MINAS GERAIS 2.730.000
SUBTOTAL - AÇÕES SEDE 106.628.587
TOTAL GERAL 410.109.951
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021
Dra. Júnia Guimarães Mourão Ciof
Presidente do Conselho Curador
16 1570098 - 1
IV. Ana Lúcia Vilate Torkomian
V. Maria das Graças Ferraz Bezerra
VI. Ricardo Silva Pereira
Art. 6º - Ficam homologados os especialistas abaixo indicados para
comporem a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva constituída
para avaliação dos projetos recebidos no âmbito Chamada 08/2021 -
Programa de Apoio aos Ambientes Promotores de Inovação:
I. Patrícia Pereira Tedeschi – Coordenadora
II. Anapatrícia de Oliveira Morales Vilha
III. Jorge Luis Nicolas Audy
IV. Francilene Procópio Garcia
V. Tecia Vieira Carvalho
VI. Ana Paula Matei
VII. Iara Regina da Silva Ferreira
VIII. Guilherme de Oliveira Santos
IX. Marli Elizabeth Ritter dos Santos
Art. 7º - Ficam homologados os especialistas abaixo indicados para
comporem a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva constitu-
ída para a realização do Seminário e Avaliação de Projetos da Cha-
mada 010/2018 - Pesquisa para Monitoramento da Biodiversidade
- FAPEMIG/RENOVA:
I. Luiz Drude de Lacerda
II. Lilian Casatti
Art. 8º - Ficam homologadas as prorrogações dos mandatos dos mem-
bros das Câmaras de Avaliação de Projetos Permanentes a seguir:
Câmara de Políticas Públicas - CAPP
I. Profa. Dra. Fabiana de Menezes Soares, pelo período de 5/5/2021
a 4/5/2022.
II. Prof.ª Dr.ª Adriana Ferreira de Faria, pelo período de 1 (um) ano, a
partir de 23 de junho de 2021.
III. Prof. Dr. Magnus Luiz Emmendoerfer, pelo período de 1 (um) ano,
a partir de 23 de junho de 2021.
IV. Prof. Dr. Thiago Gonçalves Paluma Rocha, pelo período de 1 (um)
ano, a partir de 23 de junho de 2021.
V. Janaina Soares Silva Pereira França, pelo período de 03/08/2021 a
02/08/2022, como membro da Câmara de Políticas Públicas –.
Câmara de Ciências Sociais Aplicadas - CSA
I. Prof. Dr. Carlos Alberto Rohrmann, pelo período de 5/5/2021 a
28/2/2022.
Art. 9º - Fica homologada a designação da Prof.ª Dr.ª Adriana Ferreira
de Faria como coordenadora da Câmara de Políticas Públicas (CAPP),
pelo período de 1 (um) ano, a partir de 23 de junho de 2021.
Art. 10 - Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras de Ava-
liação de Projetos a que se referem esta Deliberação, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso I do Art.8º do Decreto Estadual n.
47.931, de 29 de abril de 2020.
Art. 11 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 09 de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte,16 de dezembro de 2021
Júnia Guimarães Mourão Ciof
Presidente do Conselho Curador
16 1570105 - 1
PORTARIA PRE Nº 052/2021
Designa pesquisadores para comporem a Câmara de Avaliação de Pro-
jetos Exclusiva constituída para avaliação domérito das propostas sub-
metidas pela Chamada 08/2021 (Programa de Apoio aos Ambientes
Promotores de Inovação
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso daatribuiçãoque
lhe confere o inciso VIII do art. 10do Decreto Estadual n. 47.931, de
29 de abril de 2020,
Considerando as questões operacionais que inviabilizaram a instrução
deste expediente antes da ocorrência da reunião virtual;
Considerando o constante dos autos do processo
2070.01.0005141/2021-04
RESOLVE: Art. 1º - Designar os pesquisadores abaixo para comporem
a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva, sob a coordenação da
primeira, constituída para julgamento das propostas submetidas pela
Chamada 08/2021 – Programa de Apoio aos Ambientes Promotores de
Inovação.
I. Patrícia Pereira Tedeschi – Coordenadora
II. Anapatrícia de Oliveira Morales Vilha
III. Jorge Luis Nicolas Audy
IV. Francilene Procópio Garcia
V. Tecia Vieira Carvalho
VI. Ana Paula Matei
VII. Iara Regina da Silva Ferreira
VIII. Guilherme de Oliveira Santos
IX. Marli Elizabeth Ritter dos Santos
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente
à vigência desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente FAPEMIG
16 1570126 - 1
DELIBERAÇÃO Nº175, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
APROVA CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO
CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PES-
QUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O ANO DE 2022
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições esta-
tutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e art.24
do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 155 do Conselho
Curador, por decisão unânime do plenário deste Conselho, na reunião
ordinária realizada em 14 de dezembrode 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o “Calendário 2022 das Reuniões Ordinárias do Con-
selho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais”, que se constitui anexo desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Ciof
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2022 DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSE-
LHO CURADORDA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
REUNIÃO MÊS DATA
- JANEIRO RECESSO
1ª FEVEREIRO 08/02/2022
2ª MARÇO 08/03/2022
3ª ABRIL 12/04/2022
4ª MAIO 10/05/2022
5ª JUNHO 14/06/2022
- JULHO RECESSO
6ª AGOSTO 09/08/2022
7ª SETEMBRO 13/09/2022
8ª OUTUBRO 18/10/2022
9ª NOVEMBRO 08/11/2022
10ª DEZEMBRO 13/12/2022
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Ciof
Presidente do Conselho Curador
16 1570101 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
parágrafo 4º do artigo 31, da Constituição Estadual/1989, ao(s)
servidor(es):
Marina Diniz Veo Brini, Masp 1392419-6, Gestor em Ciência e Tecno-
logia, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/06/2021;
Vanessa Oliveira Fagundes, Masp 1109165-9, Gestor em Ciên-
cia e Tecnologia, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
03/07/2021;
José Alberto Bianchi, MASP 1146903-8, Técnico em Atividades de
Ciência e Tecnologia, referente ao 3º quinquênio de exercício, a par-
tir de 06/07/2021;
Elisângela Aparecida Xavier, Masp 1146697-6, Gestor em Ciên-
cia e Tecnologia, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
09/07/2021;
Antenor BerquóGuimarães, Masp 1147229-7, Técnico em Atividades
de Ciência e Tecnologia, referente ao 3º quinquênio de exercício, a par-
tir de 16/07/2021
Cynthia Mendonça Barbosa, Masp 1292517-8, Gestor em Ciên-
cia e Tecnologia, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
02/10/2021;
Elson de Abreu Rocha Junior, Masp 1158249-1, Gestor em Ciên-
cia e Tecnologia, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
04/12/2021;
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°s 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advo-
gado-Geral do Estado.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidenteda FAPEMIG
16 1569930 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
APROVA A CRIAÇÃO DA CÂMARA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
DE PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS – CEPP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições
regimentais, por decisão unânime do plenário deste Conselho, nas reu-
niõesordináriasrealizadas em 14/09/2021 e 14/12/2021, e considerando
que as características do funcionamento da Câmara Especial de Avalia-
ção de Projetos de Políticas Públicas – CEPP instituída por esta Por-
taria diverge do funcionamento das demais Câmaras de Avaliação de
Projetos,
RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara a que se refere a presente Deliberação tem caráter
especial, não se aplicando as normas funcionamento das demais Câma-
ras de Avaliação de Projetos, em especial no que se refere à sua com-
posição e atribuição.
§1º - Fica criada a Câmara Especial de Avaliação de Projetos de Polí-
ticas Públicas - CEPP;
§2º - A presente Câmara será composta por representação híbrida, na
forma do Art. 3º desta Deliberação;
§3º - Não recairá sobre os representantes institucionais do Governo e
do setor empresarial o limite de mandato de 2 anos;
§4º - Somente fará jus ao pró-labore, os representantes acadêmicos.
Art. 2º - Compete à Câmara avaliar todos os projetos considerados de
relevância para Políticas Públicas.
Parágrafo único: Os Projetos nanciados com recursos abarcados pela
parcela dos 60% privativamente administrados pela FAPEMIG que
apresentem relevância para Políticas Pública, serão objeto de avalia-
ção pela Câmara.
Art. 3º - A Câmara a que se refere a presente Deliberação será inte-
grada por representantes do Governo, do Setor Empresarial e de
Acadêmicos.
§1º - Para ns de indicação dos representantes do Governo e do setor
empresarial, dispostos neste Artigo, não recairão sobre estes, os crité-
rios acadêmicos homologados pelo Conselho Curador, nem restrições
relativas aos respectivos mandatos.
§2º - Para ns de indicação dos representantes acadêmicos, serão man-
tidos os critérios existentes nas demais Câmaras desta Fundação, indi-
cados pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG e
homologados pelo Conselho Curador, incluídos o prazo de vigência dos
mandatos e o pagamento de pró-labore.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Deliberação nº 127, de 12 de junho de 2018 do Conselho Curador.
Art. 5º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021
Dra. Júnia Guimarães Mourão Ciof
Presidente do Conselho Curador
16 1570111 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 176, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
HOMOLOGA LISTA DE ESPECIALISTAS INDICADOS PARA
COMPOREM AS CÂMARAS DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS
EXCLUSIVAS, DESIGNAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE MEMBROS
DE CÂMARAS PERMANENTES, CONSTITUÍDAS, NO ANO DE
2021, PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS APROVA-
DOS NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS CHAMADAS.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições
legais, previstas no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020,
e regimentais, previstas na Deliberação nº 155, de 15 de setembro de
2020, por decisão unânime do Plenário deste Conselho, na reunião ordi-
nária realizada em 14 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0000891/2018-12;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0002130/2021-15;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0002576/2021-98;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0002853/2021-88;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0002569/2021-93;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0002747/2021-40;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0003155/2021-82;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0003761/2021-16;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0005141/2021-04;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2070.01.0002082/2018-59;
CONSIDERANDO especialmente o Art. 35 da Deliberação 155, que
aprova o Regimento Interno do Conselho Curador da FAPEMIG;
CONSIDERANDO a relevância de se proceder com a formalização dos
atos praticados pelas Câmaras de Avaliação de Projetos;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam homologados os especialistas abaixo indicados para
comporem a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva constituída
para avaliação dos projetos recebidos no âmbito da Chamada 09/2018 -
FAPEMIG/FAPES/FUNDAÇÃO RENOVA:
I. Ana Paula Kirchheim
II. Ana Paula Madeira Di Beneditto
III. Antônio Domingos Pádula
IV. Carlos Eduardo de Rezende
V. Carlos Frederico Bernardo Loureiro
VI. Fernando Campanhã Bechara
VII. Mônica Regina Garcez
VIII. Simone Luci Pereira
Art. 2º - Ficam homologados os especialistas abaixo indicados para
comporem a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva constituída
para a realização do Seminário Parcial para apresentação dos resulta-
dos dos projetos de pesquisa selecionados por intermédio da Chamada
Pública n. 06/2016 - CAPES-FAPEMIG-FAPES-CNPq-ANA - Apoio a
Redes de Pesquisa para Recuperação da Bacia do Rio Doce:
I. Eduardo Coutinho de Paula
II. Enilson de Barros Silva
III. Marcos Callisto de Faria Pereira
Art. 3º - Ficam homologados os especialistas abaixo indicados para
comporem a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva constituída
para avaliação dos projetos recebidos no âmbito Chamada 424/2021 -
Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – PDPG:
I. Cristiana Brasil Maia
II. Jason Guy Taylor
III. Mirian Cristina Santos Amaral Moravia
Art. 4º - Ficam homologados os especialistas abaixo indicados para
comporem a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva constituída
para avaliação dos projetos recebidos no âmbito Chamada 507/2019 -
CONFAP/Ministério das Relações Exteriores da Itália - MAECI 2019:
I. Daniel Pasquini (coordenador)
II. Zuy Maria Magriotis
III. Edesia Martins Barros de Sousa
IV. Ana Lúcia Fernandes de Lima e Silva
V. Marcos Flávio Silveira Vasconcelos D’Angelo
VI. Ricardo Souza da Silva
VII. Cleverson Filgueiras
VIII. Cícero Fernandes de Carvalho
IX. Rosane Freitas Schwan
X. Geraldo Thedei Junior
XI. José Luiz Rodrigues Torres
XII. Amanda Azarias Guimarães
Art. 5º - Ficam homologados os especialistas abaixo indicados para
comporem a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva constituída
para avaliação dos projetos recebidos no âmbito Chamada FAPEMIG
05/2021 - Apoio a Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT:
I. Patrícia Pereira Tedeschi
II. Flávia Lima do Carmo
III. Gesil Sampaio Amarante Segundo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CEDCA N°06/2021
Dispõe sobre a aprovação do parecer apresentado pela Comissão Especial de Seleção de Projetos prevista no edital de chamamento público 002/2019
para a seleção de projetos a serem nanciados pelo Fundo para Infância e Adolescência – FIA do Estado de Minas Gerais mediante autorização para
captação de recursos e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Edital de Chamamento Público e da legislação especíca, qual seja, Lei Federal nº 8.069/1990; Lei Estadual nº 10.501/1991; Lei Fede-
ral nº 8.666/1993; Lei Estadual nº 11.397/1994; Decreto Estadual nº 36.400/1994; Resolução CONANDA nº 137/2010; Resolução CEDCA/MG nº
48/2012; Decreto Estadual nº 46.319/2013; Lei Federal nº 13.019/2014; Resolução SEGOV/AGE nº 04/2015; Decreto Estadual nº 47.132/2017;
Resolução SEGOV/AGE nº 07/2017; Resolução Conjunta SEDESE/CEDCA nº 01/2019 e CONSIDERANDO o item 4.13 do Edital de Chamamento
Público nº 02/2019 publicado no Diário Ocial de Minas Gerais em 25 de setembro de 2019;
DELIBERA:
Art. 1ºAprovação do parecer emitido pela Comissão Especial de Seleção de Projetos em conformidade Matriz de Pontuação contida no Anexo VI
do Edital de Chamamento Público nº 02/2019, efetivada na sessão plenária extraordinária do Conselho Estadual Dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente realizada no dia 26 de novembro de 2021.
Art. 2º Foram deferidos para fazer parte do Banco de Projetos do CEDCA/MG e para a captação de recursos nanciados pelo Fundo – FIA os
seguintes projetos:
PROPONENTE NOME DO PROJETO MATRIZ DE
PONTUAÇÃO
Instituto Agronelli de desenvolvimento social Talentos Cidadania Pontuação: 77,5
Associação Ser Parte Despertar para a Vida Pontuação: 75,5
CDM Cooperação para o Desenvolvimento e Morada
Humana Laços e Familia Pontuação: 82,5
Conviver Saber Social Garantia de Direitos: Porque monitorar é preciso Pontuação: 70
Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CeMAIS Rede Criança Adolescente - Articular e Fortalecer a atuação das
Organizações da Sociedade Civil nos CMDCAs Pontuação: 80
Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção Programa Educação para a Cidadania - Ação Escotismo na Guarda
Civil Municipal de Belo Horizonte Pontuação: 75
Fundação CDL BH para o Desenvolvimento Social da
Criança e do Adolescente Programa do despertar empreendedor Pontuação: 80
Art. 3º O prazo de validade da Autorização será de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, contados da data de publicação no Diário Ocial de
Minas Gerais do resultado denitivo.
Art. 4 ºForam indeferidos os seguintes projetos:
PROPONENTE NOME DO PROJETO MOTIVAÇÃO
Associação de Resgate da Dignidade Humana - Provi-
dência Divina Paideia Contrariando Subitem 3.3 - letra C e letra
E do Edital
Associação de Promoção Humana Divina Providência /
Lar dos Meninos São Vicente de Paulo Suporte Prossional Básico ao Adolescente no
Lar dos Meninos Não cumprimento do Subitem 4.8 do
Edital
Associação Move Cultura Escola Livre de Artes Digitais - ELAD Não cumprimento do Subitem 4.8 do
Edital
Instituto Galo Escola do Futuro Não cumprimento do Subitem 3.3 letras :
E e F do Edital
APAE - Piedade dos Gerais Centro APAE de Hidroterapia Contrariando Resolução CONANA
137/2010 Art., 16 item V.
Prefeitura Municipal de Campo Florido Campo Florido START: preparando jovens
para o mercado de trabalho Contrariando subitem 3.3 letra F do
Edital
Art. 5º O recurso a ser interposto deverá ser apresentado virtualmente, por meio do sítio do CEDCA/MG endereço eletrônicocedca@social.mg.gov.
br,cedcaa@social.mg.gov.br, motivada pela situação de saúde pública provocada pela pandemia do covid-19, amparada pelo Decreto N°48.205 de
22/03/2021 do Governo de Minas e conforme orienta o Edital FIA 02/2019 em seu item 5.
Art. 6º Essa Resolução entra em vigor após a sua publicação no Diário Ocial de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
EDSON DE OLIVEIRA EDINHO FERRAMENTA CUNHA
Presidente
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
16 1570039 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211217000213015.

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