Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 01-06-2016

Data de publicação01 Junho 2016
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 98 – 28 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 01 dE JuNHO dE 2016
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................7
Secretaria de Estado de Saúde .............................................................8
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................10
Secretaria de Estado de Educação .........................................................10
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................18
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................23
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................23
Editais e Avisos ........................................................................23
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.003, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Cria o Comitê Coordenador Estadual do Programa Culti-
vando Água Boa - MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.199, de 29 de janeiro
de 1999,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Comitê Coordenador Estadual do Programa Cultivando Água Boa - MG,
com a nalidade de coordenar o planejamento e a execução do referido programa.
Art. 2º O Comitê Coordenador Estadual do Programa Cultivando Água Boa - MG terá as seguin-
tes atribuições:
I – propor, articular e coordenar ações no âmbito do programa;
II – avaliar e garantir o adequado andamento do programa;
III – deliberar sobre questões que possam impactar o andamento do programa;
IV – deliberar sobre ajustes no escopo denido ou no prazo de execução estimado originalmente.
Art. 3º Integram o Comitê Coordenador representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder
Executivo: I – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM –, que o presidirá;
II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – Fundação Estadual do Meio Ambiente;
IV – Instituto Estadual de Florestas;
V – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;
VII – Secretaria de Estado de Educação;
VIII – Secretaria de Estado de Saúde;
IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas
Gerais; X – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;
XI – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;
XII – Companhia Energética de Minas Gerais;
XIII – Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
XIV – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais;
XV – um representante dos Comitês de Bacias Hidrográcas.
§ 1° Os membros representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades a que se refere o caput
serão indicados pelos seus titulares no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.
§ 2° O IGAM poderá convidar para participar de reuniões especícas representantes de órgãos e
entidades que desenvolvam atividades consideradas relevantes para os trabalhos do Comitê Coordenador.
§ 3° Os membros do Comitê Coordenador não serão remunerados pelo exercício de suas
atribuições. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 289, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terre-
nos necessários à ampliação do sistema de abastecimento
de água do Município de Rubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e consti-
tuição de servidão, os terrenos situados no Município de Almenara, conforme descrições perimétricas e áreas
constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de
água do Município de Rubim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a consti-
tuição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 289, de 31 de maio de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município
de Almenara, necessária à implantação do Poço C-08 no Município de Rubim, de propriedade presumida de
Neumarque Ferreira Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: inicia-se a des-
crição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área rema-
nescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.193.952,97 E=962.722,67);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143°6’34,79” e 10,000 m, até o vértice P2, coordena-
das (N=8.193.952,97 E=962.722,67); 53°6’34,79” e 10,000 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.193.944,97
E=962.730,66); 323°6’34,79” e 10,000 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.193.950,97 E=962.724,66);
233°6’34,79” e 10,000 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos
os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial; e
II – área de servidão: área de terreno com a medida de 159,04 m², situada no Município de Alme-
nara, necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço C-08 no Município de Rubim, de propriedade presumida
de Neumarque Ferreira Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: inicia-se a
descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área rema-
nescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.193.947,94 E=962.730,71);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 53°32’6,14” e 5,000 m, até o vértice P2, coordenadas
(N=8.193.947,94 E=962.730,71); 132°50’18,43” e 5,081 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.193.950,92
E=962.734,43); 188°36’32,43” e 8,322 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.193.947,46 E=962.733,19);
201°41’28,76” e 7,092 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.193.939,23 E=962.730,57); 225°7’32,82” e
15,139 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.193.932,64 E=962.719,84); 315°7’32,82” e 5,000 m, até o vér-
tice P7, coordenadas (N=8.193.921,96 E=962.716,31); 45°7’32,82” e 14,102 m, até o vértice P8, coordena-
das (N=8.193.925,51 E=962.726,30); 21°41’28,76” e 5,481 m, até o vértice P9, coordenadas (N=8.193.935,45
E=962.728,33); 8°36’32,43” e 5,149 m, até o vértice P10, coordenadas (N=8.193.940,55 E=962.729,10);
313°40’18,85” e 3,337 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos
os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial.
DECRETO NE Nº 290, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$11.390.816,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.390.816,77 (onze milhões trezentos e
noventa mil oitocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do convênio nº 782480/2013, rmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$11.004.509,14 (onze milhões quatro mil quinhentos e nove reais e quatorze centavos);
III – do saldo nanceiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Geoin-
formação e Tecnologia - IGTEC, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV – do saldo nanceiro do convênio n° 0319, rmado em 31 de outubro de 2012, entre a Secre-
taria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de
R$103.603,87 (cento e três mil seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos);
V – do saldo nanceiro do convênio n° 776013/2012, rmado em 28 de dezembro de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Esportes e a Secretaria Nacional Antidrogras, no valor de R$42.725,68 (quarenta e dois
mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos);
VI – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio n° 776013/2012, rmado em 28 de dezem-
bro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Esportes e a Secretaria Nacional Antidrogras, no valor de R$679,31
(seiscentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos);
VII – do saldo nanceiro do convênio n° 789063/2013, rmado em 1º de novembro de 2013, entre
a Secretaria de Estado de Esportes e o Ministério da Justiça, no valor de R$3.145,15 (três mil cento e quarenta
e cinco reais e quinze centavos);

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT