Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Defesa Social, 18-06-2013

Data de publicação18 Junho 2013
SeçãoDiário do Executivo
4 – terça-fe ira, 18 de Junho d e 2013 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
- Impugnação nº 40.010133551-39 (HELIDA MENDES GAMA - ME
- Procurador: Clara Eloisia Santana Valle).
PTA nº 16.000482332-65 - Autuado: ANDERSON DE FARIA
BRAGA - Impugnação nº 40.010133917-63 (ANDERSON DE FARIA
BRAGA).
PTA nº 01.000189910-23 - Autuado: JOSMAR CANDIDO BRAN-
DAO - ME - Impugnação nº 40.010133951-57 (JOSMAR CANDIDO
BRANDAO - ME).
PTA nº 01.000190335-90 - Autuado: ANTONIO MARIO BERTAO
- Impugnação nº 40.010134084-45 (ANTONIO MARIO BERTAO -
Procurador: Weverson Rodrigues Silva/Outro(s)).
- DATA: 12/07/2013 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL
PTA nº 01.000173088-51 - Autuado: UBERLANDIA REFRESCOS
LTDA. - Recurso de Revisão nº 40.060134149-03 (Recorrente: UBER-
LANDIA REFRESCOS LTDA. - Procurador: Marlen Pereira de Oli-
veira/Outro(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 01.000173076-09 - Autuado: TARCISIO CARLOS AMORIM
BARBOSA - ME - Recurso Inominado nº 40.100134145-25 (Recor-
rente: TARCISIO CARLOS AMORIM BARBOSA - ME - Procu-
rador: Edvardo Luz de Almeida - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL).
PTA nº 01.000174256-79 - Autuado: EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A - Recurso de Revisão nº 40.060134148-22 (Recor-
rente: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - Procurador:
Allex Konne de Nogueira e Souza - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL).
PTA nº 01.000173535-54 - Autuado: DECISAO COMERCIAL LTDA
- Recurso de Revisão nº 40.060134158-11 (Recorrente: DECISAO
COMERCIAL LTDA - Procurador: Henrique Daibert de Freitas/
Outro(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
Belo Horizonte, 14 de junho de 2013
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov.
br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
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Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o pedido de reconsideração feito pelo ex-
prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário
TAYANE GUEDES GOUVEA, MASP-1214883-9, decide, preliminar-
mente, conhecer do pedido, e, no mérito, dar-lhe provimento, conside-
rando as razões expostas na Nota Técnica nº 461/2013, da Corregedoria
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Destarte, reconsidera a Extinção unilateral, do Contrato de Prestação
de Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Defesa Social e o ex-prestador de serviços
na função de Agente de Segurança Penitenciário TAYANE GUEDES
GOUVEA, MASP-1214883-9, restabelecendo a mesma em suas devi-
das funções.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2013.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
17 432190 - 1
Publicação Instrumento convocatório SURH/SEDS N° 0099/2013 de
acordo com a Lei Estadual nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/09 torna
público o Processo Seletivo Simplicado para formação do quadro de
reserva para a função de Agente de Segurança Penitenciário, Assistente
Executivo da Defesa Social – Analista Executivo de Defesa Social para
Unidade Prisional para o município de BURITIS. As inscrições serão
pelo site a partir de 17/06/2013. Os interessados poderão obter o edi-
tal no site www.seds.mg.gov.br, opção processos seletivos/ano 2013.
informações: rhatende@defesasocial.mg.gov.br
Publicação Instrumento convocatório SURH/SEDS N° 100/2013 de
acordo com a Lei Estadual nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/09 torna
público o Processo Seletivo Simplicado para formação do quadro de
reserva para a função de Agente de Segurança Penitenciário, Assistente
Executivo da Defesa Social – Analista Executivo de Defesa Social para
Unidade Prisional para o município de CORINTO. As inscrições serão
pelo site a partir de 17/06/2013. Os interessados poderão obter o edi-
tal no site www.seds.mg.gov.br, opção processos seletivos/ano 2013.
informações: rhatende@defesasocial.mg.gov.br
Publicação Instrumento convocatório SURH/SEDS N° 101/2013 de
acordo com a Lei Estadual nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/09 torna
público o Processo Seletivo Simplicado para formação do quadro de
reserva para a função de Agente de Segurança Penitenciário, Assistente
Executivo da Defesa Social – Analista Executivo de Defesa Social para
Unidade Prisional para o município de NOVO CRUZEIRO. As inscri-
ções serão pelo site a partir de 17/06/2013. Os interessados poderão
obter o edital no site www.seds.mg.gov.br, opção processos seletivos/
ano 2013. informações: rhatende@defesasocial.mg.gov.br
Publicação Instrumento convocatório SURH/SEDS N° 102/2013 de
acordo com a Lei Estadual nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/09 torna
público o Processo Seletivo Simplicado para formação do quadro
de reserva para a função de Assistente Executivo da Defesa Social –
Analista Executivo de Defesa Social para Unidade Prisional para o
município de Belo Horizonte. As inscrições serão pelo site a partir
de 17/06/2013. Os interessados poderão obter o edital no site www.
seds.mg.gov.br, opção processos seletivos/ano 2013. informações: rha-
tende@defesasocial.mg.gov.br
Publicação Instrumento convocatório SURH/SEDS N° 103/2013 de
acordo com a Lei Estadual nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/09 torna
público o Processo Seletivo Simplicado para formação do quadro de
reserva para a função de Assistente Executivo da Defesa Social – Ana-
lista Executivo de Defesa Social para Unidade Prisional para o municí-
pio de Contagem. As inscrições serão pelo site a partir de 17/06/2013.
Os interessados poderão obter o edital no site www.seds.mg.gov.br,
opção processos seletivos/ano 2013. informações: rhatende@defesa-
social.mg.gov.br
Publicação Instrumento convocatório SURH/SEDS N° 104/2013 de
acordo com a Lei Estadual nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/09 torna
público o Processo Seletivo Simplicado para formação do quadro de
reserva para a função de Assistente Executivo da Defesa Social – Ana-
lista Executivo de Defesa Social para Unidade Prisional para o municí-
pio de Sete Lagoas. As inscrições serão pelo site a partir de 17/06/2013.
Os interessados poderão obter o edital no site www.seds.mg.gov.br,
opção processos seletivos/ano 2013. informações: rhatende@defesa-
social.mg.gov.br
Publicação Instrumento convocatório SURH/SEDS N° 105/2013 de
acordo com a Lei Estadual nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/09 torna
público o Processo Seletivo Simplicado para formação do quadro de
reserva para a função de Assistente Executivo da Defesa Social – Ana-
lista Executivo de Defesa Social para Unidade Prisional para o muni-
cípio de Betim. As inscrições serão pelo site a partir de 17/06/2013. Os
interessados poderão obter o edital no site www.seds.mg.gov.br, opção
processos seletivos/ano 2013. informações: rhatende@defesasocial.
mg.gov.br
Publicação Instrumento convocatório SURH/SEDS N° 106/2013 de
acordo com a Lei Estadual nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/09 torna
público o Processo Seletivo Simplicado para formação do quadro de
reserva para a função de Assistente Executivo da Defesa Social – Ana-
lista Executivo de Defesa Social para Unidade Prisional para o muni-
cípio de São Joaquim de Bicas. As inscrições serão pelo site a partir
de 17/06/2013. Os interessados poderão obter o edital no site www.
seds.mg.gov.br, opção processos seletivos/ano 2013. informações: rha-
tende@defesasocial.mg.gov.br
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NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 027/2013/DVA/SVS
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e con-
siderando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 2.999/11
e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição cautelar
dos seguintes abaixo supostamente produzidos por: Viva Bem, falsa-
mente inscrita no CNPJ sob o número: 23.851.958/0001-12, suposta-
mente inscrita na Receita Estadual sob o número: 23.409.853.123-23,
sob suposta responsabilidade técnica de Pedro Henrique Dantas, CRQ/
SP:23.158, bra de cenoura e bra de beterraba e bra de banana verde,
marca: não possui, lote: todos, data de validade: todas, em virtude de
representarem risco de agravo à saúde do consumidor por ser desconhe-
cida sua origem, e, assim, as condições higiênico-sanitárias de fabrica-
ção (Decreto-Lei 986/69, arts. 45 c/c 48, II); farinha de feijão branco
e bra de berinjela, marca: não possui, lote: todos, data de validade:
todas, em virtude de representarem risco de agravo à saúde do consu-
midor por i) ser
desconhecida sua origem, e, assim, as condições higiênico-sanitárias
de fabricação (Decreto-Lei 986/69, arts. 45 c/c 48, ii) e de não serem
devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
e, portanto, não ter sua segurança de uso aprovada, conforme exigido
para a categoria de alimento na qual se inserem, qual seja, novos ali-
mentos (Resolução RDC 27/2010/ANVISA c/c Resolução RDC 16/99/
ANVISA c/c Resolução 17/99/ANVISA).
Publique-se e notique-se.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2013.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0913369-5, Marco
Antônio Lavalle Cruz, referente ao 8º quinquênio adm., publicado em
14/06/2013 com vigência em 28/02/2013 e 9º quinquênio adm., publi-
cado em 14/06/2013 com vigência em 23/04/2013, conforme nota téc-
nica nº. 588/2013.
17 431988 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH Nº. 16/2012
EMPRESA:SAYONARA EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA
ENDEREÇO: Rua Paula Pinto nº265, bairro Vila Maria – Lagoa Santa
/MG, CEP: 33.400-000.
ATIVIDADE: fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos
CNPJ: 17.477.324/0001-18
INFRAÇÃO: (V) rotular produtos sujeito ao controle sanitário “comi-
nho em pó”, “orégano”, “coentro em grão”, “ pimenta calabresa”,
“pimenta do reino em grão”, “louro em folhas”, “canela em casca”,
bicarbonato de sódio”, “canela em pó”, “salsa desidratada”, louro em
pó”, “pimenta do reino em pó”, “miçanga colorida”, “noz-moscada em
pó”, “camomila”, “caloríco”, “açafrão”, “miçanga aluminizada”, “noz-
moscada em grão”, “chocolate granulado”, “cravo da índia”, “molho
de alho tradicional plus 150ml”, “molho de alho com pimenta plus
150ml”, “molho de alho com pimenta 150ml e 500ml”, molho de alho
tradicional 150ml e 500ml”, “pimenta do reino em pó pura 30g”, “tem-
pero completo 300g, 500g e 1kg”, “massa de alho 300g, 500g e 1kg”,
“bicarbonato de sódio 80g”, “azeitonas verdes em conserva”, “molho
de soja tradicional 150ml e 500ml”, “canela em pó 30g”, “molho inglês
plus 150ml”, “molho inglês 500ml e 900ml”, “molho de pimenta tra-
dicional 500ml e 900ml”, molho de pimenta calabrês 150ml”, “molho
de pimenta tradicional plus 150ml”, “pimenta malagueta em conserva
90g e 215g” e “molho de pimenta extra-forte plus 150ml), contra-
riando legislação vigente itens 3.1.a, 6.1, 6.2.4, 6.4, 6.5.3.a, da Reso-
lução RDC 259/02/Anvisa; Anexo I da Resolução CNNPA n° 38/1977;
itens 3.3, 3.3.1, 3.4.3.1, 3.4.3.2, 3.4.4.2, anexo B/modelo de rotulagem
nutricional da Resolução RDC 360/03/Anvisa; itens 13 e 17 Decreto-
Lei 986/69/Anvisa, item 4.1.1 da Portaria n° 157/02/INMETRO; item
5.5 da Resolução RDC nº 359/03/ANVISA; (XXXVII) descumprir ato
que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade
sanitária competente, a saber, NOTIFICAÇÃO NUVISA/SRS/BH nº
056/2012, datada de 18 de julho de 2012.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Incisos V e XXXVII do artigo 99 da Lei
Estadual 13.317/99 c/c Resolução RDC nº360/03/ANVISA, Resolução
RDC nº 259/02/ANVISA, Resolução CNNPA nº 38/1997, Decreto-lei
986/69/ANVISA, Portaria nº 157/02/INMETRO e Resolução RDC
359/03/ANVISA.
DECISÃO: Advertência e Multa no valor de 2446 UFEMGS (dois mil,
quatrocentos e quarenta e seis Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais).
PUBLIQUE-SE.
BELO HORIZONTE, 18 de março de 2013.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
Masp: 357.003-3
17 432055 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 025/2013/DVA/SVS
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e con-
siderando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 2.999/11
e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição caute-
lar dos seguintes produtos supostamente produzidos por: Phytoterápica
Indústria e Comércio Ltda, falsamente inscrita no CNPJ sob o número:
03.250.349/0003-54, supostamente inscrita na Receita Estadual sob o
número: 10.204.105.400-73, sob suposta responsabilidade técnica de
Adão Viscunha, CRQ/RJ 024.144.58:
Produto: espirulina, marca: não possui, lote: todos, data de validade:
todas, com falso número de registro no MS: 6.2358.0121, em razão
de representar risco de agravo à saúde do consumidor em virtude i)
de ser desconhecida sua origem, e, assim, as condições higiênico-sa-
nitárias de sua fabricação (Decreto-Lei 986/69, arts. 45 c/c 48, II) ;
ii) de não ser devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilân-
cia Sanitária, e, portanto, não ter sua segurança de uso aprovada, con-
forme exigido para a categoria de alimento na qual se insere, qual seja,
novos alimentos (Resolução RDC 27/2010/ANVISA c/c Resolução
RDC 16/99/ANVISA c/c Resolução 17/99/ANVISA); iii) de apresen-
tar em seu rótulo indicações terapêuticas não permitidas para alimen-
tos (Decreto-Lei 986/69, art. 56 c/c Resolução RDC 259/02/ANVISA,
item 3.1, f), quais sejam, “Complemento alimentar que auxilia nas die-
tas de emagrecimento”, “(... ) sensação de saciedade, induz a pessoa a
comer menos.”;
Produto: castanha da índia, marca: não possui, lote: todos, data de vali-
dade: todas, com falso número de registro no MS: 6.6466.0026, em
razão de representar risco de agravo à saúde do consumidor em virtude
i) de ser desconhecida sua origem, e, assim, as condições higiênico-
sanitárias de sua fabricação (Decreto-Lei 986/69, arts. 45 c/c 48, II); ii)
de não ser devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, e, portanto, não ter sua segurança de uso aprovada, conforme
exigido para a categoria de alimento na qual se insere, qual seja, novos
alimentos(Resolução RDC 27/2010/ANVISA c/c Resolução RDC
16/99/ANVISA c/c Resolução 17/99/ANVISA); iii) de apresentar em
seu rótulo indicação terapêutica não permitida para alimentos (Decreto-
Lei 986/69, art. 56 c/c Resolução RDC 259/02/ANVISA, item 3.1, f),
qual seja, “ Indicação: verminose”;
Produto: ferro e vitamina C, marca: não possui, lote: todos, data de
validade: todas, com falso número de registro no MS: 6.2358.0008, em
razão de representar risco de agravo à saúde do consumidor em virtude
i) de ser desconhecida sua origem, e, assim, as condições higiênico-
sanitárias de sua fabricação (Decreto-Lei 986/69, arts. 45 c/c 48, II); ii)
de apresentar em seu rótulo indicação terapêutica não permitida para
alimentos (Decreto-Lei 986/69, art. 56 c/c Resolução RDC 259/02/
ANVISA, item 3.1, f), qual seja, “Indicação: anemia”;
Produto: biocálcio, marca: não possui, lote: todos, data de validade:
todas, com falso número de registro no MS: 6.2353.0070, em razão de
representar risco de agravo à saúde do consumidor em virtude de ser
desconhecida sua origem, e, assim, as condições higiênico-sanitárias de
sua fabricação (Decreto-Lei 986/69, arts. 45 c/c 48, II); ii) de apresentar
em seu rótulo indicações terapêuticas não permitidas para alimentos
(Decreto-Lei 986/69, art. 56 c/c Resolução RDC 259/02/ANVISA, item
3.1, f), quais sejam, “Previne a osteoporose, auxilia nas dores nas cos-
tas, alivia cólicas menstruais, alívio das dores do crescimento, prevenir
câncer de cólon e reto, reduz o colesterol, prevenir doenças cardiovas-
culares, ajuda o sistema nervoso (tranquilizante natural), ajuda a aliviar
câimbras, tratamento e prevenção da artrite, manter pele saudável.”
Publique-se e notique-se.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2013.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
17 432052 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp 384675-5, Marília Aparecida Batista Furtado,
referente ao 1º quinquênio publicado em 17/08/1995: onde se lê a par-
tir de 02/11/1991, leia-se a partir de 16/11/1991, referente ao 2º quin-
quênio publicado em 22/09/2001: onde se lê a partir de 31/10/1996,
leia-se a partir de 14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 16/01/2007: onde se lê a partir de 30/10/2001, leia-se a partir de
13/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 16/01/2007:
onde se lê a partir de 29/10/2006, leia-se a partir de 12/11/2006; Masp
373327-6, Gloria Maria dos Santos, referente ao 1º decênio publicado
em 29/10/1994: onde se lê a partir de 12/08/1994, leia-se a partir de
17/06/1994, referente ao 1º quinquênio publicado em 06/07/2004:
onde se lê a partir de 11/08/1999, leia-se a partir de 16/06/1999, refe-
rente ao 2º quinquênio publicado em 19/11/2004: onde se lê a partir de
09/08/2004, leia-se a partir de 14/06/2004, referente ao 4º quinquênio
publicado em 04/09/2009: onde se lê a partir de 08/08/2009, leia-se a
partir de 13/06/2009, conforme Nota Técnica nº 589/2013.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0221847-7, Jose Marciano Teixeira, referente ao saldo de 11
mes(es); Masp 0361741-2, Renata Boldrini Filogonio, referente ao
saldo de 12 mes(es); Masp 0372719-5, Aparecida de Oliveira Santos
Dias, referente ao saldo de 15 mes(es); Masp 0387108-4, Pedro Isabel
Runo, referente ao saldo de 8 mes(es) e 1 dia; Masp 0914003-9, Maria
Genoveva Coelho, referente ao saldo de 6 mes(es).
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 384675-5, Marilia
Aparecida Batista Furtado, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 11/11/2011; Masp 384745-6, Vicentina Meire de Melo, refe-
rente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/04/2012.
17 432077 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 026/2013/DVA/SVS
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilân-
cia Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº
2.999/11 e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição
cautelar dos produtos: suplemento vitamínico mineral mulher e suple-
mento vitamínico mineral homem, marca: não possui, lote: todos, data
de validade: todas, supostamente produzidos pela empresa denominada
Nutricom Ind. e Com. Ltda, falsamente inscrita no CNPJ sob número:
25.855.018/0001-75; em razão de representar risco de agravo à saúde
do consumidor em virtude de ser desconhecida sua origem, e, assim, as
condições higiênico-sanitárias de sua fabricação (Decreto-Lei 986/69,
arts. 45 c/c 48, II).
Publique-se e notique-se.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2013.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
17 432053 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 3784 , DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Altera a Resolução SES nº 1.524, de 2 de julho de 2008, que dispõe
sobre a transferência de recursos nanceiros referentes aos Planos
Microrregionais de Investimento de Vigilância em Saúde, de acordo
com a Resolução SES nº 1.323, de 18 de outubro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011
e considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-
zação do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiro;
- a Portaria GM/MS nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova
as diretrizes para execução e nanciamento das ações de Vigilância em
Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 390, de 18 de outubro de 2007, que
aprova o edital de convocação das Microrregiões para apresentarem
propostas ao Projeto de Investimento para o Subsistema de Vigilân-
cia em Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 838, de 14 de junho de 2011, que
aprova a alteração da Resolução SES nº 1.524, de 02 de julho de 2008,
que dispõe sobre a transferência de recursos nanceiros referentes aos
Planos Microrregionais de Investimento de Vigilância em Saúde, de
acordo com a Resolução SES nº 1.323, de 18 de outubro de 2007;
- a Resolução SES nº 1.524, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a
transferência de recursos nanceiros referente aos Planos Microrregio-
nais de Investimento de Vigilância em Saúde, de acordo com a Resolu-
ção SES nº 1.323, de 18 de outubro de 2007;
- o Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos que visa atender
as necessidades prementes e inadiáveis da sociedade e a consequência
lógica desse fato é o de que não podem os serviços públicos ser inter-
rompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade; e
- o Princípio do Interesse Público onde as atividades são desenvolvidas
pelo Estado para benecio da coletividade, ou seja a nalidade deve
sempre ser voltada para o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução SES nº 1.524, de 2 de julho de
2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O município ou o Consórcio Intermunicipal de saúde responsá-
vel pela execução do Plano terá o prazo de 84 (oitenta e quatro) meses
para executá-lo, a partir da publicação desta Resolução.” (nr)
Art. 2º O recebimento da 2ª parcela está condicionada à aprovação da
prestação de contas parcial da 1ª parcela pelos representantes da Comis-
são de Acompanhamento do Sistema GEICOM referente ao Programa
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
17 432126 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 3783, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Altera a Resolução SES nº 2.136, de 16 de dezembro de 2009, que
dispõe sobre a transferência de recursos nanceiros referente aos Pla-
nos Microrregionais de Investimento de Vigilância em Saúde de acordo
com o Edital 01/2009, aprovado pela resolução SES nº 1.796 de 11 de
março de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV, art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e considerando:
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justica, nos termos o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atri-
buições das seguintes graticações temporárias estratégicas:
NOME MASP NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Antônio José de Meira 31561-4 GTED-1 Responsável pela produção do boletim epidemiológico e
na contribuição na análise de dados no Centro de Infor-
mações Estratégicas em Vigilância em Saúde.
Sistema de Informação e Inte-
ligência Epidemiológica
Marcus Antônio de
Avellar Ribeiro GTED-1 Responsável pela análise de prestações de contas, orien-
tações aos convenentes e ás Regionais sobre a aplicação
de recursos por meio de convênios.
Projeto de Planejamento,
Finanças e Gerenciamento
Orçamentário do Sistema de
Sáude
Flávia da Silva Franco 1253097-8 GTED-2 Assessora de Gestão Financeira da Subsecretaria de
Vigilância e Proteção a Saúde, respondendo com eci-
ência a demanda, inerente à função.
Assessoria ao Subsecretário da
Vigilância em Saúde
Vanusia Dornelas dos Reis 1257643-5 GTED-2 Responsável por analisar e encaminhar documentos e
correspondências eletrônicas com órgãos externos e as
regionais.
Programa de Assistência Far-
macêutica de Minas Gerais,
incluindo o Farmácia de Minas
e Medicamentos excepcionais.
Daniela Palhares de Faria 1254826-9 GTED-2
Para responder pela Diretoria de Gestão de Contratos em
Serviços de Saúde, sendo responsável pela gestão dos
contratos em serviços de saúde relacionados aos progra-
mas estaduais e federais.
Regulação, Controle Avalia-
ção do Sistema Estadual de
Saúde, bem como, dos Siste-
mas Municipais.
Andréia Oliveira de
Paula Murta 1339702-1 GTED-4
Responsável pelo processo de acompanhamento e
monitoramento dos hospitais regionais que estão sendo
construídos pelo Governo de Minas em mais de 10
municípios.
Projeto de Regionalização do
SUS e da rede de atenção à
Saúde
Patrícia de Oliveira 1205616-4 GTED-4 Para responder pelo Núcleo de Assistência Farmacêu-
tica, sendo responsável pelo controle, armazenamento,
cadastro e dispensação de medicamentos de alto custo.
Programa de Assistência Far-
macêutica de Minas Gerais,
incluindo o Farmácia de Minas
e Medicamentos excepcionais.
Vera Maria Burnier
Ganimi Filha 1206633-8 GTED-1
Responsável pela elaboração de estudos de viabilidade e
necessidade de estabelecimentos assistenciais de saúde
e suas planilhas orçamentárias, cronogramas e monito-
ramento das obras da urgência e emergência, bem como
pela implementação das redes regionais da urgência e
emergência.;
Projeto de Regionalização do
SUS e da rede de atenção à
Saúde
Camilla Teixeira da Silveira 752672-6 GTED-1
Responsável pelo Projeto de Ampliação de Infraestru-
tura de Atenção Primária à Saúde, onde cabe cuidar de
todas as ações que envolvem a propositura, a execução e
o monitoramento do projeto
Projetos de Atenção e Ações
em Saúde
Darlan Venâncio
Thomaz Pereira 669485-5 GTED-4
Assessor do Gabinete, responsável por gerenciar as
ações da SES/MG empreendidas nos consórcios inter-
municipais de saúde (CIS), inclusive o monitoramento
das metas e indicadores do Programa de Fortalecimento
dos Consórcios. Coordena ainda o Subgrupo de Mape-
amento da Rede Viva Vida e participa do Comitê de
Controle e Combate à dengue, cujas ações sejam liga-
das aos CIS
Apoio à Administração
Pública/ Direção Superior.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
17 432168 - 1

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