Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 16-06-2016

Data de publicação16 Junho 2016
SectionDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 109 – 52 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 16 dE JuNHO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................9
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................10
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................13
Secretaria de Estado de Educação .........................................................13
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Turismo ..........................................................23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........24
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................24
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................24
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................24
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................25
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................42
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................43
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................43
Editais e Avisos ........................................................................43
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.136, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que espe-
cica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município
de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-335 compreendido entre a Avenida Bueno da
Fonseca e a Rua Mamante Vitorino até o entroncamento com a Rodovia LMG-506, com extensão de 2,8km
(dois vírgula oito quilômetros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lavras a área correspondente ao
trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do município
e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, ndo o
prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação
prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.137, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Dá nova redação à Lei nº 21.504, de 21 de novembro de
2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 21.504, de 21 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Civil, Voluntários de Três
Marias – ABCV-TM –, com sede no Município de Três Marias.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.011, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 37, de 3 de maio de 2016,
DECRETA :
Art. 1º O subitem 197.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
197 (...) (...)
197.2 (...)
a) a operação esteja alcançada por isenção, alíquota zero ou não incidência do Imposto
de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
(...)
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228° da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 314, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 19, de 1º de junho
de 2016, do Prefeito Municipal de Lagoa dos Patos, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 19, de 1º de junho de 2016, do Prefeito Muni-
cipal de Lagoa dos Patos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 315, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 11, de 23 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Franciscópolis, que decla-
rou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Muni-
cípio afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 11, de 23 de maio de 2016, do Prefeito Municipal
de Franciscópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estia-
gem – 1.4.1.1.0.

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