Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 13-05-2011

Data de publicação13 Maio 2011
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - caderno 1 diário do executivo e LegisLativo sexta-feira, 13 de Maio de 2011 – 11
Secretaria de Estado de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Solanda Steckelberg Silva
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições legais e estatutáriasjustica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte graticação temporária estratégica:
NOME MASP NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ ATIVIDADE
PAULA SENNA
FIGUEIREDO 1279272-7 GTEI-2
Responsável pelo projeto de divulgação de todos os eventos
programados pela FCS, através dos meios de Comunicação,
Imprensa e Web, na busca de melhor atendimento ao cida-
dão e consequentemente aumento de público e receita dire-
tamente arrecadada, conforme metas pactuadas no “Acordo
de Resultados”
APOIO À PRODUÇÃO
ARTÍSTICA
Dispensa, nos termos do art. 106, alínea “a” a pedido, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,WARLESON DIAS BRANDÃO, MASP 1124327-6, do
cargo de provimento em comissão DAI-9 CS1100159, do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.Revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, aWARLESON DIAS BRANDÃO, MASP 1124327-6, a graticação temporária estraté-
gica GTEI-2 CS1100212, constante do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.Dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores:RAFAEL DUARTE FONTENELE LIBERATO, MASP 1170448-3, do cargo de provimento em
comissão DAI-4 CS1100084,SEBASTIÃO INÁCIO DA SILVA, MASP 0367547-7, do cargo de provimento em comissão DAÍ-4 CS1100098, a
partir de 06/05/2011, do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007.Designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2
de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,RAFAEL DUARTE FONTENELE LIBERATO, MASP
1170448-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-9 CS1100159, de recrutamento amplo, eDENISE BERNARDES, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-04 CS1100081, de recrutamento amplo, a partir de 09 de maio de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011.Atribui nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a graticação temporária estratégica, GTEI-2 CS1100212,
aRAFAEL DUARTE FONTENELE LIBERATO, MASP 1170448-3. Revoga o ato de designação do servidorJUNIO NERY ALVARENGA DE
ANDRADE para o cargo de provimento em comissão DAI-04 CS1100081, publicado no MG em 06/04/2011 por não ter tomado posse.Retica o ato
publicado no MG em 02/03/2011, onde se lê Apoio para a Modernização Institucional, leia-se Apoio a Produção Artística.Declara aposentado partir
de 25 de março de 2011, nos termos do art. 6º, da Emenda à Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com
o § 5º do artigo da Constituição Federal/88, o servidor:HECTOR MANUEL ESPINOSA NUNEZ, Masp 1035737-4, ocupante do cargo Efetivo
de Professor de Arte, Nível I, Grau J.FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE, converte férias-prêmios em espécie, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao servidorHECTOR MANUEL ESPINOSA NUNEZ, Masp 1035737-4, referente ao saldo de 11 (onze) meses. Belo
Horizonte, 11 de maio de 2011. Solanda Steckelberg Silva – Presidente.
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Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
PORTARIA IEPHA/MG Nº 18/2011
Concede progressão após conclusão de estágio probatório na carreira ao servidor do quadro de pessoal.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto nos art. 120 a 122 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, c/c art. 11, I, do Decreto Estadual nº 44.780, de 16 de abril
de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 20, da Lei Estadual nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, e doDecreto Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007, observada a alteração produzida pelo Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO
PROBATÓRIO, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Portaria IEPHA/MG nº 18/2011
MASP DV SERVIDOR ADM. CARREIRA NIVEL GRAU
ATUAL NOVO
GRAU VIGÊNCIA
1194768 6 Maria Cristina Conceição Nicolai 1 TGPR I A B 30-4-2011
PORTARIA IEPHA/MG Nº 19/2011
Constitui Comissão de servidores do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG para elaborar anteprojeto
de lei e minuta de decreto para regulamentar as infrações e sanções administrativas às normas de proteção ao patrimônio cultural do Estado de Minas
Gerais e o processo administrativo estadual para apuração destas infrações.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto nos art. 120 a 122 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, c/c art. 11, I, do Decreto Estadual nº 44.780, de 16 de abril
de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de servidores do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG para elaborar ante-
projeto de lei e minuta de decreto para regulamentar as infrações e sanções administrativas às normas de proteção ao patrimônio cultural do Estado
de Minas Gerais e o processo administrativo estadual para apuração destas infrações.
Art. 2º Designar os servidores Maíra Farah Paes Barreto, Masp nº 1.193.923-8; Nilza Costa Silva, Masp nº 1.252.574-7; Daniele Rossato Silva, Masp
nº 1.152.856-9; Rosana de Souza Marques, Masp nº 0.376.237-4; Maria Beatriz Ribeiro Clímaco, Masp nº 1.016.747-6, e Tarcísio de Guadalupe Sá
Ferreira Gomes, Masp nº 1.018.098-2; para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão.
Parágrafo único. A servidora Nilza Costa Silva, Masp nº 1.252.574-7, substituirá a Presidente em sua ausência.
Art. 3º Determinar que os trabalhos sejam concluídos em 60 dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
12 178504 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri
e do Norte de Minas Gerais
Secretário: Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Rúbio Andrade
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais , CONCEDE nos termos do artigo 179, da Lei nº. 869, de 05
de julho de 1952 e do Decreto nº. 28.039, de 02 maio de 1988, a: ADEMIR FREIRE CANGUSSÚ, masp: 336.475-9, ocupante do cargo efetivo de
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL – ADES, NÍVEL III, GRAU D, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2011.
Rúbio de Andrade
Diretor Geral/IDENE.
12 178448 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.Justica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte graticação temporária estratégica:
NOME: MASP: NÍVEL: JUSTIFICATIVA: PROJETO/
ATIVIDADE
Márcia Cristina Camarinho Monteiro 1127721-7 GTEI-1
Servidora responsável por acompanhar e orientar a
execução de subprojetos comunitários de combate
à pobreza nas associações beneciárias na região de
Janaúba
Programa de
Combate a Pobreza
Rural - PCPR
Nádia Lemos Jascolka 1279381-6 GTEI-1
Servidora Responsável por atividades de grande rele-
vância e com impacto direto no cumprimento do pro-
grama estruturador relativas ao acompanhamento de
convênios oriundos do Projeto, incluindo a prestação
de contas.
Projeto Estruturador:
Desenvolvimento
da Produção Local e
Acesso a Mercados
Maiara Graciane Gomes Teixeira 1165094-2 GTEI-2 Servidora responsável pelo acompanhamento, super-
visão e levantamento de informações relativas aos
grupos beneciários.
Projeto Um Leite
Pela Vida
Belo Horizonte, 11 de maio de 2011.
Rúbio de Andrade
Diretor Geral/IDENE
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional e Política
Urbana
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
O Diretor-Geral designado da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais – ARSAE-MG designa, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MAGNUS ANTONIO GUSMAN,
MASP 359389-4, para a função graticada FGI-8 AR1100095, cons-
tante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
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Departamento Estadual
de Telecomunicações
Diretor-Geral: Antonio Carlos Tardeli
PORTARIA DG N° 49/2011
O Diretor Geral do DETEL, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 9° do Decreto n° 44.656 de 19/11/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962,
de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, Tamara Cristian Peifer Vieira, MASP 363170-2,
para o cargo de provimento em comissão DAI-10 DC1100009, de
recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011;
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais,
DETEL/MG em Belo Horizonte, aos 12 de maio/2011.
Diretor-Geral:
Antonio Carlos Tardeli
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Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais
Diretor-Geral: Antonio Carlos Tardeli
RETIFICAÇÃO
RETIFICA ATO DE DESIGNAÇÃO, publicado em 31/03/2011, refe-
rente ao servidor: Masp. 1191276-3 Nilson Leandro de Souza Monteiro,
onde se lê: DAI-13 DC 1100009, de Recrutamento Amplo, leia-se:
DAI-13 DC 1100009, de Recrutamento Amplo, para responder pela
Gerência de Engenharia de Equipamentos; publicado em 16/03/2011,
referente ao servidor: Masp. 1251216-6 José Francisco Marques, onde
se lê: DAI-13 DC 1100006, de Recrutamento Amplo, leia-se: DAI-13
DC 1100006, de Recrutamento Amplo, para responder pela Gerência
de Radiodifusão.
RETIFICA PORTARIA Nº 45/2011, publicada em 08/04/2011, a parte
referente ao servidor: Masp.1215138-7 Pedro Velasquez Santos, onde
se lê: Masp. 326.586-5, leia-se: Masp. 1215138-7.
Diretor-Geral
Antonio Carlos Tardeli
12 178740 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SRHU/SEDS Nº 020/2011 DE 09 DE MAIO DE 2011.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DO QUADRO DE
RESERVA PARA O CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE UBERLÂNDIA.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, atendendo à necessi-
dade temporária de excepcional interesse público, para ns de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Esta-
dual nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplicado para preenchi-
mento do quadro de pessoal e formação do quadro de reserva para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE UBERLÂNDIA, para os cargos descritos
no subitem 3.1, considerando que o número de servidores efetivos é insuciente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e que inexistem
candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplicado, regido pela Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e por
este Instrumento Convocatório não se constitui e m concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da
Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer ns ou efeitos.
1.2 O prazo de validade deste processo seletivo esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do Ato de Resultado da
Avaliação Psicológica, podendo ser prorrogado por igual período.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para preenchimento do quadro de pessoal e formação do quadro de reserva para
o CENTRO SOCIOEDUCATIVO de UBERLÂNDIA, vinculada à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas -SUASE, mediante as
condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3 DAS VAGAS
3.1 Os cargos e o número de vagas serão estabelecidos para o município de UBERLÂNDIA, a saber:
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE UBERLÂNDIA
NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS VAGAS QUADRO DE RESERVA
Ensino Médio Completo
2º Grau completo Agente de Segurança Socioeducativo Feminino 00 Sim
Agente de Segurança Socioeducativo Masculino 02 Sim
TOTAL GERAL 02 -
4 DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, REQUISITOS ESPECÍFICOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA
E ATRIBUIÇÕES GERAIS.
Nível De
Escolaridade Cargos Requisitos
Especícos Salário Carga Horária Atribuições Gerais
Ensino Médio
Completo.
2º Grau
Completo.
Agente De
Segurança
Socioeducativo
(Feminino E
Masculino)
Idade: 18 A 50
Anos Na Data
Da Inscrição.
Escolaridade:
Ensino Médio
Completo.
R$1.776,97 (Hum
Mil Setecentos
E Setenta E Seis
Reais E Noventa
E Sete Centavos).
Mínimo De 40
(Quarenta) Horas
Semanais, Podendo
Ser Cumprida Em
Escala De Plantão,
De Acordo Com
A Necessidade
De Trabalho.
Garantir A Integridade Física, Mental E Emo-
cional Do Adolescente, Contribuindo E Via-
bilizando O Cumprimento Da Medida Socio-
educativa De Internação E Semiliberdade.
Acompanhar Os Adolescentes Em Grande Parte
De Suas Atividades E Mediar A Relação Entre
Eles. Contribuir Para A Formação Do Adoles-
cente, Atuando Como Facilitador No Processo
De Responsabilização. Exercer Atividades De
Vigilância E Escolta Nos Espaços Intra E Extra-
muros Nos Estabelecimentos Da Suase, Garan-
tindo A Integridade Do Patrimônio E Segurança
Dos SerVidores Em Exercício Nas Unidades De
Atendimento.
5 DOS REQUISITOS
5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências mínimas previstas neste Instrumento Convocatório, e o candi-
dato deverá preencher os seguintes requisitos básicos:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) ter idade mínima de 18 anos, e para os candidatos que pleiteiam o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, ter no máximo 50 (cinquenta)
anos;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar;
e) ter aptidão física e mental, comprovada por meio de perícia médica;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) não ser aposentado por invalidez;
h) não ter sofrido limitação de funções;
i) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumu-
lação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) possuir idoneidade moral e conduta ilibada;
K)não estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;
l) não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto
no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;
m) não ter tido contrato administrativo com a administração pública extinto ou não renovado por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional
insatisfatório.
5.2 O candidato deverá apresentar, no momento da contratação, certidões negativas originais de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Civil,
Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial) e Militar, conforme previsto na alínea “o” do subitem 14.2 deste Instrumento Convocatrio.
6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
6.1 Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certicar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplicado.
6.1.1 Vericadas as exigências acima, o candidato poderá concorrer a apenas um cargo dentre os previstos neste Instrumento Convocatório. O des-
cumprimento deste subitem acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.
6.2 Os candidatos às vagas descritas neste Instrumento Convocatório deverão efetivar sua inscrição, no período do dia 10 a 16 de maio de 2011,
observando o horário de encerramento da inscrição às 17h00min, do horário ocial de Brasília/DF, do dia 16 de maio de 2011, procedendo, obriga-
toriamente, conforme diretrizes descritas a seguir:
a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o site da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br, LINK: Processos Sele-
12 – sexta-feira, 13 de Maio de 2011 diário do executivo e LegisLativo Minas gerais - caderno 1
tivos / Em andamento / UBERLANDIA-SUASE e realizar o cadastro preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados pessoais. GRAVAR a Ficha
de Inscrição antes de IMPRIMI-LA, até o último dia do período de inscrição descrito acima.
b) Em seguida, entregar a Ficha de Inscrição juntamente com a documentação descrita no subitem 6.8, no período de 10 a 17 de maio, em um dos
seguintes endereços:
BELO HORIZONTE/MG
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRH – CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° – Bairro Serra
Verde - Belo Horizonte/MG – EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 hs.
Setor de Recrutamento - Procurar por: Eunice/Jussara/Denis/Marli/Luciana/Eli
UBERLÂNDIA/MG
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE UBERLÂNDIA
Rua das Goiabas S/Nº - Bairro Jardim Sucupira – CEP. 38407-500 – Uberlândia/MG.
Horário: 08:00 às 17:00 hs.
6.3 O candidato deverá certicar-se de que o modelo de Ficha de Inscrição foi preenchido com todas as informações e corretamente. O preenchimento
dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder
penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.
6.4 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou em qualquer etapa
deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, terá sua inscrição desconsi-
derada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classicado nas provas, testes e avaliações.
6.5 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS não se responsabilizará por Ficha de Inscrição e documentação descrita no subitem 6.8
não entregues em um dos endereços descritos no subitem 6.2, alínea “b”, bem como no Anexo I, na data prevista no Anexo IV deste Instrumento
Convocatório.
6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
6.7 A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraudes na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições deste Instrumento
Convocatório, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplicado.
6.8 O candidato deverá encaminhar cópia legível e na íntegra dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados) juntamente com a Ficha
de Inscrição impressa:
a) cópia da Carteira de Identidade – RG;
b) cópia do CPF;
c) cópia do histórico escolar e/ou certicado de conclusão para candidatos com Ensino Fundamental e Ensino Médio;
d) cópia do diploma e certicado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;
e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou
comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe.
f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);
g) cópia dos certicados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;
h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – da página que contenha a foto, da página que
corresponda à qualicação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;
i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contracheques, ou declaração original com
logomarca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência;
j) para os prossionais liberais – cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/
funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando a função e o Tempo de Experiência; Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, compro-
vando a atuação em processos desde que conste carga horária;
k) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas “g”, “h”, “i”,”j” os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes
às suas comprovações prossionais na área ao cargo pleiteado.
6.9 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.8, fora do prazo, local e meio estipulados, terá sua ins-
crição desconsiderada.
6.10 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.8, dentro do prazo, local e
meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Instrumento Convocatório.
6.11 O candidato que não entregar a documentação constante no subitem 6.8, alíneas “a”, “b”,“c”, “d”, será desclassicado, salvo quando o cargo
pleiteado não exigir tal(is) documento(s).
6.12 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.8, para pontuação de sua Ficha de Ins-
crição e/ou para se classicar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplicado compreenderá duas etapas distintas:
a) a primeira etapa será caracterizada pela Seleção dos candidatos, sendo constituída por duas fases: Análise de Currículos e Avaliação Psicológica.
b) a segunda etapa será caracterizada pelo Treinamento Introdutório e Investigação Social.
8 DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO
8.1 DA PRIMEIRA FASE DA SELEÇÃO – Análise de Currículos
8.1.1 A Análise de Currículos possui caráter classicatório e eliminatório.
8.1.2 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplicado terão sua Ficha de Inscrição e documentação anexada, analisados e pontua-
dos (na área pleiteada) conforme o Anexo II – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR, respeitando o prazo constante no
Anexo IV.
8.1.3 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS realizará a análise dos dados e das documentações dos candidatos, a m de vericar
os requisitos essenciais ao cargo alvo de seleção.
8.1.4 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados o histórico prossional, a escolaridade / formação acadêmica e
cursos complementares realizados pelo candidato, nunca ultrapassando o limite de 10 pontos, conforme quadro a seguir e Anexo II:
ITEM QUESITOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
ITempo de Experiência Prossional na área (incluem-se atividades formais com registro em CTPS e/ou
contratos de trabalho e atividades prossionais como prossionais liberais). 5 pontos
II
Escolaridade / Formação acadêmica; Cursos (aperfeiçoamento, reciclagem, treinamento e minicurso)
na área; Cursos complementares na área; Cursos de informática (somente com carga horária mínima de
16 horas. A pontuação poderá ser aferida em apenas um certicado de no mínimo 16 horas ou em mais
de um certicado cuja soma seja de no mínimo 16 horas).
5 pontos
TOTAL 10 PONTOS
8.1.5 Somente será atribuída pontuação para a escolaridade / formação acadêmica que estiver concluída e acima da exigida para o cargo pleiteado.
8.1.6 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato ao cargo pleiteado que:
a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, e que estava em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS;
b) tiver maior idade.
8.1.7 Os candidatos serão classicados e convocados para a fase de Avaliação Psicológica, por cargo, observando-se a ordem decrescente de pontu-
ação na Análise de Currículos, conforme necessidade da Administração Pública.
8.1.8 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o
percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplicado.
8.2 DA SEGUNDA FASE DA SELEÇÃO – Avaliação Psicológica
8.2.1 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.
8.2.2 Os candidatos classicados segundo o subitem 8.1.7 serão convocados para a Fase de Avaliação Psicológica, obedecendo-se a ordem decres-
cente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 8.1.6.
8.2.3 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo IV.
8.2.4 A Avaliação Psicológica para ns de seleção é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e cientí-
cos, que permite identicar aspectos psicológicos do candidato para ns de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pleiteado.
8.2.5 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o
emprego de técnicas cientícas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacio-
nais e procedimentos complementares. Os candidatos serão considerados contraindicados com base nas características constantes do Quadro I e/ou
se invalidarem qualquer um dos instrumentos descritos acima, utilizados no processo seletivo.
QUADRO I
NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS
ENSINO MÉDIO
COMPLETO
(SEGUNDO GRAU
COMPLETO)
AGENTE DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVO
(FEMININO E MASCULINO)
Alteração da energia vital; descontrole da agressividade;
diculdade para estabelecer contato interpessoal; diculdade
para reter e evocar nomes, sionomias e detalhes (memória);
diculdade de relacionamento com autoridades e acatamento
a normas sociais; instabilidade emocional; nível inferior
de atenção; nível inferior de potencial intelectual.
8.2.6 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa
análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício do cargo pleiteado e
CONTRAINDICADO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício do cargo, vide Quadro I.
8.2.7 Não serão consideradas avaliações psicológicas realizadas em concursos ou seleções anteriores, sejam na EFAP ou em outras instituições.
8.2.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência de 30 (trinta) minutos do
horário xado para o seu início.
8.2.9 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido.
8.2.10 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar documento de identicação com foto que contenha data de expedição
no documento, tais como: Carteira de Identidade, Carteira Prossional, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho (CTPS); e caneta esferográca
azul ou preta.
8.2.11 Durante a realização da avaliação psicológica não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros,
notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos especícos, bem
como o uso de relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer
equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.
8.2.12 O candidato que vericar, a qualquer tempo das provas, testes ou avaliações que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista
qualquer parente seu, am ou consangüíneo até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua
prova, teste ou exame.
8.2.13 O candidato somente poderá se retirar do local da realização da avaliação psicológica durante o horário de sua aplicação para utilizar o sani-
tário e/ou beber água, sendo que o uso dos sanitários se restringirá ao tempo de duração da avaliação.
9 DA SEGUNDA ETAPA - TREINAMENTO INTRODUTÓRIO
9.1 Após a Etapa de Seleção que compõe este Processo Seletivo Simplicado serão matriculados no Treinamento Introdutório os candidatos
aprovados, considerando o cargo de inscrição, observando-se a ordem decrescente de pontuação na Etapa de Seleção, conforme necessidade da
Administração.
9.2 O Treinamento Introdutório terá caráter classicatório e eliminatório para os candidatos ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível
médio.
9.3 O Treinamento Introdutório será realizado segundo datas e locais previstos no Anexo IV.
9.4 As informações sobre procedimentos em geral, critérios de aprovação e demais disposições referentes ao Treinamento Introdutório são as cons-
tantes no Plano de Treinamento Introdutório a ser divulgado pela Escola de Formação da SEDS na Aula Inaugural do Treinamento.
9.5 A simples convocação para o Treinamento Introdutório não gera direito à contratação, que será efetivada somente se o candidato for aprovado
nesta Etapa do processo seletivo simplicado e cumprir as demais exigências contidas neste Instrumento Convocatório.
9.6 Será reprovado na Etapa de Treinamento Introdutório:
a) o candidato ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível médio que não obtiver, no Treinamento Introdutório, aproveitamento mínimo de
60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva e de 80% (oitenta por cento) da frequência de toda a carga horária prevista para
o Treinamento, ou enquadrar-se nas condições previstas no Art. 10 do Plano de Treinamento Introdutório.
9.7 A classicação nal no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pela soma dos pontos
alcançados na Fase de Análise de Currículos e Etapa do Treinamento Introdutório, por cargo e município.
9.7.1 Havendo empate na totalização da nota nal do processo seletivo, prevalecerá o candidato ao cargo pleiteado que tiver maior idade.
9.8 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classicados para a formação do quadro de pessoal e Quadro de Reserva, conforme o
cargo e município de inscrição.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 O candidato classicado dentro do nº de vagas publicadas, ao ser convocado para o preenchimento das mesmas de acordo com o Item 3 deste
Instrumento Convocatório e recusar a oferta, será considerado DESCLASSIFICADO DO PROCESSO SELETIVO.
10.2 O candidato classicado além do nº de vagas manter-se-á no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vagas.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Análise de Currículos, contra o Gabarito e Resultado Final da Prova Objetiva do
Treinamento Introdutório, devidamente fundamentado, através do modelo Anexo VII, e deverá apresentá-lo, pessoalmente, no horário de 8:30 às
16:30, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço:
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRH – CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° – 5º andar,
EDIFÍCIO MINAS, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900, Belo Horizonte/MG.
O prazo de entrega dos recursos será de 01 (um) dia útil, impreterivelmente, contados a partir da divulgação do ato a que se referir, exceto contra a
Avaliação Psicológica, devendo seguir as normas previstas nos subitens 11.2 a
11.2 O candidato considerado CONTRAINDICADO na Avaliação Psicológica que desejar interpor recurso contra o resultado da referida Avaliação,
deverá preencher o modelo do Anexo V e comparecer, pessoalmente, à Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRH/SEDS (Cidade Administrativa
- Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG. Edifício Minas – 5º andar, CEP: 30.630-900), no horário de
09:00 às 16:00h, e realizar OBRIGATORIAMENTE a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.
11.2.1 Esta solicitação deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da Avaliação
Psicológica.
11.3 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da avaliação psicológica, e desejar interpor recurso, deverá preencher o
Anexo VI e apresentá-lo com as razões recursais.
11.3.1 O requerimento de Recurso deverá ser apresentado, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrevista de devolução da
Avaliação Psicológica e encaminhado à Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, pessoalmente, no horário de 09:00 às 17:00h, ou via
SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) no endereço citado no subitem 11.1.
11.4 A solução dos recursos é de competência da Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, em instância única, e será denitiva, não
cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente,
através do site da SEDS, www.seds.mg.gov.br.
11.5 Não serão conhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Ins-
trumento Convocatório e diferente dos meios estipulados no item 11.
12 DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)
12.1 Os candidatos serão submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório,
que tem como objetivo vericar se eles possuem idoneidade e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo.
12.2 Serão analisados os seguintes fatores de contraindicação:
a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;
b) prática de ato tipicado como ilícito penal;
c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função pública, de transgressões disciplinares;
d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;
e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
f) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e
socioeducativo;
g) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas);
h) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida.
12.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de contraindicação especicados no subitem
12.2, do presente Processo Seletivo Simplicado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.
12.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos
falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplicado e a anulação de todos os fatos dela decor-
rentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
12.5 A SEDS poderá estabelecer convênio com outras entidades, integrantes ou não do Sistema de Defesa Social, a critério da Administração Pública,
para proceder integral ou parcialmente à execução da Seleção.
13 DA PERÍCIA MÉDICA
13.1 Os candidatos aprovados na Etapa de Seleção e Treinamento Introdutório deste processo seletivo simplicado serão convocados através de con-
tato telefônico (nº informado na Ficha de Inscrição) pela DPBV/SEDS em ordem decrescente da pontuação nal obtida no processo seletivo, consi-
derando a abertura de vagas por município de inscrição e cargo, e serão encaminhados para realização de exame pré-admissional.
13.2 A perícia médica é de caráter eliminatório.
13.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exa-
mes complementares relativos a este Processo Seletivo Simplicado.
13.4 Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais (complementares) abaixo relacionados:
a) hemograma completo;
b) contagem de plaquetas;
c) glicemia de jejum;
d) urina rotina;
e) grupo sanguíneo Fator RH.
13.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais (complementares) dispostos no subitem 13.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data
de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).
13.6 Na data agendada pela DPBV/SEDS, para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:
a) carteira de Identidade original;
b) boletim de inspeção médica – BIM;
c) resultados dos exames laboratoriais (complementares), conforme disposto no subitem 13.4;
d) CPF.
13.7 Após a realização do exame pré-admissional, o candidato, de posse do Resultado de Inspeção Médica – RIM com o parecer APTO para o exer-
cício das funções do cargo ao qual se candidatou juntamente com a documentação relacionada no subitem 14.2, aguardará novo contato da SEDS
para assinatura do contrato administrativo.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplicado serão convocados por ordem decrescente da pontuação nal obtida neste pro-
cesso, conforme Lista de Aprovados, divulgada no site www.seds.mg.gov.br e no Órgão Ocial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.
14.2 O candidato aprovado deverá providenciar, conforme prazo constante no Anexo IV, a seguinte documentação necessária para sua contratação:
a) cópia do Curriculum Vitae;
b) 02 (dois) retratos 3x4;
c) cópia da certidão de casamento/nascimento do candidato e certidão nascimento dos lhos (se tiver);
d) cópia autenticada do histórico escolar – nível fundamental e nível médio;
e) cópia autenticada do diploma – nível superior ou cópia autenticada do histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso;
f) cópia da carteira de registro prossional (ex: CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM, CRP, dentre outros);
g) cópia da carteira de identidade – RG (expedida pela Secretaria de Segurança Pública);
h) cópia do CPF;
i) cópia do título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;
j) cópia do certicado de reservista (se do sexo masculino);
k) cópia do comprovante de residência recente;
l) cópia do comprovante do PIS/PASEP;
m) cópia do comprovante de conta salário no Banco do Brasil;
n) cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (quando o cargo concorrido for Motorista).
o) certidões negativas originais de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil e Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial). No caso de
militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados onde há Justiça Militar Estadual,
também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar.
14.3 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional inte-
resse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.
14.4 O Contrato Administrativo poderá ou não ser renovado, dependendo de avaliação positiva de desempenho individual e da persistência da neces-
sidade da Secretaria de Estado de Defesa Social.
14.5 O candidato que não encaminhar a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será elimi-
nado do processo seletivo.
15 DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS
15.1 É de responsabilidade do candidato:
15.1.1 acompanhar as publicações no site www.seds.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, reticações e resultados relacio-
nados ao Processo Seletivo Simplicado, não se responsabilizando a SRHU por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acom-
panhamento das publicações;
15.1.2 manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço junto à SRHU;
15.1.3 as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplicado.
15.2 Será eliminado deste processo seletivo simplicado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, scais, professores, monitores e demais integrantes da administração do Processo Sele-
tivo Simplicado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;
b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
c) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;
d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplicado, quando solicitado;
e) não colocar sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
f) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista ou não
completar qualquer prova, teste ou exame.
15.4 Não haverá segunda chamada de provas, testes, exames ou avaliações, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realiza-
ção. O disposto neste item aplica-se em todas as fases do processo seletivo e a qualquer situação, não provocada pela administração do certame, de
impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de com-
parecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.
15.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplicado nas imediações das salas de aplicação
das avaliações.
15.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, testes e avaliações terá seu pedido analisado pela Escola de For-
mação da SEDS, desde que assim o requeira, no período de inscrição, por meio de requerimento preenchido de próprio punho, datado e assinado, não
havendo, em hipótese alguma, compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retiquem, os quais deverão ser publicados pela
Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, no site www.seds.mg.gov.br, podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas
deste processo seletivo.
16.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de avaliações poderão ser alterados, com a devida divulga-
ção no site www.seds.mg.gov.br.
16.3 A Diretoria de Recrutamento e Seleção da SRHU/SEDS, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade
de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplicado.
16.4 Este Instrumento Convocatório e o resultado nal deste Processo Seletivo Simplicado serão divulgados no site www.seds.mg.gov.br e no
Minas gerais - caderno 1 diário do executivo e LegisLativo sexta-feira, 13 de Maio de 2011 – 13
Órgão Ocial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e os resultados de cada fase serão divulgados no site www.seds.mg.gov.br, na data prevista no
Cronograma, Anexo IV, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.
16.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, será objeto de avaliação e poderá ser recepcionada
pelo Instrumento Convocatório, desde que não seja incompatível com este.
17 Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:
Anexo I – Ficha de Inscrição.
Anexo II – Critérios para Pontuação – Análise Curricular.
Anexo III - Termo de Desistência.
Anexo IV– Cronograma do Processo Seletivo Simplicado.
Anexo V – Requerimento de Devolução da Avaliação Psicológica.
Anexo VI – Requerimento de Recurso contra Avaliação Psicológica.
Anexo VII – Requerimento de Recurso contra o Resultado da Análise de Currículos, Gabarito, Resultado Final do Treinamento Introdutório e Outros
a especicar. Belo Horizonte, 09 de maio de 2011.
ANA COSTA REGO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Superintendência de Recursos Humanos
Diretoria de Recrutamento e Seleção
Processo Seletivo Simplicado 020/2011 –
Provimento das vagas e formação do quadro de reserva para o Centro Socioeducativo de Uberlândia – SUASE.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXX-2011
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO (Encaminhar documentada, conforme subitem 6.8 do Instrumento Convocatório)
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA DRS
Quesitos Exercício em
31/12/2008 Experiência
Prossional
Escolaridade/
Formação
Acadêmica Cursos Informática Nota Total Classicação/
Observações
Na Área
Data
Responsável
Revisor
Atenção:
O candidato deverá encaminhar cópia NÃO AUTENTICADA dos documentos para pontuação do currículo, de acordo com as normas constantes
no Instrumento Convocatório.
PREENCHIMENTO DO ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO (SOMENTE ATRAVÉS DO SITEwww.seds.mg.gov.br)
A) ASSINALE O CARGO PRETENDIDO (ATENÇÃO! LER SUBITEM 6.1.1 DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO)
*O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR APENAS UM CARGO.
Município: ( X ) UBERLÂNDIA (SUASE)
Nível Médio completo
( ) ASE Feminino ( ) ASE Masculino
B) INFORMAÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES
*Nome Com-
pleto (SEM
ABREVIAÇÕES)
*Sexo: ( ) M ( ) F *Data de Nascimento: _____/_____/_____ *Idade:__________ *CPF:____________________________
COREN, CRP, etc: N°___________ *Identidade:____________________*Data de expedição:____/____/____*Órgão expedidor: ________
*Endereço onde reside:_________________________________________ * Cidade/Estado:___________________ *CEP: _________
- _______
*Email:________________________
__________ *Telefone xo: ( ) ______________________________________
*Celular:(
)_______________________ Telefone recado: ( ) ____________________ Nome: _______________
C) ESCOLARIDADE / FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA
*Escolaridade / Formação Acadêmica ATUAL (completa): ____________________________________________________________
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES POR MIM PRESTADAS NESTE FORMULÁRIO, SOB RISCO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO LEGAL EM CASO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
_____________________, _____/_____/2011. _______________________________________
Município Assinatura do(a) Candidato(a)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Superintendência de Recursos Humanos
Diretoria de Recrutamento e Seleção
Processo Seletivo Simplicado 020/2011 –
Provimento das vagas e formação do quadro de reserva para o Centro Socioeducativo de Uberlândia – SUASE
ATENÇÃO CANDIDATO! Para efetivar sua inscrição, anexar a documentação prevista no subitem
6.8 do Instrumento Convocatório e entregá-la no período e local abaixo descritos.
PERÍODO DE ENTREGA:
10 A 17/05/2011. (EXCETO SÁBADO E DOMINGO).
LOCAIS DE ENTREGA:
BELO HORIZONTE/MG
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO/SRH – CIDADE ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° – Bairro Serra
Verde - Belo Horizonte/MG – EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP: 31.630-900.
Horário: de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 hs.
Setor de Recrutamento - Procurar por: Eunice/Jussara/Denis/Marli/Luciana/Eli
UBERLÂNDIA/MG
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE UBERLÂNDIA -CESEU
Rua das Goiabas S/Nº - Bairro Jardim Sucupira – CEP. 38407-500 – Uberlândia/MG.
Horário: 08:00 às 17:00 hs. DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER ANEXADA À FICHA DE INSCRIÇÃO:
6.8 O candidato deverá encaminhar cópia legível e na íntegra dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados) juntamente com a Ficha
de Inscrição impressa:
a) cópia da Carteira de Identidade – RG;
b) cópia do CPF;
c) cópia do histórico escolar e/ou certicado de conclusão para candidatos com Ensino Médio;
d) copia do diploma e certicado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;
e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo conselho de classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM, CRP, dentre outros) ou
comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho da Classe;
f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);
g) cópia dos certicados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;
h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – da página que contenha a foto, da página que
corresponda à qualicação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;
i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contra-cheques ou declaração original com
logomarca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência
j) para os prossionais liberais – cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/fun-
cionário, emitida pelo Orgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência; Certidão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, comprovando
a atuação em processos desde que conste carga horária;
k) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas “g”, “h”, “i”, “j” os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes
às suas comprovações prossionais na área ao cargo pleiteado.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Superintendência de Recursos Humanos
Diretoria de Recrutamento e Seleção
Processo Seletivo Simplicado 020/2011 –
Provimento das vagas e formação do quadro de reserva para o Centro Socioeducativo de Uberlândia – SUASE
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR
ATENÇÃO!!! Serão pontuadas as documentações correspondentes à área pleiteada.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 020/2011
NÍVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS ÁREAS DE PONTUAÇÃO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
(SEGUNDO 2º GRAU
COMPLETO).
AGENTE DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVO (FEMININO
E MASCULINO)
Segurança Pública e Privada, Conselheiro Tutelar,
Comissário de Menor, Educador Social, Recreacionista,
Monitor de Atividades, Disciplinário Escolar, Professor,
Ocinista, Agente de Proteção da Infância e Juventude.
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA
PONTOS A CADA
6 MESES COMPLETO
DE EXERCÍCIO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Tempo de serviço prestado no exercício do cargo, emprego ou função pública, na área de atuação
pretendida, para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou
Indireta, Municipal, Estadual, Federal ou em Empresa Privada. Atividades informais e voluntá-
rias serão pontuadas somente mediante comprovação. Não serão pontuadas Experiências Pros-
sionais em estágios e participação em quotas de empresa.
1,0 5,0
MÁXIMO DE PONTOS - 5,0 pontos
TÍTULOS / CURSOS NA ÁREA PONTOS POR TÍTULO
/ CERTIFICADO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Conclusão de Curso / Treinamento Introdutório para Agente de Segurança Socioeducativo minis-
trado pela Escola de Formação da SEDS. 1,5 5,0
Conclusão de curso para Formação de Vigilantes: A (Básico) e Conclusão de cursos de forma-
ção nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), Polícia Militar, Corpo de Bombei-
ros Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, Conselho Tutelar, (ECA- Estatuto da Criança e
Adolescente).
3,0
Conclusão de curso de Extensão de Vigilantes: B (Transporte de Valores), C (Segurança Pessoal
Privada), D (Escolta Armada) e/ou E (Supervisor de Segurança). 1,5
Treinamento Introdutório para Agente de Segurança Penitenciário realizado pela EFAP. 1,0
Conclusão de cursos complementares. (resgate, brigadista, primeiros socorros, defesa pessoal,
direitos humanos, protagonismo juvenil, mediação de conito, gerenciamento de crise, toxico-
mania, saúde mental).
Não serão pontuados: Congressos, Palestras, Seminários, Simpósios e Jornadas, Estágios.
1,0
Conclusão de cursos de informática em software ou hardware / digitação (somente com carga
horária mínima de 16 horas; a pontuação poderá ser aferida em apenas um certicado de no
mínimo 16 horas ou em mais de um certicado cuja soma seja de no mínimo 16 horas). 0,5
Conclusão de curso tecnólogo em Segurança Pública/Segurança Empresarial com carga horária
mínima de 1600h sem atividades práticas, conforme Resolução CNE/CP3 de 18 de dezembro de
2002 e Parecer CNE/CES nº 436/2001. 1,0
Conclusão de curso de graduação em Segurança Pública/Segurança Empresarial, com carga
horária mínima de 2.400 horas. 1,5
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança Pública, com carga horária
mínima de 360 horas. 2,0
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Mestrado em Segurança Pública/Segurança
Empresarial, com carga horária mínima de 780 horas. 2,5
Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Doutorado em Segurança Pública/Segu-
rança Empresarial, com carga horária mínima de 1.200 horas. 3,0
MÁXIMO DE PONTOS - 5,0 pontos
Belo Horizonte, 09 de maio de 2011.
ANA COSTA REGO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
Processo Seletivo Simplicado 020/2011 –
Provimento das vagas e formação do quadro de reserva para o Centro Socioeducativo de Uberlândia – SUASE.
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 020/2011
Eu, ______________________________________________________,
CPF nº ______________________, RG nº ______________________, candidato(a) aprovado(a) para preenchimento de vaga do cargo de
_________________________, do município de UBERLÂNDIA - SUASE, declaro à Superintendência de Recursos Humanos da SEDS a minha
desistência da vaga para a qual fui convocado, ciente de que o meu ato proceder-se-á em caráter denitivo e irrevogável, em conformidade aos subi-
tens 10.2.1 e 10.2.2 do Instrumento Convocatório SRHU/ nº 020/2011.
____________________,_____ de ___________ de 2011.
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Observações a cargo da Coordenação da SRHU/SEDS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Processo Seletivo Simplicado 020/2011 –
Provimento das vagas e formação do quadro de reserva para o Centro Socioeducativo de Uberlândia –SUASE.
ANEXO IV – CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU/SEDS Nº 020/2011
Prazo para Execução Atividades
09/05/2011 Divulgação do Processo Seletivo Simplicado.
10 a 16/05/2011 Período de Inscrição, através do site www.seds.mg.gov.br
ATÉ 17/05/2011 Período de entrega do Anexo I – Ficha de Inscrição, juntamente com a documentação constante no subitem 6.8 do Ins-
trumento Convocatório.
A denir Período de análise da PRIMEIRA FASE – Análise de Currículos pela SRHU/SEDS (Ficha de Inscrição e documentação
anexada).
Divulgação do resultado da PRIMEIRA FASE - Análise de Currículos e convocação dos candidatos classicados
para a SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica, com data, horário e local especicados, conforme necessidade da
Administração.
Interposição de Requerimento de Recurso contra a PRIMEIRA FASE - Análise de Currículos.
Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Análise de Currículos.
Realização da SEGUNDA FASE – Avaliação Psicológica.
Divulgação do resultado da SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica
Período para os candidatos CONTRAINDICADOS comparecerem, pessoalmente, à SRHU/SEDS para a realização de
entrevista de Devolução da Avaliação Psicológica, no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00, de acordo com o
subitem 11.2 do Instrumento Convocatório.
Interposição de Requerimento de Recurso contra a SEGUNDA FASE - Avaliação Psicológica.
Divulgação do julgamento dos Recursos contra a Avaliação Psicológica.
Período de Treinamento Introdutório
(candidatos ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível superior).
Período de Treinamento Introdutório
(candidatos ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível fundamental - 4ª série completa
e de nível Médio).
Realização da prova do Treinamento Introdutório (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO e
FUNDAMENTAL).
Divulgação dos gabaritos da prova do Treinamento Introdutório.
Interposição de recurso contra gabarito da Prova Objetiva do Treinamento Introdutório.
Divulgação dos resultados de interposição de recursos contra o gabarito e
Divulgação do resultado do Treinamento Introdutório.
Interposição de Recurso contra resultado do Treinamento Introdutório.
Divulgação do julgamento dos Recursos contra o resultado
do Treinamento Introdutório e Publicação do resultado nal do processo seletivo.
Publicação da Convocação para entrega da documentação necessária prevista no subitem 14.2 deste Instrumento Convo-
catório para contratação
Realização de exames laboratoriais para perícia médica.
A DRHU/SEDS reservará data para realização da perícia médica pelos candidatos aprovados no processo seletivo. A
DRH fará contato com cada candidato, para agendamento do dia, local e horário para realização da perícia médica.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2011.
ANA COSTA REGO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Superintendência de Recursos Humanos
Diretoria de Recrutamento e Seleção
Processo Seletivo Simplicado 020/2011 –
Provimento das vagas e formação do quadro de reserva para o Centro Socioeducativo de Uberlândia - SUASE
ANEXO V
REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SRHU Nº 020/2011
1 – IDENTIFICAÇÃO
NOME:________________________________________ SEXO: ( ) M ( ) F
ENDEREÇO:_____________________________________________________
CIDADE:________________ RG: ________________ CPF: _______________
TELEFONE: ( )____________________ E-MAIL:________________________
CARGO PLEITEADO: ___________________ MUNICÍPIO PLEITEADO: UBERLÂNDIA - SUASE
MUNICÍPIO ONDE REALIZOU O TESTE: ______________________________
DATA EM QUE REALIZOU O TESTE: ____/____/______
2 – SOLICITAÇÃO
À Comissão Organizadora
Como candidato (a) ao cargo ___________________________________, através do Processo Seletivo Simplicado nº 020/2011 para o município
de UBERLÂNDIA - SUASE, solicito acesso ao resultado da avaliação psicológica, com devolução do psicólogo da DRS/SRHU.
_____________________,_____ de ___________ de 2011.
______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
INSTRUÇÕES:
O preenchimento será permitido à caneta ou digitado.
Somente serão aceitos requerimentos preenchidos neste modelo de formulário.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Superintendência de Recursos Humanos
Diretoria de Recrutamento e Seleção
Processo Seletivo Simplicado 020/2011 –
Provimento das vagas e formação do quadro de reserva para a Unidade Socioeducativa de
UBERLÂNDIA – SUASE.
ANEXO VI

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