Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e G Estão Metropolitana, 30-06-2016

Data de publicação30 Junho 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 119 – 92 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 30 dE JuNHO dE 2016
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................5
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................5
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................11
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................13
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................17
Secretaria de Estado de Educação .........................................................17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................27
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................27
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................27
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................70
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 70
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................70
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................70
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................72
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................73
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................73
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................75
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................75
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................82
Editais e Avisos ........................................................................82
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.188, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Região do Brejo Seco, com sede no
Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região
do Brejo Seco, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.189, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Sítio, com sede no Município de
Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Sítio,
com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.190, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação II dos Pequenos
Produtores Rurais da Comunidade Furado Teodoro, com
sede no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação II dos Pequenos Produtores Rurais da
Comunidade Furado Teodoro, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.014, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Altera o Decreto n° 46.242, de 15 de maio de 2013, que
dispõe sobre o atendimento humanizado às vítimas de
violência sexual e cria o Comitê Estadual de Gestão do
Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência Sexual
– CEAHVIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 256-F, incisos I, IX e X da
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 1º e 2º do art. 4° do Decreto n° 46.242, de 15 de maio de 2013, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4° ...............................................................................................................................
§ 1° O CEAHVIS subordina-se administrativamente à Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania – SEDPAC.
§ 2° Compete à SEDPAC a prestação do apoio administrativo para o regular funcionamento do
CEAHVIS.” (nr)
Art. 2° O art. 7° do Decreto n° 46.242, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Compete privativamente à Polícia Civil estabelecer, mediante subsídio técnico da Supe-
rintendência de Investigações e Polícia Judiciária, da Superintendência Técnico-Cientíca e da Academia de
Polícia Civil, as diretrizes gerais e especícas sobre os procedimentos referentes ao atendimento, coleta de ves-
tígios e busca de evidências da Cadeia de Custódia de Material Coletado das Vítimas de Violência Sexual, bem
como dispor sobre a capacitação e treinamento de prossionais para atuar nessa área.” (nr)
Art. 3° O caput, o inciso IV e os §§ 1°, 2° e 3°, do art. 8° do Decreto n° 46.242, de 2013, passam
a vigorar com a seguinte redação, cando o artigo acrescido do inciso VI:
“Art. 8° O CEAHVIS é constituído por dez membros, e seus respectivos suplentes, representantes
dos seguintes órgãos:
.............................................................................................................................................
IV – quatro servidores da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, devendo cada um ser vincu-
lado aos seguintes departamentos:
a) Instituto Médico Legal;
b) Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente;
c) Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
d) Academia de Polícia Civil;
.............................................................................................................................................
VI – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC.
§ 1° O titular de cada órgão indicará seus representantes à SEDPAC, que presidirá o Comitê.
§ 2° A SEDPAC dará apoio técnico ao CEAHVIS, por meio de suas equipes de políticas de prote-
ção aos direitos humanos, às mulheres e à juventude.
§ 3° O Presidente do CEAHVIS será substituído, em suas ausências e impedimentos, por membro
eleito pelos representantes do comitê, por maioria simples.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 4° O parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 46.242, de 2013, passa a vigorar como § 1°,
cando o artigo acrescido do seguinte § 2°:
“Art. 9° ...............................................................................................................................
§ 1º Sempre que necessário e oportuno, o CEAHVIS solicitará aos órgãos e entidades do Estado a
indicação de representantes com reconhecida competência técnica na área do atendimento da vítima de violên-
cia sexual para participar de reuniões e de outras atividades do Comitê como membros consultivos, não tendo
direito a voto nas deliberações.
§ 2° O CEAHVIS poderá convidar outros órgãos, entidades públicas ou privadas, e organizações
da sociedade civil para contribuírem com a discussão, execução e acompanhamento das ações implementadas.”
(nr) Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.015, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Altera o Anexo do Decreto nº 46.525, de 3 de junho de
2014, que dispõe sobre a criação da Fundação de Pre-
vidência Complementar do Estado de Minas Gerais
– PREVCOM-MG, aprova seu estatuto e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 132, de
7 de janeiro de 2014,
DECRETA :
Art. 1º O inciso XVII do art. 36 do Anexo Estatuto Social da Fundação de Previdência Comple-
mentar do Estado de Minas Gerais – PREVCOM-MG – do Decreto nº 46.525, de 3 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. .............................................................................................................................

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